APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS. DECISÕES JUDICIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - As assembleias gerais extraordinárias observaram as determinações judiciais vigentes na data de suas realizações. Improcedentes os pedidos de nulidade das assembleias. II - Os honorários advocatícios foram fixados mediante apreciação equitativa do Juiz, §8º do art. 85 do CPC, visto que o valor da causa é muito baixo e redundaria em verba irrisória, porque em desacordo com os parâmetros dos incs. I a IV do §2º do art. 85 do CPC. Mantido o valor dos honorários arbitrado na r. sentença. III -Apelação dos autores desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS. DECISÕES JUDICIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - As assembleias gerais extraordinárias observaram as determinações judiciais vigentes na data de suas realizações. Improcedentes os pedidos de nulidade das assembleias. II - Os honorários advocatícios foram fixados mediante apreciação equitativa do Juiz, §8º do art. 85 do CPC, visto que o valor da causa é muito baixo e redundaria em verba irrisória, porque em desacordo com os parâmetros dos incs. I a IV do §2º do art. 85 do CPC. Mantido o valor dos honorários arbitrado na r. sentença. I...
APELAÇÃO CÍVEL. ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS. NULIDADE. DECISÕES JUDICIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - As assembleias gerais extraordinárias observaram as determinações judiciais vigentes na data de suas realizações. Improcedentes os pedidos de nulidade das assembleias. II - Os honorários advocatícios foram fixados mediante apreciação equitativa do Juiz, §8º do art. 85 do CPC, visto que o valor da causa é muito baixo e redundaria em verba irrisória, porque em desacordo com os parâmetros dos incs. I a IV do §2º do art. 85 do CPC. Mantido o valor dos honorários arbitrado na r. sentença. III -Apelação dos autores desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS. NULIDADE. DECISÕES JUDICIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - As assembleias gerais extraordinárias observaram as determinações judiciais vigentes na data de suas realizações. Improcedentes os pedidos de nulidade das assembleias. II - Os honorários advocatícios foram fixados mediante apreciação equitativa do Juiz, §8º do art. 85 do CPC, visto que o valor da causa é muito baixo e redundaria em verba irrisória, porque em desacordo com os parâmetros dos incs. I a IV do §2º do art. 85 do CPC. Mantido o valor dos honorários arbitrado na r. sentença....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO. I - O acórdão não contém a omissão apontada pela autora, e os embargos de declaração não se prestam para o reexame de matéria julgada. II - O erro material constante da ementa do acórdão foi corrigido, sem alteração do resultado do julgamento. III - Para fins de prequestionamento, basta que a matéria seja efetivamente examinada no Tribunal de origem, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, art. 1.025 do CPC. IV - Embargos de declaração parcialmente providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. PREQUESTIONAMENTO. I - O acórdão não contém a omissão apontada pela autora, e os embargos de declaração não se prestam para o reexame de matéria julgada. II - O erro material constante da ementa do acórdão foi corrigido, sem alteração do resultado do julgamento. III - Para fins de prequestionamento, basta que a matéria seja efetivamente examinada no Tribunal de origem, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, art. 1.025 do CPC. IV - Embargos de declaração parcialmente providos.
EMBARGOS DE TERCEIRO. MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FORMAL DE PARTILHA. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. OPOSIÇÕES. I - Os embargos de terceiro destinam-se ao proprietário ou possuidor para defesa do bem objeto de constrição judicial em processo de que não é parte, art. 674 do CPC. II - O embargante demonstrou que parte da área objeto da reintegração de posse determinada em outro processo lhe foi destinada por meio de Formal de Partilha, mas posteriormente outorgou procuração a terceiro, em caráter irrevogável, irretratável e isento de prestação de contas, que não é mero instrumento de mandato, pois tem poder translativo de direitos. III - A procuração em causa própria outorgada a terceiro e a certidão expedida pelo Oficial de Justiça que cumpriu o mandado de reintegração de posse evidenciam que o embargante não é proprietário nem possuidor da área descrita nos autos, por isso é parte ilegítima para figurar no polo ativo dos embargos de terceiro. Oposições extintas, ante a perda superveniente do interesse processual. IV - Apelação provida.
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EMBARGOS DE TERCEIRO. MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FORMAL DE PARTILHA. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. OPOSIÇÕES. I - Os embargos de terceiro destinam-se ao proprietário ou possuidor para defesa do bem objeto de constrição judicial em processo de que não é parte, art. 674 do CPC. II - O embargante demonstrou que parte da área objeto da reintegração de posse determinada em outro processo lhe foi destinada por meio de Formal de Partilha, mas posteriormente outorgou procuração a terceiro, em caráter irrevogável, irretratável e isento de prestação de contas, que não é mero i...
EMBARGOS DE TERCEIRO. MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FORMAL DE PARTILHA. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. OPOSIÇÕES. I - Os embargos de terceiro destinam-se ao proprietário ou possuidor para defesa do bem objeto de constrição judicial em processo de que não é parte, art. 674 do CPC. II - O embargante demonstrou que parte da área objeto da reintegração de posse determinada em outro processo lhe foi destinada por meio de Formal de Partilha, mas posteriormente outorgou procuração a terceiro, em caráter irrevogável, irretratável e isento de prestação de contas, que não é mero instrumento de mandato, pois tem poder translativo de direitos. III - A procuração em causa própria outorgada a terceiro e a certidão expedida pelo Oficial de Justiça que cumpriu o mandado de reintegração de posse evidenciam que o embargante não é proprietário nem possuidor da área descrita nos autos, por isso é parte ilegítima para figurar no polo ativo dos embargos de terceiro. Oposições extintas, ante a perda superveniente do interesse processual. IV - Apelação provida.
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EMBARGOS DE TERCEIRO. MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FORMAL DE PARTILHA. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. OPOSIÇÕES. I - Os embargos de terceiro destinam-se ao proprietário ou possuidor para defesa do bem objeto de constrição judicial em processo de que não é parte, art. 674 do CPC. II - O embargante demonstrou que parte da área objeto da reintegração de posse determinada em outro processo lhe foi destinada por meio de Formal de Partilha, mas posteriormente outorgou procuração a terceiro, em caráter irrevogável, irretratável e isento de prestação de contas, que não é mero instrumento de mandato, pois tem poder translativo de direitos. III - A procuração em causa própria outorgada a terceiro e a certidão expedida pelo Oficial de Justiça que cumpriu o mandado de reintegração de posse evidenciam que o embargante não é proprietário nem possuidor da área descrita nos autos, por isso é parte ilegítima para figurar no polo ativo dos embargos de terceiro. Oposições extintas, ante a perda superveniente do interesse processual. IV - Apelação provida.
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EMBARGOS DE TERCEIRO. MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FORMAL DE PARTILHA. PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. OPOSIÇÕES. I - Os embargos de terceiro destinam-se ao proprietário ou possuidor para defesa do bem objeto de constrição judicial em processo de que não é parte, art. 674 do CPC. II - O embargante demonstrou que parte da área objeto da reintegração de posse determinada em outro processo lhe foi destinada por meio de Formal de Partilha, mas posteriormente outorgou procuração a terceiro, em caráter irrevogável, irretratável e isento de prestação de contas, que não é mero i...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. SUCESSÃO DE SEGURADORAS. SEGURADORA LÍDER. RESPONSABILIDADE. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE POR DOENÇA. IFPD. PERDA DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE DO SEGURADO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXCESSIVOS. REDUÇÃO. EQUIDADE. 1. Não há cerceamento de defesa quando a prova alegadamente indeferida foi, em verdade, deferida e realizada. Da mesma forma, não há nulidade por ausência de fundamentação, quando a sentença, apesar de sucinta, aborda todas as teses suscitadas, explicitando suas razões de decidir. Preliminares rejeitadas. 2. Havendo sucessão de seguradoras em contrato de seguro de vida em grupo, a responsabilidade pelo pagamento de eventual indenização é da seguradora que figure como líder dentre as demais na data do sinistro. 3. Conforme Circular SUSEPE nº 302/2005, para a cobertura securitária, a invalidez funcional permanente por doença (IFPD) exige a perda da existência independente do segurado, o que significa dizer que a doença deve impedir, de forma irreversível, o pleno exercício autonômico de suas atividades. 4. Da incapacidade total e permanente para o trabalho decorrente de doença que, todavia, não incapacita o segurado para atividades relevantes da rotina diária, não decorre a responsabilidade da seguradora pelo pagamento da indenização securitária pretendida. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 5. Nas hipóteses em que a verba honorária revelar-se irrisória ou exorbitante, é cabível o arbitramento mediante apreciação equitativa, com fundamento no art. 85, §8º do CPC/2015, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Precedentes deste Tribunal. 6. Preliminares rejeitadas. Recurso conhecido e provido.
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. SUCESSÃO DE SEGURADORAS. SEGURADORA LÍDER. RESPONSABILIDADE. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE POR DOENÇA. IFPD. PERDA DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE DO SEGURADO. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXCESSIVOS. REDUÇÃO. EQUIDADE. 1. Não há cerceamento de defesa quando a prova alegadamente indeferida foi, em verdade, deferida e realizada. Da mesma forma, não há nulidade por ausência de fundamentação, quand...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VIA EDITAL. ENVIO DE CITAÇÃO POSTAL COMPROVADA. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. ATENDIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nas ações de busca e apreensão de veículo, com base em contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, a constituição do devedor em mora pode ser efetivada por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço indicado no contrato ou pelo protesto do título. 2. Demonstrado que a notificação extrajudicial foi enviada, por meio de correspondência registrada, para o endereço constante do contrato e que retornou em razão de o endereço ser insuficiente, é possível sua constituição em mora mediante publicação de edital expedido por Cartório competente. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VIA EDITAL. ENVIO DE CITAÇÃO POSTAL COMPROVADA. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. ATENDIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nas ações de busca e apreensão de veículo, com base em contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, a constituição do devedor em mora pode ser efetivada por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço indicado no contrato ou pelo protesto do título. 2. Demonstrado que a notificação extrajudicial f...
DIREITO BANCÁRIO E COMERCIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CARTÃO DE CRÉDITO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO PARA OPERAÇÕES DA ESPÉCIE. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PARÂMETROS NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para que se possa aquilatar possível abusividade dos juros remuneratórios do cartão de crédito, deve ser trazido juntamente com a contestação documento que comprove que a taxa cobrada pela instituição financeira está acima da média de mercado ou que não há no contrato ou na fatura a taxa ser aplicada. 2. Para a redução do valor cobrado pela instituição financeira, cabe à parte ré indicar a taxa média de mercado utilizada caso o cartão de crédito não seja liquidado na data do vencimento. 3. Não demonstrado nos autos que os juros remuneratórios superam a taxa média do mercado, não é possível considerar abusivas as taxas indicadas nas faturas do cartão de crédito, pois o consumidor teve ciência dos termos da dívida e dos juros que incidiriam caso não pagasse integralmente o saldo devedor. 4. Apelação conhecida e não provida. Unânime.
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DIREITO BANCÁRIO E COMERCIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CARTÃO DE CRÉDITO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO PARA OPERAÇÕES DA ESPÉCIE. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PARÂMETROS NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para que se possa aquilatar possível abusividade dos juros remuneratórios do cartão de crédito, deve ser trazido juntamente com a contestação documento que comprove que a taxa cobrada pela instituição financeira está acima da média de mercado ou que não há no contrato ou na fatura a taxa ser aplicada. 2. Para a redu...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUERES E ENCARGOS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. ERRO MATERIAL VERIFICADO. RECURSO ACOLHIDO. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. 2. Devem ser majorados os honorários sucumbenciais arbitrados na sentença quando não alcançam valor suficiente para remunerar o trabalho do advogado que excluiu os fiadores do polo passivo da relação processual. 3. Embargos de Declaração conhecidos e providos. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUERES E ENCARGOS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC. ERRO MATERIAL VERIFICADO. RECURSO ACOLHIDO. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver erro material, obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. 2. Devem ser majorados os honorários sucumbenciais arbitrados na sentença quando não alcançam valor suficient...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL PARA APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS COM A ANULAÇÃO E A REAPLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS NO CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DE CIRURGIÃO DENTISTA NA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, REGIDO PELO EDITAL NORMATIVO N. 9/2006. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A controvérsia deve ser compreendida exclusivamente no âmbito da valoração jurídica do ato que responsabilizou o impetrante pelos prejuízos sofridos pela Fazenda Pública distrital, bem como do correspondente procedimento, avaliando-se a correta aplicação da lei e dos princípios informativos do direito administrativo, sem necessidade de dilação probatória. Preliminar rejeitada. 2. O Decreto Distrital n. 21.688/00 impede a participação de pessoas na composição da banca examinadora que tenham relação de parentesco, natural ou civil, até o terceiro grau, com candidatos inscritos no certame, determinando o imediato afastamento de suas funções até a homologação do resultado final do certame. 3. O impedimento a que se refere o Decreto também decorre diretamente dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, que previnem o desvio de finalidade dos atos administrativos pelo favorecimento pessoal de determinados indivíduos em detrimento do interesse coletivo e pela violação dos valores éticos a que estão vinculadas todas as pessoas que integram a administração pública. 4. O concurso público tem um valor inquestionável para a boa administração porque permite a seleção de servidores públicos capacitados por critérios meritórios e sob a luz da igualdade de oportunidades, o que imprime idoneidade e eficiência ao exercício das funções públicas. Qualquer violação dessas características, ou mesmo a sombra de desonestidade lançada sobre seus procedimentos, compromete a integridade do resultado do concurso público e, em última análise, a credibilidade do poder público e da própria função administrativa. 5. Nesse aspecto, o alegado desconhecimento da lei não pode atenuar a responsabilidade do impetrante, apurada nas instâncias administrativas. Isso porque o exercício da função de presidente da banca examinadora exige que o seu titular tenha conhecimento tanto da legislação aplicável como dos princípios éticos que informam a atividade administrativa, aliás, como todo servidor público, por força dos deveres inerentes ao cargo público, que impõem ao seu ocupante conduta leal e zelosa, bem como a observância das normas legais e regulamentares aplicáveis, nos termos do art. 180 da Lei Complementar n. 840/2011, que rege os servidores do Distrito Federal. 6. Preliminar rejeitada. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL PARA APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS COM A ANULAÇÃO E A REAPLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS NO CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DE CIRURGIÃO DENTISTA NA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, REGIDO PELO EDITAL NORMATIVO N. 9/2006. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A controvérsia deve ser compreendida exclusivamente no âmbito da valoração jurídica do ato que responsabilizou o impetrante pelos prejuízos sofridos pela Fazenda Pública distrital, bem como do correspondente p...
ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 1º DA LEI DISTRITAL N. 3.671/2005 QUE CONVALIDOU OS EFEITOS DECORRENTES DAS RESOLUÇÕES N. 197/2003, 201/2003, 202/2003 E 204/2003, EDITADAS PELA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PARA ESTABELECER VANTAGENS REMUNERATÓRIAS EM BENEFÍCIO DE SERVIDORES PÚBLICOS. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. MATÉRIA RESERVADA À COMPETÊNCIA DE LEI FORMAL. RECONHECIMENTO, EM INCIDENTE ANTERIOR, DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESSE TRIBUNAL EM OBSERVÂNCIA À CLÁUSULA CONSTITUCIONAL DE RESERVA DE PLENÁRIO. EXTENSÃO DOS EFEITOS. 1. No julgamento da ADI n. 3.306, o STF declarou a inconstitucionalidade das Resoluções n. 197/2003, 201/2003, 202/2003 e 204/2003 da Câmara Distrital, que disciplinavam matéria reservada à competência da lei em sentido formal. 2. O acórdão que resultou do julgamento da AIL n. 2015.00.2.021183-4 limitou a declaração de inconstitucionalidade ao art. 1º, inciso III, da Lei Distrital n. 3.671/05 e apenas na parte que convalidou os efeitos dos arts. 9º e 50 da Resolução n. 202/2003 da Câmara Legislativa do Distrito Federal. 3. Não obstante, o citado art. 1º deve ser considerado integralmente inconstitucional porque não supriu a exigência de lei formal, mas restringiu seu alcance apenas para conferir validade aos efeitos decorrentes das Resoluções declaradas inconstitucionais pelo STF e que foram produzidos antes de sua vigência, por meio da convalidação expressa das relações que foram constituídas durante o tempo que os atos administrativos prevaleceram. 4. O ordenamento jurídico vigente no Brasil adotou a teoria da nulidade das leis e atos normativos inconstitucionais. Os efeitos dessa declaração de inconstitucionalidade, em regra, retroagem e atingem o nascimento do ato, que se torna nulo desde a sua elaboração. Dessa forma, reputam-se inexistentes quaisquer efeitos que tenham sido produzidos enquanto vigorou a norma inconstitucional, não sendo possível aproveitá-los, ainda que mediante prescrição legislativa posterior. 5. Em conclusão, afigura-se inviável a convalidação posterior dos efeitos que foram atingidos pela retroatividade da declaração de inconstitucionalidade da norma. 6. Nesses termos, acolhe-se o incidente para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei Distrital n. 3.671, de 4 de outubro de 2005, em sua totalidade.
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ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 1º DA LEI DISTRITAL N. 3.671/2005 QUE CONVALIDOU OS EFEITOS DECORRENTES DAS RESOLUÇÕES N. 197/2003, 201/2003, 202/2003 E 204/2003, EDITADAS PELA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PARA ESTABELECER VANTAGENS REMUNERATÓRIAS EM BENEFÍCIO DE SERVIDORES PÚBLICOS. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. MATÉRIA RESERVADA À COMPETÊNCIA DE LEI FORMAL. RECONHECIMENTO, EM INCIDENTE ANTERIOR, DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESSE TRIBUNAL EM OBSERVÂNCIA À CLÁUSULA CONSTITUCIONAL DE RESERVA DE PLENÁRIO. EXTENSÃO DOS EFEITOS. 1. No j...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FAZENDÁRIO E JUIZADO ESPECIAL FAZENDÁRIO. IMPUGNAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO IMPOSTA A SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. EXCEÇÃO DO ARTIGO 2º § 1º INCISO III DA LEI DE JUIZADOS DA FAZENDA PÚBLICA. JUIZADO ESPECIAL INCOMPETENTE. 1. Verificada uma das exceções previstas no artigo 2º, § 1º da Lei de Juizados de Fazenda Pública, a incompetência dos Juizados independe do valor atribuído à causa. É o caso da discussão que trata de impugnação da pena de demissão imposta a servidor público civil. Art. 2º, §1º, inciso III, da Lei nº 12.153/2009 2. Conflito negativo de competência acolhido e declarado competente o Juízo suscitado da Segunda Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FAZENDÁRIO E JUIZADO ESPECIAL FAZENDÁRIO. IMPUGNAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO IMPOSTA A SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. EXCEÇÃO DO ARTIGO 2º § 1º INCISO III DA LEI DE JUIZADOS DA FAZENDA PÚBLICA. JUIZADO ESPECIAL INCOMPETENTE. 1. Verificada uma das exceções previstas no artigo 2º, § 1º da Lei de Juizados de Fazenda Pública, a incompetência dos Juizados independe do valor atribuído à causa. É o caso da discussão que trata de impugnação da pena de demissão imposta a servidor público civil. Art. 2º, §1º, inciso III, da Lei nº 12.153/2009 2. Con...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DESPEJO. AÇÃO IDÊNTICA PROPOSTA ANTERIORMENTE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PREVENÇÃO. JUIZ NATURAL. DECLÍNIO DE OFÍCIO. COMPETÊNCIA RELATIVA. 1. O art. 286, inc. II, do Código de Processo Civil estabelece a prevenção do Juízo quando há a propositura de ação, com o mesmo pedido, na qual foi prolatada sentença sem resolução do mérito. A redação do mencionado dispositivo representa a clara intenção de preservar o princípio do juiz natural. 2. É competente para conhecer e julgar a ação de despejo o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato. Art. 58, inc. II, da Lei n. 8.245/1991. 3. Prevalecendo a cláusula de eleição de foro, a competência é territorial, de natureza relativa, cabendo a parte arguir a incompetência. Enunciado da Súmula 33 do STJ. Conflito negativo acolhido para declarar competenten o Juízo Suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DESPEJO. AÇÃO IDÊNTICA PROPOSTA ANTERIORMENTE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PREVENÇÃO. JUIZ NATURAL. DECLÍNIO DE OFÍCIO. COMPETÊNCIA RELATIVA. 1. O art. 286, inc. II, do Código de Processo Civil estabelece a prevenção do Juízo quando há a propositura de ação, com o mesmo pedido, na qual foi prolatada sentença sem resolução do mérito. A redação do mencionado dispositivo representa a clara intenção de preservar o princípio do juiz natural. 2. É competente para conhecer e julgar a ação de despejo o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. COMPETÊNCIA RELATIVA. ESCOLHA ALEATÓRIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. DOMÍCILIO. 1. O princípio do juiz natural impõe que a identificação do órgão jurisdicional competente para dirimir determinada questão seja sempre feita previamente, cabendo à Constituição Federal e à lei definir qual é o juízo que terá competência para decidir determinada questão e o regime jurídico aplicável à divisão de competências naquele caso específico. 2. O foro competente para julgar ação de exoneração de alimentos é o foro do domicílio do alimentado, entendimento este que decorre do art. 53, II do CPC. 3. A escolha do foro por competência relativa não permite a escolha aleatória que não facilita a defesa da parte protegida pelo ordenamento jurídico, no caso a parte alimentada. 4. Conflito negativo de competência acolhido. Declarado competente o Juízo Suscitante.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. COMPETÊNCIA RELATIVA. ESCOLHA ALEATÓRIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. DOMÍCILIO. 1. O princípio do juiz natural impõe que a identificação do órgão jurisdicional competente para dirimir determinada questão seja sempre feita previamente, cabendo à Constituição Federal e à lei definir qual é o juízo que terá competência para decidir determinada questão e o regime jurídico aplicável à divisão de competências naquele caso específico. 2. O foro competente para julgar ação de exoneração de alimentos é o for...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS INFRINGENTES. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EVIDENTE PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração destinam-se restritivamente a clarificar, complementar e aprimorar as decisões judiciais, de modo que a oposição do recurso condiciona-se à presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado (art. 619, do CPP). 2. Mesmo para fins de prequestionamento, o acolhimento dos embargos de declaração está condicionado a ocorrência de qualquer dos vícios previstos no art. 619 do CPP. 3. Inexisteomissão no acórdão embargado quando os temas trazidos nos Embargos Infringentes e de Nulidade foram devidamente enfrentados. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS INFRINGENTES. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. EVIDENTE PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração destinam-se restritivamente a clarificar, complementar e aprimorar as decisões judiciais, de modo que a oposição do recurso condiciona-se à presença de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado (art. 619, do CPP). 2. Mesmo para fins de prequestionamento, o acolhimento dos embargos de declaração está condicionado a ocorrência de qualquer dos vícios previstos no art. 619 do C...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRETENSÃO À DETRAÇÃO PENAL PELO PERÍODO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CUMULADA COM MEDIDAS CAUTELARES. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Agravo contra decisão do Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas que indeferiu a detração do período no qual o condenado usufruiu liberdade provisória cumulada mediante medidas cautelares. 2 As condições impostas para a concessão da liberdade provisória, de comparecimento periódico em juízo e recolhimento ao domicílio no período noturno e folgas, não correspondem às hipóteses de detração previstas no artigo 42 do Código Penal, não implicando restrição à liberdade. 3. Agravo desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRETENSÃO À DETRAÇÃO PENAL PELO PERÍODO DE LIBERDADE PROVISÓRIA CUMULADA COM MEDIDAS CAUTELARES. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DECISÃO CONFIRMADA. 1 Agravo contra decisão do Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas que indeferiu a detração do período no qual o condenado usufruiu liberdade provisória cumulada mediante medidas cautelares. 2 As condições impostas para a concessão da liberdade provisória, de comparecimento periódico em juízo e recolhimento ao domicílio no período noturno e folgas, não correspondem às hipóteses de detração previst...