CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REVISÃO DE TESE. DESCABIMENTO. RECURSÃO NÃO PROVIDO. 1. Não é próprio dos embargos de declaração viabilizar a modificação do julgado por meio de revisão da tese prevalecente, mormente quando qualquer dos vícios que, legitimamente, justificariam o apego à espécie recursal não se afiguram presentes; 2. Na espécie, o agravo de instrumento não foi provido porque a análise das possibilidades do agravante para efeito de fixação dos alimentos demanda nítida dilação probatório, fato que, no entender do colegiado, seria suficiente para manter a decisão fixada na origem, mormente porque os documentos que acompanham o recurso não foram ainda apreciados pelo Juízo naturalmente competente; 3. Se o agravante, eventualmente, discorda do resultado do julgamento que intente reformá-lo pelo meio processualmente adequado, não lhe aproveitando para este fim a estreita via dos embargos; 4. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REVISÃO DE TESE. DESCABIMENTO. RECURSÃO NÃO PROVIDO. 1. Não é próprio dos embargos de declaração viabilizar a modificação do julgado por meio de revisão da tese prevalecente, mormente quando qualquer dos vícios que, legitimamente, justificariam o apego à espécie recursal não se afiguram presentes; 2. Na espécie, o agravo de instrumento não foi provido porque a análise das possibilidades do agravante para efeito de fixação dos alimentos demanda nítida dilação probatório, fato qu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMÓVEL. ALIENAÇÃO. ATO FRAUDULENTO. PROCURAÇÃO. IN REM SUAM. REQUISITOS. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO. RENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. TEORIA DA ACTIO NATA. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Demanda em que se alega ilegalidade na venda de imóveis pela ré, porquanto já pertencente os bens aos demandantes. Pretensão voltada não à declaração de nulidade da venda posterior, mas à indenização correspondente ao valor dos bens; 2. O instrumento de mandato com cláusula in rem suam, para que detenha os mesmos efeitos do contrato de compra e venda, não prescinde da presença de requisitos específicos, quais sejam, as cláusulas de irrevogabilidade, irretratabilidade e dispensa de prestação de contas, além dos elementos próprios daquele tipo de negócio jurídico. Precedente; 3. Aplicável ao caso o prazo prescricional de 03 (três) anos previsto no art. 206, §3°, do Código Civil, ainda que se cogite de inadimplemento contratual como suporte à pretensão indenizatória; 4. O efeito próprio da revelia está previsto expressamente no Código de Processo Civil (art. 344) e não se permite a conjugação de dispositivos legais para estabelecer consequência jurídica diversa daquela prevista em lei. 4.1. A renúncia à prescrição não constitui efeito direto da revelia; 5. Inaplicável ao caso a teoria da actio nata por não haver comprovação bastante quanto ao momento em que os demandantes, de fato, tomaram conhecimento da lesão que deu ensejo ao nascimento da prescrição. 5.1. É exigível o mínimo de certeza quanto ao efetivo conhecimento da lesão, sob pena de subverter não só a teoria em exame mas o próprio instituto da prescrição, considerando a possibilidade de o transcurso do prazo restar congelado até o momento em que titular da pretensão entender conveniente revelar seu conhecimento quanto à violação do direito; 6. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMÓVEL. ALIENAÇÃO. ATO FRAUDULENTO. PROCURAÇÃO. IN REM SUAM. REQUISITOS. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO. RENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. TEORIA DA ACTIO NATA. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Demanda em que se alega ilegalidade na venda de imóveis pela ré, porquanto já pertencente os bens aos demandantes. Pretensão voltada não à declaração de nulidade da venda posterior, mas à indenização correspondente ao valor dos bens; 2. O instrumento de mandato com cláusula in rem suam, para que detenha os mesmos efeitos do contrato de com...
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NÃO CONHECE DE AGI. DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. NECESSIDADE DE PRÉVIA ANÁLISE DO JUÍZO SINGULAR. RECURSO DESPROVIDO. 01. O fato de existir previsão legal para interpor agravo de instrumento contra decisão proferida em cumprimento de sentença não afasta a inadmissibilidade do recurso, tendo em vista a efetiva imprescindibilidade de o decisum possuir conteúdo decisório capaz de trazer danos à parte. Ademais, qualquer matéria trazida à apreciação do segundo grau de jurisdição deve ser submetida à análise do primeiro grau de jurisdição, sob pena de supressão de instancia. 02. Recurso desprovido.
