EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EVIDENTE PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se restritivamente a clarificar, complementar e aprimorar as decisões judiciais, de modo que a oposição do recurso condiciona-se à presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado (art. 619, do CPP). 2. O julgador não está obrigado a apreciar o que está fora do pedido recursal, ainda mais quando o embargante é inerte sobre o tema só apresenta irresignação específica em sede de embargos de declaração. 3. Se as supostas omissões não foram questionadas em sede de recurso próprio, não há como ser feito na via estreita dos embargos, que não admite rediscussão de matéria já julgada. 4. Embargos de declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. EVIDENTE PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se restritivamente a clarificar, complementar e aprimorar as decisões judiciais, de modo que a oposição do recurso condiciona-se à presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado (art. 619, do CPP). 2. O julgador não está obrigado a apreciar o que está fora do pedido recursal, ainda mais quando o embargante é inerte sobre o tema só apresenta irresignaç...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. JULGADO QUE DEIXA DE APLICAR REGRA PROCESSUAL CIVIL. EVIDENTE PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração destinam-se restritivamente a clarificar, complementar e aprimorar as decisões judiciais, de modo que a oposição do recurso condiciona-se à presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado (art. 619, do CPP). 2. O embargante afirma a existência de omissão por deixar o voto condutor de aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único, da Lei nº 13.105/2015, ou seja, em seu entendimento deveria a parte embargante ter sido intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, sanar o vício ou complementar a documentação exigível. 3. O Código de Processo Civil não é norma que concorre em pé de igualdade com o Código de Processo Penal em matéria afeta exclusivamente à justiça criminal. Aliás, a aplicação do Código de Processo Civil no âmbito processual penal é tema de exceção e só se mostra possível quando houver evidente lacuna, o que não é o caso dos autos. 4. O art. 587, parágrafo único, do Código de Processo Penal descreve de forma clarividente que quando houver o recurso de subir por instrumento, a parte deve indicar, no respectivo termo, ou em requerimento avulso, as peças dos autos que pretenda traslado, sendo certo que deve constar sempre a decisão recorrida e a certidão de sua intimação, a fim de se viabilizar o conhecimento do recurso. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. JULGADO QUE DEIXA DE APLICAR REGRA PROCESSUAL CIVIL. EVIDENTE PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração destinam-se restritivamente a clarificar, complementar e aprimorar as decisões judiciais, de modo que a oposição do recurso condiciona-se à presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado (art. 619, do CPP). 2. O embargante afirma a existência de omissão por deixar o voto condutor de aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL OPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DO QUANTUM MÍNIMO. PARÂMETROS. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se restritivamente a clarificar, complementar e aprimorar as decisões judiciais, de modo que a oposição do recurso condiciona-se à presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado (art. 619, do CPP). 2. O acórdão recorrido padece de omissão, quando afasta a verba indenizatória mínima para a vítima (art. 387, IV, do CPP), alegando ausência de pedido expresso pelo Ministério Público. In casu, houve o pedido do Parquet, assim como extensa dilação probatória a respeito da matéria. 3. Embargos de declaração conhecidos e providos para manter a fixação de indenização mínima a título de danos morais em favor da vítima, nos moldes da r. sentença hostilizada.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL OPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS. FIXAÇÃO DO QUANTUM MÍNIMO. PARÂMETROS. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se restritivamente a clarificar, complementar e aprimorar as decisões judiciais, de modo que a oposição do recurso condiciona-se à presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado (art. 619, do CPP). 2. O acórdão recorrido padece de omissão, quando afasta a verba indenizatória mí...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. lesão corporal. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.O acervo probatório dá sustentáculo à condenação do acusado pelo delito de lesão corporal qualificada contra sua esposa. Nos crimes perpetrados com violência doméstica, comumente praticados no interior do recinto do lar ou às escondidas, a palavra da vítima apresenta especial relevo quando em consonância com outros elementos de convicção acostados aos autos, tais como laudo pericial e depoimentos de testemunhas, como na espécie. 2. Não há como reconhecer a causa excludente da ilicitude, por legítima defesa do acusado, em razão do não preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 25 do Código Penal. 3. Inviável o afastamento da suspensão condicional da pena nesta sede recursal. Isto porque, quando da audiência admonitória a ser realizada pelo Juízo da Execução, o réu poderá manifestar-se sobre tal benefício, aceitando ou recusando as condições a ele vinculadas, consoante Lei nº 7.210/1984. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. lesão corporal. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.O acervo probatório dá sustentáculo à condenação do acusado pelo delito de lesão corporal qualificada contra sua esposa. Nos crimes perpetrados com violência doméstica, comumente praticados no interior do recinto do lar ou às escondidas, a palavra da vítima apresenta especial relevo quando em consonância com outro...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. DANO QUALIFICADO. PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. ANALOGIA IN MALAN PARTEM. preliminar de ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. acolhida. EXTINÇÃO DA AÇÃO PENAL. DESACATO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. DISPOSITIVO LEGAL COMPATÍVEL COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. ENTENDIMENTO DO STJ. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No tocante ao crime de dano qualificado, a legislação aplicável à época do crime não previa o Distrito Federal no rol taxativo do inciso III do parágrafo único do art. 163 do Código Penal. Sendo vedada, no Direito Penal, a aplicação da analogia in malan partem, o dano praticado contra os bens públicos distritais configura o crime de dano simples, apurado mediante ação penal privada (art. 167 do Código Penal). 1.1. A Lei nº 13.531/2017, que incluiu o Distrito Federal no art. 163, inciso III, do CP, não pode ser aplicada às condutas praticadas antes de sua vigência, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade (art. 1º do CP). 2. Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, pela apreensão do acusado na posse da res furtiva e os depoimentos da vítima e de policial, a condenação do acusado pelo crime de roubo é medida que se impõe, o qual se consuma com a inversão da posse da coisa subtraída, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada (Súmula n. 582/STJ). 3. Conquanto o Brasil deve observância as regras convencionadas na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), da qual é signatário, o direito de liberdade de expressão não é absoluto e sofre limitação quando implicar na ofensa de direito de outrem, como no crime de desacato. A conduta descrita no art. 331 do Código Penal continua sendo típica, não havendo incompatibilidade entre o referido dispositivo e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Precedentes do STJ. 4. A admissão do acusado, tão somente, do crime de dano, sobre o qual a ação penal foi declarada extinta, em razão da ilegitimidade do Ministério Público, impede a ponderação da postulada atenuante na dosimetria da pena. Mantido o cálculo penal e os demais termos da sentença, porquanto corretamente estabelecidos, a incluir a primariedade do acusado. 5. Recurso parcialmente provido. Preliminar acolhida. Extinta, sem exame do mérito, a ação quanto ao crime do art. 163 do Código Penal, diante da ausência de legitimidade ativa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. DANO QUALIFICADO. PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. ANALOGIA IN MALAN PARTEM. preliminar de ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. acolhida. EXTINÇÃO DA AÇÃO PENAL. DESACATO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. DISPOSITIVO LEGAL COMPATÍVEL COM A CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. ENTENDIMENTO DO STJ. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No tocante ao crime de dano quali...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DISTINGUISHING. 1. Os embargos de declaração se prestam a esclarecer, eliminar contradições, sanar omissões no julgado, bem como corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não tendo o condão de revolver o mérito da matéria decidida nos autos. 2. Inexistindo vícios de omissão e contradição alegados pela embargante, a manutenção do acórdão é medida que se impõe. 3. O afastamento de precedente indicado pela embargante apenas desafia o overruling e o distinguishing quando os precedentes forem vinculados. (Art. 489, §1º, incs. V e VI, do Código de Processo Civil). 4. Os precedentes colacionados no recurso são meramente persuasivos a tese defensiva da embargante e, nesse caso, o juiz pode simplesmente deixar de aplicá-los por discordar de seu conteúdo, não cabendo exigir-se qualquer distinção ou superação que justifique sua decisão. Embargos de declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DISTINGUISHING. 1. Os embargos de declaração se prestam a esclarecer, eliminar contradições, sanar omissões no julgado, bem como corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não tendo o condão de revolver o mérito da matéria decidida nos autos. 2. Inexistindo vícios de omissão e contradição alegados pela embargante, a manutenção do acórdão é medida que se impõe. 3. O afastamento de precedente indicado pela embargante apenas desafia o overruling e o distinguishing quando os precedentes forem vinculados....
