APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. REPETIÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO AFASTADA. NÃO VERIFICAÇÃO DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. SENTENÇA CASSADA. CAUSA NÃO MADURA. 1. O reconhecimento da prescrição quanto à pretensão de ressarcimento da comissão de corretagem pressupõe a ocorrência da cobrança da referida comissão. Não verificada a incidência de taxa de corretagem no contrato de promessa de compra e venda, tampouco em sua rescisão, não há direito a seu ressarcimento, tão logo, também não há que se falar em prescrição de sua pretensão. 2. Considerando a inaplicabilidade da teoria da causa madura, porquanto ausente no processo discussão acerca do fundamento que afastou a prescrição, não se mostra possível a aplicação do § 3º do artigo 1.013 do Código de Processo Civil, sob pena de caracterização de reformatio in pejus. 3. Apelação conhecida, prejudicial de prescrição afastada de ofício.Sentença cassada. Mérito da apelação prejudicado.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. REPETIÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO AFASTADA. NÃO VERIFICAÇÃO DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. SENTENÇA CASSADA. CAUSA NÃO MADURA. 1. O reconhecimento da prescrição quanto à pretensão de ressarcimento da comissão de corretagem pressupõe a ocorrência da cobrança da referida comissão. Não verificada a incidência de taxa de corretagem no contrato de promessa de compra e venda, tampouco em sua rescisão, não há direito a seu ressarcimento, tão logo, também...
APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA UNA. PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE RECURSAL. COMPRA E VENDA. AUTOMÓVEL USADO. DIVERSOS VÍCIOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESINTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL DEVIDAMENTE OPORTUNIZADA PELO JUÍZO. APRESENTAÇÃO DE PERÍCIA PARTICULAR. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E IMPARCIALIDADE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PACTO ACESSÓRIO. ARTIGO 184 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O regime processual pátrio prestigia o sistema da singularidade recursal, segundo o qual somente é admissível a interposição de um único recurso em face da decisão objeto da insurgência, razão pela qual, na hipótese de julgamento simultâneo de duas ou mais ações, apenas um dos recursos manejados poderá ser conhecido em sede de juízo de admissibilidade. 2. Incontroversa a sujeição da relação jurídica mantida entre as partes ao regramento protetivo do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) quando os litigantes se enquadram nas hipóteses descritas em seus artigos 2º e 3º. 3. O fato de uma das apelantes ser instituição financeira não a exime da sujeição ao Código de Defesa do Consumidor, por força do disposto no artigo 3º, §2º, daquele estatuto, declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADI nº. 2591/DF. Rel. orig. Min. Carlos Velloso. Rel. p/ o acórdão Min. Eros Grau. 07-6-2006), e do enunciado 297 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Determinada a inversão do ônus da prova, com esteio do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor e, tendo o fornecedor de serviços dispensado a realização de perícia judicial, imprescindível à solução do litígio, priorizando a prova realizada de forma particular, perpetua-se a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo consumidor. 5. A produção de prova técnica unilateral não se caracteriza como prova inequívoca quanto à inexistência de vícios em veículo objeto de contrato de compra e venda, porquanto não produzida sob o crivo do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 6. Pactuado o financiamento bancário para custeio de despesas com contrato de compra e venda de veículo, aquele configura obrigação acessória, de sorte que, a rescisão do principal acarreta a sua, nos termos do artigo 184 do Código Civil. 7. Apelação nos autos 2016.09.1.018491-6 não conhecida. Apelações nos autos 2016.09.1.018538-0 conhecidas e não providas.