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NÃO CONHECE DE AGI. DESPACHO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO. NECESSIDADE DE PRÉVIA ANÁLISE DO JUÍZO SINGULAR. RECURSO DESPROVIDO. 01. O fato de existir previsão legal para interpor agravo de instrumento contra decisão proferida em cumprimento de sentença não afasta a inadmissibilidade do recurso, tendo em vista a efetiva imprescindibilidade de o decisum possuir conteúdo decisório capaz de trazer danos à parte. Ademais, qualquer matéria trazida à apreciação do segundo grau de jurisdição deve ser submetida à análise do primeiro grau de jurisdição, sob pena de supressão de ins...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREPARO. JUNTADA POSTERIOR. CABIMENTO. RECOLHIMENTO EM DOBRO. OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO LÓGICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DESNECESSIDADE. CASO CONCRETO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DELIMITAÇÃO DA ÁREA. ÔNUS DA PROVA. DEMANDANTE. SENTENÇA CASSADA. 1. O art. 1.007, caput, do vigente Código de Processo Civil determina ser devida a juntada do preparo no ato da interposição do recurso, porém possibilita que a falta seja suprida, sancionando o recorrente relapso com o dever de recolhimento em dobro, consoante §§ 2° e 4° do mesmo dispositivo. 1.1. O fato de o apelante não ter juntado o comprovante de preparo no ato da interposição do recurso não acarreta, nem determina, o reconhecimento da deserção, em sendo devidamente suprido o vício na forma processualmente prevista; 2. A pretensão à proteção possessória demanda a comprovação pelo demandante da posse sobre o imóvel, bem assim do esbulho sofrido, consoante previsto no art. 561, inc. I e II, do CPC, e, nesse sentido, cabe à requerente comprovar a área em que exerce sua posse, mormente quando as alegações deduzidas não se mostram verossímeis; 3. Hipótese em que ao réu foi imposto o custeio de prova pericial que determinaria a área em que a autora exerce sua posse. Determinação descabida, por caber à demandante comprovar sua exata posse para que, só então, seja aferido eventual esbulho; 4. Recurso conhecido. Sentença cassada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESERÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREPARO. JUNTADA POSTERIOR. CABIMENTO. RECOLHIMENTO EM DOBRO. OCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO LÓGICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DESNECESSIDADE. CASO CONCRETO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DELIMITAÇÃO DA ÁREA. ÔNUS DA PROVA. DEMANDANTE. SENTENÇA CASSADA. 1. O art. 1.007, caput, do vigente Código de Processo Civil determina ser devida a juntada do preparo no ato da interposição do recurso, porém possibilita que a falta seja suprida, sancionando o recorrente relapso com o dever de...
APELAÇÃO CIVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE SEGURO-SAÚDE EMPRESARIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APLICAÇÃO DO CDC. REAJUSTE ANUAL. AUSENCIA DE CRITÉRIOS CLAROS E OBJETIVOS. VIOLAÇÃO DE NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. AUSENCIA DE PARAMETROS. USO DA ANALOGIA. APLICAÇÃO DOS INDICES DA ANS UTILIZADOS PARA OS PLANOS INDIVIDUAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A questão debatida nos autos sujeita-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que as partes se enquadram nos conceitos dos artigos 2º e 3º desse diploma legal, e ainda com base no verbete sumular nº 469 da jurisprudência consolidada do colendo STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 2. Embora a ANS não estabeleça, assim como faz nos planos individuais, o índice de reajuste dos planos de saúde coletivos, isso não significa que as operadoras possam, sem qualquer diretriz, impor os aumentos que julgarem adequados, sendo possível que o Poder Judiciário, quando provocado, intervenha na relação havida entre o consumidor e o prestador de serviço (operadora do plano de saúde), a fim de aferir eventual abusividade nos aumentos das contraprestações pecuniárias anuais. 3. Os percentuais de reajuste precisam ter previsão contratual clara e objetiva, sob pena de a operadora incorrer em abuso. Se a operadora do plano de saúde não logrou demonstrar, de modo inequívoco, quais critérios foram utilizados para se atingir o reajuste, limitando-se a alegar genericamente questões relativas ao aumento de risco, os aumentos apurados além daquele previsto pela ANS aos planos individuais se tornam abusivos, porquanto não pode ser baseado no mero arbítrio da operadora. 4. Constatado excesso no contrato e ausente qualquer parâmetro que possa corroborar as premissas defensivas, sem olvidar ainda que não pode o juiz deixar de decidir diante da lacuna ou obscuridade (art. 140 do CPC), deve-se aplicar, por analogia (art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), os índices previstos pela agência reguladora para os planos individuais, cujos elementos mais se aproximam desta relação jurídica. Precedentes desta Turma Cível. 5. Apelação conhecida, mas desprovida.
