PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INOMINADO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE, NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, AO ENTENDIMENTO DE QUE EM CONFRONTO COM FIRME JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. IRRESIGNADO QUE NÃO LOGRA ÊXITO EM DEMONSTRAR O DESACERTO DO ATO JUDICIAL COMBATIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Se o recurso interposto pelo ora recorrente, além de manifestamente improcedente, é contrário a entendimento predominante deste Tribunal de Justiça, o próprio relator está autorizado pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, a negar-lhe seguimento. Se o recorrente, por meio do recurso previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, almeja a reforma da decisão do relator que negou seguimento ao seu recurso, deve demonstrar que, em verdade, seu recurso não é manifestamente improcedente nem contraria a jurisprudëncia dominante no respectivo tribunal. Não o fazendo, a decisão do relator - que apenas antecipou o entendimento do colegiado - prevalece" (TJPR, PET n. 1227550401, rel. Des. Eduardo Sarrão, p. 23-7-2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.076072-1, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INOMINADO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE, NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, AO ENTENDIMENTO DE QUE EM CONFRONTO COM FIRME JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. IRRESIGNADO QUE NÃO LOGRA ÊXITO EM DEMONSTRAR O DESACERTO DO ATO JUDICIAL COMBATIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Se o recurso interposto pelo ora recorrente, além de manifestamente improcedente, é contrário a entendimento predominante deste Tribunal de Justiça, o próprio relator está autorizado pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, a negar-lhe seguimento. Se o recorrente, por meio do recurso previsto no art...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ILEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DO BANCO NA FASE DE CONHECIMENTO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA DECIDIDA TAMBÉM EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. INTENTO INFUNDADO E PROTELATÓRIO - INSURGÊNCIA DESPROVIDA - APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. Não se pode considerar fundado o agravo interno que deixa de apontar confronto com súmula ou com jurisprudência dominante desta Corte, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior (art. 557, "caput", do Código de Processo Civil) e é interposto em face de "decisum" amparado em matéria decidida pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo. Ademais, há de se coibir a "interposição de Agravos Internos desnecessários, bem como a interposição de Recursos Especiais inviáveis e Agravos absolutamente destinados ao improvimento" (AgRg no REsp 1.270.832/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 5/10/2011). "In casu", o posicionamento adotado no julgado unipessoal está em consonância com o Superior Tribunal de Justiça, o qual, para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que, tratando-se de ação coletiva relativa a interesses individuais homogêneos ajuizada por associação voltada à defesa dos direitos dos consumidores, a eficácia da sentença abrange todos os poupadores atingidos pelas perdas decorrentes dos expurgos inflacionários, sendo desnecessária a prova de sua filiação à instituição. Além disso, a decisão proferida em ação coletiva não limitou a condenação de pagamento do reajuste de correção monetária aos associados, de modo que, na ausência de limitação subjetiva, o "decisum" beneficia todos os correntistas naquela situação. Ademais, inaplicável o "quantum" decidido no RE n. 573.232/SC, porquanto este contempla pretensão relacionada a direitos coletivos "strictu sensu", limitada ao grupo, classe ou categoria, diversa da questão debatida nos presentes autos. O posicionamento adotado no julgado unipessoal está em consonância com o Superior Tribunal de Justiça, o qual, para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que, a partir da citação na ação civil pública é que passa a incidir os juros moratórios, em virtude de ser o momento em que o próprio devedor passou a ter ciência da pretensão reparatória pretendida pelos poupadores. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. Infundado e procrastinatório o agravo sequencial, há de ser condenado o recorrente ao pagamento de multa, "in casu", equivalente a 10% do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.026888-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-07-2015).
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AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ILEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DO BANCO NA FASE DE CONHECIMENTO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA DECIDIDA TAMBÉM EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. INTENTO INFUNDADO E PROTELATÓRIO - INSURGÊNCIA DE...
Data do Julgamento:07/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ARTIGO 306, CAPUT, DA LEI 9.503/1997). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS NÃO IMPUGNADAS. DISCUSSÃO RESTRITA À PENA IMPOSTA. COMPENSAÇÃO ENTRE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTE E ATENUANTE. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DAQUELA SOBRE ESTA. EXEGESE DO ARTIGO 67 DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. AGENTE REINCIDENTE. VERBETE 269 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. SENTENÇA MANTIDA. - A circunstância de reincidência prepondera sobre a confissão, conforme artigo 67 do Código Penal. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. - Ao agente reincidente é viável a fixação do cumprimento da reprimenda em regime semiaberto, desde que a pena seja inferior a 4 anos e que as circunstâncias judiciais lhe sejam inteiramente favoráveis, conforme verbete da súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.027310-4, de Tangará, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 11-08-2015).
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ARTIGO 306, CAPUT, DA LEI 9.503/1997). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS NÃO IMPUGNADAS. DISCUSSÃO RESTRITA À PENA IMPOSTA. COMPENSAÇÃO ENTRE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTE E ATENUANTE. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DAQUELA SOBRE ESTA. EXEGESE DO ARTIGO 67 DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. INVIABILIDADE. AGENTE REINCIDENTE. VERBETE 269 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE...
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INSURGÊNCIA DO INSS. PRETENDIDO AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO DEFERIDO. INSUBSISTÊNCIA. AMPUTAÇÃO PARCIAL DA FALANGE DISTAL DO 4º DEDO E DO LEITO UNGUEAL DO 3º DEDO, AMBOS DA MÃO ESQUERDA. SEGURADA QUE EXERCE A FUNÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS. INFORTÚNIO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DO TRABALHO. CAT-COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO QUE EVIDENCIA TAL OCORRÊNCIA. NEXO ETIOLÓGICO DEMONSTRADO. PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A REDUÇÃO DOS MOVIMENTOS DA MÃO, COM RESULTADO DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. PAGAMENTO QUE TEM COMO MARCO INICIAL O DIA SUBSEQUENTE AO TÉRMINO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. PRESCRIÇÃO QUE ATINGE AS PARCELAS PRETÉRITAS AO QUINQUÍDIO ANTERIOR À PROPOSITURA DA DEMANDA. DECISUM MANTIDO. "[...] caracterizado o benefício previdenciário como de caráter eminentemente alimentar, constituindo obrigação periódica e de trato sucessivo, não admite a pretendida prescrição do fundo do direito, mas tão somente das parcelas vencidas há mais de cinco anos, consoante já fixado pela Súmula 85/STJ". (AgRg no Resp 1502460/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015). CONSECTÁRIOS LEGAIS. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.960/09, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. TESE PROFÍCUA. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. "[...] Deverão ser observados os índices oficiais da caderneta de poupança, de acordo com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/2009, até que o STF se pronuncie sobre a modulação dos efeitos da decisão que julgou parcialmente inconstitucional dito dispositivo (ADI n. 4.357/DF)" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086532-0, de Concórdia, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 23/06/2015). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. CONFIRMAÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054505-7, de Criciúma, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INSURGÊNCIA DO INSS. PRETENDIDO AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO DEFERIDO. INSUBSISTÊNCIA. AMPUTAÇÃO PARCIAL DA FALANGE DISTAL DO 4º DEDO E DO LEITO UNGUEAL DO 3º DEDO, AMBOS DA MÃO ESQUERDA. SEGURADA QUE EXERCE A FUNÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS. INFORTÚNIO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DO TRABALHO. CAT-COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO QUE EVIDENCIA TAL OCORRÊNCIA. NEXO ETIOLÓGICO DEMONSTRADO. PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A REDUÇÃO DOS MOVIMENTOS DA MÃO, COM RESULTADO DE...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MUNICÍPIO E SERVIDOR DENTISTA. ALEGADOS CONDUTA VIOLENTA E ERRO DE DIAGNÓSTICO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 37, §6º DA CARTA MAGNA QUANTO À AUTARQUIA. PROFISSIONAL DA SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE MEIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 186 E 951 DO CÓDIGO CIVIL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CULPA. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA NÃO CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE ABALO ANÍMICO. TRUCULÊNCIA QUE NÃO SE CONFIRMA, À MÍNGUA DE PROVA BASTANTE A RESPEITO. PLURALIDADE DE RÉUS. REVELIA AFASTADA. APLICABILIDADE DO ARTIGO 320, I, DO CÓDIGO DE RITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A responsabilidade civil que se imputa ao Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva (art. 37, § 6º, CF), impondo-lhe o dever de indenizar se se verificar dano ao patrimônio de outrem e nexo causal entre o dano e o comportamento do preposto" (STJ, REsp 674.586/SC, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 6-4-2006, DJ 2-5-2006). "É clara a dicção do caput e do inciso I do artigo 320 do Código de Processo Civil no sentido de que a revelia não induz o efeito de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor nos casos em que há pluralidade de réus e algum deles contesta a ação" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072982-2, de Imaruí, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 26-9-2013). Caso em que a autora pretendeu a reparação do suposto abalo extrapatrimonial sofrido em razão de procedimento de extração dentária por dentista do Município. Contudo, não há prova bastante a confirmar a truculência do agente municipal e nem mesmo o erro no procedimento, razão pela qual a improcedência era de rigor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052317-8, de Brusque, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MUNICÍPIO E SERVIDOR DENTISTA. ALEGADOS CONDUTA VIOLENTA E ERRO DE DIAGNÓSTICO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 37, §6º DA CARTA MAGNA QUANTO À AUTARQUIA. PROFISSIONAL DA SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE MEIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 186 E 951 DO CÓDIGO CIVIL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CULPA. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA NÃO CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE ABALO ANÍMICO. TRUCULÊNCIA QUE NÃO SE CONFIRMA, À MÍNGUA DE PROVA BASTANTE A RESPEITO. PLURALIDADE DE RÉUS. REVELIA AFASTADA. APLICABILIDADE DO ARTIGO 320, I, DO CÓDIGO DE RITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO....
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INSURGÊNCIA CONTRA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. LEI MUNICIPAL Nº 344/98. INÍCIO DAS AVALIAÇÕES PERIÓDICAS DE DESEMPENHO APENAS EM 2005, COM A EDIÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.188/04. INÉRCIA DA MUNICIPALIDADE QUE PERDUROU POR 6 ANOS. PRETENSÃO PARA RECEBIMENTO DE VALORES PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE. DEMANDA AJUIZADA EM 2012. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 5 ANOS. APLICABILIDADE DO DECRETO FEDERAL Nº 20.910/32. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. SENTENÇA IRREPROCHÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Deve-se reconhecer a prescrição quinquenal de acordo como art. 1º do Decreto Federal nº 20.910/1932, se o ato atacado que originou a alegada diferença de valores remuneratórios foi o enquadramento funcional decorrente da aplicação da Lei Municipal nº 344/1998 e Lei Municipal nº 1.188/2004, que corresponde ao fundo de direito, e a demanda foi proposta somente em setembro de 2012, ou seja, após esgotado o prazo aludido. Não há como conceder promoção horizontal por merecimento se as avaliações anuais do desempenho do servidor foram negativas e a lei exige avaliações positivas". (TJSC, Apelação Cível nº 2013.038392-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 26/09/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023848-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INSURGÊNCIA CONTRA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. LEI MUNICIPAL Nº 344/98. INÍCIO DAS AVALIAÇÕES PERIÓDICAS DE DESEMPENHO APENAS EM 2005, COM A EDIÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.188/04. INÉRCIA DA MUNICIPALIDADE QUE PERDUROU POR 6 ANOS. PRETENSÃO PARA RECEBIMENTO DE VALORES PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE. DEMANDA AJUIZADA EM 2012. DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A 5 ANOS. APLICABILIDADE DO DECRETO FEDERAL Nº 20.910/32. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. SENTENÇA IRREPROCHÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Deve-se reconhec...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM A PARTIR DO VENCIMENTO DA DÍVIDA. INAPLICABILIDADE DE LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE DATA POSTERIOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Somente a lei complementar federal pode estabelecer regras para contagem de prazos de prescrição, não podendo a lei municipal substituí-la" (Ap. Cív. n. 2013.031487-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-6-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028735-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM A PARTIR DO VENCIMENTO DA DÍVIDA. INAPLICABILIDADE DE LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE DATA POSTERIOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Somente a lei complementar federal pode estabelecer regras para contagem de prazos de prescrição, não podendo a lei municipal substituí-la" (Ap. Cív. n. 2013.031487-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-6-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028735-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR AUXILIAR PARA ATENDIMENTO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO E DEVOLVIDO À DIRETORIA JUDICIÁRIA PARA REDISTRIBUIÇÃO. Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem cumpre, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, III) e que "tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) -, quando "a pretensão deduzida na demanda enquadra-se na hipótese contida no art. 148, IV c/c art. 209, do ECA", compete (competência absoluta) ao "Juízo da Vara da Infância e da Juventude a apreciação das controvérsias fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos vinculados à criança e ao adolescente" (T-2, REsp n. 1.217.380, Min. Castro Meira; T-2, AgREsp n. 24.798, Min. Castro Meira; T-1, REsp n. 1.199.587, Min. Arnaldo Esteves Lima). Tendo aquela Corte optado por definir a competência em razão da matéria e não da pessoa, como corolário lógico dessa opção a regra igualmente se aplica à competência recursal. Portanto, não cabe às Câmaras de Direito Público processar e julgar recurso de decisão proferida em processo que tramitou no Juizado da Infância e Juventude versando sobre "prestação individual de saúde" (AgRgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; CR, art. 196), "educação infantil, em creche e pré-escola" (CR, art. 208, inc. IV) ou sobre "proteção e menor em situação de risco" (ECA, art. 98). (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.041212-9, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR AUXILIAR PARA ATENDIMENTO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO E DEVOLVIDO À DIRETORIA JUDICIÁRIA PARA REDISTRIBUIÇÃO. Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem cumpre, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, III) e que "tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) -, quando "a pretensão deduzida na demanda en...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA PARCIALMENTE - INCONFORMISMO DOS CORRENTISTAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO - JULGAMENTO "EXTRA PETITA" - PRETENSO AFASTAMENTO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - VÍCIO INEXISTENTE - ENCARGO CONSTANTE NA PLANILHA DE CÁLCULOS DOS POUPADORES - EXCESSO DE EXECUÇÃO E OFENSA À COISA JULGADA - CORREÇÃO "EX OFFICIO" - VIOLAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - PREFACIAL AFASTADA. Sabe-se que ao Magistrado é defeso acolher pretensão diversa das deduzidas nos autos ou deferir pleito em proporção maior ou menor que a postulada pelo demandante, sob pena de incorrer em julgamento "extra", "ultra" ou "citra"/"infra" "petita", respectivamente, bem como considerar questões não levantadas pelas partes, exceto se constituírem matéria de ordem pública. "In casu", não incide em julgamento "extra petita" a decisão que, analisando a planilha dos cálculos carreados pelos correntistas com o pleito de cumprimento, afastou os juros remuneratórios, porquanto não constam do título exequendo. Ademais, o excesso de execução e a ofensa à coisa julgada, porque se caracterizam violação ao título executivo, são passíveis de correção pelo Juízo "ad quem", ainda que de ofício, mormente porque não há preclusão "pro judicato" no tocante ao cálculo que deixa de observar o "quantum" decidido no título executivo judicial, com fulcro no art. 267, § 3º, do Código de Processo Civil. JUROS REMUNERATÓRIOS - DECISÃO PROLATADA NO RESP 1.392.245/DF, A QUAL ESTENDEU A POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DESTE ENCARGO APENAS QUANDO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO TÍTULO EXEQUENDO - RECLAMO DESPROVIDO. A Corte da Cidadania decidiu o mérito do recurso repetitivo e declarou que "na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento". Na hipótese, a "sententia" proferida na Ação Civil Pública n. 1998.011016798-9 não contemplou o referido encargo, razão pela qual inviável sua incidência nos cálculos de cumprimento de sentença. IRRESIGNAÇÃO NO TOCANTE À NULIDADE DOS CÁLCULOS ELABORADOS PELO CONTADOR JUDICIAL E NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE QUE OS VALORES DEPOSITADOS PELO BANCO SÃO INCONTROVERSOS - MATÉRIAS NÃO ABORDADAS NO "DECISUM" AGRAVADO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - CONHECIMENTO DO RECLAMO INVIABILIZADO NESTES ASPECTOS. O exame das decisões judiciais em Segundo Grau de Jurisdição restringe-se ao conteúdo do próprio provimento atacado, uma vez que o efeito devolutivo no agravo de instrumento alcança apenas a matéria examinada na decisão agravada, sob pena de supressão de Instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição. Na espécie, a discussão sobre a nulidade dos cálculos da contadoria e a declaração de que a quantia depositada pelo banco é incontroversa não foram objeto da decisão agravada. Logo, considerando que, em sede de agravo de instrumento, a instância recursal analisa apenas o acerto ou desacerto do "decisum" de Primeiro Grau, inviável o conhecimento do reclamo nos pontos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.028103-9, de Tangará, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA PARCIALMENTE - INCONFORMISMO DOS CORRENTISTAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO - JULGAMENTO "EXTRA PETITA" - PRETENSO AFASTAMENTO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - VÍCIO INEXISTENTE - ENCARGO CONSTANTE NA PLANILHA DE CÁLCULOS DOS POUPADORES - EXCESSO DE EXECUÇÃO E OFENSA À COISA JULGADA - CORREÇÃO "EX OFFICIO" - VIOLAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - PREFACIAL AFASTADA. Sabe-se que ao Magistrado é defeso acolher pretensão diversa das deduzidas nos autos ou deferir pleito em proporção maior ou menor que a postula...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INSURGÊNCIA DO INSS. PRETENDIDO AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO DEFERIDO. INSUBSISTÊNCIA. ESMAGAMENTO DA MÃO DIREITA, COM SUBSEQUENTE FRATURA, QUE RESULTOU EM LESÃO OSTEOMOLECULAR NO RESPECTIVO PUNHO. SEGURADO QUE EXERCE A FUNÇÃO DE OPERADOR INDUSTRIAL. INFORTÚNIO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DO TRABALHO. NEXO ETIOLÓGICO DEMONSTRADO. PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A REDUÇÃO DOS MOVIMENTOS DA MÃO DIREITA COM RESULTADO DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. PEDIDO ACOLHIDO. PAGAMENTO QUE TEM COMO MARCO INICIAL O DIA SUBSEQUENTE AO TÉRMINO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. PRESCRIÇÃO QUE ATINGE AS PARCELAS PRETÉRITAS AO QUINQUÍDIO ANTERIOR À PROPOSITURA DA DEMANDA. "[...] caracterizado o benefício previdenciário como de caráter eminentemente alimentar, constituindo obrigação periódica e de trato sucessivo, não admite a pretendida prescrição do fundo do direito, mas tão somente das parcelas vencidas há mais de cinco anos, consoante já fixado pela Súmula 85/STJ". (AgRg no Resp 1502460/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015). CONSECTÁRIOS LEGAIS. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.960/09, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. TESE PROFÍCUA. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. "[...] Deverão ser observados os índices oficiais da caderneta de poupança, de acordo com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/2009, até que o STF se pronuncie sobre a modulação dos efeitos da decisão que julgou parcialmente inconstitucional dito dispositivo (ADI n. 4.357/DF)" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086532-0, de Concórdia, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 23/06/2015). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. CONFIRMAÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052748-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INSURGÊNCIA DO INSS. PRETENDIDO AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO DEFERIDO. INSUBSISTÊNCIA. ESMAGAMENTO DA MÃO DIREITA, COM SUBSEQUENTE FRATURA, QUE RESULTOU EM LESÃO OSTEOMOLECULAR NO RESPECTIVO PUNHO. SEGURADO QUE EXERCE A FUNÇÃO DE OPERADOR INDUSTRIAL. INFORTÚNIO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DO TRABALHO. NEXO ETIOLÓGICO DEMONSTRADO. PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A REDUÇÃO DOS MOVIMENTOS DA MÃO DIREITA COM RESULTADO DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. PEDIDO ACOLHID...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM A PARTIR DO VENCIMENTO DA DÍVIDA. INAPLICABILIDADE DE LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE DATA POSTERIOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Somente a lei complementar federal pode estabelecer regras para contagem de prazos de prescrição, não podendo a lei municipal substituí-la" (Ap. Cív. n. 2013.031487-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-6-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033558-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM A PARTIR DO VENCIMENTO DA DÍVIDA. INAPLICABILIDADE DE LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE DATA POSTERIOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Somente a lei complementar federal pode estabelecer regras para contagem de prazos de prescrição, não podendo a lei municipal substituí-la" (Ap. Cív. n. 2013.031487-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-6-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033558-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM A PARTIR DO VENCIMENTO DA DÍVIDA. INAPLICABILIDADE DE LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE DATA POSTERIOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Somente a lei complementar federal pode estabelecer regras para contagem de prazos de prescrição, não podendo a lei municipal substituí-la" (Ap. Cív. n. 2013.031487-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-6-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033554-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM A PARTIR DO VENCIMENTO DA DÍVIDA. INAPLICABILIDADE DE LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE DATA POSTERIOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Somente a lei complementar federal pode estabelecer regras para contagem de prazos de prescrição, não podendo a lei municipal substituí-la" (Ap. Cív. n. 2013.031487-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-6-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.033554-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM A PARTIR DO VENCIMENTO DA DÍVIDA. INAPLICABILIDADE DE LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE DATA POSTERIOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Somente a lei complementar federal pode estabelecer regras para contagem de prazos de prescrição, não podendo a lei municipal substituí-la" (Ap. Cív. n. 2013.031487-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-6-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028443-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM A PARTIR DO VENCIMENTO DA DÍVIDA. INAPLICABILIDADE DE LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE DATA POSTERIOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Somente a lei complementar federal pode estabelecer regras para contagem de prazos de prescrição, não podendo a lei municipal substituí-la" (Ap. Cív. n. 2013.031487-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-6-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028443-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE RELAÇÃO JURÍDICA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ALEGAÇÃO DE QUE OS JUROS DE MORA INCIDEM A PARTIR DO VENCIMENTO DA NOTA PROMISSÓRIA E DAS MENSALIDADES VENCIDAS, E, NÃO, A PARTIR DA CITAÇÃO. PROPOSIÇÃO PROFÍCUA. OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA, COM ESTIPULAÇÃO DE TERMO FINAL. APLICAÇÃO DO ART. 397 DO CC/02. APELO CONHECIDO E PROVIDO. "Com base no exame das provas anexadas, concluiu o Tribunal estadual pela liquidez da dívida, aferindo a data do inadimplemento de cada mensalidade. Nos termos do art. 397 do Código Civil, os juros de mora incidem a partir do vencimento da obrigação" [...] (AgRg no AREsp nº 86277, de Santa Catarina. Relatora Mina. Maria Isabel Gallotti, julgado em 14/04/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065333-0, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE RELAÇÃO JURÍDICA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ALEGAÇÃO DE QUE OS JUROS DE MORA INCIDEM A PARTIR DO VENCIMENTO DA NOTA PROMISSÓRIA E DAS MENSALIDADES VENCIDAS, E, NÃO, A PARTIR DA CITAÇÃO. PROPOSIÇÃO PROFÍCUA. OBRIGAÇÃO POSITIVA E LÍQUIDA, COM ESTIPULAÇÃO DE TERMO FINAL. APLICAÇÃO DO ART. 397 DO CC/02. APELO CONHECIDO E PROVIDO. "Com base no exame das provas anexadas, concluiu o Tribunal estadual pela liquidez da dívida, aferindo a data do inadimplemento de cada mensalidade. Nos termos do art. 397 do Código Civil, os juros de mo...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COBRANÇA INDEVIDA DE MENSALIDADES EM CURSO DE PEDAGOGIA A DISTÂNCIA. EXIGÊNCIA DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC. PENALIDADE NÃO APLICADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESSE PONTO. OBSERVÂNCIA DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA ESTABELECIDOS NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. EXEGESE DO ART. 468 DO CPC. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. "Embora fixados em percentual maior que o previsto pela lei vigente à época da sentença exequenda, não cabe, em execução, reduzir os juros moratórios assim estabelecidos, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedentes. [...] (STJ, Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n. 225.228/ES, rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 23.10.2012)" (AC n. 2012.065289-9, de Rio do Sul, rel. Des. Cid Goulart, j. 19-11-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089594-2, de Ituporanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COBRANÇA INDEVIDA DE MENSALIDADES EM CURSO DE PEDAGOGIA A DISTÂNCIA. EXIGÊNCIA DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC. PENALIDADE NÃO APLICADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESSE PONTO. OBSERVÂNCIA DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA ESTABELECIDOS NA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. EXEGESE DO ART. 468 DO CPC. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. "Embora fixados em percentual maior que o previsto pela lei vigente à época da sentença exequenda, não cabe, em execução, reduzir os juros moratórios assim estabelecidos, sob pena de ofe...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA - INSURGÊNCIA DO BANCO. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS CORRENTISTAS - INOCORRÊNCIA - LIMITES DA DECISÃO PROLATADA EM "ACTIO" COLETIVA - APLICABILIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL - EXEGESE DOS ARTIGOS 93, II e 103, III, DA LEGISLAÇÃO PROTETIVA CONSUMERISTA - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS POUPADORES PARA O INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A FIM DE AJUIZAR A AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - INCONFORMISMO NÃO ACOLHIDO. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual, para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que, tratando-se de ação coletiva relativa a interesses individuais homogêneos ajuizada por associação voltada à defesa dos direitos dos consumidores, a eficácia da sentença abrange todos os poupadores atingidos pelas perdas decorrentes dos expurgos inflacionários, com amparo na legislação protetiva. Além disso, a decisão proferida em ação coletiva não limitou a condenação de pagamento do reajuste de correção monetária aos associados, de modo que, na ausência de limitação subjetiva, o "decisum" beneficia todos os correntistas naquela situação. Ademais, inaplicável o "quantum" decidido no RE n. 573.232/SC, porquanto este contempla pretensão relacionada a direitos coletivos "strictu sensu", limitada ao grupo, classe ou categoria, diversa da questão debatida nos presentes autos. Na hipótese, plenamente cabível o pleito de cumprimento da sentença proferida na "actio" coletiva proposta no Distrito Federal pelos poupadores residentes na comarca de Tangará, em harmonia com a jurisprudência pacífica da Corte de Uniformização e deste Pretório e com as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.028435-8, de Tangará, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA - INSURGÊNCIA DO BANCO. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS CORRENTISTAS - INOCORRÊNCIA - LIMITES DA DECISÃO PROLATADA EM "ACTIO" COLETIVA - APLICABILIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL - EXEGESE DOS ARTIGOS 93, II e 103, III, DA LEGISLAÇÃO PROTETIVA CONSUMERISTA - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS POUPADORES PARA O INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A FIM DE AJUIZAR A AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - INCONFORMISMO...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE SE AFIGURAM SUFICIENTES, NESTA FASE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, PARA A SUA CONCESSÃO. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR CONSEGUINTE, DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. IRRESIGNAÇÃO ESTATAL RESTRITA À CIRCUNSTÂNCIA DE O FÁRMACO REQUERIDO NÃO ESTAR REGISTRADO NA ANVISA PARA TRATAMENTO DA ENFERMIDADE QUE ACOMETE A AUTORA. USO OFF LABEL. IRRELEVÂNCIA, DIANTE DO CONTEXTO DELINEADO NOS AUTOS. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. Presentes, in casu, a prova inequívoca que convença da verossimilhança das alegações do postulante e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação por força da demora na entrega da prestação jurisdicional, autorizada está a concessão da tutela antecipada, nos termos do artigo 273 do CPC, para o fim de obrigar o Estado a fornecer à autora, portadora de degeneração macular, o medicamento que necessita para o controle dos sintomas da enfermidade. "A respeito do uso off label de medicamentos, destaco texto no sítio da ANVISA (http:/www.anvisa.gov.br/medicamentos/registro_offlabel.html): '[...] Uma vez comercializado o medicamento, enquanto as novas indicações não são aprovadas, seja porque as evidências para tal ainda não estão completas, ou porque a agência reguladora ainda as está avaliando, é possível que um médico já queira prescrever o medicamento para um seu paciente que tenha uma delas. Podem também ocorrer situações de um médico querer tratar pacientes que tenham uma certa condição que, por analogia com outra semelhante, ou por base fisiopatológica, ele acredite possam vir a se beneficiar de um determinado medicamento não aprovado para ela. [...]. A classificação de uma indicação como off label pode, pois, variar temporalmente e de lugar para lugar. O uso off label é, por definição, não autorizado por uma agência reguladora, mas isso não implica que seja incorreto'. Sobre a prescrição off label, aliás, assim já se manifestou esta 4ª Turma: 'ADMINISTRATIVO. MEDICAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. SOLIDARIEDADE. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO. MEDICAMENTO NÃO FORNECIDO PELO SUS. UTILIZAÇÃO "OFF LABEL". COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. SOLIDARIEDADE QUANTO À SUCUMBÊNCIA. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS PRO RATA.1. A União, Estados-Membros e Municípios têm legitimidade passiva e responsabilidade solidária nas causas que versam sobre fornecimento de medicamentos.2. Para fazer jus ao recebimento de medicamentos fornecidos por entes políticos, deve a parte autora comprovar a sua atual necessidade e ser aquele medicamento requerido insubstituível por outro similar/genérico no caso concreto.3. Quando um medicamento é aprovado para uma determinada indicação isso não implica que esta seja a única possível, e que o medicamento só possa ser usado para ela. Outras indicações podem estar sendo, ou vir a ser estudadas, as quais, submetidas à ANVISA quando terminados os estudos, poderão vir ser aprovadas e passar a constar da bula. 4. De acordo com os precedentes desta Turma, sopesando o tempo de tramitação e o trabalho desenvolvido, resta fixada a verba sucumbencial, a ser suportada pelos réus, pro rata, no montante de R$ 3.000,00 devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.5. Os valores resultantes de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/2009 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados" (TRF4ªR, APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 5007815-61.2013.404.7112/RS, 4ª Turma, Rel. Desembargador Federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle, D.E. 02/07/2014)' (Agravo de Instrumento n. 5027344-91.2015.4.04.0000/PR, rel. Des. Cândido Alfredo Silva Leal Júnior). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059147-0, de Imbituba, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE SE AFIGURAM SUFICIENTES, NESTA FASE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, PARA A SUA CONCESSÃO. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR CONSEGUINTE, DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. IRRESIGNAÇÃO ESTATAL RESTRITA À CIRCUNSTÂNCIA DE O FÁRMACO REQUERIDO NÃO ESTAR REGISTRADO NA ANVISA PARA TRATAMENTO DA ENFERMIDADE QUE ACOMETE A AUTORA. USO OFF LABEL. IRRELEVÂNCIA, DIANTE DO CONTEXTO DELINEADO NOS AUTOS. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. Presentes, in casu, a prova inequívoca que co...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO (CP, ARTS. 213 C/C 224 "A", E 226, I E II). ATUAL CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 217-A, CAPUT). CRIME PRATICADO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 12.015/2009. ULTRA-ATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA RELATIVIZADA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVAS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR QUE O AGENTE PRATICOU CONJUNÇÃO CARNAL COM A VÍTIMA MENOR DE 14 (CATORZE) ANOS COM O CONSENTIMENTO DOS GENITORES DA MENOR. CASAL QUE CONVIVIA MARITALMENTE. TERRENO CEDIDO PELOS GENITORES DA VÍTIMA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE VIABILIZAM O RECONHECIMENTO DO ERRO DE PROIBIÇÃO EM RELAÇÃO AOS TRÊS DENUNCIADOS. DEMONSTRADA A AUSÊNCIA DE PLENA CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DO FATO PRATICADO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS AO DEFENSOR NOMEADO. VERBA FIXADA PELA SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA POR OUTRO FUNDAMENTO. - Reconhece-se a hipótese de erro de proibição ao agente que não possui consciência acerca da ilicitude do fato, quando, pelas circunstâncias, não lhe era possível atingir o discernimento e ciência da conduta criminosa. - Baixa escolaridade, residência no interior de um pequeno município, bem como a ausência de violação do poder familiar viabilizam o afastamento da culpabilidade dos denunciados pelo crime denominado atualmente de estupro de vulnerável. - Havendo fixação de URH's na sentença, não há falar em nova aplicação por ocasião do julgamento do recurso da acusação, visto que aquela verba engloba toda a defesa do réu, inclusive, a apresentação de contrarrazões recursais. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.077926-7, de São Domingos, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 11-08-2015).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO (CP, ARTS. 213 C/C 224 "A", E 226, I E II). ATUAL CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (CP, ART. 217-A, CAPUT). CRIME PRATICADO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 12.015/2009. ULTRA-ATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA RELATIVIZADA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PROVAS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR QUE O AGENTE PRATICOU CONJUNÇÃO CARNAL COM A VÍTIMA MENOR DE 14 (CATORZE) ANOS COM O CONSENTIMENTO DOS GENITORES DA MENOR. CASAL QUE CONVIVIA MARITALMENTE. TERRENO C...
APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. AUXÍLIO-ACIDENTE. TRAUMATISMO CRANIANO E FRATURAS MÚLTIPLAS NO PÉ ESQUERDO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE, BEM COMO NEXO DE CAUSALIDADE SOBEJAMENTE DEMONSTRADOS. SEGURADO, CONTUDO, QUE ESTÁ EM GOZO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM RAZÃO DAS LESÕES NOTICIADAS NA PREAMBULAR, E SUBMETIDO, INCLUSIVE, AO PROCESSO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. REFORMA DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DO INSS PROVIDOS. Comprovada a incapacidade parcial e permanente do obreiro para o exercício da profissão habitual, em virtude das lesões sofridas em acidente de trabalho in itinere, tem-se que ele tem direito ao benefício auxílio-acidente. Na hipótese, contudo, o indigitado está em gozo do auxílio-doença, espécie previdenciário, em decorrência do acidente noticiado na inicial, que resultou nas sequelas diagnosticadas pelo expert e, diga-se de passagem, encontra-se em situação mais vantajosa, porquanto submetido à processo de reabilitação profissional, razão pela qual deve ser reformada a sentença, julgando-se improcedente a ação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078019-4, de Criciúma, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. AUXÍLIO-ACIDENTE. TRAUMATISMO CRANIANO E FRATURAS MÚLTIPLAS NO PÉ ESQUERDO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE, BEM COMO NEXO DE CAUSALIDADE SOBEJAMENTE DEMONSTRADOS. SEGURADO, CONTUDO, QUE ESTÁ EM GOZO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM RAZÃO DAS LESÕES NOTICIADAS NA PREAMBULAR, E SUBMETIDO, INCLUSIVE, AO PROCESSO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. REFORMA DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DO INSS PROVIDOS. Comprovada a incapacidade parcial e permanente do obreiro para o exercício da profissão habitual, em virtude da...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. CONVERSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. FRATURAS EM MEMBROS INFERIORES. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O LABOR HABITUAL E O NECESSÁRIO NEXO DE CAUSALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. IMPOSSIBILIDADE DE O AUTOR PROVER SEU PRÓPRIO SUSTENTO COM DIGNIDADE, EM RAZÃO DE SUAS CONDIÇÕES PESSOAIS. REFORMA DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO. Sobejamente comprovado o necessário nexo de causalidade entre o labor e as lesões, com a consequente incapacidade total e definitiva do segurado para o exercício da profissão hodiernamente desempenhada, pelo que insuscetível de reabilitação para o desempenho de atividade que lhe garanta a sua subsistência, em decorrência de sua idade avançada e baixo grau de instrução, tem-se que a concessão da aposentadoria por invalidez é medida de rigor. TERMO INICIAL. DATA DA JUNTADA DO LAUDO MÉDICO-JUDICIAL AOS AUTOS, OCASIÃO EM QUE O ÓRGÃO ANCILAR TOMOU CONHECIMENTO DO ATUAL QUADRO ÁLGICO DO OBREIRO. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO EM 10% SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO (SÚMULA 111, STJ). "Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da publicação do acórdão, quando o benefício só é concedido pelo órgão ad quem" (Ap. Cív. n. 2015.026692-7, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 23-6-2015). CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA, DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA, DOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS DA CADERNETA DE POUPANÇA, EX VI DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/2009, CONFORME RECENTE INTERPRETAÇÃO SUFRAGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO RECONHECER A REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA NO RE N. 870.947/SE. APELO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DO INSS PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092698-9, de Içara, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. CONVERSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. FRATURAS EM MEMBROS INFERIORES. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O LABOR HABITUAL E O NECESSÁRIO NEXO DE CAUSALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. IMPOSSIBILIDADE DE O AUTOR PROVER SEU PRÓPRIO SUSTENTO COM DIGNIDADE, EM RAZÃO DE SUAS CONDIÇÕES PESSOAIS. REFORMA DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO. Sobejamente comprovado o necessário nexo de causalidade entre o labor e as lesões, com a consequente incapacidade total e definitiva do segurado para o exercício da profissão hodiernament...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público