AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. PLANO DE SAUDE. REAJUSTE. CRITERIO ETÁRIO. 59 ANOS. 94,49%. APARENTE ABUSIVIDADE. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos dE ação declaratória movida em desfavor de plano e operadora de saúde, indeferiu a antecipação de tutela para determinar que as agravadas se abstivessem de cobrar o reajuste de 94,49% operado na mensalidade de seu plano de saúde por ocasião de seu aniversário de 59 anos de idade. 2. A questão dos reajustes de mensalidade dos planos de saúde foi apreciada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo (Resp 1.568.244/RJ , Tema 952), no qual se decidiu pela sua legitimidade conforme a faixa etária do usuário, desde que haja previsão contratual e que os percentuais sejam ?razoáveis?. 3. Os autos documentam que a agravante/autora é beneficiária do plano de saúde coletivo por adesão, ofertado pela 1ª agravada/ré e administrado pela 2ª agravada/ré, e foi surpreendida com um aumento de 94,49%. A correspondência da 2ª agravada/ré explicita que a majoração do quantum se deu em virtude do implemento dos 59 (cinquenta e nove anos de idade). 4. O comunicado inteiramente desprovido de informações que legitimem o aumento praticado, neste momento preliminar evidencia abusividade pela falta de informação à consumidora acerca da previsão contratual e das normas governamentais incidentes à espécie, que minimamente pudesse conferir razoabilidade ao aumento de 94,49% na mensalidade do plano de saúde. 5. Nessa circunstância, a consumidora jus ao deferimento de liminar para que as agravadas se eximam de cobrar o valor com aumento de 94,49%, emitindo novos boletos bancários com parcela resultando do emprego analógico do aumento anual estabelecido pela ANS para os planos individuais, sobre a obrigação original. 6. Recurso da autora conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. PLANO DE SAUDE. REAJUSTE. CRITERIO ETÁRIO. 59 ANOS. 94,49%. APARENTE ABUSIVIDADE. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos dE ação declaratória movida em desfavor de plano e operadora de saúde, indeferiu a antecipação de tutela para determinar que as agravadas se abstivessem de cobrar o reajuste de 94,49% operado na mensalidade de seu plano de saúde por ocasião de seu aniversário de 59 anos de idade. 2. A questão dos reajustes de mensalidade dos planos de saúde foi apreciada pelo colend...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. NECESSIDADE DOS MENORES. RAZOABILIDADE. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que fixou os alimentos provisórios para dois filhos no montante total de 1,5 salário mínimo, pela consideração da existência de duas fontes de renda do agravante/réu. 2. A fixação dos alimentos deve observar a necessidade do alimentando, a possibilidade do alimentante e a proporcionalidade/razoabilidade. 3. Os alimentos provisórios, estabelecidos em cognição sumária e a título precário, visam a garantir o necessário à manutenção do alimentando, assegurando-lhe meios de subsistência digna no decorrer da ação, nos termos do artigo 4º, da Lei nº 5.478 de 1968. 4. Levando-se em consideração que constitui dever do agravante de contribuir para o sustento financeiro dos menores e havendo indícios de que ele possui capacidade financeira de arcar com a parcela fixada a título de alimentos provisórios, na estreita via do agravo de instrumento deve ser mantido o valor fixado provisoriamente. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. NECESSIDADE DOS MENORES. RAZOABILIDADE. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que fixou os alimentos provisórios para dois filhos no montante total de 1,5 salário mínimo, pela consideração da existência de duas fontes de renda do agravante/réu. 2. A fixação dos alimentos deve observar a necessidade do alimentando, a possibilidade do alimentante e a proporcionalidade/razoabilidade. 3. Os alimentos provisórios, estabelecidos em cognição sumária e a título precário, visam a g...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO ? SPC E SERASA. SUSPENSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. PARTE HIPOSSUFICIENTE. PERIGO DE DANO. NÃO EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO. ARTIGO 300, §1º, DO CPC. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que deferiu, em parte, a liminar de suspensão de anotação do nome da recorrente em cadastro negativo de órgão de proteção ao crédito, condicionando a ordem ao depósito integral da obrigação pecuniária que deu ensejo à inscrição impugnada. 2. Com respaldo no artigo 300, §1º, do Código de Processo Civil, o Poder Judiciário efetiva a proteção dos direitos em vias de serem molestados, porém sem descuidar de garantir à parte adversa legítima indenização dos prejuízos que eventualmente venha a sofrer com o deferimento da tutela de urgência por meio de exigência de prestação de caução. 3. A hipossuficiência financeira, por si só, não constitui elemento a levar à dispensa da caução, conforme inteligência do artigo 300, §1º, do CPC. Entretanto, restando presentes os requisitos autorizadores da medida, aliados à hipossuficiência da parte, possível a dispensa da garantia. 4. In casu, tendo em vista a presença dos requisitos para o deferimento da tutela de urgência, bem como a hipossuficiência financeira da parte agravante, já reconhecida pelo Juízo a quo, exigir a prestação de caução, no valor da dívida, inviabilizará a efetividade da medida concedida. 5. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO ? SPC E SERASA. SUSPENSÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. PARTE HIPOSSUFICIENTE. PERIGO DE DANO. NÃO EXIGÊNCIA DE CAUÇÃO. ARTIGO 300, §1º, DO CPC. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que deferiu, em parte, a liminar de suspensão de anotação do nome da recorrente em cadastro negativo de órgão de proteção ao crédito, condicionando a ordem ao depósito integral da obrigação pecuniária que deu ensejo à inscrição impugnada. 2. Com respaldo no artigo 300, §1º,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS. PLANO DE SAÚDE. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PRESENTES. TRATAMENTO DE OBESIDADE MÓRBIDA. PACIENTE SUBMETIDA À CIRURGIA BARIÁTRICA. PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À CONTINUIDADE DO TRATAMENTO. COBERTURA DEVIDA. 1. Agravo de instrumento interposto da r. decisão, que, proferida em ação de obrigação de fazer c/c perdas e danos, indeferiu o pedido de concessão de tutela provisória de urgência consistente em compelir a agravada assegurar a cobertura de procedimento cirúrgico de reconstrução da mama com utilização de prótese e/ou expansor, nos termos da prescrição médica. 2. A probabilidade do direito vindicado está presente, pois, tendo sido a agravada submetida à cirurgia bariátrica para tratamento de obesidade mórbida, com cobertura assegurada, a obrigação contratual do plano de saúde se estende a todos os procedimentos necessários e complementares ao referido ato cirúrgico, destinados à cura da patologia. Precedentes. 3. Há risco de dano para a agravada, pois a simples demora na realização do procedimento requerido é suficiente não só para exasperar a sua já debilitada autoestima, mas também para agravar os problemas dermatológicos decorrentes do acúmulo de pele, conforme registros médicos constantes dos autos. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS. PLANO DE SAÚDE. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PRESENTES. TRATAMENTO DE OBESIDADE MÓRBIDA. PACIENTE SUBMETIDA À CIRURGIA BARIÁTRICA. PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À CONTINUIDADE DO TRATAMENTO. COBERTURA DEVIDA. 1. Agravo de instrumento interposto da r. decisão, que, proferida em ação de obrigação de fazer c/c perdas e danos, indeferiu o pedido de concessão de tutela provisória de urgência consistente em compelir a agravada assegurar a cobertura de procedimento cirúrgico de reconstrução da mama com utilização de prótes...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECRETO DE PRISÃO. INTIMAÇÃO PRÉVIA SOBRE CÁLCULOS. DESNECESSIDADE. JUSTIFICATIVA GENÉRICA E SEM PROVA NOS AUTOS. DÉBITO ATUAL. SÚMULA 309 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal interposto contra decisão que, em execução de alimentos, rejeitou a justificativa do agravante/alimentante e decretou sua prisão pelo prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 528, par. 3º do CPC/15) devido ao inadimplemento da obrigação. 2. Não tem amparo legal a alegação de que o Juízo deveria ter determinado nova intimação após a apresentação dos cálculos pelo contador do juízo, antes de expedir o mandado de prisão. No caso, ao desacolher a justificativa apresentada pelo agravado, o Magistrado, acolhendo parecer do Ministério Público, decretou-lhe a prisão, determinando a remessa dos autos à contadoria, para atualização do débito, antes da expedição do mandado de prisão a ser instruído com o valor atualizado da dívida. 3. Inegável que, desde sua citação, encontrava-se o agravante ciente do cálculo inicial apresentado pela parte exequente e, uma vez tendo efetuado o pagamento de algumas parcelas, bastava que, por simples cálculos aritméticos, verificasse o montante remanescente para depositá-lo em Juízo, afastando a possibilidade do decreto prisional. Ainda, antes de expedido o mandado de prisão fora efetuado novo cálculo pela contadoria judicial, coligido aos autos pelo próprio agravante, no qual estão devidamente apontadas as parcelas que foram deduzidas, bem como o débito remanescente atualizado. 4. O agravante, por sua vez, limitou-se a postular o retorno dos autos ao contador, sem esclarecer, no entanto, quais seriam os pagamentos indevidamente desconsiderados na conta. Não apresentada justificativa plausível, devidamente comprovada nos autos, para a sua inadimplência, correta a decisão que decretou a prisão do devedor, tanto mais se a execução se refere às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se venceram no curso do processo (súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça). 5. A proposta do devedor visando ao pagamento parcelado do remanescente depende, dentre outros, da anuência do credor, que não ocorreu. 6. Agravo do executado conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECRETO DE PRISÃO. INTIMAÇÃO PRÉVIA SOBRE CÁLCULOS. DESNECESSIDADE. JUSTIFICATIVA GENÉRICA E SEM PROVA NOS AUTOS. DÉBITO ATUAL. SÚMULA 309 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal interposto contra decisão que, em execução de alimentos, rejeitou a justificativa do agravante/alimentante e decretou sua prisão pelo prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 528, par. 3º do CPC/15) devido ao inadimplemento da obrigação. 2. Não tem amparo legal a alegação de que o Juízo dever...