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APELAÇÃO CIVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE SEGURO-SAÚDE EMPRESARIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APLICAÇÃO DO CDC. REAJUSTE ANUAL. AUSENCIA DE CRITÉRIOS CLAROS E OBJETIVOS. VIOLAÇÃO DE NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. AUSENCIA DE PARAMETROS. USO DA ANALOGIA. APLICAÇÃO DOS INDICES DA ANS UTILIZADOS PARA OS PLANOS INDIVIDUAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A questão debatida nos autos sujeita-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que as partes se enquadram nos conceitos dos artigos 2º e 3º desse diploma legal, e ainda com base no verbete sumular nº 469 d...
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CARTÃO DE CRÉDITO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA NÃO SURPRESA REJEITADA. DEMONSTRAÇÃO DA EXISTENCIA DO NEGÓCIO JURIDICO. INADIMPLEMENTO. DÉBITO DEVIDO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. INAPLICABILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. MORA EX RE. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. ?O processo civil moderno tende a investir o juiz do poder-dever de tomar iniciativa probatória, consubstanciando-se, pois, em um equilíbrio entre o modelo dispositivo e o inquisitivo. Contudo, a atividade probatória exercida pelo magistrado deve se operar em conjunto com os litigantes e não em substituição a eles.? (REsp 894.443/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 16/08/2010). 1.1. Não restou configurada a violação ao princípio da não surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), pois o réu, desde a citação, já tinha conhecimento do seu ônus de especificar as provas que pretendia produzir (art. 336 do CPC), bem como da obrigação de demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da parte autora, na forma do art. 373, II, do CPC, não sendo obrigado o juiz, como destinatário da prova, reabrir prazo para as partes realizarem as provas que já deveriam ter produzido no momento em que lhe competiam falar nos autos. Preliminar de violação ao princípio da não surpresa rejeitada. 2. A existência e a validade do contrato de cartão de crédito entabulado entre as partes restaram cabalmente demonstradas nos autos, sendo que o próprio réu reconhece a existência de faturas pagas, as quais foram também enviadas para a sua residência. Assim, o débito pleiteado na inicial é devido e deve ser adimplido. 3. Os limites previstos na Lei de Usura para os juros remuneratórios deixaram de ser aplicáveis às instituições financeiras, dentre as quais as administradoras de cartões de crédito, desde a reforma bancária de 1964. 3.1 O artigo 4º, inciso IX, da Lei 4.595/64, ao prescrever a possibilidade de limitação da taxa de juros pelo Conselho Monetário Nacional, estabeleceu que as instituições financeiras não se submeteriam à limitação de juros estipulada na Lei de Usura. 3.2. Não há que se falar em redução da taxa de juros aplicada no contrato se esta se mostra em conformidade com a média praticada no mercado e se não foi demonstrada qualquer abusividade em sua cobrança e no valor constante nas faturas de cartão de crédito inadimplidas. 3.3. Não restando demonstrado nos autos que os juros remuneratórios superam em muito a taxa média do mercado, inexiste falar-se em abusividade das taxas contratadas, já que o consumidor, desde o início da relação obrigacional, teve ciência dos termos da dívida. 4. Na cobrança de débitos decorrentes de cartão de crédito, o termo inicial dos juros moratórios é contado do inadimplemento da obrigação, por se tratar de obrigação contratual líquida e certa (art. 397 do Código Civil). Precedentes desta Corte. 5. Apelação conhecida, mas desprovida.
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APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CARTÃO DE CRÉDITO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA NÃO SURPRESA REJEITADA. DEMONSTRAÇÃO DA EXISTENCIA DO NEGÓCIO JURIDICO. INADIMPLEMENTO. DÉBITO DEVIDO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. INAPLICABILIDADE. JUROS MORATÓRIOS. MORA EX RE. VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. ?O processo civil moderno tende a investir o juiz do poder-dever de tomar iniciativa probatória, consubstanciando-se, pois, em um equilíbrio entre o modelo dispositivo e o inquisitivo. Contudo, a atividade probatória exercida pelo magistrado deve se operar em conjunto com os li...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. REJEITADA. POSSE. DISCUSSÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. REINTEGRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. POSSE COMPROVADA. USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL. REQUISITOS. ARTIGO 1.239 E 1242 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO PREENCHIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em incompetência do juízo sentenciante, vez que demonstrado que o terreno em questão situa-se na Região Administrativa do Paranoá/DF. 1.1. Nos termos do art. 34 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal (Lei n. 11.697/2008), são de competência da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário as ações que versam sobre o meio ambiente natural, urbano e cultural, inclusive as questões relacionadas à ocupação do solo urbano ou rural e ao parcelamento do solo para fins urbanos, excetuadas as ações de natureza penal. Assim, tendo em vista que a pretensão formulada pela parte autora é a satisfação de natureza eminentemente individual, sem dimensão coletiva, será competente o foro do local da situação da coisa. Preliminar rejeitada. 2. Interdito proibitório consiste em ação possessória com finalidade preventiva, visando, pois, impedir a concretização da ameaça de iminentes atos de turbação ou esbulho, caracterizando-se a turbação como todo e qualquer ato capaz de embaraçar o livre exercício da posse. 3. A demanda não discute mero atentado à posse da autora, mas sim se ela exerce ou não a posse do imóvel indicado na inicial, o que, a princípio, afastaria a ação de interdito proibitório. Como há provas nos autos de que a área está sendo alvo de parcelamento irregular do solo, isso configuraria esbulho e não simples ameaça, o que atrairia a ação de reintegração de posse e não a de interdito. Possibilidade de conhecimento da lide ante a incidência do princípio da fungibilidade, inscrito no art. 554 do CPC/2015. 4. O artigo 561 do CPC determina que compete ao autor provar a sua posse, bem como a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, incluindo a data em que o ato ocorreu e a continuação ou a perda da posse decorrente do atentado. 4.1 Restando comprovado pela parte autora o esbulho praticado pelos réus, a reintegração de posse na área pretendida é medida que se impõe. 5. De acordo com o artigo 1.239 do Código Civil Brasileiro, possui direito à usucapião especial rural (aquisição da propriedade) todo aquele que não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por 05 anos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia. 5.1. Não se afigurando presentes os requisitos legais estabelecidos nos artigos 1.239 e 1.242, ambos do Código Civil, para o reconhecimento da usucapião, sua rejeição é medida que se impõe. 6. O ato de recorrer, defendendo o ponto de vista que alega ser o mais adequado para a resolução da controvérsia, não evidencia conduta repudiável ou leviana dos apelantes, a caracterizar litigância de má-fé, sob pena de negar-se vigência ao preceito normativo, de envergadura constitucional e também convencional, que garante aos litigantes em processo judicial o acesso ao duplo grau de jurisdição. 7. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. REJEITADA. POSSE. DISCUSSÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. REINTEGRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. POSSE COMPROVADA. USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL. REQUISITOS. ARTIGO 1.239 E 1242 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO PREENCHIDOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em incompetência do juízo sentenciante, vez que demonstrado que o terreno em questão situa-se na Região Administrativa do Paranoá/DF. 1.1. Nos termos do art. 34 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal (Lei n. 11.6...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO. AVALISTA. DESCONTO EM CONTA POUPANÇA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUTORIZAÇÃO CONTRATUAL DEMONSTRADA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO COMPROVADO. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. INEXISTÊNCIA. CLÁUSULA LIMITATIVA EM DESTAQUE. ART. 54, §4º, DA LEI Nº 8.078/90. SÚMULA 603 DO STJ. NÃO APLICÁVEL. NULIDADE CONTRATUAL REJEITADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO INDEVIDA. IMPENHORABILIDADE DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA POUPANÇA. ART. 833 DO CPC. AFASTADA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tratando-se de empréstimo contraído diretamente em conta corrente ou qualquer outro tipo de conta mantida junto à instituição financeira apelada, não se cogita de limitação de contratação, uma vez que a questão se insere na esfera de livre disposição de vontade da correntista. 1.1 Nesse contexto, não havendo qualquer prova que demonstre a existência de vício de consentimento, impingido pelo banco apelado sobre a autora/apelante, no momento em que submeteu-se como avalista da Cédula de Crédito Bancário, não se encontra presente qualquer hipótese de nulidade ou de vícios capazes de ensejar a invalidação do negócio jurídico firmado entre as partes. 2. O art. 54, §4º do Código de Defesa do Consumidor é deveras claro ao afirmar que As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão, requisito que foi devidamente cumprido no contrato em exame, sobretudo por trazer a cláusula décima oitava letras garrafais e em negrito autorizando o débito direto em qualquer espécie de conta mantida pelo emitente e avalista da Cédula de Crédito, não havendo nenhuma ilegalidade a ser declarada. 3. A Súmula 603 do STJ estabelece que ?É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.? 3.1. No entanto, a matéria ventilada nos autos dela se afasta, mormente porque os valores descontados na conta poupança da apelante não possuíam natureza salarial, situação que repele a incidência do referido enunciado. 4. O pedido de declaração de nulidade da cláusula contratual que autoriza o credor a utilizar o saldo de qualquer espécie de conta mantida pelo emitente e avalista da Cédula de Crédito Bancário, para liquidação ou amortização da dívida não tem como ser acolhido, pois, além de representar incentivo à inadimplência, implicaria enriquecimento sem causa da autora/apelante em detrimento do réu/apelado. Além do mais, não pode uma das partes alterar unilateralmente o contrato de financiamento regularmente pactuado, uma vez que, não há qualquer regulamentação normativa que impeça a realização dos descontos em conta que a própria correntista concordou que fossem realizados, inexistindo valores a serem restituídos. 5. Em que pese o art. 833, inciso X, do CPC estabelecer ser impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, no caso vertente há de ser mitigada tal vedação, haja vista ter a apelante anuído, expressamente, com o desconto levado a efeito pelo apelado, no momento em que autorizou a liquidação ou amortização da dívida em que foi avalista, em qualquer espécie de conta mantida junto à instituição credora. 6. Considerando que autora/apelante deixou de produzir provas acerca da irregularidade dos descontos realizados em sua conta poupança, em relação ao débito do qual foi avalista, e constatado a regularidade das cláusulas contratuais da Cédula de Crédito Bancária, não subsiste qualquer suporte fático capaz de sustentar a pretensão relativa à indenização por danos morais. 7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO. AVALISTA. DESCONTO EM CONTA POUPANÇA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AUTORIZAÇÃO CONTRATUAL DEMONSTRADA. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO COMPROVADO. CONTRATO DE ADESÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. INEXISTÊNCIA. CLÁUSULA LIMITATIVA EM DESTAQUE. ART. 54, §4º, DA LEI Nº 8.078/90. SÚMULA 603 DO STJ. NÃO APLICÁVEL. NULIDADE CONTRATUAL REJEITADA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO INDEVIDA. IMPENHORABILIDADE DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA POUPANÇA. ART. 833 DO CPC. AFASTADA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tratando-se de empréstimo contraído diretamente em conta corrente...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. REQUISITOS PRESENTES. 1. O regramento atinente à gratuidade de justiça restou sensivelmente modificado pelo Novo Código de Processo Civil, o qual estabelece em seu o art. 99 que a presunção de veracidade, firmada pela declaração do próprio postulante, pessoa natural, só pode ser afastada com base em elementos concretos que demonstrem a ausência dos requisitos legais, entendimento, inclusive, que já era dominante na doutrina e na jurisprudência. 2. No caso dos autos, a atual situação econômica da agravante, comprovada pelos documentos juntados aos autos, não evidencia que ela possui, no momento, condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de sua própria subsistência com dignidade. 3. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. REQUISITOS PRESENTES. 