PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração não se destinam a submeter a matéria a reexame, mas a esclarecer questão obscura ou contraditória, bem como a integrar o julgado, quando omitido qualquer ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. 2. Ausentes os requisitos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mostra-se impositivo o não provimento dos Embargos de Declaração. 3. Recurso conhecido e não provido.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. LOCAL DE RESIDÊNCIA DO RÉU NÃO IDENTIFICADO. POLICIAL MILITAR DA ATIVA. NECESSIDADE DE CITAÇAO NA UNIDADE MILITAR EM QUE PRESTA SERVIÇO. DILIGÊNCIA NÃO REALIZADA. NULIDADE DO ATO CITATÓRIO. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos do parágrafo único do artigo 216 do CPC/1973, em vigor na data do ajuizamento da ação, e do artigo 243 do CPC/2015, em vigor na data da determinação de citação por edital, o militar, em serviço ativo, será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou nela não for encontrado. 2. É nula a citação por edital de policial militar da ativa, quando não houver tentativa de citação pessoal na unidade militar onde presta serviço. 3. Recurso de Apelação conhecido e provido. Preliminar de nulidade da citação por edital acolhida. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. LOCAL DE RESIDÊNCIA DO RÉU NÃO IDENTIFICADO. POLICIAL MILITAR DA ATIVA. NECESSIDADE DE CITAÇAO NA UNIDADE MILITAR EM QUE PRESTA SERVIÇO. DILIGÊNCIA NÃO REALIZADA. NULIDADE DO ATO CITATÓRIO. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos do parágrafo único do artigo 216 do CPC/1973, em vigor na data do ajuizamento da ação, e do artigo 243 do CPC/2015, em vigor na data da determinação de citação por edital, o militar, em serviço ativo, será citado na unidade em que estiver servindo, se não for conhecida sua residência ou n...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. FALTA DE LANÇAMENTO DE NOTAS EM HISTORICO ESCOLAR. FALHA NA PRESTAÇAO DOS SERVIÇOS EM RELAÇÃO A PARTE DAS DISCIPLINAS INDICADAS NA INICIAL. ABALO DE ORDEM MORAL NÃO CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Verificado que, em relação a algumas das disciplinas indicadas na inicial da demanda, a instituição de ensino autora somente lançou as notas das provas realizadas pela autora após o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, tem-se por caracterizada a falha na prestação dos serviços. 2. Não há como ser imposta à instituição de ensino ré a obrigação de lançamento de notas relativas a semestre letivo no qual a autora não logrou demonstrar haver sido matriculada. 3. Havendo nos autos elementos de prova aptos a indicar que a autora foi reprovada nas disciplinas Hidráulica e Hidrologia Aplicada e Topografia, incabível a imposição da obrigação de lançamento de nota de aprovação. 4. A falha na prestação de serviços, consubstanciada na falta de lançamento de notas em histórico escolar, não caracteriza abalo de ordem moral, mas apenas meros dissabores, decorrentes do descumprimento de obrigação contratual, sobretudo quando evidenciado que a parte autora não ficou impedida de se matricular no semestre subseqüente. 5. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. FALTA DE LANÇAMENTO DE NOTAS EM HISTORICO ESCOLAR. FALHA NA PRESTAÇAO DOS SERVIÇOS EM RELAÇÃO A PARTE DAS DISCIPLINAS INDICADAS NA INICIAL. ABALO DE ORDEM MORAL NÃO CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Verificado que, em relação a algumas das disciplinas indicadas na inicial da demanda, a instituição de ensino autora somente lançou as notas das provas realizadas pela autora após o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, tem-se por caracterizada a falha na prestação dos serv...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. LEVANTAMENTO DE VALORES POR PARTE DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DE REPASSE À PARTE CONTRATANTE. ARGUIÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. INCONSISTÊNCIA DO ENDEREÇO DA PARTE AUTORA INDICADO NA INICIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE RÉ OU À TRAMITAÇÃO DO FEITO. ARGUIÇÃO DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE PRÉVIO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS. NÃO CONFIGURADA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. IMPOSIÇÃO DE MULTA. NÃO CABIMENTO. 1. Eventual inconsistência no endereço indicado pela parte autora na inicial, não constitui circunstância apta a impor o indeferimento da inicial, sobretudo quando não oportunizada a correção do vício e não estiver configurado qualquer prejuízo para a apresentação de defesa por parte do réu ou dificuldade na tramitação do feito. 2. Evidenciado que os valores cobrados pela autora encontram-se previstos em sentença judicial e constatado o levantamento da quantia pelo réu, na qualidade de seu representante processual, não há necessidade de instauração de Ação de Prestação de Contas, sobretudo porque o rito da Ação de Cobrança, permite a ampla discussão a respeito do montante efetivamente devido. 3. Não há litigância de má-fé quando a conduta da parte apelada não se amolda a qualquer das hipóteses exaustivamente previstas no artigo 80, inciso I a VII, do Código de Processo Civil. 4. Apelação Cível conhecida e não provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. LEVANTAMENTO DE VALORES POR PARTE DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DE REPASSE À PARTE CONTRATANTE. ARGUIÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. INCONSISTÊNCIA DO ENDEREÇO DA PARTE AUTORA INDICADO NA INICIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE RÉ OU À TRAMITAÇÃO DO FEITO. ARGUIÇÃO DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE PRÉVIO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS. NÃO CONFIGURADA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. IMPOSIÇÃO DE MULTA. NÃO CABIMENTO. 1. Eventual inconsistência no endereço indicado pela parte autora na i...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DEVEDOR NÃO COMPROVADA. EXEGESE DO ARTIGO 2º, § 2º, DO DECRETO-LEI Nº 911/1969. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. 1. Nos termos do § 2º do artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/69, A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor. 2. Tratando-se de Ação de Busca e Apreensão fundamentada em contrato de alienação fiduciária, o simples envio da notificação extrajudicial para o endereço do devedor não se mostra suficiente para comprovar a mora, devendo ser demonstrada a efetiva entrega da correspondência. 3. Tendo em vista que a parte autora foi devidamente intimada para promover a emenda à inicial, deixando transcorrer in albis o prazo assinado, mostra-se correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, inciso I e 321, parágrafo único, do CPC/2015. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO DEVEDOR NÃO COMPROVADA. EXEGESE DO ARTIGO 2º, § 2º, DO DECRETO-LEI Nº 911/1969. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. 1. Nos termos do § 2º do artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/69, A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor. 2. Tratando-se de Açã...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DO RECURSO DE APELAÇÃO. REJEIÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. PRECLUSÃO LÓGICA. MÉRITO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. LIQUIDEZ E CERTEZA DO DÉBITO. ADEQUAÇÃO DA VIA EXECUTIVA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DOS INSTITUTOS SUPRESSIO E TU QUOQUE. REJEIÇÃO. NOVAÇÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE DOS JUROS. PEDIDO DE ABATIMENTO DE VALORES. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Evidenciado que, na Apelação Cível interposta, os embargantes impugnaram especificamente os fundamentos da sentença recorrida, não há como ser acolhida a preliminar de inépcia do recurso. 2. Tendo em vista que a parte apelante, nada obstante tenha requerido a concessão dos benefícios da justiça gratuita, promoveu o recolhimento do preparo, mostra-se configurada a preclusão lógica, o que obsta o deferimento do pedido. 3. A anuência do credor quanto ao pagamento de parte das parcelas da Cédula de Crédito Comercial, mediante a transferência de parte do valor de alugueres decorrentes de contrato de locação do bem imóvel dado em garantia da dívida, não conduz à legítima expectativa de que a integralidade da dívida estaria sendo paga em virtude do repasse das verbas locatícias, circunstância que afasta a aplicação do instituto supressio. 4. Tendo sido a Execução proposta dentro do prazo prescricional, não há como ser imputada ao credor a prática de conduta negligente, de modo a justificar a aplicação do instituto tu quoque. 5. Em grau de Recurso de Apelação, é inadimissível a discussão a respeito de matérias não abordadas no primeiro grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância e de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. 6. Preliminar rejeitada. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DO RECURSO DE APELAÇÃO. REJEIÇÃO. PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECOLHIMENTO DE CUSTAS. PRECLUSÃO LÓGICA. MÉRITO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. LIQUIDEZ E CERTEZA DO DÉBITO. ADEQUAÇÃO DA VIA EXECUTIVA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DOS INSTITUTOS SUPRESSIO E TU QUOQUE. REJEIÇÃO. NOVAÇÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE DOS JUROS. PEDIDO DE ABATIMENTO DE VALORES. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Evidenciado que, na Apelação Cível interposta, os embargantes impugnaram especificamente os fundamentos da sentença recorrida, não há como ser ac...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém por presunção, pois tal penalidade exige prova plena e inconteste, e, não sendo este o caso, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo para absolver o apelante. 2. Existindo dúvida razoável sobre a autoria do apelante no crime de receptação, mostra-se imperiosa a sua absolvição. As provas produzidas no curso da instrução criminal não comprovam, de forma estreme de dúvidas, que o réu tinha conhecimento que o aparelho celular, de propriedade de seu irmão, era produto de roubo, tampouco que ocultou, adquiriu e recebeu o referido aparelho ciente de sua origem ilícita, conforme narra a denúncia. 3. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante da imputação da prática do crime do artigo 180, caput, do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ACOLHIMENTO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Uma condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém por presunção, pois tal penalidade exige prova plena e inconteste, e, não sendo este o caso, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo para absolver o apelante. 2. Existindo dúvida razoável sobre a autoria do apelante no crime de receptação, mostra-se imperiosa a sua absolvi...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. INVASÃO DE RESIDÊNCIA. INTENSO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. QUALIFICADORA DA ESCALADA. AUSÊNCIA DE LAUDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. No caso dos autos, o recorrente, acompanhado de terceira pessoa, invadiu um lote residencial, além de ter sido preso em flagrante com objetos de valor, cuja origem não foi esclarecida, restando caracterizada uma maior reprovabilidade da conduta, suficiente para afastar a aplicação do princípio da insignificância. 2. A qualificadora da escalada somente deve ser reconhecida na sentença se comprovada mediante prova pericial, não servindo para tal mister outro tipo de prova, como a testemunhal, exceto se o delito não tiver deixado vestígio. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para condenar o primeiro recorrido nas sanções do artigo155, § 4º, inciso IV, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 08 (oito) meses de reclusão e 03 (três) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, bem como para afastar a absolvição do segundo recorrido, determinando, em relação a este, o restabelecimento da suspensão condicional do processo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. INVASÃO DE RESIDÊNCIA. INTENSO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA. QUALIFICADORA DA ESCALADA. AUSÊNCIA DE LAUDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da l...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. REPOUSO NOTURNO. QUANTUM DE AUMENTO. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A individualização da pena-base não é feita de forma rígida, cabendo certa margem de discricionariedade ao julgador, de modo que a reforma da sentença somente se justifica quando a avaliação negativa da circunstância judicial não for idônea ou quando a exacerbação da pena-base for excessiva ou irrisória. 2. Na hipótese dos autos, a Magistrada rejeitou a tese do Ministério Público que postulou a aplicação da causa de aumento do repouso noturno. Entretanto, considerou a mesma circunstância (repouso noturno) na primeira fase da dosimetria da pena, avaliando negativamente a culpabilidade, e aplicou uma exasperação de 09 (nove) meses na pena, superior à fração de aumento prevista para a causa de aumento (1/3), mostrando-se evidente a desproporção. 3.Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, reconhecer a desproporção na fixação da pena-base, reduzindo a pena total do recorrente de 02 (dois) anos e 09 (nove) meses de reclusão para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 11 (onze) dias-multa, fixado cada dia-multa no valor mínimo de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. APLICAÇÃO DA PENA. CULPABILIDADE. REPOUSO NOTURNO. QUANTUM DE AUMENTO. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A individualização da pena-base não é feita de forma rígida, cabendo certa margem de discricionariedade ao julgador, de modo que a reforma da sentença somente se justifica quando a avaliação negativa da circunstância judicial não for idônea ou quando a exacerbação da pena-base for excessiva ou irrisória. 2. Na hipótese dos autos, a Magistrada rejeitou a tese do Ministério Público que po...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório, se as provas dos autos não deixam dúvidas de que o réu tinha a arma de fogo (revólver), sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, e a emprestou para outra pessoa, incorrendo nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº. 10.826/2003 2. Deve ser fixado o regime inicial aberto se o quantum da pena é inferior a 04 (quatro) anos de reclusão, o réu não é reincidentee apenas uma circunstância judicial foi avaliada de forma desfavorável. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº. 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão mínima, alterar o regime inicial de cumprimento de pena do semiaberto para o aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório, se as provas dos autos não deixam dúvidas de que o réu tinha a arma de fogo (revólver), sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, e a emprestou para outra pessoa, incorrendo nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº. 10.826/2003 2. Deve ser fixado o regim...
AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. NOTA PROMISSÓRIA. AUSÊNCIA DE VALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. 1. Comprovada a hipossuficiência econômica dos apelantes, deve ser-lhes concedido o benefício da gratuidade de justiça, tendo em vista tratar-se de mecanismo que protege o acesso ao Poder Judiciário. 2. O prazo prescricional de 3 (três) anos da Lei Uniforme de Genebra refere-se apenas à ação executiva da nota promissória. Para a ação monitória, deve ser observado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos do Código Civil (art. 206, § 5º, I). Súmula nº 504 do STJ. Prejudicial de mérito afastada. 3. Não havendo provas de qualquer razão que invalide o título que embasa a monitória, deve considerada devida a obrigação nele encartada e julgada procedente a ação. 4. Prejudicial de prescrição rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.
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AÇÃO MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. NOTA PROMISSÓRIA. AUSÊNCIA DE VALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. 1. Comprovada a hipossuficiência econômica dos apelantes, deve ser-lhes concedido o benefício da gratuidade de justiça, tendo em vista tratar-se de mecanismo que protege o acesso ao Poder Judiciário. 2. O prazo prescricional de 3 (três) anos da Lei Uniforme de Genebra refere-se apenas à ação executiva da nota promissória. Para a ação monitória, deve ser observado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos do Código Civil (art. 206, § 5...
AÇÃO DE ALIMENTOS. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INADMISSIBILIDADE. EX-CÔNJUGE. SEPARAÇÃO DE FATO. ASSISTÊNCIA MÚTUA. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO. 1. Inadmissível o recebimento da apelação no efeito suspensivo ante a inexistência de comprovação da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano, conforme exige o art. 1.012, § 4º do CPC/2015. 2. A obrigação alimentar entre os cônjuges decorre do dever de mútua assistência (art. 1.566, III do Código Civil) e pode permanecer após o rompimento do vínculo conjugal, desde que comprovada a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante. 3. Incabível a minoração dos alimentos fixados em observância à capacidade do alimentante e o grau de necessidade da alimentanda. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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AÇÃO DE ALIMENTOS. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INADMISSIBILIDADE. EX-CÔNJUGE. SEPARAÇÃO DE FATO. ASSISTÊNCIA MÚTUA. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO. 1. Inadmissível o recebimento da apelação no efeito suspensivo ante a inexistência de comprovação da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano, conforme exige o art. 1.012, § 4º do CPC/2015. 2. A obrigação alimentar entre os cônjuges decorre do dever de mútua assistência (art. 1.566, III do Código Civil) e pode permanecer após o rompimento do vínculo conjugal, desde que comprovada a necessidade do alimentando e a p...
AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. PRELIMINARES. INTEMPESTIVIDADE DO APELO. ESCRITÓRIO DE PRÁTICA JURÍDICA. PRAZO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE PREPARO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. RESPONSABILIDADE DO RÉU. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Os escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito gozam de prazo em dobro para suas manifestações, que se inicia a partir da intimação pessoal do defensor, nos termos do art. 186, §§ 1º e 3º do CPC. 2. Os prazos para manifestação ou interposição de recursos ficam suspensos do dia 20 de dezembro a 20 de janeiro, conforme art. 220 do CPC. 3. É tempestivo o recurso interposto em 23/1/2018 por escritório de prática jurídica de Direito, cujo prazo iniciou-se no dia 5/12/2017. 4. A concessão da gratuidade de justiça e a ausência de alteração posterior do contexto fático que a proporcionou afastam a exigência do recolhimento de preparo recursal para o conhecimento do recurso. 5. Nos termos do art. 373, I do CPC, o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito incumbe ao autor. Ausente a comprovação, de forma inequívoca, de responsabilidade do réu pelo acidente automobilístico que causou os possíveis danos sofridos pelo autor, resta inviável a concessão dos pedidos reparatórios. 6. Preliminares suscitadas em contrarrazões rejeitadas. Recurso conhecido e desprovido.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. PRELIMINARES. INTEMPESTIVIDADE DO APELO. ESCRITÓRIO DE PRÁTICA JURÍDICA. PRAZO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE PREPARO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. RESPONSABILIDADE DO RÉU. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Os escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito gozam de prazo em dobro para suas manifestações, que se inicia a partir da intimação pessoal do defensor, nos termos do art. 186, §§ 1º e 3º do CPC. 2. Os prazos para manifestação ou interposição de recursos ficam suspensos do dia 20 de dezembro a 20 de janeiro, c...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. HIPÓTESES TAXATIVAS. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. A alegação de que há omissão no acórdão necessita de embasamento fático-probatório, não podendo sustentar-se apenas nos interesses pessoais do embargante. 3. Verificado que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica as questões expostas na apelação, em todos os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos declaratórios. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. HIPÓTESES TAXATIVAS. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. A alegação de que há omissão no acórdão necessita de embasamento fático-probatório, não podendo sustentar-se apenas nos interesses pessoais do embargante. 3. Verificado que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica as questões...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015 e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. Constatando-se que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica todas as questões expostas na apelação, considerando integralmente os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos declaratórios. 3. A mera inconformidade com o resultado do julgamento não enseja a revisão de temas satisfatoriamente debatidos e devidamente fundamentados. 4. A simples alegação de interesse de prequestionamento não é suficiente para o acolhimento do recurso, quando ausente qualquer vício no julgado. 5. Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015 e não se prestam à rediscussão do mérito da causa. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. Constatando-se que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica todas as questões expostas na apelação, considerando integralmente os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos declaratórios. 3. A mera inconformidade com o...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. OMISSÃO. VÍCIO SANADO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I DO CPC/2015. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. Por esse motivo, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ e por este Tribunal. 2. Constatada, contudo, a existência de omissão quanto à cobrança de IPTU durante a vigência da locação, faz-se necessária a complementação do julgado. 3. O ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito recai sobre o autor, ao passo que a obrigação de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito incumbe ao réu (art. 373 do CPC). O descumprimento desse ônus acarreta a improcedência do pedido. 4. Embargos declaratórios conhecidos e parcialmente providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/15. HIPÓTESES TAXATIVAS. OMISSÃO. VÍCIO SANADO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I DO CPC/2015. 1. Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. Por esse motivo, não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ e por este Tribunal. 2. Constatada, contudo, a existência de omissão quanto à cobrança de IPTU durante a vigência da locação, faz-se necessária a complementação do julgado. 3. O ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito recai sobre o autor, ao pas...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA. VEÍCULO. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES. ART. 373, I DO CPC/2015. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. AUSÊNCIA. 1. A apresentação de tese pela autora em sede recursal, cujo fundamento decorre da sentença impugnada, não configura supressão de instância ou afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição. 2. Incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, conforme o disposto no art. 373, I do CPC/2015. 3. A ausência de provas quanto ao suposto atraso na entrega do veículo e de prejuízo durante o período de regularização da documentação do bem inviabilizam o reconhecimento da pretensão de receber a indenização por lucros cessantes. 4. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA. VEÍCULO. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES. ART. 373, I DO CPC/2015. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. AUSÊNCIA. 1. A apresentação de tese pela autora em sede recursal, cujo fundamento decorre da sentença impugnada, não configura supressão de instância ou afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição. 2. Incumbe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, conforme o disposto no art. 373, I do CPC/2015. 3. A ausência de provas quanto ao suposto atraso na entrega do veículo e de prejuízo durante o período de regularização da documentação do bem...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CONDENAÇÃO RECÍPROCA. OBRIGAÇÃO LÍQUIDA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CAUÇÃO. I ? Havendo a sentença condenado a parte ao cumprimento de uma obrigação líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta (CPC, art. 509, § 1º). II ? Admite-se o cumprimento provisório da obrigação de entrega de coisa, a par da obrigação ilíquida, condicionando-o apenas ao oferecimento de caução suficiente e idônea, quando implicar, entre outros, em transferência de posse. III ? Deu-se parcial provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CONDENAÇÃO RECÍPROCA. OBRIGAÇÃO LÍQUIDA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CAUÇÃO. I ? Havendo a sentença condenado a parte ao cumprimento de uma obrigação líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta (CPC, art. 509, § 1º). II ? Admite-se o cumprimento provisório da obrigação de entrega de coisa, a par da obrigação ilíquida, condicionando-o apenas ao oferecimento de caução suficiente e idônea, quando implicar, entre outros, em transferência de posse. III ? Deu-se parcial provi...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTES CITADOS POR EDITAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA Nº 455 DO STJ. ARTIGO 366 DO CPP. DECISÃO FUNDAMENTADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Na espécie, a decisão que determinou a colheita antecipada da prova está suficientemente fundamentada, assim observada a súmula nº. 455 do STJ. A ação penal é movida contra vários réus, intregrantes de organização criminosa, alguns foragidos, citados por edital, outros presos em Comarcas no entorno do Distrito Federal. A decisão atacada tem amparo legal, objetivando a uniformidade da instrução criminal e, ainda, a economia processual. De outra parte, não há prejuízo para os pacientes, citados por edital. A uma, porque a defesa técnica atua, acompanhando a prova. A duas, porque, colhida a prova, comparecendo os pacientes, terão o direito de requerer sua repetição. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTES CITADOS POR EDITAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA Nº 455 DO STJ. ARTIGO 366 DO CPP. DECISÃO FUNDAMENTADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Na espécie, a decisão que determinou a colheita antecipada da prova está suficientemente fundamentada, assim observada a súmula nº. 455 do STJ. A ação penal é movida contra vários réus, intregrantes de organização criminosa, alguns foragidos, citados por edital, outros presos em Comarcas no entorno do Distrito Federal. A decisão atacada tem amparo legal, objetivando a uniformidade da instrução criminal e,...