APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 489, § 1º, VI, E § 2º. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. CONTENCIOSO. INTIMAÇÃO DAS DECISÕES. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. ART. 11, § 3º, LEI 4.567/2011. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL SEM REDUÇÃO DE TEXTO. CONSELHO ESPECIAL. DECISÃO VINCULANTE. ORDEMCONCEDIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Apelação da Impetrante contra sentença em que foi denegada a segurança pela qual se pretendia a anulação do ato administrativo consistente em intimação por publicação no Diário Oficial de decisão proferida em processo administrativo tributário contencioso, bem como de todos os atos subsequentes. 2. Acorreta interpretação do art. 489, § 1º, VI, do CPC, é no sentido de que o Magistrado deve indicar a superação do precedente invocado pela parte ou sua distinção com o caso em julgamento, apenas quando o precedente for vinculante, mormente em se tratando de precedente de Tribunal diverso. 3. O Conselho Especial deste eg. Tribunal de Justiça, no julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 2017.00.2.011085-3,utilizando a técnica da declaração de inconstitucionalidade parcial sem redução do texto, considerou inconstitucional a intimação das partes, em processo administrativo fiscal, mediante exclusiva publicação no Diário Oficial, quando relativa a atos e decisões, prevista no art. 11, § 3º, Lei 4.567/2011. 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões declaratórias de inconstitucionalidade proferidas pelo Plenário do Tribunal ou por seu Órgão Especial, em cumprimento ao art. 97 da Constituição da República, devem ser observadas nos casos concretos submetidos à apreciação dos órgãos fracionários. 5. Consistindo o ato atacado no mandado de segurança na intimação da Impetrante de decisão proferida em processo administrativo fiscal, exclusivamente por publicação no Diário Oficial, amparada no art. 11, § 3º, da Lei Distrital nº 4.567/2011, forçoso é reconhecer a nulidade do ato. 6. Apelação Cível provida. Ordem concedida.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ART. 489, § 1º, VI, E § 2º. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. CONTENCIOSO. INTIMAÇÃO DAS DECISÕES. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. ART. 11, § 3º, LEI 4.567/2011. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL SEM REDUÇÃO DE TEXTO. CONSELHO ESPECIAL. DECISÃO VINCULANTE. ORDEMCONCEDIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Apelação da Impetrante contra sentença em que foi denegada a segurança pela qual se...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVIDADE. EFEITOS DA REVELIA. CONCURSO PÚBLICO. REVISÃO DE NOTA. RECURSOS ADMINISTRATIVOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. CABIMENTO. 1.Apelação interposta por candidato participante de concurso público contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de anulação de decisão proferida em recurso administrativo e de reclassificação no certame. 2.Revela-se inadequada e despida de validade legal a certificação da citação da ré na data da vista dos autos por advogada munida de instrumento procuratório sem menção expressa à outorga de poderes especiais para recebimento de citação, por malferir o disposto no art. 105 do CPC. 3. Considerando que o ato citatório se deu via AR, considera-se a ré citada na data da juntada do referido expediente aos autos, sendo intempestiva a contestação apresentada após o decurso do prazo legal de 15 (quinze) dias, aplicando-se os efeitos da revelia por não se verificar as situações excepcionais descritas nos incisos do artigo 345 do CPC. 4. Verifica-se a perda superveniente do interesse de agir da parte que sustenta a nulidade de decisão de recursos administrativos por ausência de motivação quando nova resposta é apresentada pela banca examinadora, ainda que em momento posterior. Isto porque eventual decisão judicial neste sentido somente teria o condão de determinar que nova decisão administrativa fosse prolatada. 6. Quando a decisão de recurso administrativo encontra-se devidamente fundamentada, não cabe ao Judiciário verificar o acerto ou não do entendimento adotado pela banca examinadora, sob pena de se imiscuir na análise do mérito administrativo, o que lhe é vedado. Segundo orientação do STF, manifestada no RE nº 632.853/CE, com repercussão geral reconhecida, somente se admite que o Judiciário exerça o controle do conteúdo das provas em face dos limites expressos no edital do certame, quando tratar-se de ilegalidade patente, ocorrente na hipótese de abordagem de questão cujo conteúdo não esteja previsto no instrumento convocatório. 