PROCESSO CIVIL. CIVIL. CPC/2015. PRINCÍPIO DA INÉRCIA. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. ARTIGO 10 DO CPC/2015. INFLUÊNCIA NO JULGAMENTO. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ACESSORIEDADE. CONTRATO DE CONSÓRCIO. EXECUTIVIDADE. PREVISÃO EM LEI ESPECÍFICA. 1. Repele-se afronta ao princípio da inércia ao se constatar o devido impulso processual perpetrado pelo juiz. 2. Consoante o Superior Tribunal de Justiça, 1. O 'fundamento' ao qual se refere o art. 10 do CPC/2015 é o fundamento jurídico - circunstância de fato qualificada pelo direito, em que se baseia a pretensão ou a defesa, ou que possa ter influência no julgamento, mesmo que superveniente ao ajuizamento da ação - não se confundindo com o fundamento legal (dispositivo de lei regente da matéria). A aplicação do princípio da não surpresa não impõe, portanto, ao julgador que informe previamente às partes quais os dispositivos legais passíveis de aplicação para o exame da causa.O conhecimento geral da lei é presunção jure et de jure. - EDcl no REsp 1.280.825/RJ, 4ª Turma, DJe 01/08/2017. (...) (AgInt no AREsp 1124598/SE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 05/12/2017, DJe 12/12/2017). 3. Descarta-se nulidade da sentença, se a falta de abertura de vista, à luz do artigo 10 do Código de Processo Civil, não influenciaria o desate da lide. 4. O contrato de alienação fiduciária em garantia configura pacto acessório a um contrato principal. A alienação fiduciária em garantia ocorre quando uma das partes adquire, em confiança, a propriedade de um bem, e se obriga a devolvê-la assim que ocorra o acontecimento a que se haja subordinado a obrigação, ou, ainda, que haja sido solicitada a restituição. 5. No caso vertente, o pacto de alienação fiduciária atrela-se a um contrato de consórcio, cuja executividade encontra-se determinada em lei, conforme artigo 10, parágrafo sexto, da Lei n.11.795/2008. 6. O artigo 4º do Decreto-Lei 911/69, alterado pela Lei n.13.043/2014, ao autorizar a conversão da busca e apreensão em ação executiva, considera o mesmo contrato que embasou a primeira ação para respaldar a segunda. Em outros termos, o mesmo contrato, garantido por alienação fiduciária, que embasa a ação de busca e apreensão, confere substrato ao feito de execução. 7. Preliminar rejeitada. Apelo provido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. CPC/2015. PRINCÍPIO DA INÉRCIA. OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. ARTIGO 10 DO CPC/2015. INFLUÊNCIA NO JULGAMENTO. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ACESSORIEDADE. CONTRATO DE CONSÓRCIO. EXECUTIVIDADE. PREVISÃO EM LEI ESPECÍFICA. 1. Repele-se afronta ao princípio da inércia ao se constatar o devido impulso processual perpetrado pelo juiz. 2. Consoante o Superior Tribunal de Justiça, 1. O 'fundamento' ao qual se refere o art. 10 do CPC/2015 é o fundamento jurídico - circunstância de fato qualificada pelo direito, em que se baseia...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL. EXAUSTIVO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. INCABÍVEL. TELEOLOGIA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. PRESSUPOSTO RECURSAL. CABIMENTO. AUSÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO. DESPROVIDO. 1. Fica prejudicada a análise de agravo interno quando reunidas as condições para análise do mérito de agravo de instrumento, pelo princípio da primazia do julgamento de mérito. 2. O art. 1015 do CPC limita a interposição do agravo de instrumento às hipóteses previstas nos seus incisos e parágrafo único. Trata-se, portanto, de rol taxativo, não sujeito, em regra, a interpretação analógica ou extensiva. 3. Salvo em casos excepcionais, não é possível ampliar o rol das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, sob o argumento da celeridade ou efetividade do processo, principalmente quando ausente risco de dano irreparável ou a irreversibilidade da medida. 4. Diante da ausência de previsão legal para tanto, é incabível o manejo de Agravo de Instrumento para combatera a decisão que não decretou a revelia no processo de origem. 5. Agravo Interno conhecido e desprovido.