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APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA UNA. PRINCÍPIO DA SINGULARIDADE RECURSAL. COMPRA E VENDA. AUTOMÓVEL USADO. DIVERSOS VÍCIOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESINTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL DEVIDAMENTE OPORTUNIZADA PELO JUÍZO. APRESENTAÇÃO DE PERÍCIA PARTICULAR. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E IMPARCIALIDADE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PACTO ACESSÓRIO. ARTIGO 184 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTI...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 171, CAPUT, E ARTIGO 171, CAPUT, C/C O ART. 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME TENTADO, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - CRIME IMPOSSÍVEL - HIPÓTESE DE FLAGRANTE ESPERADO - INVIABILIDADE. VALOR REPARATÓRIO MÍNIMO - ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - REDIMENSIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a segunda vítima acerta local de encontro com o acusado para a compra de um celular, restando-se demonstrado que, após esse combino, obteve-se a informação de que poderia se tratar de falsificação, por intermédio de um colega de trabalho que teria sofrido referido golpe no mesmo dia, em condições semelhantes (anúncio no mesmo sítio da internet, modelo de aparelho e preços parecidos), não há que se falar em flagrante preparado, mas sim esperado, visto que houve o anúncio de um celular falso como verdadeiro e o acusado apresentou nome falso à segunda vítima, inclusive com a apresentação de nota fiscal falsa, tudo a demonstrar o engodo do qual gostaria de obter vantagem ilícita, mediante fraude. Se restou configurado que houve a apreensão de quantia em dinheiro que estava na posse do réu, a qual se encontra depositada em conta judicial, esse valor deve ser levantado pela vítima e, ao mesmo tempo, abatido do prejuízo demonstrado por esta última, a fim de limitar o valor reparatório mínimo contido no artigo 387, inciso IV, do CPP.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 171, CAPUT, E ARTIGO 171, CAPUT, C/C O ART. 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME TENTADO, POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - CRIME IMPOSSÍVEL - HIPÓTESE DE FLAGRANTE ESPERADO - INVIABILIDADE. VALOR REPARATÓRIO MÍNIMO - ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - REDIMENSIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a segunda vítima acerta local de encontro com o acusado para a compra de um celular, restando-se demonstrado que, após esse combino, obteve-se a informação de que poderia se tratar de falsi...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 155, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. CRIME IMPOSSÍVEL - INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO - NÃO CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÕES ANTERIORES COM TRÂNSITO EM JULGADO. FUNDAMENTO PARA DESVALORAR A PERSONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Inviável o acolhimento da tese defensiva de atipicidade da conduta, sob o fundamento de impossibilidade de consumação do delito de furto, na hipótese em que resta demonstrado, por meio das provas carreadas para os autos, que o acusado logrou êxito em deixar o estabelecimento comercial de posse da res furtiva, ainda que estivesse sendo vigiadonaquele momento por meio do sistema de câmeras de segurança. O princípio da insignificância - excludente supralegal - é aplicável somente nos casos em que o valor do bem seja considerado ínfimo e irrisório. Se os bens subtraídos foram avaliados em mais de 45% (quarenta e cinco por cento) do valor do salário mínimo à época dos fatos, não se trata de valor irrisório. A extensa folha de antecedentes penais do réu autoriza a ponderação desfavorável de sua personalidade, visto que é possível o julgador valorar negativamente essa circunstância analisando sua avidez pela prática de crimes, sem que implique violação ao princípio da presunção de inocência.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 155, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. CRIME IMPOSSÍVEL - INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO - NÃO CONFIGURAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÕES ANTERIORES COM TRÂNSITO EM JULGADO. FUNDAMENTO PARA DESVALORAR A PERSONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Inviável o acolhimento da tese defensiva de atipicidade da conduta, sob o fundamento de impossibilidade de consumação do delito de furto, na hipótese em que resta demonstrado, por meio das provas carreadas para os autos, que o acusa...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÕES DEFENSIVAS. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL, POR CINCO VEZES, EM CONCURSO FORMAL COM O ARTIGO 244-B DO ECA.ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONFIRMAÇÃO DAS VÍTIMAS E DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE - LOCALIZAÇÃO DOS BENS DAS VÍTIMAS NA POSSE DOS ACUSADOS - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - REGIME MAIS BENÉFICO - INVIABILIDADE. DIMINUIÇÃO DO PATAMAR DE EXASPERAÇÃO EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL ENTRE SEIS CRIMES - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA - IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO PECUNIÁRIA - READEQUAÇÃO. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE PARCIALMENTE PROVIDO E NEGADO PROVIMENTO QUANTO AOS DEMAIS. Se o acusado foi preso em flagrante, juntamente com os demais réus, na posse dos bens subtraídos, bem como os depoimentos dos policiais e das vítimas são coerentes e harmônicos, deve ser mantida a condenação do réu pelo crime patrimonial e não que se falar em insuficiência de provas. Nos termos da doutrina e da jurisprudência deste egrégio Tribunal, pacificou-se o entendimento de que, em caso de crime continuado ou concurso formal próprio, deve ser adotado o critério da quantidade de crimes cometidos, ficando estabelecidas as seguintes medidas: dois crimes - acréscimo de um sexto (1/6); três delitos - acréscimo de um quinto (1/5); quatro crimes - acréscimo de um quarto (1/4); cinco delitos - acréscimo de um terço (1/3); seis crimes - acréscimo de metade (1/2); sete delitos ou mais - acréscimo de dois terços (2/3). (Precedentes) Incabível fixação de regime mais benéfico para início do cumprimento da pena, quando o acusado é reincidente e sofre condenação de 9 (nove) anos de reclusão. A sanção pecuniária deve guardar devida proporcionalidade com a admoestação corporal imposta, devendo aquela ser redimensionada quando a quantidade de dias-multa foi fixada de maneira exacerbada.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÕES DEFENSIVAS. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL, POR CINCO VEZES, EM CONCURSO FORMAL COM O ARTIGO 244-B DO ECA.ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONFIRMAÇÃO DAS VÍTIMAS E DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE - LOCALIZAÇÃO DOS BENS DAS VÍTIMAS NA POSSE DOS ACUSADOS - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - REGIME MAIS BENÉFICO - INVIABILIDADE. DIMINUIÇÃO DO PATAMAR DE EXASPERAÇÃO EM VIRTUDE DO RECONHECIMENTO DE CONCURSO FORMAL ENTRE SEIS CRIMES - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA - IMPOSSIBILIDADE. SANÇÃO PECUNIÁRIA - READEQUAÇÃO. RECURSO DO PRIME...
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 129, § 1º, INCISO I, E § 7º, C/C O ARTIGO 121, § 4º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR - NULIDADE DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA - REJEIÇÃO. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO DO ARTIGO 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA, APLICADA E COMPENSADA COM AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo prova robusta, hígida e suficiente para confirmar a prática do crime de lesão corporal de natureza grave, contra vítima com idade superior a 60 (sessenta) anos, cuja incapacidade por mais de 30 (trinta) dias resultou demonstrada por Laudos Periciais e documentos médicos acostados, mantém-se a condenação do réu como incurso no artigo 129,§ 1º, inciso I, e § 7º, c/c o artigo 121, § 4º, ambos do Código Penal. A análise negativa das circunstâncias do crime, considerando que o réu agrediu a vítima enquanto ela ainda estava sentada dentro do carro, com socos no rosto, não lhe dando chances de defesa, não merece reparo assim como, o acréscimo razoável e proporcional aos limites mínimo e máximo de pena, previstos no preceito secundário do tipo penal. A atenuante da confissão espontânea deve ser reconhecida na segunda fase da dosimetria, ainda que tenha sido parcial ou qualificada, quando a manifestação do réu houver sido utilizada para fundamentar a condenação. Compensa-se a atenuante da confissão espontânea com a agravante do motivo fútil (art. 61, inc. II, a, do Código Penal), por serem ambas as circunstâncias preponderantes. A causa de diminuição do § 4º do artigo 129 do Código Penal, não merece ser reconhecida quando a Defesa não demonstra a incidência das elementares nela previstas.
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PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 129, § 1º, INCISO I, E § 7º, C/C O ARTIGO 121, § 4º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR - NULIDADE DE DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA - REJEIÇÃO. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO DO ARTIGO 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA, APLICADA E COMPENSADA COM AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo prova robusta, hígida e suficiente para confirmar a...
