HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MACONHA, COCAÍNA E CRACK. PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE CONVERTIDA PARA PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PRISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a prisão cautelar do paciente se a natureza e a gravidade concreta do delito praticado, que possui pena máxima superior a 4 anos (inciso I do art. 313 do Código de Processo Penal), aliadas às circunstâncias do crime e a diversidade dos entorpecentes apreendidos, indicam a sua periculosidade social e recomendam a manutenção da prisão preventiva, não se mostrando suficiente a imposição de nenhuma das demais medidas cautelares admitidas em lei. 2. O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis não obsta a manutenção de sua prisão preventiva, quando preenchidos os seus requisitos. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MACONHA, COCAÍNA E CRACK. PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE CONVERTIDA PARA PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PRISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a prisão cautelar do paciente se a natureza e a gravidade concreta do delito praticado, que possui pena máxima superior a 4 anos (inciso I do art. 313 do Código de Processo Penal), aliadas às circunstâncias do crime e a diversidade dos entorpecentes apreendidos, indicam a sua periculosidade social e recomendam a manutenção da prisão preventiva, não se mostrando...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DISTRATO. CULPA DA PROMITENTE-COMPRADORA. RETENÇÃO DE 10%. SÚMULA 543 DO STJ. CLÁUSULA PENAL. MODULAÇÃO PELO JUIZ. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL. ANÁLISE CASUÍSTICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NOVA FIXAÇÃO. 1. O Código do Consumidor é aplicável ao contrato de promessa de compra e venda de imóvel firmado entre as partes, tendo em vista que as pessoas jurídicas incorporadora e vendedora se enquadram no conceito de fornecedoras de produto e prestadores de serviço. 2. Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, em caso de rescisão contratual motivada por culpa do promitente-comprador, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador (Súmula 543 do STJ). 3. Se considera razoável a retenção de 10% (dez por cento) sobre o montante pago pelo promitente comprador, uma vez que cobrirá as despesas suportadas pelo vendedor, além de propiciar à construtora renegociar o imóvel no mercado. 4. Ao juiz é permitido modular a cláusula contratual punitiva quando ela se afigurar excessiva e a obrigação estiver cumprida em parte. 5. Os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do art. 85, §2º do CPC/2015, entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, atendidos, em específico, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, além dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade norteadores do Direito. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DISTRATO. CULPA DA PROMITENTE-COMPRADORA. RETENÇÃO DE 10%. SÚMULA 543 DO STJ. CLÁUSULA PENAL. MODULAÇÃO PELO JUIZ. POSSIBILIDADE. PERCENTUAL. ANÁLISE CASUÍSTICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NOVA FIXAÇÃO. 1. O Código do Consumidor é aplicável ao contrato de promessa de compra e venda de imóvel firmado entre as partes, tendo em vista que as pessoas jurídicas incorporadora e vendedora se enquadram no conceito de fornecedoras de produto e prestadores de serviço. 2. Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de i...
CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. DEVOLUÇÃO PARCIAL DAS QUANTIAS PAGAS. PARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. É admissível o reconhecimento de pedidos implícitos, mediante interpretação lógico-sistemática da petição inicial, sem que isso resulte em julgamento extra petita. Na hipótese do contrato de promessa de compra e venda ter sido rescindido por vontade do promitente adquirente, ele deverá arcar com a cláusula penal atinente à rescisão unilateral, reduzida para 10% sobre o valor pago. De acordo com tese firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, por meio do julgamento do Recurso Repetitivo nº 1300418/SC, a devolução dos valores deverá der feita de forma imediata, sendo vedado o pagamento parcelado. Sobre o termo inicial dos juros de mora, no IRDR 2016.00.2.048748-4, julgado por este Corte de Justiça, restou sedimentada a tese de que os juros de mora, nos casos em que haja resolução imotivada do contrato de promessa de compra e venda de imóvel por parte do comprador e inexista mora anterior da incorporadora, mesmo nas hipóteses de alteração da cláusula penal por entendê-la abusiva, incidirão a partir da citação (art. 405 do CC).
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. DEVOLUÇÃO PARCIAL DAS QUANTIAS PAGAS. PARCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. É admissível o reconhecimento de pedidos implícitos, mediante interpretação lógico-sistemática da petição inicial, sem que isso resulte em julgamento extra petita. Na hipótese do contrato de promessa de compra e venda ter sido rescindido por vontade do promitente adquirente, ele deverá arcar com a cláusula pena...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NEGATIVA DE APELO EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Tendo o réu respondido preso ao processo, em razão de prisão preventiva decretada para garantia da ordem pública, e permanecendo inalterados os motivos que a autorizam, não há porque lhe conceder o direito de apelar em liberdade, ante a superveniência de condenação a ser cumprida no regime inicial semiaberto. 2. Encerrada a instrução e proferida a sentença condenatória é desconexo falar em excesso de prazo para a formação da culpa. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NEGATIVA DE APELO EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Tendo o réu respondido preso ao processo, em razão de prisão preventiva decretada para garantia da ordem pública, e permanecendo inalterados os motivos que a autorizam, não há porque lhe conceder o direito de apelar em liberdade, ante a superveniência de condenação a ser cumprida no regime inicial semiaberto. 2. Encerrada a instrução e...
APELAÇÃO CÍVEL. PETIÇÃO. EMPRÉSTIMO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO. DÉBITO DIRETO NA CONTA BANCÁRIA. SÚMULA 603 DO STJ. INVIABILIDADE DE RETENÇÃO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO. DESCONTO PARA PAGAMENTO DE FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO. INAPLICABILIDADE DO REFERIDO LIMITE.CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA QUE SEJA APRESENTADO SALDO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. DEFERIMENTO. PROIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA MUTUÁRIA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NA ORIGEM. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. Devem ser censurados os descontos promovidos pela instituição financeira em conta corrente na qual o mutuário percebe o seu salário, em qualquer extensão, para adimplir os contratos de empréstimo bancário contraídos, ainda que haja cláusula contratual autorizativa nesse sentido, a fim de se preservar a solvência do devedor e garantir-lhe o mínimo existencial, resguardando-se o princípio da dignidade da pessoa humana (Súmula 603 do Superior Tribunal de Justiça). A referida proibição, contudo, não incide nas hipóteses em que são realizados descontos autorizados em conta corrente do consumidor, para pagamento de dívidas oriundas da utilização de cartão de crédito. O Superior Tribunal de Justiça, em conclusão de julgamento de Recurso Especial, submetido ao rito dos recursos repetitivos, decidiu pela legalidade da capitalização de juros em contratos celebrados após 31.3.2000, nos termos da Medida Provisória nº 2.170-01/2001, sendo possível a capitalização mensal. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança de taxa efetiva anual contratada. Deve ser deferido o pleito para que seja determinada, judicialmente, a apresentação do saldo devedor pelos réus, sobretudo quando, dos elementos de prova contidos nos autos, restar evidenciada a ausência de juntada de tais documento ao longo do iter processual, não obstante houvesse pedido expresso neste sentido na peça vestibular. Não se revela possível impedir o credor de proceder à inscrição do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, quando existente a dívida discutida em Juízo, mormente por tal medida consubstanciar exercício regular de direito da parte credora. Mostra-se incabível a fixação de multa na hipótese em que, pela análise dos elementos comprobatórios constates dos autos, não se identificar o alegado descumprimento da tutela de urgência deferida na origem. Não prospera a pretensão indenizatória, uma vez que, além de inexistir controvérsia a respeito da inadimplência da autora, os descontos realizados em sua conta corrente foram realizados com base em contrato por ela pactuado, em que havia autorização para tal forma de pagamento.
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APELAÇÃO CÍVEL. PETIÇÃO. EMPRÉSTIMO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO. DÉBITO DIRETO NA CONTA BANCÁRIA. SÚMULA 603 DO STJ. INVIABILIDADE DE RETENÇÃO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO. DESCONTO PARA PAGAMENTO DE FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO. INAPLICABILIDADE DO REFERIDO LIMITE.CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA QUE SEJA APRESENTADO SALDO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. DEFERIMENTO. PROIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA MUTUÁRIA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE....
APELAÇÃO CÍVEL. PETIÇÃO. EMPRÉSTIMO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO. DÉBITO DIRETO NA CONTA BANCÁRIA. SÚMULA 603 DO STJ. INVIABILIDADE DE RETENÇÃO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO. DESCONTO PARA PAGAMENTO DE FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO. INAPLICABILIDADE DO REFERIDO LIMITE.CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA QUE SEJA APRESENTADO SALDO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. DEFERIMENTO. PROIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA MUTUÁRIA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NA ORIGEM. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. Devem ser censurados os descontos promovidos pela instituição financeira em conta corrente na qual o mutuário percebe o seu salário, em qualquer extensão, para adimplir os contratos de empréstimo bancário contraídos, ainda que haja cláusula contratual autorizativa nesse sentido, a fim de preservar a solvência do devedor e garantir-lhe o mínimo existencial, resguardando-se o princípio da dignidade da pessoa humana (Súmula 603 do Superior Tribunal de Justiça). A referida proibição, contudo, não incide nas hipóteses em que são realizados descontos autorizados em conta corrente do consumidor, para pagamento de dívidas oriundas da utilização de cartão de crédito. O Superior Tribunal de Justiça, em conclusão de julgamento de Recurso Especial, submetido ao rito dos recursos repetitivos, decidiu pela legalidade da capitalização de juros em contratos celebrados após 31.3.2000, nos termos da Medida Provisória nº 2.170-01/2001, sendo possível a capitalização mensal. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança de taxa efetiva anual contratada. Deve ser deferido o pleito para que seja determinada, judicialmente, a apresentação do saldo devedor pelos réus, sobretudo quando, dos elementos de prova contidos nos autos, restar evidenciada a ausência de juntada de tais documentos ao longo do iter processual, não obstante houvesse pedido expresso neste sentido na peça vestibular. Não se revela possível impedir o credor de proceder à inscrição do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, quando existente a dívida discutida em Juízo, mormente por tal medida consubstanciar exercício regular de direito da parte credora. Mostra-se incabível a fixação de multa na hipótese em que, pela análise dos elementos probatórios constantes dos autos, não se identificar o alegado descumprimento da tutela de urgência deferida na origem. Não prospera a pretensão indenizatória, uma vez que, além de inexistir controvérsia a respeito da inadimplência da autora, os descontos realizados em sua conta corrente foram realizados com base em contrato por ela pactuado, em que havia autorização para tal forma de pagamento.
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APELAÇÃO CÍVEL. PETIÇÃO. EMPRÉSTIMO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO. DÉBITO DIRETO NA CONTA BANCÁRIA. SÚMULA 603 DO STJ. INVIABILIDADE DE RETENÇÃO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO. DESCONTO PARA PAGAMENTO DE FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO. INAPLICABILIDADE DO REFERIDO LIMITE.CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA QUE SEJA APRESENTADO SALDO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. DEFERIMENTO. PROIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DA MUTUÁRIA EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE....
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Correta a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva para garantia da ordem pública, assim como a decisão que a confirma, em sede de pedido de revogação, com fundamento na gravidade da conduta e periculosidade do agente, evidenciada no caso concreto pelo modo de ação, a demonstrar a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão. 2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade, ocupação lícita e endereço certo não constituem axiomas em favor da liberdade, desde que presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal. 3. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Correta a decisão que converte a prisão em flagrante em preventiva para garantia da ordem pública, assim como a decisão que a confirma, em sede de pedido de revogação, com fundamento na gravidade da conduta e periculosidade do agente, evidenciada no caso concreto pelo modo de ação, a demonstrar a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão. 2. É firme...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS PREENCHIDOS. NULIDADE DO JULGADO. FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTO. MORA DA CONSTRUTORA NÃO CONFIGURADA. PROPAGANDA ENGANOSA. FOLDER PUBLICITÁRIO. DESFAZIMENTO DO CONTRATO. CULPA DA PROMITENTE-VENDEDORA. DEVER DE RESTITUIR O VALOR PAGO. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. DANO MORAL. OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. Comprovada a hipossuficiência, é forçoso reconhecer que à parte assiste o direito aos benefícios da gratuidade judiciária. 2. São requisitos essenciais da sentença: o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito; o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões a ele submetidas. 3. Não há se falar em cerceamento de defesa o indeferimento de pedido de produção de provas quando a questão for unicamente de direito ou, sendo de direito e de fato, estes estiverem comprovados nos autos, de maneira a dispensar a dilação probatória. 4. Se os documentos juntados com a apelação não se enquadram no conceito de ?documento novo?, a teor do disposto no art. 435 do CPC/2015, impõe-se o seu não conhecimento. 5. Se a Incorporadora coloca no mercado material publicitário apto a induzir o consumidor a crer que está adquirindo unidade imobiliária em um empreendimento luxuoso, porém entrega uma unidade em desconformidade com o material publicitário, assistirá ao adquirente o direito de desfazer a avença. 6. Reconhecida a prática de propaganda enganosa, deve-se reconhecer também a responsabilidade civil do fornecedor pelos danos materiais experimentados pelo consumidor em decorrência do evento. 7. Na hipótese de rescisão por culpa da construtora, os juros moratórios incidirão a partir da data da citação. 8. Recursos conhecidos e desprovidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS PREENCHIDOS. NULIDADE DO JULGADO. FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTO. MORA DA CONSTRUTORA NÃO CONFIGURADA. PROPAGANDA ENGANOSA. FOLDER PUBLICITÁRIO. DESFAZIMENTO DO CONTRATO. CULPA DA PROMITENTE-VENDEDORA. DEVER DE RESTITUIR O VALOR PAGO. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. DANO MORAL. OFENSA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. Comprovada a hipossuficiência, é forçoso reconhecer que à parte assiste o direito a...
CIVIL. ESCRITURA DE VENDA E COMPRA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DO AUTOR. A relação jurídica havida entre as partes é de consumo; no entanto, sendo a Lei n.º 9.514/97, que instituiu a alienação fiduciária de bens imóveis, norma especial e posterior ao Código de Defesa do Consumidor, ela deve ser aplicada. Lavrada a escritura pública, com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia, não se mostra cabível discutir a validade/abusividade das cláusulas do contrato de promessa de compra e venda firmado anteriormente pelas partes, pois os seus efeitos já se encontram exauridos. A inadimplência do devedor, sem que efetue a purga da mora no prazo legal, enseja a resolução do contrato de fidúcia e a propriedade do bem é consolidada em nome do credor fiduciário. Ocorrida a consolidação da propriedade em favor do alienante, deve ele alienar o bem, por meio de leilões, a fim de recuperar seu crédito, devolvendo ao adquirente eventual saldo. Não logrando êxito o segundo leilão, prevê expressamente o artigo 27, §§5º e 6º, da Lei 9.514/97 acerca da extinção da dívida e exoneração do credor quanto às obrigações constantes no §4º, dentre elas, a restituição de quaisquer valores, visto não ter sido alcançado o valor total devido, com consequente expedição de termo de quitação em favor do devedor. Ocorrida a resolução do contrato mediante procedimento especial disciplinado expressamente em lei, não há que falar em devolução de valores pagos no curso do financiamento, nos termos do artigo 53, do Código de Defesa do Consumidor.
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CIVIL. ESCRITURA DE VENDA E COMPRA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DO AUTOR. A relação jurídica havida entre as partes é de consumo; no entanto, sendo a Lei n.º 9.514/97, que instituiu a alienação fiduciária de bens imóveis, norma especial e posterior ao Código de Defesa do Consumidor, ela deve ser aplicada. Lavrada a escritura pública, com pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia, não se mo...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. DESCUMPRIMENDO DE MEDIDA PROTETIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CONSIDERAÇÃO. IRRAZOABILIDADE DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE. TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR QUE REPRESENTA SITUAÇÃO JURÍDICA CONCRETA MAIS GRAVE QUE EVENTUAL CONDENAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES MENOS SEVERAS PREVISTAS NO ARTIGO 319 DO CPP. HABEAS COPUS CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. DESCUMPRIMENDO DE MEDIDA PROTETIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. CONSIDERAÇÃO. IRRAZOABILIDADE DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE. TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR QUE REPRESENTA SITUAÇÃO JURÍDICA CONCRETA MAIS GRAVE QUE EVENTUAL CONDENAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES MENOS SEVERAS PREVISTAS NO ARTIGO 319 DO CPP. HABEAS COPUS CONHECIDO E ORDEM CONCEDIDA.
CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. INAPLICABILIDADE. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VÍCIO OCULTO. DEVER DE REPARAÇÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. São requisitos essenciais da sentença: o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito; o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões a ele submetidas. 2. Em que pese a causa de pedir esteja pautada em vícios observados no imóvel, a pretensão autoral se destina à obtenção de contraprestações do réu, razão pela qual devem ser aplicados os prazos prescricionais estabelecidos pelo diploma civilista. 3. Se as provas dos autos permitem concluir que o imóvel adquirido pelo autor foi colocado no mercado com vício, deve ser a alienante compelida a reparar os prejuízos decorrentes de sua conduta, bem como a proceder ao reparo dos defeitos existentes na unidade imobiliária. 4. O aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual, por si só, não tem o condão de provocar ofensa aos atributos da personalidade e dar ensejo à reparação moral. 5. Recurso da ré conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. INAPLICABILIDADE. PRETENSÃO DE REPARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VÍCIO OCULTO. DEVER DE REPARAÇÃO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. São requisitos essenciais da sentença: o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito; o dispositivo, em que o juiz resolverá as questõe...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ADOÇÃO DO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE (SAC). LICITUDE. GAUSS. MÉTODO NÃO PREVISTO EM CONTRATO. ANATOCISMO NÃO VERIFICADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PERMITIDA. COBRANÇA DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATO. ABUSIVIDADE. EXCESSIVA ONEROSIDADE AO CONSUMIDOR. SERVIÇO OPERACIONAL DE EXCLUSIVO INTERESSE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NULIDADE. 1. Nos termos das Súmulas 539 e 541 do c. STJ, reputa-se lícita a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que devidamente ajustada no contrato, sendo suficiente, para fins de expressa pactuação, que a previsão da taxa de juros anual seja superior ao duodécuplo da taxa mensal. 2. No caso concreto, tratando-se de contrato celebrado em 2011, e sendo expressa a incidência da capitalização de juros, evidenciada pela divergência entre a taxa nominal e efetiva de juros anuais, não há irregularidade na sua incidência. 3. Pelo método SAC, as amortizações do valor principal são constantes no decorrer de todo o prazo da operação e os juros assumem valores decrescentes, tendo em vista que eles incidem sobre um saldo devedor também decrescente. O sistema GAUSS, por sua vez, apresenta distorções que impedem sua adoção para o cálculo atualizado da dívida, já que os juros são aplicados sobre as parcelas devidas e não sobre o saldo devedor. Por conseguinte, sua utilização somente seria possível mediante a expressa anuência do credor. 4. Em que pese o STJ, por ocasião do Recurso Especial representativo de controvérsia nº 1.251.331/RS, tenha decidido pela possibilidade de cobrança de determinadas tarifas em contratos bancários, a Taxa de Administração de Contrato exigida pela instituição financeira credora, que não se confunde com a Taxa de Abertura de Crédito ? TAC, não se encontra abarcada pelo recurso repetitivo. 4.1. Com efeito, tratando-se de encargo que não implica em qualquer contrapartida ao consumidor, objetivando, em verdade, o ressarcimento de despesas operacionais inerentes ao próprio exercício da atividade bancária, seu ônus não pode ser transferido ao contratante, eis que interesse exclusivo da instituição bancária. Devem, assim, ser reputados sendo nulo de pleno direito (arts. 6º e 51 do CDC). No entanto, sua restituição deve ser realizada de forma simples, em razão da ausência de demonstração de má-fé quando da sua cobrança. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ADOÇÃO DO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO CONSTANTE (SAC). LICITUDE. GAUSS. MÉTODO NÃO PREVISTO EM CONTRATO. ANATOCISMO NÃO VERIFICADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS PERMITIDA. COBRANÇA DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATO. ABUSIVIDADE. EXCESSIVA ONEROSIDADE AO CONSUMIDOR. SERVIÇO OPERACIONAL DE EXCLUSIVO INTERESSE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NULIDADE. 1. Nos termos das Súmulas 539 e 541 do c. STJ, reputa-se lícita a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados com instituições integrantes do S...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE AUTOMÓVEL. PURGA DA MORA. PAGAMENTO INTEGRAL DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. MULTA PREVISTA NO ART. 3º, §6º DECRETO-LEI 911/69. CABIMENTO. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. MULTA. ARTIGO 77, §2º, CPC/2015. 1. A conduta de ato atentatório à dignidade da justiça restou caracterizada pela agravada no momento que descumpriu ordem judicial, ao se manter inerte quando intimada para cumprir a determinação legal de restituição do veículo apreendido. 2. O pagamento integral das prestações vencidas e vincendas autoriza a restituição do bem alienado fiduciariamente ao devedor fiduciante. A recusa do credor fiduciário em restituir o bem alienado, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 3º, §6º do DL 911/69, no percentual de 50% do valor originalmente financiado. 3. Recurso conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE AUTOMÓVEL. PURGA DA MORA. PAGAMENTO INTEGRAL DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. MULTA PREVISTA NO ART. 3º, §6º DECRETO-LEI 911/69. CABIMENTO. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. MULTA. ARTIGO 77, §2º, CPC/2015. 1. A conduta de ato atentatório à dignidade da justiça restou caracterizada pela agravada no momento que descumpriu ordem judicial, ao se manter inerte quando intimada para cumprir a determinação legal de restituição do veículo apreendido. 2. O pagame...
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE PREPARO. AUSÊNCIA. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO EM DOBRO. EXEGESE DO ART. 1.007, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITO NÃO ATENDIDO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. APELO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O comprovante do preparo deve ser apresentado concomitantemente com a interposição do recurso. 2. A apresentação de comprovante de agendamento ou comprovante provisório de pagamento, sujeito a cancelamento pelo banco liquidante do título, não satisfaz o pressuposto formal de admissibilidade do recurso. 3. Para sanar a deficiência, incumbe ao recorrente efetuar o recolhimento em dobro do preparo, não sendo suficiente comprovar que na data do protocolo da apelação a ordem de pagamento foi processada. 4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE PREPARO. AUSÊNCIA. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO EM DOBRO. EXEGESE DO ART. 1.007, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITO NÃO ATENDIDO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. APELO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O comprovante do preparo deve ser apresentado concomitantemente com a interposição do recurso. 2. A apresentação de comprovante de agendamento ou comprovante provisório de pagamento, sujeito a cancelamento pelo banco liquidante do título, não satisfaz o pressuposto formal de admissibilidade do recurso. 3. Para sa...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. HONORÁRIOS DO PERITO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE REQUERENTE. REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS. OFÍCIO SEM RESPOSTA. PROVAS NECESSÁRIAS PARA O DESLINDE DA CAUSA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. A ausência de manifestação da parte acerca dos honorários do perito faz presumir sua concordância, o que leva necessariamente ao juízo avançar para fase seguinte, ou seja, determinar o depósito do respectivo valor para o início dos trabalhos pelo expert. 2. Se a prova se mostrava indispensável, como restou reconhecido na sentença, mostrou-se contraditório o julgamento de mérito em desfavor da parte que não tinha ônus de produzir essa prova, ou seja, da autenticidade do cheque emitido. 3. Se dentre as provas requeridas, foi deferida também a requisição de extratos bancários, que até então não foram remetidos pela instituição financeira, mostrou-se açodado superar a fase de instrução e proceder o julgamento antecipado da lide, porque o juízo atuou de forma contraditória com sua própria decisão anterior (venire contra factum proprium). 4. É pacífica a jurisprudência acerca do reconhecimento de relação de consumo entre o banco e o correntista, no que diz respeito à conservação de contrato de abertura de conta corrente, cartão de crédito e outras modalidades de relações jurídicas. Em havendo fraude cometida por terceiros nessas relações, há presunção de responsabilidade em desfavor da instituição financeira (Súmula 479/STJ). E por força da Lei no. 8.078/90, em especial o seu §3º art. 14, a inversão do ônus da prova é ope legis. 5. É intrínseco ao devido processo legal, oportunizar aos contendedores a produção das provas através das quais pretendem demonstrar os fatos em que amparam suas pretensões. 6. O julgamento de improcedência do pedido fundamentado na ausência de provas, com a supressão da prova pericial e a requisição dos documentos já deferidas, implica em violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. 7. O julgamento antecipado da lide representa técnica processual que só pode ser utilizada quando a questão controvertida é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produção de provas. 8. Verificado o cerceamento de defesa, impõe-se a cassação da sentença e o retorno dos autos à Vara de origem para realização da instrução do feito, com a efetivação das provas pretendidas. 7. Recurso conhecido e provido, para cassar a sentença.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. HONORÁRIOS DO PERITO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE REQUERENTE. REQUISIÇÃO DE DOCUMENTOS. OFÍCIO SEM RESPOSTA. PROVAS NECESSÁRIAS PARA O DESLINDE DA CAUSA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. A ausência de manifestação da parte acerca dos honorários do perito faz presumir sua concordância, o que leva necessariamente ao juízo avançar para fase seguinte, ou seja, determinar o depósito do respectivo valor para o início dos trabalhos pelo e...