DIREITO CIVIL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ENTRE FILHAS E PAI. MAIOR DE IDADE. INEXISTÊNCIA DE NECESSIDADE. DESNATURAÇÃO DO DEVER DE ALIMENTAR. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PROCESSO RESOLVIDO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. 1. Quando o filho atinge a maioridade civil, a obrigação alimentar não se funda mais no poder familiar, mas subsiste com fundamento na relação de parentesco e no dever de mútua assistência, com lastro no princípio da solidariedade familiar. 2. A obrigação alimentar apresenta ainda como pressupostos a necessidade do reclamante e possibilidade financeira da pessoa obrigada. 2.2. O §1º do Art. 1.694 do CC expressa a necessidade do alimentando de maneira ampla, como aquilo que é essencial para que a pessoa possa viver de modo compatível com a sua condição social. Por sua vez, o contraposto da necessidade do alimentado é a possibilidade financeira daquele que prestará os alimentos, a qual deve sobejar o necessário para a sua mera sobrevivência. 3. Diante de hipótese em que as Alimentandas possuem independência financeira e não necessitam receber alimentos, a prestação de alimentos é mera liberalidade do Alimentante, o que desnatura a lógica do dever de alimentar. 4. Embora o atual Código de Processo Civil não mais mencione as condições da ação, não afastou a necessidade de demonstração do interesse e da legitimidade da parte como requisitos essenciais à postulação em juízo, nos termos do seu art. 17: Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. 5. Inexistindo o critério necessidade, forçoso é o reconhecimento da ausência de interesse processual, por falta de utilidade do provimento jurisdicional. 5.1. A preliminar de falta de interesse processual pode ser arguida de ofício, por ser matéria de ordem pública. 6. Não carecendo as alimentandas da necessidade da prestação alimentar, eventuais liberalidades devem ser reguladas pelas regrativas dos negócios jurídicos gratuitos e não pelo direito de família, cuja natureza visa a proteção dos direitos existenciais mínimos dos alimetandos, tendo por norte o binômio necessidade-possibilidade. 7. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ENTRE FILHAS E PAI. MAIOR DE IDADE. INEXISTÊNCIA DE NECESSIDADE. DESNATURAÇÃO DO DEVER DE ALIMENTAR. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PROCESSO RESOLVIDO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. 1. Quando o filho atinge a maioridade civil, a obrigação alimentar não se funda mais no poder familiar, mas subsiste com fundamento na relação de parentesco e no dever de mútua assistência, com lastro no princípio da...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. 1. Apelo pela reforma da sentença que julgou improcedente o pedido de cobrança formulado pela segurada contra a seguradora, em razão de ser o orçamento do dano menor que a franquia contratada. 2. Deverá ser prevista contratualmente a livre escolha de oficinas pelos segurados, para a recuperação de veículos sinistrados. Circular n. 269 da SUSEP. 3. Não há qualquer evidência de violação à livre escolha de oficina pela segurada, tendo em vista que a própria consumidora realizou orçamento particular, bem como o respectivo reparo em estabelecimento credenciado diverso de concessionária. 4. A franquia é o valor percentual definido na apólice pelo qual o segurado fica responsável em caso de sinistro de perda parcial. 4.1. Por isso, é regular a negativa de cobertura securitária quando o orçamento do dano é inferior ao valor a ser pago a título de franquia, sob pena de o segurado restar devedor da seguradora. 5. Apelação não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. 1. Apelo pela reforma da sentença que julgou improcedente o pedido de cobrança formulado pela segurada contra a seguradora, em razão de ser o orçamento do dano menor que a franquia contratada. 2. Deverá ser prevista contratualmente a livre escolha de oficinas pelos segurados, para a recuperação de veículos sinistrados. Circular n. 269 da SUSEP. 3. Não há qualquer evidência de violação à livre escolha de oficina pela segurada, tendo em vista que a própria consumidora realizou orçamento particular, bem como o respectivo reparo e...
