PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO DO FEITO POR FORÇA DE DETERMINAÇÃO EMANADA DO STJ. REJEIÇÃO DE SUSPENSÃO DEVIDO À DECISÃO DEFINITIVA DO STJ NO RESP RESP 1.338.610/DF. LEGITIMIDADE ATIVA DE POUPADOR NÃO ASSICOADO AO IDEC. RECONHECIDA. IMPUGNAÇÃO. MULTA DO ARTIGO 523, § 1º DO NCPC. INCIDÊNCIA. DEPÓSITO COM DESÍGNIO DE DISCUSSÃO DO VALOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ATO DE ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PRONTO LEVANTAMENTO PELO CREDOR. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CABIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Com relação ao tema 948 do STJ, houve a determinação de suspensão de todos os processos que se encontrem em fase de liquidação ou de cumprimento de sentença?, condicionado ao fato de que a questão da legitimidade ainda não tenha recebido solução definitiva. Porém, no caso em tela já houve decisão definitiva da legitimidade ativa em sede do RESP 1.338.610/DF, caso em que neste processo fez coisa julgada com relação à matéria, não podendo ser novamente discutida e não sendo hipótese da decisão de suspensão proferida pelo STJ. 2. Não merece razão o argumento de que o poupador não era associado à época do ajuizamento da referida Ação Civil Pública ou não teria autorizado expressamente e especificamente sua propositura, pois esta ação objetivava a defesa de interesses individuais homogêneos de todos os consumidores detentores de caderneta de poupança perante o Banco agravante no período em que adveio o chamado Plano Verão, e a instituição não teria corrigido os valores depositados nas contas no mês de fevereiro de 1989 pelos índices devidos. 3. Não se aplicam as decisões dos Recursos Extraordinários nº 591.797/SP e 626.307/SP, proferidas pelo e. Ministro Dias Toffoli, uma vez que o presente processo se encontra em fase de execução definitiva e as referidas decisões determinaram o sobrestamento das ações se encontram em fase de instrução. 4. A atitude do devedor, que promove o mero depósito judicial do quantum exequendo, com finalidade de permitir a oposição de impugnação ao cumprimento de sentença, não perfaz adimplemento voluntário da obrigação, autorizando o cômputo da sanção de 10% sobre o saldo devedor (AgRg no AREsp 478.339/RO, DJe 28/04/2014). 5. Conforme se verifica, o § 2º do art. 520 do NCPC é expresso quanto à incidência dos honorários advocatícios no cumprimento provisório da sentença, sem prejuízo da multa. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SUSPENSÃO DO FEITO POR FORÇA DE DETERMINAÇÃO EMANADA DO STJ. REJEIÇÃO DE SUSPENSÃO DEVIDO À DECISÃO DEFINITIVA DO STJ NO RESP RESP 1.338.610/DF. LEGITIMIDADE ATIVA DE POUPADOR NÃO ASSICOADO AO IDEC. RECONHECIDA. IMPUGNAÇÃO. MULTA DO ARTIGO 523, § 1º DO NCPC. INCIDÊNCIA. DEPÓSITO COM DESÍGNIO DE DISCUSSÃO DO VALOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ATO DE ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PRONTO LEVANTAMENTO PELO CREDOR. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO CUMPRIMENT...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC. SÚMULA 608 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. ACOLHIMENTO. SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Trata-se de embargos de declaração manejados em face do v. acórdão que, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela parte ora embargante, mantendo sentença que determinou a autorização para realização do exame PET-SCAN/CT, além da condenação ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. Deve ser sanada a omissão apontada e reconhecida a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao presente caso, uma vez que se trata de plano de saúde fechado, administrado em regime de autogestão, em observância à Súmula 608 do STJ. 4. Mesmo não se aplicando a legislação consumerista às entidades de autogestão, devem ser observadas outras normas aplicáveis às relações contratuais, como o princípio do pacta sunt servanda e as disposições do Código Civil, com destaque para o princípio da boa-fé objetiva. 5. Quando o v. acórdão enfrenta toda a matéria posta em julgamento, as questões deduzidas em sede de embargos de declaração se mostram suficientemente debatidas para fins de prequestionamento. 6. Recurso conhecido provido, sem efeitos infringentes.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC. SÚMULA 608 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. ACOLHIMENTO. SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Trata-se de embargos de declaração manejados em face do v. acórdão que, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela parte ora embargante, mantendo sentença que determinou a autorização para realização do exame PET-SCAN/CT, além da condenação ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de dec...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE O PROTESTO E O CRÉDITO ALEGADO NA INICIAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VÁLIDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra a sentença que indeferiu a petição inicial de ação de busca e apreensão porque não comprovada a notificação extrajudicial da ré. 2. A notificação extrajudicial é elemento indispensável para a constituição em mora do devedor, e, portanto, pressuposto processual para o ajuizamento de ação de busca e apreensão (Súmula 72, STJ). 3. No caso dos autos, o autor não comprovou a entrega da notificação extrajudicial. 3.1. Ademais, além de haver divergência no endereço do réu, não tendo sido entregue a correspondência por motivo de destinatário desconhecido não há qualquer demonstração de vínculo entre o protesto e o crédito alegado na inicial e a subsequente confissão de dívida. 4. Não há que se falar em prévia intimação pessoal da parte autora, antes da extinção do feito, por se tratar de hipótese de aplicação do art. 321 do CPC, que dispõe: ?Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial?. 5. Apelação improvida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE O PROTESTO E O CRÉDITO ALEGADO NA INICIAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VÁLIDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra a sentença que indeferiu a petição inicial de ação de busca e apreensão porque não comprovada a notificação extrajudicial da ré. 2. A notificação extrajudicial é elemento indispensável para a constituição em mora do devedor, e, portanto, pressuposto processual para o ajuizamento de ação de busca...
APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTOS ELETRÔNICOS. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. O Juízo a quo indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado na inicial, por meio da decisão ID 9714222, intimando a autora para que procedesse ao recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição. 2. Dessa decisão, a requerente ingressou com agravo de instrumento. No presente caso, observo que o processo principal tramita em meio eletrônico, portanto, não se aplica a ele a disposição do artigo 1018, § 3º do CPC. 3. A matéria é tratada pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que tem por objetivo contemplar aqueles que, de fato, não tenham condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de sua subsistência e de sua família. 4. A condição para o deferimento da gratuidade da justiça funda-se na insuficiência de recursos para custear o processo. Neste caso, aplica-se a regra do art. 99, § 3º, do CPC, segundo a qual presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. 5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Gratuidade de justiça deferida. Sentença cassada.
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APELAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTOS ELETRÔNICOS. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO. SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. SENTENÇA CASSADA. 1. O Juízo a quo indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado na inicial, por meio da decisão ID 9714222, intimando a autora para que procedesse ao recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do v. acórdão que negou provimento ao agravo interno e, conforme o artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, aplicou multa correspondente a 1% (um por cento) do valor atualizado da causa. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. A discordância da fundamentação expendida no acórdão deve ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração para buscar o reexame da controvérsia. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do v. acórdão que negou provimento ao agravo interno e, conforme o artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, aplicou multa correspondente a 1% (um por cento) do valor atualizado da causa. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. A discordância da fundamentação expend...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do v. acórdão que conservou incólume a sentença, mantendo o reajuste aplicado pela operadora de plano de saúde. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. A discordância da fundamentação expendida no acórdão deve ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração para buscar o reexame da controvérsia. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face do v. acórdão que conservou incólume a sentença, mantendo o reajuste aplicado pela operadora de plano de saúde. 2. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3. A discordância da fundamentação expendida no acórdão deve ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os em...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. ART. 1.026, § 2º, CPC. Os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para sanar eventual vício de fundamentação da decisão embargada, consubstanciado em obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme art. 1.022 do CPC. Aferindo-se do acórdão embargado que a matéria posta em julgamento foi elucidada consoante os fundamentos nele contidos, não há que se falar em vício apto a macular o julgado. A irresignação da parte quanto à justiça da decisão e a pretensão de reforma daí decorrente devem ser manifestadas pela via processual adequada, não se prestando, os embargos de declaração, ao atendimento dessa finalidade, razão pela qual configurado o intuito meramente protelatório, a atrair a incidência da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÍTIDO PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. ART. 1.026, § 2º, CPC. Os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para sanar eventual vício de fundamentação da decisão embargada, consubstanciado em obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme art. 1.022 do CPC. Aferindo-se do acórdão embargado que a matéria posta em julgamento foi elucidada consoante os fundamentos nele contidos, não há que se falar em vício apto a macular o julgado. A irresignaçã...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO COM DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. ACORDO FIRMADO APÓS A DENEGAÇÃO DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO, POR INCOMPETÊNCIA EXAURIDA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL. ATRASO COMUNICADO À PARTE, COM A INTENÇÃO DE RESCINDIR O ACORDO. PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO QUANTO À VERBA HONORÁRIA COM OS DEVIDOS ENCARGOS DA MORA. VALIDADE DO PACTO. QUITAÇÃO DO IMPORTE DEVIDO. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO, DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA AUTOCOMPOSIÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1. Firmado acordo extrajudicial após a inadmissão do Recurso Especial interposto pela ré, competia a sua análise ao Juízo de Primeiro Grau. 2. Atrasado o pagamento em um único dia, imediatamente o credor tencionou rescindir o acordo. Contudo, ao assim agir, desconsiderou o montante do acordo, a época do pagamento, bem como os princípios da cooperação e da boa-fé objetiva, este no que concerne ao auxílio no cumprimento da obrigação. 3. Ainda que o acordo firmado funde-se na subjetividade das partes, a autocomposição do litígio deve ser sempre prestigiada pelo Judiciário, ainda mais quando há interesse no adimplemento do pacto. 4. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO COM DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. ACORDO FIRMADO APÓS A DENEGAÇÃO DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO, POR INCOMPETÊNCIA EXAURIDA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL. ATRASO COMUNICADO À PARTE, COM A INTENÇÃO DE RESCINDIR O ACORDO. PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO QUANTO À VERBA HONORÁRIA COM OS DEVIDOS ENCARGOS DA MORA. VALIDADE DO PACTO. QUITAÇÃO DO IMPORTE DEVIDO. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO, DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA AUTOCOMPOSIÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1. Firmado acordo extrajudicial após a inadmissão do Recurso Especial interposto pela...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL ? INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC/2015. 2. Os presentes embargos não apontam omissão, contradição ou obscuridade, mas sim buscam reexame de matéria devidamente analisada. A decisão, entretanto já foi dada, desafiando outro tipo de recurso que não os EMBARGOS de DECLARAÇÃO, cuja rejeição é medida que se impõe. 3. Assim, a inexistência do vício apontado pela parte embargante enseja a rejeição do recurso. 4. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL ? INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade eliminar eventual obscuridade, contradição, omissão ou a correção de erro material existente no julgado (artigo 1.022, CPC/2015. 2. Os presentes embargos não apontam omissão, contradição ou obscuridade, mas sim buscam reexame de matéria devidamente analisada. A decisão, entretanto já foi dada, desafiando outro tipo de recurso que não os EMBARGOS de DECLARAÇÃO, cuja rejeição é medida que se impõe. 3. Assim, a inex...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CAESB. CONSUMO FATURADO DESPROPORCIONAL. DISSONANTE DO CONSUMO MÉDIO. SUBSTITUIÇÃO DO HIDRÔMETRO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DANOS MATERIAIS CONSTATADOS E MORAIS INEXISTENTES. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. FIXADOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORADOS. 1. Apelação interposta contra sentença, na ação de indenização por danos materiais e morais, que julgou procedentes os pedidos iniciais para: a) condenar a ré no pagamento do valor de R$ 8.264,14 em razão do pagamento indevido da fatura do mês de fevereiro de 2016, bem como ao pagamento de R$ 180,00 pelo desembolso, realizado pela autora, decorrente da vistoria feita em seu imóvel, e b) condenar a ré ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 1.000,00. 1.1. O cerne da controvérsia consiste em verificar se houve equívoco quanto ao lançamento da fatura de fevereiro de 2016 pela CAESB, que ocasionou aumento nominal exacerbado do consumo de água da apelada. 2. No caso dos autos, é fato incontroverso que o consumo de água aferido pela apelante no mês de fevereiro de 2016, com vencimento em 1/3/16, no valor de R$ 3.578,50, excede, em muito, o padrão médio de consumo da apelada. 2.1. O consumo médio do mês foi de 165m³, o que supera em muito o consumo dos meses anteriores, de 10 (fev/15), 10 (mar/15), 17 (abr/15), 10 (mai/15), 10 (jun/15), 10 (jul/15), 10 (set/15), 20 (out/15), 10 (nov/15), 10 (dez/15), o que poderia ser indicativo da ocorrência de erro na medição no mês mencionado. 2.1. A CAESB não é responsável pela averiguação acerca da existência de vazamentos dentro na unidade consumidora, como dispõe o supracitado art. 63 do Decreto Distrital nº 26.590/06. 2.2. Nesse sentido, a autora, ora apelada, realizou a contratação de serviço especializado para a verificação de vazamento em seu imóvel, o qual foi realizado em 19/2/16 e não atestou qualquer vazamento no local. 2.3. Com efeito, o hidrômetro responsável pela medição do imóvel foi substituído em 20/4/16. 2.4. Realizado Boletim de Aferição pela apelante, dele foi possível concluir, apenas, que a vazão para o período ocorreu dentro dos limites admissíveis, o que não é prova suficiente para demonstrar erro na medição do hidrômetro. 2.5. Assim, verifica-se que a autora se desincumbiu do ônus que lhe cabia, ao provar que não havia qualquer vazamento em seu imóvel capaz de justificar a grande alteração em sua conta de água, ou seja, fez prova do fato constitutivo de seu direito. 2.6. Contudo, a recorrente não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia de demonstrar a eficiência do equipamento (art. 373, II, CPC). 3. Aplicável, na espécie, a inversão do ônus da prova porque verossímeis as alegações da autora de lançamento acima da referência média. 3.1. A autora colacionou aos autos os documentos comprobatórios da discrepância entre a fatura objeto do processo e as anteriores, restando clara a inconsistência do consumo aferido na fatura atual quando em comparação com a média histórica de consumo. 4. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que os valores constantes nas faturas emitidas pela CAESB gozam de presunção de veracidade e legitimidade, o que permite sua imediata cobrança, enquanto não produzida prova em contrário que acarrete sua anulação. 4.1. O consumidor não tinha (e não tem) nenhum instrumento para provar que houve inconsistência na medição. 4.2. Mas não há nenhuma suspeita razoável (reasonable suspicion) de que houvesse vazamento interno no imóvel ou outro desvio de consumo. 4.3. Não se pode colocar a dúvida contra a administração como regra. 4.4. Mas não se pode impor um padrão probatório intransponível em casos em que há provas veementes de que houve inconsistência entre o consumo real e a faturação, decorrente do sistema de medição. 4.5. Além do hidrômetro, sobre o qual se concentrou o debate processual, não se pode esquecer que a medição é manual, feita por pessoas que podem, em um dígito trocado, incluído ou excluído, involuntariamente, alterar toda a situação fática do volume de consumo mensal. 5. Do dano material. 5.1. O valor de R$ 180,00, buscado a título de danos materiais também deve ser ressarcido, tendo em vista o nexo de causalidade existente, porquanto a contratação do serviço para a verificação de vazamento no imóvel não teria se mostrado necessária se o hidrômetro estivesse realizando a correta medição e o valor cobrado para o mês de fevereiro de 2016 fosse compatível com as demais contas de água da autora. 6. Do dano moral. 6.1. Nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, porque este não há de se confundir com os percalços, aborrecimentos e alterações momentâneas ou tênues do normal estado psicológico, sob pena de banalizar-se e desvirtuar-se a concepção e finalidade de tão destacado instituto jurídico. 6.1. In casu, verifica-se ter ocorrido aborrecimento da apelada, sem maiores reprecussões, até porque não houve qualquer inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes. 6.2. Assim, deve ser reformada a sentença para que sejam excluídos os danos morais da condenação imputada à apelante, tendo em vista sua inocorrência. 7. Da redistribuição dos ônus da sucumbência. 7.1. Tendo em vista que a autora decaiu em 1 de seus 3 pedidos, fixo os honorários de sucumbência em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, devendo a autora arcar com 30% e a ré 70% do valor da condenação, frise-se. 8. Entre as inovações do novo Código de Processo Civil, tem-se o cabimento de novos honorários na instância recursal. 8.1. Com efeito, o §1º do art. 85 possibilita a fixação de nova verba honorária advocatícia em sede recursal, cumulativa com aquela fixada em primeira instância. 8.2. Na hipótese em análise e com base no art. 85, §11, do CPC, majoro os honorários advocatícios para 12% sobre o valor da condenação. 9. Apelação parcialmente provida.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CAESB. CONSUMO FATURADO DESPROPORCIONAL. DISSONANTE DO CONSUMO MÉDIO. SUBSTITUIÇÃO DO HIDRÔMETRO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DANOS MATERIAIS CONSTATADOS E MORAIS INEXISTENTES. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. FIXADOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORADOS. 1. Apelação interposta contra sentença, na ação de indenização por danos materiais e morais, que julgou procedentes os pedidos iniciais para: a) condenar a ré no pagamento do valor de R$ 8.264,14 em razão do pagamento...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAJUSTE SALARIAL DE SERVIDORES DO GDF DE 84,32%. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM REAJUSTES POSTERIORES. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. BASE DE CÁLCULO DA ÉPOCA DA LESÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM MODULAÇÃO DE EFEITOS DAS ADI?S 4.357 E 4.425. APLICAÇÃO DO TR ATÉ A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O pedido de compensação entre recomposição salarial e reajustes, formulado pela Fazenda Pública, em sede de impugnação ao Cumprimento de Sentença, não ofende a coisa julgada, por força no disposto no artigo 535, VI, do CPC. 2. Acarretaria em enriquecimento sem causa impossibilitar a compensação entre recomposição salarial decorrente do Plano Collor com reajustes posteriores, sob o risco de ocorrência de bis in idem. 3. A base de cálculo para a incidência do índice de 84,32% deve ser aplicada sobre o vencimento à época da lesão, e não sobre o vencimento atualizado, pois acarretaria em indevido aumento de remuneração, com o consequente enriquecimento sem causa. 4. O Supremo Tribunal Federal nas ADI?s 4.357/DF e 4.425/DF, declarou a inconstitucionalidade, por arrastamento, do artigo 5º da Lei 11.960/09, ao entendimento de que a atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança (TR) é incapaz de preservar o valor real do crédito. 5. Em modulação de efeitos a Suprema Corte determinou a aplicação do TR até 25/03/2015, momento que incidirá o IPCA-E aos débitos inscritos em precatórios. 6. Até o julgamento do RE 870.947 aplica-se o índice TR até a expedição dos precatórios. 7. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAJUSTE SALARIAL DE SERVIDORES DO GDF DE 84,32%. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM REAJUSTES POSTERIORES. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. BASE DE CÁLCULO DA ÉPOCA DA LESÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM MODULAÇÃO DE EFEITOS DAS ADI?S 4.357 E 4.425. APLICAÇÃO DO TR ATÉ A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O pedido de compensação entre recomposição salarial e reajustes, formulado pela Fazenda Pública, em sede de impugnação ao Cumprimento de Sentença, não ofende a coisa julgada, p...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. RELAÇÃO DE CONSUMO RECONHECIDA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. ANUÊNCIA CONFIGURADA A PARTIR DO DESBLOQUEIO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO. DESNECESSIDADE DE CONTRATO COM ASSINATURA DO CONSUMIDOR. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO APTO A COMPROVAR O VÍNCULO JURÍDICO. OPERADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA 283 DO STJ. SÚMULA 596 DO STF. LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NÃO INCIDÊNCIA DA LIMITAÇÃO DE JUROS PREVISTA NA LEI DE USURA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O pleito recursal de reconhecimento da relação de consumo entre autor e ré encontra-se convergente com o que foi decidido na sentença apelada que reconheceu a mencionada relação e a resolveu sob o o prisma dos princípios que informam e disciplinam as relações consumeristas. 2. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a proposta de abertura de linha de crédito por meio de cartões de crédito é tida como aceita na ocasião em que o consumidor, ainda que não tenha requerido o cartão, recebe-o, desbloqueia-o e o utiliza, resultando, deste modo, no vínculo jurídico entre as partes. 3. É desnecessária a apresentação de documento em que conste a assinatura do devedor, uma vez que a parte autora/apelada comprovou a relação jurídica com a ré/apelante a partir da apresentação dos boletos demonstrativos do consumo do crédito, evidenciando o fato constitutivo de seu direito, não havendo prova do pagamento ou da extinção do débito pela apelante. 4. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a Medida Provisória n. 2.170-36/01 permite a capitalização de juros mensais em contratos bancários, desde que expressamente pactuada. 5. As empresas administradoras de cartão de crédito são incluídas na categoria de instituição financeira, consoante Súmula 283 do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual os juros cobrados por elas não se submetem aos limites previstos na Lei de Usura. 6. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. RELAÇÃO DE CONSUMO RECONHECIDA. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. ANUÊNCIA CONFIGURADA A PARTIR DO DESBLOQUEIO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO. DESNECESSIDADE DE CONTRATO COM ASSINATURA DO CONSUMIDOR. EXISTÊNCIA DE DOCUMENTO APTO A COMPROVAR O VÍNCULO JURÍDICO. OPERADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA 283 DO STJ. SÚMULA 596 DO STF. LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NÃO INCIDÊNCIA DA LIMITAÇÃO DE JUROS PREVISTA NA LEI DE USURA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O pleito recursal de reconhecimento da re...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. NECESSIDADE DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar em favor da agravada e fixou o pagamento dos alimentos provisórios no valor correspondente a 20% (vinte por cento) dos rendimentos do agravante. 2. Demonstrada, nesse momento processual, a união estável havida entre o agravante e a agravada, bem como a necessidade da alimentanda, mostra-se cabível a fixação de alimentos provisórios. 3. Recurso improvido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. NECESSIDADE DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar em favor da agravada e fixou o pagamento dos alimentos provisórios no valor correspondente a 20% (vinte por cento) dos rendimentos do agravante. 2. Demonstrada, nesse momento processual, a união estável havida entre o agravante e a agravada, bem como a necessidade da alimentanda, mostra-se cabível a fixação de alimentos provisórios...
CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA A PROCEDIMENTOS MÉDICOS. AUTORA PORTADORA DE CÂNCER. NEOPLASIA MALIGNA. ONCOTHERMIA. TRATAMENTO EXPERIMENTAL COMPLEMENTAR À CIRURGIA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão deferiu pedido de antecipação de tutela, com vistas a determinar à Geap, ora agravante, que se abstenha de impedir a realização do tratamento de Oncothermia pela autora, no Instituto de Medicina Biológica, bem como que custeie todo o procedimento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. 2. O fato de o tratamento médico não constar no rol de procedimentos da ANS não é suficiente, por si só, para a recusa pelo plano de saúde, tendo em vista sua natureza exemplificativa. 2.1. A oncothermia é um tratamento complementar contra o câncer que é realizado após tratamento primário (cirurgia), para destruir as células cancerígenas possivelmente remanescentes, buscando evitar recidivas. 2.2. De acordo com o relatório médico, a agravada, com 76 anos de idade, foi diagnosticada com câncer de mama, fez retirada do quadrante, radioterapia e quimioterapia em 2009. Em 2016 houve reagravamento com nódulos no pulmão. A paciente esteve internada por dez dias para retirada de água no pulmão, seguida de pleurodese. Atualmente a paciente encontra-se em quimioterapia, apresentando queixas com relação às conseqüências do tratamento. Segundo o laudo médico, ao se avaliar a idade e o quadro geral da paciente, foi indicado o protocolo de eletro hipertermia modulada ? EHM (Oncotermia e eletromedicina), uma metodologia mais avançada de tecnologia que não gera efeitos colaterais ou sequelas, não invasivo, não agressivo e totalmente indolor. 3. Se os métodos convencionais não estão surtindo efeito para debelar a doença da autora, não pode a operadora negar a autorização para tratamento experimental, simplesmente porque não está previsto no rol de procedimentos da ANS. 3.1. Precedentes desta Corte: ?IV. Se o contrato contempla a cobertura da doença que acomete o paciente, não se pode consentir na exclusão dos meios de tratamento considerados adequados pelos médicos que o assistem. V. A cobertura de tratamento prescrito experimental não pode ser recusada de forma indiscriminada pela operadora de plano de saúde, máxime quando o próprio médico que assiste o paciente justifica sua imprescindibilidade para o tratamento. [...]? (20151410021367APC, Relator: James Eduardo Oliveira, 4ª Turma Cível, DJE: 01/08/2016). 4. As operadoras de plano de saúde, que oferecem planos coletivos de assistência à saúde, podem até estabelecer quais patologias são cobertas, não lhes cabendo, todavia, eleger o tipo de tratamento que lhes pareça mais adequado, pois o paciente não pode deixar de receber a terapêutica mais moderna e colocar sua vida em risco, em razão de a operadora procurar atender apenas à conveniência dos seus interesses. 4.1. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça: ?[...] 1. Não é cabível a negativa de tratamento indicado pelo profissional de saúde como necessário à saúde e à cura de doença efetivamente coberta pelo contrato de plano de saúde. 2. O fato de eventual tratamento médico não constar do rol de procedimentos da ANS não significa, per se, que a sua prestação não possa ser exigida pelo segurado, pois, tratando-se de rol exemplificativo, a negativa de cobertura do procedimento médico cuja doença é prevista no contrato firmado implicaria a adoção de interpretação menos favorável ao consumidor. [...].? (AgRg no AREsp 708.082/DF, Rel. Ministro João Otávio De Noronha, Terceira Turma, DJe 26/02/2016). 5. Em relação ao tratamento de oncothermia, esta Colenda Corte já decidiu que: ?[...] 3. Ainda que o aparelho utilizado na realização do procedimento de Oncothermia não possua registro no órgão pertinente, havendo indicação médica, agregada ao insucesso de terapias convencionais, impõe-se a preponderância do direito à saúde e à vida do enfermo, ressaltando-se que o equipamento de Oncothermia já conta com certificados de eficácia em outros países, a demonstrar que não se está diante de um tratamento experimental. [...]? (20150110936833RMO, Relator: Sandoval Oliveira 2ª Turma Cível, DJE: 02/03/2017). 6. Assim, deve-se manter a decisão agravada que deferiu o pedido de antecipação de tutela, com vistas a determinar à Geap, ora agravante, que se abstenha de impedir a realização do tratamento de Oncothermia pela autora, no Instituto de Medicina Biológica, bem como que custeie todo o procedimento. 7. Agravo de instrumento improvido. Agravo interno prejudicado.
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CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA A PROCEDIMENTOS MÉDICOS. AUTORA PORTADORA DE CÂNCER. NEOPLASIA MALIGNA. ONCOTHERMIA. TRATAMENTO EXPERIMENTAL COMPLEMENTAR À CIRURGIA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão deferiu pedido de antecipação de tutela, com vistas a determinar à Geap, ora agravante, que se abstenha de impedir a realização do tratamento de Oncothermia pela autora, no Instituto de Medicina Biológica, bem como que custe...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE VERBA SALARIAL PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 833, IV, DO CPC. ENUNCIADO Nº 47 DA SÚMULA VINCULANTE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. A mera irresignação da parte com a decisão proferida não gera o direito à alteração do julgado por meio dos embargos de declaração, os quais somente devem ser acolhidos diante de concretas omissões, contradições ou obscuridades. 2. O enunciado da Súmula Vinculante 47 atribuiu natureza alimentar aos honorários advocatícios. 3. O art. 833, IV, do Código de Processo Civil dispõe serem absolutamente impenhoráveis os salários e remunerações, tendo em vista sua natureza alimentar. 4. Embora os honorários advocatícios tenham natureza alimentar, não se confundem com a prestação alimentícia, que é aquela que decorre de alimentos fixados mês a mês, ou seja, prestação alimentar em sua essência e objetividade e não um crédito de natureza alimentar. 5. Tendo em vista não terem os honorários advocatícios natureza de prestação alimentar, resta impossibilitada a penhora de salário e remuneração para o pagamento dos mesmos. 6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE VERBA SALARIAL PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 833, IV, DO CPC. ENUNCIADO Nº 47 DA SÚMULA VINCULANTE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. A mera irresignação da parte com a decisão proferida não gera o direito à alteração do julgado por meio dos embargos de declaração, os quais somente devem ser acolhidos diante de concretas omissões, contradições ou obscuridades. 2. O enunciado da Súmula Vinculante 47 atribuiu natureza alimentar aos honorários advocatícios. 3. O art. 833, IV, do Código de Process...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS JUDICIAIS. ART. 5º, LXXIV, DA CF. PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DEDUZIDA POR PESSOA NATURAL ? ART. 99, § 3º, DO CPC. NÃO EXISTE PRESUNÇÃO ABSOLUTA. TODA PRESUNÇÃO É RELATIVA E APLICÁVEL POR FORÇA DE LEI. EVENTUAL DISCORDÂNCIA DEVE SER TRATADA EM IMPUGNAÇÃO. SE ASSIM NÃO FOSSE, SERIA NECESSÁRIO O DECRETO DE INCONSTITUCIONALIDADE NA VIA DIFUSA SOBRE A GRATUIDADE NO CPC. BENEFÍCIO CONCEDIDO. NOVO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA PELO AGRAVADO. MESMOS FUNDAMENTOS ADOTADOS AO DEFERIMENTO EM BENEFÍCIO DOS AGRAVANTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Gratuidade de Justiça é matéria tratada pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal que, tem por objetivo contemplar aqueles que, de fato, não tenham condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de sua subsistência e de sua família. 2. A condição para o deferimento da gratuidade da justiça funda-se na insuficiência de recursos para custear o processo. Neste caso, aplica-se a regra do art. 99, § 3º, do CPC, segundo a qual presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. 3. Não existe presunção absoluta, pois, ad exemplum, até a revelia, quando decretada, gera presunção relativa de veracidade, uma vez que não isenta o Juiz de examinar os fatos e as provas dos autos. Portanto, toda presunção é relativa quando gerada por lei, caso em que deve ser atendida, bastando que eventual discordância seja tratada em impugnação (art. 99, § 3º c/c art. 100, caput, ambos do CPC). Se assim não fosse, seria necessário o decreto de inconstitucionalidade na via difusa sobre a gratuidade no CPC. No caso, a lei adjetiva é indubitavelmente constitucional. 4. Pelos mesmos fundamentos que justificam o provimento do pedido aos agravantes, entendo que ao agravado também deve ser deferida a gratuidade de justiça, diante do pedido e da apresentação de declaração de hipossuficiência. 5. Recurso provido. Decisão reformada.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS JUDICIAIS. ART. 5º, LXXIV, DA CF. PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DEDUZIDA POR PESSOA NATURAL ? ART. 99, § 3º, DO CPC. NÃO EXISTE PRESUNÇÃO ABSOLUTA. TODA PRESUNÇÃO É RELATIVA E APLICÁVEL POR FORÇA DE LEI. EVENTUAL DISCORDÂNCIA DEVE SER TRATADA EM IMPUGNAÇÃO. SE ASSIM NÃO FOSSE, SERIA NECESSÁRIO O DECRETO DE INCONSTITUCIONALIDADE NA VIA DIFUSA SOBRE A GRATUIDADE NO CPC. BENEFÍCIO CONCEDIDO. NOVO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA PELO AGRAVADO. MESMOS FUNDAMENTOS ADOTADOS AO DEFERIMENTO EM BE...