CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. JUROS EXORBITANTES. NÃO CONFIGURAÇÃO. PERFIL DE RISCO DO CONSUMIDOR. TAXA PREVISTA NO CONTRATO E INFORMAÇÃO DO CUSTO EFETIVO TOTAL. VALIDADE DA AVENÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. As instituições financeiras não se submetem aos limites da Lei de Usura (Súmulas 283/STJ e 596/STF). 2. Não há falar em abusividade das taxas de juros praticadas se o contrato acostado aos autos noticia expressamente o total dos encargos a serem cobrados, bem como o custo efetivo total, demonstrando que o consumidor teve acesso às informações necessárias, conforme determinação dos art. 4º, IV e 6º, III, ambos do CDC. 3. No caso dos autos, não ficou comprovada a discrepância entre os juros efetivamente aplicados no contrato e a taxa média praticada pela instituição financeira, conforme tabela divulgada pelo Banco Central. Ademais a financeira realiza empréstimos não consignados e sem garantia, tendo, por consequência, taxas de juros mais elevadas que a média geral do mercado. 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. JUROS EXORBITANTES. NÃO CONFIGURAÇÃO. PERFIL DE RISCO DO CONSUMIDOR. TAXA PREVISTA NO CONTRATO E INFORMAÇÃO DO CUSTO EFETIVO TOTAL. VALIDADE DA AVENÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. As instituições financeiras não se submetem aos limites da Lei de Usura (Súmulas 283/STJ e 596/STF). 2. Não há falar em abusividade das taxas de juros praticadas se o contrato acostado aos autos noticia expressamente o total dos encargos a serem cobrados, bem como o custo efetivo total, demonstrando que o consumidor teve acesso às informa...
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÁREA PÚBLICA. DISCUSSÃO ENTRE PARTICULARES. MELHOR POSSE. POSSE NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A parte autora não comprovou, face a outro particular, ter a melhor posse, já que não demonstrou ter exercido a posse do bem em nenhum momento. 2. O autor não comprovou ter exercido a posse do bem imóvel mencionado em nenhum momento do passado, sendo que os réus demonstram exercer a posse no presente. 3. Ausente a prova da posse, requisito para concessão do pedido possessório na forma do art. 561 do Código de Processo Civil, a improcedência do pedido é medida que impõe. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ÁREA PÚBLICA. DISCUSSÃO ENTRE PARTICULARES. MELHOR POSSE. POSSE NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A parte autora não comprovou, face a outro particular, ter a melhor posse, já que não demonstrou ter exercido a posse do bem em nenhum momento. 2. O autor não comprovou ter exercido a posse do bem imóvel mencionado em nenhum momento do passado, sendo que os réus demonstram exercer a posse no presente. 3. Ausente a prova da posse, requisito para concessão do pedido possessório na forma do art. 561 do Código de Processo Civil, a improcedência do pedido é med...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CÂNCER. PRÓSTATA. IMRT (INTENSIDADE MODULADA DE RADIOTERAPIA). PRESCRIÇÃO. MÉDICO ASSISTENTE. RECUSA. REGULAMENTO. DESCUMPRIMENTO. LEI N. 9.656/98. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. 1. A relação havida entre segurado e operadora de plano de saúde é nitidamente de consumo, se amoldando nas classificações contidas nos artigos 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor. 2. A Lei n. 9.656/98 veda expressamente práticas abusivas perpetradas pelos Planos de Saúde, tal como a negativa de autorização para a realização de tratamento. 3. Indevida é a negativa do plano de saúde de cobertura de tratamento radioterápico específico, consistente em Tratamento de Radioterapia com Intensidade Modulada - IMRT, diante da previsão contratual genérica de cobertura de tratamento radioterápico, e na medida em que o artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor determina que as cláusulas contratuais devem ter a interpretação mais favorável ao consumidor. 4. Comprovado nos autos os gastos relativos ao procedimento de IMRT (Intensidade Modulada de Radioterapia), deve a ré reembolsar o autor-apelante pelos danos materiais. 5. A recusa indevida à cobertura médica pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, pois agrava a sua situação de aflição psicológica e de angústia no espírito. (AgRg no Ag 845.103/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 23/04/2012), em especial nos casos de câncer. 6. A valoração do dano moral deve ser motivada pelo princípio da razoabilidade e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento, e tem caráter didático-pedagógico com o objetivo de desestimular a conduta lesiva. 7. Recursos conhecidos. Negou-se provimento ao recurso da ré. Provido o recurso do autor.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CÂNCER. PRÓSTATA. IMRT (INTENSIDADE MODULADA DE RADIOTERAPIA). PRESCRIÇÃO. MÉDICO ASSISTENTE. RECUSA. REGULAMENTO. DESCUMPRIMENTO. LEI N. 9.656/98. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES. 1. A relação havida entre segurado e operadora de plano de saúde é nitidamente de consumo, se amoldando nas classificações contidas nos artigos 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor. 2. A Lei n. 9.656/98 veda expressamente práticas abusivas perpetradas pelos Planos de Saúde, tal como a negativa de autorização p...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDA PROTETIVA. REJEIÇÃO DO APELO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. DEMONSTRADA. CAUTELARIDADE DA MEDIDA PROTETIVA. DESNECESSARIA DILAÇÃO PROBATÓRIA. ATO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INSURGÊNCIA DE ÂMBITO CRIMINAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Nada obstante o Código de Processo Civil vigente, por meio de seu art. 1.010, § 3°, disponha que os autos do recurso de apelação serão remetidos ao Tribunal pelo juízo a quo, independentemente de juízo de admissibilidade, não se mostra razoável anular a decisão do magistrado de primeiro grau quando o recurso é manifestamente inadmissível, especialmente quando se observa que o processo atenta ao próprio princípio da utilidade dos atos processuais. Isso quer dizer que, embora parte da doutrina reflita a compreensão da competência exclusiva do Juízo ad quem em realizar a admissibilidade do recurso, quando o Juízo o quo o faz com fundamento na própria utilidade do recurso, não há que se reconhecer nulidade processual em tal decisum. 2. Com base na própria cautelaridade das medidas protetivas não se vislumbra a necessidade de qualquer dilação probatória no feito, até mesmo porque, tais atos instrutórios, efetivamente, via de regra, vai na via adversa da própria natureza da demanda cautelar, ação estão intentada pela parte demandante, de modo a restar inequívoca a ausência de interesse recursal da parte Autora, ora Agravante. 3. Em que pese seja reconhecida a natureza híbrida do Juízo da Violência Doméstica e Familiar, não se pode esquecer que entendendo o juízo pela ausência de questão afeta à Lei 11.340/96, não tem como subsistir qualquer medida protetiva ainda que de natureza cível, que deverá, se o caso, ser pleiteada no juízo de Família, local onde se discute a curatela. 4. Ainda que se reconheça a ausência de interesse de agir, o inconformismo da parte, caso a pretensão aventada requeira perseguir a existência de ato de violência doméstica, sua insurgência deverá se feita diretamente ao Juízo competente Criminal, de modo a não haver que se determinar o encaminhamento dos presentes autos deste agravo de instrumento a qualquer Juízo diverso deste, haja vista que sequer admitida esse espécie recursal no âmbito criminal. 5. Agravo Não Conhecido
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDA PROTETIVA. REJEIÇÃO DO APELO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. DEMONSTRADA. CAUTELARIDADE DA MEDIDA PROTETIVA. DESNECESSARIA DILAÇÃO PROBATÓRIA. ATO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INSURGÊNCIA DE ÂMBITO CRIMINAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Nada obstante o Código de Processo Civil vigente, por meio de seu art. 1.010, § 3°, disponha que os autos do recurso de apelação serão remetidos ao Tribunal pelo juízo a quo, independentemente de juízo de admissibilidade, não se mostra razoável anular a decisão do magistrado de primeiro grau quando o recurso é man...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONSIGNAÇÃO JUDICIAL EM PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM RAZOÁVEL. 1. Da leitura do art. 539 do CPC/15, bem como do art. 335 do CC/02, extrai-se que, caso haja a recusa injustificada do recebimento de quantia devida, o devedor poderá realizar consignação judicial em pagamento, o que afasta a possibilidade de inscrição do nome da parte em cadastro de inadimplentes, podendo ensejar, inclusive, condenação em danos morais. 2. A inscrição de nome de pessoa em órgãos restritivos de crédito em decorrência de dívida inexistente enseja o direito à indenização por danos morais, não havendo necessidade de prova do prejuízo.. 