1. O regramento atinente à gratuidade de justiça restou sensivelmente modificado pelo Novo Código de Processo Civil, o qual estabelece em seu o art. 99 que a presunção de veracidade, firmada pela declaração do próprio postulante, pessoa natural, só pode ser afastada com base em elementos concretos que demonstrem a ausência dos requisitos legais, entendimento, inclusive, que já era dominante na doutrina e na jurisprudência. 2. No caso do...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA ECLÉTICA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO LÓGICA ENTRE A NARRATIVA E PEDIDO COM A PARTE DECLARADA ILEGÍTIMA. ILEGITIMIDADE RECONHECIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo o art. 17 do Código de Processo Civil, para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. 2. O Código de Processo Civil adotou, como regra, a Teoria Eclética para se aferir a pertinência subjetiva da parte com relação a demanda. 3. Segundo a Teoria Eclética, a legitimidade passiva ad causam decorre de uma relação lógica, abstrata, entre o que se pede e contra quem se pede, devendo figurar no polo passivo aquele que a parte pretende ver compelido a satisfazer o pedido inicial, segundo os fatos narrados na petição inicial. 4. Inexistindo relação lógica entre os fatos narrados e os pedidos com a parte declarada por ilegítima para figurar no polo passivo da demanda pelo juízo singular, necessário se faz o reconhecimento da ausência de pertinência subjetiva desta parte. 5. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA ECLÉTICA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO LÓGICA ENTRE A NARRATIVA E PEDIDO COM A PARTE DECLARADA ILEGÍTIMA. ILEGITIMIDADE RECONHECIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo o art. 17 do Código de Processo Civil, para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. 2. O Código de Processo Civil adotou, como regra, a Teoria Eclética para se aferir a pertinência subjetiva da parte com relação a demanda. 3. Segundo a Teoria Eclética, a legitimidade passiva ad causam decorre de uma relação lógica, abstrata, entre o que se pede e c...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ALIMENTOS. COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÕES MATERIAIS DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O regramento atinente à gratuidade de justiça restou sensivelmente modificado pelo Código de Processo Civil de 2015, destacando o art. 99 que a presunção de veracidade, firmada pela declaração do próprio postulante, pessoa natural, pode ser afastada com base em elementos concretos que demonstrem a ausência dos requisitos legais, entendimento, inclusive, que já era dominante na doutrina e na jurisprudência; 2. No caso dos autos, a própria situação em que o recorrente narra de que arca com as despesas de dois filhos com quantias não irrisórias demonstra a sua capacidade para arcar com as despesas processuais; 3. Não se impõe ao julgador o dever de se manifestar sobre todos fatos e fundamentos fornecidos pelas partes em suas manifestações processuais, senão apenas sobre aqueles que, em tese, autorizariam decisão diversa daquela tomada; 4. A obrigação alimentar fixada em pecúnia deve assim ser satisfeita, não se admitindo, por expressa vedação legal, compensação com prestações outras. 4.1. No conflito entre regras jurídicas adota-se o critério da especialidade, a prevalecer a norma proibitiva, que também prevaleceria em um juízo de ponderação, ante a necessidade de se tutelar os interesses da parte mais vulnerável na relação jurídica, no caso os do alimentando, inclusive pelo caráter indisponível de seu crédito; 5. A relativização da proibição legal para o fim de prestigiar a vedação ao enriquecimento sem causa só se justifica quando flagrantemente desproporcional a diferença entre a obrigação alimentar e as prestações materiais diversas fornecidas pelo alimentante, sob pena de resvalar o excesso para o âmbito da mera liberalidade, tal como ocorre na espécie, pois o fornecimento de lanche, material escolar, plano de saúde etc, insere-se no âmbito da própria obrigação dos pais, ainda que, no caso, fuja da obrigação estabelecida judicialmente; 6. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ALIMENTOS. COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÕES MATERIAIS DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O regramento atinente à gratuidade de justiça restou sensivelmente modificado pelo Código de Processo Civil de 2015, destacando o art. 99 que a presunção de veracidade, firmada pela declaração do próprio postulante, pessoa natural, pode ser afastada com base em elementos concretos que demonstrem a ausência dos requisitos legais, entendimento, inclusive, que já era dominante...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. REQUERIMENTO DE PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADOS ESPECÍFICOS. PRECEDENTES DO STJ. CPC/1973. SUPERAÇÃO. CPC/2015. INOVAÇÃO LEGAL SEM CORRESPONDÊNCIA NA LEGISLAÇÃO ANTERIOR. INTERPRETAÇÃO LITERAL. PRINCÍPIOS. LEGALIDADE. SEGURANÇA JURÍDICA. FORMALIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. 