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. LEGITIMIDADE PASSIVA. BENEFICIÁRIO INCAPAZ. RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO PELO GENITOR. AUSÊNCIA DE REPASSE. RETIRADA DA CONTA CORRENTE POR TERCEIROS. AUSÊNCIA DE PROVAS. ATO ILÍCIO - OMISSÃO VOLUNTÁRIA OU NEGLIGÊNCIA. OBRAGAÇÃO DE REPARAR O DANO. 1. Apelo contra sentença que condenou o genitor a pagar R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) ao seu filho, beneficiário do seguro DPVAT, diante da ausência de repasse da indenização. 2. Alegado golpe de terceiros que teriam retirado o valor da indenização da conta corrente do genitor não comprovada. 3. O genitor que recebe o seguro DPVAT, na condição de representante legal do beneficiário menor impúbere, comete ato ilícito quando não efetua o repasse da quantia para que esta reverta em benefício do incapaz, o que gera o dever de reparar o dano. Arts. 186, 927, ambos do CC. 4. A indenização deve corresponder à extensão do dano e, no caso concreto, diante da ausência de comprovação do repasse de qualquer montante, corresponderá a totalidade da indenização recebida pelo genitor - R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). 5. Apelação não provida.
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DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. LEGITIMIDADE PASSIVA. BENEFICIÁRIO INCAPAZ. RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO PELO GENITOR. AUSÊNCIA DE REPASSE. RETIRADA DA CONTA CORRENTE POR TERCEIROS. AUSÊNCIA DE PROVAS. ATO ILÍCIO - OMISSÃO VOLUNTÁRIA OU NEGLIGÊNCIA. OBRAGAÇÃO DE REPARAR O DANO. 1. Apelo contra sentença que condenou o genitor a pagar R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) ao seu filho, beneficiário do seguro DPVAT, diante da ausência de repasse da indenização. 2. Alegado golpe de terceiros que teriam retirado o valor da indenização da conta corrente do genitor não comprovada. 3....
APELAÇÃO CÍVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. PAGAMENTO À VISTA. CANCELAMENTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. OBRIGAÇÃO PREVISTA NO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PREVISÃO DE PRAZO E DE IMPOSIÇÃO DE MULTA. INADIMPLENTO. CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A relação jurídica travada entre as partes configura relação de consumo, uma vez que a Ré atua no fornecimento de produtos e serviços e os Autores enquadram-se no conceito de consumidor, destinatário final na cadeia de consumo, a teor do que dispõem os Artigos 2º e 3º da Lei n. 8.078/1990. 2. Verificada a mora da promitente-vendedora em providenciar o cancelamento da alienação fiduciária que recaia sobre o imóvel, deve ela ser condenada ao pagamento da multa expressamente prevista para a hipótese no contrato de promessa de compra e venda, celebrado entre as partes. 3. Apelo provido.
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APELAÇÃO CÍVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. PAGAMENTO À VISTA. CANCELAMENTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. OBRIGAÇÃO PREVISTA NO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PREVISÃO DE PRAZO E DE IMPOSIÇÃO DE MULTA. INADIMPLENTO. CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A relação jurídica travada entre as partes configura relação de consumo, uma vez que a Ré atua no fornecimento de produtos e serviços e os Autores enquadram-se no conceito de consumidor, destinatário final na cadeia de consumo, a teor do que dispõem os Artigos 2º e 3º da Lei n. 8.078/1990. 2. Verificada a mora da promiten...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS AUTOS PRINCIPAIS. OBJETOS DIVERSOS. AUSÊNCIA DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. 1.Conforme a causalidade, aquele que deu ensejo à propositura da demanda deve arcar com os seus custos e, não havendo julgamento de mérito, deve o juiz analisar quem restaria vencido ao final, impondo-lhe a sucumbência processual. 2.1. O processo não deve reverter em prejuízo de quem tinha razão para ajuizá-lo. (Acórdão n.1056395, 00058924720168070004, Relator: LEILA ARLANCH 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 25/10/2017, Publicado no DJE: 03/11/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.) 2.Constada a ausência de perda superveniente do interesse de agir imputável ao Autor, não se sustenta a condenação da mesma parte em honorários advocatícios, com base na causalidade. 3.Apelação provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS AUTOS PRINCIPAIS. OBJETOS DIVERSOS. AUSÊNCIA DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. 1.Conforme a causalidade, aquele que deu ensejo à propositura da demanda deve arcar com os seus custos e, não havendo julgamento de mérito, deve o juiz analisar quem restaria vencido ao final, impondo-lhe a sucumbência processual. 2.1. O processo não deve reverter em prejuízo de quem tinha razão para ajuizá-lo. (Acórdão n.1056395, 00058924720168070004, Relator: LEILA ARLANCH 7ª Turma Cível, Data de Julga...
DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. VALORES RELATIVOS À LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. JUROS DE MORA. . ARTIGO 1º- 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/2009. ÍNDICE APLICÁVEL. TAXA REFERENCIAL. TR. REPERCUSSÃO GERAL. TERMO INICIAL. RECONHECIMENTO DA DÍVIDA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. 1. Prevê o Artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, que as condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. 2. De acordo com a Repercussão Geral nº RE 870.947, tema 810, quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09. 3. Os juros de mora devem incidir desde a data da publicação do ato administrativo que reconheceu a dívida, uma vez que o reconhecimento do débito pela Administração Pública gera a obrigação de seu pagamento, logo, nessa hipótese, aplica-se o caput do Art. 397 do Código Civil, segundo o qual: o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. 4. Quanto à correção monetária, foi fixada a seguinte tese pelo STF nesse mesmo precedente: o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. 5. A Taxa Referencial é o índice ao qual é vinculada a correção monetária das cadernetas de poupança, mas que não se mostra idônea para preservar o poder aquisitivo da moeda, devendo ser aplicado o IPCA-E, que melhor recompõe a moeda, o que se coaduna com o entendimento do STF. 6. Apelação não provida. Juros de mora e correção monetária fixados de ofício.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. VALORES RELATIVOS À LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. JUROS DE MORA. . ARTIGO 1º- 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/2009. ÍNDICE APLICÁVEL. TAXA REFERENCIAL. TR. REPERCUSSÃO GERAL. TERMO INICIAL. RECONHECIMENTO DA DÍVIDA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. 1. Prevê o Artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, que as condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capita...
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO DE CONTA-SALÁRIO POR BANCO. ATO ABUSIVO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A realização de bloqueio de conta-salário pelo banco, causando a inacessibilidade do salário do consumidor por mais de dois meses, representa ato ilegal e abusivo, sobre o qual a instituição financeira responde objetivamente, por força do disposto no Art. 14, §3º do Código de Defesa do Consumidor. 2. Ainda que o Autor tenha autorizado a retenção de importância depositada para o pagamento de débitos junto ao banco, dada a natureza alimentar dos salários e a necessária preservação do mínimo existencial do correntista, somente seria admitido o bloqueio de 30% dos valores, conforme entendimento consagrado perante o Superior Tribunal de Justiça 3. Levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça demonstra que o Banco do Brasil está dentre os 100 maiores litigantes em ações consumeristas do país, dados que evidenciam a litigância habitual da instituição financeira e corroboram a necessidade de se adotar a função pedagógico-punitiva da indenização. 4. Extrai-se tanto na legislação de defesa do consumidor como na legislação da defesa da concorrência parâmetros que permitem verificar que o valor indenizatório para o dano extrapatrimonial, estipulado pelo Juízo de origem, de R$8.000,00 (oito mil reais), atende à finalidade compensatória, punitiva e preventivo-pedagógica da reparação, em grau mínimo, não podendo, portanto, ser reduzido. 5. Observada a pouca complexidade da causa, o lugar de prestação do serviço e o tempo empregado, reduz-se os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na origem para o patamar mínimo, ou seja, para a importância correspondente a 10% sobre o valor da condenação. Contudo, ante a sucumbência recursal parcial, são majorados os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da condenação, com base no Art. 85, §11 do CPC. 6. Apelo parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO DE CONTA-SALÁRIO POR BANCO. ATO ABUSIVO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A realização de bloqueio de conta-salário pelo banco, causando a inacessibilidade do salário do consumidor por mais de dois meses, representa ato ilegal e abusivo, sobre o qual a instituição financeira responde objetivamente, por força do disposto no Art. 14, §3º do Código de Defesa do Consumi...
DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. VALORES RELATIVOS A ABONO DE PERMANECIA. RECONHECIMENTO DA DÍVIDA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 1º- F DA LEI Nº 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/2009. CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA TAXA REFERENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA OBJETO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO DO RE 870.947. 1. Prevê o Artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, que as condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. 2. As decisões do Supremo Tribunal Federal nas ADIs nº 4.425 e 4.327 afastaram apenas a aplicação de atualização pela Taxa Referencial na tramitação de precatórios, não havendo qualquer menção nos julgados das citadas ações sobre a hipótese de não aplicação da Taxa Referencial na fase de conhecimento. 3. No curso da tramitação do feito, o Pleno do Supremo Tribunal Federal julgou o RE 870.947, adotando o entendimento de que o previsto no Art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 viola o direito de propriedade, visto que a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. 4. Apelo provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. VALORES RELATIVOS A ABONO DE PERMANECIA. RECONHECIMENTO DA DÍVIDA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 1º- F DA LEI Nº 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960/2009. CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NA TAXA REFERENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA OBJETO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO DO RE 870.947. 1. Prevê o Artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, que as condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENTA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. I - A ementa reflete com fidelidade a decisão adotada pela maioria do colegiado. II - O entendimento da maioria acerca da impossibilidade de conhecimento da arguição, por ter como objeto norma diversa da discutida na ação originária, tem por fundamento a existência de posição pacífica sobre o tema, razão pela qual não se faz necessária a obediência à cláusula de reserva de plenário, de maneira que não há vício a ser expurgado. III - Negou-se provimento ao recurso.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMENTA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. I - A ementa reflete com fidelidade a decisão adotada pela maioria do colegiado. II - O entendimento da maioria acerca da impossibilidade de conhecimento da arguição, por ter como objeto norma diversa da discutida na ação originária, tem por fundamento a existência de posição pacífica sobre o tema, razão pela qual não se faz necessária a obediência à cláusula de reserva de plenário, de maneira que não há vício a ser expurgado. III - Negou-se provimento ao recurso.
APELAÇÃO. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. PEDIDOS REALIZADOS EM CONTESTAÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. 1. A condenação por danos materiais deve ser mantida quando restar reconhecido que a única causa identificada e provada nos autos pelo evento danoso foi a conduta da parte requerida. 2. O requerimento de condenação da parte autora ao pagamento de indenização por danos materiais não pode ser feito na contestação, devendo ser formulado em sede de reconvenção. 3. Para a condenação na multa por litigância de má-fé, é preciso que estejam previstos os requisitos intrínsecos e extrínsecos da lei, quais sejam: a) que a conduta do acusado se submeta a uma das hipóteses do art.80 do Código de Processo Civil de 2015; b) que à parte tenha sido oferecida oportunidade de defesa. 4. Negou-se provimento à apelação.
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APELAÇÃO. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. PEDIDOS REALIZADOS EM CONTESTAÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. 1. A condenação por danos materiais deve ser mantida quando restar reconhecido que a única causa identificada e provada nos autos pelo evento danoso foi a conduta da parte requerida. 2. O requerimento de condenação da parte autora ao pagamento de indenização por danos materiais não pode ser feito na contestação, devendo ser formulado em sede de reconvenção. 3. Para a condenação na...
CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM LOTEAMENTO. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INOVAÇÃO RECURSAL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. RESPONSABILIDADE IMPUTÁVEL À RESPONSÁVEL PELO EMPREENDIMENTO. RESCISÃO DO CONTRATO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS. 1. A relação jurídica estabelecida por contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel entre a empresa construtora do empreendimento e o futuro proprietário do imóvel é de consumo, pois se amolda aos requisitos qualificadores de tal relação, expostos nos artigos 1º a 3º da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 2. A matéria não arguida na instância a quo tem análise vedada pelo tribunal ad quem, sob pena de supressão de instância. 3. Os argumentos da Ré quanto à disputa judicial envolvendo o terreno, local do empreendimento, não são suficientes para ilidir sua responsabilidade. A questão se relaciona com os riscos do próprio negócio da empresa do ramo da construção civil, que envolve a regularização das unidades, não evidenciando, dessarte, hipótese de excludente de responsabilidade para os fins de elisão do pagamento de indenização pelo eventual atraso na entrega do imóvel. 4. Quanto à alegação de que os Autores teriam anuído à cláusula que vedava o arrependimento e conseqüente rescisão do contrato, nos termos do art. 51, caput e incisos I e IV, do Código Consumerista, serão nulas de pleno direito as cláusulas contratuais impliquem renúncia ou disposição de direitos pelo consumidor, bem como as que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade. 5. Em homenagem ao princípio da causalidade e com espeque no §11 do artigo 85 do CPC/2015, impõe-se a fixação de honorários advocatícios recursais em desfavor da Recorrente. 6. Apelação não provida. Honorários recursais fixados.