7. Em atenção ao disposto no artigo 85, § 2º, do CPC, reputa-se adequado reduzir a verba honorária arbitrada na sentença quando a causa versa sobre matéria familiar à parte vencedora e a única peça apresentada se restringe à contestação intempestiva. 8.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVIDADE. EFEITOS DA REVELIA. CONCURSO PÚBLICO. REVISÃO DE NOTA. RECURSOS ADMINISTRATIVOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. CABIMENTO. 1.Apelação interposta por candidato participante de concurso público contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de anulação de decisão proferida em recurso administrativo e de reclassificação no certame. 2.Revela-se inadequada e despida de validade legal a certificação da citação da ré n...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA. CHEQUES DEPOSITADOS. AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO POR FALTA DE FUNDOS DOS EMITENTES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. PRODUÇÃO DA PROVA EXTREMAMENTE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL. RETENÇÃO INDEVIDA DAS CÁRTULAS. DEVER DO BANCO DE DEVOLUÇÃO DOS CHEQUES ORIGINAIS AO DEPOSITANTE. 1.Apelação interposta da r. sentença, proferida em ação cominatória, que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, consistentes na entrega pelo banco dos originais dos cheques depositados e não compensados por ausência de fundos ou, subsidiariamente, na sua condenação por danos materiais no valor dos títulos não restituídos. 2.Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica às hipóteses em que o produto ou serviço é contratado para implementação da atividade econômica, em virtude de não se evidenciar a figura de destinatário final da relação de consumo (teoria finalista ou subjetiva) (REsp 1086969/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 30/06/2015). 3.Para a distribuição dinâmica do ônus da prova, nos termos do artigo 373, parágrafo único do Código de Processo Civil, deve o autor demonstrar minimamente o fato constitutivo de seu direito. Não pode a inversão do ônus ensejar a produção de prova impossível ou de extrema dificuldade à outra parte. 4.A autora-apelante comprovou que parte dos cheques mencionados foram depositados e não compensados no banco-apelado por ausência de fundos. Complementarmente, o apelado não comprovou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, ou seja, que disponibilizou os cheques devolvidos à apelante na agência bancária em que realizado o depósito, tampouco que efetivamente os restituíra a ela. 5.O banco tem o dever de guardar e de restituir ao depositante os cheques originais que não tenham sido compensados por falta de fundos, na agência em que realizado o depósito. Assim, deve ser condenado à obrigação de fazer de entregar à autora as cártulas comprovadas nos autos. 6.Não é possível de acolhimento a pretensão de condenação da instituição bancária ao pagamento dos valores estampados nos cheques não compensados, caso não sejam devolvidos à apelante. Se o caso, a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos deverá ser feita em cumprimento de sentença, nos termos do artigo 499 do CPC. 7.Apelação da autora conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA. CHEQUES DEPOSITADOS. AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO POR FALTA DE FUNDOS DOS EMITENTES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. PRODUÇÃO DA PROVA EXTREMAMENTE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL. RETENÇÃO INDEVIDA DAS CÁRTULAS. DEVER DO BANCO DE DEVOLUÇÃO DOS CHEQUES ORIGINAIS AO DEPOSITANTE. 1.Apelação interposta da r. sentença, proferida em ação cominatória, que julgou improcedentes os pedidos formul...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. 1. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC/2015, não servindo para reexame da matéria. 2. Mesmo que opostos com o fim de prequestionamento, para viabilizar o acesso aos recursos excepcionais, o provimento do referido recurso depende da demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 3. Nos termos do art. 1.025 do CPC/2015, as alegações deduzidas para fins de prequestionamento consideram-se incluídas no acórdão, ainda que sejam inadmitidos ou desprovidos os embargos de declaração. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. 1. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC/2015, não servindo para reexame da matéria. 