RESCISÃO. CESSÃO DE DIREITOS. CONTRATO DE GAVETA. SENTENÇA CITRA PETITA. AUSENCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE UM DOS PEDIDOS INICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE AFASTADA. TAXA CONDOMINIAL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Posto que citra petita a sentença, é desnecessária a sua anulação, ante a possibilidade de ser complementada pelo Tribunal. 2. A presunção de veracidade do CPC/73, 319 é relativa e não produz a consequência jurídica pretendida pelos recorrentes, dada a insuficiência do conjunto probatório para amparar a pretensão inicial. 3. O pagamento de taxa condominial traduz obrigação propter rem, o que implica na responsabilidade dos outorgantes/cedentes, cujos nomes encontram-se registrados na matrícula do imóvel. 4. Ausente prova do dano moral, impõe-se a improcedência do respectivo pedido de compensação.
Ementa
RESCISÃO. CESSÃO DE DIREITOS. CONTRATO DE GAVETA. SENTENÇA CITRA PETITA. AUSENCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE UM DOS PEDIDOS INICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE AFASTADA. TAXA CONDOMINIAL. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Posto que citra petita a sentença, é desnecessária a sua anulação, ante a possibilidade de ser complementada pelo Tribunal. 2. A presunção de veracidade do CPC/73, 319 é relativa e não produz a consequência jurídica pretendida pelos recorrentes, dada a insuficiência do conjunto probatório para amparar a pretensão inicial. 3. O pagamento de taxa condominial...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESSOA JURÍDICA. PEDIDO DE DILIGÊNCIAS. INDEFERIDO. UTILIDADE DOS PEDIDOS. NÃO VERIFICADA. QUEBRA DE SIGILO FISCAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A quebra do sigilo fiscal com o fito de localizar bens passíveis de serem penhorados, por implicar mitigação ao direito fundamental vazado no art. 5º, inciso X, da Carta Constitucional, só é admitida após o esgotamento de todas as diligências a cargo do exequente, com vistas a esse fim. 2. Embora tenha se esgotado todos os meios de localização de bens da parte executada, caberá ao julgador indeferir diligências inúteis, dentre as quais se insere as postuladas pela parte agravante, quais sejam, pesquisa no sistema INFOJUD ou a expedição de ofício à Receita Federal. 3. No tocante à pessoa jurídica, não obstante se tenha exaurido todos os meios para localização de bens da parte executada, o deferimento de pesquisa no sistema INFOJUD ou a expedição de ofício à Receita Federal não trará qualquer utilidade ao recorrente, haja vista que, além da declaração de IRPJ não exigir da pessoa jurídica a apresentação de declaração sobre os seus bens, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) não terá qualquer informação útil, já que restaram infrutíferas as pesquisas inerentes às Declarações de Imóveis Rurais (DITR) e Declaração dos Ofícios de Imóveis (DOI). Ademais, também revela-se inútil a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED), vez que na supracitada declaração somente constará informações a respeito das operações efetuadas com cartão de crédito da parte executada. 4. Nego provimento ao recurso. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESSOA JURÍDICA. PEDIDO DE DILIGÊNCIAS. INDEFERIDO. UTILIDADE DOS PEDIDOS. NÃO VERIFICADA. QUEBRA DE SIGILO FISCAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. DECISÃO MANTIDA. 1. A quebra do sigilo fiscal com o fito de localizar bens passíveis de serem penhorados, por implicar mitigação ao direito fundamental vazado no art. 5º, inciso X, da Carta Constitucional, só é admitida após o esgotamento de todas as diligências a cargo do exequente, com vistas a esse fim. 2. Embora tenha se esgotado todos os meios de localização de bens da parte executada, caberá ao jul...
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO CONTRATUAL. EXISTÊNCIA. VALORAÇÃO PROBATÓRIA. BOA-FÉ OBJETIVA. ÔNUS PROBATÓRIO.FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Conforme o Código Civil, art. 107, ?a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir?. 2. A relação contratual é regida pelo princípio da boa-fé objetiva, devendo as partes atuarem tanto nas tratativas quanto na execução do contrato em consonância com o princípio (Código Civil, art. 422). 