3. Evidenciado o ilícito do réu, que procedeu à indevida inclusão do nome do autor em órgão de restrição ao crédito, caracterizado está o dano moral in re ipsa, exsurgindo, daí, o dever de indenizar. 4. O valor do dano moral tem sido enfrentado pela jurisprudência com o escopo de atender a sua dupla função: reparar o dano buscando minimizar a dor da vítima e punir o ofensor, para que não volte a reincidir. 5. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONSIGNAÇÃO JUDICIAL EM PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM RAZOÁVEL. 1. Da leitura do art. 539 do CPC/15, bem como do art. 335 do CC/02, extrai-se que, caso haja a recusa injustificada do recebimento de quantia devida, o devedor poderá realizar consignação judicial em pagamento, o que afasta a possibilidade de inscrição do nome da parte em cadastro de inadimplentes, podendo ensejar, inclusive, condenação em danos morais. 2. A inscrição de nome de pessoa em órgãos restriti...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DEMOLIÇÃO. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. TUTELA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. QUESTÃO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MANTIDA. 01. Cumpre julgar prejudicado o exame de agravo interno quando se verifica que o recurso está apto para receber julgamento de mérito definitivo. 02. O CPC/15 estabelece que para concessão da tutela de urgência, o magistrado, ao apreciar o pedido, deve fazê-lo em nível de cognição sumária; assim, seja tutela antecipada ou tutela cautelar, os requisitos para a concessão são os mesmos: juízo de probabilidade e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput). Verificada a inexistência tanto de um como de outro, o indeferimento da medida se impõe. 03. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. DEMOLIÇÃO. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. TUTELA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. QUESTÃO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MANTIDA. 01. Cumpre julgar prejudicado o exame de agravo interno quando se verifica que o recurso está apto para receber julgamento de mérito definitivo. 02. O CPC/15 estabelece que para concessão da tutela de urgência, o magistrado, ao apreciar o pedido, deve fazê-lo em nível de cognição sumária; assim, seja tutela antecipada ou tutela cautelar, os requisitos para a concessão são os mesmos: juízo de probabilidade e perigo de da...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE SAÚDE. RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. NECESSIDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO NA MODALIDADE INDIVIDUAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DANOS MORAIS. 1. É solidária a responsabilidade da operadora do plano de assistência de saúde e da administradora de benefícios pelos prejuízos causados ao consumidor. 2. É permitida a resilição unilateral de contrato de plano de saúde na modalidade coletiva, desde que haja notificação prévia e seja oportunizada a manutenção da prestação dos serviços de saúde pela modalidade de plano individual, conforme Resolução nº 195 da ANS e nº 19 do Conselho de Saúde Complementar (CONSU) e as normas de defesa do consumidor. 3. Não satisfeitos os requisitos insculpidos na Resolução Normativa n° 195 da ANS resta inválida e ineficaz a rescisão unilateral do plano de saúde promovida pela seguradora. 4. A Resolução n° 19 do Conselho de Saúde Suplementar CONSU prevê a necessidade de disponibilização do plano individual quando do cancelamento do plano coletivo, e, embora ressalve sua aplicabilidade para os casos em que operadora oferte este tipo serviço, é de se reconhecer a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, norma de hierarquia e importância maior, considerando a natureza de suas normas, que pretende tutelar a parte vulnerável da relação jurídica, de modo a se afastar a restrição imposta pela resolução e, por analogia, aplicar o disposto no art. 30 da Lei n° 9.656/98, que não faz qualquer restrição. Logo, por se mostrar contrário aos princípios do Código de Defesa do Consumidor, afasta-se o art. 3° da Resolução n° 19 da CONSU. 5. O caráter essencial do serviço e a situação de premência em que o consumidor se encontra, à vista da gravidade do seu estado de saúde, desautorizam a interrupção da cobertura securitária, devendo sua situação ser adequada às possibilidades jurídicas existentes, no caso com a oferta de plano individual ou familiar. 