DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. ATRASO NO PAGAMENTO. PRESCRIÇÃO DECENAL. BOA FÉ OBJETIVA. DUTY TO MITIGATE THE LOSS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 1. A obrigação do usuário de pagar a tarifa mensal pela assinatura do serviço de energia elétrica, decorre da política tarifária instituída por lei, e não de um instrumento público ou particular, como exige o art. 206, § 5º, I do Código Civil, para a incidência de prazo prescricional de 5 (cinco) anos, assim, frente a ausência de previsão expressa fixando prazo inferior, deve-se aplicar o prazo geral de prescrição previsto no art. 205 do Código Civil, qual seja, 10 (dez) anos. 2. Com base no princípio da boa-fé objetiva e no preceito decorrente, ?duty to mitigate the loss?, os contratantes devem agir de forma a evitar que dano alheio seja agravado, tomando as medidas necessárias para evitá-lo, mas não basta apenas o decurso de um longo espaço de tempo sem o exercício de seu direito, para que se tenha caracterizado a violação ao preceito, pois se assim o fosse, o instituto da prescrição estaria implicitamente revogado. 3. Todas as faturas de energia elétrica acostadas constam avisos e reavisos de existência de faturas vencidas, inclusive com os valores transcritos, o que demonstra a não violação da boa-fé objetiva, pois, para que se caracterize tal violação, é necessária a ocorrência de circunstâncias objetivas aptas a indicarem que a parte credora não mais pretendia exercer seu direito, o que não ocorreu no caso. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. ATRASO NO PAGAMENTO. PRESCRIÇÃO DECENAL. BOA FÉ OBJETIVA. DUTY TO MITIGATE THE LOSS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 1. A obrigação do usuário de pagar a tarifa mensal pela assinatura do serviço de energia elétrica, decorre da política tarifária instituída por lei, e não de um instrumento público ou particular, como exige o art. 206, § 5º, I do Código Civil, para a incidência de prazo prescricional de 5 (cinco) anos, assim, frente a ausência de previsão expressa fixando prazo inferior, deve-se aplicar o prazo geral de prescrição previst...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DÉBITO A SER PAGO POR MEIO DE OFÍCIO PRECATÓRIO. PRECATÓRIO NÃO EXPEDIDO. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CADERNETA DE POUPANÇA ATÉ A EXPEDIÇÃO. APÓS INCIDÊNCIA DO IPCA-E. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. NÃO VERIFICADO. ADOTA-SE NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. TEMA 810. REPERCUSSÃO GERAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO PELO IPCA-E DESDE A DATA DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. INCIDÊNCIA DO CPC/2015. 1. A adoção do índice de correção monetária não ofende a coisa julgada, na medida em que é consequitário legal que ocorra a recomposição do poder aquisitivo da moeda, objetivando manter o seu valor real. 2. O STF ao julgar o Recurso Extraordinário 870.947/SE, cujo tema 810 foi submetido à seara da repercussão geral, objetivando guardar coerência e uniformidade com o julgamentos das ADIs 4357 e 4425, firmou entendimento no sentido de que devem ser idênticos os critérios para a correção monetária de precatórios e de condenações judiciais da Fazenda Pública, de modo que o Índice de Preços ao Consumidor amplo Especial (IPCA-E) deve ser aplicado a todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, no momento da prolação da decisão condenatória. Assim, no caso em comento, a adoção do índice denominado IPCA-E é medida que se impõe, porém, desde a data em que fixada na sentença. 3. O Novo Código de Processo Civil, em seu artigo 14, adotou, como regra, a teoria do isolamento dos atos processuais, assim tal conjunto de norma será aplicado aos atos processuais praticados sob sua vigência. Portanto, uma vez proferida sentença sob a sua a égide os honorários advocatícios devem ser fixados com base no artigo 85,§ 3º da 13.105/2015. 4. Agravo conhecido. Dado parcial provimento parcial provimento para declarar que o índice denominado IPCA-E deve ser o aplicado para atualizar monetariamente o débito, tendo como marco inicial a data fixada na sentença.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DÉBITO A SER PAGO POR MEIO DE OFÍCIO PRECATÓRIO. PRECATÓRIO NÃO EXPEDIDO. HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CADERNETA DE POUPANÇA ATÉ A EXPEDIÇÃO. APÓS INCIDÊNCIA DO IPCA-E. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. NÃO VERIFICADO. ADOTA-SE NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. TEMA 810. REPERCUSSÃO GERAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO PELO IPCA-E DESDE A DATA DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. INCIDÊNCIA DO CPC/2015. 1. A adoção do índice de correção monetária não ofende a coisa julgada, na medida em que é consequitário...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0706363-63.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: WEDINIZ MENDES SALES AGRAVADO: NADIM FELICIANO DE ALMEIDA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. BACENJUD. VERBAS DE NATUREZA SALARIAL. BLOQUEIO E CONVERSÃO EM PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA LIMINAR. PRESENÇA DE PROVA ROBUSTA E DE VEROSSIMILHANÇA. 