DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATOS LIBIDINOSOS. PRELIMINAR DE NULIDADE NA RETIRADA DO RÉU DA AUDIÊNCIA. DECISÃO MOTIVADA. REJEITADA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE PRESENTES. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II, B, DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM. EXCLUSÃO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. PADRASTO. MANTIDA. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO MÍNIMA. IMPRECISÃO DO NÚMERO DE CRIMES. IRRELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA EM FAVOR DA VÍTIMA. PROCEDÊNCIA. RECURSO DO MPDFT CONHECIDO E PROVIDO; RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inexiste nulidade na retirada do réu da audiência de instrução e julgamento, quando há pedido da testemunha e quando é para evitar sentimento de humilhação, temor ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, conforme dispõe o art. 217 do Código de Processo Penal. 2. Mantém-se a condenação do acusado quando a materialidade e a autoria do crime de estupro de vulnerável estão comprovadas pelas declarações coerentes e harmônicas da ofendida corroboradas por prova testemunhal. 3. Nos crimes sexuais, a palavra da vítima assume especial relevo, principalmente quando esta descreve os fatos de forma firme, coerente e repetida na fase judicial e ao relatá-los para pessoas de seu convívio. 4. Impõe-se a manutenção da causa especial de aumento do art. 226, II, do Código Penal quando comprovado nos autos que, ao tempo dos fatos, o réu era padrasto da vítima, tendo se aproveitado de sua vulnerabilidade para perpetrar o crime. 5. A aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, f, do Código Penal e da causa especial de aumento prevista no art. 226, II, do mesmo diploma legal, em caso de estupro de vulnerável praticado pelo padrasto, implica bis in idem. 6. No crime de estupro de vulnerável, para o reconhecimento da continuidade delitiva, não se exige a quantificação exata do número de atos criminosos, o que justifica a adoção da fração mínima de aumento estabelecida em lei. 7. No julgamento do REsp n. 1.643.051/MS, no regime de recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. 8. O MPDFT formulou pedido de fixação de valor mínimo reparatório, de modo que não há óbice para a condenação do réu à reparação dos danos morais, de natureza in re ipsa, em favor da vítima. 9. Recurso do MPDFT conhecido e provido; recurso da defesa conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATOS LIBIDINOSOS. PRELIMINAR DE NULIDADE NA RETIRADA DO RÉU DA AUDIÊNCIA. DECISÃO MOTIVADA. REJEITADA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUTORIA E MATERIALIDADE PRESENTES. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II, B, DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM. EXCLUSÃO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. PADRASTO. MANTIDA. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO MÍNIMA. IMPRECISÃO DO NÚMERO DE CRIMES. IRRELEVÂNCIA. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. FIXAÇÃO D...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DO PEDIDO. NECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA DO RÉU. PRELIMINAR DE ERRO IN PROCEDENDO REJEITADA. PAGAMENTO INDEVIDO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EFETIVA REALIZAÇÃO. ALEGAÇÀO DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE O REPASSE E A CONTRAPRESTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. Conforme o art. 485, § 4º, do CPC, após o oferecimento da resposta, é defeso ao autor desistir da ação sem o consentimento do réu. Se houve a oposição ao pedido e ela é consentânea com a exceção apresentada, não poderia o juiz acolher a pretensão da autora. 2. Consoante a regra de distribuição do ônus da prova, incumbe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo (artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil). 4. Comprovada a existência de contrato de prestação de serviços entre as partes, deveria o autor provar a nulidade do pacto ou a remuneração em montante incompatível com a contraprestação, ônus do qual não se desincumbiu. 5. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DO PEDIDO. NECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA DO RÉU. PRELIMINAR DE ERRO IN PROCEDENDO REJEITADA. PAGAMENTO INDEVIDO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EFETIVA REALIZAÇÃO. ALEGAÇÀO DE INCOMPATIBILIDADE ENTRE O REPASSE E A CONTRAPRESTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. Conforme o art. 485, § 4º, do CPC, após o oferecimento da resposta, é defeso ao autor desistir da ação sem o consentimento do réu. Se houve a oposição ao pedido e ela é consentânea com a exceção apre...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. DEFERIMENTO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE HÁ TRÊS ANOS. COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO CARACTERIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE ETERNIZAR OS EFEITOS DA FALTA GRAVE. DECISÃO MANTIDA. 1 Reeducando que teve deferido livramento condicional, do que se insurge o Ministério Público, alegando que a falta grave consistente em fuga ocorrida há três anos descaracteriza o comportamento satisfatório exigido para concessão da benesse. 