EMBARGOS INFRINGENTES. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. COMPOSIÇÃO DO ACERVO PROBATÓRIO EM CONFORMIDADE COM A CONFISSÃO DO CORRÉU E DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. ATENUANTE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1. A confissão extrajudicial, ainda que retratada em Juízo, repleta em detalhes e em conformidade com a confissão do corréu e com as declarações das vítimas, compõe o acervo probatório e inequivocamente contribuiu para a formação do convencimento judicial, ainda que não tenha sido expressamente mencionada na fundamentação do édito condenatório, devendo, portanto, ser reconhecida a incidência da atenuante na segunda fase da dosimetria. 2. Recurso provido.
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EMBARGOS INFRINGENTES. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. COMPOSIÇÃO DO ACERVO PROBATÓRIO EM CONFORMIDADE COM A CONFISSÃO DO CORRÉU E DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. ATENUANTE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1. A confissão extrajudicial, ainda que retratada em Juízo, repleta em detalhes e em conformidade com a confissão do corréu e com as declarações das vítimas, compõe o acervo probatório e inequivocamente contribuiu para a formação do convencimento judicial, ainda que não tenha sido expressamente mencionada na fundamentação do édito condenatório, devendo, portanto, ser reconhecida a incidência da atenuante na...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHAS POLICIAIS. PROVAS FIRMES E SEGURAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. CONFIGURADA. TENTATIVA. INVERSÃO DA POSSE. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO. INVIÁVEL. ANIMUS NECANDI. DOSIMETRIA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO NO ROUBO. SÚMULA 443, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. GRAVIDADE ABSTRATA. REFORMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas, uma vez que a vítima foi segura e coerente em afirmar que o réu, juntamente com indivíduo desconhecido, após abordá-la dentro do carro, exigindo a entrega de seu celular, ordenou-lhe que dirigisse. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos, conforme ocorreu na espécie. 3. Nos moldes do recente posicionamento exarado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de crimes praticados mediante mais de uma majorante, uma delas pode ser utilizada na primeira fase para elevar a pena-base e a outra na terceira fase como causa de aumento de pena. 4. A incidência da causa de aumento de pena prevista no artigo 157, inciso V, do Código Penal, exige que a vítima permaneça com a liberdade restrita, em poder do agente criminoso, por período superior ao necessário para a consumação do crime de roubo, como ocorreu in casu. 5. O ordenamento jurídico pátrio acolheu a teoria da amotio ou apprehensio, no sentido de que o roubo está consumado quando, cessada a ameaça ou a violência, torna-se o agente possuidor da res furtiva, mesmo que por um breve espaço de tempo. 6. A fundamentação baseada na maior potencialidade lesiva do emprego de arma de fogo no crime de roubo sem minudenciar circunstâncias do caso concreto que evidenciem a necessidade de aumento da fração imposta, viola o disposto na Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça. 7. Não é possível desclassificar a conduta de latrocínio tentado para roubo circunstanciado quando se verifica que a prova presente nos autos é suficiente para se concluir que o réu atentou contra a vida da vítima com o objetivo de assegurar o proveito patrimonial do crime. 8. Ainda que se considere que o réu desistiu voluntariamente da ação, ao deixar de realizar mais disparos, a lei lhe impõe a responsabilização pelos atos praticados, devendo responder pelo crime de latrocínio em sua forma tentada. 9. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHAS POLICIAIS. PROVAS FIRMES E SEGURAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. CONFIGURADA. TENTATIVA. INVERSÃO DA POSSE. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO. INVIÁVEL. ANIMUS NECANDI. DOSIMETRIA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO NO ROUBO. SÚMULA 443, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. GRAVIDADE ABSTRATA. REFORMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas, uma vez que a vítima foi segura e coerente em afirmar que o réu, juntamente...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRACK. 0,10g. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E DO USUÁRIO ABORDADO. FILMAGENS. LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. ARTIGO 42 DA LAD. QUANTIDADE DA DROGA. PEQUENA. SEGUNDA FASE. QUANTUM REFERENTE À AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. MAIS BRANDO. INVIÁVEL. REINCIDÊNCIA DO RÉU. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição do crime de tráfico (art. 33 da LAD), quando comprovado nos autos que os policiais visualizaram e filmaram o réu comercializando substância entorpecente 2. Em que pese o efeito devastador da droga apreendida em poder do usuário (crack), vê-se que a quantidade da droga (0,10g) não se mostra expressiva o suficiente a ponto de justificar o incremento da pena-base. 3. O patamar de majoração referente a agravante da reincidência deve ser mantido, uma vez que aindividualização da pena é atividade discricionária do julgador e está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade, quando não observados os parâmetros legais estabelecidos ou, ainda, quando afrontado o princípio da proporcionalidade, o que não é a hipótese dos autos. Precedentes. 4. Em que pese o pleito da douta Defesa, tem-se que escorreita a fixação do regime inicialmente fechado, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea a, do Código Penal, uma vez que o réu é reincidente, e a pena fixada é superior a 4 (quatro) anos. 5. Não há falar em constrangimento ilegal pela negativa do direito de recorrer em liberdade se o réu permaneceu preso durante a instrução criminal e a manutenção da segregação foi devidamente fundamentada em sentença. 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRACK. 0,10g. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS E DO USUÁRIO ABORDADO. FILMAGENS. LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. ARTIGO 42 DA LAD. QUANTIDADE DA DROGA. PEQUENA. SEGUNDA FASE. QUANTUM REFERENTE À AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. MAIS BRANDO. INVIÁVEL. REINCIDÊNCIA DO RÉU. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOLO COMPROVADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Impossível acolher o pedido de absolvição por atipicidade da conduta, pois, os depoimentos prestados pelos policias, na seara policial e em juízo, aliados aos demais elementos de prova juntados aos autos, bem como à inversão do ônus probatório, permitem concluir que o réu sabia da origem ilícita do veículo, não havendo falar em boa-fé quando as circunstâncias evidenciam o contrário. 2. A negativa de autoria pelo acusado, conquanto consoante com o seu direito à ampla defesa, garantido constitucionalmente, não deve prevalecer, pois não encontra amparo nas demais provas produzidas nos autos. 3. O dolo do agente no crime de receptação é aferido pelas circunstâncias fáticas do evento criminoso, que demonstram o elemento subjetivo do tipo. Além disso, a apreensão do bem em poder do agente enseja a inversão no ônus da prova, incumbindo-lhe demonstrar a sua procedência lícita. 4. O arcabouço probatório acostado aos autos permite concluir que o réu sabia da origem ilícita do veículo apreendido em seu poder, não havendo falar em ausência do elemento subjetivo quando as circunstâncias levam a crer o contrário. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOLO COMPROVADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Impossível acolher o pedido de absolvição por atipicidade da conduta, pois, os depoimentos prestados pelos policias, na seara policial e em juízo, aliados aos demais elementos de prova juntados aos autos, bem como à inversão do ônus probatório, permitem concluir que o réu sabia da origem ilícita do veículo, não havendo falar em boa-fé quando as circunstâncias evidenciam o contrário. 2. A negativa de autoria pelo acusado, conquanto consoante com o seu direito à ampla defesa, garantido consti...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que falar no afastamento da majorante consistente no concurso de pessoas (inciso II do §2º do artigo 157 do Código Penal) se as vítimas relatam, na delegacia e em juízo, de forma categórica que foram abordadas por dois agentes. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo; principalmente quando corroborada por outros elementos e provas e, ainda, quando não há provas ou razões para injustamente incriminar o réu ou acrescentar aos seus relatos fatos não condizentes com a realidade. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que falar no afastamento da majorante consistente no concurso de pessoas (inciso II do §2º do artigo 157 do Código Penal) se as vítimas relatam, na delegacia e em juízo, de forma categórica que foram abordadas por dois agentes. 2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo; principalmente quando corroborada por outros elementos e provas e, ainda, quando não há provas ou razões para injustamente...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. DUAS ATENUANTES. MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA INTERMEDIÁRIA. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DO STJ. PENA CORPORAL SUPERIOR A QUATRO ANOS. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, por sua Súmula de nº 231, pontificou a impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante, afastando, portanto, qualquer negativa de vigência a dispositivos legais ou mesmo ofensa a princípios norteadores do Direito. No mesmo sentido o excelso Supremo Tribunal Federal ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, o RE nº 597270 RG-QO/RS. 2. Fixada pena privativa de liberdade superior a 4 (quatro) anos, inviável a fixação de regime inicial aberto para cumprimento da pena, considerando a disposição expressa do art. 33, §2º, alínea b do Código Penal. 3. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. DUAS ATENUANTES. MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA INTERMEDIÁRIA. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ENUNCIADO 231 DA SÚMULA DO STJ. PENA CORPORAL SUPERIOR A QUATRO ANOS. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, por sua Súmula de nº 231, pontificou a impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo leg...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 875,36G DE MACONHA. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 28, DA LAD. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DOS POLICIAIS. QUANTIDADE DA DROGA. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA DO ARTIGO 33, §4º DA LEI 11.343/06. RECURSO DESPROVIDO. 1. O crime tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas), possui natureza permanente. Isto é, prolonga-se no tempo, de modo que a sua consumação não cessa com a realização do comportamento ali previsto, estando o agente em situação de flagrância enquanto durar a permanência. 2. Não se verifica a nulidade alegada pela Defesa, pois o ingresso dos policiais na residência do réu, ainda que sem autorização, baseou-se em elementos suficientes para indicar fundadas razões de que ele estava cometendo um crime, em situação de flagrância, não havendo falar em irregularidade do flagrante ou em ilicitude da prova produzida. 3. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos. 4. Inviável o acolhimento do pleito desclassificatório quando o corpo probatório acostado aos autos aponta para a caracterização do crime de tráfico de drogas. 5. Em que pese a quantidade de entorpecente não possa ser considerada, por si só, para comprovar o crime de tráfico de drogas, trata-se de circunstância relevante, sobretudo como no caso dos autos, em que foram apreendidos quase 1000g (mil gramas) de maconha, quantidade incompatível com o simples uso. 6. Adequada a redução da pena, em metade, com base no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 em razão da quantidade de maconha apreendida em poder do réu. 7. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 875,36G DE MACONHA. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ARTIGO 28, DA LAD. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DOS POLICIAIS. QUANTIDADE DA DROGA. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA DO ARTIGO 33, §4º DA LEI 11.343/06. RECURSO DESPROVIDO. 1. O crime tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas), possui natureza permanente. Isto é, prolonga-se no tempo, de modo que a sua consumação não cessa com a realização do comportamento ali previsto, estando o agente em situação de flagrância enquant...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CRIMINAIS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES EXTERNADAS NO ACÓRDÃO. DESPROVIDOS. 1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. 2. O acórdão atacado fundamentou adequadamente a condenação dos embargantes, com indicação das provas que formaram o convencimento judicial, não havendo falar em omissão ou contradição. 3. Embargos de declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CRIMINAIS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES EXTERNADAS NO ACÓRDÃO. DESPROVIDOS. 1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. 2. O acórdão atacado fundamentou adequadamente a condenação dos embargantes, com indicação das provas que formaram o convencimento judicial, não havendo falar em omissão ou contradição. 3. Embargos de declaração desprovidos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES EXTERNADAS NO ACÓRDÃO. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. 2. O acórdão atacado fundamentou adequadamente os motivos acerca da competência para processar e julgar os fatos ocorrido no Condomínio Estância Quintas da Alvorada, Região Administrativa do Jardim Botânico, que integra a Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, não havendo falar em omissão ou contradição. 3. O Condomínio Estância Quintas da Alvorada, de fato, trata-se de local diverso do Condomínio Quintas da Alvorada, razão pela qual evidenciado erro material, o qual deve ser corrigido, entretanto, sem alteração de resultado no julgado, uma vez que ambos pertencem ao Setor Habitacional São Bartolomeu, Região Administrativa do Jardim Botânico, e não Paranoá. 4. Embargos de declaração parcialmente providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INCONFORMISMO COM AS RAZÕES EXTERNADAS NO ACÓRDÃO. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos declaratórios foram previstos pelo legislador apenas para sanar eventuais ambiguidades, contradições, omissões ou obscuridades no julgado. 