DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA OFICIAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATO SOLDADO DA CORPORAÇÃO. DATA DE REALIZAÇÃO DO EXAME MÉDICO. AFASTADO DO SERVIÇO EM DECORRÊNCIA DE DOENÇA PISIQUIÁTRICA. EXCLUSÃO DO CERTAME. LAUDO DEMOSTRANDO CAPACIDADE. POSTERIOR À AVALIAÇÃO MÉDIDA DA BANCA. RETROAÇÃO. IMPOSSIBLIDADE. IMPESSOALIDADE. LEGALIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O princípio da legalidade norteia todos os atos administrativos, o que atribui a eles presunção de legitimidade e imperatividade. Em tese, todo ato administrativo passou por procedimento previsto na lei e em atos regulamentadores; presume-se que as formalidades pertinentes, como finalidade e competência, foram observadas. 2. No caso concreto trata-se de concurso para oficial da Polícia Militar do Distrito Federal, sendo que o impetrante já é soldado da corporação e foi eliminado em exame médico por conta de estar afastado do serviço por existência de doença psiquiátrica e utilizando medicamento controlado. 3. Da análise das provas dos autos fica claro que na data de realização do exame médico pela banca examinadora o policial/candidato estava de fato afastado do serviço em decorrência de doença psiquiátrica, vindo a ser considerado apto somente no dia 06 de setembro de 2017, quase um mês após o exame da banca. 4. O impetrante apresentava doença psiquiátrica no momento da realização do exame médico pela banca examinadora, de modo que relatório médico posterior, indicando a melhora do seu quadro médico, não tem o condão de rever o resultado do exame realizado durante o processo seletivo para oficial da Policia Militar, sob pena de ofender princípios como da legalidade, impessoalidade, porquanto todos os candidatos foram submetidos à mesma avaliação naquele momento. 5. Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA OFICIAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. CANDIDATO SOLDADO DA CORPORAÇÃO. DATA DE REALIZAÇÃO DO EXAME MÉDICO. AFASTADO DO SERVIÇO EM DECORRÊNCIA DE DOENÇA PISIQUIÁTRICA. EXCLUSÃO DO CERTAME. LAUDO DEMOSTRANDO CAPACIDADE. POSTERIOR À AVALIAÇÃO MÉDIDA DA BANCA. RETROAÇÃO. IMPOSSIBLIDADE. IMPESSOALIDADE. LEGALIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O princípio da legalidade norteia todos os atos administrativos, o que atribui a eles presunção de legitimidade e imperatividade. Em tese, todo ato administrativ...
CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NEGATIVA PARCIAL. JUNTA MÉDICA. URGÊNCIA. ROL DA ANS. I. Não se admite a realização de junta médica ou odontológica nas situações de urgência ou emergência. II. O rol dos procedimentos elaborado pela ANS é norma de proteção ao consumidor com a qual se pretende resguardar o mínimo de cobertura aos usuários dos planos privados de assistência de saúde, não sendo, portanto, taxativo III. A administradora do plano de saúde não está habilitada a estabelecer ou limitar as alternativas possíveis para o tratamento adequado para a cura da doença do segurado, tendo em vista que estas haverão de ser estabelecidas pelo especialista que vier a se encarregar do tratamento, de acordo com o método mais adequado da medicina, sob pena de se colocar em risco a vida do paciente. IV. Deu-se provimento ao recurso.
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CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NEGATIVA PARCIAL. JUNTA MÉDICA. URGÊNCIA. ROL DA ANS. I. Não se admite a realização de junta médica ou odontológica nas situações de urgência ou emergência. II. O rol dos procedimentos elaborado pela ANS é norma de proteção ao consumidor com a qual se pretende resguardar o mínimo de cobertura aos usuários dos planos privados de assistência de saúde, não sendo, portanto, taxativo III. A administradora do plano de saúde não está habilitada a estabelecer ou limitar as alternativas possíveis para o tratamento adequado para a cura da doença do seg...
