AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS FISCAIS COMO CONDIÇÃO PARA MANUTENÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE AUTOESCOLA PERANTE O DETRAN/DF. DETERMINAÇÃO QUE EXTRAPOLA A REGULAMENTAÇÃO ESTABELECIDA PELO CONTRAN. ILEGALIDADE. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A concessão de liminar em mandado de segurança pressupõe a verificação concomitante de fundamentação relevante e da possibilidade de posterior ineficácia da medida. 2. Muito embora seja atribuição do órgão de trânsito local operacionalizar o credenciamento dos centros de formação de condutores, devem fazê-lo ?na forma estabelecida em norma do CONTRAN?. 3. Nos termos da Resolução CONTRAN nº 358/2010, a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais é exigida somente na fase de credenciamento inicial da autoescola perante o Departamento de Trânsito local, nada discorrendo sobre a necessidade de reiteração dos documentos por ocasião de sua renovação. 4. Os atos administrativos pautam-se pelo princípio da legalidade estrita, não podendo o DETRAN/DF ampliar o rol de exigências previstas na regulamentação federal para fins de renovação do credenciamento de autoescola. Por conseguinte, extrapola a competência do órgão de trânsito local impor ao centro de formação de condutores a apresentação trimestral de certidões negativas de débitos fiscais como condição para a manutenção do seu registro, eis que ausente qualquer exigência a esse respeito na Resolução CONTRAN nº 358/2010. 5. Ao condicionar a renovação de sua licença à comprovação de regularidade fiscal, o DETRAN/DF não somente legisla sobre matéria atribuída exclusivamente ao CONTRAN (art. 156 do CTB), como afronta o disposto na Súmula nº 70/STF, que proíbe a restrição ilegítima de atividade econômica como meio coercitivo para cobrança indireta de tributos. 6. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS FISCAIS COMO CONDIÇÃO PARA MANUTENÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE AUTOESCOLA PERANTE O DETRAN/DF. DETERMINAÇÃO QUE EXTRAPOLA A REGULAMENTAÇÃO ESTABELECIDA PELO CONTRAN. ILEGALIDADE. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A concessão de liminar em mandado de segurança pressupõe a verificação concomitante de fundamentação relevante e da possibilidade de posterior ineficácia da medida. 2. Muito embora seja atribuição do órgão de trânsito local operacionalizar o credenciamento dos centros de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FGTS. EQUIPARAÇÃO AO CRÉDITO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 2º, §3º, DA LEI Nº 8.884/94. MULTAS APLICADAS EM DESFAVOR DO EMPREGADOR. CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO SUBQUIROGRAFÁRIO. 1. Os créditos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são equiparados, pelo artigo 2º, §3º, da Lei nº 8.844/94, aos créditos trabalhistas, os quais tiveram seu pagamento limitado, pelo artigo 83, inciso I, da Lei 11.101/05, a 150 salários mínimos por credor. 2. As multas e demais encargos estão respaldados pelo artigo 83, inciso VII, da Lei nº 11.101/05 e devem ser classificados como créditos subquirografários, pois não se pode atribuir a penalidade imposta ao empregador a mesma natureza alimentar e trabalhista do FGTS. 3. Dou provimento ao agravo de instrumento para excluir do privilégio do artigo 83, I, da Lei nº 11.101/05 as verbas referentes à multa pecuniária.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FGTS. EQUIPARAÇÃO AO CRÉDITO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 2º, §3º, DA LEI Nº 8.884/94. MULTAS APLICADAS EM DESFAVOR DO EMPREGADOR. CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO SUBQUIROGRAFÁRIO. 1. Os créditos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são equiparados, pelo artigo 2º, §3º, da Lei nº 8.844/94, aos créditos trabalhistas, os quais tiveram seu pagamento limitado, pelo artigo 83, inciso I, da Lei 11.101/05, a 150 salários mínimos por credor. 2. As multas e demais encargos estão respaldados pelo artigo 83, inciso VII, da Lei nº 11.101/0...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FALÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. PROCURAÇÃO OUTORGADA NA JUSTIÇA DO TRABALHO. CÓPIA JUNTADA NA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A 2ª Seção do c. STJ assentou o entendimento de que a falência produz efeitos sobre a execução trabalhista, cujo crédito, por estar sujeito a rateio dentre os de igual natureza, submete-se à força atrativa do juízo universal da falência. Logo, sobrevindo a falência, os atos que envolvam alienação na execução já não podem ter o seu regular prosseguimento, devendo ser concluídos na Justiça Falimentar. 2. É indubitável que os créditos decorrentes de sentença da Justiça do Trabalho transitada em julgado serão executados no juízo universal da falência, com a devida habilitação. 3. Por consectário lógico e em razão do princípio da proteção estampado no art. 7º da CF/88, que norteia as relações de trabalho, já que o trabalhador é parte hipossuficiente da relação de emprego, considera-se correto o posicionamento da decisão agravada de autorizar a utilização da procuração outorgada para a demanda trabalhista com o objetivo de promover a habilitação de crédito devidamente reconhecido na Justiça Especializada. 4. Acrescente-se, ainda, que, além da procuração, o agravado promoveu a juntada da Certidão de Crédito emitida pela Justiça do Trabalho, que demonstra o crédito devido e na qual consta o nome do patrono da parte autora responsável pela Reclamação Trabalhista. Se a certidão para fins de habilitação de crédito devido pela massa falida é expressa ao indicar o causídico, não haveria razão para se desconsiderar a procuração juntada naqueles autos, pois esta, por si só, já demonstraria a regularidade de representação. 5. Registra-se, como bem enfatizou a decisão agravada ao citar precedente desta e. Corte, que é desnecessária a autenticação de cópia de procuração e de substabelecimento, pois se presumem verdadeiros os documentos acostados aos autos, o que afasta qualquer nulidade na juntada de cópias. Portanto, na hipótese de créditos advindos de decisão da Justiça do Trabalho transitada em julgado, não é necessária nova procuração nos autos para legitimação da representação pelo patrono constituído, ainda mais que corroborada com a Certidão de Crédito emitida pela Justiça Especializada 6. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FALÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. PROCURAÇÃO OUTORGADA NA JUSTIÇA DO TRABALHO. CÓPIA JUNTADA NA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A 2ª Seção do c. STJ assentou o entendimento de que a falência produz efeitos sobre a execução trabalhista, cujo crédito, por estar sujeito a rateio dentre os de igual natureza, submete-se à força atrativa do juízo universal da falência. Logo, sobrevindo a falência, os atos que envolvam alienação na execução já não podem ter o seu re...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO PARA GARANTIA DO JUÍZO, CONSOANTE CPC/16. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ARTIGO 523, §1°, NCPC. 1. O depósito do valor a ser executado, ainda que na vigência do Novo Código de Processo Civil, não elide a incidência da multa prevista no artigo 523, §1º, do CPC, quando pendente impugnação ao cumprimento de sentença. Precedentes. 2. A multa prevista no artigo 523 do CPC só não incide no cálculo do valor devido em cumprimento de sentença no caso de pagamento. O oferecimento de bens à penhora, ainda que em dinheiro, não a afasta. 3. Agravo desprovido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO PARA GARANTIA DO JUÍZO, CONSOANTE CPC/16. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ARTIGO 523, §1°, NCPC. 1. O depósito do valor a ser executado, ainda que na vigência do Novo Código de Processo Civil, não elide a incidência da multa prevista no artigo 523, §1º, do CPC, quando pendente impugnação ao cumprimento de sentença. Precedentes. 2. A multa prevista no artigo 523 do CPC só não incide no cálculo do valor devido em cumprimento de sentença no caso de pagamento. O oferecimento de bens à penhora, ainda que em dinheiro, não...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. REPETIÇÃO SIMPLES. APLICAÇÃO DE MULTA. ASTREINTES. 1. Na repetição do indébito simples, todo aquele que obteve proveito econômico imerecido em razão de um pagamento indevido fica obrigado a restituir a quantia, devidamente corrigida, sob pena de configuração de enriquecimento sem causa. Quanto à repetição dobrada, prevista no artigo 940 do Código Civil, além de se evitar o enriquecimento indevido, há o acréscimo uma sanção. No caso dos autos, a sentença determinou a repetição simples. 2. A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer - Súmula STJ 410. 3. Negou-se provimento ao agravo.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. REPETIÇÃO SIMPLES. APLICAÇÃO DE MULTA. ASTREINTES. 1. Na repetição do indébito simples, todo aquele que obteve proveito econômico imerecido em razão de um pagamento indevido fica obrigado a restituir a quantia, devidamente corrigida, sob pena de configuração de enriquecimento sem causa. Quanto à repetição dobrada, prevista no artigo 940 do Código Civil, além de se evitar o enriquecimento indevido, há o acréscimo uma sanção. No caso dos autos, a sentença determin...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FALÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. PROCURAÇÃO OUTORGADA NA JUSTIÇA DO TRABALHO. CÓPIA JUNTADA NA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A 2ª Seção do c. STJ assentou o entendimento de que a falência produz efeitos sobre a execução trabalhista, cujo crédito, por estar sujeito a rateio dentre os de igual natureza, submete-se à força atrativa do juízo universal da falência. Logo, sobrevindo a falência, os atos que envolvam alienação na execução já não podem ter o seu regular prosseguimento, devendo ser concluídos na Justiça Falimentar. 2. É indubitável que os créditos decorrentes de sentença da Justiça do Trabalho transitada em julgado serão executados no juízo universal da falência, com a devida habilitação. 3. Por consectário lógico e em razão do princípio da proteção estampado no art. 7º da CF/88, que norteia as relações de trabalho, já que o trabalhador é parte hipossuficiente da relação de emprego, considera-se correto o posicionamento da decisão agravada de autorizar a utilização da procuração outorgada para a demanda trabalhista com o objetivo de promover a habilitação de crédito devidamente reconhecido na Justiça Especializada. 4. Acrescente-se, ainda, que, além da procuração, o agravado promoveu a juntada da Certidão de Crédito emitida pela Justiça do Trabalho, que demonstra o crédito devido e na qual consta o nome do patrono da parte autora responsável pela Reclamação Trabalhista. Se a certidão para fins de habilitação de crédito devido pela massa falida é expressa ao indicar o causídico, não haveria razão para se desconsiderar a procuração juntada naqueles autos, pois esta, por si só, já demonstraria a regularidade de representação. 5. Registra-se, como bem enfatizou a decisão agravada ao citar precedente desta e. Corte, que é desnecessária a autenticação de cópia de procuração e de substabelecimento, pois se presumem verdadeiros os documentos acostados aos autos, o que afasta qualquer nulidade na juntada de cópias. Portanto, na hipótese de créditos advindos de decisão da Justiça do Trabalho transitada em julgado, não é necessária nova procuração nos autos para legitimação da representação pelo patrono constituído, ainda mais que corroborada com a Certidão de Crédito emitida pela Justiça Especializada 6. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FALÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. PROCURAÇÃO OUTORGADA NA JUSTIÇA DO TRABALHO. CÓPIA JUNTADA NA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A 2ª Seção do c. STJ assentou o entendimento de que a falência produz efeitos sobre a execução trabalhista, cujo crédito, por estar sujeito a rateio dentre os de igual natureza, submete-se à força atrativa do juízo universal da falência. Logo, sobrevindo a falência, os atos que envolvam alienação na execução já não podem ter o seu re...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FGTS. EQUIPARAÇÃO AO CRÉDITO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 2º, §3º, DA LEI N. 8.884/94. MULTAS APLICADAS EM DESFAVOR DO EMPREGADOR. CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO SUBQUIROGRAFÁRIO. 1. Os créditos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são equiparados, pelo artigo 2º, §3º, da Lei n. 8.844/94, aos créditos trabalhistas, os quais tiveram seu pagamento limitado, pelo artigo 83, inciso I, da Lei 11.101/05, a 150 salários mínimos por credor. 2. As multas e demais encargos estão respaldados pelo artigo 83, inciso VII, da Lei n. 11.101/05 são, portanto, classificados como créditos subquirografários, pois não se pode atribuir à penalidade imposta ao empregador a mesma natureza alimentar e trabalhista do FGTS. 3. Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FGTS. EQUIPARAÇÃO AO CRÉDITO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 2º, §3º, DA LEI N. 8.884/94. MULTAS APLICADAS EM DESFAVOR DO EMPREGADOR. CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO SUBQUIROGRAFÁRIO. 1. Os créditos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são equiparados, pelo artigo 2º, §3º, da Lei n. 8.844/94, aos créditos trabalhistas, os quais tiveram seu pagamento limitado, pelo artigo 83, inciso I, da Lei 11.101/05, a 150 salários mínimos por credor. 