EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOME EMPRESARIAL. NOME DE DOMÍNIO. MARCA. COLIDÊNCIA PARCIAL. CONFUSÃO AOS CONSUMIDORES. CONCORRÊNCIA DESLEAL. TUTELA DE URGÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. ABSTENÇÃO DO USO DA MARCA. MANUTENÇÃO. A proteção ao nome empresarial demanda a inscrição na Junta Comercial, de competência Estadual, de modo que a tutela contra eventual colidência verifica-se dentro do mesmo território de atuação, cujos requisitos atendem pela anterioridade do registro e, num segundo momento, pela verificação da semelhança dos segmentos em que atuam as empresas conflitantes. No tocante à proteção do nome de domínio, prevalece o domínio criado primeiro (critério de antiguidade/novidade), caso em que, não havendo igualdade entre os domínios, descabe a alegação de uso indevido. Conforme entendimento consolidado nesta Corte, constatada a necessidade de dilação probatória, inviável se torna a concessão da tutela de urgência, de modo que a comprovação de eventual concorrência desleal praticado pela parte impede o deferimento da decisão liminar. A marca é sinal visual distintivo que identifica produtos ou serviços do empresário e é regulada pela Lei nº 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), de modo que não pode ser registrada uma marca que não possui capacidade distintiva em relação a outra, bem como ela não pode ser utilizada, sob pena de ofensa ao direito do proprietário da marca ?imitada?, sendo que o âmbito de proteção, diferentemente do nome empresarial, é nacional. Verificado que a empresa concorrente, atuante em segmento equivalente, inclusive no comércio eletrônico de serviços, utiliza-se de palavras, cores e imagens muito semelhantes àquelas da empresa autora e que tal fato pode levar à confusão dos consumidores e possível concorrência desleal, correta a determinação de abstenção do uso da marca colidente.
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EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOME EMPRESARIAL. NOME DE DOMÍNIO. MARCA. COLIDÊNCIA PARCIAL. CONFUSÃO AOS CONSUMIDORES. CONCORRÊNCIA DESLEAL. TUTELA DE URGÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. ABSTENÇÃO DO USO DA MARCA. MANUTENÇÃO. A proteção ao nome empresarial demanda a inscrição na Junta Comercial, de competência Estadual, de modo que a tutela contra eventual colidência verifica-se dentro do mesmo território de atuação, cujos requisitos atendem pela anterioridade do registro e, num segundo momento, pela verificação da semelhança dos segmentos em que atuam as empresas conflitantes. No tocante à pr...
DIREITO CONSTITUCIONAL. CRIANÇA E ADOLESCENTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE/PRÉ-ESCOLA PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. LIMINAR DEFERIDA. CUMPRIMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. ERROR IN PROCEDENDO. ACOLHIMENTO. ARTIGO 1.013, § 3º, DO CPC. MÉRITO. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO SOCIAL FUNDAMENTAL. PREVALÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. MÍNIMO EXISTENCIAL. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA CASSADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. PRETENSÃO INICIAL JULGADA PROCEDENTE. 1. Ainda que deferida a medida de urgência de caráter antecipatório formulada pelo autor, é indispensável o julgamento de mérito da ação para garantir a consolidação da situação fática alcançada pela concessão da tutela antecipada Desse modo, ao extinguir o feito sem julgamento de mérito, o e. sentenciante incorrera em error in procedendo, a indicar a necessidade de cassação da sentença para retomada do processo ao seu regular prosseguimento. 2. É cediço que o Estado tem o dever de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e a unidades pré-escolares, por imposição contida nos arts. 205, 206 e 208, IV, da Constituição Federal; no art. 54, IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente e no art. 11, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. 3. Consoante precedentes do STJ e do STF, não cabe ao Poder Judiciário se escusar de determinar a matrícula de criança em creche ou em unidade pré-escolar, fazendo preponderar, pois o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, preceito basilar da Carta Magna. 4. Justifica-se a determinação judicial para que o Distrito Federal proceda à imediata matrícula da criança em questão, em creche/pré-escola pública ou conveniada próxima a residência dela, a fim de evitar-lhe ainda mais prejuízos, devendo ser garantido a ela o pleno acesso à educação infantil segundo a faixa etária que ostenta, situação a informar que a irresignação do apelante quanto ao mérito não merece guarida. 5. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. PRETENSÃO INICIAL JULGADA PROCEDENTE COM ANÁLISE DO MÉRITO.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. CRIANÇA E ADOLESCENTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE/PRÉ-ESCOLA PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. LIMINAR DEFERIDA. CUMPRIMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. ERROR IN PROCEDENDO. ACOLHIMENTO. ARTIGO 1.013, § 3º, DO CPC. MÉRITO. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO SOCIAL FUNDAMENTAL. PREVALÊNCIA. RESERVA DO POSSÍVEL. INAPLICABILIDADE. MÍNIMO EXISTENCIAL. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA CASSADA. TEORIA DA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. PRESENÇA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ALCANCE. SÓCIOS. OCULTOS. I ? Tratando-se de relação de consumo, é desnecessária a comprovação do abuso para a desconsideração da personalidade jurídica, sendo suficiente que a existência da pessoa jurídica seja obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor. II ? A teoria expansiva da desconsideração da personalidade jurídica possibilita a extensão dos efeitos da desconsideração aos sócios ocultos, ou seja, aquele que coloca sua empresa em nome de terceiro. III ? Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. PRESENÇA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ALCANCE. SÓCIOS. OCULTOS. I ? Tratando-se de relação de consumo, é desnecessária a comprovação do abuso para a desconsideração da personalidade jurídica, sendo suficiente que a existência da pessoa jurídica seja obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor. II ? A teoria expansiva da desconsideração da personalidade jurídica possibilita a extensão dos efeitos da desconsideração aos sócios ocultos, ou seja, aquele que coloca sua empresa em nome...
DESPEJO E COBRANÇA. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. BENFEITORIAS. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. PRAZO. I ? O julgamento antecipado não gerou cerceamento de defesa, pois a dilação probatória era desnecessária à resolução da lide. Rejeitada a preliminar de nulidade do processo. II ? O contrato de locação celebrado entre as partes possui cláusula expressa de renúncia ao direito de indenização ou de retenção por benfeitorias. Improcedente o pedido de deduzir referida indenização do débito. III - A concessão do prazo de seis meses para a desocupação do imóvel, prevista no art. 61 da Lei 8.245/91, somente se aplica às hipóteses do art. 46, § 2º, e 47, incs. III e IV, e a demanda não se enquadra em nenhuma das previsões legais. Mantida a r. sentença. IV ? Apelação desprovida.
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DESPEJO E COBRANÇA. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. BENFEITORIAS. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. PRAZO. I ? O julgamento antecipado não gerou cerceamento de defesa, pois a dilação probatória era desnecessária à resolução da lide. Rejeitada a preliminar de nulidade do processo. II ? O contrato de locação celebrado entre as partes possui cláusula expressa de renúncia ao direito de indenização ou de retenção por benfeitorias. Improcedente o pedido de deduzir referida indenização do débito. III - A concessão do prazo de seis meses para a desocupação do imóvel, prevista no art. 61 da Lei 8.245/...
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. PEDIDO DE CANCELAMENTO DO SEGURADO. PRAZO. ANTECEDÊNCIA MÍNIMA. PREVISÃO CONTRATUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. COBRANÇA DE MENSALIDADE. INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DANOS MORAIS. I ? É válida a cláusula contratual, anterior à RN nº 412/16 da ANS, que prevê prazo de antecedência mínimo para cancelamento do plano de saúde pelo segurado, desde que redigida de forma clara e observada a razoabilidade. II - Na demanda, o contrato do plano de saúde coletivo por adesão continha previsão expressa do prazo de antecedência de 20 dias para rescisão do contrato, art. 17 da RN nº 195/09 da ANS. III ? A cobrança de mensalidade referente ao interstício entre a solicitação de cancelamento e a sua efetivação é legítima, visto que a cobertura securitária estava à disposição do segurado nesse período. IV ? A inscrição em cadastros de restrição ao crédito decorreu do inadimplemento da última mensalidade, antes da efetivação da rescisão contratual. Ausência de ato ilícito. Mantida a r. sentença e improcedência dos pedidos. V ? Apelação desprovida.