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ POR ACIDENTE DE TRABALHO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO OBSERVADO. ACIDENTE DE TRABALHO NÃO VERIFICADO. INEXISTÊNCIA DE CAT. ANTERIOR RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO PELO INSS. INOCORRÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. INSUBSISTÊNCIA. PERICIA MÉDICA JUDICIAL. LAUDO APONTA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE SUBSIDIEM A RELAÇÃO CAUSAL ENTRE A PATOLOGIA E O ACIDENTE RELATADO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em matéria previdenciária, é indispensável a comprovação do nexo de causalidade, a presença de lesões incapacitantes, e o grau de incapacidade adquirida, a fim de se atribuir o benefício correspondente. 2. Para fins de concessão de benefício acidentário, necessária a presença de três elementos que permitem caracterizar o acidente de trabalho, quais sejam o a) evento danoso, b) a lesão incapacitante e c) o nexo causal entre a lesão/doença e a atividade laboral, consoante inteligência dos art. 19, 20 e 21 da Lei 8.213/91. 3. Das provas testemunhal e técnica (perícia médica judicial) colhidas nos autos, não há inequívoca demonstração de ocorrência de acidente de trabalho, não se verificando, portanto, o nexo de causalidade entre a patologia apresentada pelo segurado e o acidente da forma em que relatado, elemento este indispensável à concessão dos benefícios de natureza acidentária, motivo pelo qual se impõe a manutenção do comando sentencial de improcedência do pleito. 4. A definição da competência para processamento e julgamento de ação acidentária é norteada pela causa de pedir e do pedido declinados na petição inicial, os quais delimitam a apreciação da demanda exclusivamente quanto ao pleito de concessão de benefício decorrente de acidente de trabalho. Precedente: AgInt no AREsp 662.665/ES, DJe 18/04/2017. 4.1. Demonstra-se indevida a declinação de competência da presente demanda ao Juízo Federal, posto que a matéria telada nos autos é atinente à Justiça Estadual, cuja jurisdição no Distrito Federal é exercida por este e. TJDFT, e deve, portanto, ser por este processada e julgada nos moldes do disposto no art. 109, I da Carta Magna 4.2. Nada obsta, no entanto, a proposição da ação adequada buscando o benefício de natureza previdenciária perante o juízo competente, orientada por novos pedidos e causas de pedir, notadamente porquanto, embora ausente o nexo de causalidade quanto ao acidente de trabalho, verificada na perícia médica judicial a incapacidade parcial e permanente do segurado. 5.Não são devidos honorários advocatícios em ação acidentária, inclusive os recursais, visto que o art. 129, parágrafo único da Lei 8.213/91, dispõe que as ações de acidente de trabalho são isentas do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência. 6. Apelo conhecido e não provido. Sentença mantida.
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PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ POR ACIDENTE DE TRABALHO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO OBSERVADO. ACIDENTE DE TRABALHO NÃO VERIFICADO. INEXISTÊNCIA DE CAT. ANTERIOR RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO PELO INSS. INOCORRÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. INSUBSISTÊNCIA. PERICIA MÉDICA JUDICIAL. LAUDO APONTA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE SUBSIDIEM A RELAÇÃO CAUSAL ENTRE A PATOLOGIA E O ACIDENTE RELATADO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em matéria previdenciária, é indispensável a comprovação do nexo de causalidade, a presença de lesões incapacitant...
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA. DIFERENÇA DE IMPOSTO DEVIDO ENTRE A BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA E A REAL. RESTITUIÇÃO DO EXCESSO PAGO. PRECEDENTE STF. SENTENÇA. DISPOSITIVO. INTERPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A FUNDAMENTAÇÃO. I ? É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ? ICMS pago a mais no regime de substituição tributária progressiva se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida, conforme precedente do STF, RE 593849/MG, julgado sob o rito da repercussão geral (Tema 201). II ? Em matéria tributária, para que se torne cabível a impetração de mandado de segurança, não é necessário esteja consumado o fato imponível. Basta que estejam concretizados fatos dos quais logicamente decorra a ocorrência da conduta prevista na hipótese de incidência. III ? Para interpretar a sentença não basta a leitura de seu dispositivo, pois este deve ser integrado com a fundamentação, que lhe dá o sentido e o alcance. A respeito, dispõe o art. 489, §3° do CPC, que a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa fé. IV ? Negou-se provimento ao recurso e à remessa de ofício.