6. Ainda que indevido o cancelamento do plano de saúde pela seguradora, não há que se falar em danos morais quando o fato não ultrapassa a fronteira do mero aborrecimento cotidiano. 7. Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE SAÚDE. RESILIÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. NECESSIDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE PLANO NA MODALIDADE INDIVIDUAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DANOS MORAIS. 1. É solidária a responsabilidade da operadora do plano de assistência de saúde e da administradora de benefícios pelos prejuízos causados ao consumidor. 2. É permitida a resilição unilateral de contrato de plano de saúde na modalidade coletiva, desde que haja notificação prévia e seja oportunizada a manutenção da prestação dos serviços de saúde pela modalidade de plano individual, conforme...
CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA DA CURADORA. REJEITADA. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA NA FASE DE CONHECIMENTO. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS. ARTIGO 9º, DA LEI N. 1.060/50. NULIDADE DA SENTENÇA. REVELIA DECRETADA. ARTIGO 76, §1º, INCISO II, DO CPC. SUPRESSÃO RECURSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. ERROR IN JUDICANDO NA SENTENÇA. REJEITADA. SENTENÇA MANTIDA 1. Tendo em vista que a curadora da parte autora/apelada exercita o direito da requerente por representação, em conformidade com o termo de curatela, será legítima a representação, haja vista que a interdição limitou a parte incapaz tão somente a gerenciar seus proventos de aposentadoria e renda de aluguel. Preliminar rejeitada. 2. A concessão dos benefícios da justiça gratuita estende-se a todas as fases da demanda até a decisão final do litígio, em todas as instâncias, incluindo-se os incidentes processuais, na forma prevista no artigo 9º da Lei n. 1060/50. 3. Não há que se falar em nulidade da sentença quando, por ausência de capacidade postulatória do advogado, o requerido for considerado revel, consoante dispõe o artigo 76, §1º, inciso II, do CPC. 4. A decretação de revelia e, por consequência, a ausência de peça de defesa no Juízo de origem impede o conhecimento de eventual matéria de fato que objetive questionar aqueles em que se funda o pedido inicial, e isso por ser da própria lógica processual, e o art. 336 do vigente CPC é enfático nesse sentido, que toda matéria de defesa deve ser deduzida em sede de contestação; 5. A pretensão do apelante quanto a fato modificativo do direito da autora, calcado em supostos recibos que comprovariam o adimplemento das alugueres vencidos e energia elétrica, e documentos relacionados a benfeitorias no imóvel em questão que não foram objeto de análise na sentença não podem ser apreciadas em grau recursal, por importar evidente, e indevida, supressão de instância. 6. O magistrado é o destinatário da instrução probatória, e cabe a ele determinar as providências indispensáveis à instrução do feito e aferir a necessidade de formação de outros elementos para apreciação da demanda, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, nos termos do art. 370 do CPC. 7. A documentação trazida aos autos mostra-se suficiente para o deslinde da demanda. O argumento de que houve cerceamento do direito de produção de provas não pode prosperar em virtude da verificação da situação fática apresentada e, por se tratar de fatos, que, em razão da decretação da revelia, tornaram-se incontroversos aqueles não impugnados na origem. Outrossim, mesmo após intimado pessoalmente para manifestar-se a respeito da produção de prova oral, o réu/recorrente quedou-se inerte, não se manifestando quanto à produção de qualquer prova nos autos. Preliminar rejeitada. 8. Inexiste falar-se em ocorrência de error in judicando no pronunciamento judicial quando o julgador, ainda que decida contrariamente a tese defensiva da demandada, examina todas as questões suscitadas nos autos. 9. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA DA CURADORA. REJEITADA. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA NA FASE DE CONHECIMENTO. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS. ARTIGO 9º, DA LEI N. 1.060/50. NULIDADE DA SENTENÇA. REVELIA DECRETADA. ARTIGO 76, §1º, INCISO II, DO CPC. SUPRESSÃO RECURSAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. ERROR IN JUDICANDO NA SENTENÇA. REJEITADA. SENTENÇA MANTIDA 1. Tendo em vista que a curadora da parte autora/apelada exercita o direito da requerente por representação, em conformidade com o termo de...
CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. APRESENTAÇÃO DE RAZÕES FINAIS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. REJEITADA. CONHECIMENTO DA VENDA DO IMÓVEL. DESOCUPAÇÃO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. COMPROVADAS. ARTIGO 373, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇAO DE FATO EXTINTIVO, IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. INDENIZAÇÃO POR GASTO COM ALUGUERES. CABÍVEL. DIREITO DE PREFERÊNCIA. AFASTADO. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEITADA. DANOS MORAIS. NÃO DEMONSTRADOS. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O juiz é o destinatário das provas, cabendo-lhe aquilatar aquelas que realmente se mostrem aptas à formação do seu convencimento, indeferindo as que se revelarem inúteis à resolução da controvérsia. Entendendo, o juízo de origem, como suficientes as provas já coligidas aos autos, não há que se falar em cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide. Preliminar rejeitada. 2. O artigo 373, inciso II, do CPC, impõe a parte ré o ônus de produzir prova quanto à existência de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do autor, não obstante, os réus/apelantes não trouxeram aos autos qualquer documento capaz de demonstrar que não tinham ciência da venda do imóvel ao autor, bem como não tiveram êxito em comprovar que efetivamente realizaram os pagamentos referentes aos alugueres dos meses subsequentes à venda do imóvel ao autor/apelado ou à antiga proprietária. 3. Tendo em vista que o direito de preferência já foi objeto de litígio em outro processo judicial já transitado em julgado, tal discussão deve ser afastada em respeito ao princípio da coisa julgada. 4. A ausência de consistência probatória quanto aos valores dos alugueres devidos a parte autora, deve ser remetida para a fase de liquidação, vez que se mostra o momento adequado para a mensuração do efetivo prejuízo suportado e também porque atende ao interesse de ambas as partes, não caracterizando, assim, julgamento extra petita. Preliminar rejeitada. 5. No tocante aos danos morais, para o locatário fazer jus a um suposto direito aos danos decorrentes do desrespeito ao direito de preferência, é necessária a apresentação de provas consistentes dos danos sofridos, o que não ocorreu nos presentes autos. Ademais, o ajuizamento da ação que ensejou a desocupação do imóvel não caracteriza ato ilícito, tendo em vista que o autor/apelado tão somente agiu no exercício regular de um direito. 6. Dispensa-se prequestionamento explícito com manifestação específica sobre o artigo de lei invocado, cabendo ao julgador tão somente expor a sua compreensão acerca do tema e proceder à correspondente fundamentação, consoante artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. 7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. APRESENTAÇÃO DE RAZÕES FINAIS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. REJEITADA. CONHECIMENTO DA VENDA DO IMÓVEL. DESOCUPAÇÃO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. COMPROVADAS. ARTIGO 373, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇAO DE FATO EXTINTIVO, IMPEDITIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO DO AUTOR. INDENIZAÇÃO POR GASTO COM ALUGUERES. CABÍVEL. DIREITO DE PREFERÊNCIA. AFASTADO. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. REJEITADA. DANOS MORAIS. NÃO DEMONSTRADOS. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O ju...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE PROFERIU A SENTENÇA. INEXISTENTE. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. COOBRIGADO INDICADO PELOS EXEQUENTES. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. JUSTIÇA COMUM DO DISTRITO FEDERAL EM DETRIMENTO DA JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL EM RAZÃO DA PESSOA. ROL TAXATIVO. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a Justiça Comum do Distrito Federal é competente para processar o cumprimento provisório e individual de título judicial proveniente de ação civil pública que tramitou perante a Justiça Federal (processo nº 94.008514-1), sabendo-se que, a despeito da condenação solidária da União, do Banco Central e do Banco do Brasil, optaram os exequentes em demandar apenas o Banco do Brasil S/A. 2. Não há prevenção do Juízo que proferiu sentença genérica em ação coletiva, afastando-se nessa hipótese, por conseguinte, a incidência do disposto no art. 516, II, do NCPC. 3. No caso dos autos, a sentença genérica exequenda, substituída por acórdão do Colendo Superior Tribunal de Justiça, foi proferida por um Juízo da Justiça Comum Federal, qual seja, 3ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, tendo em vista a presença, no polo passivo da ação civil pública, da União e do Banco Central, além do Banco do Brasil S/A. 4. A condenação dos réus da ação coletiva em comento se deu de forma solidária, tendo optado a parte exequente, ora agravante, em ajuizar o cumprimento individual do título executivo judicial apenas em desfavor de um dos coobrigados, ou seja, do Banco do Brasil S/A. 5. A faculdade exercida pelos agravantes decorre, a toda evidência, do que estatui o art. 275 do Código Civil. 6. Sobre a competência para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista, foi editada o enunciado 556 do Supremo Tribunal Federal, nesse sentido: ?É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista?. 7. Especificamente no tocante ao Banco do Brasil, o enunciado 508 da Súmula do Supremo Tribunal Federal consolidou o seguinte entendimento jurisprudencial, verbis: ?Compete à Justiça Estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A.?. 8. Em harmonia com o referido entendimento e consentâneo com a disposição contida no art. 45, §3º, do NCPC, o enunciado 224 do Colendo Superior Tribunal de Justiça já dispunha que, verbis: ?Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar conflito?. 9. A presença exclusiva do Banco do Brasil no polo passivo da demanda não faz incidir o art. 109 da Constituição Federal, que é elemento determinante e que não admite substituição por qualquer outra norma do ordenamento jurídico para a fixação da competência absoluta, ou seja, mesmo pelo art. 516, II, do NCPC. 10. Dada a peculiaridade das sentenças genéricas proferidas em ações coletivas, assumiu-se o risco da pulverização de execuções individuais em Juízos diversos daquele que proferiu a sentença, sem que, com isso, evidencie-se tumulto ou dificuldades processuais insuperáveis. 11. A eventual satisfação do crédito exequendo na Justiça Comum do Distrito Federal não interfere no direito de regresso do coobrigado, ora agravado, em desfavor da União e do Banco Central, os quais, se o caso, serão demandados nessa ação na Justiça Federal, oportunidade em que poderão suscitar as questões jurídicas que entenderem pertinentes à espécie. 12. Caso se verifique, no curso da execução, a indispensável necessidade de intervenção da União ou do Banco Central do Brasil, nenhum empecilho haverá para a remessa dos autos à justiça competente, em atenção à disciplina legal contida no art. 45 do NCPC. 13. Recurso conhecido e provido para fixar a competência do Juízo de origem para processar o feito.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE PROFERIU A SENTENÇA. INEXISTENTE. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. COOBRIGADO INDICADO PELOS EXEQUENTES. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. JUSTIÇA COMUM DO DISTRITO FEDERAL EM DETRIMENTO DA JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL EM RAZÃO DA PESSOA. ROL TAXATIVO. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a Justiça Comum do Distrito Federal é competente para processar o cumprimento provisório e individual de título judicial proveniente de ação civil pública que tramito...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE ATÉ O LIMITE DE CINQUENTA (50) SALÁRIOS-MÍNIMOS MENSAIS. ART. 833, INCISO IV E § 2º, DO CPC. 1. Até o encerramento definitivo do inventário, com o trânsito em julgado da sentença de partilha, a cobrança de cheque emitido pelo de cujus deve ser ajuizada em desfavor do espólio. Todavia, se não houver nos autos elementos que possibilitem saber se ocorreu o trânsito em julgado da sentença de partilha, ou mesmo se o inventário foi aberto, não há como decidir sobre a legitimidade passiva da agravante para figurar no polo passivo da ação de execução. 2. O art. 833, inciso IV, do CPC, dispõe, expressamente, que os vencimentos, são impenhoráveis, sendo certo que essa impenhorabilidade, no entanto, é limitada a cinquenta (50) salários-mínimos mensais, nos termos do § 2°, do mesmo dispositivo legal. 3. Agravo parcialmente provido, para determinar o desbloqueio das verbas penhoradas na conta bancária do agravante que não ultrapassarem a quantia de cinquenta (50) salários-mínimos mensais.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE ATÉ O LIMITE DE CINQUENTA (50) SALÁRIOS-MÍNIMOS MENSAIS. ART. 833, INCISO IV E § 2º, DO CPC. 1. Até o encerramento definitivo do inventário, com o trânsito em julgado da sentença de partilha, a cobrança de cheque emitido pelo de cujus deve ser ajuizada em desfavor do espólio. Todavia, se não houver nos autos elementos que possibilitem saber se ocorreu o trânsito em julgado da sentença de partilha, ou mesmo se o inventário foi aberto, não há como decidir sobre a legitimidade p...
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. 1. Não são devidos honorários recursais em sede de agravo de instrumento quando interposto contra decisão interlocutória que não fixa honorários de sucumbência, de modo que não há o que ser majorado. 2. Não são cabíveis declaratórios quando há a devida fundamentação do julgado e não restam demonstradas contradição, omissão ou obscuridade. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. 1. Não são devidos honorários recursais em sede de agravo de instrumento quando interposto contra decisão interlocutória que não fixa honorários de sucumbência, de modo que não há o que ser majorado. 2. Não são cabíveis declaratórios quando há a devida fundamentação do julgado e não restam demonstradas contradição, omissão ou obscuridade. 3. Embargos de declaraç...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. lesão corporal. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. dosimetria da pena. antecedente penal. aumento de um OITAVO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.O acervo probatório dá sustentáculo à condenação do acusado pelo delito de lesão corporal qualificada contra sua ex-companheira. Nos crimes perpetrados com violência doméstica, comumente praticados no interior do recinto do lar ou às escondidas, a palavra da vítima apresenta especial relevo quando em consonância com outros elementos de convicção acostados aos autos, tais como laudo pericial, como na espécie. 2. O entendimento jurisprudencial considera como critério razoável para o cálculo da pena-base a modulação em 1/8 (um oitavo) para cada circunstância judicial, aplicado sobre o resultado obtido da diferença entre a pena máxima e mínima cominadas ao crime. Não se cuida de preceito absoluto, mas de parâmetro, de ponto de partida, para a dosimetria da primeira fase da pena. Precedentes do STJ e da Câmara Criminal do TJDFT. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. lesão corporal. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. dosimetria da pena. antecedente penal. aumento de um OITAVO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.O acervo probatório dá sustentáculo à condenação do acusado pelo delito de lesão corporal qualificada contra sua ex-companheira. Nos crimes perpetrados com violência doméstica, comumente praticados no interior do recinto do lar ou às escondidas, a palavra da vítima apresenta especial relevo quando em consonância co...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO SIMPLES E FALSA IDENTIDADE. MULHER QUE FURTA OBJETOS DE LOJAS AMERICANAS E ATRIBUI A SI MESMO NOME FALSO. PEDIDO DE ALOCAÇÃO DA RÉ EM ESTABELECIMENTO CONDIZENTE E REAPRECIAÇÃO DO PROCESSO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. RÉ REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. 1. Não se conhece de pedido estranho aos autos, não ventilado na r. sentença. 1.1. No caso a ré busca sua alocação em estabelecimento adequado à sua pena, quando na realidade ainda não foi presa. 2. Ré reincidente em crime de furto não deve ser beneficiada pelo princípio da insignificância, pois ainda que a res furtiva seja de baixo valor, a reprovabilidade de sua conduta é elevada, ainda mais quando pratica o crime quando cumpria pena pelo mesmo delito. 3. Recurso parcialmente conhecido, e nesta parte desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO SIMPLES E FALSA IDENTIDADE. MULHER QUE FURTA OBJETOS DE LOJAS AMERICANAS E ATRIBUI A SI MESMO NOME FALSO. PEDIDO DE ALOCAÇÃO DA RÉ EM ESTABELECIMENTO CONDIZENTE E REAPRECIAÇÃO DO PROCESSO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. RÉ REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA. 1. Não se conhece de pedido estranho aos autos, não ventilado na r. sentença. 1.1. No caso a ré busca sua alocação em estabelecimento adequado à sua pena, quando na realidade ainda não foi presa. 2. Ré reincidente em crime...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RESISTÊNCIA, DESACATO E LESÃO CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DELITOS AUTÔNOMOS. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. MANTIDA. PENA DE MULTA. DECOTE. RESERVA LEGAL. ADEQUADA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. ADEQUADO O REGIME SEMIABERTO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos demonstram a prática dos crimes de desacato, resistência e lesão corporal. 