3. A ausência nos autos de documento que revele a existência de contrato formal entre as partes, seja sobre seu objeto, seja sobre a contraprestação, não desautoriza a conclusão sobre a existência da avença se calcada em documentos coerentes com a afirmação deduzida na contestação, suficientes o bastante para comprová-la. 4. No caso em apreço, os documentos acostados aos autos possuem força probatória suficiente para demonstrar a relação jurídica entre as partes, bem como a existência da dívida, mormente porque existem elementos sólidos que corrobora a tese do réu. 5. A parte autora não pode alegar que não há documento formal que comprove o respectivo pedido de material, sob pena de incidir em ?venire contra factum proprium?, porquanto anuiu com o procedimento negocial, não podendo agora requerer a requisição expressa. 6. Não havendo a parte autora desincumbido do ônus de demonstrar o fato constitutivo de seu direito, deve ser mantida a r. sentença 7. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO CONTRATUAL. EXISTÊNCIA. VALORAÇÃO PROBATÓRIA. BOA-FÉ OBJETIVA. ÔNUS PROBATÓRIO.FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Conforme o Código Civil, art. 107, ?a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir?. 2. A relação contratual é regida pelo princípio da boa-fé objetiva, devendo as partes atuarem tanto nas tratativas quanto na execução do contrato em consonância com o princípio (Código Civil, art. 422). 3. A ausência nos autos de documento que revele a existência de contrato formal entre...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ITCMD. DOAÇÃO. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIFICADA E PROCESSADA ANTES DO LANÇAMENTO FISCAL. CONCESSAO DE TUTELA PROVISÓRIA CONDICIONADA A PRÉVIO DEPÓSITO DO VALOR COBRADO. DESNECESSIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. A constituição do crédito tributário tem como principal efeito tornar líquida, certa e exigível a obrigação já existente. A exigibilidade impõe ao sujeito passivo o dever de adimplir a obrigação e, em caso de descumprimento, permite que a Administração Tributária promova os atos executivos necessários para o recebimento coativo do que lhe é devido. 2. Conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça, as hipóteses de suspensão de exigibilidade do crédito tributário previstas nos incisos II e V do art. 151 do CTN são independentes, pelo que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário pode ser reconhecida com a simples presença da situação constante em um único inciso, independentemente da existência ou não do depósito integral em dinheiro. 3. Compete ao contribuinte que pleiteia a tutela provisória de urgência, na forma do art. 300, caput, do CPC c/c art. 7º, III, da Lei 12.016/2009, demonstrar a plausibilidade do seu direito, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo para fins de concessão da liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário. 3.1. Na situação posta, os agravantes comprovaram a realização de retificações de imposto de renda, meses antes da notificação realizada pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, tornando verossímeis as alegações aduzidas na inicial. 3.2. O perigo de dano também encontra-se demonstrado diante do alto valor cobrado, não sendo ainda verificado o risco de irreversibilidade dos efeitos da suspensão do crédito, pois, caso denegada a ordem, o fisco poderá retomar o curso do procedimento fiscal para a cobrança do crédito lançado. 4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ITCMD. DOAÇÃO. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIFICADA E PROCESSADA ANTES DO LANÇAMENTO FISCAL. CONCESSAO DE TUTELA PROVISÓRIA CONDICIONADA A PRÉVIO DEPÓSITO DO VALOR COBRADO. DESNECESSIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. A constituição do crédito tributário tem como principal efeito tornar líquida, certa e exigível a obrigação já existente. A exigibilidade impõe ao sujeito passivo o dever de adimplir a obrigação e, em caso de descumprimento, permite que a Administração Tributária promova os atos executivos necessários para o recebimen...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A COMPROVAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO E A CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 1.015 DO NOVO CPC. ROL TAXATIVO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É assente na jurisprudência deste TJDFT de que o rol de hipóteses previstas no art. 1.015 do CPC para o cabimento de Agravo de Instrumento é taxativo, não comportando qualquer intepretação extensiva para abarcar outras situações. 