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA. DIFERENÇA DE IMPOSTO DEVIDO ENTRE A BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA E A REAL. RESTITUIÇÃO DO EXCESSO PAGO. PRECEDENTE STF. SENTENÇA. DISPOSITIVO. INTERPRETAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A FUNDAMENTAÇÃO. I ? É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ? ICMS pago a mais no regime de substituição tributária progressiva se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida, conforme precedente do S...
DIREITO CONSTITUCIONAL. CRIANÇA E ADOLESCENTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE/PRÉ-ESCOLA PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. LIMINAR DEFERIDA. CUMPRIMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. ERROR IN PROCEDENDO. ACOLHIMENTO. ART. 1.013, § 3º, DO CPC. MÉRITO. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO SOCIAL FUNDAMENTAL. PREVALÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. MÍNIMO EXISTENCIAL. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA CASSADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. PRETENSÃO INICIAL JULGADA PROCEDENTE. 1. Ainda que deferida a medida de urgência de caráter antecipatório formulada pelo autor, é indispensável o julgamento de mérito da ação para garantir a consolidação da situação fática alcançada pela concessão da tutela antecipada Desse modo, ao extinguir o feito sem julgamento de mérito, o e. sentenciante incorrera em error in procedendo, a indicar a necessidade de cassação da sentença para retomada do processo ao seu regular prosseguimento. 2. É cediço que o Estado tem o dever de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e a unidades pré-escolares, por imposição contida nos arts. 205, 206 e 208, IV, da Constituição Federal; no art. 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e no art. 11, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. 3. Consoante precedentes do STJ e do STF, não cabe ao Poder Judiciário se escusar de determinar a matrícula de criança em creche ou em unidade pré-escolar, fazendo preponderar, pois o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, preceito basilar da Carta Magna. 4. Justifica-se a determinação judicial para que o Distrito Federal proceda à imediata matrícula da criança em questão, em creche/pré-escola pública ou conveniada próxima a residência dela, a fim de evitar-lhe ainda mais prejuízos, devendo ser garantido a ela o pleno acesso à educação infantil segundo a faixa etária que ostenta, situação a informar que a irresignação do apelante quanto ao mérito não merece guarida. 5. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. PRETENSÃO INICIAL JULGADA PROCEDENTE COM ANÁLISE DO MÉRITO.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. CRIANÇA E ADOLESCENTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE/PRÉ-ESCOLA PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. LIMINAR DEFERIDA. CUMPRIMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. ERROR IN PROCEDENDO. ACOLHIMENTO. ART. 1.013, § 3º, DO CPC. MÉRITO. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO SOCIAL FUNDAMENTAL. PREVALÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. MÍNIMO EXISTENCIAL. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA CASSADA. TEORIA DA CAU...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DISPOSIÇÃO EXPRESSA NO ART. 28 DA LEI Nº 10.931/2004. COMPETÊNCIA. FORO DO DOMICÍLIO DO EXECUTADO. ART. 781, I, CPC/2015. 1. 