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CIVIL E CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM LOTEAMENTO. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INOVAÇÃO RECURSAL. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. RESPONSABILIDADE IMPUTÁVEL À RESPONSÁVEL PELO EMPREENDIMENTO. RESCISÃO DO CONTRATO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS. 1. A relação jurídica estabelecida por contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel entre a empresa construtora do empreendimento e o futuro proprietário do imóvel é de consumo, pois se amolda aos requisitos qualificadores de tal relação, expostos nos artigos 1º...
RESPONSABILIDADE CIVIL. CLÍNICA DE ESTÉTICA. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEPILAÇÃO A LASER. QUEIMADURA EM PROCEDIMENTO REALIZADO. DANO MORAL E ESTÉTICO. VALOR INDENIZATÓRIO. 1. O presente caso cuida de típico dano a consumidor, regulado pelo CDC, de modo que eventual responsabilidade da sociedade empresária prescinde da comprovação de que essa teria agido com culpa lato sensu. 2. Nesse toar, tratando-se de responsabilidade objetiva, basta que se demonstre o nexo causalidade entre a conduta do agente e o dano experimentado pela vítima. 3. Na hipótese dos autos, não restaram dúvidas de que as lesões experimentadas pela Autora, decorrentes das queimaduras que sofreu em razão do procedimento mal sucedido, consubstanciam situação apta a ensejar a compensação pecuniária, na medida em que provocaram inequívoco sofrimento à vítima. Dessa forma, havendo clara violação aos direitos da personalidade, cabível a indenização a título de dano moral. 4. O dano estético é aquele que atinge o aspecto físico da pessoa. Dois são os componentes que o integram: a deformidade física e o lado moral. A pessoa sente-se diminuída na integridade corporal e na estética de sua imagem externa. É integrado por elementos do dano moral e do dano patrimonial. 5. No que concerne ao quantum indenizatório, mostra-se indispensável que o valor fixado atenda ao binômio reparação/prevenção: além de reparar o dano, a quantia arbitrada deve alijar da sociedade condutas como as retratadas nos autos sem, entretanto, resultar em enriquecimento ilícito da parte ofendida. 6. Rejeitou-se a preliminar de cerceamento de defesa alegado pela empresa ré e negou-se provimento a seu recurso. Fixados honorários recursais.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CLÍNICA DE ESTÉTICA. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEPILAÇÃO A LASER. QUEIMADURA EM PROCEDIMENTO REALIZADO. DANO MORAL E ESTÉTICO. VALOR INDENIZATÓRIO. 1. O presente caso cuida de típico dano a consumidor, regulado pelo CDC, de modo que eventual responsabilidade da sociedade empresária prescinde da comprovação de que essa teria agido com culpa lato sensu. 2. Nesse toar, tratando-se de responsabilidade objetiva, basta que se demonstre o nexo causalidade entre a conduta do agente e o dano experimentado pela vítima. 3. Na hipótese dos autos, não restaram dúv...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUSPENSÃO DO FEITO. ARE Nº 770.371/SP. INAPLICABILIDADE. RESP Nº 1.438.263/SP. DESAFETAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIAÇÃO AO IDEC. NULIDADE DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TÍTULO. EFICÁCIA DA SENTENÇA PARA ALÉM DOS LIMITES TERRITORIAIS DO ÓRGÃO PROLATOR. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. SUPRIMENTO PELO TRIBUNAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. 01. Conforme manifestação no ARE nº 770.371/SP, o sobrestamento dos feitos que tenham por objeto a discussão sobre os expurgos inflacionários advindos, em tese, dos Planos Bresser e Verão não alcançaria as demandas em fase de cumprimento de sentença. 02. De acordo com orientação do Superior Tribunal de Justiça, com a desafetação do tema 948/STJ (Resp. nº 1.438.263/SP), deve-se observar os entendimentos firmados nos temas repetitivos 723 e 724/STJ. 03. Na oportunidade do julgamento do REsp nº 1.391.198/RS - recurso representativo da controvérsia em voga, submetido ao rito do artigo 543-C do CPC/1973, a Corte Superior declarou consolidada a seguinte tese: a) a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendo-se ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal; b) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. 04. A legitimidade ativa independe da associação aos quadros do IDEC, bem como de domicílio no Distrito Federal, cabendo ao autor a escolha quanto ao local do ajuizamento do cumprimento, se no Distrito Federal ou em seu domicílio. Título executivo judicial válido. 05. A fixação de honorários advocatícios a cargo da parte sucumbente é questão de ordem pública e obrigatória, conforme art.85 do CPC. 06. Nada obstante a previsão legal em relação aos honorários sucumbenciais recursais, o NCPC não distinguiu nem restringiu diferentes espécies de recurso para este fim. A doutrina é que tem delineado os contornos de aplicação da regra. Até o presente momento, tem-se: (1) os honorários recursais somente têm aplicabilidade naqueles recursos em que for admissível condenação em honorários de sucumbência na primeira instância; (2) o órgão jurisdicional somente fixará honorários advocatícios adicionais e cumulativos àqueles fixados anteriormente nos recursos contra a decisão final - não só apelação, como também recurso especial, recurso extraordinário, recurso ordinário, embargos de divergência, agravo de instrumento em sede de liquidação de sentença e agravo de instrumento interposto contra decisão que versa sobre o mérito da causa; (3) se não há condenação em honorários no processo de mandado de segurança (art. 25, Lei n. 12.016/2009), não pode haver sua majoração em sede recursal; (4) não há sucumbência recursal em embargos de declaração opostos contra (i) decisão interlocutória, (ii) sentença, (iii) decisão isolada do relator ou (iv) acórdão. Tampouco cabe sucumbência recursal em agravo de instrumento interposto contra decisão que versa sobre tutela provisória. (5) Não há majoração de honorários anteriormente fixados no julgamento do agravo interno. 07. Negou-se provimento ao Apelo. Honorários recursais fixados.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUSPENSÃO DO FEITO. ARE Nº 770.371/SP. INAPLICABILIDADE. RESP Nº 1.438.263/SP. DESAFETAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIAÇÃO AO IDEC. NULIDADE DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TÍTULO. EFICÁCIA DA SENTENÇA PARA ALÉM DOS LIMITES TERRITORIAIS DO ÓRGÃO PROLATOR. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. SUPRIMENTO PELO TRIBUNAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. 01. Conforme manifestação no ARE nº 770.371/SP, o sobrestamento dos feitos que tenham por objeto a...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MATÉRIA RELACIONADA AOS CÁLCULOS JÁ PRECLUSA. EXTINÇÃO DECORRENTE DO PAGAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Considerando-se que o processo consubstancia uma sucessão de atos jurídicos ordenados e destinados a alcançar a tutela jurisdicional, coordenando a participação dos sujeitos no processo, a preclusão apresenta-se como instituto fundamental para o bom desenvolvimento do processo. 2. Rejeitada a preliminar. Negou-se provimento ao apelo do executado. Honorários recursais fixados. 3. Deu-se provimento ao recurso adesivo do exequente, para inclusão no Alvará de Levantamento da multa por litigância de má-fé.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MATÉRIA RELACIONADA AOS CÁLCULOS JÁ PRECLUSA. EXTINÇÃO DECORRENTE DO PAGAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Considerando-se que o processo consubstancia uma sucessão de atos jurídicos ordenados e destinados a alcançar a tutela jurisdicional, coordenando a participação dos sujeitos no processo, a preclusão apresenta-se como instituto fundamental para o bom desenvolvimento do processo. 2. Rejeitada a preliminar. Negou-se provimento ao apelo do executado. Honorários recursais fixados. 3. Deu-se provimento ao recurso adesivo do exequente, para inclusão n...