2. O legislador, ao editar a nova lei de procedimentos cíveis, objetivou, ao reformular a sistemática do recurso de Agravo, empregar celeridade aos processos para que a prestação jurisdicional seja entregue de maneira mais célere, não incidindo preclusão sobre a matéria, a qual poderá ser regularmente abordada em preliminar de apelação, nos termos do art. 1.009, §1º, do NCPC. 3. Agravo interno conhecido, mas improvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A COMPROVAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO E A CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 1.015 DO NOVO CPC. ROL TAXATIVO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É assente na jurisprudência deste TJDFT de que o rol de hipóteses previstas no art. 1.015 do CPC para o cabimento de Agravo de Instrumento é taxativo, não comportando qualquer intepretação extensiva para abarcar outras situações. 2. O legislador, ao editar a nova lei de procedimentos cíveis, objetivou, ao reformular a sistemática do...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. CONDOMÍNIO. VIAS INTERNAS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ARTIGO 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTB.TACHÕES UTILIZADOS COMO REDUTORES DE VELOCIDADE. IRREGULAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com o artigo 2º, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro, ?são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.? 2. Estando as vias internas do condomínio em desacordo com a legislação de trânsito vigente, em virtude da irregular utilização de tachões metálicos na área de estacionamento de uso coletivo, é dever do autor/apelante retirá-los, de forma a retornar as vias internas da garagem ao estado anterior. 3. Conquanto as Resoluções nº 39/2008 e nº 600/2016, ambas do CONTRAN, estejam direcionadas aos casos de vias públicas, tais atos normativos tem a finalidade de estabelecer critérios e padrões técnicos para as elaborações de estudos, projetos de sinalizações e dimensionamentos construtivos de redutores transversais de velocidade, devendo, assim, ser aplicadas às vias internas dos condomínios. 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. CONDOMÍNIO. VIAS INTERNAS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ARTIGO 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTB.TACHÕES UTILIZADOS COMO REDUTORES DE VELOCIDADE. IRREGULAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com o artigo 2º, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro, ?são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.? 2. Estando as vias internas do condomínio em desa...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS. EMENDA A INICIAL. NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 485, I C/C ART. 321 DO CPC/15. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apresentada petição inicial irregular ou defeituosa, deve o magistrado, antes de extinguir o feito, oportunizar à parte a emenda da petição inicial. Apenas não cumprida tal determinação é que deve o juiz, com fundamento em texto expresso de lei, julgar extinto o processo nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. A intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito só é exigida nos casos de extinção do processo, com fundamento no artigo 485, Incisos II e III, do CPC de 2015. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS. EMENDA A INICIAL. NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 485, I C/C ART. 321 DO CPC/15. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apresentada petição inicial irregular ou defeituosa, deve o magistrado, antes de extinguir o feito, oportunizar à parte a emenda da petição inicial. Apenas não cumprida tal determinação é que deve o juiz, com fundamento em texto expresso de lei, julgar extinto o processo nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. 2. A intimação...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PAGOS A EX-ESPOSA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ? DECISÃO MANTIDA. 01. O art. 1.695 do Código Civil determina que os alimentos sejam devidos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. 02. Na hipótese, a tentativa de conciliação entre as partes restou frustrada, de modo que apenas após a devida instrução probatória será possível aquilatar a possibilidade ou não de exonerar o Recorrente do dever assumido anteriormente. 03. Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS PAGOS A EX-ESPOSA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ? DECISÃO MANTIDA. 01. O art. 1.695 do Código Civil determina que os alimentos sejam devidos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. 02. Na hipótese, a tentativa de conciliação entre as partes restou frustrada, de modo que apenas após a devida instrução probatória será possível aquilatar a p...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CRÉDITO DECORRENTE DE CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO HORIZONTAL. EXEQUIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TAXATIVIDADE. TIPICIDADE. 