AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE DA CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PESSOA JURÍDICA. TEORIA DA APARÊNCIA. CITAÇÃO VÁLIDA. TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXTRAVIADO. DECLARAÇÃO DO JUÍZO DE QUE O CHEQUE FOI ENDOSSADO PELO RÉU/AGRAVANTE. FÉ PÚBLICA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AFASTADA. DEMORA NA CITAÇÃO. CULPA DO JUDICIÁRIO. ASSUNÇÃO DA DÍVIDA POR TERCEIRO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A citação é ato estritamente formal, imprescindível ao desenvolvimento válido do processo, uma vez que aperfeiçoa a relação processual, garantindo o exercício do contraditório e da ampla defesa. 2. A jurisprudência do E. TJDFT é farta no sentido de que, pela teoria da aparência, é válida a citação realizada perante pessoa que se identifica como funcionário da empresa ou que, mesmo que provisoriamente, detenha responsabilidade pelo recebimento de documentos, não sendo obrigatório que o representante legal seja citado pessoalmente. 3. Apesar do extravio do título extrajudicial, a decisão de ID nº 2759055 ? pág.17 é suficiente para demonstrar que a empresa P C Batista Panificadora ME endossou o título de crédito. A declaração do Magistrado de que a cártula foi endossada possui fé pública e não há nos autos qualquer elemento apto a levantar dúvida sobre o referido endosso. 4. A demora na citação por motivos inerentes ao mecanismo do Poder Judiciário não justifica o acolhimento da arguição de prescrição se a ação for proposta no prazo fixado para o seu exercício (enunciado n. 106 da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça). No caso, a comprovação da realização de diligências no sentido de localizar endereços do executado nos quais fosse viabilizada a citação, afasta a ocorrência de prescrição intercorrente. 5. Não há que se falar em assunção de dívida, pois as provas dos autos indicam que a empresa P C Batista Panificadora ME endossou o cheque executado, sendo inaceitável o argumento de que a empresa individual era de outro proprietário no momento do endosso, pois não se admite a alienação desse tipo de empresa. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE DA CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PESSOA JURÍDICA. TEORIA DA APARÊNCIA. CITAÇÃO VÁLIDA. TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXTRAVIADO. DECLARAÇÃO DO JUÍZO DE QUE O CHEQUE FOI ENDOSSADO PELO RÉU/AGRAVANTE. FÉ PÚBLICA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AFASTADA. DEMORA NA CITAÇÃO. CULPA DO JUDICIÁRIO. ASSUNÇÃO DA DÍVIDA POR TERCEIRO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A citação é ato estritamente formal, imprescindível ao desenvolvimento válido do processo, uma vez que aperfeiçoa a relação processual, garantindo o exercício do contraditório...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FIXADOS EM 10% DO SALÁRIO BRUTO. PEDIDO DE READEQUAÇÃO PARA 25%. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE NÃO COMPROVADA. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/ POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Na determinação do quantum relativo à verba alimentar, a regra a ser observada é a do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil, que se reporta, de um lado, à necessidade do alimentando e, de outro, à capacidade do alimentante. 2. É indiscutível a possibilidade de revisar a pensão alimentícia, porém, é necessário que a parte interessada demonstre e comprove a alteração de sua situação financeira do alimentante ou que as necessidades do alimentando tenham mudado. 3. Quando não houver elementos para se configurar o aumento das necessidades do menor, é imprescindível a manutenção do percentual de alimentos provisórios anteriormente fixado. 4. O percentual estabelecido sobre os rendimentos se mostra razoável e proporcional. O arbitramento dos alimentos não pode converter-se em gravame insuportável ao alimentante nem mesmo em enriquecimento ilícito do alimentado. Deve-se observar o equilíbrio entre a situação financeira daquele que os presta e a real necessidade daquele que recebe, conforme disposto no art. 1.694, § 1.º do Código Civil. 5. Não sendo o Agravo de Instrumento meio processual hábil para dilação probatória, mantém-se o quantum fixado na Decisão agravada, sob pena de causar desequilíbrio na proporcionalidade que deve haver entre as necessidades do Alimentando e as possibilidades do Alimentante. 6. Recurso conhecido e desprovido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FIXADOS EM 10% DO SALÁRIO BRUTO. PEDIDO DE READEQUAÇÃO PARA 25%. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE NÃO COMPROVADA. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/ POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Na determinação do quantum relativo à verba alimentar, a regra a ser observada é a do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil, que se reporta, de um lado, à necessidade do alimentando e, de outro, à capacidade do alimentante. 2. É indiscutível a possibilidade de revisar a pensão alimentícia, porém, é necessá...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO INCORPORADA (QUINTOS). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 20.910/1932. NÃO COMPROVAÇÃO DE DEFERIMENTO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES DOS QUINTOS. NÃO SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL, ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DA DÍVIDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ?ACTIO NATA?. ATO DE APOSENTADORIA E NÃO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, JÁ QUE NÃO COMPROVADO O DEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo para pleitear, judicialmente, dívidas passivas do Distrito Federal (Fazenda Pública) prescreve em 05 (cinco) anos, contados da data do ato ou fato de que originar tais direitos ? art. 1° Decreto nº 20.910/1932. 2. A aplicação do art. 4º do Decreto nº 20.910/32 só ocorre quando há o reconhecimento da dívida em desfavor da Fazenda Pública. Caso contrário, não há que se falar em suspensão do prazo quinquenal de prescrição. 3. Embora não corra a prescrição durante o estudo da administração sobre se concede ou não o pedido, esta não correrá somente se for comprovado nos autos o deferimento do pedido. Assim, para que haja a suspensão da prescrição quinquenal, nos termos do Decreto nº 20.910/32, faz-se necessário que haja nos autos suporte probatório de reconhecimento da dívida pela administração. 4. O mero enquadramento de nomenclatura/rubrica dos cargos não dá ensejo à suspensão da prescrição, por não se tratar de reconhecimento, pela administração pública, da dívida em favor de quem a requere. 5. Aplica-se a teoria da ?actio nata? ao prazo prescricional, considerando como marco inicial a data do conhecimento do fato/ato. 6. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO INCORPORADA (QUINTOS). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 20.910/1932. NÃO COMPROVAÇÃO DE DEFERIMENTO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES DOS QUINTOS. NÃO SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL, ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DA DÍVIDA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ?ACTIO NATA?. ATO DE APOSENTADORIA E NÃO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, JÁ QUE NÃO COMPROVADO O DEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O prazo para pleitear, judicialmente, dívidas passivas do Distrito Federal (Fazenda Pública) prescreve em 05 (c...
AGRAVO DE INSTRUMENTO ? AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ? SUPLETIVO - AVANÇO ESCOLAR ? ALUNO MAIOR DE 18 ANOS ? APROVAÇÃO EM VESTIBULAR NO MEIO DO SEMESTRE ? MÉRITO PESSOAL ? GARANTIA DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR ? RECURSO PROVIDO. 1. A pretensão de avanço escolar para que a agravante possa realizar sua matrícula na instituição de ensino superior encontra amparo na interpretação teleológica dos artigos 24, V, ?c? e 38, § 1º, II, da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), assim como no artigo 208, V, da Constituição Federal, que determina a observância do mérito e da capacidade do indivíduo como pressuposto para acesso aos patamares mais elevados de ensino. 2. Demonstrado por meio do histórico escolar o bom desempenho da estudante ao longo do ensino médio, com médias superiores à exigida pela instituição de ensino, em todos os componentes curriculares, há de lhe ser garantido o avanço escolar para lograr sua matrícula, em caso de aprovação, no ensino superior. 3. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO ? AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ? SUPLETIVO - AVANÇO ESCOLAR ? ALUNO MAIOR DE 18 ANOS ? APROVAÇÃO EM VESTIBULAR NO MEIO DO SEMESTRE ? MÉRITO PESSOAL ? GARANTIA DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR ? RECURSO PROVIDO. 1. A pretensão de avanço escolar para que a agravante possa realizar sua matrícula na instituição de ensino superior encontra amparo na interpretação teleológica dos artigos 24, V, ?c? e 38, § 1º, II, da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), assim como no artigo 208, V, da Constituição Federal, que determina a observância do mérito e da capacidade do i...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA RECURSAL DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300, CPC/15. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Os requisitos autorizadores para a concessão de tutela recursal de urgência são a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC/15). 2. Ausente um ou mais dos requisitos autorizadores, a medida de urgência pretendida deve ser rejeitada. 3. Não se vislumbra urgência em fato ocorrido há mais de ano, sem que haja prova inequívoca do alegado, impondo-se melhor perquirição do fatos na demanda principal. 4. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA RECURSAL DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300, CPC/15. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Os requisitos autorizadores para a concessão de tutela recursal de urgência são a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC/15). 2. Ausente um ou mais dos requisitos autorizadores, a medida de urgência pretendida deve ser rejeitada. 3. Não se vislumbra urgência em fato ocorrido há mais de ano, sem que haja pr...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DISTRITO FEDERAL. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO LEGAL. DECISÃO REFORMADA. Segundo o disposto no art. 1º do Decreto-Lei n.º 500 de 1969, ?O Distrito Federal fica isento do pagamento de custas perante a Justiça do Distrito Federal?. Já o art. 4º, inciso I, da Lei Federal n.º 9.289/96, estabelece que são isentos do pagamento de custas ?a União, os Estados, os Municípios, os Territórios Federais, o Distrito Federal e as respectivas autarquias e fundações?. Assim, a destinação a ser posteriormente conferida pelo DISTRITO FEDERAL às verbas eventualmente recebidas a título de honorários de sucumbência, nos termos da Lei Distrital n.º 5.369/2014, não tem o condão de afastar a isenção legal conferida ao Agravante pelos Diplomas Legais anteriormente mencionados. Agravo de Instrumento provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DISTRITO FEDERAL. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO LEGAL. DECISÃO REFORMADA. Segundo o disposto no art. 1º do Decreto-Lei n.º 500 de 1969, ?O Distrito Federal fica isento do pagamento de custas perante a Justiça do Distrito Federal?. Já o art. 4º, inciso I, da Lei Federal n.º 9.289/96, estabelece que são isentos do pagamento de custas ?a União, os Estados, os Municípios, os Territórios Federais, o Distrito Federal e as respectivas autarquias e fundações?. Assim, a destinação a se...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA DETERMINAR A MATRÍCULA EM CRECHE. PROXIMIDADE DO DOMICÍLIO DO EDUCANDO. CONSOLIDAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. PRETENSÃO DE MATRÍCULA EM CRECHE DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.Os artigos 205 e 208, ambos da Constituição Federal, e os artigos 4º, 53, V, e 54, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente, garantem à criança o direito à educação, sendo dever concorrente do Estado e da família promover e incentivar a educação, competindo ao ente público garantir a educação infantil como primeira etapa desse processo. 2.Contudo, no art. 5º, caput, a Constituição Federal preconiza o direito à igualdade perante a lei e nesse balanço entre normas de mesma grandeza, é de se ver que a igualdade é regra basilar para o resguardo das demais garantias constitucionais. 3.No presente caso, tendo em vista que o autor/apelante foi devidamente matriculado, em fevereiro de 2018, no Instituto Paz e Vida, localizado na QNP 26/24, em período integral, resta consolidada a situação fática. 4.O direito subjetivo público de acesso à educação infantil, em creche ou pré-escola, não se traduz em direito subjetivo da parte de exigir do Estado a matrícula em escola por ela indicada. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À EDUCAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARA DETERMINAR A MATRÍCULA EM CRECHE. PROXIMIDADE DO DOMICÍLIO DO EDUCANDO. CONSOLIDAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA. PRETENSÃO DE MATRÍCULA EM CRECHE DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.Os artigos 205 e 208, ambos da Constituição Federal, e os artigos 4º, 53, V, e 54, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente, garantem à criança o direito à educação, sendo dever concorrente do Estado e da família promover e incentivar a educação, competindo ao ente público garantir a educação infantil como primeira etapa...
EMBARGOS INFRINGENTES. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELA LEITURA E RESENHA DE OBRAS. AUSÊNCIA DE ATO NORMATIVO REGULAMENTADOR NO ÂMBITO DO DF. PROIBIÇÃO LEGAL DE OMISSÃO JUDICIAL. ART. 4º DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. ANALOGIA, COSTUMES E PRINCÍOIOS GERAIS DO DIREITO. SUPERVENIENTE PORTARIA VEP 010/2016. LACUNA SUPRIDA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE. RECURSO PROVIDO. 1. Ajurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento acerca da viabilidade da concessão de remição por atividades não expressas em lei, dentre elas a leitura de obras, interpretação extensiva a favor da parte do artigo 126 da Lei de Execuções Penais. 2. O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Recomendação 44/2013, exigiu regulamentação pelos Tribunais e a adoção de medidas administrativa e de infraestrutura necessárias à concessão do direito de remição por leitura e resenha de obras literárias, construído a partir da interpretação teleológica do artigo 126 da Lei de Execuções Penais. 3. Na hipótese concretizada, o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal e o voto majoritário em sede de Agravo em Execução, decidiram que a apreciação do mérito do pedido formulado pelo embargante no Juízo de origem demandaria a integral regulamentação da matéria, portanto relegado a análise posterior, já que ainda pendente no âmbito do Distrito Federal. 4. Nos termos do art. 4º, da Lei de Introdução ao Código Civil, o juiz não pode abster-se de decidir ao argumento de lacuna legal, devendo, nesta hipótese, decidir com aplicação da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito. 5. Na hipótese, ocorreu superveniente regulamentação da matéria através da Portaria VEP 010/2016, edita pelo MMº Juiz da Vara de Execuções Penais do DF, impondo-se a análise de se as leituras e resenhas apresentadas pelo agravante são aptas à remissão pleiteada, à luz do novo regramento disciplinador editado, cuja eventual lacuna ainda existente deverá ser suprida pelo Juiz que proceder a análise, vedada abstenção. 6. Recurso conhecido e provido.
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EMBARGOS INFRINGENTES. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELA LEITURA E RESENHA DE OBRAS. AUSÊNCIA DE ATO NORMATIVO REGULAMENTADOR NO ÂMBITO DO DF. PROIBIÇÃO LEGAL DE OMISSÃO JUDICIAL. ART. 4º DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. ANALOGIA, COSTUMES E PRINCÍOIOS GERAIS DO DIREITO. SUPERVENIENTE PORTARIA VEP 010/2016. LACUNA SUPRIDA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE. RECURSO PROVIDO. 1. Ajurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento acerca da viabilidade da concessão de remição por atividades não expressas em lei, dentre elas a leitura de obras, interpretação extensiva a favor da parte do...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIOS. IRREGULARIDADE FORMAL. REITERAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA. MAJORAÇÃO. § 3º DO ART. 1.026 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Os Embargos de Declaração possuem fundamentação vinculada, nos termos do art. 1.022 do CPC e somente podem ser manejados com a indicação dos vícios que autorizam a sua interposição (erro material, omissão, contradição e obscuridade), sendo descabido seu manejo com a finalidade exclusiva de pré-questionamento. 2 - A reiteração de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios enseja a majoração da multa anteriormente aplicada, nos termos do § 3º do art. 1.026 do CPC. Embargos de Declaração não conhecidos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIOS. IRREGULARIDADE FORMAL. REITERAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. MULTA. MAJORAÇÃO. § 3º DO ART. 1.026 DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Os Embargos de Declaração possuem fundamentação vinculada, nos termos do art. 1.022 do CPC e somente podem ser manejados com a indicação dos vícios que autorizam a sua interposição (erro material, omissão, contradição e obscuridade), sendo descabido seu m...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO AJUIZADA DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE ORDENOU A REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CABIMENTO. TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. DIREITO DE TERCEIRO. DECISÃO MANTIDA. 