2. É inviável a aplicação do princípio da consunção no caso em concreto, tendo em vista que o crime de resistência e o delito de desacato não foram praticados na mesma linha de desdobramento causal, não constituindo um crime-meio do outro. 3. O princípio da consunção deve ser aplicado quando o conjunto fático-probatório apontar que um dos crimes foi cometido apenas para a consecução de um delito fim, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 4. A ausência de previsão legal para a imposição da pena de multa no delito de resistência (art. 329, do Código Penal) obriga o seu decote. 5. Para que o condenado à pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos possa cumpri-la em regime aberto, a reincidência não pode ter sido configurada, nos termos do art. 33, § 2º, c, do Código Penal. 6. No caso dos autos, verifica-se a reincidência do réu, o que viabiliza a manutenção do regime inicial semiaberto para o início de cumprimento da pena, a teor do enunciado da Súmula 269, do STJ. 7. A condenação do réu ao pagamento das custas processuais é uma consequência natural da sentença penal condenatória, conforme imposto pelo art. 804, do Código de Processo Penal, devendo o pedido de isenção ser decidido pelo Juízo das Execuções Penais, competente para o caso. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido para decotar a pena de multa no crime de resistência.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE RESISTÊNCIA, DESACATO E LESÃO CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. DELITOS AUTÔNOMOS. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. MANTIDA. PENA DE MULTA. DECOTE. RESERVA LEGAL. ADEQUADA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. ADEQUADO O REGIME SEMIABERTO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos demonstram a prática dos crimes de desacato, resi...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EVIDENTE PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se restritivamente a clarificar, complementar e aprimorar as decisões judiciais, de modo que a oposição do recurso condiciona-se à presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado (art. 619, do CPP). 2. O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os pontos deduzidos pela Defesa, notadamente sobre aqueles que não são aptos a infirmar a sua conclusão, bastando consignar expressamente os motivos que levaram à solução do caso concreto. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EVIDENTE PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se restritivamente a clarificar, complementar e aprimorar as decisões judiciais, de modo que a oposição do recurso condiciona-se à presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado (art. 619, do CPP). 2. O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os pontos deduzidos pela Defesa, notadamente sobre aqueles que não são aptos a infirm...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO (ART. 619, DO CPP). EVIDENTE PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS IMPROVIDOS. 1. Oembargante afirma a existência de três vícios: 1) que o voto condutor é omisso por não se manifestar sobre a circunstância de ter o embargante confiado (princípio da confiança) que um terceiro (F250) estaria na velocidade regulamentar da via; 2) que o r. acórdão viola o art. 18, II, do Código Penal e art. 5º, LV, da CF/88, dispositivos estes que deseja ser prequestionados e; 3) que o fundamento de ir ao trânsito sem habilitação não é aceito na jurisprudência como motivação séria para embasar uma condenação. 2. A via estrita dos embargos não é caminho idôneo para se rediscutir matéria já julgada. 3. Para fins de prequestionamento, importa esclarecer que o julgador não é obrigado a indicar, em seu voto, todos os artigos aventados pelas partes, se por outros motivos fundamentar devidamente a causa. 4. Recurso conhecido e improvido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO (ART. 619, DO CPP). EVIDENTE PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS IMPROVIDOS. 1. Oembargante afirma a existência de três vícios: 1) que o voto condutor é omisso por não se manifestar sobre a circunstância de ter o embargante confiado (princípio da confiança) que um terceiro (F250) estaria na velocidade regulamentar da via; 2) que o r. acórdão viola o art. 18, II, do Código Penal e art. 5º, LV, da CF/88, dispositivos estes que deseja ser prequestionados e; 3) que o fundamento de ir...