EMENTA APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. CDC. CONTRATO NÃO CUMPRIDO. VIAGEM NÃO REALIZADA. VÔO PELO SISTEMA CODESHARE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS EMPRESAS AÉREAS. 1. Incontroversa a relação de consumo estabelecida entre os passageiros e as empresas de transporte aéreo. As empresas aéreas contratadas pelo sistema Code Share respondem solidariamente por danos causados aos passageiros (art. 25, do CDC), diante da responsabilidade entre todos os participantes da cadeia de produção do serviço contratado, pouco importando quem tenha dado causa ao evento que inibiu os passageiros efetuarem a viagem contratada. 2. Apelação conhecida. Dado Provimento para reformar a sentença parcialmente para incluir no pólo passivo da ação a Companhia Panameña de Aviacion S/A, Copa Air Lines.
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EMENTA APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. CDC. CONTRATO NÃO CUMPRIDO. VIAGEM NÃO REALIZADA. VÔO PELO SISTEMA CODESHARE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS EMPRESAS AÉREAS. 1. Incontroversa a relação de consumo estabelecida entre os passageiros e as empresas de transporte aéreo. As empresas aéreas contratadas pelo sistema Code Share respondem solidariamente por danos causados aos passageiros (art. 25, do CDC), diante da responsabilidade entre todos os participantes da cadeia de produção do serviço contratado, pouco importando quem tenha dado causa ao evento que ini...
ADMINISTRATIVO. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADA. ÔNUS DA PROVA. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. LEI Nº 12.546/2011. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. REDUÇÃO DOS CUSTOS DA EMPRESA. REVISÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conquanto o novo Código de Processo Civil traga inovações sobre a produção da prova, permitindo, com base na teoria dinâmica de distribuição do ônus probatório, que o magistrado atribua o ônus da prova de modo diverso do estabelecido no artigo 373, I e II, do CPC, a regra continua sendo a dos incisos do artigo em evidência. 2. Compete ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 3. A alteração promovida pela Lei nº 12.546/2011, que modificou a alíquota e a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal - de 20% sobre a folha de pagamento para 2% sobre a receita bruta -, não implica em evento extraordinário e imprevisto capaz de alterar a equação econômico-financeira do contrato em destaque durante o período de sua vigência. (...) 4. O aumento ou a diminuição da carga tributária somente caracteriza desequilíbrio do contrato quando há nexo de causalidade direto entre o encargo criado e os serviços prestados. (Acórdão n.965924, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª TURMA CÍVEL, Publicado no DJE: 19/09/2016) 4. Preliminar rejeitada e apelo não provido. Honorários recursais fixados.
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ADMINISTRATIVO. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADA. ÔNUS DA PROVA. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. LEI Nº 12.546/2011. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. REDUÇÃO DOS CUSTOS DA EMPRESA. REVISÃO DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conquanto o novo Código de Processo Civil traga inovações sobre a produção da prova, permitindo, com base na teoria dinâmica de distribuição do ônus probatório, que o magistrado atribua o ônus da prova de modo diverso do estabelecido no artigo 373, I e II, do CPC, a regra continua sendo a dos incisos do artigo em evidência. 2. Comp...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA. CRISE ECONÔMICO-FINANCEIRA. INCAPACIDADE DE SUPERAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DO ACORDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. 1. Comprovada a incapacidade de dar cumprimento ao plano de recuperação judicial por meio da atuação inadvertida da sociedade, a conversão em falência é medida que se impõe. 2. A garantia de cumprimento das obrigações e indícios de atos de fraude contra credores justifica o decreto de indisponibilidade de bens previsto ao artigo 82, §2º da Lei 11.101/2005. 3. Agravo não provido. Sentença mantida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA. CRISE ECONÔMICO-FINANCEIRA. INCAPACIDADE DE SUPERAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DO ACORDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. 1. Comprovada a incapacidade de dar cumprimento ao plano de recuperação judicial por meio da atuação inadvertida da sociedade, a conversão em falência é medida que se impõe. 2. A garantia de cumprimento das obrigações e indícios de atos de fraude contra credores justifica o decreto de indisponibilidade de bens previsto a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 6º, INCISO III DO CDC. EXIBIÇÃO DA PLANILHA DE CÁLCULO. CABÍVEL. 1. Cabe a inversão do ônus da prova quando demonstrado um dos requisitos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor: verossimilhança das alegações ou hipossuficiência do consumidor. 2. Não podem as agravadas, utilizarem percentuais aleatórios para reajustar as mensalidades, o que configura, para o caso em análise, índice desproporcional e abusivo (art. 51 do CDC, inciso IV), importando na declaração de nulidade dos percentuais aplicados pelas recorridas. Em razão disso, as agravadas devem apresentar as planilhas de cálculo que justificam os percentuais aplicados para reajustar as mensalidades, comprovando o alegado. 3. Agravo conhecido e provido
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 6º, INCISO III DO CDC. EXIBIÇÃO DA PLANILHA DE CÁLCULO. CABÍVEL. 1. Cabe a inversão do ônus da prova quando demonstrado um dos requisitos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor: verossimilhança das alegações ou hipossuficiência do consumidor. 2. Não podem as agravadas, utilizarem percentuais aleatórios para reajustar as mensalidades, o que configura, para o caso em análise, índice desproporcional e abusivo (art. 51 do CDC, inciso IV), importando na declaração de nu...
