EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DOS TERMOS CONTRATUAIS. PRETENSÃO DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A omissão impugnável por meio dos embargos de declaração ocorre quando o julgado deixa de apreciar questão fundamental ao desate da lide. Não é matéria dos embargos de declaração, entretanto, o inconformismo da parte com o resultado obtido, com o objetivo de realizar novo julgamento. 2. O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito. Na ação de cobrança de contrato de prestação de serviços, faz-se necessária a prova dos termos pactuados para o pagamento, não bastando a prova de que os serviços foram prestados. 3. Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DOS TERMOS CONTRATUAIS. PRETENSÃO DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A omissão impugnável por meio dos embargos de declaração ocorre quando o julgado deixa de apreciar questão fundamental ao desate da lide. Não é matéria dos embargos de declaração, entretanto, o inconformismo da parte com o resultado obtido, com o objetivo de realizar novo julgamento. 2. O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito. Na ação de cobrança de contrato de prestação de serviços, faz-se necessária a prova dos...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ABSTENÇÃO DE DEMOLIÇÃO DE IMÓVEIS. ASSENTAMENTO 26 DE SETEMBRO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. CONSENTIMENTO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OCUPAÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM DE NÃO PROCEDER À DEMOLIÇÃO. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 01. Não padece de nulidade por ausência de fundamentação a sentença que repete as razões de decidir constantes em outro pronunciamento decisório, quando a motivação se mostrar perfeitamente compatível com o pedido e objeto tratado na demanda em análise. 02. O Assentamento Rural 26 de Setembro foi criado, em 1996, pelo Governo do Distrito Federal, por meio do Decreto Distrital nº 17.502/1996, e, em 1999, a área foi destinada à criação de uma floresta nacional por decreto do governo federal. No entanto, após 17 (dezessete) anos da criação da Floresta Nacional de Brasília, as famílias residentes na área nunca foram definitivamente retiradas do local. Considerando que, durante esses anos, foi o Poder Público conivente com a ocupação irregular, inclusive cobrando de seus moradores IPTU, devem prevalecer os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 03. Se não há condenação em honorários no processo de mandado de segurança (art. 25, Lei nº 12.016/2009), não pode haver sua majoração em sede recursal. 04. Apelação conhecida e provida.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ABSTENÇÃO DE DEMOLIÇÃO DE IMÓVEIS. ASSENTAMENTO 26 DE SETEMBRO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. CONSENTIMENTO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OCUPAÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM DE NÃO PROCEDER À DEMOLIÇÃO. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 01. Não padece de nulidade por ausência de fundamentação a sentença que repete as razões de decidir constantes em outro pronunciamento decisório, quando a motivação se mostrar perfeitamente compatível com o pedido e objeto tratado na demanda em aná...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A decisão proferida de ofício é aquela que trata de questão não suscitada pelas partes, mas que deve ser diretamente decidida pelo Juízo. Isso, no entanto, não significa que essa modalidade decisória prescinda da manifestação da parte contrária. 2. Não é correta, ao menos à luz dos requisitos normativos e doutrinários aplicáveis ao caso, considerar a prescrição matéria de ordem pública, pois diz respeito ao prazo necessário ao exercício de uma pretensão.. 2.1. Aliás, devem ser vistas como normas instituidoras da ordem pública as de natureza constitucional, processual, administrativa, penal, de organização judiciária, fiscal, de polícia administrativa, ou mesmo as que promovem a proteção dos incapazes e as que tratam da organização da família, ou, finalmente as regras e princípios que, em face de sua cogência, estabeleçam condições e formalidades para certos atos. 2.2. Em nenhuma dessas diretrizes doutrinárias ou normativas pode ser inserida a faculdade que tem o credor de exercer sua pretensão em certo lapso de tempo, ou mesmo o tratamento formal ao acolhimento, ou não, da exceção substancial peremptória articulada pelo devedor. 2.3. Com efeito, o caráter das regras estatuídas nos dispositivos legais acima transcritos também não confere natureza de ordem pública ao reconhecimento dessa matéria, como se poderia equivocadamente supor. 3. A nova ordem processual civil previu apenas como uma faculdade o pronunciamento da prescrição de ofício, pois o art. 332, § 1º, do CPC estabelece que o juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição. 3. O CPC atual também passou igualmente a exigir que o reconhecimento da prescrição deve ser precedido de manifestação da parte contrária (art. 487, parágrafo único). A ressalva contida na referida norma, quando faz remissão expressa ao art. 332, § 1º (possibilidade de julgamento liminar em caso de prescrição), no entanto, não traduz imposição de pronunciamento da prescrição de ofício pelo juízo sem manifestação da parte contrária. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença desconstituída.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A decisão proferida de ofício é aquela que trata de questão não suscitada pelas partes, mas que deve ser diretamente decidida pelo Juízo. Isso, no entanto, não significa que essa modalidade decisória prescinda da manifestação da parte contrária. 2. Não é correta, ao menos à luz dos requisitos normativos e doutrinários aplicáveis ao caso, considerar a prescrição matéria de ordem pública, pois diz respeito ao prazo necessário ao exercício de uma pretensã...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. FIXAÇÃO. VALOR DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. INVENTÁRIO. ARBITRAMENTO. BASE. PARTILHA. VALOR DA EFETIVA ALIENAÇÃO DO BENS. 1. A apelação deverá conter os fundamentos de fato e de direito pelos quais a parte entende que o provimento jurisdicional recorrido deverá ser reformado. Assim, compete à parte recorrente demonstrar os motivos do alegado desacerto da decisão recorrida, sem o que não poderá haver o conhecimento do recurso. 2. Nos casos em que a autocomposição efetuada na partilha determina a alienação dos bens inventariados para que seja estabelecida quota parte de cada herdeiro, o cálculo do valor devido a título de honorários deve tomar como base o produto da efetiva alienação, pois é somente a partir desse momento que será possível aferir o real valor do monte inventariado e do proveito econômico auferido pelo réu diante da atuação do advogado. 3. O montante dos honorários devidos deve ser determinado ao tempo da partilha, momento em que surgiu para o credor a legítima pretensão ao recebimento dos honorários contratuais 4. Recurso do réu não conhecido. 5. Recurso do autor conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. FIXAÇÃO. VALOR DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO. INVENTÁRIO. ARBITRAMENTO. BASE. PARTILHA. VALOR DA EFETIVA ALIENAÇÃO DO BENS. 1. A apelação deverá conter os fundamentos de fato e de direito pelos quais a parte entende que o provimento jurisdicional recorrido deverá ser reformado. Assim, compete à parte recorrente demonstrar os motivos do alegado desacerto da decisão recorrida, sem o que não poderá haver o conhecimento do recurso. 2. Nos casos em que a autocomposição efetuada na partilha determina a...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA MATERIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. PREPOSTOS SEM PODERES PARA REPRESENTAR A PESSOA JURÍDICA. TEORIA DA APARÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA PELO ATO. ÔNUS DA PROVA. TERCEIRO DE BOA-FÉ. PEDIDO CONTRAPOSTO. NÃO ACOLHIMENTO. 1. Apelação interposta da r. sentença, proferida em ação de cobrança, que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar o réu ao pagamento da dívida reclamada e julgar improcedente o pedido contraposto consiste na condenação da autora no pagamento de indenização por danos morais. 2. De acordo com a teoria da asserção, as condições da ação devem ser verificadas com base nas alegações formuladas na petição inicial pelo autor, de modo que a procedência, ou não, do pleito insere-se no âmbito do mérito da pretensão deduzida em juízo. 3. De acordo com a teoria da aparência, mostra-se irrelevante o fato da ausência de poderes dos supostos prepostos da empresa-devedora, uma vez que não é razoável que o credor tivesse ciência de tal circunstância - mormente quando empresa se coloca em situação tal que denota em terceiros a confiança de que tais pessoas agem em seu nome, posto que laboram em suas dependências, bem como lá recebem mercadorias a ela endereçadas. 4. A legitimidade de quem se apresenta como representante da pessoa jurídica é presumida, reputando-se válidos os atos praticados em relação a terceiros de boa-fé. Destarte, sobressaindo dos autos indícios de prova documental de que a ré tinha ciência da compra e venda realizada em seu nome, bem como não apontado indícios concretos da má-fé da autora, deve ser mantida a responsabilidade daquela pelo pagamento dos créditos por esta perseguidos. 5. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA MATERIAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. PREPOSTOS SEM PODERES PARA REPRESENTAR A PESSOA JURÍDICA. TEORIA DA APARÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA PELO ATO. ÔNUS DA PROVA. TERCEIRO DE BOA-FÉ. PEDIDO CONTRAPOSTO. NÃO ACOLHIMENTO. 1. Apelação interposta da r. sentença, proferida em ação de cobrança, que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar o réu ao pagamento da dívida reclamada e julgar improcedente o pedido contraposto consiste na condenação da autora no pagamento de indenização por dano...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTANDA MAIOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE CURSE FACULDADE. ALEGAÇÃO DE ANTERIOR UNIÃO ESTÁVEL. EXISTÊNCIA DE EMPREGOS PRETERITOS. EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. CABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA. 1. Trata-se de apelação contra a sentença proferida em ação de exoneração de alimentos, que julgou procedente o pedido inicial do alimentante, para exonerá-lo da obrigação em favor da alimentanda, além de a condenar ao pagamento de multa por litigância de má-fé. 2. Aapelante-ré atingiu a maioridade civil, já contando com 24 anos, e não comprovou que frequente curso de nível superior ou situação excepcional que lhe impeça de custear integralmente suas despesas - mormente porque já possuiu empregos. Procedente o pedido de exoneração da obrigação de prestar os alimentos. 3. Aré deduziu afirmação que não condiz com a realidade estampada nos documentos colacionados ao processo, porquanto afirmou que já cursava curso técnico superior, quando o comprovante de matrícula atesta que ela foi matriculada poucos dias após sua citação nesta demanda, para o primeiro semestre letivo do curso. Tal circunstância subsume-se aos incisos I e II do art. 80 do CPC/2015 e justifica a fixação da multa por litigância de má-fé. 4. Apelação desprovida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTANDA MAIOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE CURSE FACULDADE. ALEGAÇÃO DE ANTERIOR UNIÃO ESTÁVEL. EXISTÊNCIA DE EMPREGOS PRETERITOS. EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. CABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA. 1. Trata-se de apelação contra a sentença proferida em ação de exoneração de alimentos, que julgou procedente o pedido inicial do alimentante, para exonerá-lo da obrigação em favor da alimentanda, além de a condenar ao pagamento de multa por litigância de má-fé. 2. Aapelante-ré atingiu a maiorida...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. SUBCONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. ALUGUEL SUBLOCAÇÃO EXCEDENTE AO DA LOCAÇÃO. CARÊNCIA DE PROVAS. MINORAÇÃO AO VALOR DA LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DA DÍVIDA. IMPOSSÍBILIDADE. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXGIBILIDADE DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.REVISÃO DE CLÁUSULA PENAL. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. 1. Apelação interposta da r. sentença, proferida em ação monitória, que rejeitou os embargos à monitória oferecidos pelas apelantes e julgou procedente o pedido monitório declarando constituído de pleno direito o título executivo judicial, baseado em cláusula penal compensatória prevista em contrato de sublocação comercial. 2. O caput do artigo 21 da Lei 8.245/1991 dispõe que o aluguel da sublocação não poderá exceder o da locação, sendo previsto, em seu parágrafo único, que o descumprimento da norma autoriza o sublocatário a reduzir o aluguel até o valor da locação. 3. Ainda que fosse constatado o excesso no aluguel da sublocação, tal fato, por si só, não acarreta na nulidade do contrato de sublocação, pois não verificada qualquer hipótese dos artigos 166 e 167, ambos do Código Civil. 4. De toda forma, as rés não se desincumbiram de comprovar que o valor da sublocação excederia ao devido na locação principal, havendo, ao contrário, indícios de que a regra do artigo 21 da Lei 8.245/1991 não teria sido infringida. 5. Segundo entendimento jurisprudencial, não há óbice à alegação de compensação de créditos em embargos à monitória, dispensando-se o manejo de reconvenção para tanto, contudo, é indispensável a apresentação do crédito líquido, certo e exigível a possibilitar a pleiteada compensação - o que não fora feito nos autos. Ademais, a conduta das rés apontada como suposto descumprimento tratar-se-ia de mera irregularidade, sem maior potencial lesivo, não configurando verdadeiro descumprimento contratual indenizável. 6. O artigo 413 do Código Civil autoriza a redução equitativa da pena contratual, pelo Magistrado, se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se a penalidade for manifestamente excessiva, face à natureza e finalidade do negócio, o que não se verifica no caso presente, em que a cláusula penal corresponde a 23, 87% do valor total do contrato (aluguel mensal estipulado em R$7.700,00 (sete mil e setecentos reais) e duração prevista para 34 meses). 7. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. SUBCONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. ALUGUEL SUBLOCAÇÃO EXCEDENTE AO DA LOCAÇÃO. CARÊNCIA DE PROVAS. MINORAÇÃO AO VALOR DA LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO CONTRATO DE SUBLOCAÇÃO. ALEGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DA DÍVIDA. IMPOSSÍBILIDADE. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXGIBILIDADE DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.REVISÃO DE CLÁUSULA PENAL. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. 1. Apelação interposta da r. sentença, proferida em ação monitória, que rejeitou os embargos à monitória oferecidos pelas apelantes e julgou procedente o pedido monitório decl...
APELAÇÃO CIVIL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONDOMÍNIO IRREGULAR OU DE FATO. COBRANÇA DE DESPESAS COMUNS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1.Trata-se de apelação contra a r. sentença que, em execução de título extrajudicial ajuizada por condomínio irregular, extinguiu o processo sem resolução do mérito, ante a ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, inc. IV, c/c art. 771, ambos do Código de Processo Civil. 2.Consoante artigo 1.332 do Código Civil, o condomínio edilício é instituído por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis. No caso, não se trata de condomínio edilício, mas sim de condomínio irregular ou de fato. Sendo assim, não há título executivo nos moldes previstos no artigo 784, inc. X, do CPC. Precedentes. 3.Inviável a conversão do feito executivo em ação de conhecimento, por meio de emenda à inicial, porque já realizada a citação, sendo impossível o aditamento ou a alteração do pedido, por força do artigo 329, inc. I, do Código de Processo Civil. 4.Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CIVIL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONDOMÍNIO IRREGULAR OU DE FATO. COBRANÇA DE DESPESAS COMUNS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1.Trata-se de apelação contra a r. sentença que, em execução de título extrajudicial ajuizada por condomínio irregular, extinguiu o processo sem resolução do mérito, ante a ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, inc. IV, c/c art. 771, ambos do Código de Processo Civil. 2.Consoante artigo 1.332 do Código Civil, o...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE DO BEM. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. 1.Apelação contra r. sentença proferida em sede de embargos de terceiro, que julgou improcedente o pedido de afastamento da constrição de veículo que a embargante alega ser de sua propriedade. 2.Os terceiros prejudicados por atos constritivos do Estado juiz possuem a seu dispor os embargos de terceiro, espécie de ação de conhecimento, da qual se valem para, intervindo na relação processual estabelecida em outra ação, buscar a retirada de bem de sua propriedade ou posse do litígio entre as partes da relação principal. 3.Ajuntada de apenas alguns comprovantes de pagamento de parcelas referentes a parcelas de financiamento de veículo registrado em nome de devedora da ação principal - sequer se mencionando, nos comprovantes, quem efetuara o pagamento -, não possui o condão de afastar a constrição que recai sobre ele, sobretudo quando a embargante não comprova deter renda suficiente para adquirir o referido bem e no curso da instrução informa não haver interesse na produção de outras provas. 4.Apelação da embargante conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE DO BEM. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. 1.Apelação contra r. sentença proferida em sede de embargos de terceiro, que julgou improcedente o pedido de afastamento da constrição de veículo que a embargante alega ser de sua propriedade. 2.Os terceiros prejudicados por atos constritivos do Estado juiz possuem a seu dispor os embargos de terceiro, espécie de ação de conhecimento, da qual se valem para, intervindo na relação processual estabelecida em outra ação, buscar a retirada de bem de sua p...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. MÚTUO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DO VEÍCULO. VÍCIO REDIBITÓRIO NÃO SANADO. RESCISÃO CONTRATUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO VERIFICAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE COM O CONTRATO DE COMPRA E VENDA. 1 - Apelação contra sentença pela qual foram julgados procedentes os pedidos da autora para decretar a rescisão do contrato de compra e venda de automóvel por vício redibitório não sanado, além de devolução dos valores pagos e indenização por danos materiais, bem como a rescisão do contrato de mútuo bancário firmado para aquisição do veículo. 2 - A instituição financeira apelante é parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, pois, embora não tenha sido a responsável pelos vícios redibitórios apresentados no veículo objeto do contrato de compra e venda firmado entre a autora e a empresa corré, o contrato de mútuo bancário firmado entre a autora e o banco apelante foi acessório àquele contrato principal de compra e venda, estando a ele, portanto associado. 3 - Significa dizer que, em face dos inúmeros vícios redibitórios apresentados no veículo adquirido pela autora junto a corré, que culminaram com o desfazimento do contrato de compra e venda, com base no art. 18 do CDC, o intermediário contrato entre a autora e o banco apelante, entabulando condicionalmente àquele, também deve ser desfeito, conforme estatuído no art. 92 e 184 do CC. Além disso, existente relação de consumo, o art. 7º, parágrafo único, do CDC, estipula que todos os fornecedores de bens ou serviços na cadeia de consumo são solidariamente responsáveis reparação dos danos causados ao consumidor. Precedentes. 4 - Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. MÚTUO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DO VEÍCULO. VÍCIO REDIBITÓRIO NÃO SANADO. RESCISÃO CONTRATUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NÃO VERIFICAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE COM O CONTRATO DE COMPRA E VENDA. 1 - Apelação contra sentença pela qual foram julgados procedentes os pedidos da autora para decretar a rescisão do contrato de compra e venda de automóvel por vício redibitório não sanado, além de devolução dos valores pagos e indenização por danos materiais, bem como a rescis...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. FAZENDA PÚBLICA SUCUMBENTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. PERCENTUAIS MÍNIMO DE 10% E MÁXIMO DE 20%. VALOR EXCESSIVO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 1. Trata-se de Apelação contra sentença que, nos autos da Execução Fiscal, julgou extinto o processo, com fundamento no artigo 26, da Lei nº 6.830/1980, haja vista cancelamento da CDA pelo pagamento, condenando o Distrito Federal a pagar R$ 1.000,00 (mil reais) a título de honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos da empresa executada. 2. Considerando tratar-se de causa singela (execução fiscal), de pouca complexidade e que não exigiu dos advogados da empresa executada grandes esforços (extinção do feito pelo pagamento), bem assim o tempo despendido para a solução da demanda foi curto (cerca de 1 ano da propositura da ação), já que seus patronos apenas apresentaram exceção de pré-executividade e embargos de declaração, antes da interposição do presente apelo, a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência no percentual mínimo de 10% do benefício econômico ensejaria ofensa aos princípios da vedação do enriquecimento sem causa, razoabilidade e proporcionalidade, não se olvidando, ainda, que tal situação poderia tornar, em casos análogos, dificultoso o amplo acesso à justiça. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. FAZENDA PÚBLICA SUCUMBENTE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. PERCENTUAIS MÍNIMO DE 10% E MÁXIMO DE 20%. VALOR EXCESSIVO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 1. Trata-se de Apelação contra sentença que, nos autos da Execução Fiscal, julgou extinto o processo, com fundamento no artigo 26, da Lei nº 6.830/1980, haja vista cancelamento da CDA pelo pagamento, condenando o Distrito Federal a pagar R$ 1.000,00 (mil reais) a título de honorários advocatícios sucumbenciais aos patr...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ABSTENÇÃO DE DEMOLIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RELIMINAR DE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. MÉRITO. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE BEM PÚBLICO. PODER DE POLÍCIA. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. 1.Apelação contra sentença que julgou improcedente os pedidos de abstenção de demolição e retirada dos autores de imóvel irregularmente ocupado. 2. Não tendo o apelante formulado pleito de indenização por benfeitorias e direito de retenção na origem, tais matérias consubstanciam inovação recursal, pelo que não se conhece do apelo no ponto. 3.Verificando o sentenciante, destinatário das provas, que o feito encontra-se suficientemente instruído, pode indeferir as provas que reputar inúteis ao deslinde da causa, julgando antecipadamente a causa, sem que isso implique afronta ao direito de defesa das partes. Visa-se com isso evitar a produção de provas desnecessárias que somente se prestariam a atrasar a solução da controvérsia, além de gerar gastos desnecessários (arts. 370 e 371 do CPC/2015). 4.Os atos demolitórios inserem-se entre as sanções administrativas decorrentes do exercício do poder de polícia na atividade de fiscalização. 5.Aocupação irregular de área pública não gera qualquer direito possessório sobre o bem, tendo em vista não ser o imóvel público passível de usucapião, quando muito, reconhece-se a mera detenção, a teor do disposto nos arts. 102, do CC e arts.183 § 3º, e, 191, parágrafo único, ambos da CF/88. Não possuindo legítimo título sobre o imóvel ocupado, nem mesmo autorização por parte da Administração Pública para edificação no lote, está seu ocupante suscetível às sanções administrativas decorrentes do exercício do Poder de Polícia da Administração Pública na atividade de fiscalização, dentre elas, os atos demolitórios, sem necessidade de notificação prévia, consoante previsão nos arts. 3º, XXIV, 163, V e 178, §1º, da Lei Distrital n. 2.105/98. 6.Aordenação da expansão urbana (art. 182 da CF/88 e Lei 6.938/1981) visa à ocupação racional do solo e adequado manejo de recursos ambientais, justamente para promover a moradia digna e adequada, não só à população atual, mas às gerações futuras (arts. 6º e 225 da CF/88), com realização do mínimo existencial. 7.Apelação parcialmente conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ABSTENÇÃO DE DEMOLIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RELIMINAR DE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. MÉRITO. OCUPAÇÃO IRREGULAR DE BEM PÚBLICO. PODER DE POLÍCIA. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. 1.Apelação contra sentença que julgou improcedente os pedidos de abstenção de demolição e retirada dos autores de imóvel irregularmente ocupado. 2. Não tendo o apelante formulado pleito de indenização por benfeitorias e direito de retenção na origem, tais matérias consubstanciam inovação recursal, pelo...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO OCORRÊNCIA. ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.REDAÇÃO ANTERIOR. LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. SÚMULA 106 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Considerando-se a data de ajuizamento da presente ação (16/12/1999), bem como a do despacho que determinou a citação dos executados (3/2/2000), aplica-se ao caso concreto a previsão do artigo 174, inciso I, do CTN, em sua redação anterior à modificação introduzida pela Lei Complementar nº 118/2005, que previa que a prescrição se interrompia pela citação pessoal feita ao executado. Precedentes. 2. O crédito tributário, consoante artigo 174 do CTN, prescreve em 5 (cinco) anos, a contar da data da constituição definitiva do crédito. Na hipótese dos autos, transcorridos mais de cinco anos entre a data da constituição definitiva do crédito tributário sem que se efetivasse a citação dos executados, permanecendo sem movimentação apta a dar prosseguimento no feito no período de junho de 2002 a maio de 2011, a decretação de prescrição é medida impositiva. 3. Não cabe aplicação do Enunciado nº 106 da Súmula do STJ, diante da ausência de comprovação de que a citação não teria ocorrido, exclusivamente, em razão da morosidade do Poder Judiciário. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO OCORRÊNCIA. ARTIGO 174 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.REDAÇÃO ANTERIOR. LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. SÚMULA 106 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Considerando-se a data de ajuizamento da presente ação (16/12/1999), bem como a do despacho que determinou a citação dos executados (3/2/2000), aplica-se ao caso concreto a previsão do artigo 174, inciso I, do CTN, em sua redação anterior à modificação introduzida pela Lei Complementar nº 118/2005, que previa que a prescrição se interrompia pela citação pessoal feita ao executado. Precedentes. 2. O...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. APLICAÇÃO DO CDC. DISTRATO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE CLÁUSULA PENAL. PERCENTUAL. ABUSIVIDADE. 1.Apelação interposta contra a r. sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais de consumidores/promitentes-compradores de serem restituídos, em 90% (noventa por cento) dos valores vertidos à incorporadora/promitente-vendedora em razão de contrato de promessa de compra e venda rescindido por iniciativa dos consumidores. 2. A relação contratual existente entre promissário-comprador e promissário-vendedor é notadamente de consumo, o que atrai a incidência das normas consumeristas. 3.Permite-se ao promissário-comprador de imóvel na planta a desistência do negócio entabulado, assegurando-se à promitente-vendedora a retenção de parte das parcelas previamente pagas, tudo em conformidade com o que asseguram os arts. 408 e 409 do Código Civil. 4. Quanto ao montante retido pela promitente-vendedora, os órgãos fracionários deste Tribunal de Justiça têm decidido, majoritariamente, que se figura adequada a retenção de 10% (dez por cento) do total pago pelos promissários-compradores. 5.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. APLICAÇÃO DO CDC. DISTRATO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE CLÁUSULA PENAL. PERCENTUAL. ABUSIVIDADE. 1.Apelação interposta contra a r. sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais de consumidores/promitentes-compradores de serem restituídos, em 90% (noventa por cento) dos valores vertidos à incorporadora/promitente-vendedora em razão de contrato de promessa de compra e venda rescindido por iniciativa dos consumidores. 2. A relação contratual existente entre promissário-comprador...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. CAUSA DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. AÇÃO POSSESSÓRIA ANTERIOR. DESISTÊNCIA. POSSE ININTERRUPTA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação contra sentença em que foi julgado procedente o pedido, declarando-se a aquisição da propriedade do imóvel, pelo autor, mediante usucapião. 2. Aconfiguração da coisa julgada material pressupõe identidade dos elementos da demanda, ou seja, é preciso que a nova ação tenha as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido da demanda anteriormente decidida por sentença de mérito transitada em julgado, o que não ocorre no caso analisado. 3. O art. 550do Código Civil de 1916 disciplinava a usucapião extraordinária, estabelecendo: Aquele que, por 20 (vinte) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de título de boa-fé que, em tal caso, se presume, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para transcrição no Registro de Imóveis. 4. Segundo orientação da doutrina e da jurisprudência, a oposição à posse por medidas judiciais, hábil a interromper o prazo da prescrição aquisitiva (interrupção civil), está condicionada ao julgamento de procedência da pretensão deduzida em ação possessória ou petitória na qual o usucapiente figure como réu. O ajuizamento das ações, por si só, ainda que haja citação, não tem o condão de interromper o prazo da prescrição aquisitiva. 5. Deve ser reconhecida a aquisição da propriedade por usucapião se, do conjunto probatório dos autos, infere-se que a posse do autor teve início no final da década de 1970 e completou vinte anos de decurso ainda durante a vigência do Código Civil de 1916, sem oposição. 6. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. CAUSA DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. AÇÃO POSSESSÓRIA ANTERIOR. DESISTÊNCIA. POSSE ININTERRUPTA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação contra sentença em que foi julgado procedente o pedido, declarando-se a aquisição da propriedade do imóvel, pelo autor, mediante usucapião. 2. Aconfiguração da coisa julgada material pressupõe identidade dos elementos da demanda, ou seja, é preciso que a nova ação tenha as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido da demanda anteriormente dec...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS. COBRANÇA DE DÉBITOS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO DO FEITO. 1. Trata-se de Apelação contra sentença que, nos autos da Ação de Conhecimento, extinguiu o processo, sem resolução do mérito, ao reconhecer a ilegitimidade ativa da autora - imobiliária que administra o imóvel da proprietária. 2. Ajurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a administradora de Imóveis, por ser mera mandatária do locador do imóvel, não possui legitimidade processual para figurar no pólo passivo de eventual ação judicial que tenha por fundamento o contrato de locação. Isso porque não se pode confundir o proprietário do imóvel com quem o representa, ou seja, com seu mandatário, tendo em vista que este, ao celebrar o contrato de locação, não o fez em nome próprio, mas em nome de seu mandante, o locador (REsp 664654/RJ.Relator: Ministro Arnaldo Esteves, DJ 09/10/2006 p. 344). Precedentes desta eg. Corte. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS. COBRANÇA DE DÉBITOS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO DO FEITO. 1. Trata-se de Apelação contra sentença que, nos autos da Ação de Conhecimento, extinguiu o processo, sem resolução do mérito, ao reconhecer a ilegitimidade ativa da autora - imobiliária que administra o imóvel da proprietária. 2. Ajurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a administradora de Imóveis, por ser mera mandatária do locador do imóvel, não possui legitimidad...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIDA. RECOLHIMENTO DE PREPARO. INCOMPATIBILIDADE. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESCISÃO ANTECIPADA. CULPA DO LOCATÁRIO. INAPLICAÇÃO DA TEORIA DA DIMPREVISÃO. MULTA E ENCARGOS CONTRATUAIS. 1. Apelação interposta da r. sentença, proferida em ação de cobrança, que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, condenando os requeridos ao pagamento de multa compensatória pela rescisão antecipada do contrato e encargos locatícios, devidamente corrigidos com juros de mora da citação e correção monetária incidentes a partir do ajuizamento da ação. 2. O entendimento deste Tribunal de Justiça é no sentido de que o recolhimento do preparo recursal é atitude incompatível com a alegação de insuficiência de recursos apta a ensejar a concessão dos benefícios da justiça gratuita - mormente se afeto unicamente à instância recursal. 3. As partes firmaram contrato de locação de espaço em Shopping Center para ramo de atividade fast food com prazo de 60 meses a contar da data da inauguração do Shopping, no entanto, a data de inauguração da obra foi repactuada por termo aditivo, assinado pelas partes de forma livre e consciente, motivo pelo qual não há que se falar em inadimplemento da autora, que cumpriu com suas obrigações, ao contrário do que se verificou em relação aos réus. 4. Não há que se falar em aplicação da teoria da imprevisão, porquanto eventual onerosidade excessiva que tenha recaído sobre os apelantes fora externa ao contrato, e sem qualquer ligação à atitude da ré. Os valores acordados no contrato locatício permaneceram inalterados, e se mostram condizentes com a prática comercial em centros comerciais, não podendo os apelantes pretender que eventual aumento no valor dos juros de financiamento interfira na relação locatícia, porquanto fora opção deles financiar o montante necessário à instalação do empreendimento empresarial na área locada. 5. Diante do descumprimento do contrato pelos réus, deve ser aplicado o item do contrato de locação que dispõe sobre a rescisão antecipada, com a cominação de multa. 6. Apelação dos réus conhecida e desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIDA. RECOLHIMENTO DE PREPARO. INCOMPATIBILIDADE. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESCISÃO ANTECIPADA. CULPA DO LOCATÁRIO. INAPLICAÇÃO DA TEORIA DA DIMPREVISÃO. MULTA E ENCARGOS CONTRATUAIS. 1. Apelação interposta da r. sentença, proferida em ação de cobrança, que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, condenando os requeridos ao pagamento de multa compensatória pela rescisão antecipada do contrato e encargos locatícios, devidamente corrigidos com juros de mora da citação e correção monetária incidente...
APELAÇÃO CIVIEL E REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. DESVIO DE FUNÇÃO. CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE PERFUSIONISTA. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. PAGAMENTO DEVIDO. SÚMULA Nº 378 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1.Remessa necessária e recurso voluntário interposto contra sentença que reconheceu a procedência do pedido de condenação do Distrito Federal ao pagamento de diferenças salariais, inclusive adicional noturno, advindas do exercício de cargo diverso (de perfusionista) daquele no qual empossada a servidora - técnico administrativo. 2. Não sendo a hipótese prevista no artigo 2º-B, da Lei 9.494/97, com redação dada pela MP nº 2.180-35/2001, descabe pedido para atribuir efeito suspensivo ao recurso até o trânsito em julgado, devendo o referido efeito perdurar até o julgamento da presente apelação, podendo o apelante postular, se o caso, a concessão do mesmo efeito para os demais recursos que eventualmente venha a interpor. 3.Adocumentação expedida pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal atestando que a servidora distrital aprovada para cargo de técnico administrativo teria exercido de forma irregular o cargo de perfusionista da mesma pasta é suficiente para evidenciar a prática de desvio de função determinada pela Administração, devendo ser mantida a condenação do Estado ao pagamento das diferenças remuneratórias existentes, inclusive adicional noturno, entre os dois cargos, sob pena de enriquecimento sem causa deste. Inteligência da Súmula nº 378 do STJ. 4.Remessa Oficial e apelação conhecidas e não providas.
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APELAÇÃO CIVIEL E REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. DESVIO DE FUNÇÃO. CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE PERFUSIONISTA. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. PAGAMENTO DEVIDO. SÚMULA Nº 378 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1.Remessa necessária e recurso voluntário interposto contra sentença que reconheceu a procedência do pedido de condenação do Distrito Federal ao pagamento de diferenças salariais, inclusive adicional noturno, advindas do exercício de cargo diverso (de perfusionista) daquele no qual empossada a servidora - técnico administrativo. 2. Não sendo a hipótese previs...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REFORMA DE IMÓVEL. ACORDO VERBAL DE VONTADES. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DE MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. Apelação interposta da sentença que julgou improcedente o pedido de cobrança relativo à prestação de serviços de reforma de imóvel. 2. Configurado o cerceamento de defesa em face do julgamento antecipado de improcedência do pedido inicial por falta de provas dos fatos constitutivos do direito alegado, uma vez que se trata de acordo verbal de vontades e há controvérsia sobre fatos relevantes, possivelmente elucidáveis pela oitiva de testemunhas requerida na fase de especificação de provas. 3. Apelação da autora conhecida e provida. Sentença anulada.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REFORMA DE IMÓVEL. ACORDO VERBAL DE VONTADES. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DE MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. Apelação interposta da sentença que julgou improcedente o pedido de cobrança relativo à prestação de serviços de reforma de imóvel. 2. Configurado o cerceamento de defesa em face do julgamento antecipado de improcedência do pedido inicial por falta de provas dos fatos constitutivos do direito alegado, uma vez que se trata de acordo verbal de vontades e há controvérsia sobre f...
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. JUÍZO RETRATAÇÃO. DESCABIMENTO. NOTAS PROMISSÓRIAS PRESCRITAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE O VENCIMENTO DO TÍTULO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de Apelação contra sentença que, nos autos da Ação Monitória, fundada em Nota Promissória prescrita, julgou procedenteo pedido inicial e declarou constituído de pleno direito os dois títulos executivos com o acréscimo de correção monetária a partir do inadimplemento/propositura da ação e juros de mora a partir da citação/recusa ao pagamento. 2. De acordo com as regras do Código de Processo Civil, no caso, não é cabível juízo de retratação pelo juiz que proferiu a sentença. 4. Segundo entendimento jurisprudencial do c. Superior Tribunal de Justiça, inclusive confirmado por esta eg. Corte, na hipótese de Ação Monitória fundada em título de crédito prescrito (no caso Nota Promissória) a correção monetária, por não constituir nenhum acréscimo à dívida, senão mera recomposição de seu valor, bem como os juros de mora, devem incidir a partir da data do vencimento do título. Isso porque, havendo termo, o devedor é constituído em mora no momento em que descumpre a obrigação de pagamento da quantia certa e líquida (mora ex re), conforme artigos 394 e 397, do CC. 5. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. JUÍZO RETRATAÇÃO. DESCABIMENTO. NOTAS PROMISSÓRIAS PRESCRITAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE O VENCIMENTO DO TÍTULO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de Apelação contra sentença que, nos autos da Ação Monitória, fundada em Nota Promissória prescrita, julgou procedenteo pedido inicial e declarou constituído de pleno direito os dois títulos executivos com o acréscimo de correção monetária a partir do inadimplemento/propositura da ação e juros de mora a partir da citação/recusa ao pagamento. 2. De acordo co...