1. O terceiro que não integra a relação processual pode opor embargos de terceiro fundados em contrato de cessão de direitos. 2. Antes do cumprimento do mandado de reintegração de posse expedido em ação de rescisão de contrato de compra e venda, é possível a oposição de embargos para que terceiro defenda sua posse. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO AJUIZADA DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE ORDENOU A REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CABIMENTO. TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS. DIREITO DE TERCEIRO. DECISÃO MANTIDA. 1. O terceiro que não integra a relação processual pode opor embargos de terceiro fundados em contrato de cessão de direitos. 2. Antes do cumprimento do mandado de reintegração de posse expedido em ação de rescisão de contrato de compra e venda, é possível a oposição de embargos para que terceiro defenda sua posse. 3. Agravo de I...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0700763-92.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL PARIS APELADO: PAULO SERGIO TEIXEIRA DA CUNHA, ELIZABETE VELOSO LACERDA EMENTA E M E N T A CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. ELEIÇÃO DE FORO. RECONHECIMENTO EX-OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. Cuida-se de apelação contra sentença que indeferiu a petição inicial de processo de execução, ao fundamento, em resumo, não poderia a demanda ser ajuizada em Brasília. 2. Ainda que se cuidasse de incompetência em razão do foro, esta seria relativa, de maneira que não poderia o magistrado declará-la de ofício de acordo com entendimento sedimentado na jurisprudência do STJ, enunciado 33 ?A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.? 3. É dever da parte requerente informar o endereço correto do requerido, ou promover a citação por outros meios permitidos em lei, ou seja, cuida-se de ônus da parte, não sendo adequada a conduta do magistrado que, ao reconhecer ex-officio suposta abusividade de cláusula sobre eleição de foro, indefere a petição inicial. 4. Recurso provido. Sentença cassada.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0700763-92.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL PARIS APELADO: PAULO SERGIO TEIXEIRA DA CUNHA, ELIZABETE VELOSO LACERDA EMENTA E M E N T A CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. ELEIÇÃO DE FORO. RECONHECIMENTO EX-OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. Cuida-se de apelação contra sentença que indeferiu a petição inicial de processo de execução, ao...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0700900-43.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO (206) AGRAVANTE: NAGROPEC NASCENTE AGROPECUARIA IND E COM LTDA - ME AGRAVADO: CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. IMPUGNAÇÃO. AUTO DE ARREMATAÇÃO. INTEMPESTIVA. IMPOSSIBILIDADE. REMIÇÃO. 1 ? A intimação relativa ao início do cumprimento de sentença deve ser realizada via DJE na pessoa do advogado constituído. 2 ? Após adjudicado ou alienado o bem, não cabe ao executado a remição da execução, uma vez que a mesma se encontra perfectibilizada. 3 ? Agravo interno prejudicado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0700900-43.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO (206) AGRAVANTE: NAGROPEC NASCENTE AGROPECUARIA IND E COM LTDA - ME AGRAVADO: CONDOMINIO COMPLEXO HOTELEIRO BRASILIA EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. IMPUGNAÇÃO. AUTO DE ARREMATAÇÃO. INTEMPESTIVA. IMPOSSIBILIDADE. REMIÇÃO. 1 ? A intimação relativa ao início do cumprimento de sentença deve ser realizada via DJE na pes...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA (§ 2º DO ART. 1.026 DO CPC). ACÓRDÃO MANTIDO. 1 ? ?Omissão? é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 ? ?Contradição? somente pode ocorrer quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 3 ? Inexistentes os vícios apontados contra o aresto embargado, rejeitam-se os Embargos de Declaração intentados com o objetivo de modificar o resultado do julgamento. 4 ? Os Embargos de Declaração interpostos, que possuem feição meramente protelatória, pois constituem mero instrumento de irresignação quanto ao resultado de julgamento que foi desfavorável à parte Embargante, ensejam a aplicação de multa nos termos do § 2º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil. Embargos de Declaração rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA (§ 2º DO ART. 1.026 DO CPC). ACÓRDÃO MANTIDO. 