2. O acórdão atacado fundamentou adequadamente os motivos acerca da competência para processar e julgar os fatos ocorrido no Condomínio Estância Quintas da Alvorada, Região Administrativa do Jardim Botân...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. 10 KG COCAÍNA. ESCAMA DE PEIXE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. CONHECIMENTO TOTAL DOS RECURSOS. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS ROBUSTAS.ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO. QUINQUÍDIO LEGAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.INVIABILIDADE. RECURSOS DE JAIR E EDILENE PARCIALMENTE PROVIDOS E DESPROVIDOS OS RECURSOS DE ANSELMO E THIAGO. 1. Não há falar em absolvição pelos crime de tráfico e associação para o tráfico, na medida em que as provas carreadas aos autos demonstraram claramente o vínculo associativo dos réus para a prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06, de forma estável e permanente, com clara divisão de tarefas, bem como que todos eles colaboraram para o tráfico descrito na denúncia. 2. Conserva-se a condenação pelo crime do artigo 35 da Lei 11.343/06, pois comprovado que os réus se dedicavam a atividades criminosas, notadamente o tráfico de drogas, de forma conjunta, perene e estável, com funções devidamente pré-estabelecidas e tarefas bem divididas, de forma extremamente organizada. 3. A causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 é incompatível com a condenação concomitante pelo crime de associação para tráfico. 4.Não há falar em reconhecimento da confissão qualificada, pois, ao negar a ciência da existência da droga, nega o próprio crime em si mesmo. Ademais, as assertivas do réu em nada colaboraram com as investigações sobre seu envolvimento com os delitos, mas, ao contrário, visaram sempre distanciá-lo dos ilícitos, alegando que sequer tinha conhecimento de que seu comparsa transportava droga. 5. Comprovado que mediante mais de uma ação os réus praticaram crimes diversos e autônomos, não se aplica a regra do concurso formal entre os delitos de tráfico e associação para o tráfico, devendo ser reconhecido o concurso material de crimes. 6. Não há óbice em se reconhecer os maus antecedentes com base em condenação anterior, ainda, que superado o quinquídio legal entre a extinção da pena e o novo crime. Precedentes. 7. Não se verifica a existência de constrangimento ilegal pela negativa do direito de recorrer em liberdade se o réu permaneceu preso durante a instrução criminal, salvo quando a decisão que originariamente decretou a prisão cautelar padece de ilegalidade ou houve alguma alteração fática relevante. 8. No que concerne ao patamar de majoração, o Julgador goza de certa margem de discricionariedade para fixar a pena na primeira e na segunda etapa da dosimetria, não ficando restrito a critérios matemáticos, de tal sorte que a sentença só merecerá ser modificada se ultrapassados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade. 9. Deve ser restituído o veículo da acusada quando há provas de ele foi adquirido antes dos fatos narrados na denúncia, mediante negociação regular, por meio de contrato de compra e venda de veículo junto a empresa legalmente constituída e não há indícios de sua utilização nos crimes descritos na denúncia. 10. Recursos dos réus Jair e Edilene parcialmente providos e desprovidos os recursos de Anselmo e Thiago.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. 10 KG COCAÍNA. ESCAMA DE PEIXE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. CONHECIMENTO TOTAL DOS RECURSOS. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS ROBUSTAS.ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO. QUINQUÍDIO LEGAL. POSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.INVIABILIDADE. RECURSOS DE JAIR E EDILENE PARCIALMENTE PROVIDOS E DESPROVIDOS OS RECURSOS DE ANSELMO E THIAGO. 1. Não há falar em absolvição pelos crime de tráfico e associação para o tráfico, na medida em que as provas carreadas aos autos demonstraram claramente o vínculo associativo dos réus para a prática do c...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ART. 386, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVA DA INEXISTÊNCIA DO FATO. INVIABILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. No caso dos autos, as provas não são suficientes e harmônicas entre si quanto à ocorrência dos abusos narrados na denúncia, e meros indícios não podem servir para lastrear o édito condenatório. 2. Outrossim, sem a devida precisão do que realmente ocorreu na espécie, o melhor fundamento para a absolvição decorre da aplicação do princípio in dubio pro reo, e não pela inexistência do fato. 3. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ART. 386, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVA DA INEXISTÊNCIA DO FATO. INVIABILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. No caso dos autos, as provas não são suficientes e harmônicas entre si quanto à ocorrência dos abusos narrados na denúncia, e meros indícios não podem servir para lastrear o édito condenatório. 2. Outr...
