PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REAJUSTE ESPECÍFICO DE DETERMINADAS CARREIRAS. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ÉPOCA DA LESÃO. 1. A Administração Pública, ao conceder reajuste específico a determinadas carreiras, já cumpre integralmente, ou em parte, a obrigação referente a reajuste salarial, mostrando-se viável a necessidade de compensação, rechaçando-se a possibilidade de enriquecimento sem causa. 2. A base de cálculo, referente a reajuste salarial decorrente da Lei 38/89, deve recair sobre o vencimento percebido à época da lesão, e não sobre a atual remuneração do servidor. Afinal, a perda aquisitiva da moeda ocorreu naquela ocasião sem a incidência do adequado índice inflacionário. 3. Negou-se provimento ao agravo instrumento.
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PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REAJUSTE ESPECÍFICO DE DETERMINADAS CARREIRAS. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ÉPOCA DA LESÃO. 1. A Administração Pública, ao conceder reajuste específico a determinadas carreiras, já cumpre integralmente, ou em parte, a obrigação referente a reajuste salarial, mostrando-se viável a necessidade de compensação, rechaçando-se a possibilidade de enriquecimento sem causa. 2. A base de cálculo, referente a reajuste salarial decorrente da Lei 38/89, deve recair sobre o vencimento percebido à época da lesão, e não sobre a atual remuneração do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO À SAÚDE. ÓRTESE CRANIANA. PROCEDIMENTO. MÉDICO ASSISTENTE. FORNECIMENTO. IMPERATIVO. PREVISÃO. RESOLUÇÃO. ANS. CONTRATO. LIMITAÇÃO. INCABÍVEL. DECISÃO MANTIDA. 1. Fica prejudicada a análise de agravo interno quando reunidas as condições para análise do mérito de agravo de instrumento, pelo princípio da primazia do julgamento de mérito. 2. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 3. A operadora de plano de saúde deve arcar com os custos do fornecimento de materiais e procedimentos necessários para a colocação de órtese craniana, no caso de se tratar de procedimento necessário determinado pelo médico que assiste a paciente. 4. Para que seja concedido o efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, é necessária a prova da irreversibilidade do possível prejuízo causado. Ou seja, a mera alegação de que há dano irreversível não é apta a justificar a concessão do efeito pretendido, principalmente por se tratar de entidade operadoras de saúde de grande porte. 5. Agravo interno prejudicado. 6. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO À SAÚDE. ÓRTESE CRANIANA. PROCEDIMENTO. MÉDICO ASSISTENTE. FORNECIMENTO. IMPERATIVO. PREVISÃO. RESOLUÇÃO. ANS. CONTRATO. LIMITAÇÃO. INCABÍVEL. DECISÃO MANTIDA. 1. Fica prejudicada a análise de agravo interno quando reunidas as condições para análise do mérito de agravo de instrumento, pelo princípio da primazia do julgamento de mérito. 2. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 3. A operadora de plano de saúde deve arcar com os custos do fornecimento de materiais e proc...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE DECISÃO SANEADORA E DE PRONUNCIAMENTO QUANTO AOS PEDIDOS DE PROVA TESTEMUNHAL. FATO CONTROVERTIDO E RELEVANTE. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. Cediço, quanto à questão da dilação probatória, que o seu destinatário final é o juiz, a quem cabe avaliar quanto à sua efetiva conveniência e necessidade, advindo de tal ponto a possibilidade de indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias, em consonância com o disposto no artigo 370, caput e parágrafo único, do CPC/2015. 2. Merece acolhimento a preliminar de nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, na hipótese em que não houve manifestação sobre o pedido de prova testemunhal . 3. Recaindo a discussão sobre fato controvertido e relevante, ante a necessidade da plena cognição do feito, e em homenagem à plena efetividade do processo, razoável oportunizar às partes a produção de provas pertinentes e hábeis a demonstrar o seu direito. 4. Acolheu-se a preliminar e deu-se provimento ao apelo do Autor. Sentença tornada sem efeito. Prejudicado o apelo da Ré.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE DECISÃO SANEADORA E DE PRONUNCIAMENTO QUANTO AOS PEDIDOS DE PROVA TESTEMUNHAL. FATO CONTROVERTIDO E RELEVANTE. PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. Cediço, quanto à questão da dilação probatória, que o seu destinatário final é o juiz, a quem cabe avaliar quanto à sua efetiva conveniência e necessidade, advindo de tal ponto a possibilidade de indeferimento das diligências inúteis ou meramente protelatórias, em consonância com o disposto no artigo 370, caput e parágrafo único, do CPC/2015. 2. Merece a...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCELAMENTO DO DÉBITO. EFETIVIDADE DA MEDIDA. MENOR ONEROSIDADE. 1. A execução é regida pelos princípios da menor onerosidade e da efetividade da tutela executiva, sendo o primeiro voltado à proteção do devedor, enquanto o último visa a defesa dos interesses do credor. Tratando-se de princípios que são, a priori, conflitantes, compete ao juiz, a partir da análise do caso concreto, exercer um juízo de ponderação, com o objetivo de encontrar a solução que melhor atenda aos fins da justiça, sem esvaziar completamente o conteúdo das normas pertinentes, nem desprezar integralmente o sentido de proteção previsto em ambos os princípios. Nos termos do artigo 805 do Código de Processo Civil, ?quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado?. Na hipótese em que o parcelamento do débito se revela medida efetiva e menos gravosa ao devedor, não é necessário, nem razoável que seja determinada a alienação em hasta pública do imóvel penhorado. 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCELAMENTO DO DÉBITO. EFETIVIDADE DA MEDIDA. MENOR ONEROSIDADE. 1. A execução é regida pelos princípios da menor onerosidade e da efetividade da tutela executiva, sendo o primeiro voltado à proteção do devedor, enquanto o último visa a defesa dos interesses do credor. Tratando-se de princípios que são, a priori, conflitantes, compete ao juiz, a partir da análise do caso concreto, exercer um juízo de ponderação, com o objetivo de encontrar a solução que melhor atenda aos fins da justiça, sem esvaziar completamente o conteúdo das...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0700949-84.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSE MARIA BARBOSA DE JESUS AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA SERVIDOR RETORNAR AO TRABALHO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Vê-se do relato que a insurgência do recorrente cinge-se contra a decisão do Juízo da 8ª Vara de Fazenda Pública que negou pedido de tutela de urgência consistente em homologar licença médica requerida. 2. De acordo com o disposto nos artigos 1.019, inciso I, e 995, ambos do novo Código de Processo Civil (de 2015), pode o Relator, excepcionalmente, conferir efeito suspensivo ao agravo de instrumento ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que o agravante o requeira expressamente, e satisfeitos os pressupostos autorizadores, que correspondem ao fumus boni iuris, consistente na plausibilidade do direito alegado, e ao periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional. 3. Como bem destacado na decisão que ocasiou a oposição deste recurso, não é crível que a junta médica determinasse o retorno do agravante às suas atividades laborais, se houvesse algum risco à segurança dos alunos. 4. De outro turno, embora não se afaste do exame pelo Poder Judiciário dos atos da Administração Pública, não se discute, porém, que essa análise a ser feita pelo Judiciário, nesses casos, limita-se ao aspecto da legalidade, sendo-lhe defeso adentrar ao mérito do ato de natureza administrativa, que, aliás, goza de presunção, ainda que relativa, de legalidade e de legitimidade 5. Recurso desprovido
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0700949-84.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSE MARIA BARBOSA DE JESUS AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA SERVIDOR RETORNAR AO TRABALHO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Vê-se do relato que a insurgência do recorrente cinge-se contra a decisão do Juízo da 8ª Vara de Fazenda Pública que negou pedido...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. SUSPENSÃO DO FEITO. TERMO INICIAL DOS JUROS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. HONORÁRIOS. PRECLUSÃO DAS MATÉRIAS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA. PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC. INOVAÇÕES RECURSAIS. 1. De acordo com orientação do Superior Tribunal de Justiça, com a desafetação do tema 948/STJ (Resp. nº 1.438.263/SP), deve-se observar os entendimentos firmados nos temas repetitivos 723 e 724/STJ. 2. De acordo com a doutrina, o processo consubstancia uma sucessão de atos jurídicos ordenados e destinados a alcançar a tutela jurisdicional, coordenando a participação dos sujeitos no processo. Dessa forma, a preclusão apresenta-se como instituto fundamental para o bom desenvolvimento do processo, limitando o exercício abusivo dos poderes processuais das partes, para evitar o retrocesso e a insegurança jurídica. Uma vez já decidida a matéria, não pode haver nova análise, porquanto encontra-se preclusa. 3. As razões recursais que dizem respeito à liquidação da sentença por artigos, à correção monetária pelo indexador IRP e à não aplicação da multa do art. 475-J do Código de Processo Civil consubstanciam-se em inovação recursal, pois tais pretensões não foram arguidas e apreciadas na instância a quo, sendo vedada sua análise pelo tribunal ad quem, sob pena de supressão de instância. 4. Negou-se provimento ao Agravo de instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. SUSPENSÃO DO FEITO. TERMO INICIAL DOS JUROS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. HONORÁRIOS. PRECLUSÃO DAS MATÉRIAS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA. PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CPC. INOVAÇÕES RECURSAIS. 1. De acordo com orientação do Superior Tribunal de Justiça, com a desafetação do tema 948/STJ (Resp. nº 1.438.263/SP), deve-se observar os entendimentos firmados nos temas repetitivos 723 e 724/STJ. 2. De acordo com a doutrina, o processo consubstancia uma sucessão de atos jurídicos orden...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência, isoladamente, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não acarreta contradição sanável pelos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não podendo a parte se servir deste instrumento processual para o reexame de suas alegações. 4. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTERESSE DE REEXAME. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2. A divergência, isoladamente, entre a fundamentação firmada no acórdão embargado e nas razões trazidas pela parte não acarreta contradição sanável pelos embargos de declaração. 3. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando não se verificar quai...
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO SOB O RITO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE. AUSENTES. REQUISITOS. TUTELA DE URGÊNCIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MOLÉSTIA GRAVE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INCAPACIDADE LABORAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. 1. A necessidade de prova da situação de hipossuficiência econômica emana do art.5º, inc.LXXIV, da Constituição Federal. 2. A assistência judiciária não se reveste do caráter de benevolência, mas se apresenta como meio necessário à viabilização do acesso igualitário a todos os que buscam a prestação jurisdicional. Por não se tratar de um ato de caridade, deve restar criteriosamente concedido, a fim de evitar o mau uso do benefício por pessoas que têm condições de recolher custas e arcar com verbas de sucumbência. 3. O art.300 do Código de Processo Civil dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 4. Não obstante encontrar-se a Servidora acometida por patologia grave, de natureza neoplásica, não houve a demonstração da incapacidade para o trabalho, conforme exige o art.18, §6º, da Lei Complementar nº 769/2008, sendo razoável e necessária uma maior dilação probatória, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, para que se possa aferir, com maior convicção, a realidade e veracidade dos fatos e, especialmente, o preenchimento dos requisitos para aposentadoria requerida. 5. Sob o manto da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde, é possível também aplicar à remuneração de servidor em atividade, a isenção do imposto de renda aos portadores de neoplasia maligna comprovada, tal como previsto na Lei nº 7.713/1988, art.6º, inc.XIV. 6. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO SOB O RITO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE. AUSENTES. REQUISITOS. TUTELA DE URGÊNCIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MOLÉSTIA GRAVE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INCAPACIDADE LABORAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. 1. A necessidade de prova da situação de hipossuficiência econômica emana do art.5º, inc.LXXIV, da Constituição Federal. 2. A assistência judiciária não se reveste do caráter de benevolência, mas se apresenta como meio necessário à viabilização do acesso i...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CONTA PLUS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IPC. 1. A correção monetária dos valores descontados para o plano de previdência privada deve ocorrer a partir da data do desconto no salário do empregado, e não da data do ingresso dos valores no patrimônio da Fundação Sistel. 2. A Conta Plus equivale ao crédito adicional correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da Reserva de Poupança Líquida apurado no momento da efetiva migração do participante ativo do Plano PBS?SISTEL para o plano TELEMARPREV. Assim, é incabível a alegação de que sobre o valor da Conta Plus não devem ser aplicados os índices de correção monetária, pois o seu montante já deve contemplar a aplicação do IPC sobre os valores da Reserva de Poupança. 3. O índice de correção monetária dos valores das contribuições ao plano de previdência é Índice de Preços ao Consumidor (IPC), nos termos do que foi decidido por esta Egrégia 3ª Turma Cível. 4. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CONTA PLUS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IPC. 1. A correção monetária dos valores descontados para o plano de previdência privada deve ocorrer a partir da data do desconto no salário do empregado, e não da data do ingresso dos valores no patrimônio da Fundação Sistel. 2. A Conta Plus equivale ao crédito adicional correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da Reserva de Poupança Líquida apurado no momento da efetiva migração do participante ativo do Pla...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE CARRO DENTRO DE ESTACIONAMENTO PRIVADO. SUB-ROGAÇÃO DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO NO LUGAR DA LESADA. AÇÃO DE REGRESSO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. LIBERALIDADE DA EMPRESA NA SUBROGAÇÃO. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. CULPA PRESUMIDA DO MOTORISTA MANOBRANTE. ARTIGO 34 DO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO. ELEMENTO SUBJETIVO COFIGURADO NO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há aplicação de Código de Defesa do Consumidor e Ação de Regresso no qual a empresa de estacionamento privado sub-rogou-se no lugar da vítima para arcar com as despesas de reparo do carro. Nessa situação, não se configuram as figuras de consumidor e fornecedor definidos nos artigos 2º e 3º da legislação consumerista. No litígio envolvendo pessoa jurídica que assumiu a posição de um dos pólos da relação civil, aplicam-se as normas civilistas. 2. A sub-rogação da empresa no pagamento dos valores referentes ao conserto do carro não constitui mera liberalidade, mas sim uma obrigação contratual. Enquanto prestador de serviço de vigília e segurança dos carros guardados em seu estacionamento, a pessoa jurídica é objetivamente responsável por qualquer avaria sofrida dentro do local, com conseqüente dever de reparo e resguardada a possibilidade de regresso subjetivo contra o causador do dano. 3. O artigo 34 do Código de Nacional de Trânsito, segundo o qual [O] condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.. Portanto, em situações de colisão de veículo durante a realização de manobra, presume-se a imprudência do motorista. Esta presunção legal é iuris tantum, presumindo-se verdadeira até a apresentação de provas em contrário. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. ACIDENTE DE CARRO DENTRO DE ESTACIONAMENTO PRIVADO. SUB-ROGAÇÃO DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO NO LUGAR DA LESADA. AÇÃO DE REGRESSO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. LIBERALIDADE DA EMPRESA NA SUBROGAÇÃO. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. CULPA PRESUMIDA DO MOTORISTA MANOBRANTE. ARTIGO 34 DO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO. ELEMENTO SUBJETIVO COFIGURADO NO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há aplicação de Código de Defesa do Consumidor e Ação de Regresso no qual a empresa de es...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. DILIGÊNCIAS INÚTEIS. REJEITADA. INAPLICABILIDADE DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DESTINATÁRIO FINAL. RELAÇÃO DE INSUMO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INOCORRÊNCIA. PREVISÃO LEGAL. RESCISÃO MOTIVADA. AUSÊNCIA DE PROVAS. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. PRAZO DE TRINTA DIAS CONTADOS DO TERMO CONTRATUAL. PACTA SUNT SERVANDA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inexiste cerceamento de defesa quando o Magistrado - destinatário final da prova - indefere a realização de diligências inúteis ou meramente protelatórias, as quais não contribuem para resolução da controvérsia trazida pelas partes. 2. No caso em tela, deve ser afastada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de seguro coletivo contratado para funcionários de sociedade de advogados, cuja posição traduz o conceito de consumidora intermediária usufrutuária de relação de insumo e não de consumo. 3. Conforme previsão do artigo 784, XII do Código de Processo Civil, do artigo 27 do Decreto-Lei nº 73/1966 e o artigo 5º do Decreto nº 61.589/1967, não procede a tese de inexigibilidade do título, mormente quando há juntada da apólice, das condições gerais, das faturas e do demonstrativo de dívida. Precedentes deste Tribunal de Justiça. 4. Inexistem provas aptas a demonstrar motivação necessária para afastar a exigência de notificação prévia prevista nas Condições Gerais da apólice contratada. 5. Sob pena de violação ao Princípio do Pacta Sunt Servanda, deve ser respeitada a cláusula das Condições Gerais na qual se estabelece como condição para o cancelamento da apólice a apresentação de comunicado por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência contratual. 6. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. DILIGÊNCIAS INÚTEIS. REJEITADA. INAPLICABILIDADE DO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DESTINATÁRIO FINAL. RELAÇÃO DE INSUMO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INOCORRÊNCIA. PREVISÃO LEGAL. RESCISÃO MOTIVADA. AUSÊNCIA DE PROVAS. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. PRAZO DE TRINTA DIAS CONTADOS DO TERMO CONTRATUAL. PACTA SUNT SERVANDA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inexiste cerceamento de defesa quando o Magistrado - destinatário final da prova - indefere a realização de diligências inúteis ou meramente protel...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ACIDENTE. ACADEMIA DE GINÁSTICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS. QUANTUM REDUZIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, adotou a responsabilidade objetiva dos fornecedores na hipótese de danos provenientes de seus produtos ou serviços, com fundamento na teoria do risco da atividade. 2. O fornecedor responde pelos danos causados em razão da atividade que realiza, independentemente de culpa por parte do consumidor. Teoria do risco da atividade. 3. A responsabilidade do fornecedor é excluída apenas quando demonstrada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro ou diante da inexistência de defeito do serviço. 4. É dever da instituição, durante a prática de exercícios físicos, promover o acompanhamento e instrução profissional de seus alunos, bem como a correta utilização de todos os equipamentos disponíveis. 5. As aulas regularmente ministradas em uma academia de ginástica pressupõem a existência de pessoal capacitado para orientar o aluno a praticar corretamente os movimentos, assim como manejar adequadamente os aparelhos. 6. A fixação do valor da condenação a título de danos morais deve, no entanto, ser proporcional e razoável, além de congruente com os valores arbitrados pelo Tribunal em situações semelhantes. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ACIDENTE. ACADEMIA DE GINÁSTICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS. QUANTUM REDUZIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, adotou a responsabilidade objetiva dos fornecedores na hipótese de danos provenientes de seus produtos ou serviços, com fundamento na teoria do risco da atividade. 2. O fornecedor responde pelos danos causados em razão da atividade que realiza, independentemente de culpa por parte do consumidor. Teoria do risco da atividade. 3. A...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. RELAÇÃO DE PARENTESCO E SOLIDARIEDADE FAMILIAR. GRADUAÇÃO NÃO CONCLUÍDA. EXCESSO DE TEMPO RAZOÁVEL. ALIMENTOS. TEMPORARIEDADE. CAPACIDADE DE PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO. 1. O Código de Processo Civil, no parágrafo segundo, do artigo 99, confere à Declaração de Hipossuficiência a presunção relativa da veracidade dos fatos nela contidos, ou seja, a situação de miserabilidade jurídica do litigante, a qual não foi afastada pelos documentos coligidos aos autos. 2. Ausência de oposição de Embargos de Declaração não obsta a análise, em grau recursal, do pedido de Gratuidade de Justiça formulado pela parte e não apreciado na instância de origem. 3. À luz dos artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil, pode o descendente, amparado na relação de parentesco e na solidariedade familiar, reivindicar a continuidade do pagamento de prestação alimentícia, antes lastreada no poder familiar, após alcançada a maioridade civil, quando demonstrada a freqüência regular em entidade de ensino superior e a insuficiência de meios para prover o próprio sustento. 4. O término da graduação é tido como marco razoável para o início da possibilidade de ingresso no mercado de trabalho, cessando, a partir daí, a obrigação alimentar do ascendente para com o descendente. 4.1 A regra, todavia, não é absoluta, demandando análise casuística conforme os vários elementos dispostos à apreciação do Juiz. 5. Descabe eternizar o pagamento de pensão alimentícia em razão de estar o filho freqüentando instituição de ensino superior, quando extrapolado prazo razoável para conclusão do curso. 6. Sendo o apelante plenamente capaz de prover seu próprio sustento, não padecendo de enfermidade ou deficiência que limite suas condições físicas ou mentais, e usufruindo de tempo suficiente para qualificação profissional, deve-se afastar a obrigação alimentar, sob pena de subverter a temporariedade inerente ao instituto. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. RELAÇÃO DE PARENTESCO E SOLIDARIEDADE FAMILIAR. GRADUAÇÃO NÃO CONCLUÍDA. EXCESSO DE TEMPO RAZOÁVEL. ALIMENTOS. TEMPORARIEDADE. CAPACIDADE DE PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO. 1. O Código de Processo Civil, no parágrafo segundo, do artigo 99, confere à Declaração de Hipossuficiência a presunção relativa da veracidade dos fatos nela contidos, ou seja, a situação de miserabilidade jurídica do litigante, a qual não foi afastada pelos documentos coligidos aos autos. 2. Ausência de oposição de Embargos de Declaração não ob...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. EM DINHEIRO. PRIORITÁRIA. SUBSTITUIÇÃO POR IMÓVEL DE MAIOR VALOR. INDEVIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de execução fiscal, que indeferiu a substituição da penhora realizada em dinheiro, por imóvel. 1.1. A executada alega que goza de imunidade tributária. Afirma que já tinha apresentado para garantia da execução fiscal, o imóvel cujo valor venal é superior ao valor que fora penhorado. 1.2. Alega que a penhora na conta bancária da agravante impede o pleno exercício dos trabalhos religiosos e sociais. 1.3. Requer que seja deferido o desbloqueio judicial da importância penhorada em sua conta corrente. 1.4. Alternativamente, requer a concessão de efeito suspensivo à decisão, com o escopo de obstar a expedição de alvará judicial de levantamento em favor do Distrito Federal, até o julgamento final da ação executória fiscal. 1.5. No mérito, pugna pelo provimento do agravo para o fim de reformar a decisão hostilizada, no sentido de deferir o desbloqueio judicial do montante requerido. 2. A execução faz-se no interesse do credor, cujo processo, orientado por princípios específicos, notadamente o da efetividade, onde predomina a prática de atos expropriatórios de bens do devedor tudo com o fito da satisfação do direito do exequente. 2.1. O inciso III, do art. 9º, da Lei 6.830/80 (Lei da Execução Fiscal), estabelece que o executado poderá ?nomear bens à penhora, observada a ordem do artigo 11;?. 2.2. Por sua vez o inciso I, do art. 11, da referida lei estabelece a preferência do dinheiro sobre as demais formas de penhora. 3. No caso, de acordo o incido I do art. 11, da Lei 6.830/80, a penhora deverá recair, preferencialmente, sobre o dinheiro em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, e não sobre outros bens. 4. Precedentes deste Tribunal: 4.1. ?(...) I - A penhora de dinheiro, em conta-corrente, por meio do Bacen Jud, está em consonância com a ordem de preferência prevista no art. 11 da Lei 6.830/80, bem como é o meio apto a garantir a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional. (...)? (20160020458804AGI, Relator: Vera Andrighi 6ª Turma Cível, DJE: 02/05/2017). 4.2. ?(...) 1- Por expressa previsão legal não há que se conjecturar em impenhorabilidade quanto ao dinheiro em espécie, ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira, uma vez que ocupa o primeiro lugar na ordem de preferência dos bens a serem penhorados. (...)? (20160020286186AGI, Relator: Leila Arlanch 2ª Turma Cível, DJE: 29/09/2016). 5. Recurso a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. EM DINHEIRO. PRIORITÁRIA. SUBSTITUIÇÃO POR IMÓVEL DE MAIOR VALOR. INDEVIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de execução fiscal, que indeferiu a substituição da penhora realizada em dinheiro, por imóvel. 1.1. A executada alega que goza de imunidade tributária. Afirma que já tinha apresentado para garantia da execução fiscal, o imóvel cujo valor venal é superior ao valor que fora penhorado. 1.2. Alega que a penhora na conta bancária da agravante impede o pleno exercício dos...
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. JULGAMENTO CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO PRELIMINAR DE COMPRA E VENDA. ESCRITURA PÚBLICA. VALOR MENOR. DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE PAGAMENTO INDEVIDO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PRESCRIÇÃO EM TRÊS ANOS. PARCELAS PAGAS APÓS SER DADA QUITAÇÃO. PAGAMENTO DEVIDO. 1. Por cerceamento de defesa entende-se a limitação do exercício do contraditório e da ampla defesa, de modo a prejudicar a percepção do julgador a respeito dos fatos. 2. Não é incumbência do autor a prova da mora do devedor e da validade do negócio jurídico documentado nos autos, de modo que o requerimento de prova testemunhal - sequer especificada - não se mostra útil e necessária à sua pretensão. 3. O momento processual oportuno para juntada de documentos nos autos é juntamente com a peça inicial ou a contestação (artigo 434 CPC), não se admitindo juntada extemporânea, salvo exceções apontadas no artigo 435 do CPC. Assim, a juntada extemporânea de documentos, em regra, não é admitida. 4. A lógica processual exige que pretensão final veiculada nos autos do processo contenha pedido determinado, especificado e que guarde estrita coerência com os fatos e fundamentos jurídicos (artigo 319 do CPC). A improcedência de pedido não especificado e nem fundamentado não configura julgamento citra petita. 5. A ausência de assinatura de um dos contratantes não invalida, por si só, o contrato de promessa de compra e venda, mormente quando comprovada a prática coerente com os termos acordados para o pagamento, o que demonstra ciência e concordância com a contraprestação assumida. 6. Apromessa de compra e venda de imóvel consiste num contrato preliminar, que tem como objetivo estabelecer os termos essenciais que irão reger a formalização futura do negócio jurídico que, no caso de transferência de direito real sobre imóvel, se dá mediante escritura pública da compra e venda (Código Civil, artigo 108). 7. A escritura pública substitui a promessa de compra e venda anteriormente pactuada, tornando definitiva a transferência da propriedade imóvel vendido, nos termos constantes no novo contrato. 8. A quitação concedida por escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é dotada de fé pública e, por isso, fazendo prova plena (artigo 215, Código Civil), com presunção de veracidade apenas afastada em caso de falsidade material ou ideológica. 9. Para a pretensão específica de ressarcimento de enriquecimento sem causa, o prazo prescricional é o de três anos estabelecido no artigo 206, parágrafo 3º, inciso IV, do Código Civil. 10. Nos termos do artigo 877 do Código Civil, aquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro. Aquele que, deliberadamente, satisfaz aquilo que sabe não ser devido efetua uma liberalidade e não tem direito à repetição, demonstrada a boa-fé do recebedor. 11. Havendo pacto anterior que justifique o pagamento realizado, consubstanciado na venda cujo objeto já foi transferido para a propriedade do comprador, os valores por ela recebidos não configuram enriquecimento sem causa. 12. Não deve ser diminuído o valor dos honorários advocatícios fixados na sentença no percentual mínimo imposto pela lei, se o valor da causa não se revela excessivo. 13. Recursos conhecidos. Preliminares rejeitadas. Apelações não providas.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. JULGAMENTO CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. CONTRATO PRELIMINAR DE COMPRA E VENDA. ESCRITURA PÚBLICA. VALOR MENOR. DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE PAGAMENTO INDEVIDO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PRESCRIÇÃO EM TRÊS ANOS. PARCELAS PAGAS APÓS SER DADA QUITAÇÃO. PAGAMENTO DEVIDO. 1. Por cerceamento de defesa entende-se a limitação do exercício do contraditório e da ampla defesa, de modo a prejudicar a percepção do julgador a respeito dos fatos. 2. Não é incumbência do autor a prova da mora do devedor e da validade do negócio...
APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE DÉBITO FISCAL. RENÚNCIA TÁCITA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. ART. 38, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 6.830/80. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. LEGISLAÇÃO VIGENTE À DATA DA SENTENÇA. CPC/2015. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. ART. 85, §8º, CPC. 1. É inviável o conhecimento da apelação em relação às matérias não suscitadas na origem, por se tratar de inovação recursal, sob pena de supressão de instância e de violação ao duplo grau de jurisdição. 2. Ainda que o art. 38 da Lei 6.830/80 (LEF) se refira expressamente à discussão judicial da dívida ativa, certo é que referido dispositivo se aplica a qualquer hipótese que envolva a impugnação judicial de débito fiscal, bastando que o objeto da ação judicial seja o mesmo do processo administrativo ou tenha maior abrangência. 3. A renúncia ao procedimento administrativo, conforme dispõe o parágrafo único do art. 38 da Lei 6.830/80, ocorre de forma tácita, ainda mais, quando se verifica que a Fazenda Pública restou regularmente citada na ação judicial ajuizada pelo contribuinte, sendo desnecessária qualquer providência por parte deste nos autos do processo administrativo fiscal. 4. Na esteira do entendimento sufragado pelo Superior Tribunal de Justiça, a sentença, como ato processual que qualifica o nascedouro do direito à percepção dos honorários advocatícios, deve ser considerada o marco temporal para a aplicação das regras fixadas pelo CPC/2015 (REsp 1465535 / SP). Nesse norte, nas sentenças proferidas sob a vigência do CPC/2015, a fixação dos honorários deve observar os ditames estabelecidos na nova legislação, ainda que a ação tenha sido ajuizada sob a égide do código anterior. 5. Verificando-se que a aplicação meramente literal da lei importará na fixação de honorários advocatícios em montante excessivo, que, além de não refletir a complexidade da demanda, acarretará ônus desproporcional ao sucumbente, cabe ao juiz proceder à adequação equitativa de seu valor, arbitrando-o em patamar condizente com a razoabilidade e a complexidade da causa. Inteligência do artigo 85, § 8º, do CPC. 6. Apelação do Distrito Federal parcialmente conhecida e não provida. Recurso adesivo do embargante conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL DE DÉBITO FISCAL. RENÚNCIA TÁCITA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. ART. 38, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 6.830/80. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. LEGISLAÇÃO VIGENTE À DATA DA SENTENÇA. CPC/2015. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. ART. 85, §8º, CPC. 1. É inviável o conhecimento da apelação em relação às matérias não suscitadas na origem, por se tratar de inovação recursal, sob pena de supressão de instância e de violação ao duplo grau de jurisdição. 2. A...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. REVOGAÇÃO DE MANDATO. CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. TRANSAÇÃO DAS PARTES SEM PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO. NÃO ENCERRA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. JULGAMENTO IMEDIATO. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE CONTRATO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Não encerra automaticamente a prestação de serviços do advogado a transação extrajudicial realizada entre as partes sem a sua participação. 2. O prazo de cinco anos para prescrição das ações de cobrança de honorários advocatícios tem termo inicial com a comunicação da revogação do mandato e, assim, do encerramento da prestação de serviços. 3. Uma vez afastada a prescrição pronunciada na sentença, esta deve ser reformada e o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau. 4. O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito. Na ação de cobrança de contrato de prestação de serviços, faz-se necessária a prova dos termos pactuados para o pagamento, não bastando a prova de que os serviços foram prestados. 5. Recurso conhecido e provido. Prescrição afastada. Ação de cobrança julgada improcedente.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. REVOGAÇÃO DE MANDATO. CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. TRANSAÇÃO DAS PARTES SEM PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO. NÃO ENCERRA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. JULGAMENTO IMEDIATO. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE CONTRATO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. 1. Não encerra automaticamente a prestação de serviços do advogado a transação extrajudicial realizada entre as partes sem a sua participação. 2. O prazo de cinco anos para prescrição das ações...
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO MONITÓRIA. CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. VALOR DO TÍTULO CORRESPONDENTE AO MONTANTE CONTRATADO. 1. A Lei n. 13.043/2014 alterou diversos disposições do Decreto-Lei 911/1969, em especial, o seu artigo 4º, cujo texto não mais faculta ao credor a conversão do feito em ação de depósito, deixando de fazer remissão ao criticado artigo 902 do diploma processual de 1973. Em troca, passou-se a possibilitar, expressamente, a transformação da busca e apreensão em ação executiva, bem como, tacitamente, em ação monitória, desde que, neste último caso, estejam presentes os requisitos legais específicos (CPC/2015, artigo 700 e seguintes). 2. Diante dessa alteração legislativa, mormente por não se falar mais em ação de depósito e tampouco na dúbia expressão equivalente em dinheiro, resta inviável continuar a valer-se da tabela FIPE como referência de valor quando da conversão da ação de busca e apreensão. Nesta hipótese, seja quando a ação redundar em executiva ou mesmo em monitória, há que se observar o montante da dívida derivada do negócio jurídico entabulado entre as partes. 3. Recurso conhecido e, no mérito, provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO MONITÓRIA. CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO. VALOR DO TÍTULO CORRESPONDENTE AO MONTANTE CONTRATADO. 1. A Lei n. 13.043/2014 alterou diversos disposições do Decreto-Lei 911/1969, em especial, o seu artigo 4º, cujo texto não mais faculta ao credor a conversão do feito em ação de depósito, deixando de fazer remissão ao criticado artigo 902 do diploma processual de 1973. Em troca, passou-se a possibilitar, expressamente, a transformação da busca e apreensão em ação executiva, bem como, tacitamente, em ação monitória, desde que, neste último caso...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. RESOLUÇÃO POR CULPA DA CONTRATADA. REVELIA. EFEITOS. INCIDÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. PRECLUSÃO TEMPORAL. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. PRELIMINAR DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. ART. 334 CPC. REJEIÇÃO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA. PRECLUSÃO. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO. PRELIMINAR REJEITADA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA DO IMPUGNANTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. A impugnaçãoapresentada em razões recursais deve guardar sintonia com o que foi decidido pelo juízo a quo. Não tendo a r. sentença apreciado a matéria fática nos autos, em razão da decretação da revelia da ré/apelante aplicando-se a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor/apelado, impossível o conhecimento do recurso quanto à matéria fática, em face da preclusão temporal. 2. Nos termos do artigo 331, §3º, do Código de Processo Civil, a designação de audiência prévia de conciliação não é obrigatória. Logo, a sua não realização não gera, por si só, nulidade processual. 3. Não alegada preliminar de incompetência relativa tempestivamente e na forma como determina o CPC, ocorre a preclusão consumativa, ocasionando a prorrogação da competência territorial do Juízo sentenciante. 4. A alegação de hipossuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural goza de presunção legal de veracidade, de forma que o ônus da prova na impugnação à gratuidade de justiça é do impugnante. Não se desincumbindo a ré/apelante de tal ônus, deve ser mantida a gratuidade. 5. Apelação cível conhecida em parte, preliminares rejeitadas, e, na extensão, não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. RESOLUÇÃO POR CULPA DA CONTRATADA. REVELIA. EFEITOS. INCIDÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. PRECLUSÃO TEMPORAL. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. PRELIMINAR DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. ART. 334 CPC. REJEIÇÃO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA. PRECLUSÃO. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO. PRELIMINAR REJEITADA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA DO...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE REDUÇÃO AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO PERCENTUAL MÍNIMO ESTABELECIDO PELO ART. 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. 1. O juiz é o destinatário final da prova, de modo que, tendo o magistrado constatado elementos bastantes para elucidar a questão posta em juízo, considerando que a produção de mais provas apenas procrastinaria a solução para o litígio e, ainda, que a parte não trouxe eventual prova documental apta a corroborar suas alegações no momento oportuno, não há que se falar em cerceamento de defesa. 2. Não há que se falar em reforma da sentença para redução dos honorários advocatícios sucumbenciais ao percentual mínimo estabelecido pela lei se a sentença já os fixou no percentual mínimo (10%), nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Em razão da sucumbência da parte apelante, devem ser fixados honorários recursais em favor da parte adversa, em observância ao artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil. 4. Apelação conhecida, preliminar de cerceamento de defesa rejeitada e, no mérito, não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO DE REDUÇÃO AO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO PERCENTUAL MÍNIMO ESTABELECIDO PELO ART. 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO. 1. O juiz é o destinatário final da prova, de modo que, tendo o magistrado constatado elementos bastantes para elucidar a questão posta em juízo, considerando que a produç...