1 ? ?Omissão? é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 ? ?Contradição? somente pode ocorrer quando existirem duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema. 3 ? Inexistentes os vícios apontados contra o aresto embargado, rejeitam-se os Embargos de Declaração intentados com o objetivo de modificar o resultado do julgamento. 4 ? Os Embarg...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0700884-89.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO (206) AGRAVANTE: RESTAURANTE ASSADOS VITRINE EIRELI - ME AGRAVADO: DIANA KAROLINE CAVALCANTI DE LUCENA BRAGANCA, KARLA LOPES TEJERO, PAULA FERNANDA LIVRAMENTO DE SANTANA, RAYSSA GOMES DA SILVA, RODRIGO VILANOVA OLIVEIRA, ROMINNA KELLY DE OLIVEIRA JACOME, ROSANA GEHLEN LOBLEIN, SISSI ALVES DA SILVA E M E N T A PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. VIOLAÇÃO AO PRIMADO DA DIALETICIDADE. Ao invocar argumentos completamente dissociados da fundamentação contida na decisão combatida, sem qualquer pertinência entre eles, com o nítido propósito de questionar os termos de outro decisum que não fora questionado a seu tempo, modo e via, o recurso em referência viola, na forma dos artigos 1.010, incs. II e III, e 932, inciso III, todos do Código de Processo Civil (de 2015), c/c o artigo 87, III, do RITJDFT (de 2016), o princípio da dialeticidade recursal, pelo que não merece ser conhecido e processado. Recurso conhecido e desprovido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0700884-89.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO (206) AGRAVANTE: RESTAURANTE ASSADOS VITRINE EIRELI - ME AGRAVADO: DIANA KAROLINE CAVALCANTI DE LUCENA BRAGANCA, KARLA LOPES TEJERO, PAULA FERNANDA LIVRAMENTO DE SANTANA, RAYSSA GOMES DA SILVA, RODRIGO VILANOVA OLIVEIRA, ROMINNA KELLY DE OLIVEIRA JACOME, ROSANA GEHLEN LOBLEIN, SISSI ALVES DA SILVA E M E N T A PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. A...
PROCESSUAL CIVIL ? AGRAVO DE INSTRUMENTO ? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ? HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS ? PARÂMETROS ? REDISCUSSÃO ? IMPOSSIBILIDADE ? MATÉRIA PRECLUSA ? RECURSO DESPROVIDO. 1. Ofende a coisa julgada a rediscussão acerca dos parâmetros estabelecidos para o cálculo da execução, definidos em acórdão transitado em julgado. 2. Na hipótese dos autos, a única forma pela qual a empresa agravante poderia impugnar os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial seria demonstrando a sua incompatibilidade com o acórdão que definiu os parâmetros para sua elaboração. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL ? AGRAVO DE INSTRUMENTO ? CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ? HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS ? PARÂMETROS ? REDISCUSSÃO ? IMPOSSIBILIDADE ? MATÉRIA PRECLUSA ? RECURSO DESPROVIDO. 1. Ofende a coisa julgada a rediscussão acerca dos parâmetros estabelecidos para o cálculo da execução, definidos em acórdão transitado em julgado. 2. Na hipótese dos autos, a única forma pela qual a empresa agravante poderia impugnar os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial seria demonstrando a sua incompatibilidade com o acórdão que definiu os parâmetros para sua elaboração. 3. Recurso conhecido e desprovido....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O art. 139, inciso IV, do CPC estabelece que incumbe ao juiz ?determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária?. 2. As astreintes não configuram obrigação acessória, que deve estar atrelada ao valor da obrigação principal. Ao contrário, como medida coercitiva, devem ser fixadas em montante suficiente e adequado para impulsionar o devedor a cumprir a obrigação de fazer reconhecidamente devida, sobretudo quando se trata de obrigação infungível. 3. Demonstrado que a multa cominatória somente alcançou o seu patamar máximo em razão da recalcitrância do agravante em descumprir a determinação judicial, tem-se que o valor das astreintes encontra-se em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O art. 139, inciso IV, do CPC estabelece que incumbe ao juiz ?determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária?. 2. As astreintes não configuram obrigação acessória, que deve estar atrelada ao valor da obrigação principal. Ao contrário, como medida coercitiva, devem ser fixadas em montante...
DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA DE OFÍCIO. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. MÉRITO ACADÊMICO. VALORIZAÇÃO DA CAPACIDADE INTELECTUAL DO ESTUDANTE. EJA. EXAME FINAL. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. ACESSO À EDUCAÇÃO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 38, §1º, da Lei nº 9.394 de 1996, que exige a idade mínima de dezoito anos para a concessão do certificado de conclusão do ensino médio por meio de ensino supletivo, deve ser interpretado em consonância com a Constituição Federal, que garante, nos termos do art. 208, inciso V, o acesso aos níveis mais elevados de ensino de acordo com o mérito de cada indivíduo. 2. Com o deferimento da tutela antecipada e a conseqüente aprovação da impetrante e a certidão de conclusão do ensino médio, justifica-se a aplicação da teoria do fato consumado. Em razão disso, deve ser confirmada por sentença a medida que antecipou os efeitos da tutela 3. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA DE OFÍCIO. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR. MÉRITO ACADÊMICO. VALORIZAÇÃO DA CAPACIDADE INTELECTUAL DO ESTUDANTE. EJA. EXAME FINAL. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. ACESSO À EDUCAÇÃO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 38, §1º, da Lei nº 9.394 de 1996, que exige a idade mínima de dezoito anos para a concessão do certificado de conclusão do ensino médio por meio de ensino supletivo, deve ser interpretado em consonância com a Constituição Federal, que garante, nos termos do art...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDUTA. DESCRIÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO. OCORRÊNCIA. EFEITOS INTEGRATIVOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição, obscuridade, ou ainda, corrigir erro material. 2. Na hipótese dos autos, a aplicação da pena por litigância de má-fé possui arrimo na nítida intenção do agravante em omitir documentos imprescindíveis ao exame recursal e com isso desenvolver tese jurídica sem nenhum fundamento, ante a realidade constante dos autos da execução. 3.Nesse sentido, integra-se ao v. acórdão fundamentação na qual se descreve a conduta praticada pelo embargante, a ensejar a conclusão de que alterara a verdade dos fatos (art. 80, II, CPC) e, por consequência, a sua condenação por litigância de má-fé. 4. Embargos de Declaração conhecidos e providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDUTA. DESCRIÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO. OCORRÊNCIA. EFEITOS INTEGRATIVOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os Embargos de Declaração, a teor do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, têm caráter integrativo e são utilizados tão somente com o propósito de sanar possíveis vícios de omissão, contradição, obscuridade, ou ainda, corrigir erro material. 2. Na hipótese dos autos, a aplicação da pena por litigância de má-fé possui arrimo na nítida intenção do agravante em omitir documentos imprescindíveis ao exame recursal e com isso desen...
CONSUMIDOR E CIVIL. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. PRAZO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA ABUSIVA. COBRANÇA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O nome dado ao recurso não altera sua natureza jurídica, mormente quando todo o conteúdo respeita a lei processual civil, inclusive no que diz respeito aos requisitos de admissibilidade. Preliminar de não conhecimento rejeitada. 2. A responsabilidade civil advém das condutas ilícitas perpetradas pela empresa de telecomunicações, ao estipular prazo de permanência acima do limite imposto pela agência reguladora e, em razão disso, efetuar cobranças e negativar indevidamente o nome da consumidora em cadastro de inadimplentes, acarretando dano moral in re ipsa. 3. O valor de R$ 8.375,00 (oito mil, trezentos e setenta e cinco reais) fixado a título de indenização pelos danos morais sofridos revela-se adequado, tendo em vista as particularidades do caso concreto. 4. Recursos desprovidos.
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CONSUMIDOR E CIVIL. INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. PRAZO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA ABUSIVA. COBRANÇA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O nome dado ao recurso não altera sua natureza jurídica, mormente quando todo o conteúdo respeita a lei processual civil, inclusive no que diz respeito aos requisitos de admissibilidade. Preliminar de não conhecimento rejeitada. 2. A responsabilidade civil advém das condutas ilícitas perpetradas p...