1. O Novo Código de Processo Civil consagrou, em seu artigo 784, inciso X, os créditos decorrentes das contribuições de condomínio edilício como título executivo extrajudicial. 2. Em se tratando de questões relativas a direito processual, como a exequibilidade de créditos inadimplidos, deve-se levar em conta os princípios norteadores do processo de execução, notadamente a taxatividade e a tipicidade dos títulos executivos, que inviabilizam a equiparação de créditos decorrentes de contribuições de condomínios horizontais aos de condomínios edilícios para conferir-lhes exequibilidade. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CRÉDITO DECORRENTE DE CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO HORIZONTAL. EXEQUIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TAXATIVIDADE. TIPICIDADE. 1. O Novo Código de Processo Civil consagrou, em seu artigo 784, inciso X, os créditos decorrentes das contribuições de condomínio edilício como título executivo extrajudicial. 2. Em se tratando de questões relativas a direito processual, como a exequibilidade de créditos inadimplidos, deve-se levar em conta os princípios norteadores do processo de execução, notadamente a taxatividade e a tipicidade dos títulos e...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DOCUMENTO DE CONTRATO LEGÍVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. VALORES DEMONSTRADOS EM PLANILHA NA INICIAL E NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE PELA DEMANDADA. NÃO PAGAMENTO DOS ENCARGOS LOCATÍCIOS. MATÉRIA INCONTROVERSA NOS AUTOS. ABUSIVIDADE CONTRATUAL. NÃO CONFIGURADA. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS EXPRESSAS E ANUÍDAS PELA PARTE LOCATÁRIA. 1. Considerando-se que os documentos acostados a inicial se mostram legíveis, em especial o termo de contrato, não se verifica a necessidade de que sejam juntados os documentos originais, até porque, nesse ponto, muito embora a parte questione a legibilidade, não há qualquer insurgência quanto a ausência de assinatura da Apelante (locatária) no referido contrato, e tampouco que a mesma não acordou com os termos contratados. E sem falar que, a obrigação de juntada de documentos originais, sequer obtém amparo legal neste caso. 2. Em havendo discordância dos valores apresentados em planilha que acompanha a inicial, cabe a parte demandada, nos termos do art. 373, II, CPC, demonstrar de forma específica os importes que entende como corretos e devidos, não podendo se limitar a argumentar genericamente que não concorda com os valores, sem contradizer ou efetuar o cálculo que entende que seja devido pela própria demandada. 3. Não procede qualquer alegação de abusividade de cláusula do contrato de locação, quando a parte locatária anuiu e firmou expressamente os seus termos, especialmente, quando se limita a sustentar a abusividade sem comprovar os excessos de cobranças, e tampouco afastar a sua inadimplência, que no caso, dos autos restou incontrovesa. 4. Proposta a ação de despejo fundada na falta de pagamento dos alugueis avençados, nos termos da Lei 8.245/91, e sendo incontroversa a inadimplência, impositivo o decreto de procedência do pedido inicial. 5. Negado provimento ao apelo.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DOCUMENTO DE CONTRATO LEGÍVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. VALORES DEMONSTRADOS EM PLANILHA NA INICIAL E NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE PELA DEMANDADA. NÃO PAGAMENTO DOS ENCARGOS LOCATÍCIOS. MATÉRIA INCONTROVERSA NOS AUTOS. ABUSIVIDADE CONTRATUAL. NÃO CONFIGURADA. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS EXPRESSAS E ANUÍDAS PELA PARTE LOCATÁRIA. 1. Considerando-se que os documentos acostados a inicial se mostram legíveis, em especial o termo de contrato, não se verifica a necessidade de que sejam juntados os documentos originais, até porque, ness...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRITO FEDERAL. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. LOCAL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DO MENOR OU PRÓXIMO AO LOCAL DE TRABALHO DA GENITORA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. DISTINÇÃO. 1. O direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal (art. 208, IV) não confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado matrícula em creche da rede pública de ensino. Na realidade, para que a criança possa ser matriculada em creche da rede pública de ensino, em local próximo de sua residência, ou do trabalho da sua genitora, deve-se demonstrar, pelo menos, a existência de vaga no lugar pretendido e a solicitação de matrícula negada, não sendo este o caso dos autos. 