2. Mesmo que opostos com o fim de prequestionamento, para viabilizar o acesso aos recursos excepcionais, o provimento do referido recurso depende da demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 3. Nos termos do art. 1.025 do CPC/2015, as alegações deduzidas para fins de prequestionamento consideram-se i...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIO DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. VIA INADEQUADA. 1.Os embargos de declaração somente são acolhidos se demonstrada a existência dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, (omissão, contradição, obscuridade ou erro material). 2.Se todas as questões agitadas pelas partes foram devidamente enfrentadas, com a exposição, de forma clara e expressa, dos fundamentos suficientes para embasar o posicionamento adotado no voto condutor do acórdão embargado, repele-se a alegada omissão. 3. Embargos de declaração não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIO DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO JULGADO. VIA INADEQUADA. 1.Os embargos de declaração somente são acolhidos se demonstrada a existência dos vícios enumerados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, (omissão, contradição, obscuridade ou erro material). 2.Se todas as questões agitadas pelas partes foram devidamente enfrentadas, com a exposição, de forma clara e expressa, dos fundamentos suficientes para embasar o posicionamento adotado no voto condutor do acórdão embargado, repele-se a alegada omissã...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Os Embargos de Declaração constituem-se em espécie de recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no art. 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/73), sendo vedada a rediscussão da matéria cujo julgamento restou exaurido e coeso. 2. Não há obscuridade se a matéria foi integralmente decidida, de forma coerente e clara, restando evidente, das razões recursais, o intuito de rediscutir a matéria. 3. Embargos de declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Os Embargos de Declaração constituem-se em espécie de recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no art. 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/73), sendo vedada a rediscussão da matéria cujo julgamento restou exaurido e coeso. 2. Não há obscuridade se a matéria foi integralmente decidida, de forma coerente e clara, restando evidente, das razões recursais, o intuito de rediscutir a matéria. 3. Embargos de declaração desprovidos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os Embargos de Declaração estão limitados às hipóteses de cabimento delineadas no art. 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/73), sendo vedada a rediscussão da matéria cujo julgamento restou exaurido e coeso. 2. Não há omissão se a matéria foi integralmente decidida, de forma coerente e clara, restando evidente, das razões recursais, o intuito de rediscutir a matéria. 3. Mesmo que opostos com o fim de prequestionamento para viabilizar o acesso aos recursos excepcionais, o provimento dos embargos de declaração depende da demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 4. Embargos de declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os Embargos de Declaração estão limitados às hipóteses de cabimento delineadas no art. 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/73), sendo vedada a rediscussão da matéria cujo julgamento restou exaurido e coeso. 2. Não há omissão se a matéria foi integralmente decidida, de forma coerente e clara, restando evidente, das razões recursais, o intuito de rediscutir a matéria. 3. Mesmo que opostos com o fim de prequestionamento para viabilizar o acesso aos recursos excepcionais, o provimento dos embargos de decla...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR, PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. LEGITIMADOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. CABIMENTO. 1.Trata-se de embargos de declaração opostos pelos exequentes e pela seguradora-executada, que apontam omissões e obscuridade no acórdão que julgou procedente a apelação interposta pelos exequentes e reformou a sentença para rejeitar os embargos à execução opostos pela seguradora-ré. 2.Os embargos de declaração limitam-se às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material). 3.Aquestão referente à legitimação dos exequentes - viúva e filhos do segurado - foi examinada na r. sentença, contra a qual a seguradora não se insurgiu. Ademais, a escritura pública colacionada aos autos demonstra que os requerentes são legitimados a receber a indenização decorrente do seguro de vida objeto da execução. 