PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO SUSPENSO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DESAFETAÇÃO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RETOMADA DOS AUTOS. 1. Em consulta ao sítio deste Egrégio, verifica-se que, apesar da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça na sessão do dia 27/09/2017, de desafetação do tema objeto da demanda original (948), o feito continua sobrestado no juízo da primeira instância - autos nº 2014.01.1.131425-2, razão pela qual se impõe o provimento do agravo para retomada de seu andamento. 2. Deu-se provimento ao agravo de instrumento para tornar sem efeito a decisão proferida pelo ilustre Magistrado de primeiro grau que determinou o sobrestamento do feito.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO SUSPENSO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DESAFETAÇÃO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RETOMADA DOS AUTOS. 1. Em consulta ao sítio deste Egrégio, verifica-se que, apesar da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça na sessão do dia 27/09/2017, de desafetação do tema objeto da demanda original (948), o feito continua sobrestado no juízo da primeira instância - autos nº 2014.01.1.131425-2, razão pela qual se impõe o provimento do agravo para retomada de seu andamento. 2. Deu-se provimento ao agravo de instrumento para tornar sem efeito a...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. CURADORIA ESPECIAL. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL POR MEIO DA CONTADORIA JUDICIAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. 1. Considerando que a Defensoria Pública não tem condições de proceder à perícia necessária, para a plena cognição do feito, mostra-se razoável oportunizar a parte o auxílio da Contadoria Judicial, para resguardar os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. 2. Apelação conhecida e provida, acolhendo preliminar de cerceamento de defesa, para determinar o retorno dos autos ao d. Juízo a quo para que se realize a perícia contábil requerida pelo Embargante.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. CURADORIA ESPECIAL. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL POR MEIO DA CONTADORIA JUDICIAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. 1. Considerando que a Defensoria Pública não tem condições de proceder à perícia necessária, para a plena cognição do feito, mostra-se razoável oportunizar a parte o auxílio da Contadoria Judicial, para resguardar os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. 2. Apelação conhecida e provida, acolhendo preliminar de cerceamento de defesa, para determinar o retorno dos autos a...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONVENCIMENTO DO JULGADOR. COINCIDÊNCIA COM O INTERESSE DOS LITIGANTES. DESNECESSIDADE. PROVAS TESTEMUNHAL E PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA. DEMOLIÇÃO MANU MILITARI. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. 1.O fato da convicção do julgador não se coadunar com os interesses das partes não implica mácula ao r. julgado tampouco cerceamento de defesa. O magistrado deve expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos mesmos argumentos ventilados pelos demandantes. 2.O juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe avaliar que elementos probatórios mostram-se necessários ao deslinde da controvérsia. Segundo orientação o Superior Tribunal de Justiça, Se o Magistrado entendeu não haver necessidade de produção de prova testemunhal para o julgamento da lide, não há que se falar em cerceamento de defesa na impugnação do pedido. (...).(AgRg no AREsp 202.605/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/02/2013, DJe 21/02/2013). Da mesma forma, ocorre com a prova pericial, de forma que seu indeferimento não implica, necessariamente, cerceamento de defesa. 3.Uma vez constatado que o ato de demolição a ser levado a efeito pela AGEFIS evidencia a irreversibilidade da medida, haja vista que a destruição da obra tornaria sem eficácia eventual reconhecimento do direito alegado ao final de plena cognição, não se mostra razoável e proporcional a demolição de imóvel manu militari pela Administração Pública, enquanto pendente discussão acerca do bem. 4. Preliminar rejeitada. Apelo provido. Honorários recursais fixados.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONVENCIMENTO DO JULGADOR. COINCIDÊNCIA COM O INTERESSE DOS LITIGANTES. DESNECESSIDADE. PROVAS TESTEMUNHAL E PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA. DEMOLIÇÃO MANU MILITARI. IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. 