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ESTATUTO DO IDOSO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PLANO DE SAÚDE. AUMENTO DAS MENSALIDADES EM RAZÃO DA MUDANÇA DA FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE CONFIGURADA NO CASO CONCRETO. REVISÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTE. RESOLUÇÃO N. 63/2003 DA ANS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a verificação da legalidade da cláusula contratual que prevê o reajuste da mensalidade dos planos de saúde em decorrência da mudança de faixa etária exige a análise da razoabilidade dos percentuais aplicáveis, a observância às normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e a não onerosidade excessiva do consumidor, além da não discriminação do idoso. 2. Revela-se abusivo o aumento da mensalidade do plano de saúde em razão da mudança de faixa etária quando o índice aplicado importa em um aumento da contribuição mensal em quase o dobro, além de violar o disposto no art. 3º, inc. II, da Resolução n. 63/2003 da ANS, que estabelece que a variação cumulada entre a sétima e a décima faixas etárias não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. 3. Evidenciado, no caso dos autos, a onerosidade excessiva da cláusula contratual que estabelece o aumento do valor do benefício em razão da mudança para a faixa etária dos 59 anos ou mais, no percentual de 88,97%, a revisão do índice de reajuste é medida que se impõe. 4. Reconhecida a abusividade do aumento praticado pela operadora de plano de saúde devido à alteração de faixa etária, o índice a ser aplicado deve corresponder à diferença entre a soma da variação entre a 1º e a 7º faixas etárias e entre a 7ª e a 9ª faixas etárias, conforme prevê o art. 3º, inc. II, da Resolução n. 63/2003 da ANS. 5. A repetição do indébito deve ser simples se a cobrança estava baseada em cláusulas contratuais cuja abusividade só foi reconhecida em ação revisional. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ESTATUTO DO IDOSO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL E DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PLANO DE SAÚDE. AUMENTO DAS MENSALIDADES EM RAZÃO DA MUDANÇA DA FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE CONFIGURADA NO CASO CONCRETO. REVISÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTE. RESOLUÇÃO N. 63/2003 DA ANS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a verificação da legalidade da cláusula contratual que prevê o reajuste da mensalidade dos planos de saúde em decorrência da mudança de faixa etária exige a anál...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0716615-59.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: LACI MARINHO DE ARAUJO EMBARGADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. E M E N T A PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ART. 1.022, NCPC). OMISSÃO. INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. VIA ELEITA INADEQUADA. Por se tratar de via recursal estreita, os embargos de declaração não se prestam, como regra, a rediscussão da matéria exaustivamente analisada na decisão atacada sob o fundamento de nela haver omissões, contradições e/ou obscuridades, a menos que se verifique no julgado questão teratológica que justifique sua reanálise, diferentemente do caso dos autos. É assente na jurisprudência dessa Corte o entendimento no sentido de que os embargos de declaração não podem ser utilizados com o fito de pré-questionar matéria suficientemente discutida no bojo do feito. Embargos de declaração conhecido e desprovido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0716615-59.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: LACI MARINHO DE ARAUJO EMBARGADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. E M E N T A PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (ART. 1.022, NCPC). OMISSÃO. INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. VIA ELEITA INADEQUADA. Por se tratar de via recursal estreita, os embargos de declaração não se prestam, como regra, a rediscus...
DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE AGUA. ESGOTO. PEDIDO EXPRESSO PARA INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. RELIGAMENTO A PEDIDO DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE DO TERCEIRO. OBRIGAÇÃO PESSOAL. 1 - A obrigação decorrente do fornecimento de água e coleta de esgoto ostenta natureza pessoal, porquanto a prestação do serviço se dá por meio de manifestação de vontade do consumidor em recebê-la. 2 ? Tendo a parte apelada comprovado nos autos a desocupação do imóvel e o pedido para interrupção de serviços, não pode ela ser responsabilizada pelo pagamento das tarifas em atraso. 3 - Em momento algum há informação nos presentes autos de que a recorrente tenha alugado o imóvel para terceira pessoa. 4 ? Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE AGUA. ESGOTO. PEDIDO EXPRESSO PARA INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. RELIGAMENTO A PEDIDO DE TERCEIRO. RESPONSABILIDADE DO TERCEIRO. OBRIGAÇÃO PESSOAL. 1 - A obrigação decorrente do fornecimento de água e coleta de esgoto ostenta natureza pessoal, porquanto a prestação do serviço se dá por meio de manifestação de vontade do consumidor em recebê-la. 2 ? Tendo a parte apelada comprovado nos autos a desocupação do imóvel e o pedido para interrupção de serviços, não pode ela ser responsabilizada pelo pagamento das tarifas em atras...
EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FGTS. EQUIPARAÇÃO AO CRÉDITO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 2º, §3º, DA LEI Nº 8.884/94. MULTAS APLICADAS EM DESFAVOR DO EMPREGADOR. CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO SUBQUIROGRAFÁRIO. VERBA INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO. 1. Os créditos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são equiparados, pelo artigo 2º, §3º, da Lei nº 8.844/94 aos créditos trabalhistas, os quais tiveram seu pagamento limitado, segundo artigo 83, inciso I, da Lei 11.101/05, a 150 (cento e cinquenta) salários mínimos por credor. 2. As multas estão respaldadas pelo artigo 83, inciso VII, da Lei nº 11.101/05 e devem ser classificadas como créditos subquirografários, pois não se pode atribuir a penalidade imposta ao empregador a mesma natureza alimentar e trabalhista do FGTS. 3. A indenização por danos morais deve ser classificada como crédito quirografário, nos termos do artigo 83, inciso VI, letra ?a?, da Lei nº 11.101/05. 4. Agravo provido.
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EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FGTS. EQUIPARAÇÃO AO CRÉDITO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 2º, §3º, DA LEI Nº 8.884/94. MULTAS APLICADAS EM DESFAVOR DO EMPREGADOR. CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO SUBQUIROGRAFÁRIO. VERBA INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO. 1. Os créditos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são equiparados, pelo artigo 2º, §3º, da Lei nº 8.844/94 aos créditos trabalhistas, os quais tiveram seu pagamento limitado, segundo artigo 83, inciso I, da Lei 11.101/05, a 150 (cento e cinquenta) salários mínimos por credor. 2...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CÁLCULOS. ERRO MATERIAL. PERCENTUAL. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO NOS TERMOS DO ART. 494, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. 1. Hipótese em que o Juízo de origem determinou a realização do cálculo dos honorários de advogado pela contadoria judicial em desacordo com os respectivos percentuais estabelecidos em acórdão proferido por esta Egrégia Terceira Turma Cível. 2. Tratando-se de evidente erro material, a correção pode ser feita a qualquer tempo, nos termos do art. 494, inc. I, do CPC. 2.1. Os autos deverão ser remetidos à contadoria judicial para os ajustes pertinentes. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CÁLCULOS. ERRO MATERIAL. PERCENTUAL. POSSIBILIDADE DE CORREÇÃO NOS TERMOS DO ART. 494, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO REFORMADA. 1. Hipótese em que o Juízo de origem determinou a realização do cálculo dos honorários de advogado pela contadoria judicial em desacordo com os respectivos percentuais estabelecidos em acórdão proferido por esta Egrégia Terceira Turma Cível. 2. Tratando-se de evidente erro material, a correção pode ser feita a qualquer tempo, nos termos do art. 494, inc....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. ASSEMBLEIAS CONDOMINIAIS. AÇÃO EXTINTA POR LITISPENDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. ART. 337, §1º, DO CPC. EFEITOS SUBSTANCIAIS. OBJETO LITIGIOSO. NECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE REPRODUÇÃO IDÊNTICA E EXATA DE OBJETO JÁ LITIGIOSO. IRRELEVÂNCIA DA NOMENCLATURA DAS AÇÕES OU CLASSIFICAÇÃO DOS PROCESSOS. INSUFICIÊNCIA DA TEORIA DA TRÍPLICE IDENTIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA DA IDENTIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL. A LITISPENDÊNCIA DEVE SOBREPUJAR A ANÁLISE MERAMENTE LITERAL DOS ELEMENTOS DA AÇÃO. IMPORTÂNCIA DA IDENTIFICAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL. OBJETIVA EVITAR O TRÂMITE DE DIVERSOS PROCESSOS COM O MESMO RESULTADO PRÁTICO. ANTERIOR AÇÃO DE COBRANÇA. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO JÁ APRESENTADOS EM MATÉRIA DE DEFESA NA ANTERIOR AÇÃO DE COBRANÇA. LITISPENDÊNCIA MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS FIXADOS POR EQUIDADE. ART. 85, §§ 2ª E 8ª. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante inteligência do art. 337, §§ 1º e 2º, do CPC/2015, verifica-se a litispendência entre ações quando se renova demanda que já se encontra em curso (não transitada em julgado). Protocolada a petição inicial em juízo, fica o autor impedido de renovar a demanda pendente, encerrando-se a litispendência com o término da relação processual. 1.1 A litispendência produz duas espécies de efeitos: os processuais, que se manifestam no plano do processo e se referem aos elementos da demanda; e os substanciais, que dizem respeito às relações materiais das partes, entre si ou com terceiros, e seus reflexos externos ao processo. 1.2. Os efeitos materiais (substanciais) da litispendência afetam, predominantemente, o objeto litigioso em si, ou seja, o direito ao bem da vida controverso e não o processo instaurado enquanto tal e suas relações com processos congêneres, motivo pelo qual se entende que, para que haja constatação de litispendência e seus efeitos não é necessário que as demandas tenham a mesma nomenclatura ou pertençam a uma mesma classificação de processos: deve-se observar se existe reprodução idêntica e exata de objeto já litigioso. 2. Entender de modo diverso é permitir que sejam formados dois ou mais títulos executivos acerca do mesmo objeto controvertido, o que poderia ensejar enorme insegurança jurídica ante a possibilidade de prolação de decisões conflitantes, com a parte ?devedora? se ver obrigada a cumprir múltiplas obrigações idênticas ou assemelhadas decorrentes de uma mesma relação jurídica, ou, mais indesejável ainda, obter provimento jurisdicional conflitante ou antagônico àquele que fundamenta título que está sendo cumprido pelo ?credor?. 2.1. No caso vertente, também considero a ocorrência de litispendência material, pois o pedido e a causa de pedir nesta ação anulatória revelam-se idênticos, em repetição àquelas já apresentadas como matéria de defesa em pedidos contrapostos naquela, para além de potencial situação de decisões conflitantes sobre o mesmo objeto, somente poderiam ser elencados no bojo daquele feito. 2.1. No ensejo de apresentar suas razões de defesa, na oportunidade em que contestou o pedido declinado na inicial da ação de cobrança supramencionada, a ora parte autora, apelante, franqueou como matérias de defesa as mesmas impugnações que apresentadas como causa de pedir nesta ação anulatória, consoante se aduz da aludida peça acostada aos autos. 2.2. Aufere-se que contestação apresentada no bojo daquela ação de cobrança perfaz verdadeira natureza reconvencional, porquanto a causa de pedir e os pedidos contrapostos nela declinados coincidem aqueles versados na inicial da presente demanda. Dessa forma, indevida a repetição de tal pleito, fundamentado nas mesmas razões fáticas e de direito, bem assim renovando aqueles pedidos já declinados na demanda anterior contra a mesma parte, apenas invertidos os pólos da ação. 3. Ademais, considerando que já transitou em julgado o feito principal que tratou da matéria novamente judicializada, de maneira indevida, imperativa a manutenção da sentença guerreada que extinguiu o feito ante o reconhecimento de litispendência, em observância, sobretudo, ao postulado da segurança jurídica bem como, posteriormente, devido à imutabilidade acerca do então decidido trazida pela autoridade da coisa julgada, a qual deve ser desafiada pela via própria. 4. Em relação à impugnação constante do apelo atinente aos honorários recursais, igualmente andou bem o Juízo a quo ao fixar o valor devido por apreciação equitativa, posto que assim determina o Código de Processo Civil, notadamente em seus §§ 2º e 8º do art. 85 quando o for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. ASSEMBLEIAS CONDOMINIAIS. AÇÃO EXTINTA POR LITISPENDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. ART. 337, §1º, DO CPC. EFEITOS SUBSTANCIAIS. OBJETO LITIGIOSO. NECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE REPRODUÇÃO IDÊNTICA E EXATA DE OBJETO JÁ LITIGIOSO. IRRELEVÂNCIA DA NOMENCLATURA DAS AÇÕES OU CLASSIFICAÇÃO DOS PROCESSOS. INSUFICIÊNCIA DA TEORIA DA TRÍPLICE IDENTIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA DA IDENTIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL. A LITISPENDÊNCIA DEVE SOBREPUJAR A ANÁLISE MERAMENTE LITERAL DOS ELEMENTOS DA AÇÃO. IMPORTÂNCIA DA IDENTIFICAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA MATERI...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0704297-13.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL AGRAVADO: JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA, JONAS MODESTO DA CRUZ EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. REJEIÇÃO LIMINAR. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE PLANILHA ATUALIZADA DE CÁLCULOS NÃO AFASTA DA INCIDÊNCIA DO ART. 525, §5º DO CPC. RECURSO NEGADO. DECISÃO MANTIDA. O Código de Processo Civil, em seu art. 525,§ 5º, prevê conseqüência para o executado que não apresentar, de forma imediata e perfeitamente discriminada, planilha atualizada de cálculos, em sua impugnação, quando a insatisfação for exclusivamente baseada em excesso de execução. 2. A apresentação extemporânea da planilha não afasta a aplicação do art. 525, §§4º e 5º, do Código de Processo Civil, notadamente quando o agravante realizou a juntada do documento apenas após manifestação da parte agravada, que requereu rejeição liminar da impugnação com base no dispositivo processual apontado. 3. Apelo conhecido. NEGADO PROVIMENTO.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0704297-13.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL AGRAVADO: JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA, JONAS MODESTO DA CRUZ EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. REJEIÇÃO LIMINAR. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DE PLANILHA ATUALIZADA DE CÁLCULOS NÃO AFASTA DA INCIDÊNCIA DO ART. 525, §5º DO CPC. RECURSO NEGADO. DECISÃO MANTIDA. O Código de Processo Civil,...
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PERÍODO DE CARÊNCIA. CIRURGIA DE MASTECTOMIA. RETIRADA DE TUMOR. QUIMIOTERAPIA. RECUSA. ILEGALIDADE. SITUAÇÃO EXAGERADAMENTE DESVANTAJOSA PARA O CONSUMIDOR. CLÁUSULA ABUSIVA. NULIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. O fornecimento de serviço de saúde caracteriza típica relação de consumo, sendo aplicáveis a Lei nº 9.656/98 e os ditames do Código de Defesa do Consumidor. 2. As cláusulas inseridas em contrato de plano de saúde que levem o segurado a situação exageradamente desvantajosa são nulas, nos termos do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor. 3. Segundo o art. 35-C da Lei nº 9.656/98, é obrigatória a cobertura de atendimento em casos de emergência, independente de previsão de carência. 4. A cláusula contratual que garanta cobertura de urgência e emergência limitada às primeiras doze horas do atendimento é abusiva e submete o consumidor a desvantagem exagerada. 5. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PERÍODO DE CARÊNCIA. CIRURGIA DE MASTECTOMIA. RETIRADA DE TUMOR. QUIMIOTERAPIA. RECUSA. ILEGALIDADE. SITUAÇÃO EXAGERADAMENTE DESVANTAJOSA PARA O CONSUMIDOR. CLÁUSULA ABUSIVA. NULIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. O fornecimento de serviço de saúde caracteriza típica relação de consumo, sendo aplicáveis a Lei nº 9.656/98 e os ditames do Código de Defesa do Consumidor. 2. As cláusulas inseridas em contrato de plano de saúde que levem o segurado a situação exageradamente desvantajosa são nulas, nos termos do art....
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0731674-76.2016.8.07.0016 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: JOAO EMILIANO DOS SANTOS APELADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB EMENTA APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INADIMPLÊNCIA DO USUÁRIO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. DÉBITO ANTIGO. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A inversão do ônus da prova não é automática, ficando a critério do juiz quando presentes a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do consumidor. Dessa forma, ausentes os requisitos para inversão, o ônus da prova deve seguir as regras processuais comuns. Preliminar rejeitada. 2. O afastamento da interrupção do serviço não significa a inviabilização da cobrança dos débitos vencidos, podendo a concessionária se valer das vias ordinárias para receber os valores referentes às dívidas em aberto. 3. Sendo certo que os débitos cobrados pelas concessionárias são legítimos e que não houve a interrupção do fornecimento de forma irregular, não se tem caracterizada má prestação de serviço nem abuso de direito aptos a originarem eventual dano moral. 4. Apelação conhecida e não provida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0731674-76.2016.8.07.0016 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: JOAO EMILIANO DOS SANTOS APELADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB EMENTA APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INADIMPLÊNCIA DO USUÁRIO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. DÉBITO ANTIGO. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A inversão do ônus da prova não é automática, fi...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ? RESTITUIÇÃO ? IMPOSTO DE RENDA RETIDO ? CORREÇÃO MONETÁRIA ? INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97 COM A REDAÇÃO DA LEI 11.960/09 - APLICAÇÃO DA SELIC. I ? O art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09 foi declarado inconstitucional pelo STF no RE 870.947/SE, realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos. A aplicação da TR para atualização dos débitos da Fazenda Pública é inconstitucional. II - De acordo com o entendimento firmado pelo e. STJ no julgamento do REsp 1.495.146/MG (Tema 905), pelo rito dos recursos repetitivos, para condenações judiciais da Fazenda Pública de natureza tributária, deve ser observada regra isonômica, sendo legítima a utilização da taxa Selic para a atualização do débito. III ? Agravo de instrumento parcialmente conhecido e na parte conhecida desprovido.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ? RESTITUIÇÃO ? IMPOSTO DE RENDA RETIDO ? CORREÇÃO MONETÁRIA ? INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97 COM A REDAÇÃO DA LEI 11.960/09 - APLICAÇÃO DA SELIC. I ? O art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09 foi declarado inconstitucional pelo STF no RE 870.947/SE, realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos. A aplicação da TR para atualização dos débitos da Fazenda Pública é inconstitucional. II - De acordo com o entendimento firmado pelo e. STJ no julgamento do REsp 1.495.146/MG (Tema 905), pelo rito dos recursos repetitivos, para condena...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. ATENDIMENTO IMEDIATO. RECUSA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTIFICAÇÃO. 1. Nos termos do enunciado nº 469 da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. Cumpre à operadora de plano de saúde o atendimento imediato das situações objeto das coberturas, nos casos de urgência e emergência, de acordo com o art. 3º, inc. XIV, da Resolução nº 259/2011 da ANS. 3. A recusa da operadora de plano de saúde ao fornecimento de medicamento coberto e indispensável ao tratamento do paciente atinge a esfera extrapatrimonial do consumidor e prescinde de outras provas, o que configura dano moral in re ipsa. 4. Em relação à quantificação da compensação por danos morais, é necessário examinar as circunstâncias particulares do caso concreto, notadamente a extensão do dano, a culpabilidade do agente e a posição política, social e econômica das partes. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. ATENDIMENTO IMEDIATO. RECUSA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTIFICAÇÃO. 1. Nos termos do enunciado nº 469 da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. Cumpre à operadora de plano de saúde o atendimento imediato das situações objeto das coberturas, nos casos de urgência e emergência, de acordo com o art. 3º, inc. XIV, da Resolução nº 259/2011 da ANS. 3. A recusa da operadora de plano de saúde ao...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA DE IMÓVEL. DIVERSIDADE DE PERCELANATOS ENTRE A OFERTA E O MODELO INSTALADO NA UNIDADE HABITACIONAL ADQUIRIDA. PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DAS DEVIDAS CORREÇÕES. VÍCIO DO PRODUTO. PRAZO DECADENCIAL DE NOVENTA DIAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. SENTENÇA REFORMADA. DECADÊNCIA RECONHECIDA. 