1. Consoante dispõe expressamente o art. 28 da Lei nº 10.931/2004, cuja interpretação foi corroborada pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do Recurso Especial representativo de controvérsia nº 1.291.575/PR, a Cédula de Crédito Bancário constitui título hábil a amparar demanda executiva, uma vez que representa promessa de pagamento em dinheiro de valor certo, líquido e exigível. 2. Conforme art. 781, I do CPC/2015, a competência para executar o título executivo extrajudicial pode ser o foro eleito no título ou o domicílio do executado. 3. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DISPOSIÇÃO EXPRESSA NO ART. 28 DA LEI Nº 10.931/2004. COMPETÊNCIA. FORO DO DOMICÍLIO DO EXECUTADO. ART. 781, I, CPC/2015. 1. 1. Consoante dispõe expressamente o art. 28 da Lei nº 10.931/2004, cuja interpretação foi corroborada pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do Recurso Especial representativo de controvérsia nº 1.291.575/PR, a Cédula de Crédito Bancário constitui título hábil a amparar demanda executiva, uma vez que representa promessa de pagamento em dinheiro de valor certo, líquido e e...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL AUXÍLIO TRANSPORTE. LEI DISTRITAL 5.237/2013. AUSÊNCIA DE OMISSÃO REGULAMENTAR. APLICAÇÃO DOS DECRETOS DISTRITAIS 13.447 E 26.077. 1. É devida a indenização pelo uso de veículo próprio para desempenho de suas funções aos ocupantes dos cargos da carreira de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde nos termos dos arts. 106 da Lei Complementar 840/2011 e 22 da Lei Distrital 5.237/2013, cabendo ao Conselho de Políticas de Recursos Humanos do DF estabelecer os critérios a serem utilizados. 2. Tal regulamentação, no entanto, ainda não foi editada, razão pela qual, com base no §1º do art. 22 deste Decreto, devem ser aplicadas aos referidos agentes o valor previsto nos Decretos distrital 26.077/2005, o qual atualizou o regulamento geral desta verba indenizatória (Decreto distrital 13.447/1991). 3. Apelação conhecida e provida.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL AUXÍLIO TRANSPORTE. LEI DISTRITAL 5.237/2013. AUSÊNCIA DE OMISSÃO REGULAMENTAR. APLICAÇÃO DOS DECRETOS DISTRITAIS 13.447 E 26.077. 1. É devida a indenização pelo uso de veículo próprio para desempenho de suas funções aos ocupantes dos cargos da carreira de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde nos termos dos arts. 106 da Lei Complementar 840/2011 e 22 da Lei Distrital 5.237/2013, cabendo ao Conselho de Políticas de Recursos Humanos do DF estabelecer os critérios a serem utilizados. 2. Tal regulamentação, no entan...
BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO CÍVIL. COMPROVAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DO AUTOMÓVEL. NÃO ATENDIMENTO. DESENTRANHAMENTO DO MANDADO. NEGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1 Compete à parte proporcionar o efetivo prosseguimento do feito, evitando novas tentativas frustradas de localização do veículo, entretanto é ilegal exigir que o autor apresente documento hábil a comprovar a localização do automóvel. 2. É prerrogativa do credor requerer a conversão do procedimento de busca e apreensão para demanda executiva, não se mostrando legítima a imposição de ter o autor que demonstrar por e meio de fotografia ou outros documentos robustos a localização do automóvel, sob pena de extinção do feito. 3. A Constituição Federal consagra o princípio da razoável duração do processo, que não pode permanecer paralisado à espera de providências da parte autora. 4. Agravo conhecido e provido.