AGRAVO INTERNO- EMBARGOS À EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97 - REDAÇÃO DA LEI 11.960/09 - INCONSTITUCIONALIDADE - JULGAMENTO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO OU DE REPERCUSSÃO GERAL - DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO - RETOMADA DOS RECURSOS. I. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 870.947/SE, definiu queo art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. II. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.495.146/MG fixou a tese de que a correção monetária das condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, posteriores a julho de 2009, referentes a servidores e empregados públicos, deve observar o IPCA-E. III. Não é necessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral. Precedentes do STF e STJ. IV. Os recursos que versam sobre a matéria devem ser retomados, como observância do indexador monetário IPCA-E, desde a data em que editada a Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei 9.497/97. V. Agravo provido.
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AGRAVO INTERNO- EMBARGOS À EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97 - REDAÇÃO DA LEI 11.960/09 - INCONSTITUCIONALIDADE - JULGAMENTO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO OU DE REPERCUSSÃO GERAL - DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO - RETOMADA DOS RECURSOS. I. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 870.947/SE, definiu queo art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucio...
AGRAVO INTERNO- EMBARGOS À EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97 - REDAÇÃO DA LEI 11.960/09 - INCONSTITUCIONALIDADE - JULGAMENTO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO OU DE REPERCUSSÃO GERAL - DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO - RETOMADA DOS RECURSOS. I. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 870.947/SE, definiu queo art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. II. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.495.146/MG fixou a tese de que a correção monetária das condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, posteriores a julho de 2009, referentes a servidores e empregados públicos, deve observar o IPCA-E. III. Não é necessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral. Precedentes do STF e STJ. IV. Os recursos que versam sobre a matéria devem ser retomados, como observância do indexador monetário IPCA-E, desde a data em que editada a Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei 9.497/97. V. Agravo provido.
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AGRAVO INTERNO- EMBARGOS À EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97 - REDAÇÃO DA LEI 11.960/09 - INCONSTITUCIONALIDADE - JULGAMENTO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO OU DE REPERCUSSÃO GERAL - DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO - RETOMADA DOS RECURSOS. I. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 870.947/SE, definiu queo art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucio...
AGRAVO INTERNO- EMBARGOS À EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97 - REDAÇÃO DA LEI 11.960/09 - INCONSTITUCIONALIDADE - JULGAMENTO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO OU DE REPERCUSSÃO GERAL - DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO - RETOMADA DOS RECURSOS. I. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 870.947/SE, definiu queo art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. II. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.495.146/MG fixou a tese de que a correção monetária das condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, posteriores a julho de 2009, referentes a servidores e empregados públicos, deve observar o IPCA-E. III. Não é necessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma firmado em sede de recurso repetitivo ou de repercussão geral. Precedentes do STF e STJ. IV. Os recursos que versam sobre a matéria devem ser retomados, como observância do indexador monetário IPCA-E, desde a data em que editada a Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei 9.497/97. V. Agravo provido.
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AGRAVO INTERNO- EMBARGOS À EXECUÇÃO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97 - REDAÇÃO DA LEI 11.960/09 - INCONSTITUCIONALIDADE - JULGAMENTO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO OU DE REPERCUSSÃO GERAL - DESNECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO - RETOMADA DOS RECURSOS. I. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o mérito do RE 870.947/SE, definiu queo art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucio...