APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA - UTILIZAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS NA SEGUNDA FASE - POSSIBILIDADE. I. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando o Conselho de Sentença opta por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida. II. Desfavoráveis as circunstâncias judiciais, adequado o incremento de 1/3 (um terço) pela continuidade delitiva prevista no parágrafo único do artigo 71 do Código Penal. III. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA - UTILIZAÇÃO DE UMA DAS QUALIFICADORAS NA SEGUNDA FASE - POSSIBILIDADE. I. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando o Conselho de Sentença opta por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida. II. Desfavoráveis as circunstâncias judiciais, ade...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - CRIME POSTERIOR - UNIFICAÇÃO DE REGIME - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. I. Conforme entendimento do STJ, sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução da pena - seja por crime anterior ou posterior -, interrompe-se a contagem do prazo para a concessão do benefício da progressão de regime, que deverá ser novamente calculado com base na soma das penas restantes a serem cumpridas (HC 95.669/RJ, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe de 18.8.2008). II. Com condenação superveniente no curso da execução penal, realiza-se a unificação das penas e fixa-se como marco inicial para a contagem dos benefícios o dia da prática do último crime, o que constitui falta grave (art. 52 da LEP). Mudança de entendimento da Relatora. III. Agravo parcialmente provido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - CRIME POSTERIOR - UNIFICAÇÃO DE REGIME - ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. I. Conforme entendimento do STJ, sobrevindo nova condenação ao apenado no curso da execução da pena - seja por crime anterior ou posterior -, interrompe-se a contagem do prazo para a concessão do benefício da progressão de regime, que deverá ser novamente calculado com base na soma das penas restantes a serem cumpridas (HC 95.669/RJ, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe de 18.8.2008). II. Com condenação superveniente no curso da execução penal, realiza-se a unificação das...
APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. PUBLICAÇÃO DE EDITAL REFERIDO PELO ARTIGO 94 DO CDC. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO INTERRUPTIVO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA. AFASTADA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. Apelação interposta contra a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão quanto à cobrança relativa aos expurgos inflacionários, julgando extinto o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil. 2. O artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor, não obstante destinado a garantir publicidade à demanda coletiva, permitindo que interessados possam se habilitar como litisconsortes no processo, não representa condição para a fluência do prazo prescricional. 3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 1.273.643/PR, sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou o entendimento, segundo o qual é de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública, contados a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva. 4. Considerando a data do trânsito em julgado da sentença, a pretensão dos consumidores lesados teria encontrado termo final em 28/10/2014, observada a Portaria Conjunta n.º 72, de 25 de setembro de 2014, que determinou não haver expediente forense no dia 27/10/2014. 5. Não se desconhece que o Ministério Público possui legitimidade para defesa dos direitos individuais homogêneos dos consumidores. Contudo, transitada em julgado a decisão, a predominância do aspecto homogêneo do direito material discutido cede lugar à divisibilidade e à disponibilidade da execução individual.Nesses termos, a legitimidade extraordinária do Ministério Público encerra-se com o trânsito em julgado da sentença, pois firmado ali o direito. A ressalva cabe tão somente à hipótese prevista no artigo 100 do Código de Defesa do Consumidor, quando, após o escoamento do prazo de um ano, contado da definitividade da decisão, não houver a habilitação de interessados em número compatível com a gravidade do dano - o que não corresponde à hipótese dos autos. (Precedentes TJDFT). 6. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO. PUBLICAÇÃO DE EDITAL REFERIDO PELO ARTIGO 94 DO CDC. MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO INTERRUPTIVO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA. AFASTADA. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. 1. Apelação interposta contra a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão quanto à cobrança relativa aos expurgos inflacionários, julgando extinto o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil. 2. O artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor, não obstante destin...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. SOBRESTAMENTO. REJEIÇÃO. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Aomissão que autoriza a oposição dos aclaratórios é aquela referente à ausência de apreciação de ponto ou questão relevante sobre a qual o órgão jurisdicional deveria ter se manifestado. 3. Confrontados os princípios da segurança jurídica e da razoável duração do processo, depreende-se que o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (RE n.º 870.947), corroborado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp n.º 1.495.146/MG), autoriza o seguimento do feito, sobretudo porque esta última Corte já se manifestou pela desnecessidade de aguardaro trânsito em julgadopara a aplicação do paradigma firmado emsede de Recurso Repetitivo ou de Repercussão Geral (AgRg nos EDcl no AREsp 706.557/RN, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 13/10/2015). 4. No que tange ao prequestionamento, tem-se que o enfrentamento da controvérsia posta em julgamento já se mostra suficiente para os fins pretendidos, uma vez que o voto condutor analisou as matérias relacionadas ao tema e considerando que a Turma não está obrigada a se manifestar sobre todos os dispositivos legais que a parte embargante entende aplicáveis ao caso concreto, mas apenas sobre os pontos relevantes para a fundamentação do decisum. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. SOBRESTAMENTO. REJEIÇÃO. 1. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. Aomissão que autoriza a oposição dos aclaratórios é aquela referente à ausência de apreciação de ponto ou questão relevante sobre a qual o órgão jurisdicional deveria ter se manifestado. 3. Confrontado...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. REQUERIMENTO DO DEVEDOR. NECESSIDADE. SÚMULA 240 DO STJ. EFEITOS INFRINGENTES. SENTENÇA CASSADA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do v. acórdão que, por unanimidade, negou provimento à apelação, mantendo a sentença resistida, que extinguiu o feito nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, ante o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias. 2. Embora a parte exequente não tenha aduzido o tema referente a aplicação do enunciado de Súmula n. 240 do STJ, tal questão poderia ter sido abordada de ofício, análise não realizada em sede de apelo. 3. Aextinção do processo, com base no art. 485, III do CPC, exige pedido expresso da parte ré nesse sentido, o que não ocorreu no presente caso. 4. Aplicável à espécie o entendimento da súmula nº 240 do STJ, pois, considerando o abandono da causa por mais de trinta dias depois de aperfeiçoada a relação processual, a extinção do feito pressupõe pedido expresso da parte ré, o que não ocorreu. 5. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeitos infringentes.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. REQUERIMENTO DO DEVEDOR. NECESSIDADE. SÚMULA 240 DO STJ. EFEITOS INFRINGENTES. SENTENÇA CASSADA. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do v. acórdão que, por unanimidade, negou provimento à apelação, mantendo a sentença resistida, que extinguiu o feito nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, ante o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias. 2. Embora a parte exequente não tenha aduzido o tema referente a aplicação do enunciado de Súmula n...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL E REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ARTIGO 1.010, INCISO III, DO CPC. CONHECIMENTO DO RECURSO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. CESSIONÁRIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE IMÓVEL. REJEIÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. MEROS MANDATÁRIOS. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO IN REM SUAM. PARTE ILEGÍTIMA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DENUNCIAÇÃO À LIDE DE NOVO CESSIONÁRIO. ARTIGO 70 DO CPC/73 VIGENTE À EPOCA DA CONTESTAÇÃO. QUESTÃO JURÍDICA NÃO AMOLDADA AO INSTITUTO JURÍDICO DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. ARTIGO 114 DO CPC. SENTENÇA PROFERIDA SEM INTEGRAÇÃO DO LITISCONSORTE NECESSÁRIO. ARTIGO 115, I, DO CPC. SENTENÇA CASSADA. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença que, na ação de conhecimento (rescisão de contrato), ajuizada pelos recorrentes adesivos em desfavor da apelante e outros réus, declarou os autores carecedores de ação, por ausência das condições da ação (legitimidade passiva) em relação aos demais requeridos e julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para decretar a rescisão do contrato, determinando o retorno das partes ao estado anterior e, portanto, reintegrando a parte autora, definitivamente, na posse do imóvel objeto da lide. Outrossim, condenou a ré/apelante a pagar aos autores, a título de indenização de lucros cessantes, o valor do aluguel mensal, relativo ao período compreendido entre 26/11/2006 a 02/06/2011, a ser apurado em liquidação de sentença por arbitramento. 2. Dispõe o art. 1.010, inciso III, do Código de Processo Civil, que a apelação conterá a exposição do fato e do direito, bem como as razões do pedido de reforma, cumprindo à parte recorrente trazer as razões do seu inconformismo, confrontando especificamente os argumentos da decisão impugnada. 3. Se as razões de reforma e o interesse recursal foram bem delineados no apelo, demonstrando a recorrente de forma satisfatória seu inconformismo com os fundamentos da sentença, mostra-se viável o conhecimento do apelo. 4. Segundo a teoria da asserção, a pertinência subjetiva com o direito material é analisada apenas pela alegação do autor feita na inicial, não sendo necessário que a correlação entre as partes e o direito material em conflito seja real. 5. Verificando-se que, à luz das assertivas constantes da inicial, há pertinência subjetiva entre a apelante e a relação jurídica debatida nos autos, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva por ela alegada. 6. Tratando-se apenas de ato de representação, encerrando a procuração outorgada pelos autores, e os substabelecimentos decorrentes, somente conteúdo de mandato, correta a sentença que entendeu os mandatários como parte ilegítima a ocupar o pólo passivo da ação de rescisão contratual por descumprimento de cláusula. 7. Não ocorre cerceamento de defesa quando, havendo o julgamento antecipado da lide, o juiz, enquanto destinatário da prova, entende desnecessária a dilação probatória diante dos elementos contidos nos autos e esta se mostra, de fato, desnecessária. 8. O instituto jurídico da denunciação da lide é modalidade de intervenção de terceiros, em que se objetiva, por meio de requerimento de uma das partes, o ingresso na ação já instaurada de terceira pessoa, a qual teria, em tese, a responsabilidade de ressarcir o denunciante por eventuais danos advindos do resultado do processo. 9. Embora a situação jurídica posta nos autos não se enquadre nas normas legais previstas para o instituto da denunciação à lide, é certo que, nos termos do artigo 46, I, do CPC/73 (artigo 113, I, do CPC/15), a questão em tela se amolda ao instituto do litisconsórcio, uma vez que entre a apelante e o terceiro indicado como parte legítima, em contestação, há comunhão de obrigações determinada pelo direito material posto na demanda. 10.Se a procedência da pretensão autoral, especificamente a condenação em danos materiais, poderá atingir a esfera jurídica tanto da apelante quanto de terceiro, presente o instituto jurídico do litisconsórcio necessário previsto no artigo 114 do CPC - o litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes. 11. Asentença proferida sem a integração do litisconsórcio necessário padece de nulidade, a teor do que dispõe o artigo 115, I, do CPC. 12. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL E REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APELAÇÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ARTIGO 1.010, INCISO III, DO CPC. CONHECIMENTO DO RECURSO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. CESSIONÁRIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE IMÓVEL. REJEIÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. MEROS MANDATÁRIOS. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO IN REM SUAM. PARTE ILEGÍTIMA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DENUNCIAÇÃO À LIDE DE NOVO CESSIONÁRIO. ARTIGO 70 DO CPC/73 VIGENTE À EPOCA DA CONTESTAÇÃO. QUESTÃO JURÍDICA NÃO AMOLDADA AO INSTITUTO JURÍDICO DA DENUNCIAÇÃO D...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS FIRMES E SEGUROS DA VÍTIMA. APLICAÇÃO DA PENA. PEDIDO DE REDUÇÃO. INVIABILIDADE. MENOR PATAMAR POSSÍVEL. SÚMULA 231/STJ. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A desclassificação da tentativa de latrocínio depende da análise do dolo finalístico do agente, ou seja, a consciência da prática do fato delituoso, bem como a vontade de alcançar o resultado morte. Na espécie, analisando objetivamente a situação dos autos, não há dúvidas do animus necandi do recorrente ao praticar o fato narrado na denúncia porque, a fim de assegurar a concretização do roubo de uma pistola, efetuou disparos na direção da vítima que saiu em seu encalço, somente não ocorrendo o resultado morte por circunstâncias alheias à vontade do agente consistente em erro de pontaria. 2. Não há o que se alterar na dosimetria da pena, pois a pena-base foi fixada no mínimo legal, mantida na segunda fase e, na terceira, foi aplicada a fração máxima de 2/3 (dois terços) referente à tentativa, em face do iter criminis percorrido. 3. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base aquém do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Correta a fixação do regime inicial semiaberto ao condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito) anos, nos exatos termos do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal, sendo inviável a fixação de regime mais brando. 5. Se o réu permaneceu preso durante a instrução criminal e a fundamentação utilizada para a manutenção da prisão preventiva é idônea, não há como deferir a ele o direito de recorrer em liberdade. 6. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 157, § 3º, segunda parte, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (latrocínio tentado), à pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 03 (três) dias-multa, no valor mínimo legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS FIRMES E SEGUROS DA VÍTIMA. APLICAÇÃO DA PENA. PEDIDO DE REDUÇÃO. INVIABILIDADE. MENOR PATAMAR POSSÍVEL. SÚMULA 231/STJ. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A desclassificação da tentativa de latrocínio depende da análise do dolo finalístico do agente, ou seja, a consciência da prática do fato delituoso, bem como a vontade de alcançar o resultado morte. Na espécie, analisa...
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme a teoria objetivo-subjetiva, adotada pela jurisprudência majoritária, para o reconhecimento da continuidade delitiva, exige-se a presença cumulativa dos requisitos objetivos (crimes de mesma espécie, praticados nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes) e subjetivo (unidade de desígnios), não se afigurando este o caso em exame. 2. Não há que se falar, in casu, em continuidade delitiva, pois não foram demonstrados os requisitos objetivos referentes ao mesmo modus operandi, tampouco o requisito subjetivo relacionado à unidade de desígnios, tendo em vista que as condutas foram praticadas de forma autônoma, configurando, apenas, reiteração criminosa. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão do Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal que indeferiu o pedido de reconhecimento da continuidade delitiva.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme a teoria objetivo-subjetiva, adotada pela jurisprudência majoritária, para o reconhecimento da continuidade delitiva, exige-se a presença cumulativa dos requisitos objetivos (crimes de mesma espécie, praticados nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes) e subjetivo (unidade de desígnios), não se afigurando este o caso em exame. 2. Não há que se falar, in casu,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL OPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. Não é possível efetuar o deslocamento de umas das causas de aumento da terceira fase para a primeira fase, uma vez que o Ministério Público não interpôs recurso de apelação contra a sentença, restando preclusa a questão. Não era possível a esta Corte, em recurso exclusivo da Defesa, efetuar tal deslocamento aumentando a pena do réu na primeira fase, sob pena de indevida reformatio in pejus, que se caracterizaria mesmo que a pena final fosse superior à pena da sentença. Com efeito, o fato de a pena ter sido reduzida na segunda fase em sede de apelação não autoriza o Tribunal a aumentar a pena na primeira fase se não houve recurso de acusação. 3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL OPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual dúvida, omissão, contradição ou ambiguidade, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. Não é possível efetuar o deslocamento de umas das causas de aumento da terceira fase para a primeira fase, uma vez que o Ministério Público não interpôs recurso de...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO ACOLHIMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS FIRMES E SEGUROS DA VÍTIMA, DO POLICIAL E DE UMA TESTEMUNHA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O princípio da identidade física do juiz, por não ser absoluto, é excepcionado quando o Magistrado, embora tenha presidido as audiências de colheita de prova, afastou-se do Juízo antes da conclusão dos autos para sentença, por qualquer motivo legal. Na hipótese, a Juíza que dirigiu os trabalhos durante a instrução probatória foi a mesma que prolatou a sentença, inexistindo qualquer nulidade a ser declarada. 2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Não há que se falar em absolvição pelo crime de ameaça por insuficiência de provas, diante das declarações firmes e coerentes da vítima, nas duas oportunidades em que foi ouvida, além do depoimento do policial que atendeu a ocorrência e de uma testemunha. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, c/c os artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006, à pena de 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção, no regime inicial semiaberto, e indenização mínima por danos morais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO ACOLHIMENTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS FIRMES E SEGUROS DA VÍTIMA, DO POLICIAL E DE UMA TESTEMUNHA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O princípio da identidade física do juiz, por não ser absoluto, é excepcionado quando o Magistrado, embora tenha presidido as audiências de colheita de prova, afastou-se do Juízo antes da conclusão dos autos para sentenç...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE TERCEIRO. APELAÇÃO. DUPLO EFEITO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não é agravável, nos moldes do artigo 1.015, do Código de Processo Civil, o decisum que supostamente deixa de atribuir efeito suspensivo ao apelo interposto em face da sentença terminativa, prolatada em razão do indeferimento da petição inicial dos embargos de terceiro. Ademais, a apelação interposta contra sentença que rejeita liminarmente ou julga improcedentes os embargos de terceiro não conta com efeito suspensivo em relação ao feito executivo, consoante precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça e desta Egrégia Corte.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE TERCEIRO. APELAÇÃO. DUPLO EFEITO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não é agravável, nos moldes do artigo 1.015, do Código de Processo Civil, o decisum que supostamente deixa de atribuir efeito suspensivo ao apelo interposto em face da sentença terminativa, prolatada em razão do indeferimento da petição inicial dos embargos de terceiro. Ademais, a apelação interposta contra sentença que rejeita liminarmente ou julga improcedentes os embargos de terceiro não conta com efeito suspensivo em relação ao feito executivo, consoante precedent...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO DE SELEÇÃO PARA VAGAS EM RESIDÊNCIA MÉDICA ? CIRURGIA GERAL. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SUPOSTA PRETERIÇÃO. CONVOCAÇÃO DE LISTA DE ESPERA SEGUNDO AS OPÇÕES DOS CANDIDATOS AOS CENÁRIOS DE ENSINO. VAGAS REMANESCENTES. INEXISTÊNCIA. DIREITO SUBJETIVO LÍQUIDO E CERTO COM PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA CONFIRMADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça aponta no sentido de que o candidato deixa de ter mera expectativa de direito para adquirir direito subjetivo à nomeação em concurso público para o qual concorreu e foi habilitado, caso se comprove: a) quebra da ordem classificatória, b) contratação temporária para preenchimento de vagas existentes ou c) surgimento de novas vagas, seja por criação de lei ou por força de vacância durante o prazo de validade do certame. (AgRg no RMS 43.089/SP, Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/05/2014, DJe 23/05/2014). 2. Candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital e que figure em lista de espera específica, nos termos do edital, tem mera expectativa de direito à nomeação, sendo que o surgimento de novas vagas e a convocação em outra lista de espera não configura preterição da ordem classificatória, não convolando a expectativa em direito subjetivo. 3. Ausente a prova pré-constituída de violação a direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, o mandado de segurança deve ser julgado improcedente. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO DE SELEÇÃO PARA VAGAS EM RESIDÊNCIA MÉDICA ? CIRURGIA GERAL. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SUPOSTA PRETERIÇÃO. CONVOCAÇÃO DE LISTA DE ESPERA SEGUNDO AS OPÇÕES DOS CANDIDATOS AOS CENÁRIOS DE ENSINO. VAGAS REMANESCENTES. INEXISTÊNCIA. DIREITO SUBJETIVO LÍQUIDO E CERTO COM PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA CONFIRMADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça aponta no sentido de que o candidato deixa de ter mera expectativa de direito para adquirir direito subjetivo à nomeação em concurso público para o qual concorreu e foi habilitado...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE E OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO EM PARTE. HONORÁRIOS RECURSAIS. ACOLHIMENTO. Os embargos de declaração classificam-se entre aqueles recursos de cognição limitada, pois se destinam, exclusivamente, a extirpar da decisão impugnada eventual omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022, e incisos, do Código de Processo Civil. A insatisfação do embargante com o resultado do julgamento não é suficiente para sua alteração por meio dos embargos. Não há que falar em nulidade pela ausência de intimação da inclusão do feito em pauta para julgamento, pois esta restou efetivamente realizada. Para a fixação de honorários recursais, a decisão recorrida deve ter arbitrado a verba sucumbencial ou caracterizar-se dentre aquelas em que se afigura admissível sua fixação, com reforma na instância revisora. Sanada a omissão apontada com a aplicação do artigo 85, §11, do Código de Processo Civil e consequente fixação dos honorários advocatícios recursais.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE E OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO EM PARTE. HONORÁRIOS RECURSAIS. ACOLHIMENTO. Os embargos de declaração classificam-se entre aqueles recursos de cognição limitada, pois se destinam, exclusivamente, a extirpar da decisão impugnada eventual omissão, contradição, obscuridade ou corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022, e incisos, do Código de Processo Civil. A insatisfação do embargante com o resultado do julgamento não é suficiente para sua alteração por meio dos embargos. Não há que falar em nulidade pela ausência de intimação da inclus...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEVERES DE LEALDADE E BOA-FÉ. COERÊNCIA NOS ATOS JURISDICIONAIS DECISÓRIOS. SEGURANÇA JURÍDICA. LISTISCONSÓRCIO UNITÁRIO. UNIFORMIDADE. NECESSIDADE. CRITÉRIO CRONOLÓGICO. PREVALECE O JULGADO QUE SE FORMOU EM PRIMEIRO LUGAR. EFEITOS INFRINGENTES. CARÁTER EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE EXECUTADA. NÃO PARTICIPAÇÃO DO SÓCIO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. NULIDADE. NÃO CONFIGURADA. O SÓCIO SOMENTE É CITADO APÓS A INSTAURAÇÃO DO COMPETENTE INCIDENTE. ART. 135 CPC. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 50 DO CC. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE ÀS COTAS DO SÓCIO. INCABÍVEL. DECISÃO MANTIDA. 1. Os deveres de lealdade e boa-fé direcionados ao julgador se traduzem em um dever de coerência nos atos jurisdicionais decisórios. Em outras palavras, o mencionado compromisso encontra lastro não apenas nos deveres de lealdade e boa-fé, mas nas noções de segurança jurídica e de tutela jurídica da confiança legítima do jurisdicionado, em prol de uma mínima estabilidade do Poder Judiciário. 2. A segurança jurídica no processo é elemento central na conformação do direito ao processo justo?. (MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Curso de Processo Civil: teoria do processo civil, v. 1. São Paulo: RT, 2015, p. 515). Uma das vertentes da segurança jurídica consiste na imprescindibilidade de observância da coerência nas decisões judiciais. O juiz, na direção do processo, deve evitar a geração de posições jurídicas discrepantes nos casos em que se exija solução idêntica. Estendendo a aludida diretriz ao segundo grau de jurisdição, o Tribunal deve conduzir os recursos que atacam situações análogas de modo coerente ? e corrigir as hipóteses nas quais se depara com comandos judiciais que se desviaram da uniformidade que lhes é imposta. 3. Havendo situação de litisconsórcio unitário, há necessidade de se decidir de modo uniforme o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para todos os sócios da sociedade empresária executada, na forma prevista no artigo 116 do Código de Processo Civil. Ou seja, não é compatível com a uniformidade da tutela jurisdicional que em um agravo de instrumento o órgão colegiado reconheça a presença dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica, ao passo que em outro, interposto por sócio diverso, mas contendo idênticos pedidos e causa de pedir, delibere em sentido contrário. Logo, a unitariedade do litisconsórcio impõe a harmonização entre as soluções dadas nos dois recursos em que se discutiu a desconsideração da personalidade jurídica. 4. Em relação ao critério cronológico como solução de confronto entre decisões, abalizada doutrina defende que ?perante dois casos julgados contraditórios sobre o mesmo objeto prevalece o que se formou em primeiro lugar (o mais antigo); perante duas normas legais opostas prevalece a que foi emitida em segundo lugar (a mais nova). É que, por ter ditado determinada regra de direito, o legislador não abdica do seu poder de emitir outra regra de conteúdo oposto, logo que novas condições ou circunstâncias aconselham a alteração do regime estabelecido; pelo contrário, o órgão jurisdicional, desde que julga um caso concreto, desde que profere sentença definitiva, fica ?preso? à decisão, fica inibido de proferir outra em sentido oposto? (REIS, José Alberto dos. Código de processo civil anotado. v. 5, Reimpressão. Coimbra: p. 193) 5. Seja pelo dever de se conferir segurança jurídica ao caso, seja pela unitariedade do litisconsórcio, seja pelo critério temporal, admite-se a excepcional análise dos pretendidos efeitos infringentes nos embargos de declaração para enfrentar e solucionar as posições antagônicas existentes nos agravos interpostos pelos sócios da sociedade empresária devedora. 6. A sustentação de que o cumprimento de sentença não pode alcançar os sócios pelo fato de não ter participado na fase de conhecimento é desconstituir o próprio incidente da desconsideração. Se os sócios tivessem sido arrolados como réus na petição inicial, não havia necessidade do credor deflagrar o incidente. 7. No tocante à inexistência dos requisitos para desconsideração, prescreve o artigo 50 do Código Civil que ?em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica?. 8. No que tange ao ingresso na sociedade ter ocorrido após a constituição da dívida, o artigo 1.025 do Código Civil dispõe que o sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores a sua admissão. 9. ?A partir da desconsideração da personalidade jurídica, a execução segue em direção aos bens dos sócios, tal qual previsto expressamente pela parte final do próprio art. 50, do Código Civil e não há, no referido dispositivo, qualquer restrição acerca da execução, contra os sócios, ser limitada às suas respectivas quotas sociais e onde a lei não distingue, não é dado ao intérprete fazê-lo. O art. 591 do Código de Processo Civil é claro ao estabelecer que os devedores respondem com todos os bens presentes e futuros no cumprimento de suas obrigações, de modo que, admitir que a execução esteja limitada às quotas sociais levaria em temerária e indevida desestabilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica que vem há tempos conquistando espaço e sendo moldado às características de nosso ordenamento jurídico.? (REsp 1169175/DF, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/02/2011, DJe 04/04/2011) 10. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para, atribuindo efeitos infringentes, negar provimento ao agravo de instrumento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEVERES DE LEALDADE E BOA-FÉ. COERÊNCIA NOS ATOS JURISDICIONAIS DECISÓRIOS. SEGURANÇA JURÍDICA. LISTISCONSÓRCIO UNITÁRIO. UNIFORMIDADE. NECESSIDADE. CRITÉRIO CRONOLÓGICO. PREVALECE O JULGADO QUE SE FORMOU EM PRIMEIRO LUGAR. EFEITOS INFRINGENTES. CARÁTER EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE EXECUTADA. NÃO PARTICIPAÇÃO DO SÓCIO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. NULIDADE. NÃO CONFIGURADA. O SÓCIO SOMENTE É CITADO APÓS A INSTAURAÇÃO DO COMPETENTE INCIDENTE. ART. 135 CPC. PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 50 DO CC...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO ÚLTIMO RECOLHIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Segundo entendimento firmado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça no bojo do REsp 1.557.461/SC, a superveniência do trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal não altera a data-base para concessão de benefícios, de modo que, após a unificação de penas, deve ser considerado como marco inicial para a contagem dos benefícios a data do recolhimento ou o dia da prática da última falta grave. 2. Recurso não provido. Maioria.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. MARCO INICIAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. DATA DO ÚLTIMO RECOLHIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Segundo entendimento firmado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça no bojo do REsp 1.557.461/SC, a superveniência do trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal não altera a data-base para concessão de benefícios, de modo que, após a unificação de penas, deve ser considerado como marco inicial para a contagem dos benefícios a data do recolhimento ou o dia da prática da última falta gr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRODUÇAO ANTECIPADA DE PROVAS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO. INSUBSISTÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONDOMINIAL. RECONHECIMENTO. MANUTENÇAO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO POR PARTE DE UM DOS RÉUS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. 1. Por força da teoria da asserção, a legitimidade da parte para figurar no polo passivo da demanda deve ser verificada em abstrato, segundo as alegações vertidas pelo autor na petição inicial. 2. Tendo em vista que, na inicial da demanda, a parte autora imputa à empresa de assessoria imobiliária ré a responsabilidade pela cobrança de taxas de condomínio, tem-se por configurada a sua pertinência para figurar no polo passivo da Ação de Produção Antecipada de Prova, que tem por objeto a demonstração de eventual excesso dos valores cobrados a título de encargos condominiais. 3.Mostrando-se suficientes os documentos apresentados, para elucidar a questão relativa aos valores cobrados a título de taxas condominiais, não há razão para que seja imposta aos réus a obrigação de complementar a documentação acostada aos autos. 4. Constatado que o condomínio réu, a despeito de ter apresentado a documentação vindicada pelo autor, arguiu preliminares de inadequação da via eleita e de falta de interesse processual, tem-se por caracterizado o oferecimento de resistência à pretensão deduzida na inicial, a justificar a sua condenação ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, na forma prevista no artigo 85, caput, do Código de Processo Civil. 5. Não há razão para a redução de honorários de sucumbência fixados em montante que espelha adequadamente os parâmetros previstos no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. 6. Preliminar rejeitada. Recursos de Apelação e Recurso Adesivo conhecidos e não providos.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRODUÇAO ANTECIPADA DE PROVAS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO. INSUBSISTÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONDOMINIAL. RECONHECIMENTO. MANUTENÇAO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO POR PARTE DE UM DOS RÉUS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. 1. Por força da teoria da asserção, a legitimidade da parte para figurar no polo passivo da demanda deve ser verificada e...