2. Havendo lista de espera, a determinação judicial para que a instituição de ensino proceda à matrícula de criança inscrita, com desrespeito à ordem de classificação, configura violação ao princípio da isonomia. 3. Não se desconhece a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o Estado tem o dever constitucional de assegurar a garantia de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade. Não obstante, não se discute nestes autos o dever do Estado de garantir o acesso das crianças à creche, mas, sim, que tal acesso se dê conforme a conveniência da parte, vale dizer, em local que para ela se apresenta mais cômodo. 4. Inexiste direito subjetivo às crianças de zero a cinco anos de idade ao acesso à creche em local próximo à sua residência, uma vez que as disposições constitucionais e legais que assim estabelecem são normas programáticas e devem ser interpretadas à luz do princípio da reserva do possível. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISTRITO FEDERAL. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. LOCAL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DO MENOR OU PRÓXIMO AO LOCAL DE TRABALHO DA GENITORA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. JURISPRUDÊNCIA DO STF. DISTINÇÃO. 1. O direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal (art. 208, IV) não confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado matrícula em creche da rede pública de ensino. Na realidade, para que a criança possa ser matriculada em creche da rede pública d...
APELAÇÃO CÍVEL. PROGRAMA HABITACIONAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO. CONTROLE DE LEGALIDADE DO ATO IMPUGNADO. JUSTIFICATIVA. CESSIONÁRIO DE OUTROS IMÓVEIS NO DF. PREENCHIMENTO DE REQUISITO LEGAL. ÔNUS DA PARTE AUTORA. FALTA DE PROVA. HIGIDEZ DO ATO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. INDENIZAÇÃO PELO EQUIVALENTE DO IMÓVEL OFERTADO NO PROGRAMA. RESSARCIMENTO PELAS DESPESAS CARTORÁRIAS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO DA REQUERIDA. NÃO ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS. 1. A controvérsia reside em saber, nos estritos limites do controle de legalidade do ato administrativo impugnado, se a exclusão da requerente/apelada, da lista classificatória do programa habitacional coordenado pela ré/apelante, deu-se de modo regular. 2. A Lei Distrital nº 3.877/06, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal, estabelece, dentre outros requisitos, que o candidato ao programa não seja, nem tenha sido proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel residencial no Distrito Federal. 3. No caso concreto, conquanto as provas dos autos indiquem que o autor não seja, nem tenha sido, formalmente, proprietário de imóvel no Distrito Federal, deixou o ora recorrente de demonstrar a inexistência de cessão de direitos ou de contrato de compra e venda eventualmente incidentes sobre o imóvel situado NO Vale do Amanhecer. 4. Nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, referida prova era de incumbência da parte autora, uma vez que o motivo do indeferimento administrativo ora impugnado fundou-se justamente no fato de figurar o autor/apelante na condição de contribuinte de IPTU do aludido imóvel. 5. Embora, na linha do que defendido pelo próprio apelante, o cadastro como contribuinte de IPTU, por si só, não seja suficiente para comprovar a propriedade de bem imóvel, é apto, de outro lado, a impor ao interessado a obrigação de esclarecer, fundamentadamente, as razões e circunstâncias pelas quais seu nome consta como contribuinte de imóvel localizado no Distrito Federal, sob pena de ser considerado possuidor de direitos sobre o bem. 6. A explicação do apelante sobre a questão, além de desprovida de embasamento probatório nos autos, não se revela minimamente verossímil, já que, para que promovesse o pagamento do referido imposto, era irrelevante que o autor ostentasse condição de contribuinte. 7. De mais a mais, o apelante silenciou-se por completo acerca da informação trazida pela apelada em contestação, segundo a qual o autor ainda constaria como contribuinte de IPTU de outro imóvel localizado no Distrito Federal. 8. Considerando que o apelante deixou de comprovar que jamais fora cessionário dos imóveis indicados pela apelada, mostra-se legítimo o indeferimento do pedido de habilitação no programa habitacional coordenado pela apelada, já que um dos requisitos da norma de regência não fora devidamente preenchido. 