1.O fato da convicção do julgador não se coadunar com os interesses das partes não implica mácula ao r. julgado tampouco cerceamento de defesa. O magistrado deve expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. EXCEPCIONALIDADE. VÍNCULO MATRIMONIAL. CESSAÇÃO. CAPACIDADE LABORAL. RECOLOCAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Desnecessária a dilação probatória, não há falar em cerceamento do direito de defesa e violação ao devido processo legal, sendo cabível o julgamento antecipado da lide. 2. Os alimentos entre ex-cônjuge (qualquer que seja a espécie, compensatórios ou transitórios) são devidos em situações específicas e excepcionais, aferidas em cada caso, sendo imprescindível a demonstração da premente necessidade do alimentando e da capacidade do alimentante. Isso porque a regra é o total rompimento dos deveres conjugais com a separação, aí incluído o dever de mútua assistência e sustento. 3. São indevidos os alimentos requeridos há mais de um ano da separação, uma vez que decorrido tempo suficiente para a recolocação no mercado de trabalho, se a consorte - pretensa credora dos alimentos - é pessoa jovem, possui graduação superior e goza de boa saúde. Ademais, sobrevindo fato novo que influa no julgamento, no caso, a partilha de bens comuns do casal, caberá ao juízo tomá-lo em consideração, o que, com mais razão, afasta os alimentos entre os ex-cônjuges. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. EXCEPCIONALIDADE. VÍNCULO MATRIMONIAL. CESSAÇÃO. CAPACIDADE LABORAL. RECOLOCAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Desnecessária a dilação probatória, não há falar em cerceamento do direito de defesa e violação ao devido processo legal, sendo cabível o julgamento antecipado da lide. 2. Os alimentos entre ex-cônjuge (qualquer que seja a espécie, compensatórios ou transitórios) são devidos em situações específicas e excepcionais, aferidas em cada caso, sendo imprescindível a demonstração da premente necessidade do alimentando e da...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. RESILIÇÃO UNILATERAL DA OPERADORA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONSU 19/99. RESISTÊNCIA EM OFERTAR PLANO INDIVIDUAL. DANO MORAL. ARBITRAMENTO. 1. A proibição de denúncia unilateral dos contratos de plano de saúde não se estende aos contratos coletivos, uma vez que a norma inserta no art. 13, parágrafo único, inc. II, da Lei 9.656/98 aplica-se exclusivamente a contratos individuais ou familiares. Entretanto, embora ausente vedação para resilir o contrato formalizado para o plano de saúde coletivo por adesão, é obrigatório o fornecimento de plano individual ou familiar aos beneficiários, sem a necessidade de novos prazos de carência, com fundamento na Resolução CONSU 19/99. Precedentes do colegiado. Ressalva de posicionamento divergente da relatoria. 1.1. Não há falar em manutenção do valor da mensalidade ao beneficiário que passa do plano coletivo por adesão para o plano individual, devendo observar a diferenciação de preços por conta das peculiaridades de cada regime e tipo. 2. Configurado no caso o dano moral ocasionado por resistência injustificada em ofertar o plano na modalidade individual, extrapolando o mero dissabor cotidiano, de acordo com o atual entendimento no colegiado. 2.1. Constatado que a indevida rescisão unilateral do plano de saúde resultou prejuízo a tratamento médico em curso, cabível a compensação pecuniária pelo dano moral, pois o fato ultrapassa o simples descumprimento contratual, uma vez que agrava a aflição daquele que já se encontra fragilizado. 3. Apelações conhecidas e providas em parte.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. RESILIÇÃO UNILATERAL DA OPERADORA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONSU 19/99. RESISTÊNCIA EM OFERTAR PLANO INDIVIDUAL. DANO MORAL. ARBITRAMENTO. 1. A proibição de denúncia unilateral dos contratos de plano de saúde não se estende aos contratos coletivos, uma vez que a norma inserta no art. 13, parágrafo único, inc. II, da Lei 9.656/98 aplica-se exclusivamente a contratos individuais ou familiares. Entretanto, embora ausente vedação para resilir o contrato formalizado para o plano de saúde coletivo por adesão,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. COBRANÇA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. NOTA FISCAL. RECEBIMENTO DA MERCADORIA. PEDIDO PROCEDENTE. 1. Não há falar em desrespeito ao princípio da dialeticidade, se indicadas as razões de inconformismo, contendo impugnação específica e pedido de reforma da decisão. 2. A prova hábil a instruir a ação monitória não precisa, necessariamente, ter sido emitida pelo devedor ou nela constar sua assinatura ou de um representante. Basta que tenha forma escrita e seja suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado. No caso presente, além das cártulas de cheque cobradas, consta nota fiscal com o recebimento dos produtos objeto do negócio jurídico. 3. Em ação de cobrança de cheque, os juros moratórios incidem a partir da primeira apresentação da cártula à instituição financeira sacada. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. COBRANÇA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. NOTA FISCAL. RECEBIMENTO DA MERCADORIA. PEDIDO PROCEDENTE. 1. Não há falar em desrespeito ao princípio da dialeticidade, se indicadas as razões de inconformismo, contendo impugnação específica e pedido de reforma da decisão. 2. A prova hábil a instruir a ação monitória não precisa, necessariamente, ter sido emitida pelo devedor ou nela constar sua assinatura ou de um representante. Basta que tenha forma escrita e seja suficiente para, efetivamente, influir na convicção do magistrado acerca do direito alegado. No cas...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL E CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. INCAPAZ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Não há falar em desrespeito ao princípio da dialeticidade, se indicadas as razões de inconformismo, contendo impugnação específica e pedido de reforma da decisão. 2. A responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos causados a terceiros é subsidiária, condicional, mitigada e equitativa. Doutrina. Precedentes do STJ e TJDFT. 2.1. No caso, impõe-se concluir pela ilegitimidade passiva da aluna apelante, demandada em ação de reparação de danos material e moral, visto que a ação foi ajuizada somente em desfavor da menor, sem inclusão dos seus responsáveis no polo passivo. Sem isso, não há como se estabelecer a responsabilidade subsidiária, isto é, secundária. 3. Os honorários advocatícios devem ser fixados segundo os critérios estabelecidos na lei vigente à época de publicação da sentença, no caso pelo Código de Processo Civil de 2015. 3.1. Na hipótese, inaplicável a apreciação equitativa para o arbitramento de honorários a favor do colégio vitorioso na demanda, uma vez que o proveito econômico não é inestimável ou irrisório, tampouco o valor da causa é muito baixo. 4. Apelações conhecidas e providas.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL E CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. INCAPAZ. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Não há falar em desrespeito ao princípio da dialeticidade, se indicadas as razões de inconformismo, contendo impugnação específica e pedido de reforma da decisão. 2. A responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos causados a terceiros é subsidiária, condicional, mitigada e equitativa. Doutrina. Precedentes do STJ e TJDFT. 2.1. No caso, impõe-se concluir pela ilegitimidade passiva da aluna apelante, demandada em ação de reparação de danos...
APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TERRACAP. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EDIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. 1. Mostra-se desarrazoada a exigência de cumprimento de obrigação de fazer por parte do adquirente do imóvel, qual seja, realizar edificação no prazo de 70 meses, quando a própria vendedora incorreu em mora, ainda que o motivo do inadimplemento decorra de fato imputável a outrem. 2. Configurado o inadimplemento da Terracap, ao entregar imóvel objeto de compra e venda inapto à fruição imediata, aplica-se a exceptio non adimpleti contractus e, ausente a culpa do contratante, afasta-se a possibilidade de incidência de multa contratual, atualização monetária e juros de mora. 3. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TERRACAP. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EDIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. 1. Mostra-se desarrazoada a exigência de cumprimento de obrigação de fazer por parte do adquirente do imóvel, qual seja, realizar edificação no prazo de 70 meses, quando a própria vendedora incorreu em mora, ainda que o motivo do inadimplemento decorra de fato imputável a outrem. 2. Configurado o inadimplemento da Terracap, ao entregar imóvel objeto de compra e venda inapto à fruição imediata, aplica-se a exceptio non adimpleti contractus e, ausente a culpa do...
EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO À EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. RECOLHIMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ. RECURSO ESPECIAL 1.557.461/SC. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo STJ, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para a obtenção de eventuais direitos, permanecendo como marco a data da última prisão ou falta grave. 2. Recurso provido.
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EMBARGOS INFRINGENTES EM AGRAVO À EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE BENESSES PROGRESSIVAS. RECOLHIMENTO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ. RECURSO ESPECIAL 1.557.461/SC. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Conforme novo paradigma estabelecido pela Terceira Seção do colendo STJ, no Recurso Especial nº 1.557.461/SC, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para a ob...
REVISÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUÍDA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. REJEITADA. ARTIGO 621, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. DECOTE. NÃO CABIMENTO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE MAJORAÇÃO. MANUTENÇÃO. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE. 1. A via revisional, em tese, não é meio processual adequado para reapreciações meritórias.Por outro lado, é admissível a rescisória penal para combater questões atinentes à dosimetria quando houver flagrante ilegalidade ou teratologia ou abuso de poder, nos termos do art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal.A aferição da pertinência do pedido formulado requer análise, ainda que perfunctória, da condenação. Preliminar de não conhecimento rejeitada. 2. Esta egrégia Corte de Justiça tem, reiteradamente, exposto o entendimento de que a sucessão de registros criminais do agente é passível de caracterizá-lo, não apenas como reincidente e portador de maus antecedentes, como também pode ser utilizada para demonstrar sua conduta social e sua personalidade, desde que não se tratem da mesma anotação penal, como no caso dos autos. 3. O Julgador não está vinculado a critérios matemáticos ao fixar o patamar de aumento da pena em virtude da avaliação negativa das circunstâncias judiciais ou pela presença de agravantes. Trata-se, ao revés, de espaço decisório reservado pelo legislador à prudente análise do Juiz no caso concreto, o qual deverá, motivadamente, aferir o quantum penal necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. 4. Atento, ainda, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, um dos critérios aceitos pela jurisprudência pátria é a fixação da reprimenda utilizando como base os limites mínimo e máximo previstos abstratamente para o delito, quando presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis e/ou agravantes. 5. Preliminar rejeitada. Revisão criminal improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. RESISTÊNCIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUÍDA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. REJEITADA. ARTIGO 621, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. DECOTE. NÃO CABIMENTO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE MAJORAÇÃO. MANUTENÇÃO. PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE. 1. A via revisional, em tese, não é meio processual adequado para reapreciações meritórias.Por outro lado, é admissível a rescisória penal para combater questões atinentes à dosimetria quando houver flagrante ilegalidade ou teratologia ou abuso de poder, nos termos do art. 621,...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA A DISPOSITIVOS LEGAIS. VÍCIOS INOCORRENTES. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2. No caso em apreço, o inconformismo da embargante é quanto à tese prevalente no acórdão, divergente daquela que pretendia sufragar. Contudo, essa questão não é passível de revisão em sede dos aclaratórios. 3. Cabe ao Juiz julgar os fatos de acordo com o direito (naha mihi factum dabo tibi jus), diante da máxima de ser ele conhecedor da lei (iura novit curia). Nesse, ainda que o julgar tenha que enfrentar todas as teses capazes, em tese, de infirmar suas razões de decidir, nem por isso está obrigado a dizer porque deixou de considerar ou aplicar esse ou aquele preceito normativo. 4. De mais a mais, a partir do novel ordenamento jurídico, o Tribunal Superior considerará todos os elementos suscitados pela embargante, para fim de prequestionamento, mesmo que os embargos sejam inadmitidos ou rejeitados, caso reconheça que, de fato, a decisão padeceria do vício de omissão, contradição ou obscuridade (artigo 1.025, do CPC). 5. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA A DISPOSITIVOS LEGAIS. VÍCIOS INOCORRENTES. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2. No caso em apreço, o inconformismo da embarga...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. VÍCIO INOCORRENTE. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios possuem caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2. O inconformismo quanto à tese prevalente no acórdão, divergente daquela que se pretendida sufragar, não é passível de revisão em sede de aclaratórios. 3. Não há omissão a ser sanada, tendo o julgamento se reservado à apreciação da prova e à aplicação do direito, segundo os limites colocados na petição inicial. 4. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. VÍCIO INOCORRENTE. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios possuem caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2. O inconformismo quanto à tese prevalente no acórdão, divergente daquela que se pretendida sufragar, não é passível de revisão em sed...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÃO DE VÍCIOS. INCONFORMISMO COM A TESE SUFRAGADA NO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1- Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2- No caso em apreço, o inconformismo da embargante é quanto à tese prevalente no acórdão, divergente daquela que pretendia sufragar. Contudo, essa questão não é passível de revisão em sede dos aclaratórios. 3- O julgamento pautou-se na interpretação dos fatos em estrita consonância com o Código de Defesa do Consumidor, com a declinação dos fundamentos que levaram ao convencimento deste Órgão Julgador. 4- EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÃO DE VÍCIOS. INCONFORMISMO COM A TESE SUFRAGADA NO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1- Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2- No caso em apreço, o inconformismo da embargante é quanto à tese prevalente no acórdão, divergente daquela que pretendia sufragar. Contudo, essa questã...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. VÍCIO INOCORRENTE. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios possuem caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2. O inconformismo quanto à tese prevalente no acórdão, divergente daquela que se pretendida sufragar, não é passível de revisão em sede de aclaratórios. 3. Não há omissão a ser sanada, tendo o julgamento se reservado à apreciação da prova e à aplicação do direito, segundo os limites colocados na petição inicial. 4. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. VÍCIO INOCORRENTE. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios possuem caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2. O inconformismo quanto à tese prevalente no acórdão, divergente daquela que se pretendida sufragar, não é passível de revisão em sed...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. VÍCIO INOCORRENTE. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios possuem caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2. O inconformismo quanto à tese prevalente no acórdão, divergente daquela que se pretendida sufragar, não é passível de revisão em sede de aclaratórios. 3. Não há omissão a ser sanada, tendo o julgamento se reservado à apreciação da prova e à aplicação do direito, segundo os limites colocados na petição inicial. 4. Constitui inovação recursal a apresentação de tese jurídica tão somente quando da oposição dos embargos de declaração. 5. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. VÍCIO INOCORRENTE. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios possuem caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2. O inconformismo quanto à tese prevalente no acórdão, divergente daquela que se pretendida sufragar, não é...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. VÍCIO INOCORRENTE. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios possuem caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2. O inconformismo quanto à tese prevalente no acórdão, divergente daquela que se pretendida sufragar, não é passível de revisão em sede de aclaratórios. 3. Não há omissão a ser sanada, tendo o julgamento se reservado à apreciação da prova e à aplicação do direito, segundo os limites colocados na petição inicial. 4. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. VÍCIO INOCORRENTE. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios possuem caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2. O inconformismo quanto à tese prevalente no acórdão, divergente daquela que se pretendida sufragar, não é passível de revisão em sed...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. NOVA REALIZAÇÃO DE TESTE FÍSICO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 630.733 (TEMA 335). IMPOSSIBILIDADE. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.DESNECESSIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do recurso extraordinário nº 630.733, assentou que circunstâncias pessoais dos candidatos não autorizam nova realização de teste de aptidão física, considerados os princípios da isonomia e da impessoalidade. 