4.Da mesma forma, não se vislumbra omissão quanto à alegação de doença preexistente, uma vez que a matéria foi devidamente apreciada no acórdão embargado, que declinou as razões pelas quais a indenização securitária é devida na hipótese dos autos. 5.Os embargos declaratórios não constituem a via adequada a reexaminar matéria, sob pena de se desvirtuar a sua real finalidade 6.Constatada a necessidade integração do julgado, para que não pairem dúvidas acerca de seu alcance, quanto ao valor da indenização a ser paga pela seguradora - quantia consignada na apólice de seguro - e quanto aos honorários de sucumbência, mister o provimento dos Embargos de Declaração, nestes pontos, para correção 7.Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR, PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. LEGITIMADOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. CABIMENTO. 1.Trata-se de embargos de declaração opostos pelos exequentes e pela seguradora-executada, que apontam omissões e obscuridade no acórdão que julgou procedente a apelação interposta pelos exequentes e reformou a sentença para rejeitar os embargos à execução opostos pela seguradora-ré. 2.Os embargos de declaração limitam-se às hipóteses de c...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES SOBRE IMÓVEL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelos autores em face do v. acórdão proferido, nos quais os embargantes alegam haver contradição e erro material. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não servindo para reexame da matéria, ainda que opostos para fins de prequestionamento. 3. Constatado erro material na redação do dispositivo do acórdão, mister o provimento dos Embargos de Declaração, neste ponto, para correção. 5. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES SOBRE IMÓVEL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelos autores em face do v. acórdão proferido, nos quais os embargantes alegam haver contradição e erro material. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não serv...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. CONTRADIÇÃO. PARTE DISPOSITIVA. RETIFICAÇÃO. 1.Os Embargos de Declaração estão restritos às hipóteses delineadas no art. 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/73), sendo vedada a rediscussão da matéria. Omissão inexistente. 2. Verificando contradição na parte dispositiva do julgado quanto à conclusão de que a remessa necessária e a apelação do Distrito Federal foram desprovidas, os embargos de declaração devem ser acolhidos neste ponto. 3. Embargos de declaração da autora parcialmente providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. CONTRADIÇÃO. PARTE DISPOSITIVA. RETIFICAÇÃO. 1.Os Embargos de Declaração estão restritos às hipóteses delineadas no art. 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/73), sendo vedada a rediscussão da matéria. Omissão inexistente. 2. Verificando contradição na parte dispositiva do julgado quanto à conclusão de que a remessa necessária e a apelação do Distrito Federal foram desprovidas, os embargos de declaração devem ser acolhidos neste ponto. 3. Embargos de declaração da autora parcialmente providos.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO E DE DECLARAÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL. INTERESSE RECURSAL DE CORRÉU. AUSÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DE EX-SÓCIA. REJEIÇÃO. ANULAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL PARA RETIRADA FORMAL DO AUTOR E DE CLÁUSULA DO ATO CONSTITUTIVO. SIMULAÇÃO. DECADÊNCIA. IMPLEMENTO. APLICAÇÃO DO CC/1916. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE SÓCIO DE FATO E DECLARAÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL, COM APURAÇÃO DE HAVERES. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CC/2002. FATOS CONSTITUTIVOS. EXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE O SÓCIO SE RETIROU FORMALMENTE E PERMANECEU CONTRIBUINDO PARA DESPESAS E RECEBENDO LUCROS DURANTE ANOS, NA PROPORÇÃO DE 50%. FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A SOCIEDADE TINHA OUTROS NEGÓCIOS DO QUAL O AUTOR NÃO PARTICIPOU. 