AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA EM AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. TOGADO SINGULAR QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE NO PROCEDIMENTO INCIDENTAL E MANTEVE O VALOR DADO PELO REQUERENTE/IMPUGNADO À DEMANDA PRINCIPAL. RECURSO DOS IMPUGNANTES/REQUERIDOS. ALEGAÇÃO DE QUE O MONTANTE ATRIBUÍDO À ACTIO ORIGINÁRIA DEVE SE BASEAR NO VALOR REAL DO NEGÓCIO JURÍDICO PERPETRADO, UMA VEZ QUE A EFETIVA QUANTIA NEGOCIADA PELA VENDA DAS ALÍQUOTAS EMPRESARIAIS EM DISCUSSÃO SUPERA A COTAÇÃO ESTATUÍDA NO DOCUMENTO REPRESENTATIVO DA CESSÃO DE DIREITOS SOCIAIS E ALTERAÇÃO CONTRATUAL. INSURGÊNCIA QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. VALOR DA CAUSA ORIGINÁRIA QUE DEVE SEGUIR CONFORME DISCRIMINADO PELA AUTORA NA EXORDIAL DOS AUTOS DE ORIGEM. PRETENSÃO DA REQUERENTE NO PROCEDIMENTO A QUO QUE É UNICAMENTE INVALIDAR A CESSÃO DE 8.500 (OITO MIL E QUINHENTAS) QUOTAS DE CAPITAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA, REPRESENTADAS FINANCEIRAMENTE PELO VALOR DE R$ 8.500,00 (OITO MIL E QUINHENTOS REAIS), HAJA VISTA A ALEGAÇÃO DE QUE REFERIDA CESSÃO FORA REALIZADA SEM O SEU CONSENTIMENTO E EM DESRESPEITO AO DIREITO DE PREFERÊNCIA. PROCESSO QUE NÃO VERSA ACERCA DO VALOR DE VENDA DAS ALÍQUOTAS ENTRE CEDENTES E CESSIONÁRIOS, MAS SIM NO QUE TOCA AO DIREITO DE PREFERÊNCIA NA AQUISIÇÃO DESTAS, CUJA VALORAÇÃO FINANCEIRA CONSTA, DE MODO EXPRESSO, NO DOCUMENTO DE CESSÃO DE CRÉDITO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL EM QUE SE FIRMA A ACTIO ORIGINÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 259, V, DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.088646-5, de Canoinhas, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA EM AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. TOGADO SINGULAR QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO CONSTANTE NO PROCEDIMENTO INCIDENTAL E MANTEVE O VALOR DADO PELO REQUERENTE/IMPUGNADO À DEMANDA PRINCIPAL. RECURSO DOS IMPUGNANTES/REQUERIDOS. ALEGAÇÃO DE QUE O MONTANTE ATRIBUÍDO À ACTIO ORIGINÁRIA DEVE SE BASEAR NO VALOR REAL DO NEGÓCIO JURÍDICO PERPETRADO, UMA VEZ QUE A EFETIVA QUANTIA NEGOCIADA PELA VENDA DAS ALÍQUOTAS EMPRESARIAIS EM DISCUSSÃO SUPERA A COTAÇÃO ESTATUÍDA NO DOCUMENTO REPRESENTATIVO DA CESSÃO DE DIREITOS SOCIAIS E ALTERAÇÃ...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA MEDIDA CAUTELAR - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. TESE REJEITADA. NATUREZA SATISFATIVA DA PRETENSÃO. DISPENSABILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DAS CAUTELARES. "A ação cautelar pode ter caráter satisfativo quando o postulante simplesmente almeja obter documento próprio ou comum em poder do adverso, hipótese em que a demanda exaure-se em si mesa, sendo despicienda a propositura da ação principal e a demonstração específica dos pressupostos gerais das medidas cautelares, quais sejam o periculum in mora e o fumus boni iuris" (Apelação Cível n. 2013.062096-7, de Blumenau, rel. Des Henry Petry Junior, j. 10-10-2013). PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DESPROVIMENTO. PRETENSÃO RESISTIDA CONFIGURADA, DIANTE DA NÃO APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO PLEITEADO EXTRAJUDICIALMENTE. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR. INSURGÊNCIA QUE VERSA UNICAMENTE SOBRE A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS). POSSIBILIDADE, ANTE A NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA VERBA AO PARÂMETRO FIXADO POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR. ARBITRAMENTO DO QUANTUM EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089037-8, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-08-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA MEDIDA CAUTELAR - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. TESE REJEITADA. NATUREZA SATISFATIVA DA PRETENSÃO. DISPENSABILIDADE DA DEMONSTRAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DAS CAUTELARES. "A ação cautelar pode ter caráter satisfativo quando o postulante simplesmente almeja obter documento próprio ou comum em poder do adverso, hipótese em que a demanda exaure-se em si mesa, sendo despicienda a propositura da ação p...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS MERCANTIS. SENTENÇA DE REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. RECURSO DO EMBARGANTE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO EXEQUENTE. DESPROVIMENTO. ENDOSSO MANDATO EVIDENCIADO. MÉRITO. NULIDADE DA EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. INOCORRÊNCIA. EXPROPRIATÓRIA FUNDADA EM DUPLICATAS VIRTUAIS. PROTESTO POR INDICAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DA EMISSÃO E DA COMPROVAÇÃO DO ENVIO PARA O DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 8º DA LEI N. 9.492/97. TRANSAÇÃO COMERCIAL INADIMPLIDA. INSTRUMENTOS DE PROTESTOS, NOTAS FISCAIS E COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS CARREADOS AOS AUTOS. HIGIDEZ DA COBRANÇA FORÇADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "1. As duplicatas virtuais - emitidas e recebidas por meio magnético ou de gravação eletrônica - podem ser protestadas por mera indicação, de modo que a exibição do título não é imprescindível para o ajuizamento da execução judicial. Lei 9.492/97. 