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BUSCA E APREENSÃO. APELAÇÃO CÍVIL. COMPROVAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DO AUTOMÓVEL. NÃO ATENDIMENTO. DESENTRANHAMENTO DO MANDADO. NEGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1 Compete à parte proporcionar o efetivo prosseguimento do feito, evitando novas tentativas frustradas de localização do veículo, entretanto é ilegal exigir que o autor apresente documento hábil a comprovar a localização do automóvel. 2. É prerrogativa do credor requerer a conversão do procedimento de busca e apreensão para demanda executiva, não se mostrando legítima a imposição de ter o autor que demonstrar por e meio de fotografia ou outros doc...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0700278-58.2018.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A APELADO: JOAO PAULO DE ALMEIDA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PAGAMENTO DE SINAL. CONVENÇÃO DE ARRAS CONFIRMATÓRIAS. DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. PEDIDO FORMULADO PELOS COMPRADORES. CULPA DOS ADQUIRENTES. PERDA DO SINAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. As arras confirmatórias e dadas como sinal, constituem a importância, em dinheiro ou outro bem móvel, dada por um dos contratantes ao outro, por ocasião da celebração do negócio jurídico, a fim de torná-lo obrigatório, garantindo o cumprimento da obrigação assumida (arras confirmatórias); ou de prefixar perdas e danos, no caso de desistência, assegurando, para cada contraente, o direito de arrependimento (arras penitenciais). 2. Se o promitente-comprador deu causa à resolução do contrato, é legítima a retenção das arras pela promitente-vendedora, quando expressamente pactuado pelas partes. 3. Recurso conhecido e provido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0700278-58.2018.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A APELADO: JOAO PAULO DE ALMEIDA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PAGAMENTO DE SINAL. CONVENÇÃO DE ARRAS CONFIRMATÓRIAS. DESISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. PEDIDO FORMULADO PELOS COMPRADORES. CULPA DOS ADQUIRENTES. PERDA DO SINAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. As arras confirmatórias e dadas como sinal, constituem...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. PARALISAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. 1. O c. Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que ?a paralisação do processo em virtude de prejudicialidade externa não possui caráter obrigatório, cabendo ao juízo local aferir a plausibilidade da suspensão consoante as circunstâncias do caso concreto.? (AgInt no AREsp 846.717/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/11/2017, DJe 30/11/2017). 2. Se as circunstâncias delineadas nos autos não indicam a existência de prejudicialidade externa hábil a ensejar a suspensão do feito, correta a decisão que indeferiu tal pedido. 3. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE USUCAPIÃO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. PARALISAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. 1. O c. Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que ?a paralisação do processo em virtude de prejudicialidade externa não possui caráter obrigatório, cabendo ao juízo local aferir a plausibilidade da suspensão consoante as circunstâncias do caso concreto.? (AgInt no AREsp 846.717/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 21/11/2017, DJe 30/11/2017). 2. Se as circunstân...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0717172-49.2017.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. EMBARGADO: IVONE NUNES DE OLIVEIRA, FCM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP EMENTA CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. PREVISAO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O artigo 1.022, do Código de Processo Civil, estabelece as hipóteses em que os embargos declaratórios são permitidos, quais sejam, quando houver obscuridade, contradição, omissão e erro material. 2. Não há o que prover no recurso interposto quando a parte busca o reexame da matéria de maneira que seja estabelecida uma decisão mais favorável, tendo em vista essa não é a finalidade do presente recurso. Assim, inexistentes os vícios apontados contra o aresto embargado, rejeitam-se os Embargos de Declaração intentados com objetivo de modificar o resultado do julgamento. 3. Recurso conhecido e não provido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0717172-49.2017.