1. Inexiste cerceamento de defesa à vista da juntada no novos documentos aos autos, deferida na decisão saneadora, se a parte teve a oportunidade de impugnar essas novas provas antes da sentença, dentro do prazo legal. 2. A propaganda feita pelas pessoas jurídicas envolvidas com a construção e a incorporação de imóveis vincula os fornecedores, ainda que as disposições contratuais estejam em desacordo com as referidas informações. 3. Se o produto entregue não apresenta as mesmas características e qualidades ofertadas, e, cuidando-se de vício do produto, é aplicável a regra prevista nos artigos 20 do CDC, surgindo para o consumidor a pretensão de reclamar o abatimento do preço ou a execução dos serviços necessários para corrigir os apontados defeitos. 4. O art. 26, inc. II, do CDC, prevê que o prazo decadencial para o exercício da pretensão, pelo consumidor, decorrente da existência de ?vícios? aparentes ou de fácil constatação, é de 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de bens duráveis. Assim, diante da não observância da diferença entre a modalidade de porcelanato oferecida e a efetivamente utilizada na construção da unidade imobiliária, e, não exercida a pretensão no referido prazo decadencial, extingue-se a relação jurídica negocial respectiva, o que deve levar à aplicação do art. 487, inc. II, do CPC. 5. Preliminar rejeitada. Recurso das rés conhecido e provido. Recurso do autor prejudicado. Objeção substancial de decadência acolhida. Processo extinto nos moldes do art. 487, inc. II, do CPC.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA DE IMÓVEL. DIVERSIDADE DE PERCELANATOS ENTRE A OFERTA E O MODELO INSTALADO NA UNIDADE HABITACIONAL ADQUIRIDA. PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DAS DEVIDAS CORREÇÕES. VÍCIO DO PRODUTO. PRAZO DECADENCIAL DE NOVENTA DIAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. SENTENÇA REFORMADA. DECADÊNCIA RECONHECIDA. 1. Inexiste cerceamento de defesa à vista da juntada no novos documentos aos autos, deferida na decisão saneadora, se a parte teve a oportunidade de impugnar essas novas provas antes da sentença, dentro do prazo legal. 2. A propaganda feita pelas pe...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO EM MORA, COMO CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. MORA CONSTITUÍDA POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO ENTREGUE NO ENDEREÇO INDICADO PELO DEVEDOR NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. REGULARIDADE. EMISSÃO DO DOCUMENTO POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS OU PROTESTO. DESNECESSIDADE DEPOIS DA REFORMA DO DECRETO-LEI Nº 911/69 PELA LEI Nº 13.043/2014. DECISÃO CASSADA. APRECIAÇÃO DA LIMINAR. INVIABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. a comprovação da notificação prévia do devedor para constituí-lo em mora configura documento indispensável para o ajuizamento de ação de busca e apreensão, sendo aplicado, o §2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69, in verbis, com redação dada pela Lei nº 13.043/2014, segundo o qual a mora poderá ser comprovada por notificação extrajudicial encaminhada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário 2. A redação originária do dispositivo legal supra estabelecia que a mora seria comprovada por meio de notificação extrajudicial que deveria ser expedida por Cartório de Títulos e Documentos ou por meio do protesto do título. Com a supressão de tal exigência pelo legislador ordinário, entende-se que a mera carta registrada enviada para o endereço do devedor com o respectivo aviso de recebimento assinado (por ele ou por terceiro) seria suficiente para constituí-lo em mora. 3. Na hipótese, considerando que o recorrente comprovou o envio de carta com aviso de recebimento ao devedor a fim de constituí-lo em mora, e, entregue a correspondência no endereço informado expressamente pelo agravado no contrato, não há vício que macule a pretensão deduzida na ação de busca e apreensão, nos exatos termos da nova redação do §2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69. 4. Não tendo o Juízo da causa se manifestado acerca dos requisitos da liminar de busca e apreensão postulada na origem, não compete a esta instância recursal a manifestação acerca da matéria, sob pena de se incorrer em inadmissível supressão de instância. 5. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO EM MORA, COMO CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. MORA CONSTITUÍDA POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO ENTREGUE NO ENDEREÇO INDICADO PELO DEVEDOR NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. REGULARIDADE. EMISSÃO DO DOCUMENTO POR CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS OU PROTESTO. DESNECESSIDADE DEPOIS DA REFORMA DO DECRETO-LEI Nº 911/69 PELA LEI Nº 13.043/2014. DECISÃO CASSADA. APRECIAÇÃO DA LIMINAR. INVIABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. a comprovação da notificação pré...