2. Os boletos de cobrança bancária vinculados ao título virtual, devidamente acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços, suprem a ausência física do título cambiário eletrônico e constituem, em princípio, títulos executivos extrajudiciais" (REsp n. 1.024.691-PR, Min. Nancy Andrighi, j. 22-3-2011). ALEGAÇÃO DE EXTEMPORANEIDADE DOS PROTESTOS. DESPROVIMENTO. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS DO ART. 18 DA LEI 5.474/68. "O prazo para protesto da duplicata sem aceite, com a finalidade de promover a execução contra o devedor principal, inexistindo disposição legal específica, deve seguir o prazo prescricional previsto no art. 18 da Lei n. 5.474/68" (Apelação Cível n. 2008.051418-7, de Joinville, Primeira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 22-7-2010). ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DAS ASSINATURAS APOSTAS NOS DEMONSTRATIVOS DE RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. MERAS ALEGAÇÕES SEM QUALQUER SUBSTRATO PROBATÓRIO. ÔNUS DA PROVA QUE COMPETE AO EMBARGANTE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. PEDIDO DE CONTAGEM A PARTIR DA CITAÇÃO. DESCABIMENTO. DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA. MORA EX RE. INCIDÊNCIA DESDE O VENCIMENTO DO TÍTULO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006097-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DUPLICATAS MERCANTIS. SENTENÇA DE REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. RECURSO DO EMBARGANTE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO EXEQUENTE. DESPROVIMENTO. ENDOSSO MANDATO EVIDENCIADO. MÉRITO. NULIDADE DA EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. INOCORRÊNCIA. EXPROPRIATÓRIA FUNDADA EM DUPLICATAS VIRTUAIS. PROTESTO POR INDICAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE DA EMISSÃO E DA COMPROVAÇÃO DO ENVIO PARA O DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 8º DA LEI N. 9.492/97. TRANSAÇÃO COMERCIAL INADIMPLIDA. INSTRUMENTOS DE PROTESTOS, NOTAS FISCAIS E COMPROVA...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE ESTABELECIDO ENTRE MAGISTRADOS DE UNIDADES JURISDICIONAIS COM COMPETÊNCIA DISTINTA. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA ISOLADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 119/2011. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. Nos moldes do art. 3º do Ato Regimental n. 119/2011, que alterou o Ato Regimental n. 101/2010, incumbe ao Órgão Especial desta Corte processar e julgar conflitos de competência envolvendo Magistrados pertencentes a unidades jurisdicionais com competências distintas (Conflito de Competência n. 2013.005938-8, de Joinville, Rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 22.10.13). (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.064086-9, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INCIDENTE ESTABELECIDO ENTRE MAGISTRADOS DE UNIDADES JURISDICIONAIS COM COMPETÊNCIA DISTINTA. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA ISOLADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 119/2011. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. Nos moldes do art. 3º do Ato Regimental n. 119/2011, que alterou o Ato Regimental n. 101/2010, incumbe ao Órgão Especial desta Corte processar e julgar conflitos de competência envolvendo Magistrados pertencentes a unidades jurisdicionais com competências distintas (Conflito de Competência n. 2013.005938-8, de Joinv...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO. LEGALIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA. DESPROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. PLEITO DE CARACTERIZAÇÃO DA MORA. DESPROVIMENTO. ABUSIVIDADE EVIDENCIADA NA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MULTA COMINATÓRIA. SANÇÃO NÃO ARBITRADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PONTO NÃO CONHECIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO NA FORMA SIMPLES. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026029-3, de Ibirama, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO BANCO. LEGALIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA. DESPROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. PLEITO DE CARACTERIZAÇÃO DA MORA. DESPROVIMENTO. ABUSIVIDADE EVIDENCIADA NA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MULTA COMINATÓRIA. SANÇÃO NÃO ARBITRADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PONTO NÃO CONHECIDO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO NA FORMA SIMPLES. RECURSO CONHECIDO EM PARTE...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL, DE TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA E DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016034-7, de Joaçaba, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA VINCULADA A CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL, DE TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA E DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL SUPERVENIENTE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016034-7, de Joaçaba, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-08-2015).