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: 2008 EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS S.A. EMBARGADO: IVONE NUNES DE OLIVEIRA, FCM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP EMENTA CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. PREVISAO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O artigo 1.022, do Código...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISIONAIS. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. PERCENTUAL FIXADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. A concessão de alimentos provisionais regula-se pelo binômio necessidade/possibilidade, objetivando conferir condições imediatas à subsistência do alimentando. 2. Tendo em vista a ausência de comprovação da insuficiência de recursos, necessária é a manutenção do percentual fixado a título dos alimentos provisórios, ao menos no momento prefacial em que se encontra o feito. 3. Se ainda assim persistir arbitramento excessivo, tal poderá ser posteriormente recalibrado, na ocasião da sentença de mérito, quando, então, o esgotamento cognitivo bem virá para subsidiar a decisão definitiva. Por isto, no momento presente, é de se prestigiar a decisão provisória, sem prejuízo a de mérito que está por vir. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISIONAIS. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. PERCENTUAL FIXADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. A concessão de alimentos provisionais regula-se pelo binômio necessidade/possibilidade, objetivando conferir condições imediatas à subsistência do alimentando. 2. Tendo em vista a ausência de comprovação da insuficiência de recursos, necessária é a manutenção do percentual fixado a título dos alimentos provisórios, ao menos no momento prefacial em que se encontra o feito. 3. Se ainda assim persistir arbitramento exc...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FGTS. EQUIPARAÇÃO AO CRÉDITO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 2º, §3º, DA LEI Nº 8.884/94. MULTAS APLICADAS EM DESFAVOR DO EMPREGADOR. CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO SUBQUIROGRAFÁRIO. 1. Os créditos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são equiparados, pelo artigo 2º, §3º, da Lei nº 8.844/94, aos créditos trabalhistas, os quais tiveram seu pagamento limitado, pelo artigo 83, inciso I, da Lei 11.101/05, a 150 salários mínimos por credor. 2. Contudo, as multas estão respaldadas pelo artigo 83, inciso VII, da Lei nº 11.101/05, devendo ser classificadas como créditos subquirografários, pois não se pode atribuir a penalidade imposta ao empregador a mesma natureza alimentar e trabalhista do FGTS. 3. Agravo provido para que a habilitação reclamada pela parte agravada seja classificada conforme disposições do art. 83, inc. VII, da Lei nº 11.101/2005.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FGTS. EQUIPARAÇÃO AO CRÉDITO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 2º, §3º, DA LEI Nº 8.884/94. MULTAS APLICADAS EM DESFAVOR DO EMPREGADOR. CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO SUBQUIROGRAFÁRIO. 1. Os créditos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são equiparados, pelo artigo 2º, §3º, da Lei nº 8.844/94, aos créditos trabalhistas, os quais tiveram seu pagamento limitado, pelo artigo 83, inciso I, da Lei 11.101/05, a 150 salários mínimos por credor. 2. Contudo, as multas estão respaldadas pelo artigo 83, inciso VII, da Lei nº 11.101/05, devend...
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. VAZAMENTO DE ÁGUA DEPOIS DO HIDRÔMETRO. RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO. TARIFA DE ESGOTO. ÁGUA NÃO CAPTADA PELA REDE DE ESGOTOS. REDUÇÃO PROPORCIONAL. MÉDIA DE CONSUMO. DANOS MORAIS NÃO CONSTATADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O vazamento de água após o hidrômetro é de exclusiva responsabilidade do consumidor, que tem o dever de verificar as instalações internas. 2. Presume-se que o volume de água que ingressa na unidade consumidora é o mesmo que se escoa pela rede de esgotos, o que não ocorre quando há vazamento. Em tal caso, a tarifa de esgoto deve ser reduzida à média de consumo nos meses anteriores ao vazamento. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. VAZAMENTO DE ÁGUA DEPOIS DO HIDRÔMETRO. RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO. TARIFA DE ESGOTO. ÁGUA NÃO CAPTADA PELA REDE DE ESGOTOS. REDUÇÃO PROPORCIONAL. MÉDIA DE CONSUMO. DANOS MORAIS NÃO CONSTATADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O vazamento de água após o hidrômetro é de exclusiva responsabilidade do consumidor, que tem o dever de verificar as instalações internas. 2. Presume-se que o volume de água que ingressa na unidade consumidora é o mesmo que se escoa pela rede de esgotos, o que não ocorre quando há vazamento. Em tal caso, a tarif...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. PERDA TOTAL DE VEÍCULO RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO. VALOR DO BEM PELA TABELA FIPE À ÉPOCA DO SINISTRO. ART. 781 DO CÓDIGO CIVIL. VEÍCULO OBJETO DE FINANCIAMENTO. RESPONSABILIDADE DO SEGURADO POR EVENTUAL SALDO REMANESCENTE. DOCUMENTOS PARA OBTENÇÃO DO SALVADO. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 1. Mesmo em casos de seguro de veículo objeto de financiamento, deve ser observado o limite da indenização que deve respeito o valor do bem segurado (art. 781 do Código Civil), posto ser responsabilidade da devedora a quitação do financiamento, devendo a segurada quitar eventual saldo remanescente após o pagamento da indenização por parte da seguradora e eventual diferença a maior entre o saldo devedor e o valor da indenização previsto na apólice deve ser revertida em prol da segurada. 2. É descabida a pretensão da Seguradora em condicionar o pagamento da indenização à transferência do salvado e toda sua documentação pela segurada, bem como não deve aguardar a apresentação de saldo devedor pelo agente financeiro credor da segurada, uma vez que não há qualquer vinculação entre as obrigações. 3. Apelações conhecidas e desprovidas.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. PERDA TOTAL DE VEÍCULO RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO. VALOR DO BEM PELA TABELA FIPE À ÉPOCA DO SINISTRO. ART. 781 DO CÓDIGO CIVIL. VEÍCULO OBJETO DE FINANCIAMENTO. RESPONSABILIDADE DO SEGURADO POR EVENTUAL SALDO REMANESCENTE. DOCUMENTOS PARA OBTENÇÃO DO SALVADO. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. 1. Mesmo em casos de seguro de veículo objeto de financiamento, deve ser observado o limite da indenização que deve respeito o valor do bem segurado (art. 781 do Código Civil), posto ser responsabilidade da devedora a quitação do financiamento, devendo a segurada...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO. PRORROGAÇÃO DOS 180 DIAS. PRECLUSÃO DA MATÉRIA DEBATIDA. 1. De acordo com a doutrina, o processo consubstancia uma sucessão de atos jurídicos ordenados e destinados a alcançar a tutela jurisdicional, coordenando a participação dos sujeitos no processo. Dessa forma, a preclusão apresenta-se como instituto fundamental para o bom desenvolvimento do processo, limitando o exercício abusivo dos poderes processuais das partes, para evitar o retrocesso e a insegurança jurídica. 2. Uma vez já decididas as matérias, não pode haver nova análise, porquanto encontram-se preclusas. 3. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO. PRORROGAÇÃO DOS 180 DIAS. PRECLUSÃO DA MATÉRIA DEBATIDA. 1. De acordo com a doutrina, o processo consubstancia uma sucessão de atos jurídicos ordenados e destinados a alcançar a tutela jurisdicional, coordenando a participação dos sujeitos no processo. Dessa forma, a preclusão apresenta-se como instituto fundamental para o bom desenvolvimento do processo, limitando o exercício abusivo dos poderes processuais das partes, para evitar o retrocesso e a insegurança jurídica. 2. Uma vez já decididas as matérias, não pode haver nova an...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FGTS. EQUIPARAÇÃO AO CRÉDITO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 2º, §3º, DA LEI Nº 8.884/94. MULTAS APLICADAS EM DESFAVOR DO EMPREGADOR. CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO SUBQUIROGRAFÁRIO. 1. Os créditos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são equiparados, pelo artigo 2º, §3º, da Lei nº 8.844/94 aos créditos trabalhistas, os quais tiveram seu pagamento limitado, pelo artigo 83, inciso I, da Lei 11.101/05, a 150 salários mínimos por credor. 2. As multas estão respaldadas pelo artigo 83, inciso VII, da Lei nº 11.101/05 e devem ser classificadas como créditos subquirografários, pois não se pode atribuir a penalidade imposta ao empregador a mesma natureza alimentar e trabalhista do FGTS. 3. Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FGTS. EQUIPARAÇÃO AO CRÉDITO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 2º, §3º, DA LEI Nº 8.884/94. MULTAS APLICADAS EM DESFAVOR DO EMPREGADOR. CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO SUBQUIROGRAFÁRIO. 1. Os créditos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são equiparados, pelo artigo 2º, §3º, da Lei nº 8.844/94 aos créditos trabalhistas, os quais tiveram seu pagamento limitado, pelo artigo 83, inciso I, da Lei 11.101/05, a 150 salários mínimos por credor. 2. As multas estão respaldadas pelo artigo 83, inciso VII, da Lei nº 11.101/05 e devem ser class...