2. As multas e demais encargos estão respaldados pelo artigo 83, inciso VII, da Lei n. 11.101/...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. CONTRADITÓRIO. NÃO OBSERVÂNCIA. NULIDADE DA DECISÃO. 1. O novo Código de Processo Civil inseriu o contraditório substancial dos embargos de declaração no art. 1.023, § 2º, caso seu eventual acolhimento implique modificação da decisão embargada. 2. Conferir efeitos infringentes aos embargos de declaração, sem observância da regra constitucional do contraditório prévio e substancial, implica a nulidade da decisão agravada, com o consequente retorno dos autos à origem para que à parte embargada seja oportunizada manifestação e nova decisão seja proferida. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. CONTRADITÓRIO. NÃO OBSERVÂNCIA. NULIDADE DA DECISÃO. 1. O novo Código de Processo Civil inseriu o contraditório substancial dos embargos de declaração no art. 1.023, § 2º, caso seu eventual acolhimento implique modificação da decisão embargada. 2. Conferir efeitos infringentes aos embargos de declaração, sem observância da regra constitucional do contraditório prévio e substancial, implica a nulidade da decisão agravada, com o consequente retorno dos autos à origem...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO. IMPROCEDENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REJEITADA. CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO. PENSÃO DECORRENTE DE INDENIZAÇÃO. CRÉDITO EQUIPARADO A ACIDENTE DO TRABALHO. OBSERVÂNCIA DA PORTARIA Nº 7/2016. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. DECOTE DOS CRÉDITOS A SEREM LEVANTADOS DOS CREDORES. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO. APLICAÇÃO DO ART. 85, §2º, CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. Em relação à preliminar de irregularidade da representação, enquanto não formulada adequadamente a renúncia no próprio feito, mantém-se legítimo o mandato, arcando a advogada constituída com as consequências de eventual desídia no cumprimento do disposto no artigo 112 do CPC. 2. Acrescente-se que este tema não foi aventado no primeiro grau de jurisdição, de modo que sua apreciação por este e. TJDFT ensejaria em evidente supressão de instância, bem como não há qualquer comprovação de prejuízo à agravante. 3. Se a legislação permite compreender que o acidente ocorrido a caminho do trabalho ou de seu retorno é caracterizado como ?acidente do trabalho?, existindo evidente privilégio em relação à vítima ou de sua família, com mais razão deve ser garantido o direito da vítima, mesmo não sendo empregado, que sofreu danos diante do risco da atividade profissional exercida por outrem. 4. Assim, se ao empregado acidentado há que se reconhecer privilégio, não há coerência em excluir da proteção legal daquele que foi vitimado em razão do exercício da própria atividade empresarial. 5. Acrescente-se que, se o c. STJ entende que os créditos de honorários advocatícios têm natureza alimentar e equiparam-se aos trabalhistas para efeito de habilitação em falência, numa interpretação lógico-sistemática, os créditos relacionados ao pagamento de pensão, em razão de seu caráter alimentar, podem perfeitamente ser classificados como créditos decorrentes de acidente de trabalho. 6. De acordo com o art. 83, I, da Lei 11.101/2005, a classificação dos créditos trabalhistas na falência estará limitada a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor. No entanto, o Juízo a quo entendeu, com razão, que não houve a extrapolação do limite legal, pois foi atendido o disposto no art. 2º da Portaria nº 7/2016 deste e. TJDFT. 7. Acrescente-se que, no que se refere à habilitação dos honorários contratuais como crédito trabalhista, não se vislumbra qualquer prejuízo para a Massa Falida, já que tais valores serão decotados dos créditos trabalhistas a serem levantados dos credores no procedimento falimentar. 8. Os honorários sucumbenciais serão apreciados equitativamente pelo juiz da causa, em consonância com o artigo 85, § 8ª, do Código de Processo Civil, quando a sentença de rejeição do pedido de impugnação de crédito em processo falimentar não possuir caráter condenatório, mas apenas declaratório, não existindo, a princípio, proveito econômico resultante da sentença. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO. IMPROCEDENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REJEITADA. CLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO. PENSÃO DECORRENTE DE INDENIZAÇÃO. CRÉDITO EQUIPARADO A ACIDENTE DO TRABALHO. OBSERVÂNCIA DA PORTARIA Nº 7/2016. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. DECOTE DOS CRÉDITOS A SEREM LEVANTADOS DOS CREDORES. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO. APLICAÇÃO DO ART. 85, §2º, CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. Em relação à preliminar de irregularidade da representação, enquanto...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APRAXIA. FALA. INFÂNCIA. FONOAUDIÓLOGO. ESPECIALISTA. NEGATIVA DE COBERTURA. LIMITAÇÃO. ABUSIVIDADE. DESNECESSIDADE DE PREVISÃO NO ROL DA ANS. ROL EXEMPLIFICATIVO. RECURSO DESPROVIDO 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor a contratos de plano de saúde. 2. A operadora de plano de saúde deve custear integralmente o acompanhamento por fonoaudiólogo especialista em Apraxia de Fala na Infância, desde que indicado como útil ou necessário pelo médico responsável. 3. É atribuição do médico especialista a decisão a respeito da quantidade de sessões e consultas necessárias ao tratamento da criança que apresenta o quadro de Apraxia na fala, não podendo haver qualquer ingerência por parte da Seguradora do Plano de Saúde. 4. O rol de procedimentos e eventos em saúde previstos em resolução da Agência Nacional de Saúde consubstancia referência para cobertura mínima obrigatória nos planos privados de assistência à saúde, não sendo apta a respaldar a exclusão de autorização de procedimento indispensável ao tratamento essencial ao paciente, prescrito por balizados relatórios médicos. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APRAXIA. FALA. INFÂNCIA. FONOAUDIÓLOGO. ESPECIALISTA. NEGATIVA DE COBERTURA. LIMITAÇÃO. ABUSIVIDADE. DESNECESSIDADE DE PREVISÃO NO ROL DA ANS. ROL EXEMPLIFICATIVO. RECURSO DESPROVIDO 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor a contratos de plano de saúde. 2. A operadora de plano de saúde deve custear integralmente o acompanhamento por fonoaudiólogo especialista em Apraxia de Fala na Infância, desde que indicado como útil ou necessário pelo médico responsável. 3. É atribuição do médico especialista a decisão a respeito da quantidade de...
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. CERCEAMENTE DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHAS. NÃO OCORRÊNCIA. COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. ADMINISTRADOR DO IMÓVEL PARA A FINALIDADE DE LOCAÇÃO. EFETIVA PARTICIPAÇÃO NA CONCLUSÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA. NÃO OCORRÊNCIA. COMISSÃO INDEVIDA. 1. Deferida a oitiva de testemunhas pelo Juízo, não há cerceamento de defesa se a própria parte desistiu da respectiva oitiva. 2. A remuneração é devida ao corretor desde que tenha colaborado decisivamente para o resultado previsto no contrato, ou ainda, que esse resultado não venha a se efetivar em virtude de arrependimento das partes (art. 725, do CC). 3. O instrumento de procuração firmado com a proprietária do imóvel, exclusivo para locação da unidade comercial, não é apto a demonstrar a existência de contrato de corretagem com o objetivo de promover a alienação do bem. 4. O simples fato de ser o administrador do imóvel (para fins de locação), por si só, não demonstra a efetiva contribuição do apelante para a conclusão negócio jurídico firmado entre a proprietária e o locatário. 5. Apelo conhecido e desprovido. Preliminar rejeitada.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. CERCEAMENTE DE DEFESA. OITIVA DE TESTEMUNHAS. NÃO OCORRÊNCIA. COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. ADMINISTRADOR DO IMÓVEL PARA A FINALIDADE DE LOCAÇÃO. EFETIVA PARTICIPAÇÃO NA CONCLUSÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA. NÃO OCORRÊNCIA. COMISSÃO INDEVIDA. 1. Deferida a oitiva de testemunhas pelo Juízo, não há cerceamento de defesa se a própria parte desistiu da respectiva oitiva. 2. A remuneração é devida ao corretor desde que tenha colaborado decisivamente para o resultado previsto no contrato, ou ainda, que esse resultado não venha a se e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. ALUGUERES. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO EM ESCOLA. PROIBIÇÃO PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. APLICAÇÃO DE MULTA. DESCABIMENTO. DESCUMPRIMENTO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ANTERIOR PROVIMENTO JURISDICIONAL. DESAVENÇA QUANTO À OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL. A decisão recorrida, que indeferiu pedido de tutela de urgência na ação originária de cobrança de alugueres, não impôs nenhum comando judicial a ser cumprido pela agravada. As questões que envolvem a proibição da prestação de serviço de fornecimento de alimentação pela empresa agravante, na instituição de ensino agravada, e os danos porventura daí decorrentes, em razão da desavença quanto à obrigação de pagamento de aluguel pela ocupação de espaço para o exercício das atividades no interior da escola, deverão ser analisadas pelo viés reparatório, e não de imposição de multa para garantir o exercício de atividade atualmente inviável.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. ALUGUERES. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO EM ESCOLA. PROIBIÇÃO PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. APLICAÇÃO DE MULTA. DESCABIMENTO. DESCUMPRIMENTO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ANTERIOR PROVIMENTO JURISDICIONAL. DESAVENÇA QUANTO À OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL. A decisão recorrida, que indeferiu pedido de tutela de urgência na ação originária de cobrança de alugueres, não impôs nenhum comando judicial a ser cumprido pela agravada. As questões que envolvem a proibição da prestação de serviço de f...
APELAÇÃO CÍVEL. AGEFIS. DEMOLIÇÃO DE ACESSÕES FÍSICAS ERIGIDAS EM ÁREA IRREGULAR. PODER DE POLÍCIA. NOTIFICAÇÃO DOS SUPOSTOS INFRATORES. NECESSIDADE. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. REPARAÇÃO CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA REFORMADA. 1. O indeferimento de produção de prova que tem por valorar suposta benfeitoria erigida em área pública não configura cerceamento de defesa, pois a eventual necessidade de quantificação poderá ser efetuada na fase de cumprimento de sentença. 2. O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei Distrital nº 2.105/1998) prevê que a construção de imóvel em área urbana ou rural deve ser precedida do respectivo licenciamento expedido pelo Poder Público. 3. Como consequência jurídica da violação ao mencionado dispositivo legal, a própria Lei nº 2.105/1998 prevê que, nos casos de construção irregular em área pública, a Administração está autorizada a promover a demolição mediante a prévia comunicação do interessado para que a demolição ocorra no prazo de 30 (trinta) dias. 4. É arbitrária a conduta do Poder Público em realizar procedimento administrativo que atinge a esfera patrimonial do administrado sem que seja concedida a ampla defesa e o contraditório, pois nos termos do art. 5º, inc. LIV, da Constituição Federal. 5. A responsabilidade civil do Estado prevista no art. 37, § 6°, da Constituição Federal adota a Teoria do Risco Administrativo, que prevê a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. 6. Para a configuração da responsabilidade civil estatal é necessário demonstrar a ação ou omissão, o dano e o nexo de causalidade. 7. Diante da existência de ato ilícito, além do nexo causal entre a ação e o dano, evidenciada está a necessidade de reparação civil por parte da Administração Pública, a teor do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. 8. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AGEFIS. DEMOLIÇÃO DE ACESSÕES FÍSICAS ERIGIDAS EM ÁREA IRREGULAR. PODER DE POLÍCIA. NOTIFICAÇÃO DOS SUPOSTOS INFRATORES. NECESSIDADE. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. REPARAÇÃO CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA REFORMADA. 1. O indeferimento de produção de prova que tem por valorar suposta benfeitoria erigida em área pública não configura cerceamento de defesa, pois a eventual necessidade de quantificação poderá ser efetuada na fase de cumprimento de sentença. 2. O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei Distrital nº 2.105/1998) prevê que a construção de imóvel em...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO ATACADA MANTIDA. 1 - A alegação de insuficiência de recursos é de presunção relativa podendo ser afastada, quando houver no caderno processual elementos que infirmem o contrário. 2 - Da análise dos elementos probatórios colacionados aos autos, extrai-se que alegado estado de miserabilidade jurídica da agravante não se demonstra comprovado, mormente quando - consoante os documentos apresentados neste recurso de agravo - se constata que a recorrente aufere renda mensal bastante superior ao que ordinariamente é concedido por este Tribunal a quem pleiteia a gratuidade de justiça. 3 - Assim, resta demonstrado que a recorrente possui condições financeiras suficientes para arcar com os custos do processo sem comprometer seu sustento e o de sua família. 4 ? Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO ATACADA MANTIDA. 1 - A alegação de insuficiência de recursos é de presunção relativa podendo ser afastada, quando houver no caderno processual elementos que infirmem o contrário. 2 - Da análise dos elementos probatórios colacionados aos autos, extrai-se que alegado estado de miserabilidade jurídica da agravante não se demonstra comprovado, mormente quando - consoante os documentos apresentados neste recurso...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0711091-84.2017.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: DEA DE OLIVEIRA TRISTAO SIMONELLI, SIMONE TRISTAO SIMONELLI, BRUNELLA TRISTAO SIMONELLI EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESP 1.435.263/SP. DESAFETAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES JÁ DIRIMIDA. SUSPENSÃO PROCESSUAL DESCABIDA. EFEITOS INFRINGENTES RECONHECIDOS. RECURSO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão judicial. Servem, assim, para aclarar obscuridades, desfazer contrariedades e a suprimir pontos omissos, prestando-se, ainda, para corrigir eventuais erros materiais, consoante o art. 1.022 do NCPC, podendo, inclusive, serem reconhecidos os chamados efeitos infringentes ao recurso. 2. Com a desafetação do REsp nº 1.435.263/SP, não mais subsistem os motivos determinantes que levaram este Colegiado a manter a decisão agravada, que havia determinado o sobrestamento do feito de origem até o julgamento do mencionado recurso especial. 3. Não se pode olvidar que a questão da legitimidade ativa dos poupadores e de seus sucessores já foi dirimida pelo Superior Tribunal de Justiça em deliberação emanada em sede recurso repetitivo, no sentido de que os efeitos da sentença proferida nos autos da ação coletiva de nº 1998.01.1.016798-9 alcançam todos os poupadores do Banco do Brasil que tinham caderneta de poupança no período a que se refere a demanda, independentemente de vínculo associativo com o IDEC, conforme precedente. 4. Por consectário, uma vez que inexiste mais motivo hábil para manter a suspensão da ação originária enquanto pendente o julgamento do REsp nº 1.438.263/SP, há de se atribuir efeitos infringentes ao recurso, com o fito de determinar o regular andamento da marcha processual. 5. Embargos conhecidos e providos.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0711091-84.2017.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: DEA DE OLIVEIRA TRISTAO SIMONELLI, SIMONE TRISTAO SIMONELLI, BRUNELLA TRISTAO SIMONELLI EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESP 1.435.263/SP. DESAFETAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES JÁ DIRIMIDA. SUSPENSÃO PROCESSUAL DESCABIDA. EFEITOS INFRINGENTES RECONHECIDOS. RECURSO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração visa...
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MÉDICO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é aplicável a inversão do ônus da prova quando presentes a verossimilhança das alegações do consumidor, bem como sua hipossuficiência. 2. No caso dos autos, tais requisitos se encontram evidenciados, mostrando escorreita a decisão combatida que deferiu a inversão. 3. O recorrente é detentor de todo o prontuário do paciente, de modo que tem melhores condições de esclarecer o que realmente ocorreu. 4. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO MÉDICO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é aplicável a inversão do ônus da prova quando presentes a verossimilhança das alegações do consumidor, bem como sua hipossuficiência. 2. No caso dos autos, tais requisitos se encontram evidenciados, mostrando escorreita a decisão combatida que deferiu a inversão. 3. O recorrente é detentor de todo o prontuário do paciente, de modo que tem melhores condições de esclarecer o que realm...
DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DÉBITO FISCAL. EXIGIBILIDADE. SUSPENSÃO. PARCELAMENTO AUTORIZADO. DEPÓSITO. INTEGRAL. NÃO ADMITIDO. PARCELAS VINCENDAS. ADMISSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ARTIGO 151, II, DO CTN. SÚMULA Nº 112-STJ. DECISÃO REFORMADA 1. É possível a suspensão da exigibilidade do crédito tributário em discussão diante do depósito integral dos valores devidos, nos termos do art. 151, inc. II, do CTN, e a teor do Enunciado nº 112 da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça, 2. Na hipótese, considerando que foi autorizado o parcelamento do débito, o simples depósito das parcelas vincendas do valor devido é suficiente para que se mantenha a suspensão da exigibilidade do crédito, sendo desnecessário o depósito integral dos valores devidos. 3. O ato que condicionou a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários ao depósito integral do valor devido desnatura a finalidade precípua do parcelamento e sujeita-se ao controle de legalidade nos termos do art. 1º, caput, da Lei nº 12016/2009. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DÉBITO FISCAL. EXIGIBILIDADE. SUSPENSÃO. PARCELAMENTO AUTORIZADO. DEPÓSITO. INTEGRAL. NÃO ADMITIDO. PARCELAS VINCENDAS. ADMISSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ARTIGO 151, II, DO CTN. SÚMULA Nº 112-STJ. DECISÃO REFORMADA 1. É possível a suspensão da exigibilidade do crédito tributário em discussão diante do depósito integral dos valores devidos, nos termos do art. 151, inc. II, do CTN, e a teor do Enunciado nº 112 da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça, 2. Na hipótese, considerando que foi autorizado o parcelame...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE BLOQUEIO DE VALORES. APREENSÃO JUDICIAL EM PROCESSO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENUMERADOS NO ART. 300 DO CPC. 1. A tutela de urgência de natureza antecipada, prevista no art. 300 do Código de Processo Civil, permite ao juiz proteger direitos em vias de serem molestados. A sua concessão depende da plausibilidade do direito invocado pela parte recorrente, desde que evidenciados o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e a probabilidade do direito alegado. 2. Ausente prova inequívoca da verossimilhança das alegações da parte recorrente e perigo de dano irreparável e de difícil reparação, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada. 3. Os objetos e valores apreendidos, relacionados à prática de suposto crime, ficam vinculados ao correspondente inquérito policial ou processo criminal, até que sejam liberados pelo juiz criminal. Assim, tratando-se de produto de crime, é necessário que se observe o procedimento específico de liberação de coisa apreendida, não podendo, portanto, ser determinada a transferência de numerário bloqueada em conta corrente do réu para conta vinculada ao juízo cível. 4. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE BLOQUEIO DE VALORES. APREENSÃO JUDICIAL EM PROCESSO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENUMERADOS NO ART. 300 DO CPC. 1. A tutela de urgência de natureza antecipada, prevista no art. 300 do Código de Processo Civil, permite ao juiz proteger direitos em vias de serem molestados. A sua concessão depende da plausibilidade do direito invocado pela parte recorrente, desde que evidenciados o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e a probabilidade do direito alegado. 2. Ausente pro...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO COMERCIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE SUSTADO. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI NOS EMBARGOS À MONITÓRIA. PRODUÇÃO DE PROVAS INDEFERIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. É permitido ao emitente de cheque desprovida de força executiva objeto de ação de monitória opor exceção pessoal ao endossatário, quando evidenciado que o título circulou depois de ter sido sustado, pois afastada a presunção de boa-fé da parte autora na aquisição do cheque. 2. É possível a discutir a causa debendi de cheque nos embargos à monitória pelo emitente, cabendo-lhe a iniciativa do contraditório e o ônus da prova, mediante apresentação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. 3. Havendo necessidade de dilação probatória a fim de averiguar a configuração de má-fé do portador no momento de aquisição do título, o julgamento antecipado da lide caracteriza cerceamento de defesa e enseja a desconstituição da sentença. 4. Apelação conhecida e provida. Sentença desconstituída. Preliminar acolhida. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO COMERCIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE SUSTADO. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI NOS EMBARGOS À MONITÓRIA. PRODUÇÃO DE PROVAS INDEFERIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. É permitido ao emitente de cheque desprovida de força executiva objeto de ação de monitória opor exceção pessoal ao endossatário, quando evidenciado que o título circulou depois de ter sido sustado, pois afastada a presunção de boa-fé da parte autora na aquisição do cheque. 2. É possível a discutir a causa...