1. Nos termos do art. 832, do Código de Processo Civil, não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis, dentre eles, os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios nos termos descritos no art. 833, IV do Código de Ritos. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça tem se posicionado, quanto a este tema, no sentido de que as verbas salariais não podem ser penhoradas, nem mesmo quando limitada a 30% (trinta por cento). 2. Agravo conhecido e provido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0706363-63.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: WEDINIZ MENDES SALES AGRAVADO: NADIM FELICIANO DE ALMEIDA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. BACENJUD. VERBAS DE NATUREZA SALARIAL. BLOQUEIO E CONVERSÃO EM PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA LIMINAR. PRESENÇA DE PROVA ROBUSTA E DE VEROSSIMILHANÇA. 1. Nos termos do art. 832, do Código de Processo Civil, não estão sujeitos à execução os bens...
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA POR SEGURADORA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO MATERIAL E NEXO CAUSAL DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade da concessionária de serviço público tem natureza objetiva, em decorrência da aplicação da legislação consumerista. A CEB, na condição de fornecedora de energia elétrica, responde pela prestação de serviço defeituoso independente da existência de culpa. 2. As provas colacionadas aos autos indicam que os danos aos aparelhos eletroeletrônicos descritos na petição inicial decorreram de oscilação de energia elétrica, ao passo que a CEB não demonstrou a configuração de culpa exclusiva dos consumidores, caso fortuito ou força maior capaz de afastar a responsabilidade civil objetiva. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA PROPOSTA POR SEGURADORA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO MATERIAL E NEXO CAUSAL DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade da concessionária de serviço público tem natureza objetiva, em decorrência da aplicação da legislação consumerista. A CEB, na condição de fornecedora de energia elétrica, responde pela prestação de serviço defeituoso independente da existência de culpa. 2. As provas colacionadas aos autos indicam que os danos aos aparelhos eletroeletrô...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EMENDA À INICIAL. EMENDA INSUFICIENTE. PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL E RAZOABILIDADE. 1. De acordo com o art. 321 CPC, o magistrado deve facultar à parte o prazo de quinze dias para emendar ou completar a petição inicial visando um maior aproveitamento dos atos processuais praticados. 2. Respeitados os princípios da cooperação processual e razoabilidade, à parte que apresenta emenda inicial de modo insuficiente deve ser dada nova oportunidade para que sane o vício, desde que seja uma mácula simples de decidir. 3. A não observância das regras e princípios previstos no novo Código de Processo Civil causa nítido prejuízo à parte, revelando-se inadequada a extinção prematura do feito. 4. Deu-se provimento ao recurso de apelação para determinar o retorno dos autos à instância de origem.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EMENDA À INICIAL. EMENDA INSUFICIENTE. PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL E RAZOABILIDADE. 1. De acordo com o art. 321 CPC, o magistrado deve facultar à parte o prazo de quinze dias para emendar ou completar a petição inicial visando um maior aproveitamento dos atos processuais praticados. 2. Respeitados os princípios da cooperação processual e razoabilidade, à parte que apresenta emenda inicial de modo insuficiente deve ser dada nova oportunidade para que sane o vício, desde que seja uma mácula s...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FGTS. EQUIPARAÇÃO AO CRÉDITO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 2º, §3º, DA LEI Nº 8.884/94. MULTAS APLICADAS EM DESFAVOR DO EMPREGADOR. CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO SUBQUIROGRAFÁRIO. 1. Os créditos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são equiparados, pelo artigo 2º, §3º, da Lei nº 8.844/94, aos créditos trabalhistas, os quais tiveram seu pagamento limitado, pelo artigo 83, inciso I, da Lei 11.101/05, a 150 salários mínimos por credor. 2. Contudo, as multas estão respaldadas pelo artigo 83, inciso VII, da Lei nº 11.101/05, devendo ser classificadas como créditos subquirografários, pois não se pode atribuir a penalidade imposta ao empregador a mesma natureza alimentar e trabalhista do FGTS. 3. Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FGTS. EQUIPARAÇÃO AO CRÉDITO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 2º, §3º, DA LEI Nº 8.884/94. MULTAS APLICADAS EM DESFAVOR DO EMPREGADOR. CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO SUBQUIROGRAFÁRIO. 1. Os créditos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são equiparados, pelo artigo 2º, §3º, da Lei nº 8.844/94, aos créditos trabalhistas, os quais tiveram seu pagamento limitado, pelo artigo 83, inciso I, da Lei 11.101/05, a 150 salários mínimos por credor. 2. Contudo, as multas estão respaldadas pelo artigo 83, inciso VII, da Lei nº 11.101/05, devend...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOVACAP. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. INAPLICABILIDADE. EMPRESA PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. SUBMISSÃO ÀS REGRAS DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NOVACAP. ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. INAPLICABILIDADE. EMPRESA PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. SUBMISSÃO ÀS REGRAS DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2. O descontentamento com o resultado do r...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA. SEGURO. COBRANÇA GENÉRICA. OPÇÃO E ESPECIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. ILEGALIDADE. INDÉBITO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A contratação de seguro prestamista, conforme jurisprudência desta Corte de Justiça, não constitui ilegalidade ou abusividade desde que o consumidor tenha a exata ciência dos termos da contratação antes de firmar o contrato. 2. É direito básico do consumidor, dentre outros, a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem (art. 6º, inc. III, do Código de Defesa do Consumidor, com a redação dada pela Lei nº 12.741/12). 3. No caso vertente, não se trata de engano justificável porquanto a instituição ré descontou valores da conta bancária da autora a título de prêmio sem que houvesse qualquer contrato de seguro. Observa-se, assim, a má-fé do fornecedor de serviços quanto à cobrança de valores com base nos termos do contrato em questão. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA. SEGURO. COBRANÇA GENÉRICA. OPÇÃO E ESPECIFICAÇÃO. AUSÊNCIA. ILEGALIDADE. INDÉBITO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A contratação de seguro prestamista, conforme jurisprudência desta Corte de Justiça, não constitui ilegalidade ou abusividade desde que o consumidor tenha a exata ciência dos termos da contratação antes de firmar o contrato. 2. É direito básico do consumidor, dentre outros, a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, car...
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. PENDÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PROTESTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O protesto é o ato formal e solene pelo qual prova-se a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, sendo plenamente possível o protesto de certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas (art. 1, parágrafo único, da Lei nº 9.492/1997). 2. A pendência de reclamação ou recurso no processo administrativo fiscal suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do CTN, o que afasta a situação de inadimplência do contribuinte e impossibilita o protesto das Certidões de Dívida Ativa. 3. Remessa de ofício admitida e desprovida.
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. PENDÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO. EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PROTESTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O protesto é o ato formal e solene pelo qual prova-se a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, sendo plenamente possível o protesto de certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas (art. 1, parágrafo único, da Lei nº 9.492/1997). 2. A pendência de reclamação ou recur...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEVEDOR NÃO INTIMADO. OBRIGAÇÃO PELO PAGAMENTO DE ASTREINTES NÃO EXIGÍVEL. 1. Faz-se necessária a intimação pessoal da parte demandada para o cumprimento da obrigação de fazer, sobretudo quando há fixação de astreintes (Súmula 410 do STJ). 2. No caso, os réus são solidariemente responsáveis pela obrigação de fazer, todavia, somente uma delas foi pessoalmente intimada para que a cumprisse, de modo que somente contra ela correm as astreintes. 3. A responsabilidade solidária pela obrigação de fazer não implica a solidareidade pelo pagamento das astreintes quando somente um dos réus foi regularmente intimado para cumprir a obrigação. 4. Não há incidência de multa por descumprimento da obrigação imposta no título executivo judicial quando não foi inaugurada a fase de cumprimento de sentença em desfavor do réu. 5. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEVEDOR NÃO INTIMADO. OBRIGAÇÃO PELO PAGAMENTO DE ASTREINTES NÃO EXIGÍVEL. 1. Faz-se necessária a intimação pessoal da parte demandada para o cumprimento da obrigação de fazer, sobretudo quando há fixação de astreintes (Súmula 410 do STJ). 2. No caso, os réus são solidariemente responsáveis pela obrigação de fazer, todavia, somente uma delas foi pessoalmente intimada para que a cumprisse, de modo que somente contra ela correm as astreintes. 3. A responsabilidade solidária pela obrigação de fazer não implica a solidareidade...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FGTS. EQUIPARAÇÃO AO CRÉDITO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 2º, §3º, DA LEI Nº 8.884/94. MULTA FGTS. CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO SUBQUIROGRAFÁRIO. VERBA INDENIZATÓRIA. 01. Os créditos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são equiparados, pelo artigo 2º, §3º, da Lei nº 8.844/94 aos créditos trabalhistas, os quais tiveram seu pagamento limitado, pelo artigo 83, inciso I, da Lei 11.101/05, a 150 salários mínimos por credor. 02. As multas estão respaldadas pelo artigo 83, inciso VII, da Lei nº 11.101/05 e devem ser classificadas como créditos subquirografários, pois não se pode atribuir a penalidade imposta ao empregador a mesma natureza alimentar e trabalhista do FGTS. 03. Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FGTS. EQUIPARAÇÃO AO CRÉDITO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 2º, §3º, DA LEI Nº 8.884/94. MULTA FGTS. CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO SUBQUIROGRAFÁRIO. VERBA INDENIZATÓRIA. 01. Os créditos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são equiparados, pelo artigo 2º, §3º, da Lei nº 8.844/94 aos créditos trabalhistas, os quais tiveram seu pagamento limitado, pelo artigo 83, inciso I, da Lei 11.101/05, a 150 salários mínimos por credor. 02. As multas estão respaldadas pelo artigo 83, inciso VII, da Lei nº 11.101/05 e devem ser classificadas...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA AGRAVANTE. RETIFICAÇÃO DO POLO ATIVO. INCLUSÃO DOS SÓCIOS. SUBSTITUIÇÃO. SUCESSÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO. ACOLHIMENTO DE IMPUGNAÇÃO PARA RECONHECER EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. NECESSIDADE DE OPOSIÇÃO DE EMBARGO DE DECLARAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO. SÚMULA Nº 453/STJ SUPERADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ART. 85, §18). 1. Se a extinção da personalidade jurídica da sociedade empresária equipara-se, para fins legais, à morte da pessoa física ou natural, mostra-se legítima a retificação do pólo ativo da demanda para a figura de seus sócios, eis que caracterizada a sucessão processual no presente caso (arts. 110 e 338 do Código de Processo Civil c/c arts. 990 e 1.036 do Código Civil). 1.2. Do mesmo modo, regularizada a representação processual, mediante a outorga de novo instrumento de mandato pelos novos agravantes, deve ser reconhecida a presença da capacidade postulatória. 2. O entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a fixação de honorários advocatícios de sucumbência no curso de execução não seria passível de preclusão fundava-se na Súmula nº 453 daquela Corte, que não admitia o ajuizamento de demanda independente para cobrança da verba quando não tivessem sido expressamente previstos na sentença transitada em julgado. 2.1. No entanto, o novo Código de Processo Civil, em seu art. 85, §18, alterou a sistemática sobre o tema e estabeleceu expressamente o cabimento de ?ação autônoma? para o arbitramento e cobrança dos honorários advocatícios ?caso a decisão transitada em julgado seja omissa? a esse respeito. 3. Por conseguinte, para que, no caso concreto, fosse possível afastar a preclusão pertinente à fixação dos honorários, a agravante deveria, no mínimo, ter oposto embargos de declaração contra a decisão que, embora tenha reconhecido o excesso de execução, não determinou o pagamento da respectiva verba sucumbencial, o que não ocorreu. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA AGRAVANTE. RETIFICAÇÃO DO POLO ATIVO. INCLUSÃO DOS SÓCIOS. SUBSTITUIÇÃO. SUCESSÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO. ACOLHIMENTO DE IMPUGNAÇÃO PARA RECONHECER EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. NECESSIDADE DE OPOSIÇÃO DE EMBARGO DE DECLARAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO. SÚMULA Nº 453/STJ SUPERADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ART. 85, §18). 1. Se a extinção da personalidade jurídica da sociedade empresária equipara-se, pa...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRETENSÃO DEDUZIDA NAS CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. OCULTAÇÃO DE RENDIMENTOS PARA OBTER GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MÁ-FÉ EVIDENCIADA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Em razão da inadequação da via eleita, não se conhece de pedido de gratuidade de justiça feito nas contrarrazões, que servem tão somente como instrumento de resistência à pretensão do recorrente. 2. Para os fins previstos no parágrafo único do art. 100 do CPC, é imprescindível a comprovação de má-fé da parte que solicitou a gratuidade de justiça, o que se verificou nos autos. As situações indicadas no art. 80 do CPC são exemplificativas, de modo que não se exige a prática de uma delas para a aplicação da multa por litigância de má-fé, sendo bastante que a parte atue em desconformidade com o que dela se espera no processo. 3. Não demonstrada a hipossuficiência em sede recursal, impõe-se a manutenção da decisão que revogou a gratuidade de justiça. 4. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Pedido de gratuidade de justiça formulado nas contrarrazões não conhecido. Preliminar rejeitada. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRETENSÃO DEDUZIDA NAS CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. OCULTAÇÃO DE RENDIMENTOS PARA OBTER GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MÁ-FÉ EVIDENCIADA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Em razão da inadequação da via eleita, não se conhece de pedido de gratuidade de justiça feito nas contrarrazões, que servem tão somente como instrumento de resistência à pretensão do recorrente. 