2. Aconsolidação desse entendimento torna prescindível a produção da prova pericial pleiteada pelo apelante, porquanto irrelevante para fim de realização de novo exame, a comprovação de situações fisiológicas específicas do candidato. 3. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. NOVA REALIZAÇÃO DE TESTE FÍSICO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 630.733 (TEMA 335). IMPOSSIBILIDADE. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.DESNECESSIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do recurso extraordinário nº 630.733, assentou que circunstâncias pessoais dos candidatos não autorizam nova realização de teste de aptidão física, considerados os princípios da isonomia e da impessoalidade. 2. Aconsolidação desse entendimento torna prescindível a produção da prova pericial pleiteada pelo apelante, porquanto irr...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. VÍCIO INOCORRENTE. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios possuem caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2. O inconformismo quanto à tese prevalente no acórdão, divergente daquela que se pretendida sufragar, não é passível de revisão em sede de aclaratórios. 3. Não há omissão a ser sanada, tendo o julgamento se reservado à apreciação da prova e à aplicação do direito, segundo os limites colocados na petição inicial. 4. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. VÍCIO INOCORRENTE. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios possuem caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2. O inconformismo quanto à tese prevalente no acórdão, divergente daquela que se pretendida sufragar, não é passível de revisão em sed...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. VÍCIO INOCORRENTE. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios possuem caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2. O inconformismo quanto à tese prevalente no acórdão, divergente daquela que se pretendida sufragar, não é passível de revisão em sede de aclaratórios. 3. Não há omissão a ser sanada, tendo o julgamento se reservado à apreciação da prova e à aplicação do direito, segundo os limites colocados na petição inicial. 4. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO. HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. VÍCIO INOCORRENTE. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios possuem caráter integrativo, porque buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2. O inconformismo quanto à tese prevalente no acórdão, divergente daquela que se pretendida sufragar, não é passível de revisão em sed...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PUBLICIDADE, CAPTAÇÃO DE ALUNOS PARA CURSO DE GRADUAÇÃO. TRANSFERÊNCIA ENTRE FACULDADES. ALTERAÇÃO DA GRADE PROGRAMÁTICA DURANTE O INTERSTÍCIO DO CURSO. CUMPRIMENTO DE DIRETRIZ DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. INCREMENTO DE CUSTOS FINANCEIROS PARA CONCLUSÃO. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. OBRIGAÇÃO DE OFERECER GRATUITAMENTE AS MATÉRIAS COMPLEMENTARES DO CURSO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Dentre os direitos básicos do consumidor, encontra-se a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem (art. 6º, III, da Lei 8.07890). 2. Ao receber a transferência de aluna de curso superior, proveniente de outra faculdade, era obrigação da instituição de ensino informar adequada e claramente acerca do período e dos custos necessários para a conclusão do curso. 3. Ao alterar a grade curricular, para atendimento de exigências do Ministério da Educação, o estabelecimento de ensino age no exercício regular de direito. 4. Por ter se omitido em informar à consumidora clara e adequadamente acerca da necessidade de adequação da grade curricular, o que atrasaria a formatura e incrementaria custos extras, a instituição de ensino deve oferecer gratuitamente a complementação do curso. 5. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PUBLICIDADE, CAPTAÇÃO DE ALUNOS PARA CURSO DE GRADUAÇÃO. TRANSFERÊNCIA ENTRE FACULDADES. ALTERAÇÃO DA GRADE PROGRAMÁTICA DURANTE O INTERSTÍCIO DO CURSO. CUMPRIMENTO DE DIRETRIZ DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. INCREMENTO DE CUSTOS FINANCEIROS PARA CONCLUSÃO. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. OBRIGAÇÃO DE OFERECER GRATUITAMENTE AS MATÉRIAS COMPLEMENTARES DO CURSO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Dentre os direitos básicos do consumidor, encontra-se a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com esp...