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DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. PEDIDO DE CANCELAMENTO DO SEGURADO. PRAZO. ANTECEDÊNCIA MÍNIMA. PREVISÃO CONTRATUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. COBRANÇA DE MENSALIDADE. INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DANOS MORAIS. I ? É válida a cláusula contratual, anterior à RN nº 412/16 da ANS, que prevê prazo de antecedência mínimo para cancelamento do plano de saúde pelo segurado, desde que redigida de forma clara e observada a razoabilidade. II - Na demanda, o contrato do plano de saúde coletivo por adesão continha previsão...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA. CRECHE. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. I ? Consoante art. 208, inc. IV, da CF e art. 4º, inc. II, da Lei 9.394/96, incumbe ao Estado criar condições objetivas que garantam o acesso à educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças com até cinco anos. II ? O dever constitucional do Estado em garantir o acesso a creches e pré-escolas prevalece sobre a justificativa de carência de vagas, do critério de lista de espera ou do princípio da isonomia, a fim de assegurar o efetivo direito à educação infantil. Reformulado entendimento da Relatora. III ? Remessa oficial e apelação desprovidas.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA. CRECHE. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. I ? Consoante art. 208, inc. IV, da CF e art. 4º, inc. II, da Lei 9.394/96, incumbe ao Estado criar condições objetivas que garantam o acesso à educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças com até cinco anos. II ? O dever constitucional do Estado em garantir o acesso a creches e pré-escolas prevalece sobre a justificativa de carência de vagas, do critério de lista de espera ou do princípio da isonomia, a fim de assegurar o efetivo direito à educação infantil. Reformulado entendimento da Relatora. III ? Rem...
BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM NÃO LOCALIZADO. ENDEREÇO. CONVERSÃO. EXECUÇÃO. DECRETO-LEI 911/69. INÉRCIA. I ? Frustradas as tentativas para localização do veículo, incumbe ao autor diligenciar para obter endereço apto ao cumprimento das medidas de busca e apreensão e posterior citação, ou requerer a conversão da ação em execução, art. 4º do Decreto-Lei 911/69, a fim de propiciar o efetivo prosseguimento da lide. II ? A inércia do autor em optar por uma das faculdades legais, mesmo intimado a fazê-lo, autoriza a extinção da busca e apreensão, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, art. 485, inc. IV, do CPC. III ? Apelação desprovida.
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BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM NÃO LOCALIZADO. ENDEREÇO. CONVERSÃO. EXECUÇÃO. DECRETO-LEI 911/69. INÉRCIA. I ? Frustradas as tentativas para localização do veículo, incumbe ao autor diligenciar para obter endereço apto ao cumprimento das medidas de busca e apreensão e posterior citação, ou requerer a conversão da ação em execução, art. 4º do Decreto-Lei 911/69, a fim de propiciar o efetivo prosseguimento da lide. II ? A inércia do autor em optar por uma das faculdades legais, mesmo intimado a fazê-lo, autoriza a extinção da busca e apreensão, por ausência de pressuposto de consti...
APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLEMENTO. DÍVIDA ANTIGA. FATURAS VENCIDAS E NÃO PAGAS. CONTEMPORANEIDADE À SUSPENSÃO DO SERVIÇO. POSSIBILIDADE. I ? Admite-se a interrupção do fornecimento de energia elétrica em razão de inadimplência, havendo a proibição apenas quando motivada por dívida antiga, vencida há mais de 90 dias do corte, art. 172, inc. I e §2º, da Resolução nº 414/2010/ANEEL. II ? Na demanda, demonstrada a inadimplência da usuária por dívidas antigas e também por débitos contemporâneos à data do corte, não houve ilegalidade na interrupção do fornecimento de energia elétrica. Mantida a r. sentença de improcedência do pedido. III ? Apelação desprovida.
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APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLEMENTO. DÍVIDA ANTIGA. FATURAS VENCIDAS E NÃO PAGAS. CONTEMPORANEIDADE À SUSPENSÃO DO SERVIÇO. POSSIBILIDADE. I ? Admite-se a interrupção do fornecimento de energia elétrica em razão de inadimplência, havendo a proibição apenas quando motivada por dívida antiga, vencida há mais de 90 dias do corte, art. 172, inc. I e §2º, da Resolução nº 414/2010/ANEEL. II ? Na demanda, demonstrada a inadimplência da usuária por dívidas antigas e também por débitos contemporâneos à data do corte, não houve ilegalidade na interrupção do fornecimento de energia...
COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. FORNECEDORES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RESCISÃO UNILATERAL. REQUISITOS. FRAUDE. AUSÊNCIA DE PROVAS. DANOS MORAIS. I ? As empresas que intermediaram a contratação do plano de saúde coletivo empresarial e a Seguradora agem como fornecedoras e respondem solidariamente pelos defeitos relativos à prestação dos serviços, art. 14 e 25, § 1º do CDC. II ? A rescisão unilateral dos contratos de planos de saúde coletivos é possível desde que haja (i) previsão expressa no contrato, (ii) cumprimento do prazo de vigência de 12 meses e (iii) notificação prévia do contratante com antecedência mínima de 60 dias, art. 17, parágrafo único, da Resolução Normativa nº 195/09. Jurisprudência do e. STJ. III ? Na lide em exame, a Seguradora-ré não se desincumbiu do ônus probatório quanto à suposta ocorrência de fraude na contratação do seguro, tampouco apresentou documentação comprobatória da previsão de cláusula rescisória no contrato; do período de vigência e da notificação prévia do cancelamento, art. 373, inc. II, do CPC. IV ? A rescisão irregular do contrato configurou ato ilícito, frustrando a expectativa legítima de continuidade do plano de saúde dos autores, que são idosos e estavam em tratamento médico. Dano moral configurado. Mantida a r. sentença. V ? Apelação desprovida.
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COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. FORNECEDORES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RESCISÃO UNILATERAL. REQUISITOS. FRAUDE. AUSÊNCIA DE PROVAS. DANOS MORAIS. I ? As empresas que intermediaram a contratação do plano de saúde coletivo empresarial e a Seguradora agem como fornecedoras e respondem solidariamente pelos defeitos relativos à prestação dos serviços, art. 14 e 25, § 1º do CDC. II ? A rescisão unilateral dos contratos de planos de saúde coletivos é possível desde que haja (i) previsão expressa no contrato, (ii) cumprimento do prazo de vigência de 12 meses e (iii) notificação pr...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA. CRECHE. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. I ? Consoante art. 208, inc. IV, da CF e art. 4º, inc. II, da Lei 9.394/96, incumbe ao Estado criar condições objetivas que garantam o acesso à educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças com até cinco anos. II ? O dever constitucional do Estado em garantir o acesso a creches e pré-escolas prevalece sobre a justificativa de carência de vagas, do critério de lista de espera ou do princípio da isonomia, a fim de assegurar o efetivo direito à educação infantil. III ? Remessa oficial e apelação desprovidas.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA. CRECHE. LISTA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. I ? Consoante art. 208, inc. IV, da CF e art. 4º, inc. II, da Lei 9.394/96, incumbe ao Estado criar condições objetivas que garantam o acesso à educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças com até cinco anos. II ? O dever constitucional do Estado em garantir o acesso a creches e pré-escolas prevalece sobre a justificativa de carência de vagas, do critério de lista de espera ou do princípio da isonomia, a fim de assegurar o efetivo direito à educação infantil. III ? Remessa oficial e apelação desprovidas....
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA. VAGAS RESERVADAS AOS DEFICIENTES. ILEGITIMIDADE DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DF. INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO ESPECIAL. 1. Sendo o Governador do Distrito Federal e o próprio ente distrital partes ilegítimas para a causa, devem ser excluídos da relação processual e, em relação a eles, denegada a segurança e extinto o processo sem julgamento de mérito. 2. Sobejando como autoridade impetrada o Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal, o Conselho Especial não detém competência para o processamento e julgamento do mandado de segurança, devendo os autos serem encaminhados para uma das Câmaras Cíveis deste Tribunal. 3. Excluiu-se da relação processual o Governador do Distrito Federal e declinou-se da competência para uma das Câmaras Cíveis do TJDFT.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA. VAGAS RESERVADAS AOS DEFICIENTES. ILEGITIMIDADE DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DF. INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO ESPECIAL. 1. Sendo o Governador do Distrito Federal e o próprio ente distrital partes ilegítimas para a causa, devem ser excluídos da relação processual e, em relação a eles, denegada a segurança e extinto o processo sem julgamento de mérito. 2. Sobejando como autoridade impetrada o Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal, o Conselho Especial não detém competê...
APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE. COMPRAS EM CARTÃO DE CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. HONORÁRIOS ARBITRADOS NO MÍNIMO LEGAL. Nos termos do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, a instituição financeira responde objetivamente pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, sendo suficiente a comprovação do dano, da conduta do prestador de serviço e o nexo de causalidade entre ambos. Não há ilegalidade, quando os honorários advocatícios são arbitrados conforme o mínimo estabelecido no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
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APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE. COMPRAS EM CARTÃO DE CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. HONORÁRIOS ARBITRADOS NO MÍNIMO LEGAL. Nos termos do artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, a instituição financeira responde objetivamente pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, sendo suficiente a comprovação do dano, da conduta do prestador de serviço e o nexo de causalidade entre ambos. Não há ilegalidade, quando os honorários advocatícios são arbitrados conforme...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INÉRCIA DO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO POR PERDA DO INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do parágrafo único, do artigo 321, do Código de Processo Civil, quando o autor não cumpre a contento o determinado na decisão de emenda, o Juiz proferirá Sentença pondo termo à relação processual. 2. Resta caracterizada a ausência do interesse de agir quando, apesar de devidamente intimado, o apelante mantém-se inerte, sem fornecer os meios necessários para a continuidade processual. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INÉRCIA DO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO POR PERDA DO INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do parágrafo único, do artigo 321, do Código de Processo Civil, quando o autor não cumpre a contento o determinado na decisão de emenda, o Juiz proferirá Sentença pondo termo à relação processual. 2. Resta caracterizada a ausência do interesse de agir quando, apesar de devidamente intimado, o apelante mantém-se inerte, sem fornecer os meios necessári...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. TAXAS CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO IRREGULAR. NÃO ENQUADRAMENTO NO ROL TAXATIVO DO ARTIGO 784, INCISO X DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se admite a propositura de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial lastreado na cobrança de taxas condominiais oriundas de condomínio não edilício. 2. O artigo 784, inciso X, do Novo Código de Processo Civil, não admite interpretação extensiva. O rol é taxativo e apenas permite a cobrança de taxas relativas a condomínios edilícios, formalizados nos termos do artigo 1.332 do Código Civil. 3. Nesse sentido, é imperativa a extinção deste processo sem resolução de mérito, podendo a parte se valer da via adequada, no caso Ação de Cobrança, a fim buscar o adimplemento de tais valores. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. TAXAS CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO IRREGULAR. NÃO ENQUADRAMENTO NO ROL TAXATIVO DO ARTIGO 784, INCISO X DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se admite a propositura de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial lastreado na cobrança de taxas condominiais oriundas de condomínio não edilício. 2. O artigo 784, inciso X, do Novo Código de Processo Civil, não admite interpretação extensiva. O rol é taxativo e apenas...
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Processo Civil limita a atividade jurisdicional através do princípio da congruência, impedindo o Magistrado de proferir decisão de natureza diversa ou em quantidade superior a pedida. 2. Não configura julgamento extra petita a concessão de tutela jurisdicional abrangida no pedido formulado, o qual deve ser interpretado sistematicamente considerando o conjunto da postulação, nos termos do artigo 322, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Processo Civil limita a atividade jurisdicional através do princípio da congruência, impedindo o Magistrado de proferir decisão de natureza diversa ou em quantidade superior a pedida. 2. Não configura julgamento extra petita a concessão de tutela jurisdicional abrangida no pedido formulado, o qual deve ser interpretado sistematicamente considerando o conjunto da postulação, nos termos do artigo 322, parágrafo 2º, do Código de Processo C...