9. Em consequência, porque ausente qualquer ato ilícito perpetrado pela recorrida, não merece, igualmente, prosperar os pedidos subsidiários do apelante, de indenização pelo equivalente de imóvel similar ao ofertado pelo programa, bem como o de ressarcimento pelas custas referentes às certidões emitidas pelos cartórios imobiliários. 10. Especificamente quanto às despesas com cartórios, ressalta-se que referido gasto decorre do interesse do apelante em se submeter às regras do programa habitacional, para o qual exige-se, em determinado momento, a comprovação de inexistência de propriedade, não havendo qualquer previsão normativa que confira ao interessado, no caso de indeferimento do pedido, o direito a ser ressarcido pelos pagamentos realizados. 11. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROGRAMA HABITACIONAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE HABILITAÇÃO. CONTROLE DE LEGALIDADE DO ATO IMPUGNADO. JUSTIFICATIVA. CESSIONÁRIO DE OUTROS IMÓVEIS NO DF. PREENCHIMENTO DE REQUISITO LEGAL. ÔNUS DA PARTE AUTORA. FALTA DE PROVA. HIGIDEZ DO ATO. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. INDENIZAÇÃO PELO EQUIVALENTE DO IMÓVEL OFERTADO NO PROGRAMA. RESSARCIMENTO PELAS DESPESAS CARTORÁRIAS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO DA REQUERIDA. NÃO ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS. 1. A controvérsia reside em saber, nos estritos limites do controle de legalidade do ato administrativo impugnado, se a exclusão da requerente/a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. ART. 1022, DO CPC/2015. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos Embargos de Declaração é fundamental a parte demonstrar que o decisum deixou de abordar tema relevante para o deslinde do feito (omissão), contém frase ou expressão que seja contraditória com outra parte da mesma decisão (contradição), frase que possa ensejar dupla interpretação (obscuridade) ou flagrante erro de redação ou digitação (erro material). 2. Não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no v. acórdão embargado, não se justifica o acolhimento dos embargos declaratórios. 3. Embargos declaratórios rejeitados. Recurso desprovido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. ART. 1022, DO CPC/2015. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos Embargos de Declaração é fundamental a parte demonstrar que o decisum deixou de abordar tema relevante para o deslinde do feito (omissão), contém frase ou expressão que seja contraditória com outra parte da mesma decisão (contradição), frase que possa ensejar dupla interpretação (obscuridade) ou flagrante erro de redação ou digitação (erro material). 2. Não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no v. acórdão embargado, não se justifica o acolhimento do...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES EM CONTRARRAZÕES. REJEIÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. QUESTÃO NÃO DECIDIDA NEM APRECIADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PARTILHA DE BENS MÓVEIS. MANDADO DE ARROLAMENTO E AVALIAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Rejeita-se as preliminares de recurso vazio e intempestividade, haja vista que quanto à primeira o recurso possui objeto específico e determinado e, quanto à segunda, o prazo para interposição de agravo contra a decisão recorrida foi devidamente observado; 2. Inviável conhecer de questão não apreciada nem decidida pelo Juízo singular, sob pena de evidente e indevida supressão de instância; 3. Sentença que determinou a partilha de bens móveis adquiridos pelas partes onerosamente no prazo especificado. Decisão que apenas determinou a expedição de mandado de arrolamento e avaliação dos bens, não revelando, por isso mesmo, qualquer afronta à coisa julgada; 4. Questão quanto à propriedade efetiva dos bens que não é objeto da decisão recorrida. Decisão que remete a momento posterior a apreciação das demais postulações. Arrolados e avaliados os bens, às partes caberá sobre eles se manifestarem, afastando-se o alegado cerceamento de defesa; 5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES EM CONTRARRAZÕES. REJEIÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. QUESTÃO NÃO DECIDIDA NEM APRECIADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PARTILHA DE BENS MÓVEIS. MANDADO DE ARROLAMENTO E AVALIAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Rejeita-se as preliminares de recurso vazio e intempestividade, haja vista que quanto à primeira o recurso possui objeto específico e determinado e, quanto à segunda, o prazo para interposição de agravo contra a decisão recorrida foi devidamente observado; 2. Inviável conhecer de questão não apreciada...