DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. CONVIVÊNCIA COM O OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. COMPROVAÇÃO QUANTO À PARTE DO PERÍODO ALEGADO. NASCIMENTO DE DOIS FILHOS E POSTERIOR CASAMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Para a caracterização da união estável, a convivência deve revestir-se de notoriedade e durabilidade. 2.No caso, não há controvérsia sobre a convivência more uxória da autora com o réu antes de contraírem núpcias em 21.08.2002, mas apenas quanto ao início da união. 3. Aprova testemunhal produzida nos autos revela que a convivência se iniciou após 1990, porquanto antes as partes eram tidas como namorados. Assim, deve ser considerado para fins de marco temporal inicial a época da concepção do primeiro filho, em outubro de 1993. 4 .Recurso parcialmente provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. CONVIVÊNCIA COM O OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. COMPROVAÇÃO QUANTO À PARTE DO PERÍODO ALEGADO. NASCIMENTO DE DOIS FILHOS E POSTERIOR CASAMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Para a caracterização da união estável, a convivência deve revestir-se de notoriedade e durabilidade. 2.No caso, não há controvérsia sobre a convivência more uxória da autora com o réu antes de contraírem núpcias em 21.08.2002, mas apenas quanto ao início da união. 3. Aprova testemunhal produzida nos autos revela que a convivên...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM GRANDE PARTE. FRAÇÃO DE 1/3 PROPORCIONAL. REGIME ABERTO FIXADO. 1. Mantém-se a condenação dos apelantes do crime de roubo circunstanciado tentado quando a materialidade e a autoria estão devidamente comprovadas pelos depoimentos coerentes do lesado e dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, bem como pelos demais elementos probatórios coligidos aos autos, sendo a desclassificação inviável para o delito de constrangimento ilegal. 2. Afasta-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime quando, existentes duas ou mais causas de aumento, o juiz utilizar uma para agravar a pena-base e as demais como majorantes. 3. Deve ser mantida a fração de 1/3 pela tentativa, pois percorrido grande parte do iter criminis. 4. Fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento de pena, pois a reprimenda é menor de4 anos, réus primários e as circunstâncias judiciais são favoráveis. 5. Apelações conhecidas e parcialmente providas.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM GRANDE PARTE. FRAÇÃO DE 1/3 PROPORCIONAL. REGIME ABERTO FIXADO. 1. Mantém-se a condenação dos apelantes do crime de roubo circunstanciado tentado quando a materialidade e a autoria estão devidamente comprovadas pelos depoimentos coerentes do lesado e...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DA RECEPTAÇÃO. AUSENTE UM DOS ELEMENTOS DO TIPO. CRIME ANTECEDENTE NÃO COMPROVADO. SENTENÇA REFORMADA. DOSIMETRIA. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE DESPROPORCIONAL. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. REDUÇÃO. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. REGIME FECHADO MANTIDO. 1. Impõe-se a absolvição do acusado pelo crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal, em razão da inexistência de comprovação de crime anterior, devendo a conduta ser considerada atípica por ausência de um dos elementos constitutivos do tipo penal. 2. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 3. Reduz-se a pena pecuniária em razão da sua fixação decorrer da natureza do delito, da situação econômica do réu e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 4.Mantém-se o regime inicial fechado em face de o apenado ser reincidente e a pena aplicada ser superior a 8 anos. 5.Apelação conhecida e parcialmente provida para absolver o acusado do crime de receptação e reduzir as penas aplicadas pelos demais crimes.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DA RECEPTAÇÃO. AUSENTE UM DOS ELEMENTOS DO TIPO. CRIME ANTECEDENTE NÃO COMPROVADO. SENTENÇA REFORMADA. DOSIMETRIA. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE DESPROPORCIONAL. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. REDUÇÃO. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. REGIME FECHADO MANTIDO. 1. Impõe-se a absolvição do acusado pelo crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal, em razão da inexistência de comprovação de crime anterior, devendo a conduta ser considerada atípica por ausência...