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Agravo de Instrumento. Administrativo. Servidora pública municipal. Auxílio-doença indeferido. Decisão agravada que indeferiu o pedido de antecipação da tutela. Presença, no caso, dos requisitos autorizadores do art. 273 do CPC. Antecipação da tutela que se impõe. Decisão reformada. Recurso provido. 01. Se presentes os pressupostos legais, traduzidos essencialmente no binômio fumus boni juris e periculum in mora, tem a parte direito subjetivo à tutela de urgência apta a impedir que 'a inevitável demora da prestação jurisdicional seja capaz simplesmente de inviabilizar, pelo menos do ponto de vista prático, a proteção do direito postulado' (Barbosa Moreira). Ao examinar pedido de antecipação dos efeitos da tutela, deve o juiz 'perquirir sobre o fumus boni iuris, sobre o periculum in mora e também sobre a proporcionalidade entre o dano invocado pelo impetrante e o dano que poderá sofrer o impetrado (ou, de modo geral, o réu em ações cautelares)' (Athos Gusmão Carneiro). À luz do princípio da proporcionalidade é forçoso concluir que: a) quanto mais denso o fumus boni juris, com menos rigor deverá o juiz mensurar os pressupostos concernentes ao periculum in mora; b) quanto maior o risco de perecimento do direito invocado ou a probabilidade de ocorrer dano de difícil reparação, com maior flexibilidade deverá considerar os pressupostos relativos ao fumus boni juris. Cumpre-lhe atentar que, 'no conflito entre dois bens jurídicos, deve-se outorgar a tutela para evitar que o bem maior seja sacrificado ao menor, segundo uma escala de valores pela qual se pauta o homo medius, na valoração dos bens da vida (Carreira Alvim) (AI n. 2008.031776-5, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007986-7, de Brusque, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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Agravo de Instrumento. Administrativo. Servidora pública municipal. Auxílio-doença indeferido. Decisão agravada que indeferiu o pedido de antecipação da tutela. Presença, no caso, dos requisitos autorizadores do art. 273 do CPC. Antecipação da tutela que se impõe. Decisão reformada. Recurso provido. 01. Se presentes os pressupostos legais, traduzidos essencialmente no binômio fumus boni juris e periculum in mora, tem a parte direito subjetivo à tutela de urgência apta a impedir que 'a inevitável demora da prestação jurisdicional seja capaz simplesmente de inviabilizar, pelo menos do ponto d...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA D/D INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. OSCILAÇÃO NO SERVIÇO POR CONSIDERÁVEL LAPSO TEMPORAL. REITERADAS TENTATIVAS DE RESOLVER A QUESTÃO. SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA O MERO DISSABOR, POR NÃO RETRATAR UM SIMPLES INCÔMODO. DIREITO QUE SE IMPÕE RECONHECIDO. REPARAÇÃO, POR IGUAL, DOS DANOS MATERIAIS, AÍ ABARCADOS AQUELES CONCERNENTES AOS VALORES PAGOS NO PERÍODO DURANTE O QUAL PERSISTIU A OSCILAÇÃO NA LINHA TELEFÔNICA. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089056-7, de Ibirama, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 05-05-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA D/D INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. OSCILAÇÃO NO SERVIÇO POR CONSIDERÁVEL LAPSO TEMPORAL. REITERADAS TENTATIVAS DE RESOLVER A QUESTÃO. SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA O MERO DISSABOR, POR NÃO RETRATAR UM SIMPLES INCÔMODO. DIREITO QUE SE IMPÕE RECONHECIDO. REPARAÇÃO, POR IGUAL, DOS DANOS MATERIAIS, AÍ ABARCADOS AQUELES CONCERNENTES AOS VALORES PAGOS NO PERÍODO DURANTE O QUAL PERSISTIU A OSCILAÇÃO NA LINHA TELEFÔNICA. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089056-7, de Ibirama, rel. Des. Vanderlei...
Data do Julgamento:05/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ACIDENTE DO TRABALHO. FRATURA DA DIÁFISE DA TÍBIA. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE, PARCIAL OU TOTAL, PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. PRETENSÃO RECURSAL DO INSS SUBSUMIDA À DEVOLUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS, DECORRENTE DA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO ACIDENTÁRIA. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082963-0, de Trombudo Central, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
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ACIDENTE DO TRABALHO. FRATURA DA DIÁFISE DA TÍBIA. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE, PARCIAL OU TOTAL, PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. PRETENSÃO RECURSAL DO INSS SUBSUMIDA À DEVOLUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ADIANTADOS, DECORRENTE DA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO ACIDENTÁRIA. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082963-0, de Trombudo Central, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
Data do Julgamento:31/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO. PENSÃO ESPECIAL. REVISÃO. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADA. VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. MAJORAÇÃO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. MARCO INICIAL . PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI FEDERAL N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELO ART. 5º DA LEI FEDERAL N. 11.960/09. AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REMESSA CONHECIDA E PROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.037728-2, de Blumenau, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO. PENSÃO ESPECIAL. REVISÃO. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADA. VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. MAJORAÇÃO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. MARCO INICIAL . PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI FEDERAL N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELO ART. 5º DA LEI FEDERAL N. 11.960/09. AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REMESSA CONHECIDA E PROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.037728-2, de Blumenau, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FILA DE ESPERA. PRIMEIRA CONSULTA E CONSULTA DE RETORNO EM MÉDICO COM ESPECIALIDADE NA ÁREA DE ENDOCRINOLOGIA. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE PRETENDE COMPELIR O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ A PRATICAMENTE "ZERAR" O NÚMERO DE PACIENTES QUE SE ENCONTRAM NO AGUARDO DE AGENDAMENTO EM PRAZO DETERMINADO. DESÍDIA DA MUNICIPALIDADE, TODAVIA, DISCUTÍVEL. PROVA INEQUÍVOCA, EM CONTRAPARTIDA, DE QUE O DEVER DE ASSEGURAR AOS IDOSOS TRATAMENTO PRIORITÁRIO NÃO VEM SENDO OBSERVADO, O QUE AUTORIZA A MANUTENÇÃO DA DECISÃO CONCESSIVA DA TUTELA ANTECIPADA NO PONTO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Hipótese em que o Ministério Público do Estado de Santa Catarina requereu, e obteve, a tutela antecipada para compelir o município de Balneário Camboriú a, em prazo não superior a 90 (noventa) dias, realizar as consultas médicas com especialistas em endocrinologia de todos os pacientes que se encontram inscritos em fila de espera, com prioridade aos idosos. Interposição de agravo de instrumento pelo ente público, no qual, dentre outras alegações, aponta-se o descumprimento do art. 2º da Lei n. 8.27/1992 - prévia oitiva da Fazenda Pública antes da apreciação do provimento de urgência - que, pela magnitude da obrigação imposta ao Município, impunha-se, de fato, observado. Contudo, uma vez já oferecida a defesa na origem, com o acolhimento do pedido de dilatação do prazo fixado, inclusive, anular o decisório por tal fundamento seria de todo contraproducente, mormente porque não há falar em efetivo prejuízo. Improcedência, de outro vértice, do argumento de que é incabível a concessão da medida liminar que esgote, no todo ou em parte, o objeto da actio, pois "O aludido diploma legislativo regula a concessão de medidas cautelares contra o Poder Público, as quais, na verdade, muitas vezes não são genuinamente cautelares, mas sim evidentemente satisfativas, isto é, antecipadoras do direito material afirmado. À época em que editada a citada Lei n. 8.437/1992, nem mesmo na ação de conhecimento, na literalidade da lei, poder-se-ia obter um provimento antecipatório. No entanto, com a introdução, posteriormente, em nosso sistema processual civil de um instituto especificamente prevendo e regulamentando a antecipação da tutela, atualmente é possível o adiantamento da eficácia executiva da própria sentença, no que restou autorizado, em sede própria, preenchidos os respectivos requisitos, um certo esgotamento do objeto da ação. Outrossim, o regramento do § 2º do art. 273 do CPC deve, quando o exigirem as circunstâncias fáticas, ser relativizado, sob pena de ver-se obstado o próprio exercício do direito de ação, viabilizado pela concessão do provimento antecipatório. Assim, põe-se em confronto a segurança jurídica e a efetividade da jurisdição. Nesse quadro, a interpretação literal ao dispositvo de lei ver-se-á amparando o improvável direito do réu em detrimento do provável do autor. Assim, a irreversibilidade dos efeitos da medida, prevista no § 2º do art. 273 do CPC, não se pode erigir em impedimento inafastável ao deferimento de provimento antecipatório em casos como o dos autos. O princípio da proporcionalidade deve inspirar a prestação jurisdicional, de jeito que, na colisão de interesses, deve o julgador precatar aquele de maior valor" (TRF-4ª R., Agravo de Instrumento n. 2007.04.00.0096856-0, p. 23-5-2008, grifo nosso). Arguição de ofensa ao princípio da separação dos poderes, de outro vértice, que impressiona, à míngua de uma manifesta desídia do Município na área específica, porquanto documentalmente comprovado que, antes mesmo do aforamento da ação civil pública, lançou chamada pública para a contratação de especialistas na área de endocrinologia, bem como em outras, sem êxito, todavia. No entanto, não há dizer o mesmo dos idosos, diante da prova inequívoca de que não estão recebendo o tratamento prioritário legalmente previsto, com referência até mesmo a um caso específico, a saber, o agendamento da consulta de retorno quando passados quase dois anos do primeiro atendimento. Daí a manutenção do interlocutório na parte em que determina o atendimento dos pacientes comprovadamente idosos no prazo ali estabelecido, posteriormente ampliado, sem prejuízo dos casos urgentes que contam com sistemática de atendimento própria, e consequente provimento parcial do agravo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.052633-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FILA DE ESPERA. PRIMEIRA CONSULTA E CONSULTA DE RETORNO EM MÉDICO COM ESPECIALIDADE NA ÁREA DE ENDOCRINOLOGIA. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE PRETENDE COMPELIR O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ A PRATICAMENTE "ZERAR" O NÚMERO DE PACIENTES QUE SE ENCONTRAM NO AGUARDO DE AGENDAMENTO EM PRAZO DETERMINADO. DESÍDIA DA MUNICIPALIDADE, TODAVIA, DISCUTÍVEL. PROVA INEQUÍVOCA, EM CONTRAPARTIDA, DE QUE O DEVER DE ASSEGURAR AOS IDOSOS TRATAMENTO PRIORITÁRIO NÃO VEM SENDO OBSERVADO, O QUE AUTORIZA A MANUTENÇÃO DA DECISÃO CONCESSIVA DA TUTELA ANTECIPADA NO PONTO. RECURSO P...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA. PEDIDO LIMINAR DEFERIDO EM PARTE NA ORIGEM. DEFESA PRELIMINAR. ART. 17,§ 7º, DA LIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATOS ÍMPROBOS. INDISPONIBILIDADE DE BENS DECRETADA. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA DEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092037-2, de Criciúma, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA. PEDIDO LIMINAR DEFERIDO EM PARTE NA ORIGEM. DEFESA PRELIMINAR. ART. 17,§ 7º, DA LIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATOS ÍMPROBOS. INDISPONIBILIDADE DE BENS DECRETADA. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA DEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.092037-2, de Criciúma, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. LESÕES NO MEMBRO INFERIOR DIREITO. INCAPACIDADE LABORAL E NECESSIDADE DE REENQUADRAMENTO PROFISSIONAL ATESTADOS PELO PERITO MÉDICO. AUXÍLIO-DOENÇA RESTABELECIDO EM PRIMEIRO GRAU. EXEGESE DO ART. 62 DA LEI N. 8.213/1991. MANUTENÇÃO. FIXAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. OBSERVÂNCIA DA LEI N. 11.960/2009 NA SUA TOTALIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO SOBRE A APLICABILIDADE DA ADIN N. 4.357 EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM ANÁLISE À REPERCUSSÃO GERAL N. 870.947/SE EM 16-4-2015. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA PRESERVADA NA PARTE SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092336-1, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. LESÕES NO MEMBRO INFERIOR DIREITO. INCAPACIDADE LABORAL E NECESSIDADE DE REENQUADRAMENTO PROFISSIONAL ATESTADOS PELO PERITO MÉDICO. AUXÍLIO-DOENÇA RESTABELECIDO EM PRIMEIRO GRAU. EXEGESE DO ART. 62 DA LEI N. 8.213/1991. MANUTENÇÃO. FIXAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. OBSERVÂNCIA DA LEI N. 11.960/2009 NA SUA TOTALIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO SOBRE A APLICABILIDADE DA ADIN N. 4.357 EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM ANÁLISE À REPERCUSSÃO GERAL N. 870.947/SE EM 16-4-2015. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA PRESERVADA NA PARTE SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO. (T...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO. COLISÃO ENTRE MOTOCICLETA E VEÍCULO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ CONDUZIDO POR AGENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRINCÍPIO DO RISCO ADMINISTRATIVO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE JURIS TANTUM. DANO MORAL MINORADO. DANO MATERIAL, NA FORMA DE PENSÃO MENSAL, DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. "Por força da responsabilidade objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, o Município está obrigado a indenizar os danos causados por atos de seus agentes, e somente se desonera se provar que o ato ilícito se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior" (TJSC, Apelação Cível n. 2009.030346-0, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, j. 22-7-2014). Prova (Boletim de Ocorrência) a indicar que máquina motoniveladora do município de Chapecó invadiu via preferencial, chocando-se contra motocicleta, causando a morte de seu condutor. Ausência de prova de culpa da vítima para a ocorrência do sinistro. "O quantum indenizatório arbitrado deve traduzir-se em montante que, por um lado, sirva de atenuante ao dano moral sofrido, sem importar em enriquecimento sem causa do ofendido; e, por outro lado, represente advertência ao ofensor e à sociedade de que não se aceita a conduta assumida, ou a lesão dela proveniente" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064773-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 23-6-2015). "Segundo a firme jurisprudência desta Corte, a pensão mensal devida ao pai do menor de família de baixa renda, deve corresponder a 2/3 (dois terços) do salário mínimo, inclusive gratificação natalina, a contar da data em que a vítima completaria 14 anos até a data em que alcançaria 25 anos, quando deve ser reduzida para 1/3 (um terço) do salário mínimo, até o óbito do beneficiário ou a data em que a vítima completaria 65 anos de idade, o que ocorrer em primeiro lugar" (AgRg no REsp 831.173/RJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16-12-2014, DJe 19-12-2014). JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EVENTO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.960/2009. INCIDÊNCIA. SENTENÇA MODIFICADA NO PONTO. RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003054-2, de Chapecó, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓBITO. COLISÃO ENTRE MOTOCICLETA E VEÍCULO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ CONDUZIDO POR AGENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PRINCÍPIO DO RISCO ADMINISTRATIVO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE JURIS TANTUM. DANO MORAL MINORADO. DANO MATERIAL, NA FORMA DE PENSÃO MENSAL, DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. "Por força da responsabilidade objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, o Município está obrigado a indenizar os danos causados por atos de seus agentes, e somente se desonera se provar...
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Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO C/C. COBRANÇA. GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PLEITO PARA A CONCESSÃO DA BENESSE PREVISTA NA LEI Nº 13.761/06. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVA LOTAÇÃO E EXERCÍCIO NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Para fazer jus à gratificação de produtividade prevista na Lei nº 13.761/06, necessária a comprovação da lotação e do efetivo exercício no órgão central da Secretaria de Estado de Educação e Inovação. Não restando comprovado o requisito, impõe-se o indeferimento do pedido" (AC nº 2012.053897-7, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11/12/2012). (TJSC, Apelação Cível nº 2014.017224-9, da Capital, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Morritz Martins da Silva, j. 12/05/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061394-8, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO C/C. COBRANÇA. GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PLEITO PARA A CONCESSÃO DA BENESSE PREVISTA NA LEI Nº 13.761/06. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVA LOTAÇÃO E EXERCÍCIO NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Para fazer jus à gratificação de produtividade prevista na Lei nº 13.761/06, necessária a comprovação da lotação e do efetivo exercício no órgão central da Secretaria de Estado de Educ...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO CIVIL PÚBLICA PRECEDIDA DE MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA. GESTANTES NA CONDIÇÃO DE ALTO RISCO. AUSÊNCIA DE HOSPITAL DE REFERÊNCIA COM ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA OS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DAS 25ª E 26 SECRETARIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL. DEFICIÊNCIA DA PRESTAÇÃO DO ATENDIMENTO DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. "AMPLIAÇÃO E MELHORIA NO ATENDIMENTO DE GESTANTES EM MATERNIDADES ESTADUAIS. DEVER ESTATAL DE ASSISTÊNCIA MATERNO-INFANTIL RESULTANTE DE NORMA CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO JURÍDICO-CONSTITUCIONAL QUE SE IMPÕE AO PODER PÚBLICO, INCLUSIVE AOS ESTADOS-MEMBROS. CONFIGURAÇÃO, NO CASO, DE TÍPICA HIPÓTESE DE OMISSÃO INCONSTITUCIONAL IMPUTÁVEL AO ESTADO-MEMBRO. DESRESPEITO À CONSTITUIÇÃO PROVOCADO POR INÉRCIA ESTATAL (RTJ 183/818-819). COMPORTAMENTO QUE TRANSGRIDE A AUTORIDADE DA LEI FUNDAMENTAL DA REPÚBLICA (RTJ 185/794-796). A QUESTÃO DA RESERVA DO POSSÍVEL: RECONHECIMENTO DE SUA INAPLICABILIDADE, SEMPRE QUE A INVOCAÇÃO DESSA CLÁUSULA PUDER COMPROMETER O NÚCLEO BÁSICO QUE QUALIFICA O MÍNIMO EXISTENCIAL (RTJ 200/191-197). O PAPEL DO PODER JUDICIÁRIO NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS INSTITUÍDAS PELA CONSTITUIÇÃO E NÃO EFETIVADAS PELO PODER PÚBLICO. A FÓRMULA DA RESERVA DO POSSÍVEL NA PERSPECTIVA DA TEORIA DOS CUSTOS DOS DIREITOS: IMPOSSIBILIDADE DE SUA INVOCAÇÃO PARA LEGITIMAR O INJUSTO INADIMPLEMENTO DE DEVERES ESTATAIS DE PRESTAÇÃO CONSTITUCIONALMENTE IMPOSTOS AO ESTADO. A TEORIA DA "RESTRIÇÃO DAS RESTRIÇÕES" (OU DA "LIMITAÇÃO DAS LIMITAÇÕES"). CARÁTER COGENTE E VINCULANTE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS, INCLUSIVE DAQUELAS DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, QUE VEICULAM DIRETRIZES DE POLÍTICAS PÚBLICAS (CF, ART. 227). A COLMATAÇÃO DE OMISSÕES INCONSTITUCIONAIS COMO NECESSIDADE INSTITUCIONAL FUNDADA EM COMPORTAMENTO AFIRMATIVO DOS JUÍZES E TRIBUNAIS E DE QUE RESULTA UMA POSITIVA CRIAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO DIREITO. CONTROLE JURISDICIONAL DE LEGITIMIDADE DA OMISSÃO DO ESTADO: ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO JUDICIAL QUE SE JUSTIFICA PELA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DE CERTOS PARÂMETROS CONSTITUCIONAIS (PROIBIÇÃO DE RETROCESSO SOCIAL, PROTEÇÃO AO MÍNIMO EXISTENCIAL, VEDAÇÃO DA PROIBIÇÃO INSUFICIENTE E PROIBIÇÃO DE EXCESSO). DOUTRINA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM TEMA DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DELINEADAS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA (RTJ 174/687 - RTJ 175/1212-1213 - RTJ 199/1219-1220)" (RE 581352/AM, rel. Min. Celso de Mello, j. 24-9-2013). ASTREINTE. IMPUGNAÇÃO. VALOR. REJEIÇÃO. Considerando a magnitude dos valores em jogo, a própria sobrevivência das gestantes em situação de risco e de seus filhos ainda por nascer, é manifesto que o valor da multa diária estatuído no juízo singular, R$ 500,00 (quinhentos reais), incidente na hipótese de o Estado não lhes assegurar atendimento adequado, é mais do que razoável e proporcional. Ao contrário, é até mesmo módica. TUTELA DE URGÊNCIA. PRAZO PARA O CUMPRIMENTO. REJEIÇÃO. Considerando que a liminar foi deferida no ano de 2012, e que, ao que consta, o Estado já disponibilizou os meios necessários para atendimento das gestantes, não há que se alterar o prazo para o seu cumprimento, imediato. E não poderia ser diferente, pois se trata apenas de permitir a internação de quem se encontre naquela condição em nosocômio adequado e com a estrutura necessária para lhe prestar regular atendimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022401-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA PRECEDIDA DE MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA. GESTANTES NA CONDIÇÃO DE ALTO RISCO. AUSÊNCIA DE HOSPITAL DE REFERÊNCIA COM ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA OS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DAS 25ª E 26 SECRETARIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL. DEFICIÊNCIA DA PRESTAÇÃO DO ATENDIMENTO DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. "AMPLIAÇÃO E MELHORIA NO ATENDIMENTO DE GESTANTES EM MATERNIDADES ESTADUAIS. DEVER ESTATAL DE ASSISTÊNCIA MATERNO-INFANTIL RESULTANTE DE NORMA CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO JURÍDICO-CONSTITUCIONAL QUE SE IMPÕE AO PODER PÚBLICO, INCLUSIVE AOS ESTADOS-MEMBR...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. RELAÇÃO JURÍDICA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. COBRANÇA DE MENSALIDADES RELATIVAS A MESTRADO. INSURGÊNCIA DA FUNDAÇÃO AUTORA CONTRA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, INC. IV, DO CPC. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS. ART. 206, § 5º, INC. I, DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DO RESPECTIVO VENCIMENTO DOS BOLETOS. TRANSCURSO, DESDE ENTÃO, DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 7 (SETE) ANOS. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. "o prazo prescricional da pretensão de cobrança de mensalidades escolares vencidas até 11.01.2003 - entrada em vigor do novo Código Civil - é o estabelecido no art. 178, § 6º, VII do CC/16. Para as mensalidades vencidas após a referida data, aplica-se o prazo quinquenal, disposto no art. 206, § 5º, inc. I do CC/02" (AgRg no REsp nº 1167858, de São Paulo. Relator Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 12/11/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054510-5, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. RELAÇÃO JURÍDICA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. COBRANÇA DE MENSALIDADES RELATIVAS A MESTRADO. INSURGÊNCIA DA FUNDAÇÃO AUTORA CONTRA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO NA FORMA DO ART. 269, INC. IV, DO CPC. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS. ART. 206, § 5º, INC. I, DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DO RESPECTIVO VENCIMENTO DOS BOLETOS. TRANSCURSO, DESDE ENTÃO, DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 7 (SETE) ANOS. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. "o prazo prescricional da pretensão de cobrança d...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DA RÉ PROVIDO. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSOS DESPROVIDOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037651-0, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO CREDOR QUANTO À AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA FASE EXECUTIVA. INSUBSISTÊNCIA. DÉBITO ADIMPLIDO ESPONTANEAMENTE PELO ENTE PÚBLICO, NO PRAZO ASSINALADO PELO TOGADO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. EXEQÜENTE QUE NÃO REALIZOU QUALQUER ATO DE NATUREZA EXECUTIVA PARA AUFERIR O MONTANTE POSTULADO NA EXORDIAL. VERBA HONORÁRIA INDEVIDA. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009151-9, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 07-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO CREDOR QUANTO À AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA FASE EXECUTIVA. INSUBSISTÊNCIA. DÉBITO ADIMPLIDO ESPONTANEAMENTE PELO ENTE PÚBLICO, NO PRAZO ASSINALADO PELO TOGADO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. EXEQÜENTE QUE NÃO REALIZOU QUALQUER ATO DE NATUREZA EXECUTIVA PARA AUFERIR O MONTANTE POSTULADO NA EXORDIAL. VERBA HONORÁRIA INDEVIDA. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009151-9, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 07-04-2015).
Data do Julgamento:07/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO. SUSPENSÃO DA DEMANDA - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 591.797 E 626.307 - ORDEM INAPLICÁVEL AOS FEITOS EM FASE DE EXECUÇÃO - REQUERIMENTO INDEFERIDO. O exame do presente reclamo não se encontra obstado pelo reconhecimento de repercussão geral nos Recursos Extraordinários n. 591.797 e 626.307, em que o Exmo. Ministro Dias Toffoli determinou a suspensão de todos os processos em que se discute direito adquirido dos poupadores durante os meses de edição dos Planos Bresser, Verão, Collor I e II, pois restou ressalvado não ser vedado o ajuizamento de novas ações, a distribuição ou a realização de atos da fase instrutória, também não se aplicando tal decisão aos processos em fase de execução definitiva e às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas. Na hipótese, foi o reclamo interposto em face de interlocutória que acolheu parcialmente o incidente de impugnação ao cumprimento de sentença. Destarte, o escopo principal da presente demanda é a execução do "decisum" proferido em ação coletiva, acobertada pela coisa julgada, sendo inaplicável o sobrestamento determinado pela Excelsa Corte. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO EMANADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 573.232/SC, POR TRATAR DE SITUAÇÃO DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO NESTA TEMÁTICA. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, tratando-se de ação coletiva relativa a interesses individuais homogêneos ajuizada por associação voltada à defesa dos direitos dos consumidores, a eficácia da sentença abrange todos os poupadores atingidos pelas perdas decorrentes dos expurgos inflacionários, desnecessária a prova de sua filiação à instituição. Ademais, a decisão proferida em ação coletiva não limitou a condenação de pagamento do reajuste de correção monetária aos associados, de modo que, na ausência de limitação subjetiva, o provimento judicial beneficia todos os correntistas naquela situação. Ademais, inaplicável o "quantum" decidido no RE n. 573.232/SC, porquanto este contempla pretensão relacionada a direitos coletivos "strictu sensu", limitada ao grupo, classe ou categoria, diversa da questão debatida nos presentes autos. PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - PRAZO QUINQUENAL CONTADO A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO JUDICIAL - PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. Na hipótese, a decisão vergastada encontra-se em conformidade com a jurisprudência pacífica da Corte Superior e deste Aerópago, a qual assentou que o direito de postular o cumprimento de sentença prescreve em 5 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado do "decisum", com fulcro no art. 205 da legislação civil vigente. LIQUIDAÇÃO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE EXAME NO DECISÓRIO VERGASTADO - APRECIAÇÃO DA TEMÁTICA POR ESTA INSTÂNCIA RECURSAL - SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - SOLUÇÃO GENÉRICA - INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DE EXECUÇÃO - INEXIBILIDADE DO TÍTULO - INOCORRÊNCIA - INCONFORMISMO DESPROVIDO NO PONTO. A "sententia" proferida na ação civil pública encontra-se apta a ser executada, bastando a exibição do extrato da caderneta de poupança com a identificação do titular, bem como da memória discriminada e atualizada do débito, o que se coaduna com o art. 475-B do Código de Processo Civil. JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DO BANCO NA FASE DE CONHECIMENTO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA DECIDIDA TAMBÉM EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA NESTE ASPECTO. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual, para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que, a partir da citação na ação civil pública é que passa a incidir os juros moratórios, em virtude de ser o momento em que o próprio devedor passou a ter ciência da pretensão reparatória pretendida pelos poupadores. IRRESIGNAÇÃO NO TOCANTE AO DESCABIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FALTA DE INTERESSE COLETIVO A JUSTIFICAR O MANEJO DA "ACTIO" - MATÉRIA NÃO ABORDADA NA DECISÃO AGRAVADA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - CONHECIMENTO DO RECLAMO INVIABILIZADO NESTE ASPECTO. O exame das decisões judiciais em Segundo Grau de Jurisdição restringe-se ao conteúdo do próprio provimento atacado, uma vez que o efeito devolutivo no agravo de instrumento alcança apenas a matéria examinada na decisão agravada, sob pena de supressão de Instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição. Na espécie, a discussão sobre excesso de execução, descabimento da ação civil pública e necessidade de suspensão da fase de cumprimento não foram objeto da decisão agravada. Logo, considerando que, em sede de agravo de instrumento, a instância recursal analisa apenas o acerto ou desacerto do "decisum" de Primeiro Grau, inviável o conhecimento do reclamo nos pontos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.037448-2, de Urussanga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-08-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO. SUSPENSÃO DA DEMANDA - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 591.797 E 626.307 - ORDEM INAPLICÁVEL AOS FEITOS EM FASE DE EXECUÇÃO - REQUERIMENTO INDEFERIDO. O exame do presente reclamo não se encontra obstado pelo reconhecimento de repercussão geral nos Recursos Extraordinários n. 591.797 e 626.307, em que o Exmo. Ministro Dias Toffoli determinou a suspensão de todos os processos em que se discute direito adquirido dos...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial