APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Incumbe ao autor a comprovação de fato constitutivo de seu direito, consoante o artigo 373, I, do Código de Processo Civil. 2. A juntada de requerimento de matrícula, por si só, não é elemento suficiente para demonstrar a prestação de serviços educacionais da instituição de ensino. Outros documentos são capazes de demonstrar o vínculo acadêmico do aluno, a prestação dos serviços e a existência de débito, tais como, o contrato firmado entre as partes, o histórico acadêmico do aluno juntamente com a lista de freqüência as aulas, bem como extrato financeiro do matriculado. Sem elementos probatórios suficientes, não há possibilidade do pedido Inicial ser deferido nos moldes pleiteados. 3. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Incumbe ao autor a comprovação de fato constitutivo de seu direito, consoante o artigo 373, I, do Código de Processo Civil. 2. A juntada de requerimento de matrícula, por si só, não é elemento suficiente para demonstrar a prestação de serviços educacionais da instituição de ensino. Outros documentos são capazes de demonstrar o vínculo acadêmico do aluno, a prestação dos serviços e a existência de débito, tais como, o contrato firmado en...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO REALIZADO MEDIANTE FRAUDE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. NEMO POTEST BENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. BOA-FÉ OBJETIVA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Incabível a declaração da nulidade, em razão de fraude, quando a própria constatação do vício implicar em enriquecimento ilícito de quem levanta o óbice e dele se beneficiou. 2. Aplica-se, ao caso, a proibição do venire contra factum proprium e a preservação da boa-fé objetiva, porquanto a vítima do suposto estelionato, ao invés de devolver os valores depositados em sua conta, fez uso dos mesmos em seu favor. 3. Apelação conhecida, mas desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO REALIZADO MEDIANTE FRAUDE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. NEMO POTEST BENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. BOA-FÉ OBJETIVA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Incabível a declaração da nulidade, em razão de fraude, quando a própria constatação do vício implicar em enriquecimento ilícito de quem levanta o óbice e dele se beneficiou. 2. Aplica-se, ao caso, a proibição do venire contra factum proprium e a preservação da boa-fé objetiva, porquanto a vítima do suposto estelionato, ao invés de devolver os valores depositados em sua conta, fez uso dos mesmos em seu favor. 3....
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À MORADIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CODHAB. RETIFICAÇÃO DE CADASTRAMENTO REALIZADO EM NOME DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A impugnação ao valor da causa deve ser apresentada em Contestação, sob pena de preclusão. 2. As políticas públicas de programas de habitação tomadas pelo administrador devem observar rigorosamente os parâmetros fixados pelo legislador, a fim de alcançarem sua finalidade. 3. Não há como determinar a inclusão de particulares nos cadastros da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, na qualidade de beneficiário, ao arrepio dos critérios legalmente estabelecidos. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À MORADIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CODHAB. RETIFICAÇÃO DE CADASTRAMENTO REALIZADO EM NOME DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A impugnação ao valor da causa deve ser apresentada em Contestação, sob pena de preclusão. 2. As políticas públicas de programas de habitação tomadas pelo administrador devem observar rigorosamente os parâmetros fixados pelo legislador, a fim de alcançarem sua finalidade. 3. Não há como determinar a inclusão de particulares nos cadastros da Companhia de Desenvolvimento Ha...
APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O auxílio alimentação foi idealizado para ressarcir o empregado dos gastos com a alimentação durante sua jornada de trabalho, razão pela qual se atribui a essa verba caráter indenizatório, o que afasta a sua incorporação ao salário para todos os efeitos. 2. Uma vez que o auxílio alimentação assegurado aos trabalhadores por meio de convenção coletiva não integra o salário, por conseqüência não pode integrar o benefício de previdência complementar a cargo das entidades de previdência privada. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCORPORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O auxílio alimentação foi idealizado para ressarcir o empregado dos gastos com a alimentação durante sua jornada de trabalho, razão pela qual se atribui a essa verba caráter indenizatório, o que afasta a sua incorporação ao salário para todos os efeitos. 2. Uma vez que o auxílio alimentação assegurado aos trabalhadores por meio de convenção coletiva não integra o salário, por conseqüência não pode integrar o benefício de previdência complementar a cargo das ent...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. MULTA COMPENSATÓRIA. MULTA MORATÓRIA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. FATOS GERADORES DISTINTOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM. DIFERENÇA ENTRE HONORÁRIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. 1. O Recurso de Apelação não é o momento adequado para realização de pedido de compensação entre a caução e os débitos existentes. Além da matéria não ter sido debatida durante o curso do processo, o que acarretaria em violação ao Princípio do Duplo Grau de Jurisdição, a compensação de valores requerida desafia a propositura de reconvenção. Preliminar de inovação recursal acolhida. 2. É assente na Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a possibilidade de cumulação de multa compensatória e moratória quando elas tiverem origem em fatos geradores diversos. Considerando que a multa moratória prevista encontra seu fato gerador na perda do desconto de pontualidade, enquanto a multa compensatória elencada advém da infração de cláusulas contratuais, inexiste dupla penalização dos devedores. 3. Em virtude de a Sentença vergastada ter sido prolatada sob a égide da Lei número 13.105/2015, o artigo 85 deve ser aplicado no tocante ao pagamento das despesas honorárias. Há erro de procedimento quando o julgador utiliza os termos do contrato para o arbitramento dos honorários sucumbenciais, uma vez que a cláusula contratual se refere aos honorários contratuais. 4. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. MULTA COMPENSATÓRIA. MULTA MORATÓRIA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. FATOS GERADORES DISTINTOS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCIPIO TEMPUS REGIT ACTUM. DIFERENÇA ENTRE HONORÁRIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. 1. O Recurso de Apelação não é o momento adequado para realização de pedido de compensação entre a caução e os débitos existentes. Além da matéria não ter sido debatida durante o curso do processo, o que acarretaria em violação ao Princípio do Duplo Grau de Jurisdi...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DO JULGADO. 1. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. A ausência no Acórdão recorrido de quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, evidencia conter o pedido mera pretensão de reexame do julgado. 3. Aplicando-se a interpretação sistemática do Ordenamento Jurídico, a fixação da verba deve observar os Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade, evitando-se a desproporcionalidade entre os atos postulatórios praticados e a respectiva remuneração do advogado. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME DO JULGADO. 1. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. A ausência no Acórdão recorrido de quaisquer dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, evidencia conter o pedido mera pretensão de reexame do julgado. 3. Aplicando-se a interpretação sistemática do Ordenamento Jurídico, a fixação da verba deve observar os Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade,...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Interesse de Agir espelha a utilidade do provimento jurisdicional pretendido para a proteção do bem jurídico pertencente ao particular, ou seja, está presente quando o processo se afigura útil para dirimir o conflito estabelecido entre as parte 2. A ausência de violações e de conflitos a serem dirimidos por meio do provimento judicial implica na falta de Interesse de Agir da parte, pois, sobre qualquer aspecto, o processo não se mostra nem necessário nem útil. 3. Para que se caracterize a litigância de má-fé é necessária a intenção nociva de prejudicar, é imprescindível a efetiva demonstração do dolo. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Interesse de Agir espelha a utilidade do provimento jurisdicional pretendido para a proteção do bem jurídico pertencente ao particular, ou seja, está presente quando o processo se afigura útil para dirimir o conflito estabelecido entre as parte 2. A ausência de violações e de conflitos a serem dirimidos por meio do provimento judicial implica na falta de Interesse de Agir da parte, pois, sobre qualquer aspecto, o processo não se mostra nem necessário nem útil. 3. Para que se carac...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. REVELIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO.SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se opera os efeitos da revelia quando a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato, conforme disposto no artigo 345, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. De acordo com a Teoria da Asserção, a verificação das condições da ação deve ser realizada com base nas afirmações contidas na Petição Inicial. Caso referida a análise se volte para as provas constantes dos autos, o juízo passa a ter natureza de mérito. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. REVELIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO.SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se opera os efeitos da revelia quando a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato, conforme disposto no artigo 345, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. De acordo com a Teoria da Asserção, a verificação das condições da ação deve ser realizada com base nas afirmações contidas na Petição Inicial. Caso referida a análise se volte para as provas constantes dos autos, o juízo passa a ter na...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. APRIMORAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ESCLARECIMENTOS. 1. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. A tese de ocorrência da prescrição foi efetivamente afastada no Acórdão recorrido. Contudo, quando necessário, os Embargos servem para aprimorar a prestação jurisdicional. 3. Como prescreve o parágrafo 3º do artigo 240 do Código de Processo Civil, a parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário. Assim, a parte autora não pode ser prejudicada pela demora ocasionada pela Secretaria Judicial na expedição do Edital de Citação. 4. Recurso conhecido e provido para prestar esclarecimentos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. APRIMORAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ESCLARECIMENTOS. 1. Os Embargos de Declaração tem fundamentação vinculada, a fim de sanar obscuridade, omissão ou contradição existentes na decisão embargada, além de corrigir eventual erro material. 2. A tese de ocorrência da prescrição foi efetivamente afastada no Acórdão recorrido. Contudo, quando necessário, os Embargos servem para aprimorar a prestação jurisdicional. 3. Como prescreve o parágrafo 3º do artigo 240 do Código de Processo Civil, a parte não será prejudicada pela demora imp...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. MERO DISSABOR. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. O Contrato de Prestação de Serviços firmado entre particular e banco configura relação de consumo, nos termos dos artigos 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor. 2. Apesar de constatado o descumprimento contratual, a mera quebra de um contrato não gera dano moral, conforme entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. O dano moral da pessoa jurídica está relacionado à sua honra objetiva. No entanto, o mero dissabor experimentado pela parte devido àmá prestação do serviço de custódia de cheque não é causa para a geração de danos morais. 4.Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. MERO DISSABOR. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. O Contrato de Prestação de Serviços firmado entre particular e banco configura relação de consumo, nos termos dos artigos 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor. 2. Apesar de constatado o descumprimento contratual, a mera quebra de um contrato não gera dano moral, conforme entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. O dano moral da pessoa jurídica está relacionado à sua honr...
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. IDEC VS. BANCO DO BRASIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. MULTA DE 10%. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. 1. O titular de poupança junto ao Banco do Brasil, seja ou não associado ao IDEC, tem legitimidade para requerer a execução individual da sentença genérica proferida pela 12ª Vara Cível de Brasília. 2. É quinquenal, contado do trânsito em julgado, o prazo de prescrição da pretensão individual de execução de sentença proferida em ação civil pública, que, no caso, não transcorreu. 3. São devidos honorários advocatícios na fase do cumprimento de sentença, independentemente de impugnação, quando não houver o pagamento espontâneo, cuja constatação afasta a multa de 10% do CPC/73 475-J - CPC 523, §1º e, é inconfundível com mera garantia do juízo.
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EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. IDEC VS. BANCO DO BRASIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. MULTA DE 10%. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. 1. O titular de poupança junto ao Banco do Brasil, seja ou não associado ao IDEC, tem legitimidade para requerer a execução individual da sentença genérica proferida pela 12ª Vara Cível de Brasília. 2. É quinquenal, contado do trânsito em julgado, o prazo de prescrição da pretensão individual de execução de sentença proferida em ação civil pública, que, no caso, não transcorreu. 3. São devidos honorários advocatíc...