1. Apelação interposta pelos réus em face da sentença que, proferida na ação de reconhecimento de sociedade de fato e de declaração de dissolução parcial, com apuração de haveres, reconheceu a ilegitimidade passiva de ex-sócio formal e, em relação a ele, julgou extinto o processo, sem resolução de mérito. Quanto à sociedade e ao sócio formal remanescente, julgou procedentes os pedidos iniciais, para: i) declarar a nulidade, por simulação, da alteração contratual que resultou na retirada do autor do quadro social, assim como das subsequentes; ii) declarar a nulidade, também por simulação, de cláusula do ato constitutivo que versa sobre o montante do capital social e a porcentagem da participação do autor; iii) reconhecer a condição de sócio de direito do autor na proporção de 50% do capital social; iv) decretar a dissolução parcial da sociedade em relação a ele, com apuração de haveres em fase de liquidação de sentença; e v) determinar à Junta Comercial o cancelamento de alterações subjetivas e averbar modificações do contrato social. 2.O corréu excluído da lide por ilegitimidade passiva ad causam não tem interesse recursal para requerer a reforma e a reversão da r. sentença de procedência do pedido inicial. 3.Afalta de citação da ex-sócia para integrar a lide como litisconsorte passiva necessária não enseja qualquer nulidade, pois os efeitos de eventual acolhimento dos pleitos remanescentes não atingirão sua esfera jurídica. 4.Quanto ao direto de anular, por simulação, a alteração contratual que resultou na retirada do autor do quadro social, assim como das subseqüentes, surgido com a celebração dos negócios, houve o transcurso do prazo decadencial de quatro anos, previsto no art. 178, § 9º, inciso V, alínea b, do CC/2016, aplicável por conta do art. 2.035 do CC/2002. A mesma conclusão se chega ao direito de anular, também por simulação, a cláusula do ato constitutivo da sociedade que prevê o montante do capital social e porcentagem de participação do autor. 5.No tocante às pretensões de reconhecimento da condição do autor de sócio de fato e de decretação da dissolução parcial da sociedade em relação a ele, com apuração de haveres, nascidas com o fim da affectio societatis, não transcorreu o prazo prescricional geral de 10 anos previsto no art. 205 do CC/02, incidente à míngua de previsão específica. 6.O autor se desvencilhou de seu encargo probatório, demonstrando que, embora tenha se retirado formalmente do quadro social da sociedade, menos de um mês após sua constituição, continuou a integrá-la durante anos como sócio de fato, tendo contribuído para as despesas comuns e recebido os lucros na proporção de 50%. 7.Muito embora os réus insistam que tal participação tenha se referido a apenas um empreendimento (loteamento urbano), deixaram de comprovar que a sociedade, criada por ambos para viabilizá-lo, desenvolveu outros negócios, ônus que lhes incumbia, por se tratar de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, a teor do art. 373, inciso II, do CPC/2015. 8.Reconhecida somente a qualidade de sócio de fato do autor, que não pode ser equiparado o sócio de direito para todos os fins, não se justifica a determinação para que a Junta Comercial formalize qualquer alteração contratual. 9.Porque incontroversa, fica mantida a decretação da dissolução parcial da sociedade de fato em relação ao autor, com a apuração de haveres em fase de liquidação de sentença por arbitramento, de acordo com os parâmetros e os procedimentos definidos pelo dispositivo sentencial. 10.Apelação não conhecida quanto ao réu excluído da lide. Em relação aos demais, apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO E DE DECLARAÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL. INTERESSE RECURSAL DE CORRÉU. AUSÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DE EX-SÓCIA. REJEIÇÃO. ANULAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL PARA RETIRADA FORMAL DO AUTOR E DE CLÁUSULA DO ATO CONSTITUTIVO. SIMULAÇÃO. DECADÊNCIA. IMPLEMENTO. APLICAÇÃO DO CC/1916. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE SÓCIO DE FATO E DECLARAÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL, COM APURAÇÃO DE HAVERES. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CC/2002. FATOS CONSTITUTIVOS. EXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE O SÓCIO SE RETIRO...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. POSSE NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. 1.Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de manutenção de posse de imóvel. 2.O julgador deve apreciar as provas coligidas aos autos e delas extrair o seu convencimento, independentemente de quem as tenha produzido. (art. 371 do CPC/2015). Não prospera a alegação de cerceamento de defesa quando por outros fundamentos, suficientes ao convencimento do magistrado, o pedido é julgado improcedente. 3.Para que haja o deferimento da proteção possessória é necessária a comprovação, pelo autor, dos requisitos do art. 561 do CPC e a ausência de um só deles impõe o reconhecimento da improcedência do pedido. 4.No caso dos autos a prova testemunhal, corroborada pela documentação acostada aos autos, demonstra que o apelante não exerce a posse sobre o imóvel, daí porque correto o julgamento de improcedência do pedido de manutenção de posse. 5.Apelação do autor conhecida e desprovida.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO. POSSE NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. 1.Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de manutenção de posse de imóvel. 2.O julgador deve apreciar as provas coligidas aos autos e delas extrair o seu convencimento, independentemente de quem as tenha produzido. (art. 371 do CPC/2015). Não prospera a alegação de cerceamento de defesa quando por outros fundamentos, suficientes ao convencimento do magistrado, o pedido é julgado improcedente. 3.Para que haja o deferimento da pr...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. ALTERAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. VALOR. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 1699 do Código Civil, a revisão do valor dos alimentos fixados exige a comprovação de mudança na situação financeira de quem os presta ou na de quem os recebe, ou seja, a demonstração da existência de uma circunstância superveniente à fixação da prestação alimentícia. 2. O valor dos alimentos deve se ajustar à possibilidade do alimentante e à necessidade do alimentado. 3. O fato de o genitor estar desempregado e, além disso, ter contraído nova união, com novos filhos, certamente acarreta modificação das condições financeiras do alimentante. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO POSSIBILIDADE E NECESSIDADE. ALTERAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. VALOR. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 1699 do Código Civil, a revisão do valor dos alimentos fixados exige a comprovação de mudança na situação financeira de quem os presta ou na de quem os recebe, ou seja, a demonstração da existência de uma circunstância superveniente à fixação da prestação alimentícia. 2. O valor dos alimentos deve se ajustar à possibilidade do alimentante e à necessidade do alimentado. 3. O fato de o genitor estar desempregado e, além disso, ter co...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE FRANQUIA. REDE DE RESTAURANTES. PESSOA JURÍDICA CONSTITUÍDA PARA OPERAR RESTAURANTE DA REDE DO FRANQUEADOR. LEGITIMIDADE PASSIVA. EXECUÇÃO DE DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO. DEMORA NA CITAÇÃO. POSTERIOR CITAÇÃO POR EDITAL. CREDOR DILIGENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. 1. Na seara dos contratos de franquia, a pessoa jurídica constituída para operar restaurante da rede do franqueador é parte legítima para integrar o polo passivo de demanda que objetive a cobrança de valores referentes à mencionada contratação. 2. Na hipótese de ter havido a devida diligência por parte do autor, com o intuito de obter a citação do réu, não poderá ser responsabilizado por eventual demora na consecução do referido ato. Por isso, não ocorrerá a prescrição caso tenha sido ajuizada dentro do prazo prescricional. 3. No caso de citação por edital, sem responsabilidade do autor pela demora na citação, a interrupção do prazo prescricional deve ser contada a partir da data da propositura da ação, nos termos do art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença desconstituída. 5. Recurso adesivo prejudicado.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE FRANQUIA. REDE DE RESTAURANTES. PESSOA JURÍDICA CONSTITUÍDA PARA OPERAR RESTAURANTE DA REDE DO FRANQUEADOR. LEGITIMIDADE PASSIVA. EXECUÇÃO DE DÍVIDA ORIUNDA DE CONTRATO. DEMORA NA CITAÇÃO. POSTERIOR CITAÇÃO POR EDITAL. CREDOR DILIGENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. 1. Na seara dos contratos de franquia, a pessoa jurídica constituída para operar restaurante da rede do franqueador é parte legítima para integrar o polo passivo de demanda que objetive a...
PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMAÇÃO PESSOAL. REMESSA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. NULIDADE. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA DA REPRESENTANTE DA AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1.A Constituição Federal confere ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e dos interesses individuais indisponíveis. Nessa esteira, a legislação ordinária determina que o órgão Ministerial obrigatoriamente deve atuar em casos que envolvam interesse de incapaz, nos termos do art. 178, inc. II, do CPC. 2. Nos termos da nova sistemática processual, a ausência injustificada da representante da autora ou do réu à audiência de conciliação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC. Dessa forma, para esse caso, não possível a decretação da extinção do processo sem exame do mérito. 3. A finalidade da concessão da gratuidade de justiça é garantir que pessoas menos favorecidas economicamente tenham amplo acesso ao Judiciário. Assim, diante da comprovação de que a capacidade financeira do apelante se encontra comprometida, deve ser deferida a gratuidade de justiça. 3. Comprovada a ausência de intimação do Ministério Público na hipótese em que a ação envolve interesse de incapaz, deve ser reconhecida a nulidade do processo. 4. Apelação conhecida e provida. Sentença desconstituída.
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PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMAÇÃO PESSOAL. REMESSA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. NULIDADE. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. AUSÊNCIA DA REPRESENTANTE DA AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1.A Constituição Federal confere ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica e dos interesses individuais indisponíveis. Nessa esteira, a legislação ordinária determina que o órgão Ministerial obrigatoriamente deve atuar em casos que envolvam interesse de incapaz, nos termos do art. 178, inc. II, do CPC. 2. Nos termos da nova sistemática processual,...
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. MÚTUO. CONSIGNADO. LIMITAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. EMPRÉSTIMOS. DÉBITO EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS A 30% DO VALOR DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INAPLICABILIDADE DA SUMULA 603 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Hipótese em que o correntista obteve mútuos bancários mediante consignação em folha de pagamento e desconto em conta corrente acima de 50% do valor bruto da remuneração. 1.1. Pretensão fundamentada na alegação de que a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal e do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, impõem que a limitação ao percentual de 30%, estabelecida no art. 116, § 2º, Lei Complementar Distrital nº 840/2011, se estende também aos casos em que a quitação do empréstimo é efetivada mediante desconto em conta corrente. 2. Observados os limites estabelecidos pela nº 8.112/1990, pelo Decreto local nº 28.195/2007 ou pela Lei Complementar nº 840/2011, não pode haver limitações nos valores descontados do devedor, com fundamento em superendividamento. 3. Os descontos procedidos na conta corrente de mutuário, oriundos de contratos de empréstimo aos quais anuiu expressa e voluntariamente, não podem sofrer limitação de 30% por ausência de previsão legal. A designação de margem para essas descontos somente pode ser estabelecida pelo titular da conta, pois somente ele conhece sua capacidade de endividamento. Precedentes. 4. O autor, ao celebrar contrato de mútuo bancário, com débito diretamente de sua conta corrente/salário, optou por uma modalidade negocial que lhe é mais benéfica ou conveniente, inclusive por se beneficiar de encargos contratuais mais vantajosos. Dessa forma, não se aplica, a essas circunstâncias, o enunciado nº 603 das Súmulas do Colendo Superior Tribunal de Justiça, pois no caso o banco não tem utilizando o débito como mecanismo de cobrança de dívida, mas como legítima forma de adimplemento principal da obrigação assumida livre e conscientemente. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. MÚTUO. CONSIGNADO. LIMITAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. EMPRÉSTIMOS. DÉBITO EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS A 30% DO VALOR DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INAPLICABILIDADE DA SUMULA 603 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Hipótese em que o correntista obteve mútuos bancários mediante consignação em folha de pagamento e desconto em conta corrente acima de 50% do valor bruto da remuneração. 1.1. Pretensão fundamentada na alegação de que a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal e do Egrégio Tribunal d...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE PRESENTES. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA RELATIVAS AO EMPREGO DE ARMA, AO CONCURSO DE AGENTES E À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. EMPREGO DE ARMA COMPROVADO PELA PROVA ORAL. MANTIDA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. AFASTAMENTO. LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MENORIDADE COMPROVADA POR DOCUMENTO HÁBIL. PRONTUÁRIO CIVIL. FÉ PÚBLICA. CONHECIMENTO DA INIMPUTABILIDADE DO COMPARSA. COMPROVADA. DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DO VETOR CULPABILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3. CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E A CORRUPÇÃO DE MENORES. FRAÇÃO DE 1/6. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ausência de apreensão ou de perícia na arma utilizada no crime de roubo não impede o reconhecimento da causa de aumento referente ao seu emprego, mormente quando a sua utilização é corroborada por outros meios de prova, como as declarações das vítimas. 2. A restrição da liberdade da vítima que justifica a incidência da majorante do art. 157, § 2º, V, do CP é aquela por período superior ao necessário para garantir a subtração da coisa. 3. O prontuário civil do adolescente, no qual constam a sua data de nascimento e o respectivo número do registro geral, com referência ao número da Certidão de Nascimento e do Cartório emissor, é documento hábil a comprovar a menoridade, haja vista que goza de fé pública. Súmula 74 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 4. O delito tipificado no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente é formal, de perigo presumido. No caso em espécie, o acervo probatório demonstra que o apelante tinha conhecimento da menoridade do seu comparsa. 5. Presentes duas ou mais causas especiais de aumento de pena, permite-se o deslocamento de uma delas para a primeira fase da dosimetria, como circunstância judicial desfavorável, permanecendo as demais como causas configuradoras do tipo circunstanciado. Precedentes do STJ. 6. Aplicando-se ao caso em tela a continuidade delitiva específica, prevista no parágrafo único do art. 71 do Código Penal, para os cinco crimes de roubo circunstanciado, incide a fração de 1/3 (um terço). Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 7. Se com uma única conduta o réu praticou dois delitos, quais sejam, roubo e corrupção de menores, configura-se o concurso formal. Com efeito, aplicável a fração de aumento somente uma única vez sobre a pena mais grave ou, se iguais, somente uma delas, de acordo com a regra do art. 70, caput, 1ª parte, do Código Penal. 8. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS E CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE PRESENTES. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA RELATIVAS AO EMPREGO DE ARMA, AO CONCURSO DE AGENTES E À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. EMPREGO DE ARMA COMPROVADO PELA PROVA ORAL. MANTIDA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. AFASTAMENTO. LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO PARA A CONSUMAÇÃO DO DELITO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MENORIDADE COMPROVADA POR DOCUMENTO HÁBIL. PRONTUÁRIO CIVIL. FÉ PÚBLICA. CONHECIMENTO DA INIMPUTA...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINARES REJEITADAS. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ADEQUAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL. DESPROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL IMPOSTA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em crime continuado quanto aos dois crimes de embriaguez ao volante quando ausentes os requisitos objetivos e subjetivos necessários para o reconhecimento da continuidade delitiva, razão pela qual deve ser afastada a preliminar de incompetência do juízo. 2. Se o acusado não preenche os requisitos necessários para o oferecimento de suspensão condicional do processo, a ausência da proposta desse benefício não acarreta a nulidade do feito. 3. A penalidade de suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor deve ter a duração de 2 (dois) meses a 5 (cinco) anos, conforme o artigo 293 da Lei n. 9.503/1997, observada a proporcionalidade com a pena corporal imposta, segundo orientação jurisprudencial dominante. 4. Recurso conhecidoe parcialmente provido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINARES REJEITADAS. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ADEQUAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL. DESPROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL IMPOSTA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em crime continuado quanto aos dois crimes de embriaguez ao volante quando ausentes os requisitos objetivos e subjetivos necessários para o reconhecimento da continuidade delitiva, razão...