2. Para os fins previstos no parágrafo único do art. 100 do CPC, é imprescindível a comprovação de má-fé da parte que solicitou a gr...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0702392-89.2017.8.07.0005 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: BANCO J. SAFRA S.A APELADO: ZILTA SILVA DE OLIVEIRA EMENTA PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E ECONOMIA PROCESSUAL. PARTE INTIMADA PARA CONVERTER A AÇÃO DE BUSCA EM DEPÓSITO. INÉRCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - As partes devem ficar atentas quanto ao andamento do feito, praticando os atos processuais que lhes competem, principalmente quando a ordem judicial está acompanhada da advertência de que o processo pode ser extinto, caso não atenda ao comando do juiz. II - Os princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas não têm aplicabilidade quando a parte deixa de cumprir tarefas que lhe cabem, principalmente, tendo sido devidamente intimada no sentido de que o não cumprimento das determinações judiciais levaria à extinção do processo. III - Apelação conhecida e não provida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0702392-89.2017.8.07.0005 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: BANCO J. SAFRA S.A APELADO: ZILTA SILVA DE OLIVEIRA EMENTA PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E ECONOMIA PROCESSUAL. PARTE INTIMADA PARA CONVERTER A AÇÃO DE BUSCA EM DEPÓSITO. INÉRCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - As partes devem ficar atentas quanto ao andamento do feito, praticando...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FGTS. EQUIPARAÇÃO AO CRÉDITO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 2º, §3º, DA LEI Nº 8.884/94. MULTAS APLICADAS EM DESFAVOR DO EMPREGADOR. CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO SUBQUIROGRAFÁRIO. VERBA INDENIZATÓRIA. DANOS MORIAS. CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO. 1. Os créditos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são equiparados, pelo artigo 2º, §3º, da Lei nº 8.844/94, aos créditos trabalhistas, os quais tiveram seu pagamento limitado, pelo artigo 83, inciso I, da Lei 11.101/05, a 150 salários mínimos por credor. 2. Contudo, as multas estão respaldadas pelo artigo 83, inciso VII, da Lei nº 11.101/05, devendo ser classificadas como créditos subquirografários, pois não se pode atribuir a penalidade imposta ao empregador a mesma natureza alimentar e trabalhista do FGTS. 3. De igual forma, a indenização por danos morais deve ser classificada como crédito quirografário, nos termos do artigo 83, inciso VI, letra ?a?, da Lei nº 11.101/05. 4. Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FGTS. EQUIPARAÇÃO AO CRÉDITO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 2º, §3º, DA LEI Nº 8.884/94. MULTAS APLICADAS EM DESFAVOR DO EMPREGADOR. CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO SUBQUIROGRAFÁRIO. VERBA INDENIZATÓRIA. DANOS MORIAS. CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO. 1. Os créditos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são equiparados, pelo artigo 2º, §3º, da Lei nº 8.844/94, aos créditos trabalhistas, os quais tiveram seu pagamento limitado, pelo artigo 83, inciso I, da Lei 11.101/05, a 150 salários mínimos por credor. 2. Contudo, as multas estão respaldad...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE execução. inicial. ausência de requisitos. determinação de EMENDA. NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. indeferimento da petição inicial. 1. O não cumprimento da determinação de emenda enseja o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo com base no art.485, inciso I, do CPC. 2. A necessidade de intimação pessoal da parte para sanar o vício incide apenas nas hipóteses elencadas nos incisos II e III do art. 485 do Código de Processo Civil. 3. Impõe-se a extinção do feito em face da conduta desidiosa da parte, que, mesmo após regularmente intimada para emendar a inicial, optou por permanecer inerte, consoante art. 321, parágrafo único do CPC. 4. O princípio da instrumentalidade ou do aproveitamento máximo dos atos processuais, não implica que se deva conceder às partes indeterminadas oportunidades de manifestação, sob pena de repetição desnecessária de atos processuais e tramitação demasiadamente prolongada, contrariando os princípios da economia processual e da razoável duração do processo. 5. Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE execução. inicial. ausência de requisitos. determinação de EMENDA. NÃO ATENDIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. indeferimento da petição inicial. 1. O não cumprimento da determinação de emenda enseja o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo com base no art.485, inciso I, do CPC. 2. A necessidade de intimação pessoal da parte para sanar o vício incide apenas nas hipóteses elencadas nos incisos II e III do art. 485 do Código de Processo Civil. 3. Impõe-se a extinção do feito em face da conduta desidiosa da parte, qu...
PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REMUNERAÇÃO FIXA E AD EXITUM ESTABELECIDAS. AUSÊNCIA DE MÁCULA. 1. Uma vez que a dilação probatória vindicada pelo Réu mostra-se desnecessária à solução da controvérsia, não há que se cogitar acerca da ocorrência de cerceamento de defesa. 2. O fato da fundamentação da decisão não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica vício. O magistrado deve expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelos demandantes. A insatisfação quanto aos fundamentos expostos, ainda que simples, não implica na nulidade da sentença por falta de fundamentação. 3. O Código de Defesa e Proteção do Consumidor não regula os contratos de prestação de serviços advocatícios porque são estes regidos por legislação específica e não têm por fundamento atividade fornecida no mercado de consumo. 4. Os contratos existem para serem cumpridos, o que corresponde ao brocardo latim pacta sunt servanda. Esse é o princípio da força obrigatória dos contratos, segundo o qual o contrato faz lei entre as partes. 5. Uma vez pactuado os honorários ad exitum de forma livre e válida, não cabe ao judiciário a intervenção na vontade entre as partes para arbitrar novos honorários em favor ou desfavor dos advogados, mormente quando não se verificam quaisquer vícios a macular o contrato. 6. Apelado provido para julgar improcedentes os pedidos iniciais do Autor, condenando-o ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios. Honorários recursais fixados. Exigibilidade condicionada aos ditames do art. 98, § 3º, do CPC/2015.
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PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REMUNERAÇÃO FIXA E AD EXITUM ESTABELECIDAS. AUSÊNCIA DE MÁCULA. 1. Uma vez que a dilação probatória vindicada pelo Réu mostra-se desnecessária à solução da controvérsia, não há que se cogitar acerca da ocorrência de cerceamento de defesa. 2. O fato da fundamentação da decisão não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica vício. O magistrado deve expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FGTS. EQUIPARAÇÃO AO CRÉDITO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 2º, §3º, DA LEI Nº 8.884/94. MULTAS APLICADAS EM DESFAVOR DO EMPREGADOR. CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO SUBQUIROGRAFÁRIO. 1. Os créditos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são equiparados, pelo artigo 2º, §3º, da Lei nº 8.844/94, aos créditos trabalhistas, os quais tiveram seu pagamento limitado, pelo artigo 83, inciso I, da Lei 11.101/05, a 150 salários mínimos por credor. 2. As multas e demais encargos estão respaldados pelo artigo 83, inciso VII, da Lei nº 11.101/05 e devem ser classificados como créditos subquirografários, pois não se pode atribuir a penalidade imposta ao empregador a mesma natureza alimentar e trabalhista do FGTS. 3. Dou provimento ao agravo de instrumento para excluir do privilégio do artigo 83, I, da Lei nº 11.101/05 as verbas referentes à multa pecuniária.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. FGTS. EQUIPARAÇÃO AO CRÉDITO TRABALHISTA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 2º, §3º, DA LEI Nº 8.884/94. MULTAS APLICADAS EM DESFAVOR DO EMPREGADOR. CLASSIFICAÇÃO COMO CRÉDITO SUBQUIROGRAFÁRIO. 1. Os créditos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são equiparados, pelo artigo 2º, §3º, da Lei nº 8.844/94, aos créditos trabalhistas, os quais tiveram seu pagamento limitado, pelo artigo 83, inciso I, da Lei 11.101/05, a 150 salários mínimos por credor. 2. As multas e demais encargos estão respaldados pelo artigo 83, inciso VII, da Lei nº 11.101/0...