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REGRESSO. ACIDENTE VEÍCULO AUTOMOTOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS FIXADOS EM SENTENÇA CONTRA O ENTE PÚBLICO. ARTIGOS 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AVALIAÇÃO DE CULPA DO AGENTE PÚBLICO. INOCORRÊNCIA. 1. A responsabilidade civil do Estado está definida no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, reforçada pelos artigos 43, 186 e 927 do Código Civil, em que o Poder Público fica responsável pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causam a terceiros, ressalvado o direito de regresso contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo. 2. O direito de regresso da Administração Pública em face do agente que causou o dano só é cabível nos casos de dolo ou culpa, ou seja, a responsabilidade civil do agente público é aferida subjetivamente, sendo necessária a demonstração de que teria agido com dolo ou culpa para provocar o dano. 3. Preceitua o artigo 186 do Código Civil que a ação ou omissão do agente seja voluntária ou que haja, pelo menos, negligência ou imprudência. 4. Não constatada culpa do condutor do veículo, não se reconhece o direito do ente público à indenização de regresso. 5. Negou-se provimento ao apelo e à remessa necessária.
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CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REGRESSO. ACIDENTE VEÍCULO AUTOMOTOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS FIXADOS EM SENTENÇA CONTRA O ENTE PÚBLICO. ARTIGOS 37, §6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AVALIAÇÃO DE CULPA DO AGENTE PÚBLICO. INOCORRÊNCIA. 1. A responsabilidade civil do Estado está definida no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, reforçada pelos artigos 43, 186 e 927 do Código Civil, em que o Poder Público fica responsável pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causam a terceiros, ressalvado o direito de regresso contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, c...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONCURSO PÚBLICO. DEFICIÊNCIA FÍSICA. NULIDADE ATO DE EXCLUSÃO DO CERTAME. PERÍCIA MÉDICA. CONCLUSÃO PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. NOVA INTERPRETAÇÃO. LIMITAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA. POSSIBILIDADE DE CONCORRER A VAGA RESERVADA A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. 1. Rechaça-se afronta ao princípio da dialeticidade quando a peça recursal combate o conteúdo decisório, abordando, portanto, a ratio decidendi. 2. Assente nos autos o acometimento de enfermidade listada no Decreto nº 3.298/99, além de constatadas limitações permanentes, resta caracterizado o conceito de deficiência do Decreto acima referido. 3. Honorários recursais fixados. 4. Rejeitada a preliminar argüida em sede de contrarrazões e negado provimento ao apelo da parte Requerida.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. REJEIÇÃO. MÉRITO. CONCURSO PÚBLICO. DEFICIÊNCIA FÍSICA. NULIDADE ATO DE EXCLUSÃO DO CERTAME. PERÍCIA MÉDICA. CONCLUSÃO PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. NOVA INTERPRETAÇÃO. LIMITAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA. POSSIBILIDADE DE CONCORRER A VAGA RESERVADA A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. 1. Rechaça-se afronta ao princípio da dialeticidade quando a peça recursal combate o conteúdo decisório, abordando, portanto, a ratio decidendi. 2. Assente nos autos o acometimento de enfermidade listada no Decreto nº 3.298/99, além de const...
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, III C/C O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 771, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ABANDONO DA CAUSA. CONFIGURADO. 1. A inércia da parte autora em dar andamento ao feito configura hipótese de extinção do processo com fundamento no inciso III do artigo 485 do Código de Processo Civil de 2015. Para fins do disposto no §1º do referido artigo, faz-se necessária a intimação pessoal da parte, bem como de seu advogado, via Diário de Justiça, para suprir a falta no prazo de cinco dias. 2. Uma vez comprovada a regular intimação pessoal da parte autora, bem como a intimação por Diário de Justiça de seu patrono, resta caracterizada a hipótese de abandono do feito. 3. Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, III C/C O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 771, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ABANDONO DA CAUSA. CONFIGURADO. 1. A inércia da parte autora em dar andamento ao feito configura hipótese de extinção do processo com fundamento no inciso III do artigo 485 do Código de Processo Civil de 2015. Para fins do disposto no §1º do referido artigo, faz-se necessária a intimação pessoal da parte, bem como de seu advogado, via Diário de Justiça, para suprir a falta no prazo de cinco dias. 2. Uma vez comprovada a regul...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. DESPACHO ORDENATÓRIO DA CITAÇÃO. EFICÁCIA CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DO ATO CITATÓRIO NO PRAZO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PERDA DA PRETENSÃO EXECUTIVA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 106 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. O despacho judicial que ordena a citação consubstancia o marco interruptivo da prescrição, contudo, a sua eficácia fica condicionada à existência do ato, na forma e prazo previstos na legislação. 2. A ausência de citação, por desconhecimento do endereço da parte Executada, ainda que várias oportunidades e mecanismos judiciários tenham sido ofertados, permite o transcurso do prazo prescricional e perda da pretensão executiva. 3. Inaplicabilidade da Súmula n.106/STJ por ausência de atraso inerente ao mecanismo da Justiça. 4. Deu-se provimento ao recurso para declarar a ocorrência da prescrição intercorrente.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. DESPACHO ORDENATÓRIO DA CITAÇÃO. EFICÁCIA CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DO ATO CITATÓRIO NO PRAZO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PERDA DA PRETENSÃO EXECUTIVA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 106 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. O despacho judicial que ordena a citação consubstancia o marco interruptivo da prescrição, contudo, a sua eficácia fica condicionada à existência do ato, na forma e prazo previstos na legislação. 2. A ausência de citação, por desconhecimento do endereço da parte Executada, aind...