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 33, CAPUT E § 4º, C/C ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - RÉ QUE CONFESSOU EM JUÍZO A ENTREGA DE ENTORPECENTE, MEDIANTE PAGAMENTO - INVIABILIDADE. DECOTE DA MAJORANTE PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO III, DA LAD - LOCAL DE TRABALHO COLETIVO - PROXIMIDADES DA RODOVIÁRIA DO PLANO PILOTO E DO SHOPPING CONJUNTO NACIONAL - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se restou demonstrado, por meio do robusto conjunto fático-probatório, especialmente os depoimentos de policiais, bem como os relatos da própria acusada em juízo, no sentido de que esta entregou entorpecentes a um usuário, mediante pagamento, e ainda foi presa em flagrante trazendo consigo outras porções de droga, está configurada a prática do tipo penal previsto no artigo 33, caput e § 4º, c/c artigo 40, III, ambos da Lei 11.343/2006. Mostra-se escorreita a majoração da pena após comprovação nos autos de que a ré estava exercendo a traficância nas imediações da Rodoviária do Plano Piloto e do Shopping Conjunto Nacional, local de trabalho coletivo e de grande movimentação de pessoas, nos termos do artigo 40, inciso III, da Lei de Drogas.
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PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 33, CAPUT E § 4º, C/C ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - RÉ QUE CONFESSOU EM JUÍZO A ENTREGA DE ENTORPECENTE, MEDIANTE PAGAMENTO - INVIABILIDADE. DECOTE DA MAJORANTE PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO III, DA LAD - LOCAL DE TRABALHO COLETIVO - PROXIMIDADES DA RODOVIÁRIA DO PLANO PILOTO E DO SHOPPING CONJUNTO NACIONAL - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se restou demonstrado, por meio do robusto conjunto fático-probatório, especialmente os depoimentos de policiais, bem como os relatos da própria acusada em juízo, no sent...
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 121, § 2º, INCISO II, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS DENUNCIADOS - NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - CONTRADIÇÃO ENTRE AS RESPOSTAS DOS JURADOS - ART. 483, § 2º, DO CPP - ACOLHIMENTO. RECURSO DEFENSIVO. APELO COM FULCRO NAS QUATRO ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP - RAZÕES RESTRITAS - CONHECIMENTO AMPLO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO E APELO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. A resposta afirmativa dos jurados ao primeiro e segundo quesitos referentes à materialidade e à autoria do crime, sendo a tese defensiva projetada somente para desclassificar a conduta, reconhecer a figura privilegiadora, e decotar a qualificadora, a resposta positiva ao quesito genérico previsto no art. 483, § 2º, do CPP contradiz as demais conclusões do Conselho de Sentença. Configura nulidade absoluta a contradição nas respostas aos quesitos não sanada pelo Juiz Presidente na oportunidade do julgamento, ex vi dos artigos 489 e 564, parágrafo único, ambos do Código de Processo Penal. Recurso ministerial provido para que o acusado seja submetido a novo julgamento perante o Tribunal do Júri, pela ocorrência de nulidade posterior à pronúncia (Art. 593, III, a, do CPP). O momento para estabelecer os limites da apelação é o de sua interposição. Assim, se o termo de apelação não delimita as alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, dela se conhece amplamente, ainda que restritas as razões. A arguição de nulidade relativa após a pronúncia deve ser feita logo no início do julgamento, sob pena de ser convalidada. Não procede a alegação de que a sentença proferida pelo Juiz-Presidente do Tribunal do Júri é contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados, se o Magistrado foi fiel ao que o Conselho de Sentença decidiu. Inviável o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, se os Jurados adotaram vertente verossímil do acervo probatório. Se um dos acusados, acompanhado do irmão, agridem a vítima mediante o arremesso de uma pedra de quase dois quilos, e continuam chutando a vítima, já caída e inconsciente, que correu perigo de vida, ficando internada em UTI, além de incapacitada para suas ocupações habituais por mais de trinta dias, escorreita a manutenção da fração intermediária - metade - no reconhecimento da modalidade tentada do delito. Recurso defensivo não provido.
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PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 121, § 2º, INCISO II, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS DENUNCIADOS - NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - CONTRADIÇÃO ENTRE AS RESPOSTAS DOS JURADOS - ART. 483, § 2º, DO CPP - ACOLHIMENTO. RECURSO DEFENSIVO. APELO COM FULCRO NAS QUATRO ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CPP - RAZÕES RESTRITAS - CONHECIMENTO AMPLO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO E APELO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. A resposta afirmativa dos jurados ao primeiro e segundo quesitos referentes à materialidade e à autoria do crime, sendo a tese defensiva proj...
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - NATUREZA DA DROGA - INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA - ACRÉSCIMO EM PATAMAR SUPERIOR A 1/6 (UM SEXTO) - REVISÃO.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se restou demonstrado, por meio do robusto conjunto fático-probatório, especialmente pelos depoimentos judicializados das testemunhas policiais e do usuário que adquiriu entorpecentes, bem como pelas filmagens carreadas, que o acusado vendeu cocaína, impossível a absolvição por insuficiência de provas. Revisa-se a r. sentença, quanto à dosimetria da pena, quando se verifica que o Juiz de primeiro grau, ao reconhecer a agravante da reincidência, atribuiu-lhe valor superior àquele corriqueiramente dispensado à atenuante da menoridade relativa, grandeza esta equivalente à primeira, conforme orientação jurisprudencial que promana do STJ.
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PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - NATUREZA DA DROGA - INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA - ACRÉSCIMO EM PATAMAR SUPERIOR A 1/6 (UM SEXTO) - REVISÃO.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se restou demonstrado, por meio do robusto conjunto fático-probatório, especialmente pelos depoimentos judicializados das testemunhas policiais e do usuário que adquiriu entorpecentes, bem como pelas filmagens carreadas, que o acusado vendeu cocaína, impossível a absolvição por insuficiência de provas. Revisa-se a r....
PENAL E PROCESSUAL. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. REVISÃO DA DOSIMETRIA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA - MANUTENÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Se o réu é portador de maus antecedentes, tem-se como escorreita a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal. Não há que se falar em redução da pena abaixo do mínimo legal, na segunda etapa da dosimetria, ante o óbice intransponível do enunciado 231 da Súmula do STJ. É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, conforme o tema 585 dos Recursos Repetitivos do STJ.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. REVISÃO DA DOSIMETRIA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA - MANUTENÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Se o réu é portador de maus antecedentes, tem-se como escorreita a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal. Não há que se falar em redução da pena abaixo do mínimo legal, na segunda etapa da dosimetria, ante o óbice intransponível do enunciado 231 da Súmula do STJ. É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 129, § 9º E ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, AMBOS C/C O ARTIGO 5º, INCISO III, 'F', DA LEI 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA, COM FULCRO NO ARTIGO NÃO CONSTITUIR O FATO INFRAÇÃO PENAL OU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL, NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTOo) - POSSIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PROVIDO. APELO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, que o acusado incorreu na prática dos crimes previstos no artigo 129, § 9º e artigo 147 do Código Penal, especialmente pelos relatos da vítima e Laudo de Exame de Corpo de Delito, não há como absolver o acusado, com fulcro no artigo 386, incisos III e VII, ambos do Código de Processo Penal. Se os delitos ocorreram no mesmo contexto fático, mas decorreram de desígnios autônomos, não tendo sido o crime de ameaça praticado como meio para o crime de lesão corporal, é incabível a aplicação do princípio da consunção para absorção do delito menos grave pelo mais grave. Na segunda fase da dosimetria da pena, o acréscimo à sanção deve ser limitado na fração de 1/6 (um sexto), quando sem maiores fundamentações. Fixada pena inferior a 2 (dois) anos, é cabível a suspensão condicional da pena, pelo período de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 77 do Código Penal, mediante condições a serem estabelecidas pelo d. Juiz da Execução.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 129, § 9º E ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL, AMBOS C/C O ARTIGO 5º, INCISO III, 'F', DA LEI 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA, COM FULCRO NO ARTIGO NÃO CONSTITUIR O FATO INFRAÇÃO PENAL OU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL, NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTOo) - POSSIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PROVIDO. APELO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, que o acusado incorr...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÕES. ARTIGOS 155, § 4º, I E IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 311, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL -AUSÊNCIA DE PERÍCIA - ABSOLVIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório, que os apelantes incorreram na prática dos tipos penais previstos nos artigos 155, § 4º, I e IV, c/c o art. 14, II, ambos do Código Penal, impossível o acolhimento dos pleitos absolutórios com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Para comprovação do delito de adulteração de sinal identificador de veículo automotor é imprescindível a realização de perícia, porquanto se trata de infração penal que deixa vestígios (artigo 158, do Código de Processo Penal).