1. O c. Superior Tribunal de Justiça possui orientação jurisprudencial firmada no sentido de que, havendo pedido expresso de publicação em nome de mais de um advogado, não há nulidade se esta ocorre em nome de apenas um deles. 2. Entretanto, nos julgados mais recentes realizados pela c. Corte Cidadã, tem se consignado expressamente que a manutenção de tal entendimento ocorre à luz do Código de Processo Civil de 1973 (AgInt no REsp 1255164/SE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 04/05/2017). 3. Tendo em vista que o Código de Processo Civil de 2015 passou a disciplinar o tema de forma específica em seu artigo 272, § 5º, o qual não possui qualquer previsão correspondente na legislação pretérita, deve-se privilegiar uma interpretação literal, em homenagem aos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da formalidade dos atos processuais, de modo que, ?constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade?. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. REQUERIMENTO DE PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADOS ESPECÍFICOS. PRECEDENTES DO STJ. CPC/1973. SUPERAÇÃO. CPC/2015. INOVAÇÃO LEGAL SEM CORRESPONDÊNCIA NA LEGISLAÇÃO ANTERIOR. INTERPRETAÇÃO LITERAL. PRINCÍPIOS. LEGALIDADE. SEGURANÇA JURÍDICA. FORMALIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. 1. O c. Superior Tribunal de Justiça possui orientação jurisprudencial firmada no sentido de que, havendo pedido expresso de publicação em nome de mais de um advogado, não há nulidade se esta ocorre em nome de apenas um deles. 2. En...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO DE PNAE. APTIDÃO PARA VIAGEM COM PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO MÉDICO. DESCABIDA A EXIGÊNCIA QUANDO NÃO INFORMADA AO CONSUMIDOR. RECUSA DE PROSSEGUIMENTO DA VIAGEM, APÓS EMBARQUE EFETUADO. RESPONSABILIDADE DA FORNECEDORA. DEVER DE INDENIZAR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA. PROPORCIONAL E ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Deve o operador aéreo questionar ao PNAE sobre a necessidade de qualquer assistência e informar a respeito dos procedimentos a serem adotados em todas as fases do transporte aéreo. 2. Caso a companhia aérea tivesse qualquer dúvida a cerca do estado de saúde da Autora, utilizando-se do poder discricionário que lhe é atribuído pelo artigo 10 da resolução 280 da ANAC, deveria exigir o MEDIF da Autora quando da liberação das passagens aéreas, com a indagação sobre a necessidade de qualquer assistência e informação a respeito dos procedimentos a serem adotados em todas as fases do transporte aéreo. 3. Constitui clara arbitrariedade a exigência à consumidora, nos termos propostos pela empresa aérea, uma vez que verificou a ausência do MEDIF apenas na última conexão realizada pela autora, interrompendo, assim, o transporte já iniciado e colocando a autora em situação de vulnerabilidade. 4. No que se refere ao quantum fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), o patamar mostra-se adequado, com fulcro nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de ter se pautado no caráter pedagógico da medida, com vistas a inibir que a conduta ilícita seja recorrente pela operadora aérea. 5.Apelações conhecidas e improvidas, sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO DE PNAE. APTIDÃO PARA VIAGEM COM PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO MÉDICO. DESCABIDA A EXIGÊNCIA QUANDO NÃO INFORMADA AO CONSUMIDOR. RECUSA DE PROSSEGUIMENTO DA VIAGEM, APÓS EMBARQUE EFETUADO. RESPONSABILIDADE DA FORNECEDORA. DEVER DE INDENIZAR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DEVIDA. PROPORCIONAL E ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Deve o operador aéreo questionar ao PNAE sobre a necessidade de qualquer assistência e informar a respeito dos procedimentos a ser...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. RÉU CONFESSO. PALAVRA DA VÍTIMA, TESTEMUNHAS E PRISÃO EM FLAGRANTE COM OS OBJETOS ROUBADOS. DOSIMETRIA. DESPROPORCIONALIDADE, RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Impossível a absolvição do réu quando verificado no caso concreto que confessou a prática dos roubos, foi preso em flagrante com os objetos roubados e, contra si, haja o depoimento de diversas testemunhas e das vítimas. 2. Havendo erro material na dosimetria e manifesta desproporcionalidade, sua retificação e ajuste é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. RÉU CONFESSO. PALAVRA DA VÍTIMA, TESTEMUNHAS E PRISÃO EM FLAGRANTE COM OS OBJETOS ROUBADOS. DOSIMETRIA. DESPROPORCIONALIDADE, RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Impossível a absolvição do réu quando verificado no caso concreto que confessou a prática dos roubos, foi preso em flagrante com os objetos roubados e, contra si, haja o depoimento de diversas testemunhas e das vítimas. 2. Havendo erro material na dosimetria e manifesta desproporcionalidade, sua retificação e ajuste é medida que se impõe....
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE FRAUDE E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. EMENDATIO LIBELLI OPERADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE. OBTENÇÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA MEDIANTE ERRO, ARTIFÍCIO, FRAUDE OU ARDIL. ALTERAÇÃO DA ADEQUAÇÃO TÍPICA PARA O CRIME DE ESTELIONATO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No crime de furto qualificado pela fraude, o agente emprega artifício malicioso para burlar a vigilância da vítima, que, assim, não percebe que o bem lhe está sendo subtraído. Por sua vez, no crime de estelionato, a fraude induz a vítima a erro, de modo que, espontaneamente, entrega a coisa para o agente. 2. A emendatio libelli é admitida em segundo grau de jurisdição, não sendo possível, contudo, agravar a pena na hipótese de recurso exclusivo da defesa. In casu, alteração é benéfica ao acusado. Conduta desclassificada para a prevista no art. 171, caput, do CP (estelionato). Reconhecida, portanto, ex officio, a emendatio libelli. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE FRAUDE E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. EMENDATIO LIBELLI OPERADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE. OBTENÇÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA MEDIANTE ERRO, ARTIFÍCIO, FRAUDE OU ARDIL. ALTERAÇÃO DA ADEQUAÇÃO TÍPICA PARA O CRIME DE ESTELIONATO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No crime de furto qualificado pela fraude, o agente emprega artifício malicioso para burlar a vigilância da vítima, que, assim, não percebe que o bem lhe está sendo subtra...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VALIDADE DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. ANOTAÇÕES PENAIS DIFERENTES. MANUTENÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA ACUSADA DAYSE DESPROVIDO. RECURSO DA ACUSADA CORUMBACI PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Se as circunstâncias fáticas que cercaram a prisão em flagrante demonstram que as drogas efetivamente destinavam-se à difusão ilícita, não há que se falar em absolvição ou desclassificação para o delito de uso de entorpecentes. 2. As declarações de testemunhas policiais em consonância com as demais provas colhidas nos autos merecem credibilidade, mormente se oportunizado o contraditório e a ampla defesa. Nesses casos, é dever da parte trazer as provas necessárias para macular os depoimentos prestados por agentes públicos, o que não aconteceu à espécie. 3. Não existe um critério matemático para a fixação da pena-base, devendo o magistrado guiar-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aplicando o quantum necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime. 4. A valoração negativa dos antecedentes penais não impede o reconhecimento da reincidência, desde que usadas anotações penais diferentes para cada uma delas. Precedentes. 5. Recursos conhecidos. Recurso da acusada Dayse desprovido. Recurso da acusada Corumbaci provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VALIDADE DO DEPOIMENTO TESTEMUNHAL DOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. ANOTAÇÕES PENAIS DIFERENTES. MANUTENÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DA ACUSADA DAYSE DESPROVIDO. RECURSO DA ACUSADA CORUMBACI PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Se as circunstâncias fáticas que cercaram a prisão em flagrante demonstram que as drogas efetivamente destinavam-se à difusão ilícita, não há que se falar em absolvição ou desclassificação para o delito de uso d...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. RECEPTAÇÃO. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DOLO. PROVAS. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIÁVEL. PENA. DIFERENTES CONDENAÇÕES. PRIMEIRA E SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS JUDICIAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece da irresignação acerca do regime prisional, por falta de interesse recursal, porque já imposto o pleiteado regime inicial aberto para o condenado. 2. No crime de receptação, o fato de o bem ilícito ter sido apreendido em poder do acusado enseja a inversão do ônus da prova, incumbindo-lhe demonstrar a procedência regular do bem, o que não foi feito da espécie. O dolo e o conhecimento da origem ilícita estando bem evidenciado nas provas, não há como prevalecer o pedido para desclassificação para receptação culposa. 3. É possível a utilização de diferentes condenações transitadas em julgado para valorar negativamente as circunstâncias judiciais e reconhecer a circunstância agravante da reincidência, desde que indicados registros diferentes para cada uma delas. Precedentes. 4. A condenação ao pagamento das custas é consequência do julgamento da ação penal (art. 804, CPP). A suspensão ou eventual dispensa da exigibilidade das custas processuais deve ser apreciada pelo Juiz da Execução Penal. 2. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. RECEPTAÇÃO. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DOLO. PROVAS. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIÁVEL. PENA. DIFERENTES CONDENAÇÕES. PRIMEIRA E SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS JUDICIAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece da irresignação acerca do regime prisional, por falta de interesse recursal, porque já imposto o pleiteado regime inicial aberto para o condenado. 2. No crime de receptaçã...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se as circunstâncias fáticas que cercaram a prisão em flagrante, a natureza e a forma como as substâncias entorpecentes estavam acondicionadas demonstram que as drogas efetivamente destinavam-se à difusão ilícita, não há que se falar em absolvição ou desclassificação para o delito de uso de entorpecentes. 2. A condenação por fato anterior com trânsito em julgado após a data do novo crime serve para configurar maus antecedentes. Precedentes. 3. Os condenados reincidentes e portadores de maus antecedentes não fazem jus à redução da pena pelo privilégio previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, isto porque é necessário o preenchimento de todos os requisitos para a concessão do benefício. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. MANUTENÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se as circunstâncias fáticas que cercaram a prisão em flagrante, a natureza e a forma como as substâncias entorpecentes estavam acondicionadas demonstram que as drogas efetivamente destinavam-se à difusão ilícita, não há que se falar em absolvição ou desclassificação para o del...