HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE FACA. PACIENTE QUE ABORDA ADOLESCENTE COM TREZE ANOS DE IDADE A CAMINHO DA ESCOLA E LHE TOMA O TELEFONE CELULAR E A CARTEIRA COM DOCUMENTOS E DINHEIRO, AMEAÇANDO-O COM FACA. DEPOIS DE INDICADO PELO MENOR COMO AUTOR DA SUBTRAÇÃO, PASSOU A RONDAR A SUA CASA, INTIMIDANDO-O A TAL PONTO QUE OBRIGOU TODA FAMÍLIA A SE MUDAR DO LOCAL, TEMENDO REPRESÁLIA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA REGULAR INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente denunciado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal (na redação anterior à Lei nº 13.654/2018), depois de subtrair o telefone celular e a carteira de um estudante com treze anos de idade no caminho da escola, ameaçando-a com faca. 2 A prisão preventiva se justifica pela periculosidade do agente evidenciada pelas circunstâncias da ação criminosa, além da informação de que cometera vários roubos contra alunos da mesma escola e que passou a intimidar o menor que o reconhecera como autor da subtração, rondando ameaçadoramente a sua casa, assustando-o a tal ponto que levou toda família a mudar de residência, temendo represália. Ademais, ele já responde a outra ação penal pelo mesmo tipo de crime, justificando-se a prisão preventiva como imperativo de garantia da ordem pública e da instrução criminal. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE FACA. PACIENTE QUE ABORDA ADOLESCENTE COM TREZE ANOS DE IDADE A CAMINHO DA ESCOLA E LHE TOMA O TELEFONE CELULAR E A CARTEIRA COM DOCUMENTOS E DINHEIRO, AMEAÇANDO-O COM FACA. DEPOIS DE INDICADO PELO MENOR COMO AUTOR DA SUBTRAÇÃO, PASSOU A RONDAR A SUA CASA, INTIMIDANDO-O A TAL PONTO QUE OBRIGOU TODA FAMÍLIA A SE MUDAR DO LOCAL, TEMENDO REPRESÁLIA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA REGULAR INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente denunciado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal (na redação anterior à Lei...
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. PACIENTE QUE RONDA OSTENSIVA E AMEAÇADORAMENTE O COMÉRCIO EXPLORADO PELA EX-MULHER, VIOLANDO MEDIDA PROIBITIVA DE APROXIMAÇÃO E CONTATO. REINCIDÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA PELA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE DA VÍTIMA MULHER. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante enquanto rondava com seu carro a loja comercial de sua ex-mulher, descumprindo medida proibitiva de aproximação e contato determinada em razão de agressões anteriores. 2 O paciente tem contra si condenação definitiva por ameaça praticada contra a mesma vítima e ainda responde a inquérito policial no qual foi indiciado por lesões corporais e injúrias, que ensejaram a imposição de medidas protetivas de urgência. Ao descumprir essas cautelares, demonstrou que a sua liberdade implica grave risco à indenidade da ex-mulher, justificando a prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública e a integridade da vítima. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. PACIENTE QUE RONDA OSTENSIVA E AMEAÇADORAMENTE O COMÉRCIO EXPLORADO PELA EX-MULHER, VIOLANDO MEDIDA PROIBITIVA DE APROXIMAÇÃO E CONTATO. REINCIDÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA PELA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE DA VÍTIMA MULHER. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante enquanto rondava com seu carro a loja comercial de sua ex-mulher, descumprindo medida proibitiva de aproximação e contato determinada em razão de agressões anteriores. 2 O paciente tem contra si condenação definitiva por ameaça praticada contra a mesma víti...
HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DEFENSIVA DE AMPLO ACESSO A INQUÉRITO POLICIAL QUE APURA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ATUANTE NO SISTEMA PRISIONAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA. POSSIBILIDADE DE ACESSO ÀS PROVAS DOCUMENTADAS NO INQUISITÓRIO RESTRITA ÀQUELAS QUE DIZEM RESPEITO ESPECIFICAMENTE AO INDICIADO. ORDEM DENEGADA. 1 Habeas corpus impetrado em favor de condenado em cumprimento de pena no regime fechado. Alegam os advogados impetrantes que não estão tendo acesso aos autos de inquérito policial que corre em segredo de justiça por decisão do Juízo da Vara Criminal e no qual o paciente é investigado por suspeita de integrar organização criminosa em atividade no sistema prisional. 2 Não há restrição ao contraditório e à ampla defesa o ato do Juiz que veda o acesso ilimitado aos autos de inquérito policial sigiloso que apura a existência de organização criminosa em atuação dentro do sistema prisional. O Juízo coator autoriou apenas a extração de cópias de documentos diretamente relacionados à atividade defensiva emprol do paciente, ressalvando as informações pessoais relativas aos terceiros também investigados, e de diligências em curso ou de dados que possam comprometer a segurança dos presídios. Tais restrições que não subvertem o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal nem as garantias funcionais do advogados previstas no estatuto da classe; vedam apenas o acesso a informações que possam comprometer as diligências ainda pendentes ou que não interessem ao exercício da defesa do paciente. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DEFENSIVA DE AMPLO ACESSO A INQUÉRITO POLICIAL QUE APURA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ATUANTE NO SISTEMA PRISIONAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA. POSSIBILIDADE DE ACESSO ÀS PROVAS DOCUMENTADAS NO INQUISITÓRIO RESTRITA ÀQUELAS QUE DIZEM RESPEITO ESPECIFICAMENTE AO INDICIADO. ORDEM DENEGADA. 1 Habeas corpus impetrado em favor de condenado em cumprimento de pena no regime fechado. Alegam os advogados impetrantes que não estão tendo acesso aos autos de inquérito policial que corre em segredo de justiça por decisão do Juízo da Vara Criminal e no qual o paciente é inves...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006. PRESENÇA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem e a saúde públicas concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão em flagrante, a indicar a periculosidade do acusado. O paciente foi preso em flagrante, com dois outros indivíduos, em situação típica de traficância, tendo em vista a diversidade das drogas apreendidas, acondicionadas em pequenas porções, além de balança de precisão e outros apetrechos, reconhecidamente próprios para o comércio ilícito de drogas, devendo-se assegurar a ordem e a saúde públicas. Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006. PRESENÇA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem e a saúde públicas concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão em flagrante, a indicar a periculosidade do acusado. O paciente foi preso em flagrante, com dois outros indivíduos, em situação típica de traficância, tendo em vista a diversidade das drogas apreendidas, acondicionadas em pequenas porções, além de balança de precisão e outros ap...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. PACIENTE TRANSEXUAL QUE MATA O COMPANHEIRO COM FACA DE COZINHA DURANTE UMA DISCUSSÃO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPROCEDÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1 Paciente transexual feminina presa em flagrante por infringir o artigo 121 do Código Penal, depois de matar o companheiro com uma facada: ela preparava o jantar em casa quando ele chegou embriagado e lhe pediu dinheiro querendo comprar crack; enfurecido pela recusa, puxou-lhe pelo braço com violência e levantou a mão para bater, ocasião em que a ré lhe deu uma estocada com a faca de cozinha que tinha nas mãos. Desesperou-se ao vê-lo cair no solo e sangrar e pediu socorro ao vizinho para levá-lo ao hospital, onde a vítima veio a falecer em virtude do ferimento. 2 O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional que só se admite quando a excludente de ilicitude puder ser constatada de plano na prova pré-constituída. Se as provas indiciárias revelam a materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, a dúvida sobre a ocorrência da legítima defesa alegada exige dilação probatória, sendo inviável acolher a pretensão nesta via estreita . 3 A paciente conserva primariedade aos trinta e sete anos de idade, tem endereço fixo e trabalha em casa de família e num supermercado como faxineira. Os fatos que cometeu são inegavelmente graves, mas como manteve toda vida um comportamento regular pode-se-lhe conceder a liberdade provisória, ante a plausibilidade do álibi defensivo, evidenciando-se que ela agiu intempestivamente em um momento de intenso descontrole emocional provocado por um relacionamento conflituoso, que não mais existe. Não há evidências de que, em liberdade, venha a colocar em risco a ordem pública, ante o seu passado e as condições pessoais favoráveis. 4 Ordem concedida em parte, mediante liberdade provisória clausulada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. PACIENTE TRANSEXUAL QUE MATA O COMPANHEIRO COM FACA DE COZINHA DURANTE UMA DISCUSSÃO. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPROCEDÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. 1 Paciente transexual feminina presa em flagrante por infringir o artigo 121 do Código Penal, depois de matar o companheiro com uma facada: ela preparava o jantar em casa quando ele chegou embriagado e lhe pediu dinheiro querendo comprar crack; enfurecido pela recusa, puxou-lhe pelo braço com violênci...
HABEAS CORPUS ? PRISÃO PREVENTIVA ? REQUISITOS ? PRESENÇA ? EXCESSO DE PRAZO ? INOCORRÊNCIA ? DENEGAÇÃO. I. Diante das circunstâncias e do modus operandi do delito de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo praticado pelo paciente, impõe-se a manutenção da segregação cautelar para preservar a ordem pública, sobretudo porque demonstram maior reprovabilidade do fato e a necessidade de atuação estatal mais rígida, II. O excesso de prazo da prisão preventiva não decorre de mera soma aritmética, devendo ser avaliado conforme as peculiaridades de cada caso e apenas quando houver demora injustificável e irrazoável da tramitação do feito, o que não se configura na hipótese. III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS ? PRISÃO PREVENTIVA ? REQUISITOS ? PRESENÇA ? EXCESSO DE PRAZO ? INOCORRÊNCIA ? DENEGAÇÃO. I. Diante das circunstâncias e do modus operandi do delito de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo praticado pelo paciente, impõe-se a manutenção da segregação cautelar para preservar a ordem pública, sobretudo porque demonstram maior reprovabilidade do fato e a necessidade de atuação estatal mais rígida, II. O excesso de prazo da prisão preventiva não decorre de mera soma aritmética, devendo ser avaliado conforme as peculiaridades de cada caso e apenas q...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENOR. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. Demonstrada a necessidade da prisão cautelar, com fundamento na ordem pública, ante o perigo de reiteração delitiva, não há qualquer violação a princípios constitucionais, pois o que se busca é garantir a segurança da sociedade, bem jurídico igualmente relevante e merecedor da tutela estatal. 2. No caso dos autos, escorreita a decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, porquanto demonstrados o fumus comissi delicti, tendo em vista o recebimento da denúncia e o Auto de Reconhecimento de Pessoa por Fotografia, bem como o periculum libertatis, compreendido como o perigo à ordem pública, devidamente evidenciado pela gravidade concreta do crime e pelo envolvimento do paciente em outros delitos, fato que demonstra o risco de reiteração delitiva. 3. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENOR. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. Demonstrada a necessidade da prisão cautelar, com fundamento na ordem pública, ante o perigo de reiteração delitiva, não há qualquer violação a princípios constitucionais, pois o que se busca é garantir a segurança da sociedade, bem jurídico igualmente relevante e merecedor da tutela estatal. 2. No caso dos autos, escorreita a decisão que manteve a...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A opção pela decretação da prisão preventiva com fundamento na garantia ordem pública requer ponderação fundada quanto à periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva, que podem, dentre outros indicativos, emergir das próprias circunstâncias da infração. 2. As circunstâncias do caso concreto justifica a adequação e a necessidade da prisão preventiva do paciente para a garantia da ordem pública, haja vista que estaria integrando e liderando, em tese, associação articulada especialmente para revenda de celulares produtos de crime. 3. É firme a jurisprudência no sentido de que a primariedade não constitui axioma em favor da liberdade, desde que presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313, do CPP. 4. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. A opção pela decretação da prisão preventiva com fundamento na garantia ordem pública requer ponderação fundada quanto à periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva, que podem, dentre outros indicativos, emergir das próprias circunstâncias da infração. 2. As circunstâncias do caso concreto justifica a adequação e a necessidade da prisão preventiva do paciente para a garantia da ordem pública, haja vista que...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PECULATO E PREVARICAÇÃO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA E PRAZO TOTAL DA PRISÃO CAUTELAR INFERIOR AO DEFINIDO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 01, DA CORREGEDORIA DESTE TRIBUNAL. ORDEM DENEGADA. 1. O constrangimento ilegal por excesso de prazo somente pode ser reconhecido quando a demora for injustificada e desarrazoada, atribuindo-se a desídia ao Judiciário, o que não se verifica na espécie, pois além de o Juízo atuar de maneira diligente, a instrução criminal já foi encerrada, ficando superada a alegação de excesso de prazo, nos termos da Súmula n. 52, do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, na prisão cautelar do paciente, sequer houve o transcurso do prazo máximo de 148 (cento e quarenta e oito) dias previsto na Instrução nº 01/2011, da Corregedoria desta Corte. 2. Habeas Corpus conhecido e ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PECULATO E PREVARICAÇÃO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA E PRAZO TOTAL DA PRISÃO CAUTELAR INFERIOR AO DEFINIDO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 01, DA CORREGEDORIA DESTE TRIBUNAL. ORDEM DENEGADA. 1. O constrangimento ilegal por excesso de prazo somente pode ser reconhecido quando a demora for injustificada e desarrazoada, atribuindo-se a desídia ao Judiciário, o que não se verifica na espécie, pois além de o Juízo atuar de maneira diligente, a instrução criminal já foi encerrada, ficando superada a alegação de ex...
Direito Penal e Processual Penal. Habeas Corpus. Crime de organização criminosa. Furtos qualificados pelo rompimento de obstáculo, pelo concurso de agentes e com emprego de chave falsa em residências de alto padrão. Lavagem de dinheiro. Uso de documento falso. Operação Condominus da DRF / DF. Prisão preventiva. Fumus comissi delicti e periculum libertatis demonstrados. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Excesso de prazo na formação da culpa não demonstrado. Causa complexa. Paciente presa preventivamente na Argentina. Pedido de extradição. Instrução criminal regular e em andamento. Predicados subjetivos favoráveis da paciente. Irrelevância. Constrangimento ilegal não demonstrado. Ordem denegada.
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Direito Penal e Processual Penal. Habeas Corpus. Crime de organização criminosa. Furtos qualificados pelo rompimento de obstáculo, pelo concurso de agentes e com emprego de chave falsa em residências de alto padrão. Lavagem de dinheiro. Uso de documento falso. Operação Condominus da DRF / DF. Prisão preventiva. Fumus comissi delicti e periculum libertatis demonstrados. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Excesso de prazo na formação da culpa não demonstrado. Causa complexa. Paciente presa preventivamente na Argentina. Pedido de extradição. Instrução criminal regular...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas, que possui pena máxima superior a 4 anos, quando demonstrada nos autos a sua necessidade para a garantia da ordem pública, em face da gravidade concreta dos fatos aliada às circunstâncias em que foram cometidos, as quais indicam sua periculosidade social e tornam inadequada a substituição dessa medida por outra de natureza cautelar diversa da prisão. 2. Condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade e bons antecedentes, não são, por si sós, suficientes para autorizar a revogação da prisão preventiva. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas, que possui pena máxima superior a 4 anos, quando demonstrada nos autos a sua necessidade para a garantia da ordem pública, em face da gravidade concreta dos fatos aliada às circunstâncias em que foram cometidos, as quais indicam sua periculosidade social e tornam inadequada a substituiç...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MACONHA. ROHYPNOL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do autor, em tese, de tráfico de entorpecentes, porquanto demonstrada nos autos a sua necessidade para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do crime, o que torna inadequada a substituição dessa medida por outra de natureza cautelar diversa da prisão. 2. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, ocupação lícita e residência fixa não são, por si sós, circunstâncias autorizadoras da revogação da prisão preventiva, quando presentes seus requisitos. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MACONHA. ROHYPNOL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do autor, em tese, de tráfico de entorpecentes, porquanto demonstrada nos autos a sua necessidade para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta do crime, o que torna inadequada a substituição dessa medida por outra de natureza cautelar diversa da prisão. 2. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, ocupação lícita e residência fixa não são, por si...
HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS, CONSUMADO E TENTADO, PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENOR. REVOGAÇAO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PRISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente se a gravidade concreta do crime praticado, roubos circunstanciados, consumado e tentado e corrupção de menor, que possui pena máxima superior a 4 anos (inciso I do art. 313 do Código de Processo Penal), aliadas às circunstâncias do crime e ao risco à garantia da aplicação da lei penal, recomendam a manutenção da prisão preventiva, não se mostrando suficiente a imposição de nenhuma das demais medidas cautelares admitidas em lei. 2. O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis, não obsta a manutenção de sua prisão preventiva, quando preenchidos os seus requisitos. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS, CONSUMADO E TENTADO, PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENOR. REVOGAÇAO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PRISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente se a gravidade concreta do crime praticado, roubos circunstanciados, consumado e tentado e corrupção de menor, que possui pena máxima superior a 4 anos (inciso I do art. 313 do Código de Processo Penal), aliadas às circunstâncias do crime e ao risco à garantia...