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÕES. ARTIGOS 155, § 4º, I E IV, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 311, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL -AUSÊNCIA DE PERÍCIA - ABSOLVIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório, que os apelantes incorreram na prática dos tipos penais previstos nos artigos 155, § 4º, I e IV, c/c o art. 14, II, ambos do Código Penal, impossível o acolhimento dos pleitos absolutórios com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Para comprovação do delito de adu...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 121, CAPUT, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MANEJADO PELA DEFESA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO. Se as provas carreadas para os autos, de um lado, são suficientes para assegurar, em princípio, a existência do crime e dar indícios de autoria por parte do recorrente, mas, de outra banda, incapazes de comprovar, de maneira cabal, a ocorrência da situação de legítima defesa invocada pela defesa do acusado (por não estar configurada, em tese, a prática de agressão injusta) ou de outro crime diverso da competência do Tribunal do Júri, inviável o acolhimento do pleito de absolvição sumária, bem como do pedido subsidiário de desclassificação, revelando-se escorreita a sentença de pronúncia que determina o julgamento do acusado pelo Sinédrio Popular.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 121, CAPUT, C/C O ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MANEJADO PELA DEFESA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO. Se as provas carreadas para os autos, de um lado, são suficientes para assegurar, em princípio, a existência do crime e dar indícios de autoria por parte do recorrente, mas, de outra banda, incapazes de comprovar, de maneira cabal, a ocorrência da situação de legítima defesa invocada pela defesa do acusado (por não estar configurada, em tese, a prática de agressão injusta) ou...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 157, § 2º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DA LEI 8.069/1990, NA FORMA DO ARTIGO 71, DO CP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONTEXTO HÍGIDO - INVIABILIDADE.CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO POR ERRO DE TIPO - PRESENÇA DE DOCUMENTO HÁBIL - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE - DESLOCAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO - POSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO - ACRÉSCIMO ÚNICO. PENA PECUNIÁRIA - PROPORCIONALIDADE COM O CASTIGO FÍSICO - POSSIBILIDADE. PRECEITO SECUNDÁRIO - AFASTAMENTO - NÃO OCORRÊNCIA. DETRAÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - NÃO CONCESSÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Se das provas carreadas para os autos resta induvidosa a autoria imputada aos réus pelos crimes de roubo majorado e corrupção de menores, máxime pelos reconhecimentos e depoimentos das vítimas e adolescentes, afasta-se as teses de absolvição por insuficiência probatória. Para o reconhecimento do erro de tipo quanto ao crime de corrupção de menores, não basta alegar o desconhecimento quanto a idade dos menores para que se tenha por demonstrado o erro de tipo. É preciso que se faça prova acerca desse estado de ignorância. A utilização de uma das majorantes do roubo como circunstância negativa, na primeira fase da dosimetria, decorre da reiterada jurisprudência dos Tribunais. Havendo nexo de continuidade entre os crimes em que foi reconhecido o concurso formal, aplica-se tão-somente o acréscimo decorrente da continuidade delitiva (precedentes do STF). A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a reprimenda corporal. A sanção pecuniária é pena estabelecida no preceito secundário do tipo, e não pode ser afastada. A aplicação do instituto da detração deve ser examinada pelo Juízo da Vara de Execuções Penais. Se a pena privativa de liberdade aplicada é superior a quatro anos de reclusão, inviável é a substituição por restritiva de direitos. Presentes os requisitos ensejadores da prisão cautelar, nega-se o pedido de recorrer em liberdade.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 157, § 2º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DA LEI 8.069/1990, NA FORMA DO ARTIGO 71, DO CP. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONTEXTO HÍGIDO - INVIABILIDADE.CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO POR ERRO DE TIPO - PRESENÇA DE DOCUMENTO HÁBIL - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE - DESLOCAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO - POSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO - ACRÉSCIMO ÚNICO. PENA PECUNIÁRIA - PROPORCIONALIDADE COM O CASTIGO FÍSICO - POSSIBILIDADE. PRECEITO SECUNDÁRIO - AFASTAMENTO - NÃO OCORRÊNCIA. DETRAÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EX...
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 33, CAPUT, C/C O 40, INCISO III, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE. MINORANTE - § 4º DO ARTIGO 33 DA LAD - APLICAÇÃO NO GRAU MÁXIMO - NATUREZA DA DROGA - INVIABILIDADE. MAJORANTE - INCISO III ART. 40 DA LAD EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos revela que o acusado incorreu na prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes que lhe foi imputado na denúncia, sendo flagrado efetuando a venda de pedras de crack pra um usuário, inviável o acolhimento do pleito absolutório ou desclassificatório deduzido pela Defesa. É cabível a utilização da natureza da droga como fundamento para se definir o quantum de diminuição de pena previsto no § 4º do art. 33 da LAD, desde que esta circunstância judicial preponderante, prevista no art. 42 da Lei 11.343/2006, não tenha sido utilizada na primeira fase da dosimetria. Aplica-se a majorante prevista no art. 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, quando o agente for surpreendido praticando atos de traficância nas imediações de estabelecimento de ensino, hospitalar ou esportivo. Impossível o acolhimento do pleito de afastamento da condenação ao pagamento da pena pecuniária quando se verifica que referida sanção decorre da aplicação do preceito secundário àquele que incorre na prática do respectivo delito (preceito primário).
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PENAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 33, CAPUT, C/C O 40, INCISO III, DA LEI 11.343/2006. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE. MINORANTE - § 4º DO ARTIGO 33 DA LAD - APLICAÇÃO NO GRAU MÁXIMO - NATUREZA DA DROGA - INVIABILIDADE. MAJORANTE - INCISO III ART. 40 DA LAD EXCLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos revela que o acusado incorreu na prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes que lhe foi imputado na denúncia, sendo flagrado efetuando a venda de pedras de crack pra um usuário, inviável o acolhime...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TENTATIVA DE LATROCÍNIO (POR DUAS VEZES) E CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DE TODOS OS DENUNCIADOS. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO DE LATROCÍNIO TENTADO PARA ROUBO. INVIABILIDADE. INTENÇÃO DE MATAR AS VÍTIMAS. DOLO EVIDENCIADO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. INVIABILIDADE. MENORIDADE COMPROVADA. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO E RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo dúvida acerca da autoria delitiva, a absolvição é medida que se impõe. 2. No caso, as vítimas narraram uma dinâmica delitiva que não se coaduna com os fatos descritos na denúncia e prestaram depoimentos divergentes quanto ao reconhecimento dos denunciados absolvidos. Além disso, o denunciado que foi condenado confessou a prática do crime, negando a participação dos outros denunciados, não havendo, portanto, a certeza necessária para a condenação dos demais. 3. Para efeitos penais, a prova da menoridade não depende exclusivamente da juntada de certidão de nascimento ou documento de identificação civil do menor infrator, podendo ser aferida por outros meios de prova hábil, nos termos da Súmula 74, do Superior Tribunal de Justiça, como os documentos públicos constantes nos autos, produzidos pela Polícia Civil, com a qualificação completa do menor. (Acórdão n.1033813, 20150110970275APR, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª TURMA CRIMINAL, Publicado no DJE: 01/08/2017. Pág.: 245/2554). 4. Apurado nos autos que após o roubo foram desferidos quatro disparos de arma de fogo contra o veículo no qual as vítimas estavam, na altura do peito/cabeça dos ocupantes, chegando inclusive a atingir o para-brisa do automóvel, evidencia-se que o denunciado tinha o nítido propósito de matar as vítimas para assegurar a detenção dos bens subtraídos ou, ao menos, assumiu o risco de produzir o resultado morte. 5. Demonstrado o dolo do acusado, incabível a desclassificação do latrocínio tentado para o crime de roubo circunstanciado. 6. Apena de multa deve ser redimensionada quando não guardar proporcionalidade com a pena corporal aplicada 7. Recursos conhecidos. Recurso do Ministério Público desprovido e Recurso da Defesa parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TENTATIVA DE LATROCÍNIO (POR DUAS VEZES) E CORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO DE TODOS OS DENUNCIADOS. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO DE LATROCÍNIO TENTADO PARA ROUBO. INVIABILIDADE. INTENÇÃO DE MATAR AS VÍTIMAS. DOLO EVIDENCIADO. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. INVIABILIDADE. MENORIDADE COMPROVADA. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO E RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo dúvida acerc...