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO. PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL. EXAUSTIVO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. INCABÍVEL. TELEOLOGIA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. PRESSUPOSTO RECURSAL. CABIMENTO. AUSÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO. DESPROVIDO. 1. Fica prejudicada a análise de agravo interno quando reunidas as condições para análise do mérito de agravo de instrumento, pelo princípio da primazia do julgamento de mérito. 2. O art. 1015 do CPC limita a interposição do agravo de instrumento às hipóteses previstas nos seus incisos e pará...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0700551-40.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: AUTOPEL AUTOMACAO COMERCIAL E INFORMATICA LTDA. AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVOGAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO E APTO A SER EXECUTADO. SUSPENSÃO DA AÇÃO INDEVIDA. EXTINÇÃO DO FEITO DESCABIDA. 1. Ao ser revogada a decisão proferida na Ação Cautelar de nº 3802/DF que impedia o regular andamento da marcha processual, deve-se respeitar a coisa julgada formalizada nos autos de origem e, assim, fazer valer a força executiva do título judicial já devidamente constituído e apto a ser executado, sendo, portanto, descabida a suspensão da ação até o julgamento do RE nº 851.421/DF, mesmo que possa advir alguma repercussão quando de sua apreciação definitiva. 2. Uma vez verificado que os argumentos levantados no recurso são voltados a rediscutir o mérito propriamente dito do que restou decidido na origem, com o fito de tornar indevido o prosseguimento do cumprimento de sentença, não sendo ainda o presente recurso a via adequada para referido desiderato, resta inviabilizada a vindicada extinção do feito, fulcrada no inciso IV do artigo 485 do Diploma de Ritos. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0700551-40.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: AUTOPEL AUTOMACAO COMERCIAL E INFORMATICA LTDA. AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVOGAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO E APTO A SER EXECUTADO. SUSPENSÃO DA AÇÃO INDEVIDA. EXTINÇÃO DO FEITO DESCABIDA. 1. Ao ser revogada...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. EMPRÉSTIMOS DESCONTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO MENSAL DO SERVIDOR. LIMITE NÃO SUPERADO NA FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS DESCONTOS EM CONTA CORRENTE ULTRAPASSAM 30% DA remuneração LÍQUIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. Constatado que os descontos no contracheque do servidor aposentado não ultrapassam os 30% (trinta por cento) destinados à margem consignável e não tendo sido demonstrado que os descontos em conta corrente superam 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do devedor, o indeferimento do pedido de limitação é medida que se impõe. 2. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. EMPRÉSTIMOS DESCONTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO MENSAL DO SERVIDOR. LIMITE NÃO SUPERADO NA FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS DESCONTOS EM CONTA CORRENTE ULTRAPASSAM 30% DA remuneração LÍQUIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. Constatado que os descontos no contracheque do servidor aposentado não ultrapassam os 30% (trinta por cento) destinados à margem consignável e não tendo sido demonstrado que os descontos em conta corrente superam 30% (trinta por cento) dos rendiment...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE 30% DA REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR. DESCONSTITUIÇÃO. VERBA IMPENHORÁVEL. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção de entendimento contrário à pretensão recursal, não enseja embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE 30% DA REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR. DESCONSTITUIÇÃO. VERBA IMPENHORÁVEL. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2. O descontentamento com o resultado do recurso, em decorrência de adoção d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. MEDICAMENTO EPREX 40000 UI. (ERITROPOETINA). EXCLUSÃO CONTRATUAL DA COBERTURA DE FORNECIMENTO PARA UTILIZAÇÃO DOMICILIAR. INCABÍVEL. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE. 1. Os contratos celebrados com planos ou seguros de saúde estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de relação de consumo atinente ao mercado de prestação de serviços médicos. 2. As operadoras dos planos de saúde não podem decidir qual o tipo de tratamento mais adequado para o beneficiário, pois tal atribuição compete ao médico, profissional de saúde apto a determinar qual a melhor terapêutica a ser dispensada no caso concreto que, na hipótese, envolve o fornecimento de medicação para tratamento quimioterápico, para utilização domiciliar. 3. O rol de procedimentos e eventos em saúde previstos em resolução da Agência Nacional de Saúde consubstancia referência para cobertura mínima obrigatória nos planos privados de assistência à saúde, não servindo para respaldar exclusão de autorização de procedimento indispensável a tratamento essencial ao paciente, prescrito por balizados relatórios médicos. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. MEDICAMENTO EPREX 40000 UI. (ERITROPOETINA). EXCLUSÃO CONTRATUAL DA COBERTURA DE FORNECIMENTO PARA UTILIZAÇÃO DOMICILIAR. INCABÍVEL. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE. 1. Os contratos celebrados com planos ou seguros de saúde estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de relação de consumo atinente ao mercado de prestação de serviços médicos. 2. As operadoras dos planos de saúde não podem decidir qual o tipo de tratamento mais ad...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS. INTEMPESTIVOS. INTERRUPÇÃO NÃO OPERADA. ADVOGADO. RENÚNCIA. COMUNICAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO LOCALIZADO. ENDERÇO ATUALIZADO. DEVER. COMUNICAÇÃO. PRESUNÇÃO. VALIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração, quando manifestamente inadmissíveis, por serem intempestivos, não tem o condão de interromper o prazo para interposição de agravo de instrumento. 2. A parte tem o dever informar ao Juízo as alterações ocorridas em seu endereço ou meios de contato. Dessa forma, descumprida essa determinação, a intimação direcionada ao endereço pretérito presume-se válida ainda que recebida por pessoa diversa. 3. A renúncia ao mandato procedida pelo advogado constituído, uma vez comunicada ao Juízo e à parte de forma oportuna e adequada, não tem por efeito a interrupção ou suspensão dos prazos processuais. 4. Os pressupostos de admissibilidade dos recursos consubstanciam matéria de ordem pública, podendo ser reconhecidos a qualquer tempo pelo julgador, de forma que não há contradição entre a decisão que, ao indeferir o requerimento de concessão de efeito suspensivo, reconheceu a tempestividade e, posteriormente, deixou de conhecer o recurso, por considerá-lo, fundamentadamente, intempestivo. 5. Agravo Interno conhecido e desprovido.
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS. INTEMPESTIVOS. INTERRUPÇÃO NÃO OPERADA. ADVOGADO. RENÚNCIA. COMUNICAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO LOCALIZADO. ENDERÇO ATUALIZADO. DEVER. COMUNICAÇÃO. PRESUNÇÃO. VALIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração, quando manifestamente inadmissíveis, por serem intempestivos, não tem o condão de interromper o prazo para interposição de agravo de instrumento. 2. A parte tem o dever informar ao Juízo as alterações ocorridas em seu endereç...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Os embargos de declaração possuem o objetivo de elucidar obscuridades, afastar contradições, suprir omissões no julgado e a correção de erro material (art. 1.022 do Código de Processo Civil). 2. O acórdão decidiu que os documentos juntados e muito bem apreciados só demonstram a capacidade contributiva do embargante para continuar pagando a pensão alimentícia no valor fixado. Não há provas nos autos de elevado empobrecimento do embargante entre a data da realização do acordo da fixação da pensão alimentícia e a propositura da presente ação revisional dos alimentos. 3. A alegação de prestar alimentos a outros filhos, sem que haja demonstração cabal da impossibilidade financeira de continuar prestando pensão alimentícia em valor adequado e capaz de suprir as necessidades da filha fruto de relacionamento anterior, não é circunstância suficiente para justificar a revisão dos alimentos. 4. O simples fato de o embargante ter alegado a existência de vícios no acórdão, não caracteriza, por si só, os embargos de declaração como manifestamente protelatórios aptos a ensejar a aplicação da multa. Pela leitura dos embargos de declaração opostos contra o acórdão não se verifica o intuito protelatório, portanto, merece ser afastada a condenação ao pagamento de multa. 5. Para a incidência das sanções previstas para condenação por litigância de má-fé, é necessária a prova inconteste de que a parte praticou alguma das condutas descritas no art. 80 do Código de Processo Civil. Evidencia-se a não ocorrência dos referidos pressupostos, o que conduz ao não cabimento da condenação do embargante por litigância de má-fé. 6. Embargos de declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Os embargos de declaração possuem o objetivo de elucidar obscuridades, afastar contradições, suprir omissões no julgado e a correção de erro material (art. 1.022 do Código de Processo Civil). 2. O acórdão decidiu que os documentos juntados e muito bem apreciados só demonstram a capacidade contributiva do embargante para continuar pagando a pensão alimentícia no valor fixado. Não há provas nos autos de elevado empobrecimento do embargante entre a data da realização do acor...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, tendo por finalidade a integração ou o esclarecimento da decisão, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não servido para o reexame da matéria. Ainda que os embargos de declaração tenham sido opostos para fins de prequestionamento, não demonstrado pelo embargante algumas das hipóteses estabelecidas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a manutenção do acórdão é medida que se impõe. Embargos de declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, tendo por finalidade a integração ou o esclarecimento da decisão, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não servido para o reexame da matéria. Ainda que os embargos de declaração tenham sido opostos para fins de prequestionamento, não demonstrado pelo embargante algumas das hipóteses estabelecidas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a manutenção do acórdão é medida que se impõe. Embargos de declaração despro...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, tendo por finalidade a integração ou o esclarecimento da decisão, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não servido para o reexame da matéria. Ainda que os embargos de declaração tenham sido opostos para fins de prequestionamento, não demonstrado pelo embargante algumas das hipóteses estabelecidas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a manutenção do acórdão é medida que se impõe. Embargos de declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, tendo por finalidade a integração ou o esclarecimento da decisão, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não servido para o reexame da matéria. Ainda que os embargos de declaração tenham sido opostos para fins de prequestionamento, não demonstrado pelo embargante algumas das hipóteses estabelecidas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a manutenção do acórdão é medida que se impõe. Embargos de declaração despro...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. Os embargos de declaração se prestam a esclarecer obscuridades, eliminar contradições, sanar omissões, bem como corrigir erro material no julgado, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. É inadmissível a utilização dos embargos de declaração para rediscutir a matéria analisada. Os argumentos que a decisão deve enfrentar são aqueles aptos para, em tese, infirmar a conclusão adotada. Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos devem ser fundados em uma das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil, o que não ocorreu no julgado. Embargos declaratórios desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. Os embargos de declaração se prestam a esclarecer obscuridades, eliminar contradições, sanar omissões, bem como corrigir erro material no julgado, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. É inadmissível a utilização dos embargos de declaração para rediscutir a matéria analisada. Os argumentos que a decisão deve enfrentar são aqueles aptos para, em tese, infirmar a conclusão adotada. Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos devem ser fundados em uma das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. Os embargos de declaração se prestam a esclarecer obscuridades, eliminar contradições, sanar omissões, bem como corrigir erro material no julgado, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. É inadmissível a utilização dos embargos de declaração para rediscutir a matéria analisada. Os argumentos que a decisão deve enfrentar são aqueles aptos para, em tese, infirmar a conclusão adotada. Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos devem ser fundados em uma das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), o que não ocorreu no julgado. Embargos declaratórios desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. Os embargos de declaração se prestam a esclarecer obscuridades, eliminar contradições, sanar omissões, bem como corrigir erro material no julgado, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. É inadmissível a utilização dos embargos de declaração para rediscutir a matéria analisada. Os argumentos que a decisão deve enfrentar são aqueles aptos para, em tese, infirmar a conclusão adotada. Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos devem ser fundados em uma das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo...
APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. EX-COMPANHEIRA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. AMEAÇA. DELITO FORMAL. LESÃO CORPORAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. CRIMES COMETIDOS NA PRESENÇA DO FILHO MENOR DO CASAL. LEGALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DELITO PRATICADO DURANTE A VIGÊNCIA (E EM DESCUMPRIMENTO) DE MEDIDAS PROTETIVAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, a palavra da vítima merece especial relevo, uma vez que são cometidos comumente longe da vista de testemunhas. 2. O crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, é delito formal, não se exigindo um resultado naturalístico, embora possa acontecer, tornando-se irrelevante o intuito de concretizar o mal prometido, bastando que a vítima sinta-se atemorizada, sendo suficiente, para a configuração do tipo penal, um gesto ou qualquer meio simbólico dirigido à vítima, com o fim de causar-lhe mal injusto e grave. 3. Comprovado que o réu praticou as lesões corporais descritas na denúncia, por meio do depoimento da vítima e das testemunhas, sob o crivo do contraditório, e com a comprovação do laudo pericial, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 4. Mantém-se a valoração negativa da culpabilidade, quando demonstrado que o crime foi praticado na presença do filho do ex-casal. 5. Mantém-se a análise negativa das circunstâncias do crime, quando constatado que o delito foi praticado na vigência (e em descumprimento) de medida protetiva, uma vez que isso agrava a insegurança e a sensação de desproteção da vítima. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. EX-COMPANHEIRA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. AMEAÇA. DELITO FORMAL. LESÃO CORPORAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. CRIMES COMETIDOS NA PRESENÇA DO FILHO MENOR DO CASAL. LEGALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DELITO PRATICADO DURANTE A VIGÊNCIA (E EM DESCUMPRIMENTO) DE MEDIDAS PROTETIVAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos crimes praticados no âmbito da violênc...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. EX-COMPANHEIRA. CRIMES DE ESTUPRO E DE AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 232 DA LEI N. 8.069/1990. PROCEDÊNCIA. NÃO HÁ NULIDADE NA RETIRADA DO RÉU DA AUDIÊNCIA, POR DECISÃO MOTIVADA. CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. DOSIMETRIA DA PENA. 1. Inexiste nulidade na retirada do réu da audiência de instrução e julgamento, quando há pedido da vítima e para evitar sentimento de humilhação, temor ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, conforme dispõe o art. 217 do CPP. 2. As declarações da vítima possuem grande relevo no contexto dos crimes cometidos em contexto doméstico, haja vista as particularidades que permeiam a apuração desse tipo de delito. 3. Com a redação dada ao artigo 226, inciso II, do Código Penal, pela Lei n. 11.106/05, que prevê causas de aumento para o crime de estupro e demais crimes contra a dignidade sexual, não há mais dúvida quanto à possibilidade de o marido/companheiro responder por este delito. O artigo 7º da Lei n. 11.340/2006 define o abuso sexual no contexto de violência doméstica. 4. Diante de todo um contexto de violência doméstica, dependência e submissão, inclusive sexual, em que a companheira era constrangida a praticar sexo e, em caso de negativa, era xingada e ameaçada, a manutenção da condenação do réu pelo crime de estupro é medida que se impõe. 5. Comprovado o contexto de violência doméstica em que a vítima era rotineiramente ameaçada, a condenação do réu pelo crime de ameaça é medida que se impõe. 6. Se o réu comete o crime de ameaça utilizando-se, para tanto, da contravenção de perturbação da tranquilidade, imperioso aplicar o princípio da consunção, em que a infração-meio resta absorvida pelo crime-fim. 7. Comprovado que o réu submetia sua ex-companheira a uma rotina de dependência econômica e emocional, de ameaças, de agressões físicas e verbais, na frente dos filhos menores do casal, os quais já apresentam problemas comportamentais, impõe-se a sua condenação pela prática do crime previsto no 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 8. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, ao julgar sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos, que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. 9. Embora não haja um critério legal para o incremento da pena ante a existência de circunstâncias judiciais negativas, a jurisprudência desta Corte considera razoável e proporcional a exasperação da reprimenda, na 1ª fase da dosimetria, no coeficiente máximo de 1/8 (um oitavo) calculado sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima abstratamente previstas para o crime. 10. Embora inexistentes limites mínimo e máximo para o aumento ou a diminuição da pena-base em virtude das agravantes e das atenuantes genéricas, a doutrina e a jurisprudência admitem como parâmetro razoável afração de 1/6 (um sexto). 11. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. EX-COMPANHEIRA. CRIMES DE ESTUPRO E DE AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CRIME PREVISTO NO ARTIGO 232 DA LEI N. 8.069/1990. PROCEDÊNCIA. NÃO HÁ NULIDADE NA RETIRADA DO RÉU DA AUDIÊNCIA, POR DECISÃO MOTIVADA. CONDENAÇÃO POR DANO MORAL. DOSIMETRIA DA PENA. 1. Inexiste nulidade na retirada do réu da audiência de instrução e julgamento, quando há pedido da vítima e para evitar sentimento de humilhação, temor ou sério constrangimento à te...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DIALETICIDADE RECURSAL. SENTENÇA EXTRA PETITA. PEDIDO EXPRESSO. GLOSAS. AMPLA DEFESA. CONTRADITÓRIO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Não se caracteriza como extra petita a sentença que dá parcial provimento ao pedido realizado expressamente na petição inicial. 2. É ilegal a glosa efetuada administrativamente sem a observância do contraditório e ampla defesa. 3. Eventuais alegações que demandem dilação probatória não podem ser analisadas pela via estreita do mandado de segurança. 4. Rejeitaram-se as preliminares. Negou-se provimento ao apelo do impetrado e à remessa necessária. Negou-se provimento ao apelo da impetrante.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DIALETICIDADE RECURSAL. SENTENÇA EXTRA PETITA. PEDIDO EXPRESSO. GLOSAS. AMPLA DEFESA. CONTRADITÓRIO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. Não se caracteriza como extra petita a sentença que dá parcial provimento ao pedido realizado expressamente na petição inicial. 2. É ilegal a glosa efetuada administrativamente sem a observância do contraditório e ampla defesa. 3. Eventuais alegações que demandem dilação probatória não podem ser analisadas pela via estreita do mandado de segurança. 4. R...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. TIDEM. PROFESSORA. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. MÁ-FÉ. EVIDENCIADA. 1. As ações de ressarcimento ao erário decorrentes de infrações ao direito público, como os de natureza penal e os decorrentes de atos de improbidade, são imprescritíveis (RE 669.069) (CF/88 37 §5º). Prejudicial de prescrição afastada. 2. O prazo decadencial de 5 anos constante no art. 54 da Lei 9.487/99, para a Administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, não se aplica em caso de má-fé. Prejudicial de decadência afastada. 3. Fica evidenciada a má-fé da servidora que, informando preencher os requisitos para receber a TIDEM no Regime de Atividade de Dedicação Exclusiva em Tempo Integral, não os possui. 4. Rejeitaram-se as prejudiciais de mérito e negou-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. TIDEM. PROFESSORA. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. MÁ-FÉ. EVIDENCIADA. 1. As ações de ressarcimento ao erário decorrentes de infrações ao direito público, como os de natureza penal e os decorrentes de atos de improbidade, são imprescritíveis (RE 669.069) (CF/88 37 §5º). Prejudicial de prescrição afastada. 2. O prazo decadencial de 5 anos constante no art. 54 da Lei 9.487/99, para a Administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, não se aplica em caso de má-fé. Prejudic...