2 A avaliação do comportamento satisfatório deve considerar toda a execução da pena, conforme precedentes desta Casa e dos Tribunais Superiores. Contudo, não se pode eternizar os efeitos da falta grave, de modo que a transgressão cometida há três anos, somado à inexistência de notícias de outros fatos que desabonem o comportamento do apenado, permitem a avaliação positiva do requisito subjetivo. 3 Agravo não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. DEFERIMENTO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE HÁ TRÊS ANOS. COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO CARACTERIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE ETERNIZAR OS EFEITOS DA FALTA GRAVE. DECISÃO MANTIDA. 1 Reeducando que teve deferido livramento condicional, do que se insurge o Ministério Público, alegando que a falta grave consistente em fuga ocorrida há três anos descaracteriza o comportamento satisfatório exigido para concessão da benesse. 2 A avaliação do comportamento satisfatório deve considerar toda a execução da pena, conforme precedentes desta Casa e dos Tribunais Superiore...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO RECOLHIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da prisão como termo para concessão de novos benefícios. 2 Havendo nova condenação no curso da execução e na ausência de previsão expressa pela Lei de Execução Penais, deve-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia da última falta grave. 3 Agravo não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO RECOLHIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da prisão como termo para concessão de novos benefícios. 2 Havendo nova condenação no curso da execução e na ausência de previsão expressa pela Lei de Execução Penais, deve-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios o dia da última falta grave. 3 Agravo não provido.
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE DESCLASSIFICADA PARA PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS APENAS PARA ESCLARECER O JULGADO. 1 O Ministério Público opõe embargos de declaração alegando que o acórdão é omisso, ao considerar apenas parte dos depoimentos da vítima para considerá-los incongruentes, além de ser contraditório, pois embora tenha concluído que o réu tocou apenas as pernas da vítima, a ementa registra que ele conseguiu enfiar o braço por entre a grade e importunar a mulher de maneira lasciva, acariciando-a nas pernas e região genital por cima da roupa de dormir. 2 O cotejo dos depoimentos da vítima revelam que, no máximo, houve toques por cima da roupa, não se mostrando proporcional equiparar breves toques em regiões não íntimas ou sobre as vestes com conjunção carnal ou mesmo atos libidinosos diversos mais expressivos, como coito anal e toques diretos na pele em regiões sexuais. O trecho destacado pelo Parquet cuida apenas de relato com base nos fatos descritos na denúncia, mas que não revelam, necessariamente, o conjunto probatório dos autos, como aqui, inclusive, em que se chegou a capitulação jurídica diversa, diante da impossibilidade de se afirmar, de maneira categórica, que o réu tocou diretamente a genitália da vítima. 3 Embargos parcialmente providos, apenas para esclarecer o julgado, sem modificação do resultado.
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PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE DESCLASSIFICADA PARA PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS APENAS PARA ESCLARECER O JULGADO. 1 O Ministério Público opõe embargos de declaração alegando que o acórdão é omisso, ao considerar apenas parte dos depoimentos da vítima para considerá-los incongruentes, além de ser contraditório, pois embora tenha concluído que o réu tocou apenas as pernas da vítima, a ementa registra que ele conseguiu enfiar o braço por entre a grade e importunar a mulher de maneira lasciva, acariciando-a nas pernas e região genita...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA. COMPORTAMENTO CARCERÁRIO INSATISFATÓRIO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 Reeducando que pretende reforma de decisão denegatória de livramento condicional, argumentando que a falta grave cometida há mais de um ano não desabona seu comportamento. 2 A avaliação do comportamento satisfatório do condenado não pode se limitar ao último ano, mas considerar todo período de execução da pena, sendo certo que a falta grave consistente em fuga do presídio evidencia que o sentenciado não apresentou comportamento carcerário compatível com a concessão do benefício. 3 Agravo não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA. COMPORTAMENTO CARCERÁRIO INSATISFATÓRIO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 Reeducando que pretende reforma de decisão denegatória de livramento condicional, argumentando que a falta grave cometida há mais de um ano não desabona seu comportamento. 2 A avaliação do comportamento satisfatório do condenado não pode se limitar ao último ano, mas considerar todo período de execução da pena, sendo certo que a falta grave consistente em fuga do presídio evidencia q...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA, MAIS DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRONÚNCIA MANTIDA. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E OMISSÃO QUANTO A ARGUMENTOS DEFENSIVOS. IMPROCEDÊNCIA. JULGADO CONFIRMADO. 1 A Defesa opõe embargos de declaração alegando que o acórdão deixou de apreciar suas teses relativas à ausência de dolo e à inocorrência da qualificadora relativa ao recurso dificultador da defesa, assim como não se manifestou quanto às testemunhas ouvidas a favor do réu. Também sustenta obscuridade quanto à afirmação de que caberia à Defesa afastar a prova de materialidade e dos indícios suficientes de autoria quanto às qualificadoras. 2 O acórdão que mantém a pronúncia está suficientemente fundamentado quando indica as provas em que se ampara o convencimento quanto à materialidade e aos indícios suficientes de autoria de crime doloso contra a vida. Não há necessidade, nesta etapa, de rebater exaustivamente todos os argumentos defensivos, muito menos de mencionar os depoimentos de cada testemunha ouvida em Juízo, sob pena de se pré-julgar a causa e subtrair a competência constitucional do Tribunal do Júri. 3 Se a acusação apresenta provas de que o crime ocorreu e que há indícios suficientes de que foi o réu quem o praticou, cabe à Defesa afastá-las, não ocorrendo afronta à presunção de inocência nesse procedimento, que apenas observa o teor do artigo 156 do Código de Processo Penal. 4 Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E RECURSO DIFICULTADOR DA DEFESA, MAIS DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRONÚNCIA MANTIDA. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E OMISSÃO QUANTO A ARGUMENTOS DEFENSIVOS. IMPROCEDÊNCIA. JULGADO CONFIRMADO. 1 A Defesa opõe embargos de declaração alegando que o acórdão deixou de apreciar suas teses relativas à ausência de dolo e à inocorrência da qualificadora relativa ao recurso dificultador da defesa, assim como não se manifestou quanto às testemunhas ouvidas a favor do réu. Também sustenta obscuridade quanto à...
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E COM ENVOLVIMENTO DE MENORES. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1 O réu opõe embargos de declaração ao acórdão que negou provimento à apelação e manteve intacta a condenação por associação criminosa. Alega omissão quanto aos fundamentos para mantê-lo condenado, bem como quanto à aplicação da causa de aumento na fração máxima. 2 O acórdão embargado fundamentou de maneira clara a manutenção da condenação e da dosimetria da pena. Os embargos de declaração não são meio adequado para rediscutir a matéria, no intuito de alterar a decisão de mérito, devendo-se trilhar a via recursal apropriada, caso persista o inconformismo. 3 Embargos rejeitados.
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PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E COM ENVOLVIMENTO DE MENORES. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1 O réu opõe embargos de declaração ao acórdão que negou provimento à apelação e manteve intacta a condenação por associação criminosa. Alega omissão quanto aos fundamentos para mantê-lo condenado, bem como quanto à aplicação da causa de aumento na fração máxima. 2 O acórdão embargado fundamentou de maneira clara a manutenção da condenação e da dosimetria da pena. Os embargos de declaração não são meio adequado para rediscutir a matéria, no intuito de alterar a de...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO RECOLHIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da prisão como termo para concessão de novos benefícios. 2 Havendo nova condenação no curso da execução e na ausência de previsão expressa pela Lei de Execução Penais, deve-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios a data da última falta grave, conforme posicionamento firmado pela 3ª Seção do STJ no julgamento do REsp 1.557.461/SC. 3 Agravo não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS E FIXAÇÃO DE NOVA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO RECOLHIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Reeducando cujas penas foram unificadas com a superveniência de condenação, estabelecendo-se o dia da prisão como termo para concessão de novos benefícios. 2 Havendo nova condenação no curso da execução e na ausência de previsão expressa pela Lei de Execução Penais, deve-se unificar as penas e fixar como data-base para concessão de benefícios a data da última falta grave, conforme posicionamento firmado pela 3ª Seção do STJ no julgamento d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. QUALIFICADORA NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso I, do Código Penal, depois de matar desafeto com diversos disparos de arma de fogo, acreditando que ele fora autor de um roubo de que fora vítima anteriormente. 2 A pronúncia configura sentença declaratória que admite ou não o processamento da acusação perante o Tribunal do Júri, subordinadas tão somente à prova da sua materialidade e dos indícios suficientes de autoria. As qualificadoras só devem ser excluídas quando se apresentem com manifesta improcedência. Do contrário, a apreciação há que ser feita pelo Juízo natural da causa, que é o Conselho de Sentença. 3 Recurso não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. QUALIFICADORA NÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu pronunciado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso I, do Código Penal, depois de matar desafeto com diversos disparos de arma de fogo, acreditando que ele fora autor de um roubo de que fora vítima anteriormente. 2 A pronúncia configura sentença declaratória que admite ou não o processamento da acusação perante o Tribunal do Júri, subordinadas tão somente à prova da sua materialidade e dos indícios suficientes de aut...
PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO QUE INVOCA TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RAZÕES RESTRITAS À ALEGAÇÃO DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONHECIMENTO DO RECURSO NA AMPLITUDE MÁXIMA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso IV, Código Penal, depois de matar desafeto com tiros de revólver em plena rua, sem lhe dar chance de defesa. 2 O termo de apelação delimita o alcance do recurso tirado conta sentença do Tribunal do Júri, de sorte que se a Defesa protocola seu pedido de reforma da sentença invocando todas as alíneas do permissivo legal e não nas razões se restringe a uma ou outra alínea, o conhecimetno deve ser dar na amplitude máxima admitida na lei processual. 3 A Defesa não indicou quais seriam as nulidades nem em que ponto a sentença teria contrariado a decisão dos jurados. Mas o exame dos autos revela o trâmite regular de todo o processo, que culminou em sentença proferida com estrita observância das normas legais e do que foi decidido pelo Conselho de Sentença. 3 Inexiste contrariedade manifesta à prova dos autos quando os jurados acolhem tese amplamente debatida em plenário, amparados em uma interpretação razoável das provas dos autos, especialmene os depoimentos de testemunhas oculares. 4 A exasperação da pena-base não pode ser efetivar por critérios puramente matemáticos, mas a jurisprudência dos tribunais superiores deste têm admitido como proporcional um acréscimo por cada circunstância judicial na fração de um oitavo sobre o intervalo entre os limites mínimo e máximo do tipo penal em abstrato. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO QUE INVOCA TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RAZÕES RESTRITAS À ALEGAÇÃO DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONHECIMENTO DO RECURSO NA AMPLITUDE MÁXIMA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, inciso IV, Código Penal, depois de matar desafeto com tiros de revólver em plena rua, sem lhe dar chance de defesa. 2 O termo de apelação delimita o alcance do recurso tirado conta sentença do Tribunal do Júri, de sorte que se a Defesa protocola seu pedido de reforma...
PENAL. E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABERRACTIO ICTUS. ERRO DE EXECUÇÃO. APELAÇÃO DEFENSIVA QUE INVOCA TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONHECIMENTO AMPLO DO RECURSO. NECESSIDADE DE CORREÇÃO NA DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II, sendo uma com aberractio ictus (artigo 73), do Código Penal, porque disparou inopinadamente tiros de revólver contra desafeto, supondo que o mesmo o tivesse delatado como autor de crime de furto. Ao agir, todavia, além da vítima visada, atingiu também uma criança em erro na execução. 2 A Defesa não indicou quais seriam as nulidades processuais ocorridas ou em qual ponto a sentença teria contrariado o veredicto. O exame dos autos revela que o processo tramitou regularmente, culminando em uma sentença proferida com estrita observância às normas processuais e ao que decidiu o Conselho de Sentença. 3 Inexiste contrariedade manifesta à prova dos autos quando os jurados acolhem tese amplamente debatida em plenário, amparados em uma interpretação razoável das provas dos autos, especialmente a palavra da vítima sobrevivente e nos demais depoimentos colhidos em Juízo. 4 As circunstâncias judiciais desfavoráveis foram devidamente motivadas e respaldadas nos elementos de convicção amealhados nos autos. O aumento por cada circunstância se apresenta proporcional e atende aos critérios fixados pela jurisprudência. A redução mínima pela tentativa está justificada no fato de a vítima ter sido atingida em região letal, com elevado risco de morte. 5 A redução da pena pela atenuante da menoridade relativa deve seguir o critério definido pela jurisprudência, de um sexto sobre a pena-base, respeitando o princípio da proporcionalidade. Corrige-se a distorção da sentença que a reduziu de forma menos expressiva. 6 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABERRACTIO ICTUS. ERRO DE EXECUÇÃO. APELAÇÃO DEFENSIVA QUE INVOCA TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONHECIMENTO AMPLO DO RECURSO. NECESSIDADE DE CORREÇÃO NA DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II, sendo uma com aberractio ictus (artigo 73), do Código Penal, porque disparou inopinadamente tiros de revólver contra desafeto, supondo que o mesmo o tivesse delatado como...
PENAL. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO POLICIAL. CONFIRMAÇÃO POR OUTRAS PROVAS. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringir o artigo 2º, §§ 2º e 4º, inciso IV, da Lei 12.850/13, por integrar uma célula, ou braço, da organização criminosa autodenominada Primeiro Comando da Capital - PCC - com larga atuação em todo o País e agora com pretensão de atuar no Distrito Federal e no seu entorno. Tal organização se tornou tristemente famosa por sua atuação dentro dos presídios brasileiros e fora deles, por praticar crimes graves, tais como tráfico de drogas, homicídios, aquisições de armas de fogo e roubo à mão armada. Mantém, ainda, estreita conexão com a facção congênere denominada Comando Vermelho. 2 A materialidade e a autoria foram evidenciadas pela confissão de um dos réus e os depoimentos dos policiais investigadores, que foram corroborados pelas gravações em áudio oriundos de interceptação telefônica autorizada judicialmente, revelando a existência e atuação da organização criminosa nos presídios locais e a função desempenhadas pelos réus: um se responsabilizava por repassar as instruções das lideranças e o outro ajudava na difusão de drogas. 3 Deve-se reconhecer a atenuante da confissão espontânea quando o réu admite parcialmente os fatos imputados perante o Delegado, indicando até mesmo o nome de alguns comparsas. A retratação em Juízo não pode afastá-la quando outros elementos de prova vêm a corroborar a versão original, sendo por isso expressamente mencionada na sentença, propiciando importante contributo na formação da íntima convicção do Juiz. 4 O valor unitário do dia-multa não se mede pela quantidade de circunstâncias judiciais desfavoráveis, mas sim pela condição econômica do agente. 4 Provimento parcial da apelação de E. R. D. S. Desprovimento da segunda apelação. Retificação de ofício do valor do dia-multa.
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PENAL. CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO POLICIAL. CONFIRMAÇÃO POR OUTRAS PROVAS. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringir o artigo 2º, §§ 2º e 4º, inciso IV, da Lei 12.850/13, por integrar uma célula, ou braço, da organização criminosa autodenominada Primeiro Comando da Capital - PCC - com larga atuação em todo o País e agora com pretensão de atuar no Distrito Federal e no seu entorno. Tal organização se tornou tristemente famosa por sua atuação dentro dos pre...
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIABILIDADE. QUANTUM. PROVIMENTO. I - O crime de ameaça é formal e verifica-se com o conhecimento do mal injusto e grave anunciado pelo agente que cause efetivo temor. II - O simples fato de as ameaças terem sido proferidas durante estado de exaltação do réu não afasta a tipicidade da conduta, porque, mesmo nessas condições, as palavras do agente podem causar temor, configurando o delito do artigo 147 do Código Penal. III - Deve haver a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais sofridos pela vítima de crime praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando existir pedido expresso da acusação ou da parte ofendida na peça inicial, independentemente de especificação do valor mínimo pretendido e de instrução probatória. (Recurso Repetitivo, REsp nº 1.643.051/MS, Superior Tribunal de Justiça). IV - Segundo orientação emanada do Colendo Superior Tribunal de Jusiça, o quantum indenizatório deve ser arbitrado com fulcro na equidade, sopesando-se algumas circunstâncias como a condição social, educacional, profissional e econômica do lesado, a intensidade de seu sofrimento, a situação econômica do ofensor e os benefícios que obteve com o ilícito, a intensidade do dolo ou o grau de culpa, a gravidade e a repercussão da ofensa, bem comoas peculiaridades das circunstâncias que envolveram o caso (REsp 1708237/MS, Relator Min. Joel Ilan Paciornik) V - Recursos conhecidos. Recurso da Defesa desprovido e recurso do Ministério Público provido.
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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIABILIDADE. QUANTUM. PROVIMENTO. I - O crime de ameaça é formal e verifica-se com o conhecimento do mal injusto e grave anunciado pelo agente que cause efetivo temor. II - O simples fato de as ameaças terem sido proferidas durante estado de exaltação do réu não afasta a tipicidade da conduta, porque, mesmo nessas condições, as palavras do agente podem causar temor, configurando o delito do artigo 147 do Código Penal. III - Deve haver...