AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ASTREINTES. EXIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.026420-5, de Anita Garibaldi, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ASTREINTES. EXIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.026420-5, de Anita Garibaldi, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. CONVERSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. PERFURAÇÃO DO OLHO ESQUERDO (VISÃO MONOCULAR). INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O LABOR HABITUAL E O NECESSÁRIO NEXO DE CAUSALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. IMPOSSIBILIDADE DE O AUTOR PROVER SEU PRÓPRIO SUSTENTO, EM RAZÃO DE SUAS CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS. REFORMA DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO. Sobejamente comprovado o necessário nexo de causalidade entre o labor e a lesão, com a consequente incapacidade total e definitiva do segurado para o exercício da profissão hodiernamente desempenhada - motorista de carga pesada -, pelo que insuscetível de reabilitação para o desempenho de atividade que lhe garanta a sua subsistência, em decorrência de sua idade e baixo grau de instrução, tem-se que a concessão da aposentadoria por invalidez é medida de rigor. TERMO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EM 10% SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO (SÚMULA 111, STJ). "Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da publicação do acórdão, quando o benefício só é concedido pelo órgão ad quem" (Ap. Cív. n. 2015.026692-7, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 23-6-2015). CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA, DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA, DOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS DA CADERNETA DE POUPANÇA, EX VI DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/2009, CONFORME RECENTE INTERPRETAÇÃO SUFRAGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO RECONHECER A REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA NO RE N. 870.947/SE. APELO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DO INSS PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077664-5, de Chapecó, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. CONVERSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. PERFURAÇÃO DO OLHO ESQUERDO (VISÃO MONOCULAR). INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O LABOR HABITUAL E O NECESSÁRIO NEXO DE CAUSALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. IMPOSSIBILIDADE DE O AUTOR PROVER SEU PRÓPRIO SUSTENTO, EM RAZÃO DE SUAS CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS. REFORMA DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO. Sobejamente comprovado o necessário nexo de causalidade entre o labor e a lesão, com a consequente incapacidade total e definitiva do segurado para o exercício d...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COBRANÇA INDEVIDA DE MENSALIDADES EM CURSO DE PEDAGOGIA A DISTÂNCIA. OBSERVÂNCIA DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA ESTABELECIDOS NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. EXEGESE DO ART. 468 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Embora fixados em percentual maior que o previsto pela lei vigente à época da sentença exequenda, não cabe, em execução, reduzir os juros moratórios assim estabelecidos, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedentes. [...] (STJ, Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n. 225.228/ES, rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 23.10.2012)" (AC n. 2012.065289-9 , de Rio do Sul, rel. Des. Cid Goulart, j. 19-11-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.010901-6, de Ituporanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COBRANÇA INDEVIDA DE MENSALIDADES EM CURSO DE PEDAGOGIA A DISTÂNCIA. OBSERVÂNCIA DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA ESTABELECIDOS NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. EXEGESE DO ART. 468 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Embora fixados em percentual maior que o previsto pela lei vigente à época da sentença exequenda, não cabe, em execução, reduzir os juros moratórios assim estabelecidos, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedentes. [...] (STJ, Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n. 225.228/ES, rel. Min. Teori Al...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA - SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES TRAZIDAS - FATURA TELEFÔNICA É DOCUMENTO IRRELEVANTE, POR NÃO INDICAR A QUALIDADE DE ACIONISTA - NOME COMPLETO DA PARTE E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - ELEMENTOS BASTANTES PARA A PESQUISA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DEMANDADA - PREFACIAL RECHAÇADA. Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - APELO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. Tendo a sentença estabelecido como parâmetro para conversão em perdas e danos exatamente o pretendido pela apelante - a cotação das ações na data do trânsito em julgado -, a pretensão recursal referente a este ponto não há de ser conhecida por manifesta falta de interesse recursal. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - MATÉRIA RECURSAL NÃO SUBMETIDA AO JUÍZO A QUO - INOVAÇÃO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 264 E 303 DO CPC. É caracterizada a inovação recursal quando alegada matéria não submetida ao juízo a quo, hipótese em que fica obstado seu exame pelo órgão ad quem. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. Todavia, por não haver pleito recursal para majoração da verba honorária, mas tão somente pelo seu arbitramento em valor fixo, inviável a ampliação do quantum determinado em Primeiro Grau, sob pena de reformatio in pejus. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034936-2, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da pro...
Data do Julgamento:30/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSOS DESPROVIDOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.031084-2, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CELESC. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REMESSA DE OFÍCIO À EMPRESA FUMAGEIRA, A FIM DE SOLICITAR INFORMAÇÕES ACERCA DA PRODUÇÃO DE FUMO. PRELIMINAR AFASTADA. PROVIDÊNCIA QUE COMPETE À PARTE. PROVA DOCUMENTAL QUE COMPROVA À SACIEDADE A PERDA DA QUALIDADE DO PRODUTO MANTIDO NA ESTUFA NO MOMENTO EM QUE OCORREU A SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DA ENERGIA ELÉTRICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CELESC. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PROVOCADA PELA NECESSIDADE DE REPAROS NA REDE. PERDA DA QUALIDADE DO FUMO SUBMETIDO A PROCESSO DE SECAGEM EM ESTUFA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA, EX VI DOS ARTIGOS 37, § 6º, DA LEI MAIOR E 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXCLUDENTES DE ILICITUDE NÃO CONFIGURADAS. DEVER DE INDENIZAR MANIFESTO. DANO MATERIAL COMPROVADO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR QUE DEIXOU DE SER AUFERIDO PELO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A concessionária de serviço público encarregada do fornecimento de energia elétrica tem a obrigação de zelar pela perfeita manutenção de seus equipamentos e rede; deixando de fazê-lo, responde pelos danos daí resultantes" (REsp. n. 712.231/CE, rel. Min. Ari Pargendler, DJ de 4-6-2007). Inexistindo aviso prévio aos consumidores, a alegativa de que a paralisação do serviço decorreu da necessidade de efetuar reparos na rede não afasta o direito à indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014304-5, de Ituporanga, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CELESC. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REMESSA DE OFÍCIO À EMPRESA FUMAGEIRA, A FIM DE SOLICITAR INFORMAÇÕES ACERCA DA PRODUÇÃO DE FUMO. PRELIMINAR AFASTADA. PROVIDÊNCIA QUE COMPETE À PARTE. PROVA DOCUMENTAL QUE COMPROVA À SACIEDADE A PERDA DA QUALIDADE DO PRODUTO MANTIDO NA ESTUFA NO MOMENTO EM QUE OCORREU A SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DA ENERGIA ELÉTRICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CELESC. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PROVOCADA PELA NECESSIDADE DE REPAROS NA REDE. PERDA DA QUALIDA...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO REALIZADO DEVIDO À INFORMAÇÕES DE QUE O APELANTE AUXILIAVA DIRETAMENTE OS CORRÉUS, QUE ESTAVAM DANDO CONTINUIDADE AO TRÁFICO DE DROGAS EXERCIDO POR OUTROS RÉUS CONDENADOS EM AÇÃO PENAL DIVERSA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS ALIADAS AOS DEPOIMENTOS FIRMES E UNÍSSONOS DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A CAMPANA NO LOCAL DOS FATOS DEMONSTRAM INEQUIVOCAMENTE QUE O APELANTE RECEBIA OS ENTORPECENTES DOS CORRÉUS, SENDO RESPONSÁVEL PELA VENDA DIRETA AOS USUÁRIOS. IRRELEVÂNCIA DA INEXISTÊNCIA DE APREENSÃO DE DROGAS. NEXO ETIOLÓGICO VERIFICADO. PROVAS INDIRETAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDAS ACERCA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO, ESTÁVEL E PERMANENTE ENTRE O APELANTE E OS CORRÉUS NO EXERCÍCIO DOS ATOS DE MERCANCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.010289-8, de Imbituba, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO REALIZADO DEVIDO À INFORMAÇÕES DE QUE O APELANTE AUXILIAVA DIRETAMENTE OS CORRÉUS, QUE ESTAVAM DANDO CONTINUIDADE AO TRÁFICO DE DROGAS EXERCIDO POR OUTROS RÉUS CONDENADOS EM AÇÃO PENAL DIVERSA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS ALIADAS AOS DEPOIMENTOS FIRMES E UNÍSSONOS DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A CAMPANA NO LOCAL DOS FATOS DE...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, DA LEI 11.343/2006) E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI 10.826/2003). SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSOS DAS DEFESAS E DA ACUSAÇÃO. RECURSO DE ARIANA BERGENTHAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. REPRIMENDA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. PRELIMINAR. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA NA BALANÇA APREENDIDA. DESNECESSIDADE. MÉRITO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA DECLARAÇÕES DE USUÁRIO DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA PRISÃO EM FLAGRANTE.VERSÕES CONTRADITÓRIAS DOS AGENTES. APREENSÃO DE MATERIAL ENTORPECENTE EM QUANTIDADE E PETRECHOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO ACOLHIDO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO COMPROVADAS. ELEMENTOS INDICIÁRIOS INSUFICIENTES. CARACTERIZAÇÃO DE MERA COAUTORIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Não há interesse recursal no pedido que visa à redução da pena-base quando não houve acréscimo na primeira fase da dosimetria. - É irrelevante para a comprovação da autoria e da materialidade do delito de tráfico de entorpecentes, saber se a balança apreendida realmente era de precisão, quando a condenação encontra-se calcada em outros elementos de prova. - Presente substrato probatório composto pelos depoimentos de usuários e policiais que participaram da investigação e prisão em flagrante, apreensão de material entorpecente e petrechos e denúncias de que os apelantes praticavam o tráfico de drogas, tem-se inviável a absolvição. - A mera coautoria delitiva para a prática do crime de tráfico de drogas não configura o delito previsto no art. 35, caput, da Lei 11.343/2006, sobretudo quando ausentes provas da estabilidade e permanência que constituem a sociedade criminosa. RECURSO DE LUCIANO ALVES BACCHI. PRELIMINAR. NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. FALTA DE ADVOGADO NO INTERROGATÓRIO EXTRAJUDICIAL DO APELANTE E DEMAIS ATOS DA FASE INDICIÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. PROCEDIMENTO MERAMENTE INFORMATIVO. MÉRITO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA DECLARAÇÕES DE USUÁRIO DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA PRISÃO EM FLAGRANTE.VERSÕES CONTRADITÓRIAS DOS AGENTES. APREENSÃO DE MATERIAL ENTORPECENTE EM QUANTIDADE E PETRECHOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO ACOLHIDO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO COMPROVADAS. ELEMENTOS INDICIÁRIOS INSUFICIENTES. CARACTERIZAÇÃO DE MERA COAUTORIA. CRIME DE POSSE IRREGULAR D ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ARTEFATO BÉLICO E MUNIÇÕES APREENDIDAS EM PODER DO AGENTE EM SEU ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DELITO DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - A ausência de advogado no interrogatório extrajudicial do acusado não acarreta nulidade, uma vez que se trata de peça de caráter inquisitivo que não se aplicam os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, até porque a finalidade do procedimento policial é restrita a apresentar elementos para a propositura da ação penal. - Presente substrato probatório composto pelos depoimentos de usuários e policiais que participaram da investigação e prisão em flagrante, apreensão de material entorpecente e petrechos e denúncias de que os apelantes praticavam o tráfico de drogas, tem-se inviável a absolvição. - A mera coautoria delitiva para a prática do crime de tráfico de drogas não configura o delito previsto no art. 35, caput, da Lei 11.343/2006, sobretudo quando ausentes provas da estabilidade e permanência que constituem a sociedade criminosa. - O delito descrito no art. 12 da Lei 10.826/2003 é de mera conduta e de perigo abstrato, sendo que a apreensão de arma de fogo e munição na posse do agente em desacordo com determinação legal ou regulamentar configura a tipicidade. RECURSO DE CARINE LUSIANA SEVERO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA DECLARAÇÕES DE USUÁRIO DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA PRISÃO EM FLAGRANTE.VERSÕES CONTRADITÓRIAS DOS AGENTES. APREENSÃO DE MATERIAL ENTORPECENTE EM QUANTIDADE E PETRECHOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO ACOLHIDO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA NÃO COMPROVADAS. ELEMENTOS INDICIÁRIOS INSUFICIENTES. CARACTERIZAÇÃO DE MERA COAUTORIA. CRIME DE POSSE IRREGULAR D ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ARTEFATO BÉLICO E MUNIÇÕES APREENDIDAS EM PODER DO AGENTE EM SEU ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DELITO DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Presente substrato probatório composto pelos depoimentos de usuários e policiais que participaram da investigação e prisão em flagrante, apreensão de material entorpecente e petrechos e denúncias de que os apelantes praticavam o tráfico de drogas, tem-se inviável a absolvição. - A mera coautoria delitiva para a prática do crime de tráfico de drogas não configura o delito previsto no art. 35, caput, da Lei 11.343/2006, sobretudo quando ausentes provas da estabilidade e permanência que constituem a sociedade criminosa. - O delito descrito no art. 12 da Lei 10.826/2003 é de mera conduta e de perigo abstrato, sendo que a apreensão de arma de fogo e munição na posse do agente em desacordo com determinação legal ou regulamentar configura a tipicidade. RECURSO DE ODAIR LUIZ GOMES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS DECLARAÇÕES HARMONIOSAS DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA PRISÃO EM FLAGRANTE.APREENSÃO DE MATERIAL ENTORPECENTE EM QUANTIDADE SUPERIOR ÀQUELA DESTINADA AO PRÓPRIO CONSUMO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS PROBATÓRIOS INCOMPATÍVEIS COM O PLEITO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006). RÉU REINCIDENTE. REQUISITO OBJETIVO NÃO PREENCHIDO. DELAÇÃO PREMIADA. INCABÍVEL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTO NO ART. 41 DA LEI 11.343/2006. AUSÊNCIA DE EFETIVA CONTRIBUIÇÃO PARA O DESLINDE DO CASO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. TIPO PENAL DE AÇÃO MÚLTIPLA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS BRANDO. INVIABILIDADE. QUANTIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INCOMPATÍVEIS. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA ABRANDAMENTO DA REPRIMENDA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES APREENDIDOS. ORIGEM LÍCITA NÃO DEMONSTRADA. - Responde pelo crime de tráfico de drogas o agente que é surpreendido por ação policial na posse de material entorpecente (911,2 gramas de maconha) em quantidade e acondicionamento incompatível com a de usuário. - A simples alegação de que o apelante é usuário de entorpecentes não autoriza a desclassificação do crime de tráfico para o de uso. - O réu reincidente não faz jus ao benefício previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. - Não tendo as declarações do agente auxiliado efetivamente na elucidação dos crimes praticados e identificação dos demais coautores ou partícipes, incabível falar em delação premiada. - A consumação do crime de tráfico de drogas se dá quando o agente realiza pelo menos um dos verbos legais elencados no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, pouco importando se logrou êxito em comercializar o entorpecente. - O agente, condenado por tráfico de drogas, crime altamente censurável pela própria Constituição Federal, apreendido com considerável quantidade de material entorpecente faz jus à fixação do regime fechado. - Ao condenado pela prática de tráfico ilícito de drogas não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. - Não demonstrado que o numério apreendido em poder da apelante possuía origem lícita, mostra-se adequada a decisão que determina a sua perda. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALMEJADA A CONDENAÇÃO DO APELADO TAISON. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA DA AUTORIA. PROVA INDICIÁRIA NÃO RENOVADA NA FASE JUDICIAL. APLICAÇÃO DO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IN DUBIO PRO REO. MANTIDA A ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ART. 386, VII, DO CPP. - Mostra-se inviável a condenação do agente pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico (artigos 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006), quando não há, no conjunto probatório, elementos seguros que comprovem a prática dos atos descritos na denúncia. - Parecer da PGJ pelo conhecimento dos recursos e provimento parcial tão somente do recurso da acusação. - Recursos de Luciano e Carine conhecidos e providos em parte; recurso de Ariana conhecido em parte e provido em parte; recurso de Odair e da acusação conhecidos e desprovidos. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.032109-0, de Palmitos, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 11-08-2015).
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ART. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, DA LEI 11.343/2006) E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 12 DA LEI 10.826/2003). SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSOS DAS DEFESAS E DA ACUSAÇÃO. RECURSO DE ARIANA BERGENTHAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. REPRIMENDA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. PRELIMINAR. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA NA BALANÇA APREENDIDA. DESNECESSIDADE. MÉRITO. PL...
AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORES DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. PERDAS SALARIAIS. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE APRECIAÇÃO NAS CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO JÁ AFASTADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECISÃO NÃO ATACADA NESSE PONTO. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA PELOS AUTORES. PREJUDICIAL DECLARADA DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO POSTERIOR DO PLANO DE VENCIMENTOS MEDIANTE A LC N. 254/2003. LIMITAÇÃO DO OBJETO DA LIDE ÀS PRETENSÕES NÃO PRESCRITAS REFERENTES AO PERÍODO DE 3-11-2003 A 31-12-2003. "'A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que as diferenças remuneratórias decorrentes da conversão dos proventos dos servidores em URV, embora não possam ser compensadas com reajustes posteriores, ficam limitadas no tempo quando houver ocorrido a reestruturação da carreira, com a instituição de um novo regime jurídico remuneratório. Nesse sentido: AgRg no AREsp 40.081/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 16/11/11' (AgRgREsp n. 1.253.715, Min. Arnaldo Esteves Lima)". "Em relação aos 'profissionais do Sistema de Segurança Pública da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão', que compreende os Oficiais da Polícia Militar, a Lei Complementar n. 254, de 15.12.2003, estabeleceu nova 'TABELA DE VENCIMENTO E SOLDO'. Também essa lei constitui termo inicial da prescrição da pretensão de haver eventuais perdas salariais decorrentes da conversão dos valores dos vencimentos dos servidores públicos do Estado de Santa Catarina de cruzeiros reais para Unidade Real de Valor (URV) (Lei n. 8.880/1994; LC n. 118/1994)" (EDAC n. 2011.097820-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 13-11-2012). PERÍCIA. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO NÃO OCORRENTE NA CONVERSÃO SALARIAL. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007265-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORES DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. PERDAS SALARIAIS. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE APRECIAÇÃO NAS CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO JÁ AFASTADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECISÃO NÃO ATACADA NESSE PONTO. PRECLUSÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RECONHECIDA PELOS AUTORES. PREJUDICIAL DECLARADA DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO POSTERIOR DO PLANO DE VENCIMENTOS MEDIANTE A LC N. 254/2003. LIMITAÇÃO DO OBJETO DA LIDE ÀS PRETENSÕES NÃO PRESCRITAS REFERENTES AO PERÍODO DE 3-11-2003 A 31-12-2003. "'A jurisprudência do Su...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. EXTENSÃO DA RESTRIÇÃO A TODOS OS REQUERIDOS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AFASTAMENTO CAUTELAR DO AGENTE PÚBLICO E DO SERVIDOR PÚBLICO DE SEUS CARGOS. CABIMENTO, NO QUE PERTINE AO PRIMEIRO, PORQUE OCUPANTE DO CARGO DE PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES. NATUREZA DA CONDUTA DITA ÍMPROBA (DESVIO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE QUE DEVERIA SER FORNECIDO À CASA LEGISLATIVA), ASSIM COMO A ASSINATURA DE DOCUMENTO NO QUAL CONSTOU A EFETIVA ENTREGA, SEM QUE TAL FOSSE CONCRETIZADO, QUE AUTORIZA A IMPOSIÇÃO DA MEDIDA EXTREMA. AGRAVO PROVIDO PARCIALMENTE. "O afastamento cautelar de agente político está autorizado pelo art. 20, parágrafo único, da Lei n. 8.429, de 1992, 'quando a medida se fizer necessária à instrução processual'. II - Essa norma supõe prova suficiente de que o agente possa dificultar a instrução do processo. III - O afastamento sub judice está fundado no risco à instrução processual, inexistindo, portanto, lesão aos interesses tutelados pelo art. 4º da Lei n. 8.437, de 1992. [...]" (AgRg na SLS 1.900/MG, Corte Especial, Rel. Ministro Francisco, p. 9-3-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.011669-1, de Turvo, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. EXTENSÃO DA RESTRIÇÃO A TODOS OS REQUERIDOS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AFASTAMENTO CAUTELAR DO AGENTE PÚBLICO E DO SERVIDOR PÚBLICO DE SEUS CARGOS. CABIMENTO, NO QUE PERTINE AO PRIMEIRO, PORQUE OCUPANTE DO CARGO DE PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES. NATUREZA DA CONDUTA DITA ÍMPROBA (DESVIO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE QUE DEVERIA SER FORNECIDO À CASA LEGISLATIVA), ASSIM COMO A ASSINATURA DE DOCUMENTO NO QUAL CONSTOU A EFETIVA ENTREGA, SEM QUE TAL FOSSE CONCRETIZADO, QUE AUTORIZA A IMPOSIÇÃO DA MEDIDA EXTREMA. AGRAVO P...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE INSTRUMENTOS DE CESSÃO FIRMADOS ENTRE O DEMANDANTE E OS ADQUIRENTES ORIGINÁRIOS - PROCURAÇÕES PÚBLICAS - EXISTÊNCIA DE PROCURAÇÕES EM CAUSA PRÓPRIA E MANDATOS SIMPLES - LEGITIMIDADE EM RELAÇÃO AOS PACTOS MENCIONADOS NAS PRIMEIRAS - POSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO À CESSÃO - IRREVOGABILIDADE DO MANDATO E DISPENSA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS CARACTERIZADA - EXTINÇÃO DO FEITO NO TOCANTE AOS DEMAIS INSTRUMENTOS - IMPOSSIBILIDADE DE PLEITEAR, EM NOME PRÓPRIO, DIREITO ALHEIO, CONSOANTE ART. 6º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - PROCESSO INAPTO PARA JULGAMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. O cessionário de contrato de participação financeira tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações somente na hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou tacitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas instâncias ordinárias." (REsp 1301989/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 12/03/2014, DJe 19/03/2014) Simples procurações públicas outorgadas a terceiros ou ao autor não se equiparam aos contratos de cessão, pois, malgrado confiram poderes ao outorgado para solicitar a transferência da posição acionária, não cedem efetivamente o direito de obter a complementação das ações eventualmente subscritas a menor. A procuração em causa própria, contudo, que tem como característica ser pactuada no interesse exclusivo do mandatário, difere do simples mandato, na medida em que não encerra poderes comuns de representação, podendo importar verdadeira cessão de direitos e, assim, caracterizar a legitimidade ativa ad causam. Não estando o processo apto para julgamento, inviável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, razão pela qual inaplicável o art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil ao caso concreto. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.011322-8, de Tijucas, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE INSTRUMENTOS DE CESSÃO FIRMADOS ENTRE O DEMANDANTE E OS ADQUIRENTES ORIGINÁRIOS - PROCURAÇÕES PÚBLICAS - EXISTÊNCIA DE PROCURAÇÕES EM CAUSA PRÓPRIA E MANDATOS SIMPLES - LEGITIMIDADE EM RELAÇÃO AOS PACTOS MENCIONADOS NAS PRIMEIRAS - POSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO À CESSÃO - IRREVOGABILIDADE DO MANDATO E DISPENSA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS CARACTERIZADA - EXTINÇÃO DO FEITO NO TOCANTE AOS DEMAIS INSTRUME...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PERSEGUIÇÃO POLICIAL. AUTOMÓVEL DO AUTOR ABALROADO NA TRASEIRA PELO VEÍCULO EM FUGA. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E A CONDUTA DOS AGENTES PÚBLICOS. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. OBSERVÂNCIA DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026504-9, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PERSEGUIÇÃO POLICIAL. AUTOMÓVEL DO AUTOR ABALROADO NA TRASEIRA PELO VEÍCULO EM FUGA. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E A CONDUTA DOS AGENTES PÚBLICOS. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. OBSERVÂNCIA DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026504-9, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR DEFERIDA. ADEQUAÇÃO DO SÍTIO ELETRÔNICO DO ENTE MUNICIPAL AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N. 12.527/2011 (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO). PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO EM RAZÃO DE A MEDIDA DE URGÊNCIA TER SIDO DEFERIDA SEM A AUDIÊNCIA DO REQUERIDO. TESE ALHEIA À REALIDADE DOS AUTOS. DESLEALDADE PROCESSUAL CONFIGURADA. Em que pese a afirmação do agravante de que não foi ouvido antes do deferimento da tutela de urgência, verifica-se que isso ocorreu somente após a sua defesa, de sorte que a proemial não comporta acolhida, porque completamente destoante da realidade dos autos. MÉRITO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. ART. 461, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS E RECEIO DE INEFICÁCIA DA MEDIDA EVIDENCIADOS. MITIGAÇÃO DOS PRIVILÉGIOS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA EM FACE DA EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE. A jurisprudência vem mitigando as vedações da Lei Federal n. 8.437/1992 e 9.494/1997, as quais impedem, respectivamente, que a liminar contra a Administração esgote o objeto da ação e a antecipação de tutela concedida contra a Fazenda Pública. "Sobre a possibilidade de deferimento de liminar ou de tutela antecipada contra o Poder Público, desvela-se invocável o seguinte julgado: 'a vedação da Lei n. 8.437/92, sobre excluir a medida liminar que esgote no todo ou em parte o objeto da ação, nos feitos contra o Poder Público, bem como as restrições do art. 1º da Lei n. 9.494/97, que veda a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, não podem ter o alcance de vedar toda e qualquer medida antecipatória, em qualquer circunstância, senão que o Juiz, em princípio, não deve concedê-la, mas poderá fazê-lo, sob pena de frustração do próprio direito, em casos especialíssimos.' (Min. Gilson Dipp, RSTJ 136/484, p. 486). Com esse entendimento esta Corte tem relativizado o comando legal em exame, medida que também deve ser adotada no caso dos autos, pois presente situação especialíssima, qual seja a existência de risco concreto à segurança e à saúde dos corpos discente, docente e administrativo da escola básica referenciada. [...]" (TJSC, AI n. 2013.089174-8, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 8.7.14) [...] (Agravo de Instrumento n. 2014.022823-0, de Palhoça, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 7-7-2015). Dessarte, eventuais privilégios processuais conferidos aos entes públicos não podem servir como óbice para a efetivação de direitos fundamentais garantidos à sociedade, como o acesso à informação e a publicidade dos atos administrativos (art. 5, XXXIII, e art. 37, caput, da Constituição Federal), sob pena de subversão da hierarquia das normas. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.075269-0, de Videira, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR DEFERIDA. ADEQUAÇÃO DO SÍTIO ELETRÔNICO DO ENTE MUNICIPAL AO DISPOSTO NA LEI FEDERAL N. 12.527/2011 (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO). PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO EM RAZÃO DE A MEDIDA DE URGÊNCIA TER SIDO DEFERIDA SEM A AUDIÊNCIA DO REQUERIDO. TESE ALHEIA À REALIDADE DOS AUTOS. DESLEALDADE PROCESSUAL CONFIGURADA. Em que pese a afirmação do agravante de que não foi ouvido antes do deferimento da tutela de urgência, verifica-se que isso ocorreu somente após a sua defesa, de sorte que a proemial não comporta acolhida, porque completamente destoa...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM A PARTIR DO VENCIMENTO DA DÍVIDA. INAPLICABILIDADE DE LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE DATA POSTERIOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Somente a lei complementar federal pode estabelecer regras para contagem de prazos de prescrição, não podendo a lei municipal substituí-la" (Ap. Cív. n. 2013.031487-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-6-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031486-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM A PARTIR DO VENCIMENTO DA DÍVIDA. INAPLICABILIDADE DE LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE DATA POSTERIOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Somente a lei complementar federal pode estabelecer regras para contagem de prazos de prescrição, não podendo a lei municipal substituí-la" (Ap. Cív. n. 2013.031487-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-6-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031486-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 1.500,00, PARA R$ 500,00. VIABILIDADE PARCIAL. READEQUAÇÃO DA VERBA PARA R$ 1.000,00. MONTA QUE REVELA-SE APROPRIADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010961-0, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 1.500,00, PARA R$ 500,00. VIABILIDADE PARCIAL. READEQUAÇÃO DA VERBA PARA R$ 1.000,00. MONTA QUE REVELA-SE APROPRIADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010961-0, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 1.500,00, PARA R$ 500,00. VIABILIDADE PARCIAL. READEQUAÇÃO DA VERBA PARA R$ 1.000,00. MONTA QUE REVELA-SE APROPRIADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093827-6, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO. RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 1.500,00, PARA R$ 500,00. VIABILIDADE PARCIAL. READEQUAÇÃO DA VERBA PARA R$ 1.000,00. MONTA QUE REVELA-SE APROPRIADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093827-6, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-08-...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL INATIVO. PRELIMINARES. AFASTADAS. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO. DENEGAÇÃO DO REGISTRO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ANULAÇÃO DO ATO APOSENTATÓRIO APÓS 8 ANOS. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. PROCESSO ADMINISTRATIVO IRREGULAR. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. REEXAME NECESSÁRIO E APELO DO ESTADO DE SANTA CATARINA CONHECIDOS E DESPROVIDOS. O Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que, caso ultrapassados mais de 5 anos da concessão da aposentadoria pelo órgão de origem, o Tribunal de Contas, ao aferir a legalidade do referido ato de concessão, deve assegurar a ampla defesa e o contraditório ao interessado, tendo em vista o princípio da segurança jurídica (STF, AgR no MS n. 28.723, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 28.08.2012). (TJSC, Terceira Câmara de Direito Público, Apelação Cível n. 2014.025996-7, de Blumenau, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 27.05.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041500-5, de Blumenau, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL INATIVO. PRELIMINARES. AFASTADAS. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO. DENEGAÇÃO DO REGISTRO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ANULAÇÃO DO ATO APOSENTATÓRIO APÓS 8 ANOS. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. PROCESSO ADMINISTRATIVO IRREGULAR. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. REEXAME NECESSÁRIO E APELO DO ESTADO DE SANTA CATARINA CONHECIDOS E DESPROVIDOS....
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO À PORTADORA DE FIBROMIALGIA E POLINEUROPATIA INFLAMATÓRIA. RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. OBJETIVADA SUBSTITUIÇÃO DO FÁRMACO LYRICA 150MG (PREGABALINA) POR CICLOBENZAPRINA, O QUE IMPLICARIA NA DIMINUIÇÃO DE DISPÊNDIO AO TESOURO PÚBLICO. LAUDO PERICIAL QUE CORROBORA A TESE MANIFESTADA NA INSURGÊNCIA. INTENTO ACOLHIDO. REMESSA OFICIAL. CONTROVÉRSIA QUE NÃO SOBREPUJA 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 475 DO CPC. APRECIAÇÃO DISPENSADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. "Considerando que o médico particular do paciente atestou a possibilidade de substituição da medicação inicialmente prescrita por outra disponível no âmbito do SUS, não há óbice no sentido de que os fármacos sejam fornecidos nos exatos termos das formulações indicadas naquele receituário" (Apelação Cível n. 2014.077877-3, de Laguna, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 24/02/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076749-5, de Maravilha, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO À PORTADORA DE FIBROMIALGIA E POLINEUROPATIA INFLAMATÓRIA. RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. OBJETIVADA SUBSTITUIÇÃO DO FÁRMACO LYRICA 150MG (PREGABALINA) POR CICLOBENZAPRINA, O QUE IMPLICARIA NA DIMINUIÇÃO DE DISPÊNDIO AO TESOURO PÚBLICO. LAUDO PERICIAL QUE CORROBORA A TESE MANIFESTADA NA INSURGÊNCIA. INTENTO ACOLHIDO. REMESSA OFICIAL. CONTROVÉRSIA QUE NÃO SOBREPUJA 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. ART. 475 DO CPC. APRECIAÇÃO DISPENSADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECI...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE VEÍCULO COM DEFENSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ACERVO PROBATÓRIO EXISTENTE NOS AUTOS SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR MANTIDA NOS MOLDES DA SENTENÇA. VERBA HONORÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Cabe ao Magistrado, na condição de dirigente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da produção de novos elementos probatórios. Hipótese em que o réu firmou "Termo de Responsabilidade por Dano em Patrimônio", no qual constou a metragem danificada pelo veículo, e que pretende reduzir, sem apontar no entanto, qualquer eiva em tal documento. Demais disso, a extensão indicada foi apurada em exame in loco, pelo que de todo dispensável a realização de prova com o fito de verificar a extensão do dano, porquanto já demonstrado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085101-5, de Videira, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE VEÍCULO COM DEFENSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ACERVO PROBATÓRIO EXISTENTE NOS AUTOS SUFICIENTE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR MANTIDA NOS MOLDES DA SENTENÇA. VERBA HONORÁRIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º DO CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Cabe ao Magistrado, na condição de dirigente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da produção de novos elementos probatórios. Hipótese em que o réu firmou "Termo de Responsabilidade por Dano em Patrimônio", no qual...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. PROFESSORES. INGRESSO NO MAGISTÉRIO NA ÉPOCA EM QUE NECESSITAVA APENAS POSSUIR NÍVEL MÉDIO. MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA QUE PASSOU A EXIGIR CURSO DE NÍVEL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA NA ÁREA DE ATUAÇÃO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE 50% NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES QUE CONCLUÍRAM A GRADUAÇÃO, ANTES DA VIGÊNCIA DA NOVA LEI. PLEITO PARA UTILIZAR COMO BASE DE CÁLCULO O NOVO VENCIMENTO-BASE DOS PROFESSORES DE NÍVEL SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE SOB PENA DE "BIS IN IDEM". RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.042561-5, de Jaguaruna, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. PROFESSORES. INGRESSO NO MAGISTÉRIO NA ÉPOCA EM QUE NECESSITAVA APENAS POSSUIR NÍVEL MÉDIO. MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA QUE PASSOU A EXIGIR CURSO DE NÍVEL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA NA ÁREA DE ATUAÇÃO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE 50% NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES QUE CONCLUÍRAM A GRADUAÇÃO, ANTES DA VIGÊNCIA DA NOVA LEI. PLEITO PARA UTILIZAR COMO BASE DE CÁLCULO O NOVO VENCIMENTO-BASE DOS PROFESSORES DE NÍVEL SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE SOB PENA DE "BIS IN IDEM". RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.042561-5, de J...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público