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. REAJUSTE DAS MENSALIDADES DO PLANO DE SAÚDE. CRITÉRIO UTILIZADO. FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. INFRAÇÃO DA FINALIDADE DO ESTATUTO DO IDOSO. CONDUTA DISCRIMINATÓRIA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.568244/RJ. INDICAÇÃO DE NOVO ÍNDICE. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Segundo tese fixada pelo c. Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1568244/RJ, sob o rito dos recursos repetitivos: (...) para se evitar abusividades (Súmula nº 469/STJ) nos reajustes das contraprestações pecuniárias dos planos de saúde, alguns parâmetros devem ser observados, tais como (i) a expressa previsão contratual; (ii) não serem aplicados índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o consumidor, em manifesto confronto com a equidade e as cláusulas gerais da boa-fé objetiva e da especial proteção ao idoso, dado que aumentos excessivamente elevados, sobretudo para esta última categoria, poderão, de forma discriminatória, impossibilitar a sua permanência no plano; e (iii) respeito às normas expedidas pelos órgãos governamentais. 2. Embora a Lei nº 9.656/1998 autorize o aumento da mensalidade de planos privados de assistência à saúde diante da mudança de faixa etária, o ordenamento jurídico veda os reajustes abusivos, que impliquem prática discriminatória. 3. É abusiva e, portanto, nula, a cláusula que impõe reajuste da mensalidade no percentual de 131,73% aos que completarem 59 (cinquenta e nove) anos de idade, porquanto burla o resultado prático do que visa a assegurar o Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741/2003, impondo onerosidade excessiva do contrato às pessoas com idade avançada, de modo a comprometer a subsistência ao arcar com o pagamento de mensalidades maiores como a manutenção da condição de segurado ao completar 60 (sessenta) anos de idade, em desrespeito ao que estabelece o art.14 da Lei nº 9.656/1998. 4. Constatada a abusividade do reajuste perpetrado em razão de mudança da faixa etária, impõe-se o afastamento do percentual abusivo e a indicação de outro índice capaz de remunerar o serviço prestado, sem causar desvantagem excessiva ao segurado. 5. Consoante a orientação fixada pelo c. Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1568244/RJ, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, Se for reconhecida a abusividade do aumento praticado pela operadora de plano de saúde em virtude da alteração de faixa etária do usuário, para não haver desequilíbrio contratual, faz-se necessária, nos termos do art. 51, § 2º, do CDC, a apuração de percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade em virtude da inserção do consumidor na nova faixa de risco, o que deverá ser feito por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença.. 6. Honorários recursais devidos e fixados. 7. Negou-se provimento ao apelo da Autora e deu-se parcial provimento ao apelo da Ré.
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PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. REAJUSTE DAS MENSALIDADES DO PLANO DE SAÚDE. CRITÉRIO UTILIZADO. FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. INFRAÇÃO DA FINALIDADE DO ESTATUTO DO IDOSO. CONDUTA DISCRIMINATÓRIA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.568244/RJ. INDICAÇÃO DE NOVO ÍNDICE. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Segundo tese fixada pelo c. Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1568244/RJ, sob o rito dos recursos repetitivos: (...) para se evitar abusividades (Súmula nº 469/STJ) nos reajustes das contraprestações pecuniárias dos planos de saúde, alguns parâmetros devem ser...