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. LEILÃO DE IMÓVEL PENHORADO. CONJUGE MEEIRA COM DIREITO A 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO (ART. 843, §2º, CPC). VALOR MÍNIMO PARA ARREMATAÇÃO EM SEGUNDA HASTA. POSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO EM SEGUNDA HASTA POR VALOR INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO E NUNCA VIL, REGUARDANDO-SE DA ARREMATAÇÃO O IMPORTE DE 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO PARA INTERESSE DA CÔJUGE MEEIRA. 1 ? Agravo de Instrumento contra decisão que, em ação de execução, para o leilão de imóvel penhorado, determinou que o preço mínimo para arrematação deveria ser igual ou superior ao da avaliação, com o fito de se resguardar a cota-parte do cônjuge meeiro. 2 ? Na decisão agravada não se mostra adequada a específica determinação de que, nas duas hastas, o preço mínimo da arrematação seja valor igual ou superior ao da avaliação homologada. Isto porque o art. 895, caput, do CPC faz essa vinculação somente por ocasião da primeira hasta, conforme seu inciso I, admitindo que na segunda hasta o bem seja alienado por outro valor, desde que não seja considerado vil, conforme seu inciso II. 3 ? A despeito de a definição do que é valor vil, encontrada no parágrafo único, do art. 891, do CPC, ser aquela quantia inferior ao valor mínimo já estipulado pelo juiz e constante no edital, ou, caso não tenha sido por ele fixada, ser a quantia inferior a 50% do valor da avaliação, não se pode interpretar esse dispositivo como vinculante a que a segunda hasta, prevista supracitado no inciso II, do art. 895, do CPC, esteja também limitada em seu mínimo ao valor da avaliação ? como acabou fazendo o MM. Juiz a quo no caso dos autos ? sob pena de se inviabilizar o procedimento expropriatório, desvirtuando-se a finalidade de realização da segunda hasta, caso necessário. 4 - Mais adequado seria que o d. Magistrado, além de ter homologado o valor da avaliação do imóvel ? definindo, assim, a quantia mínima pela qual poderia ser arrematado na primeira hasta ?, tivesse fixado valor menor que o da avaliação para arrematação em segunda hasta, ou mesmo não tivesse definido isso, para que nesta ocasião o imóvel pudesse ser arrematado por valor inferior, mas, logicamente, em montante superior a 50% do valor da avaliação, observando, assim, tanto os fins do procedimento, como o interesse creditício do exeqüente. 5 ? Embora o §2º do, art. 843, do CPC, disponha que ?Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.?, nada impede que, caso o imóvel não seja alienado em primeira hasta, venha a ser alienado na segunda hasta por valor de arrematação que tenha de seu montante o resguardo de 50% do valor da avaliação, para que, assim, além de se observar a disciplina do parágrafo único, do art. 891, do CPC, também se observe o que dispõe o §2º do, art. 843, do CPC. 6 ? Plausível, dessa forma, o requerimento do agravante de que o leilão do imóvel tenha o valor mínimo de 80% do valor da avaliação e caso venha a assim ser arrematado em segunda hasta, o correspondente a 50% do valor da avaliação esteja resguardado para a cônjuge meeira. 7 ? Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. LEILÃO DE IMÓVEL PENHORADO. CONJUGE MEEIRA COM DIREITO A 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO (ART. 843, §2º, CPC). VALOR MÍNIMO PARA ARREMATAÇÃO EM SEGUNDA HASTA. POSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO EM SEGUNDA HASTA POR VALOR INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO E NUNCA VIL, REGUARDANDO-SE DA ARREMATAÇÃO O IMPORTE DE 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO PARA INTERESSE DA CÔJUGE MEEIRA. 1 ? Agravo de Instrumento contra decisão que, em ação de execução, para o leilão de imóvel penhorado, determinou que o preço mínimo para arrematação deveria ser igual ou superior ao da avaliação, com o...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO (TAXAS CONDOMINIAIS). PARCELAS QUE SE VENCEREM NO CURSO DA AÇÃO. INCLUSÃO NO DÉBITO EM EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a r. decisão que, nos autos da ação de execução de título extrajudicial, determinou a emenda da inicial para decotar do débito em execução as parcelas que se vencerem no curso da execução. 2. Possível incluir na inicial do processo de execução as parcelas vincendas. Tal circunstância, por si só, não desnatura as características do título executivo. Além disso, haveria afronta o princípio da duração razoável do processo e da economia processual, sendo certo ainda, que o artigo 771, parágrafo único do Código de Processo Civil, permite a aplicação subsidiária do artigo 323, do mesmo código ao processo de execução de título executivo extrajudicial. 3. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO (TAXAS CONDOMINIAIS). PARCELAS QUE SE VENCEREM NO CURSO DA AÇÃO. INCLUSÃO NO DÉBITO EM EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a r. decisão que, nos autos da ação de execução de título extrajudicial, determinou a emenda da inicial para decotar do débito em execução as parcelas que se vencerem no curso da execução. 2. Possível incluir na inicial do processo de execução as parcelas vincendas. Tal circunstância, por si só, não desnatura as características do título exec...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. ALIMENTOS VINCENDOS E DÉBITO DA EXECUÇÃO. ARTIGO 529 DO CPC. PERCENTUAL INFERIOR A 50%. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, na execução de alimentos, indeferiu o pedido para que o desconto determinado em folha de pagamento fosse reduzido a 10% de seu salário. 2. De acordo com o artigo 529, do Código de Processo Civil, quando o executado for funcionário público, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento dos alimentos vincendos, bem como do débito da execução, de forma parcelada, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinqüenta por cento de seus ganhos líquidos. 3. No caso, verifica-se que o desconto mensal de R$ 473,77, referente às parcelas em atraso, e da pensão alimentícia de 80% do salário mínimo vigente (que atualmente consubstancia R$ 749,60), totalizam R$1.073,45, não ultrapassando o percentual do fixado na legislação. 4. Acrescente-se que os documentos juntados pelo executado não demonstram que o desconto no valor arbitrado estaria inviabilizando sua subsistência de forma a ser modificado. 5. Ainda que as alegações do executado eventualmente possam ensejar a alteração do valor arbitrado a título de pensão, por ter-se alterado suas possibilidades financeiras, os autos da execução não se mostram via própria para tal desiderato ? devendo, se o caso, ajuizar ação de revisão alimentar. 6. Agravo do executado conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. ALIMENTOS VINCENDOS E DÉBITO DA EXECUÇÃO. ARTIGO 529 DO CPC. PERCENTUAL INFERIOR A 50%. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, na execução de alimentos, indeferiu o pedido para que o desconto determinado em folha de pagamento fosse reduzido a 10% de seu salário. 2. De acordo com o artigo 529, do Código de Processo Civil, quando o executado for funcionário público, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento dos alimentos vincendos, bem como do débito da exe...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONFIRMAÇÃO POR DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS. BENEFÍCIO CONCEDIDO. 1. Agravo de Instrumento contra a decisão que, nos autos da ação de conhecimento, indeferiu a gratuidade de justiça vindicada pelos agravantes. 2. A documentação colacionada aos autos, reafirmando a declaração de hipossuficiência firmada pelos agravantes, demonstra que eles, de fato, não dispõem, no momento, de condições para arcar com as despesas do processo sem prejuízo da própria subsistência ou de sua família. Ademais, nos termos do artigo 99, § 4º, do CPC, ?a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade de justiça?. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONFIRMAÇÃO POR DOCUMENTOS COLACIONADOS AOS AUTOS. BENEFÍCIO CONCEDIDO. 1. Agravo de Instrumento contra a decisão que, nos autos da ação de conhecimento, indeferiu a gratuidade de justiça vindicada pelos agravantes. 2. A documentação colacionada aos autos, reafirmando a declaração de hipossuficiência firmada pelos agravantes, demonstra que eles, de fato, não dispõem, no momento, de condições para arcar com as despesas do processo sem prejuízo da própria subsistência ou de sua família. Ademais, nos ter...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL AÇÃO DE BUSCA APREENSÃO E DEPÓSITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROBIÇÃO DE VENDA E REMOÇÃO DO VEÍCULO PARA FORA DO DISTRITO FEDERAL ANTES DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. ESCOAMENTO DO PRAZO DE PURGA DA MORA. NECESSIDADE. DECRETO-LEI Nº 911/1969. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos da ação de busca apreensão e depósito, apesar de deferir a liminar, vedou a remoção do veículo do Distrito Federal até que prolatada sentença. 2. Não se mostra possível que o Magistrado condicione a retirada do bem do Distrito Federal e sua venda à autorização judicial ou prolação de sentença ? já que, uma vez não purgada a mora no prazo legal, a propriedade do bem é automaticamente consolidada na pessoa do credor, podendo ele livremente aliená-lo. 3. Dispõe o artigo 3º, §§ 1º e 2º do Decreto-lei nº 911/1969 que, nos 5 (cinco) dias seguintes à efetivação da liminar de busca e apreensão de veículo, o devedor poderá recuperar o bem dado em alienação fiduciária mediante depósito para pagamento integral da dívida apresentada pelo credor fiduciário, sob a forma planilha ou memorial de cálculo na petição inicial. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 4. Se é lícito ao devedor, nesse prazo, pagar a integralidade do débito remanescente com base nos valores contidos na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de quaisquer ônus, não se mostra razoável que antes mesmo de seu transcurso o bem seja remetido a outra unidade da federação, mesmo porque possível não seria sua venda antes de escoado tal prazo, porquanto não consolidada a propriedade plena. Precedentes. 5. Agravo de instrumento parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL AÇÃO DE BUSCA APREENSÃO E DEPÓSITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROBIÇÃO DE VENDA E REMOÇÃO DO VEÍCULO PARA FORA DO DISTRITO FEDERAL ANTES DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. ESCOAMENTO DO PRAZO DE PURGA DA MORA. NECESSIDADE. DECRETO-LEI Nº 911/1969. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos da ação de busca apreensão e depósito, apesar de deferir a liminar, vedou a remoção do veículo do Distrito Federal até que prolatada sentença. 2. Não se mostra possível que o Magistrado condicione a retirada do bem do Distrito Federal e sua venda à autoriza...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO ANULATÓRIA DE QUESTÕES. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PROFERIDA EM ANTERIOR AÇÃO EM QUE SE ASSEGURA AO CANDIDATO O CONHECIMENTO E A APRECIAÇÃO DO RECURSO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SOMENTE A PARTIR DE SUA ANÁLISE SURGE O DIREITO DE AÇÃO ORA EXERCIDO NA ORIGEM. SENTENÇA CASSADA. 1. Apelação cível interposta contra r. sentença que, em ação com objetivo de se anular questões da prova do concurso público, reconheceu a prescrição da pretensão inicial e extinguiu o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inc. II, do CPC/2015. 2. O direito de ação contra quaisquer atos relativos a concursos para provimento de cargos e empregos na Administração Direta do Distrito Federal e nas suas Autarquias prescreve em 1 ano, a contar da publicação da homologação do resultado final, conforme artigo 1º da Lei 7.515/1986. Inaplicável o prazo previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932, em decorrência do princípio da especialidade 3. Nada obstante tal marco inicial, ante as peculiaridades dos autos, tendo em vista que ajuizada pelo autor, antes da homologação do certame, anterior ação contra ato do concurso público em epígrafe, consistente no não-recebimento do recurso administrativo pela banca - e que acórdão transitado em julgado em 04/09/2015 não restou determinando que a banca recebesse o recurso administrativo do candidato e apreciasse suas razões ? somente a partir do cumprimento da decisão judicial pela Ré, com o recebimento e o julgamento do recurso administrativo, surge para o interessado o direito de ação vindicado exercido neste feito, tendo em vista que poderá ter ciência da resposta ao recurso interposto e eventualmente verificar a possibilidade de violação de seu direito à decisão administrativa devidamente motivada. 4. Apelação Cível provida. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO ANULATÓRIA DE QUESTÕES. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PROFERIDA EM ANTERIOR AÇÃO EM QUE SE ASSEGURA AO CANDIDATO O CONHECIMENTO E A APRECIAÇÃO DO RECURSO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SOMENTE A PARTIR DE SUA ANÁLISE SURGE O DIREITO DE AÇÃO ORA EXERCIDO NA ORIGEM. SENTENÇA CASSADA. 1. Apelação cível interposta contra r. sentença que, em ação com objetivo de se anular questões da prova do concurso público, reconheceu a prescrição da pretensão inicial e extinguiu o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inc. II...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. ORDEM CLASSIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de Instrumento interposto pelos autores, menores impúberes, devidamente representados pela genitora, contra decisão que, nos autos da ação de conhecimento, indeferiu pleito de antecipação de tutela consistente em determinar que o DF os matricule em creche da rede pública ensino indicada na inicial ou em outra próxima à sua residência, ambas em período integral. 2. A norma constitucional que garante a educação infantil em creche e pré-escola às crianças até 5 (cinco) anos é programática e está submetida à chamada reserva do possível?, motivo pelo qual o DF, diante da impossibilidade de atender todas as crianças, adota um sistema de lista de espera para efetuar as matrículas. 3. A matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação, em detrimento do direito das demais crianças que se encontram em idêntica situação e que igualmente preenchem os requisitos necessários, viola o princípio da isonomia. 4. Não demonstrado nos autos que os agravantes preencham requisitos para obter melhor classificação frente aos demais inscritos para vaga em creche pública, tais como ordem cronológica de inscrição, baixa renda familiar, situação de vulnerabilidade, risco nutricional e fato de a mãe possuir trabalho fora do lar, entendo pela impossibilidade de se determinar a matrícula dos infantes à revelia da lista de espera. 5. Agravo de instrumento desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. ORDEM CLASSIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de Instrumento interposto pelos autores, menores impúberes, devidamente representados pela genitora, contra decisão que, nos autos da ação de conhecimento, indeferiu pleito de antecipação de tutela consistente em determinar que o DF os matricule em creche da rede pública ensino indicada na inicial ou em outra próxima à sua residência, ambas em perí...
APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO (EMPRÉSTIMO). DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO A 30% (TRINTA POR CENTO). POSSIBILIDADE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MÍNIMO EXISTENCIAL. BOA FÉ OBJETIVA. PROBIDADE CONTRATUAL. 1. Apelação autoral contra sentença que julga improcedente o pedido do autor, consistente em determinar aos réus que se abstivessem de reter montante superior a 30% de seus rendimentos líquidos a título de contraprestação de empréstimos contraídos, e que fossem eles condenados a dilatar o prazo de pagamento dos contratos com as mesmas condições de juros iniciais. 2. A previsão normativa de limitação de descontos de mútuo bancário (empréstimo) ao percentual de 30% (trinta por cento), em princípio, é dirigida à modalidade de consignação em folha de pagamento. No entanto, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em observância aos princípios da função social do contrato, probidade, boa-fé objetiva e garantia do mínimo existencial sob o primado constitucional fundamental da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. III, da Constituição Federal/88), os quais preponderam sobre a autonomia da vontade privada, esse limite também deve ser observado no caso de contratos bancários em que o consumidor autoriza o desconto em sua conta-corrente na qual recebe os seus vencimentos de servidor público. 3. Todavia, no caso dos autos é de se ver que, efetuados todos os descontos referentes aos empréstimos consignados tomados pelo autor com diversas instituições financeiras, ainda restaria uma margem de R$ 52,00, encontrando-se referidos contratos dentro do limite de 30%. Apenas quanto a um dos contratos do autor, cujo desconto da parcela se dá em conta corrente de sua titularidade, no valor de R$ 1.775,44, resta em muito em muito o limite legalmente previsto (30%), uma vez que no momento da contratação não mais havia margem disponível para tal valor ? pelo que, inclusive, é ele descontado diretamente em conta corrente, e de forma alguma seria admitido em folha pelo órgão pagador do consumidor. 4. Assim, apenas quanto ao específico contrato, deve a instituição financeira responsável abster-se de efetuar desconto na conta corrente do autor em valor que extrapole tal limite, já considerado o montante tomado pelos descontos em folha ? porquanto por ela não demonstrado ter averiguado que no momento de sua contratação o autor ainda possuiria tal margem disponível. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO (EMPRÉSTIMO). DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO A 30% (TRINTA POR CENTO). POSSIBILIDADE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MÍNIMO EXISTENCIAL. BOA FÉ OBJETIVA. PROBIDADE CONTRATUAL. 1. Apelação autoral contra sentença que julga improcedente o pedido do autor, consistente em determinar aos réus que se abstivessem de reter montante superior a 30% de seus rendimentos líquidos a título de contraprestação de empréstimos contraídos, e que fossem eles condenados a dilatar o prazo de pagamento dos contratos com as mesmas condições de juros iniciais. 2...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR FINANCIADO EM PARCELAS DE ACORDO COM CRONOGRAMA ESPECÍFICO E CONFORME PREVISÃO CONTRATUAL. DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA SUPOSTAMENTE EM VALORES SUPERIORES AO CONTRATADO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. 1 ? Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela consistente na redução proporcional das parcelas de financiamento (cédula de crédito bancário), tendo em vista que o banco credor não liberou a totalidade dos recursos contratados. 2 ? Não se verifica a probabilidade do direito se consta na Cédula de Crédito Bancário firmada entre as partes que a liberação dos recursos pretendidos pelo agravante se dará conforme a sua disponibilização pelo órgão alocador, uma vez que crédito foi concedido mediante recursos do Fundo Constitucional do Financiamento do Centro-Oeste. 3 ? Semelhantemente, embora se verifique, no caso, que o valor das parcelas em contraprestação ao financiamento abaliza-se na importância de R$15.000,00, a partir da documentação até então carreada aos autos não é possível concluir que os descontos efetuados na conta bancária do agravante, supostamente a maior, estão em franca discordância com o que é efetivamente devido, mesmo porque consta do instrumento contratual que sobre esse valor há a possibilidade de incidência de encargos de diversas naturezas, e até mesmo de desconto de pontualidade. Tampouco se constata o perigo de dano, indispensável à concessão da medida pleiteada. 4 ? Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Agravo Interno prejudicado.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR FINANCIADO EM PARCELAS DE ACORDO COM CRONOGRAMA ESPECÍFICO E CONFORME PREVISÃO CONTRATUAL. DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA SUPOSTAMENTE EM VALORES SUPERIORES AO CONTRATADO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES. 1 ? Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela consistente na redução proporcional das parcelas de financiamento (cédula de crédito bancário), tendo em vista que o banco credor não liberou a totalidade dos recursos contratados. 2 ? Não se verifica a p...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PROVAS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO. 1. Agravo de Instrumento contra decisão pela qual foi indeferida a antecipação dos efeitos da tutela objetivando a internação compulsória do filho do Autor/Agravante em unidade de saúde pública ou, em caso de impossibilidade, em unidade privada, a expensas do Poder Público. 2. A antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do art. 300 do CPC, pressupõe a existência de probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3. A aferição da aptidão da rede pública de saúde do Distrito Federal para promover o tratamento em regime de internação (art. 9º, Lei 10.216/2001), bem como a melhor análise do tratamento até então por ela fornecido, demanda a instauração do prévio contraditório e instrução na oridem sendo inviável sua constatação em juízo de cognição sumária. 4. Ainda, a ausência de elementos que demonstrem eventual recusa de internação psiquiátrica por unidade de saúde da rede pública (HBDF), que a própria parte afirma ser apta a fornecer o tratamento, ou as razões que justificaram negativa do serviço, torna temerária a direta imposição ao Ente Estatal da obrigação de custear dispendioso tratamento na rede privada de saúde. 5. Agravo de Instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PROVAS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO. 1. Agravo de Instrumento contra decisão pela qual foi indeferida a antecipação dos efeitos da tutela objetivando a internação compulsória do filho do Autor/Agravante em unidade de saúde pública ou, em caso de impossibilidade, em unidade privada, a expensas do Poder Público. 2. A antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do art. 300 do CPC, pressupõe a existência de probabil...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INOCORRÊNCIA. NOTAS FISCAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROVAS HÁBEIS A INSTRUIR A INICIAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DO RÉU. NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO, IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO ALEGADO. 1. Apelação interposta da sentença que, rejeitando os embargos monitórios opostos pela ré, julgou procedente o pedido do autor para constituir de pleno direito o título executivo judicial, consubstanciado em notas fiscais. 2. Notas fiscais acompanhadas do contrato de prestação de serviços constituem prova hábil a instruir a ação monitória, porque têm densidade suficiente para gerar a presunção acerca da existência da relação jurídica entre as partes e do débito vindicado no título. 3. A impugnação genérica produzida pelo réu acerca dos documentos juntados e dos valores cobrados (art. 373, II, do CPC) é insuficiente para afastar a presunção gerada pelo contrato de prestação de serviço acompanhado das notas fiscais e demonstrativos de produção médica, o que torna passível a cobrança da dívida neles consignados via ação Monitória. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INOCORRÊNCIA. NOTAS FISCAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROVAS HÁBEIS A INSTRUIR A INICIAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DO RÉU. NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO, IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO ALEGADO. 1. Apelação interposta da sentença que, rejeitando os embargos monitórios opostos pela ré, julgou procedente o pedido do autor para constituir de pleno direito o título executivo judicial, consubstanciado em notas fiscais. 2. Notas fiscais acompanhadas do contrato de prestação de serviços constituem prova hábil a instruir a ação...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. POSSIBILIDADE. INDÍCIOS DA PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. 1. Agravo de Instrumento contra decisão pela qual foi indeferido o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa agravada. 2. A desconsideração da personalidade jurídica (art. 50, CC) é medida excepcional, que requer a demonstração do desvio de finalidade, caracterizado pelo ato intencional dos sócios de fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica; ou a confusão patrimonial, demonstrada pela inexistência de separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e os de seus sócios. 3. No entanto, para a instauração do incidente, a verificação de meros indícios da presença dos requisitos legais é suficiente para autorizar o processamento do incidente, em que será oportunizado às partes produzirem as provas necessárias para o convencimento do Juízo no sentido de proceder, ou não, à desconsideração da personalidade jurídica. 4. Agravo de Instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. POSSIBILIDADE. INDÍCIOS DA PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. 1. Agravo de Instrumento contra decisão pela qual foi indeferido o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa agravada. 2. A desconsideração da personalidade jurídica (art. 50, CC) é medida excepcional, que requer a demonstração do desvio de finalidade, caracterizado pelo ato intencional dos sócios de fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica; ou a co...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRESCRIÇÃO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO - ITCMD. FATO GERADOR. SUCESSÃO E DOAÇÃO. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO. INADIMPLEMENTO. TERMO INICIAL DO PRAZO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1. Apelação contra sentença que declarou a prescrição do débito tributário decorrente do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação em razão de sucessão e de doação de imóvel. 2. Consta dos autos que, na esfera administrativa foram apurados os valores dos respectivos impostos e que o pagamento fora parcelado, sendo que apenas a primeira parcela de cada débito tributário foi quitada em 31/05/2000. 3. De acordo com o art. 2º, I, ?a?, e III, do Decreto nº 16.116/1994, vigente ao tempo dos fatos, considera-se ocorrido o fato gerador do ITCMD, na data do falecimento do de cujus, em caso de transmissão por sucessão causa mortis e na data do instrumento, ato ou contrato que servir de título à transmissão, na hipótese de doação. 4. Tendo as quotas do imóvel sido transmitidas por doação homologada na sentença de partilha, incide o art. 12, IV, do Decreto nº 16.116/1994, segundo o qual o ITCMD deve ser pago, ?tratando-se de transmissão decorrente de sentença judicial, no prazo de até 30 dias, contado de seu trânsito em julgado?, a partir de quando passa a fluir o prazo prescricional. 5. Tendo decorridos mais de 17 (dezessete) anos do pagamento da primeira parcela dos impostos em referência, sem que tenha sido adotada qualquer medida voltada à cobrança do crédito tributário remanescente, impõe-se o reconhecimento da prescrição. 6. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRESCRIÇÃO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO - ITCMD. FATO GERADOR. SUCESSÃO E DOAÇÃO. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO. INADIMPLEMENTO. TERMO INICIAL DO PRAZO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. 1. Apelação contra sentença que declarou a prescrição do débito tributário decorrente do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação em razão de sucessão e de doação de imóvel. 2. Consta dos autos que, na esfera administrativa foram apurados os valores dos respectivos impostos e que o pagamento fora parcelado, sendo que apenas a...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. CUSTAS INICIAIS. NÃO RECOLHIMENTO. DECISÃO PARA A PARTE COMPROVAR DIREITO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA OU RECOLHER AS CUSTAS. INTIMAÇÃO VÁLIDA. NÃO ATENDIMENTO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Apelação contra a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto processual, em face do não atendimento da determinação judicial para comprovar o direito à gratuidade de justiça ou recolher as custas judiciais. 2. Não atendida a determinação, em que pese regular intimação, para fins de comprovação de hipossuficiência ou recolhimento das custas processuais, correta se mostra a extinção do feito, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC/2015, por ausência de pressuposto necessário para o regular prosseguimento da demanda. 3. Em vista a prematura extinção do feito, por motivo que impede até mesmo a formação válida da relação processual (ausência de pressuposto processual), entende-se inadequado apreciar a alegação de prescrição ventilada em contrarrazões, inclusive para evitar indesejada supressão de instância. Ressalvada a possibilidade de se analisar a referida prejudicial de mérito em eventual novo processo constituído regularmente. 4. Apelo conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. CUSTAS INICIAIS. NÃO RECOLHIMENTO. DECISÃO PARA A PARTE COMPROVAR DIREITO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA OU RECOLHER AS CUSTAS. INTIMAÇÃO VÁLIDA. NÃO ATENDIMENTO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Apelação contra a sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por falta de pressuposto processual, em face do não atendimento da determinação judicial para comprovar o direito à gratuidade de justiça ou recolher as custas judiciais. 2. Não atendida a determinação, em que pese regular intimação, para fins de comprov...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DO FATURAMENTO DA EMPRESA DEVEDORA. CARÁTER EXCEPCIONAL DA MEDIDA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. OUTROS MEIOS PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. OFERECIMENTO DE BENS. MERCADORIAS DO ESTOQUE. REGULAR FUNCIONAMENTO DA EMPRESA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em execução de título extrajudicial, deferiu a penhora de percentual de faturamento da empresa devedora . Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado, artigo 805, caput, do Código de Processo Civil. 2. A jurisprudência do e. STJ ressalta o caráter excepcional da penhora sobre o faturamento de empresa, sendo necessária a presença cumulativa de três requisitos, quais sejam: a inexistência de bens passíveis de garantir a execução ou de difícil alienação; a nomeação de administrador-depositário (§2º art. 866 do CPC) e a fixação de percentual que não inviabilize a atividade empresarial. 3. No caso, não estão presentes, cumulativamente, os referidos requisitos autorizadores da medida constritiva de caráter excepcional, uma vez que oportunamente indicados pela devedora bens móveis, quais sejam as mercadorias de estoque, como forma menos onerosa para o cumprimento da medida. 4.Conforme entendimento do e. STJ, a penhora de mercadorias do estoque não se confunde com a penhora sobre estabelecimento comercial. A constrição sobre bens móveis que constituem o estoque da empresa executada não inviabiliza, a princípio, a atividade da devedora, visto que os bens penhorados, quando fungíveis, podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Recurso da executada conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DO FATURAMENTO DA EMPRESA DEVEDORA. CARÁTER EXCEPCIONAL DA MEDIDA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. OUTROS MEIOS PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. OFERECIMENTO DE BENS. MERCADORIAS DO ESTOQUE. REGULAR FUNCIONAMENTO DA EMPRESA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em execução de título extrajudicial, deferiu a penhora de percentual de faturamento da empresa devedora . Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo...