RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. TRÂNSITO EM JULGADO ÚLTIMA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRIME COMETIDO NA MESMA DATA DAS EXECUÇÕES EM CURSO. MARCO INICIAL. PRIMEIRO RECOLHIMENTO. NEGADO PROVIMENTO. 1. As jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte trilhavam o entendimento de que, sobrevindo sentença condenatória no curso da execução, a pena deveria ser unificada, considerando-se a data do trânsito em julgado da última condenação, como termo inicial para a concessão de novos benefícios executórios. Todavia, em recente julgado, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, revendo o seu posicionamento (REsp n. 1.557.461-SC), firmou o entendimento de que a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios, em razão da unificação de penas, não encontra respaldo legal, devendo-se considerar o período de cumprimento de pena desde a última prisão, na hipótese de delito ocorrido antes do início da execução da pena em curso, e o período transcorrido desde a última infração disciplinar, na hipótese de crime praticado no curso da execução já apontado como falta disciplinar grave. 2. Estabelecimento como marco inicial do primeiro recolhimento que atende ao novo posicionamento da Corte Superior. 3.Recurso conhecido. Negado provimento.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. MARCO INICIAL PARA CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. TRÂNSITO EM JULGADO ÚLTIMA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRIME COMETIDO NA MESMA DATA DAS EXECUÇÕES EM CURSO. MARCO INICIAL. PRIMEIRO RECOLHIMENTO. NEGADO PROVIMENTO. 1. As jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte trilhavam o entendimento de que, sobrevindo sentença condenatória no curso da execução, a pena deveria ser unificada, considerando-se a data do trânsito em julgado da última condenação, como t...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. PROFESSORES. CONTRATAÇÃO. TEMPORÁRIA. INTERESSE PÚBLICO. EXCEPCIONAL. PREVISÃO. LEGAL. CONSTITUCIONAL. CONTRATO. NULIDADE. FGTS. RELAÇÃO JURIDICO-ADMINISTRATIVA. 1. A hipótese trata de ação que teve por escopo a pretensa declaração de nulidade da contratação temporária de professores para o exercício da função de magistério na rede pública de ensino do Distrito Federal. A questão central da demanda consiste em esclarecer se a contratação e subsequentes renovações preencheram os requisitos legais e se, em caso negativo, as apelantes teriam legítima pretensão ao depósito das verbas referentes ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS, relativas ao período trabalhado e não fulminado pela prescrição, esta suscitada pelas próprias demandantes. 2. A Constituição Federal estabeleceu regra geral no sentido de que os cargos públicos devem ser preenchidos com a estrita observância de prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos (art. 37, inc. II, da CF).No mesmo dispositivo, mais adiante no inc. IX , a Constituição Federal autoriza a arregimentação temporária de servidores para atender a necessidade de excepcional interesse público. 3. É conveniente ressaltar que a interpretação dos preceitos normativos em estudo deve ser procedida com a devida consideração a adoção de método hermenêutico adequado, procedendo-se à distinção fundamental e indispensável entre o texto e a norma. 4. Dessa forma, deve-se buscar a melhor interpretação e aplicação a ser dada às normas constitucionais, no que concerne às contratações temporárias. Em outros termos, diante das normas que prevêem comando de obrigatoriedade dos concursos públicos, as exceções devem ser exploradas com redobrada atenção, evitando assim que a contratação temporária não seja utilizada com intuito permanente. 5. A Lei Distrital nº 4.266/2008, em seu art. 2º, inc. IV e § 2º, 3º e 4º , autorizou a contratação de professores substitutos, para suprir demandas decorrentes de demissão, falecimento e aposentadoria de outros docentes, em circunstâncias ocorridas durante o período letivo. Para tanto, deve-se utilizar o mecanismo denominado Processo Seletivo Simplificado (art. 3º da Lei Distrital nº 4.266/2008). 6. Este Egrégio Tribunal de Justiça já se manifestou favoravelmente à contratação de professores substitutos temporários, em controle concentrado de constitucionalidade (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2009.00.2.011751-0). 7. Existe previsão legal para a prorrogação da vigência do contrato celebrado, por igual período, nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 4.266/2008. 8. O elenco contido no artigo 2º da Lei nº 4717/1965 (Ação Popular), prescreve que são nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades públicas que menciona, os praticados com incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos e desvio de finalidade, sendo tais figuras as que determinam o conceito de pressuposto de validade dos atos da administração, ao menos aos olhos da lei. 9. Há desvirtuamento do objeto no ato administrativo praticado pelo Distrito Federal, que se utiliza de fundamento legal (art. 2º da Lei Distrital nº 4.266/2008) desprovido de aparato jurídico para a espécie. O resultado do ato administrativo perpetrado pelo Distrito Federal, especificamente em relação às sucessivas contratações das autoras para o exercício de atribuições alusivas à prática docente, desprovido de natureza excepcional, configura violação ao próprio art. 2º, da Lei nº 4.266/2008, bem como ao art. 37, IX, da Constituição Federal. 10. O réu não se desincumbiu do ônus processual de demonstrar que as contratações das autoras tiveram por objeto suprir necessidade temporária de excepcional interesse público. Nesse caso, poderia e deveria o Distrito Federal indicar os motivos específicos que teriam ocasionados a contratação de cada autora. Essa situação, portanto, enseja o reconhecimento de nulidade dos respectivos contratos. 11. A situação não é inerente à investidura em cargo público sem a necessária aprovação em concurso público, hipótese fática prevista no art. 19-A, da Lei nº 8.036/1990. Isso não obstante, as autoras devem ser indenizadas pelos respectivos valores referentes ao FGTS, uma vez que as contratações foram celebradas irregularmente, especificamente com violação ao art. 2º, alínea ?c? e parágrafo único, alínea ?c? da Lei nº 4.717/1965. 12. O art. 7º, inc. XXIX, da Constituição Federal, estabelece o prazo de 5(cinco) anos para o ajuizamento de ações relativas a créditos resultantes de relações de trabalho. 13. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. PROFESSORES. CONTRATAÇÃO. TEMPORÁRIA. INTERESSE PÚBLICO. EXCEPCIONAL. PREVISÃO. LEGAL. CONSTITUCIONAL. CONTRATO. NULIDADE. FGTS. RELAÇÃO JURIDICO-ADMINISTRATIVA. 1. A hipótese trata de ação que teve por escopo a pretensa declaração de nulidade da contratação temporária de professores para o exercício da função de magistério na rede pública de ensino do Distrito Federal. A questão central da demanda consiste em esclarecer se a contratação e subsequentes renovações preencheram os requisitos legais e se, em caso negativo, as apelantes teriam legíti...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA VERBA HONORÁRIA. COMPENSAÇÃO. VEDAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e quando houver necessidade de se corrigir erro material, casos em que, em caráter excepcional, admite-se a modificação do julgado, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Se o julgado diverge do entendimento da parte, não há que se falar em omissão e, muito menos, em motivo para acolhimento de embargos declaratórios, uma vez que a discordância quanto à inteligência eleita no acórdão revela mero inconformismo, o qual não comporta dedução na via estreita dos embargos de declaração. 3. O prequestionamento exigido para fins de interposição de recursos constitucionais consiste no enfrentamento da matéria pelo Colegiado ou, na omissão deste, na oposição de embargos de declaração pela parte, na forma do artigo 1.025 do Código de Processo Civil. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA VERBA HONORÁRIA. COMPENSAÇÃO. VEDAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o acórdão estiver eivado de omissão, contradição ou obscuridade e quando houver necessidade de se corrigir erro material, casos em que, em caráter excepcional, admite-se a modificação do julgado, na forma do artigo 1.022 do Código de Process...
CIVIL. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. MAIORIDADE CIVIL. CURSO SUPERIOR. REPROVAÇÃO POR FALTA INJUSTIFICADA. INCAPACIDADE DO ALIMENTANTE. APTIDÃO DO ALIMENTADO PARA O TRABALHO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo o filho atingido a maioridade, cessa o dever do genitor de prestar alimentos com base no poder familiar, porém, persiste o encargo previsto nos artigos 1.694 e 1.696 do Código Civil, fundado no parentesco. 2. Caberá ao alimentando maior, que ainda precisar do benefício, o ônus de comprovar a sua necessidade, mas com fundamento no vínculo de parentesco. 3. No caso em comento, apesar de cursar ensino superior desde o do ano de 2016, não restou demonstrado que o alimentado, hoje com 20 (vinte) anos de idade, encontra-se inapto para exercer atividade laboral a fim de prover o próprio sustento. Ademais, embora devidamente matriculado, o próprio apelante demonstrou sua reprovação por falta em todas as matérias ofertadas no último semestre. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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CIVIL. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. MAIORIDADE CIVIL. CURSO SUPERIOR. REPROVAÇÃO POR FALTA INJUSTIFICADA. INCAPACIDADE DO ALIMENTANTE. APTIDÃO DO ALIMENTADO PARA O TRABALHO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo o filho atingido a maioridade, cessa o dever do genitor de prestar alimentos com base no poder familiar, porém, persiste o encargo previsto nos artigos 1.694 e 1.696 do Código Civil, fundado no parentesco. 2. Caberá ao alimentando maior, que ainda precisar do benefício, o ônus de comprovar a sua necessidade, mas com fundamento no vínculo de parentesco. 3. No caso em comento, apesar de cursar ensino...
APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. EXIGÊNCIA DE GARANTIA FINANCEIRA (CAUÇÃO). ERRO SUBSTANCIAL. NÃO VERIFICADO. ESTADO DE PERIGO. NÃO COMPROVADO. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos objetivando a anulação da garantia financeira estabelecida e do negócio jurídico entabulado, com a fixação de valor compatível ao tratamento médico prestado. 2. A Resolução Normativa n.º 44/2003 da Agência Nacional de Saúde estabelece: vedada, em qualquer situação, a exigência, por parte dos prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e Seguradoras Especializadas em Saúde, de caução, depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito, no ato ou anteriormente à prestação do serviço.Observa-se, portanto, que a referida norma não se aplica à hipótese de solicitação de atendimento por paciente desprovido de cobertura de planos de saúde, ou aos casos em que tais seguros não sejam credenciados ou conveniados ao hospital procurado. 3. Nos moldes da legislação consumerista e mesmo sendo possível concluir pela abusividade da imposição de garantia financeira, considerando que os hospitais possuem, independentemente da natureza que ostentam (como integrantes da rede pública ou privada), a função precípua de atender pacientes em situação de emergência - hipótese dos autos -, a eventual constatação de conduta abusiva por parte do hospital não resulta em repercussões práticas para o presente feito. Afinal, além de não ter havido pedido de cunho indenizatório, a anulação do cheque caução não teria o condão de afastar a cobrança pelos serviços médico-hospitalares prestados, cujos valores efetivamente superaram a quantia exigida como garantia. 4. Para a configuração do estado de perigo, causa de anulabilidade de negócios jurídicos, é necessário que o contratante, influenciado pelo risco de grave dano ou prejuízo, assuma obrigação que lhe é extremamente desfavorável, imposta pelo contratado com dolo de aproveitamento, por conhecer as circunstâncias fáticas envolvidas no negócio jurídico. Não tendo sido constatada a onerosidade excessiva, nem tampouco o dolo de aproveitamento alegado, refuta-se a alegação de existência de tal vício. 5. Em que pese o termo de responsabilidade firmado entre as partes não apontar, previamente, os valores que poderiam ser cobrados, tal fato, por si só, não revela a existência de erro substancial a ensejar a anulação do negócio jurídico, mormente se consideradas as peculiaridades dos serviços prestados. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. EXIGÊNCIA DE GARANTIA FINANCEIRA (CAUÇÃO). ERRO SUBSTANCIAL. NÃO VERIFICADO. ESTADO DE PERIGO. NÃO COMPROVADO. 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos objetivando a anulação da garantia financeira estabelecida e do negócio jurídico entabulado, com a fixação de valor compatível ao tratamento médico prestado. 2. A Resolução Normativa n.º 44/2003 da Agência Nacional de Saúde estabelece: vedada, em qualquer situação, a exigência, por parte dos prestadores de se...
CIVIL. ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA PÚBLICA.AGEFIS. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. DEMOLIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que, na ação de conhecimento (Obrigação de Não Fazer), negou o pedido de abstenção de demolição do imóvel e impôs ao autor a condenação ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa, suspensa a exigibilidade ante o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. 2. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova quando esta não tem o condão de desconstituir o convencimento do juízo, em face do contexto probatório coligido, tornando-a desnecessária. 3. OCódigo de Edificações do Distrito Federal - Lei Distrital nº 2.105/98, no artigo 178, capute § 1º, estabelece que, diante de construção em desacordo com a legislação, sobretudo em área pública, pode a Administração, no exercício de poder de polícia, realizar a demolição da obra. 4. O direito à moradia, constitucionalmente previsto, não pode servir de justificativa para que ocupações irregulares em terrenos públicos tenham, obrigatoriamente, que ser regularizadas. 5. AAdministração Pública é orientada pelo princípio da indisponibilidade do interesse público e, portanto, não pode tolerar ilegalidades. Sua inércia, portanto, não ostenta e condão de conferir direitos ao infrator da norma. 6.Recurso conhecido e desprovido. Preliminar rejeitada.
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CIVIL. ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM ÁREA PÚBLICA.AGEFIS. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. DEMOLIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que, na ação de conhecimento (Obrigação de Não Fazer), negou o pedido de abstenção de demolição do imóvel e impôs ao autor a condenação ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa, suspensa a exigibilidade ante o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. 2. Não configura cercea...
CIVIL. ADMINISTRATIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. EDIFICAÇÃO SEM ALVARÁ. ATUAÇÃO DA AGEFIS. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. POSSIBILIDADE. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. DIREITO À MORADIA. ÁREA NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos objetivando impedir a demolição da residência da autora pela AGEFIS. 2. Este Tribunal de Justiça entende que os limites recursais são definidos pela matéria apreciada na origem, sendo incabível a introdução de novas teses em sede de apelo. 3. Sabe-se que não se deve prolongar o curso do processo com instruções desnecessárias, que nada acrescentam, sendo dever do magistrado velar pela rápida solução do litígio, não permitindo a realização de diligências inúteis. 4. OCódigo de Edificações do Distrito Federal - Lei Distrital nº 2.105/98, no artigo 178, capute § 1º, estabelece que, diante de construção em desacordo com a legislação, pode a Administração, no exercício de poder de polícia, realizar a imediata demolição da obra, independentemente de prévia notificação. 5. É cediço que o alvará de construção é pressuposto legal necessário ao exercício do direito de construir, o qual garante a segurança da edificação e as suas condições de habitabilidade. Dispõe o artigo 51 do Código de Edificações do DF (Lei Distrital n. 2.105/98) que as obras de que trata esta lei, em área urbana ou rural, pública ou privada, só podem ser iniciadas após o licenciamento da respectiva Administração Regional. 5. O direito à moradia, quando da ponderação de valores constitucionais, não pode se sobrepor ao interesse e direito de toda uma coletividade em possuir um meio ambiente equilibrado e um adequado ordenamento urbano (artigos 225 e 182, CF). 6. Embora a apelante alegue que a ocupação é tolerada pelo Poder Público, tal fato não tem o condão de afastar a ilicitude da situação, porquanto os costumes não têm aptidão de revogar normas e, portanto, não afastam a exigibilidade de autorização para edificar na área. 7. Não tendo a parte autora logrado demonstrar a existência de direito substancial com o qual pudesse sobrepor seus interesses em face do ato administrativo, incumbe à Administração Pública, no exercício do poder de polícia, realizar a demolição, mormente quando demonstrado que o local não é passível de regularização. 8. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
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CIVIL. ADMINISTRATIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. EDIFICAÇÃO SEM ALVARÁ. ATUAÇÃO DA AGEFIS. INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. POSSIBILIDADE. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. DIREITO À MORADIA. ÁREA NÃO PASSÍVEL DE REGULARIZAÇÃO. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos objetivando impedir a demolição da residência da autora pela AGEFIS. 2. Este Tribunal de Justiça entende que os limites recursais são definidos pela matéria apreciada na origem, sendo incabível a introdução d...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. INCLUSÃO DE PARCELA. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO - CTVA. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REJEITADA. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INAPLICABILIDADE DO CDC. SÚMULA N. 563, STJ. MIGRAÇÃO DE PLANO. OFENSA AOS DEVERES DE LEALDADE E INFORMAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou improcedente o pleito autoral, cujo objeto é a condenação da requerida à revisão do valor do benefício a que alega ter direito, considerando o Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA), bem como ao pagamento das diferenças relacionadas à integração pretendida. 2. Se o recurso interposto, além de ratificar os argumentos apresentados inicialmente, apresenta contraponto à sentença recorrida, deve ser rejeitada a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade por ausência de impugnação específica. 3. Em virtude da natureza jurídica da instituição apelada - entidade fechada de previdência complementar -, a relação havida entre as partes é de natureza contratual. Por conseguinte, as normas decorrentes deste vínculo devem ser examinadas à luz dos próprios regulamentos estabelecidos aos participantes e aos preceitos do Código Civil. Descabe, portanto, falar na incidência da legislação consumerista (Sumula n. 563, STJ). 4. Não se vislumbra a existência de qualquer ofensa aos deveres anexos de lealdade e informação. Os termos estabelecidos no ato de migração de um plano para o outro, bem como a composição e o cálculo dos benefícios encontram-se devidamente discriminados, de forma clara, nos documentos acostados aos autos - em especial nos regulamentos que regem cada plano de benefício complementar. Nesse descortino, infere-se que, em virtude da migração do plano de benefício REG/REPLAN para o Novo Plano - e tendo sido expressamente firmado um termo de novação a respeito das obrigações anteriormente assumidas - o autor, de fato, vinculou-se de forma livre e consciente às regras do regulamento do novo plano ao qual aderiu. 5. Constatado que a CTVA não compunha o salário de participação no plano do qual migrou o autor, não há fundamentos para a revisão do benefício, pois a inclusão de parcela que, mesmo no plano de benefícios anterior, não fazia parte do cálculo de contribuição, destoa do caráter contributivo que norteia o sistema de previdência complementar. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REVISÃO DE BENEFÍCIO. INCLUSÃO DE PARCELA. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO - CTVA. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REJEITADA. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INAPLICABILIDADE DO CDC. SÚMULA N. 563, STJ. MIGRAÇÃO DE PLANO. OFENSA AOS DEVERES DE LEALDADE E INFORMAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou improcedente o pleito autoral, cujo objeto é a condenação da requerida à revisão do valor do benefício a que alega ter dire...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. DENUNCIAÇÃO À LIDE. INDEFERIMENTO. APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. HIPÓTESE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. REAPRECIAÇÃO DO TEMA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INCABÍVEL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCABIDA. RESCISÃO DE CONTRATO DE PERMUTA E CESSÃO DE DIREITOS. ALIENAÇÃO EM DUPLICIDADE DOS BENS POR TERCEIROS. DESCUMPRIMENTO INVOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. RESCISÇÃO. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para decretar a rescisão do contrato de cessão de direito firmado entre as partes e condenar o réu a pagar à parte autora, a título e perdas e danos, o valor atualizado equivalente ao imóvel que pertencia aos autores, a ser apurado em sede de liquidação de sentença, acrescido de correção monetária, a contar do arbitramento, e juros de mora, desde a citação. 2. Das decisões versando sobre a admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros é cabível agravo de instrumento. Logo, se o tema for apresentado somente em sede de apelação, tem-se por precluso, nos termos do artigo 1.105, IX, do CPC. 3. Estando preclusa a questão veiculada no apelo - indeferimento de denunciação à lide -, sua reapreciação é vedada, conforme o teor do artigo 507 do CPC. 4. Permanecendo a parte inerte quando legalmente intimada para dizer sobre o interesse na produção de provas, não pode se beneficiar com a alegação de ofensa à ampla defesa ou ao contraditório, por ser vedado comportamento contraditório. 5. Não há litigância de má-fé imputável à parte que se limita a buscar o reconhecimento do seu direito, sem cometer evidente ilícito processual. 6. Prejudicialidade externa é causa de sobrestamento do processo, nos termos do art. 313, inciso V, alínea a, do CPC. Não verificada a sua ocorrência, descabe a suspensão almejada. 7. O inadimplemento pelo devedor, ainda que por causa involuntária, não afasta sua responsabilidade quanto à obrigação pactuada. 8. Dispõe o artigo 475 do Código Civil que a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, caso não prefira exigir-lhe o cumprimento, cabendo, ainda, eventuais indenizações por perdas e danos. 9. No caso dos autos, restou demonstrado que somente dois de três apartamentos dados em cessão de direitos, como forma de pagamento, foram objetos de alienações em duplicidade por terceiro, inviabilizando a posse pelos adquirentes. Assim, considerando a impossibilidade de retorno das partes ao estado anterior, o devedor deve ser condenado, a título de perdas e danos, a ressarcir valor ajustado na permuta, havendo de deduzir a quantia referente ao preço do bem sobre o qual os autores detém a posse. 10. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. DENUNCIAÇÃO À LIDE. INDEFERIMENTO. APELAÇÃO. NÃO CABIMENTO. HIPÓTESE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. REAPRECIAÇÃO DO TEMA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INCABÍVEL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCABIDA. RESCISÃO DE CONTRATO DE PERMUTA E CESSÃO DE DIREITOS. ALIENAÇÃO EM DUPLICIDADE DOS BENS POR TERCEIROS. DESCUMPRIMENTO INVOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. RESCISÇÃO. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para decretar a rescisão do...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NULIDADE DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CF. NÃO DEMONSTRADA. CONTRATO VERBAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DE PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. NÃO COMPROVADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO. REDUÇÃO. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou improcedente pedido de arbitramento de honorários advocatícios. 2. O magistrado a quoatendeu às disposições do artigo 93, IX, da Constituição Federal, apresentando as suas razões de convencimento para rejeitar a pretensão. 3. Apresunção de hipossuficiência econômica, decorrente da declaração de que a parte não possui recursos suficientes para arcar com as despesas processuais sem prejudicar seu sustento, embora necessária para a concessão do benefício, é meramente relativa e pode ser desconstituída pelo juízo competente, quando houver incongruência entre a alegada pobreza e a situação demonstrada pelos documentos que instruem o processo. 4. Ocorre a preclusão lógica do pedido de gratuidade quando a parte recolhe o preparo recursal, pois é ato manifestamente incompatível com a alegação de hipossuficiência econômica. 5. São devidos os honorários advocatícios contratados de forma verbal, desde que do contexto probatório apresentado nos autos seja possível aferir o acerto informal pactual entre as partes, assim como o serviço prestado pelo patrono. 6. O autor não logrou demonstrar o seu direito, haja vista não existir nos autos quaisquer documentos capazes de comprovar a sua efetiva atuação nas ações coletivas citadas, seja naquelas distribuídas em 2009 ou em 2011. 7. De acordo com o art. 85 e parágrafos do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ter como parâmetro o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado, bem como o tempo exigido para o serviço. Como se observa da redação conferida ao §8º daquele dispositivo, o termo inestimável está inserido em contraposição a irrisório, evidenciando que o legislador pretendeu abarcar as hipóteses de proveito econômico extremamente alto ou baixo. 8. Não estando os honorários advocatícios fixados em conformidade com os ditames do art. 85 do CPC, impõe-se a readequação. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NULIDADE DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CF. NÃO DEMONSTRADA. CONTRATO VERBAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DE PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. NÃO COMPROVADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO. REDUÇÃO. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou improcedente pedido de arbitramento de honorários advocatícios. 2. O magistrado a quoatendeu às disposições do artigo 93, IX, da Constituição Federal, apresentando as suas razões de convencimento para rejeitar a...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que, por unanimidade, negou provimento à apelação, mantendoos fundamentos da sentença na sua integralidade. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Se o embargante discorda da fundamentação expendida no acórdão resistido, deve a irresignação ser deduzida pela via adequada, não se prestando os embargos de declaração ao reexame do caso. 4. O julgador não está obrigado a se manifestar especifica e pontualmente sobre cada tese levantada pelas partes, devendo apenas fundamentar a decisão com os motivos que formaram o seu convencimento, de acordo com o disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que, por unanimidade, negou provimento à apelação, mantendoos fundamentos da sentença na sua integralidade. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Se o embargante discorda da fundamentação expendida no acórdão resistido, deve a irresign...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Acontradição passível de cabimento de embargos de declaração é aquela referente a uma incompatibilidade lógica (desacordo ou discrepâcia) entre duas proposições integrantes do mesmo aresto (contradição interna) - situação que não se amolda à aduzida pelos embargantes. 3. Se os embargantes discordam da fundamentação expendida no acórdão resistido, deve a irresignação ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração para buscar o reexame/rediscussão da matéria. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Acontradição passível de cabimento de embargos de declaração é aquela referente a uma incompatibilidade lógica (desacordo ou discrepâcia) entre duas proposições integrantes do mesmo aresto (contradição interna) - situação que não se amolda à aduzida pelos embargantes...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO PROPORCIONAL. ERRO MATERIAL IDENTIFICADO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À BALIZA TEMPORAL ESTABELECIDA. EFEITOS INFRINGENTES. 1.Trata-se de embargos de declaração, mediante os quais a requerida sustenta que, ao determinar a rescisão contratual e estabelecer como termo final do vínculo a data de 15/03/2016, deixou de observar que as despesas relacionadas ao referido mês devem ser proporcionais à ocupação do imóvel. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, restando imprescindível que a parte demonstre a existência de erro material, contradição, omissão ou obscuridade. 3. Aquestão trazida pela embargante revela a existência de erro material, considerado pela doutrina e pela jurisprudência como aquele equívoco ou inexatidão nitidamente perceptível, relacionado a aspectos objetivos do julgado, autorizando a oposição de embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022, inciso III, do Código de Processo Civil. 4. Tendo sido considerada pelo aresto, como termo final do ajuste, a data do ajuizamento da demanda (15/03/2016), o pagamento de despesas relacionadas ao vínculo contratual deve observar a baliza temporal estabelecida, de modo a garantir que o valor devido corresponda à contraprestação relacionada àquilo que se presumiu como período de efetiva ocupação. 5. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeitos infringentes.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO PROPORCIONAL. ERRO MATERIAL IDENTIFICADO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À BALIZA TEMPORAL ESTABELECIDA. EFEITOS INFRINGENTES. 1.Trata-se de embargos de declaração, mediante os quais a requerida sustenta que, ao determinar a rescisão contratual e estabelecer como termo final do vínculo a data de 15/03/2016, deixou de observar que as despesas relacionadas ao referido mês devem ser proporcionais à ocupação do imóvel. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, resta...
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. MULTA CONTRATUAL. APLICABILIDADE. INCIDÊNCIA ATÉ A ENTREGA DO IMÓVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 1. Trata-se de apelações interpostas em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a construtora a pagar a multa prevista no contrato de promessa de compra e venda de imóvel, corrigida monetariamente desde a data do ajuizamento da ação, com incidência de juros de mora de 12% ao ano, a partir da citação. 2. Eventual entrave burocrático com a paralisação dos órgãos responsáveis pela aprovação da construção dos empreendimentos não configura caso fortuito ou força maior, apto a afastar o nexo causal da conduta da ré e, por conseguinte, inibir a responsabilidade contratual quanto ao prazo final de entrega da unidade imobiliária prometida, pois se insere nos riscos da atividade da empresa, não podendo ser transferidos ao consumidor. 3. Restando comprovada a mora na entrega do imóvel e não positivada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, a cláusula que estabelece a multa deve ser respeitada, incidindo a penalidade desde o vencimento do prazo de tolerância até a efetiva entrega das chaves. Eventual habite-se, portanto, não se presta como termo final da obrigação. 4. Acorreção monetária deve coincidir com a data prevista para a entrega do imóvel, já incluído o prazo de tolerância. Para tanto, considerando a mora antecedente, não se presta o ato citatório. 5. Recursos conhecidos. Provido o dos autores e desprovido o da ré.
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DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. MULTA CONTRATUAL. APLICABILIDADE. INCIDÊNCIA ATÉ A ENTREGA DO IMÓVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. 1. Trata-se de apelações interpostas em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a construtora a pagar a multa prevista no contrato de promessa de compra e venda de imóvel, corrigida monetariamente desde a data do ajuizamento da ação, com incidência de juros de mora de 12% ao ano, a partir da citação. 2. Eventual entrave buro...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. REPARAÇÃO POR DANO MORAL, MATERIAL E CORPORAL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE NO DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SOLIDARIEDADE ENTRE OS RÉUS. CONFIGURADA. APELAÇÃO ADESIVA. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de apelações interpostas em face da sentença que, nos autos da ação de conhecimento (Reparação de Danos Materiais e Morais), condenou os requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais, pensão alimentícia e à compensação pelos danos morais, tendo em vista a ocorrência de acidente automobilístico que resultou no óbito de dois membros da família dos requerentes, sendo um deles o responsável pelo sustento da entidade familiar. 2. Nos termos do Enunciado n. 402 da Súmula do STJ, o contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão. 3. O segurado deve responder solidariamente com a seguradora, caso esta seja judicialmente acionada. Precedente: Em prestígio à função social dos contratos é possível a condenação solidária de segurado e seguradora ao pagamento de indenização pelas avarias suportadas por terceiro em razão de acidente de trânsito. (Acórdão n. 864571, 20130110845539APC, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, Revisor: JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/04/2015, Publicado no DJE: 05/05/2015. Pág.: 279). 4. Para que a apelação adesiva seja devidamente conhecida, é preciso o preenchimento dos requisitos de admissibilidade. Logo, a apresentação das contrarrazões de forma intempestiva enseja o não conhecimento do recurso adesivo interposto simultaneamente. 5. Recurso da requerida conhecido e parcialmente provido. Recurso dos requerentes não conhecido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. REPARAÇÃO POR DANO MORAL, MATERIAL E CORPORAL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE NO DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SOLIDARIEDADE ENTRE OS RÉUS. CONFIGURADA. APELAÇÃO ADESIVA. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de apelações interpostas em face da sentença que, nos autos da ação de conhecimento (Reparação de Danos Materiais e Morais), condenou os requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais, pensão alimentícia e à compensação pelos danos morais, tendo em vista a ocorrência de acid...
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM NÃO LOCALIZADO. INÉRCIA DO CREDOR. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 1. A inércia do autor para indicar o endereço no qual o veículo e o réu pudessem ser localizados ou em pleitear a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, obsta o prosseguimento do feito e configura falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV do CPC. 2. A extinção do processo sem resolução de mérito pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo não exige a intimação pessoal do autor. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM NÃO LOCALIZADO. INÉRCIA DO CREDOR. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 1. A inércia do autor para indicar o endereço no qual o veículo e o réu pudessem ser localizados ou em pleitear a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, obsta o prosseguimento do feito e configura falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV do CPC. 2. A extinção do processo sem r...
AÇÃO ESTIMATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. RESSARCIMENTO DE VALORES GASTOS COM CONSERTO. VÍCIO REDIBITÓRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. CPC, ART. 373, I. RESPONSABILIDADE CIVIL DA VENDEDORA. INOCORRÊNCIA. 1. Os vícios redibitórios são aqueles em que um bem objeto de contrato comutativo tem seu uso prejudicado por um defeito oculto, já existente ao tempo da aquisição e desconhecido por parte do adquirente, tornando-o impróprio ao uso que é destinado ou diminuindo o seu valor (CC, art.441) 2. A compra de veículo usado requer uma vistoria prévia à conclusão do negócio, por profissional habilitado, a fim de que sejam aferidas as reais condições de funcionamento do bem, bem como avaliados os benefícios e riscos que a aquisição pode oferecer. 3. Ao autor incumbe demonstrar o fato constitutivo do direito indenizatório pleiteado, tal qual disciplina o art. 373, I, do CPC, sob pena de afastar a responsabilidade civil do vendedor no que se refere às despesas com o conserto do bem. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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AÇÃO ESTIMATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. RESSARCIMENTO DE VALORES GASTOS COM CONSERTO. VÍCIO REDIBITÓRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. CPC, ART. 373, I. RESPONSABILIDADE CIVIL DA VENDEDORA. INOCORRÊNCIA. 1. Os vícios redibitórios são aqueles em que um bem objeto de contrato comutativo tem seu uso prejudicado por um defeito oculto, já existente ao tempo da aquisição e desconhecido por parte do adquirente, tornando-o impróprio ao uso que é destinado ou diminuindo o seu valor (CC, art.441) 2. A compra de veículo usado requer uma vistoria prévia à conclusão...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. Ainda que tenham sido opostos com a finalidade de prequestionamento, faz-se necessária a demonstração da existência de obscuridade, contradição, omissão ou até mesmo erro material no acórdão impugnado. 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, já que não se admite o prequestionamento ficto. 4. Verificado que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica as questões expostas na apelação, em todos os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos declaratórios. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. Ainda que tenham sido opostos com a finalidade de prequestionamento, faz-se necessária a demonstração da existência de obscuridade, contradição, omissão ou até mesmo erro material no acórdão impugnado. 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no se...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. Verificado que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica as questões expostas na apelação, em todos os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos declaratórios. 3. A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de temas satisfatoriamente debatidos e devidamente fundamentados, cuja insurgência deve ser discutida na via adequada. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. Verificado que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica as questões expostas na apelação, em todos os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos declaratórios. 3. A mera inconformidade com o resultado da demanda não...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. Verificado que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica as questões expostas na apelação, em todos os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos declaratórios. 3. A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de temas satisfatoriamente debatidos e devidamente fundamentados, cuja insurgência deve ser discutida na via adequada. 4. A simples alegação de interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento do recurso, quando ausente qualquer vício no julgado. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. Verificado que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica as questões expostas na apelação, em todos os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos declaratórios. 3. A mera inconformidade com o resultado da demanda não...