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA RACIAL.PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ REJEITADA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNAMENTAÇÃO INIDÔNEA. MAJORANTE DO INCISO III DO ART. 141 DO CP. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. VALOR DO DIA-MULTA. DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade por suposta ofensa ao princípio da identidade física do juiz, quando o juiz substituto está designado para o exercício pleno nos casos de afastamentos por férias, promoção, aposentadoria e licenças dos juízes titulares 2. Mantém-se a condenação da ré pelo crime do art. 140, § 3º, do Código Penal quando o conjunto probatório é firme ao comprovar que ela proferiu expressão injuriosa de cunho racista contra ofendido de pele negra. 3.Afasta-se a valoração desfavorável das circunstâncias do crime quando a fundamentação apresentada se revela inidônea e, por conseguinte, não autoriza a exasperação da pena-base por essa circunstância judicial. 4. Inviável o pedido de exclusão da causa de aumento prevista no inciso III do art. 141 do Código Penal se demonstrado que as ofensas foram proferidas no interior da agência bancária, em que trabalhava o ofendido, e em pleno horário de funcionamento na presença de funcionários e clientes que se encontravam no local. 5. Diante do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e para evitar trabalho indevido para a Turma e Câmara, reduz-se o valor fixado a título de indenização por dano moral para não propiciar injustiça e porque os autos não trazem qualquer elemento probatório acerca do binômio necessidade e possibilidade a permitir a identificação e a extensão do dano. 6. Reduz-se o valor de cada dia-multa para a fração de 1/30 do salário mínimo por ser desproporcional à situação financeira do agente. 7. Apelação conhecida, preliminar rejeitada, e, no mérito, provida parcialmente.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA RACIAL.PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ REJEITADA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNAMENTAÇÃO INIDÔNEA. MAJORANTE DO INCISO III DO ART. 141 DO CP. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. VALOR DO DIA-MULTA. DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade por suposta ofensa ao princípio da identidade física do juiz, quando o juiz substituto está designado para o exercício pleno nos c...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGOAO CRIME DE FURTO TENTADO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. CONDIÇÕES PESSOAIS DO MENOR DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE.SEMILIBERDADE MANTIDA.GRADAÇÃO DA MEDIDA. DESNECESSIDADE.RECURSO DESPROVIDO. 1. O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que o recurso seja recebido no efeito suspensivo apenas quando houver risco concreto de dano irreparável ao adolescente, o que não ocorre quando a decisão tende a lhe ser mais benéfica, livrando-o da situação de risco inerente ao ambiente sociofamiliar e educacional que o conduziu à prática infracional. 2. As medidas socioeducativas elencadas no art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente não precisam ser aplicadas gradativamente, sendo possível a imposição de medida de semiliberdade a adolescente que, embora primário, praticou ato grave, bem como suas condições pessoais e sociais recomendam a medida. 3. Mantém-se a medida socioeducativa de semiliberdade à adolescente porque é a mais adequada para o caso, levando-se em consideração as condições pessoais desfavoráveis, a gravidade concreta do ato infracional praticado, ser usuário de crack, além da ausência de autoridade familiar e de pessoa que responsabilize por ele. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGOAO CRIME DE FURTO TENTADO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. CONDIÇÕES PESSOAIS DO MENOR DESFAVORÁVEIS. IMPOSSIBILIDADE.SEMILIBERDADE MANTIDA.GRADAÇÃO DA MEDIDA. DESNECESSIDADE.RECURSO DESPROVIDO. 1. O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que o recurso seja recebido no efeito suspensivo apenas quando houver risco concreto de dano irreparável ao adolescente, o que não ocorre quando a decisão tende a lhe...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. 1. Rejeita-se a preliminar de intempestividade suscitada pela Procuradoria de Justiça, se o réu manifestou desejo de recorrer no momento em que foi intimado da sentença, bem como porque a contagem do prazo começou a correr do dia em que os advogados juntaram a procuração nos autos. 2. Absolve-se o réu da prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, se, ao final da instrução, não restaram satisfatoriamente carreados ao feito os elementos fáticos necessários a sustentar a decisão condenatória, mormente porque a versão do lesado encontra-se isolada nos autos, não tendo sido corroborada por nenhum outro elemento probatório, mostrando-se imperiosa e oportuna a adoção do princípio do in dubio pro reo. 3. Preliminar de intempestividade rejeitada. Apelação conhecida e provida para absolver o réu.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. 1. Rejeita-se a preliminar de intempestividade suscitada pela Procuradoria de Justiça, se o réu manifestou desejo de recorrer no momento em que foi intimado da sentença, bem como porque a contagem do prazo começou a correr do dia em que os advogados juntaram a procuração nos autos. 2. Absolve-se o réu da prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, se, ao...
RECURSO DE AGRAVO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. INTIMAÇÃO PRÉVIA E PRESENÇA DA DEFESA TÉCNICA NO ATO. PRESCINDIBILIDADE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. 1. A audiência admonitória da suspensão condicional da pena é o instrumento que visa estabelecer as condições do cumprimento da obrigação imposta para concessão desse benefício, bem como para esclarecer ao sentenciado acerca das consequências pelo seu descumprimento ou pela prática de nova infração penal, além de oportunizar-lhe a sua aceitação ou rejeição. 2. Não há que se falar em intimação prévia da defesa técnica em face da imprescindibilidade da sua presença na audiência admonitória do sursis penal, na medida em que tal ato apenas formalizao benefício já concedido por ocasião do decreto condenatório, cabendo ao condenado aceitá-lo ou rejeitá-lo. 3. Inviável o acolhimento da tese de nulidade do ato pela ausência de defesa técnica, na medida em que não restou demonstrado qualquer prejuízo ao recorrente na audiência admonitória realizada. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. INTIMAÇÃO PRÉVIA E PRESENÇA DA DEFESA TÉCNICA NO ATO. PRESCINDIBILIDADE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. 1. A audiência admonitória da suspensão condicional da pena é o instrumento que visa estabelecer as condições do cumprimento da obrigação imposta para concessão desse benefício, bem como para esclarecer ao sentenciado acerca das consequências pelo seu descumprimento ou pela prática de nova infração penal, além de oportunizar-lhe a sua aceitação ou rejeição. 2. Não há que se falar em intimação prévia da defes...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE.PRELIMINAR NULIDADE. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AFASTAMENTO. CONSEQÜÊNCIAS. ABALO PSICOLÓGICO E EXTENSÃO DO DANO. MANUTENÇÃO. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. REINCIDÊNCIA CONFIGURADA. PENA AMBULATÓRIA ABAIXO DO MÍNIMO. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. QUANTUM DE AUMENTO E REDUÇÃO DA PENA AMBULATÓRIA. PROPORCIONAL À PRIMEIRA FASE. FRAÇÃO DE AUMENTO PELAS CAUSAS DE AUMENTO EM 1/2. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO. CONCURSO FORMAL AFASTADO. CRIME ÚNICO RECONHECIDO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPROCEDENTE. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXTENSÃO DOS PEDIDOS CONCEDIDOS A UM RÉU AOS DEMAIS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AGRAVANTE GENÉRICA DO INCISO I DO ART. 62 DO CÓDIGO PENAL. ASCENDÊNCIA NÃO VERIFICADA. INVIÁVEL O RECONHECIMENTO. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por violação do princípio da correlação, porque a sentença reconheceu a responsabilidade penal em correspondência com as circunstâncias e elementares do tipo descritas na inicial acusatória, narrativa suficiente para garantir o contraditório e a ampla defesa à ré. 2. Mantém-se a condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de pessoas e restrição da liberdade, quando, por meio das provas robustas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, consistentes no reconhecimento em juízo dos apelantes por todos os lesados, e porque os objetos roubados foram localizados na posse dos réus logo após a prática do crime, bem como várias testemunhas imputaram a autoria aos réus, incluindo a ré responsável por obter informações privilegiadas da rotina e da geografia da residência invadida, restou comprovado a prática dos fatos descritos na denúncia, sendo inviável o acolhimento da tese absolutória por insuficiência de provas e de desclassificação para o crime de receptação. 3. Afasta-se a análise desfavorável da culpabilidade quando, existentes duas ou mais causas de aumento, o juiz utilizar uma para agravar a pena-base e as demais como majorantes. 4. Mantém-se a análise desfavorável das consequências do crime em face do abalo psicológico sofrido pelos lesados, decorrente da ação criminosa, bem como pelo prejuízo de grande monta experimentado. 5. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 6. Mantém-se o reconhecimento da agravante da reincidência quando o réu praticou novo fato após o trânsito em julgado da condenação e antes de expirado o prazo de cinco anos da extinção da punibilidade do delito anterior. 7. Carece de interesse recursal em pedir o reconhecimento da confissão do crime quando a sentença já reconheceu essa atenuante. 8. A fração de aumento ou de redução da pena na segunda fase da dosimetria deve ser proporcional ao aumento operado na primeira fase por cada circunstância judicial, contudo mantém-se a redução da pena pela menoridade por ser mais benéfica à ré e por ser recurso exclusivo da defesa nesse ponto. 9. Impossível a fixação da pena abaixo do mínimo em razão da incidência de atenuantes, conforme enunciado 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 10.Mantém-se a fração de aumento em metade em razão da causa de aumento do emprego de arma, concurso de pessoas e restrição da liberdade, quando há concurso de número excessivo de agentes e restrição da liberdade por prazo expressivamente superior ao mínimo exigido para a consumação do crime, sendo idônea a fundamentação utilizada para a exasperação da reprimenda. 11. Não há que se falar em concurso de crimes quando restar comprovado que os agentes, ao ingressarem na residência, subtraíram bens da família que ali residia, sobretudo quando a denúncia relacionou os bens como um todo, sem narrar os momentos em que os réus poderiam ter consciência de que os patrimônios eram distintos ou individualizar a propriedade de cada bem, razão pela qual se afasta o concurso formal e reconhece-se o crime único. 12. Reduz-se a pena pecuniária em razão da sua fixação decorrer da natureza do delito, da situação econômica do réu e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 13. Presentes os requisitos da prisão preventiva, improcedente o pedido de concessão do direito de recorrer em liberdade, especialmente se o condenado permaneceu preso durante todo o curso do processo e não houve mudança fática a ensejar sua soltura. 14. Estendem-se aos corréus os pedidos concedidos a um apelante quando se encontram nas mesmas circunstâncias fáticas, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. 15. Não deve ser agravada a pena ambulatória, com fundamento na agravante genérica do art. 62, inciso I, do Código Penal, se inexistentes provas da promoção, direção ou organização da cooperação para a prática do crime, sobretudo da ascendência da ré sobre os demais comparsas. 16. Recursos conhecidos, preliminar rejeitada e parcialmente providos os da defesa e negado o do Ministério Público.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE.PRELIMINAR NULIDADE. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AFASTAMENTO. CONSEQÜÊNCIAS. ABALO PSICOLÓGICO E EXTENSÃO DO DANO. MANUTENÇÃO. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. REINCIDÊNCIA CONFIGURADA. PENA AMBULATÓRIA ABAIXO DO MÍNIMO. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO. CARÊNCIA DE INTERESSE RE...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA EX-NAMORADA. AMEAÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA E PRODUÇÃO DE PROVAS. OPORTUNIDADE DE CONTRADITÓRIO. INÉRCIA. REJEIÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DATA DAS MENSAGENS DE CUNHO AMEAÇADOR. REGISTRO DA OCORRÊNCIA VÁRIOS DIAS APÓS OS FATOS. TEMOR NÃO COMPROVADO.IN DUBIO PRO REO. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e produção de provas, se o print das mensagens enviadas via whatsapp foi juntado ainda no inquérito policial e o réu, citado, não se encarregou de impugná-lo ou produzir provas em sua defesa. 2. Declarações da ofendida no sentido de que o apelante enviou-lhe mensagens por meio de whatsapp, afirmando que ia arrebentar sua cara e a mandou para o inferno, sem comprovação da data e, considerando que as respostas às ameaças deram-se com ironia e expressão de riso, bem como o fato de ter a ofendida afirmado que tinha dúvidas se ele realizaria as ameaças e somente registrou a ocorrência policial 13 dias após os fatos, o que inviabiliza a alegação de medo, impedem a condenação do apelante, devendo ser efetivada a absolvição por observância ao princípio do in dubio pro reo. 3. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e provido para absolver o réu.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA EX-NAMORADA. AMEAÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA E PRODUÇÃO DE PROVAS. OPORTUNIDADE DE CONTRADITÓRIO. INÉRCIA. REJEIÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DATA DAS MENSAGENS DE CUNHO AMEAÇADOR. REGISTRO DA OCORRÊNCIA VÁRIOS DIAS APÓS OS FATOS. TEMOR NÃO COMPROVADO.IN DUBIO PRO REO. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e produção de provas, se o print das mensagens enviadas via whatsapp foi juntado ainda no inquérito policial e o réu, citado, não se encarregou de impugná-lo ou...
PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES E REINCIDENCIA. CONDENAÇÕES DISTINTAS.MANUTENÇÃO.CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006). IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. REGIME PRISIONAL. FECHADO. 1. Mantém-se a valoração desfavorável dos antecedentes e o reconhecimento da reincidência quando embasadas em certidões criminais distintas e hábeis para tanto, não havendo que se falar em bis in idem. 2. A análise da reincidência, na segunda fase de fixação da pena, como circunstância agravante, e na terceira fase, para negar a redução da pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, não caracteriza bis in idem. Trata-se apenas da utilização do mesmo parâmetro de referência para momentos e finalidades distintos. 3. Mantém-se o regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade, por ser a reprimenda superior a 4 e não excede a 8 anos, réu reincidente e os antecedentes são desfavoráveis 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES E REINCIDENCIA. CONDENAÇÕES DISTINTAS.MANUTENÇÃO.CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006). IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. REGIME PRISIONAL. FECHADO. 1. Mantém-se a valoração desfavorável dos antecedentes e o reconhecimento da reincidência quando embasadas em certidões criminais distintas e hábeis para tanto, não havendo que se falar em bis in idem. 2. A análise da reincidência, na segunda fase de fixação da pena, como ci...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. ROUBOS SIMPLES. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS NA 3ª E 4ª EXECUÇÕES. UNIFICAÇÃO DE PENAS. POSSIBILIDADE. 1. De conformidade com o item 59 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal, o Direito Penal Brasileiro adotou a teoria objetiva pura ou puramente objetiva no que diz respeito aos requisitos para o reconhecimento do crime continuado, bastando, para sua configuração, o preenchimento, apenas, dos objetivos: pluralidade de condutas, pluralidade de crimes da mesma espécie e continuação aferível pelas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes. 2. Verificando-se a continuidade delitiva entre crimes de roubo simples, em relação à 3ª e 4ª execuções, em virtude de terem sido praticados pelo agravante nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem ser unificadas as respectivas penas, nos termos do art. 71 do Código Penal, observado seu parágrafo único. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. ROUBOS SIMPLES. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS OBJETIVOS NA 3ª E 4ª EXECUÇÕES. UNIFICAÇÃO DE PENAS. POSSIBILIDADE. 1. De conformidade com o item 59 da Exposição de Motivos da Parte Geral do Código Penal, o Direito Penal Brasileiro adotou a teoria objetiva pura ou puramente objetiva no que diz respeito aos requisitos para o reconhecimento do crime continuado, bastando, para sua configuração, o preenchimento, apenas, dos objetivos: pluralidade de condutas, pluralidade de crimes da mesma espécie e continuação aferível pelas mesmas condições d...
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELA DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. PERSONALIDADE. AFASTADA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MANTIDA. COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU MULTIREINCIDENTE. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. REGIME PRISIONAL. SEMIABERTO 1. Exclui-se a valoração desfavorável da personalidade quando não especificado os fatos concretos que levaram o juiz a essa conclusão. 2. Mantém-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime, apoiada nas qualificadoras do rompimento de obstáculo e concurso de pessoas e, ressalvado meu entendimento no sentido de que, havendo mais de uma qualificadora, não pode o magistrado utilizar uma delas para exasperar a pena-base e a outra para configurar o crime na sua modalidade qualificada, podendo-se, entretanto, utilizar uma delas como agravante para exasperar a pena ambulatorial se estiver prevista como tal. 3. Inviável a compensação da atenuante da confissão espontânea com a reincidência porque o réu é multireincidente. Porém, desproporcional seu quantum de aumento, procede-se sua adequação. 4. Fixa-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da reprimenda, conforme alínea b do § 2º do art. 33 do Código Penal, tendo em vista a pena imposta ser inferior a 4 anos, réu reincidente e desfavoráveis os antecedentes e as circunstâncias do crime. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELA DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. PERSONALIDADE. AFASTADA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MANTIDA. COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU MULTIREINCIDENTE. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. REGIME PRISIONAL. SEMIABERTO 1. Exclui-se a valoração desfavorável da personalidade quando não especificado os fatos concretos que levaram o juiz a essa conclusão. 2. Mantém-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime, apoiada nas qualificadoras do rompimento de obstáculo e concurso de pessoas e, re...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO.CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA. REGIME SEMIABERTO FIXADO. 1. Quando existirem diversas condenações transitadas em julgado em folha de antecedentes penais do réu, desde que por fatos anteriores, pode uma delas ser usada como agravante da reincidência e as demais para aumentar a pena-base em face da personalidade e dos antecedentes. 2. Impossível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, se o réu negou ter conhecimento da origem ilícita do bem, elementar do crime de receptação. 3.Fixa-se o regime semiaberto para início de cumprimento de pena, por ser a pena inferior a 4 anos, réu reincidentee desfavoráveis os antecedentes e a personalidade, à luz da alínea b do § 2º do art. 33 do Código Penal. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO.CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA. REGIME SEMIABERTO FIXADO. 1. Quando existirem diversas condenações transitadas em julgado em folha de antecedentes penais do réu, desde que por fatos anteriores, pode uma delas ser usada como agravante da reincidência e as demais para aumentar a pena-base em face da personalidade e dos antecedentes. 2. Impossível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, se o réu negou ter conhecimento da origem ilícita do bem,...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em Plenário pela acusação para condenar o réu pelo crime de homicídio qualificado tentado, de forma que a decisão encontra amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 2. Compete ao Juízo de Origem proceder à análise do pedido da Procuradoria de Justiça quanto à execução provisória da pena 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em Plenário pela acusação para condenar o réu pelo crime de homicídio qualificado tentado, de forma que a decisão encontra amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 2. Compete ao Juízo de Origem proceder à análise do pedido da Procuradoria de J...
RECURSO DE AGRAVO. INQUÉRITO DISCIPLINAR. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS. REJEIÇÃO. POSSE DE INSTRUMENTO CAPAZ DE OFENDER A INTEGRIDADE FÍSICA DE OUTREM. LESIVIDADE. DEPOIMENTO DE AGENTE PENITENCIÁRIO CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. VALOR PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso de agravo, uma vez que o recorrente juntou aos autos, em tempo hábil, os documentos necessários para a análise do pleito. 2. As declarações de agentes penitenciários responsáveis pela guarda e abordagem de internos nos estabelecimentos prisionais se revestem de valor probatório, quando prestados de forma coesa, segura e coerente com os demais elementos coligidos aos autos, como na espécie,sendo incontroversa a comprovação da materialidade e da autoria da infração disciplinar praticada pelo recorrido. 3. Para fins de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, conforme pretendeu o agravado, bastando esclarecer os motivos que levaram a determinada conclusão. 4. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. INQUÉRITO DISCIPLINAR. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS. REJEIÇÃO. POSSE DE INSTRUMENTO CAPAZ DE OFENDER A INTEGRIDADE FÍSICA DE OUTREM. LESIVIDADE. DEPOIMENTO DE AGENTE PENITENCIÁRIO CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. VALOR PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso de agravo, uma vez que o recorrente juntou aos autos, em tempo hábil, os documentos necessários para a análise do pleito. 2. As declarações de agentes penitenciários responsáveis pela gu...
RECURSO DE AGRAVO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. INTIMAÇÃO PRÉVIA E PRESENÇA DA DEFESA TÉCNICA NO ATO. PRESCINDIBILIDADE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. 1. A audiência admonitória da suspensão condicional da pena é o instrumento que visa estabelecer as condições do cumprimento da obrigação imposta para concessão desse benefício, bem como para esclarecer ao sentenciado acerca das consequências pelo seu descumprimento ou pela prática de nova infração penal, além de oportunizar-lhe a sua aceitação ou rejeição. 2. Não há que se falar em intimação prévia da defesa técnica em face da imprescindibilidade da sua presença na audiência admonitória do sursis penal, na medida em que tal ato apenas formaliza o benefício já concedido por ocasião do decreto condenatório, cabendo ao condenado aceitá-lo ou rejeitá-lo. 3. Inviável o acolhimento da tese de nulidade do ato pela ausência de defesa técnica, na medida em que não restou demonstrado qualquer prejuízo ao recorrente na audiência admonitória realizada. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. INTIMAÇÃO PRÉVIA E PRESENÇA DA DEFESA TÉCNICA NO ATO. PRESCINDIBILIDADE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. 1. A audiência admonitória da suspensão condicional da pena é o instrumento que visa estabelecer as condições do cumprimento da obrigação imposta para concessão desse benefício, bem como para esclarecer ao sentenciado acerca das consequências pelo seu descumprimento ou pela prática de nova infração penal, além de oportunizar-lhe a sua aceitação ou rejeição. 2. Não há que se falar em intimação prévia da defes...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APREENSÃO DO BEM RECEPTADO EM PODER DO APELANTE EM CONSONÂNCIA COM AS VERSÕES DOS POLICIAIS. IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. PROPORCIONALIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO. 1. Inviável o pleito de absolvição por insuficiência de provas, se os policiais realizaram diligências e descobriram a alcunha do apelante, bem como o local em que poderia ser localizado, onde o prenderam junto com a mochila na qual foi encontrado o notebook receptado, objeto de furto anterior, além de outros bens, não tendo o réu apresentado nota fiscal ou outro documento comprobatório de sua aquisição lícita. 2. Reduz-se o aumento em decorrência da reincidência para manter proporcionalidade com o acréscimo fixado na fase anterior. 3. Fixa-se o regime inicial semiaberto para início de cumprimento da pena, por ser a reprimenda inferior a 4 anos, o réu multirreincidente e desfavoráveis apenas os antecedentes (art. 33, § 2º, b, do CP). 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. APREENSÃO DO BEM RECEPTADO EM PODER DO APELANTE EM CONSONÂNCIA COM AS VERSÕES DOS POLICIAIS. IMPROCEDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. PROPORCIONALIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO. 1. Inviável o pleito de absolvição por insuficiência de provas, se os policiais realizaram diligências e descobriram a alcunha do apelante, bem como o local em que poderia ser localizado, onde o prenderam junto com a mochila na qual foi encontrado o notebook receptado, objeto de furto anterior, além de outros bens, não tendo o...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo e de munição de uso restrito quando comprovadas a sua materialidade e autoria, especialmente diante das declarações dos policiais que gozam da presunção de veracidade e legitimidade e por testemunhas, ainda mais quando corroborada pelos demais elementos colhidos nos autos. 2. Carece o réu de interesse de agir se a pena-base já foi fixada no mínimo, uma vez que todas as circunstancias judiciais são favoráveis, ausentes atenuantes ou agravantes, causas de diminuição e de aumento da pena. 3. Carece o réu de interesse de agir se a pena privativa de liberdade já restou substituída por duas restritivas de direitos, nos termos do art. 44, inciso I, do Código Penal. 4. Carece o réu de interesse de agir se o regime inicial aberto foi o estabelecido para o cumprimento de pena 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL.POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo e de munição de uso restrito quando comprovadas a sua materialidade e autoria, especialmente diante das declarações dos policiais que gozam da presunção de veracidade e legitimidade e por testemunhas, aind...