APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO DA CONSUMIDORA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NEGATIVA LEVADA A CABO POR DÍVIDA DEVIDA E INADIMPLIDA (MARÇO DE 2012). EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA APELADA. DANO MORAL INEXISTENTE. DÉBITO POSTERIOR CONSIDERADO INDEVIDO (MARÇO DE 2013). SENTENÇA QUE SEGUE INCÓLUME EM TODAS AS SUAS DETERMINAÇÕES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001488-5, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO DA CONSUMIDORA NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NEGATIVA LEVADA A CABO POR DÍVIDA DEVIDA E INADIMPLIDA (MARÇO DE 2012). EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DA APELADA. DANO MORAL INEXISTENTE. DÉBITO POSTERIOR CONSIDERADO INDEVIDO (MARÇO DE 2013). SENTENÇA QUE SEGUE INCÓLUME EM TODAS AS SUAS DETERMINAÇÕES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001488-5, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR TELEFONIA MÓVEL (TIM) AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE QUE A OPERADORA "DERRUBAVA" PROPOSITALMENTE O SINAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SITUAÇÃO QUE NÃO ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. Todavia, o aborrecimento decorrente do equívoco, por certo, gerou algum transtorno e certa irritação, mas não foi suficiente grave ao ponto de provocar forte perturbação no íntimo da vítima ou à sua reputação perante o meio social, o que caracterizaria o dano passível de indenização (Apel. Cív. n. 2013.081647-2, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 2-9-2014). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027306-3, de Itapema, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR TELEFONIA MÓVEL (TIM) AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE QUE A OPERADORA "DERRUBAVA" PROPOSITALMENTE O SINAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SITUAÇÃO QUE NÃO ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. Todavia, o aborrecimento decorrente do equívoco, por certo, gerou algum transtorno e certa irritação, mas não foi suficiente grave ao ponto de provocar forte perturbação no íntimo da vítima ou à sua reputação perante o meio social, o que caracterizaria o dano passível de indenização (Apel. Cív. n. 2013.081647-2, da Capital, re...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ART. 581, IV, DO CPP). CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT, DO CP) E CRIME CONEXO DE CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DA LEI 8.069/1990). DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (ART. 415, II, DO CPP). NEGATIVA DE AUTORIA. DUPLA VERSÃO NOS AUTOS PARA OS FATOS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE QUE NÃO FOI O RECORRENTE O AUTOR OU PARTÍCIPE DO DELITO CONTRA A VIDA. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO CRIME CONEXO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANTIDA. - Para a pronúncia não são exigidos os mesmos critérios valorativos dispensados à formação da convicção condenatória; a existência de indícios consistentes, que apontam os recorrentes como autores do delito é suficiente para autorizar o envio do feito à sessão plenária do júri. -Uma vez que a sentença de pronúncia consiste em um mero juízo de admissibilidade da imputação, na qual a análise do Magistrado irá se circunscrever aos indícios de autoria e materialidade, é vedado decidir acerca do mérito dos crimes conexos, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri. Precedentes. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.036824-5, de Caçador, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 11-08-2015).
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PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ART. 581, IV, DO CPP). CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT, DO CP) E CRIME CONEXO DE CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DA LEI 8.069/1990). DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (ART. 415, II, DO CPP). NEGATIVA DE AUTORIA. DUPLA VERSÃO NOS AUTOS PARA OS FATOS. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE QUE NÃO FOI O RECORRENTE O AUTOR OU PARTÍCIPE DO DELITO CONTRA A VIDA. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DO CRIME CONEXO DE...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (SURPRESA)(ART. 121, § 2°, I E IV, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A IMPRONÚNCIA OU A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DOS RÉUS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA DEVIDAMENTE CONSTATADOS. REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PLENAMENTE PRESENTES. PRONÚNCIA QUE CONSTITUI MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O AGENTE AGIU SEM ANIMUS NECANDI. ALMEJADA EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. INDÍCIOS QUE DÃO MARGEM À INCIDÊNCIA DELAS. EVENTUAIS DÚVIDAS A SEREM DIRIMIDAS PELA CORTE POPULAR. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovada a materialidade do crime doloso contra a vida e presentes indícios suficientes da autoria, deve a matéria ser remetida ao Conselho de Sentença para, soberanamente, apreciar e dirimir as dúvidas acerca da participação dos acusados no crime. 2. A desclassificação do tipo penal, com afastamento da competência do Tribunal do Júri, na fase de pronúncia, só teria cabimento caso fosse certa, neste momento processual, a ausência de animus necandi (vontade de matar) no acusado no instante do crime. 3. Na fase da pronúncia, as qualificadoras "só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio nos autos, vigorando também quanto a elas o princípio in dubio pro societate" (MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código de processo penal interpretado. 8ª. ed. São Paulo: Atlas, 2001. p. 921). (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.040762-6, de Chapecó, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 11-08-2015).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA (SURPRESA)(ART. 121, § 2°, I E IV, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA A IMPRONÚNCIA OU A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DOS RÉUS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA DEVIDAMENTE CONSTATADOS. REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PLENAMENTE PRESENTES. PRONÚNCIA QUE CONSTITUI MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRO...
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM A PARTIR DO VENCIMENTO DA DÍVIDA. INAPLICABILIDADE DE LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE DATA POSTERIOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Somente a lei complementar federal pode estabelecer regras para contagem de prazos de prescrição, não podendo a lei municipal substituí-la" (Ap. Cív. n. 2013.031487-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-6-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028497-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM A PARTIR DO VENCIMENTO DA DÍVIDA. INAPLICABILIDADE DE LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE DATA POSTERIOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Somente a lei complementar federal pode estabelecer regras para contagem de prazos de prescrição, não podendo a lei municipal substituí-la" (Ap. Cív. n. 2013.031487-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-6-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028497-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM A PARTIR DO VENCIMENTO DA DÍVIDA. INAPLICABILIDADE DE LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE DATA POSTERIOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Somente a lei complementar federal pode estabelecer regras para contagem de prazos de prescrição, não podendo a lei municipal substituí-la" (Ap. Cív. n. 2013.031487-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-6-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028479-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM A PARTIR DO VENCIMENTO DA DÍVIDA. INAPLICABILIDADE DE LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE DATA POSTERIOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Somente a lei complementar federal pode estabelecer regras para contagem de prazos de prescrição, não podendo a lei municipal substituí-la" (Ap. Cív. n. 2013.031487-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-6-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028479-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM A PARTIR DO VENCIMENTO DA DÍVIDA. INAPLICABILIDADE DE LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE DATA POSTERIOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Somente a lei complementar federal pode estabelecer regras para contagem de prazos de prescrição, não podendo a lei municipal substituí-la" (Ap. Cív. n. 2013.031487-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-6-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030478-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM A PARTIR DO VENCIMENTO DA DÍVIDA. INAPLICABILIDADE DE LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE DATA POSTERIOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Somente a lei complementar federal pode estabelecer regras para contagem de prazos de prescrição, não podendo a lei municipal substituí-la" (Ap. Cív. n. 2013.031487-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-6-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030478-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO APÓS O TRINTÍDIO LEGAL. ART. 188, C/C. O ART. 508, AMBOS DO CPC. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016017-5, de Ituporanga, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO APÓS O TRINTÍDIO LEGAL. ART. 188, C/C. O ART. 508, AMBOS DO CPC. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016017-5, de Ituporanga, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO ESPECIAL. REVISÃO. VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. MAJORAÇÃO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ADEQUAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI FEDERAL N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELO ART. 5º DA LEI FEDERAL N. 11.960/09. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REMESSA CONHECIDA E PROVIDA. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023231-1, de Tubarão, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO ESPECIAL. REVISÃO. VALOR INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. MAJORAÇÃO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ADEQUAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI FEDERAL N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELO ART. 5º DA LEI FEDERAL N. 11.960/09. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REMESSA CONHECIDA E PROVIDA. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023231-1, de Tubarão, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NO 1º GRAU. RECURSO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DA BENESSE. PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS INSUFICIENTES PARA A SATISFAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA PATENTEADA. DECISÃO REFORMADA. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. "Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus boni juris. Não é justo e razoável que o servidor tenha que despender recursos financeiros com o recolhimento das custas judiciais - que serão destinadas ao seu devedor - para obter o que lhe é devido, e, depois, reclamar a restituição, se julgada procedente a sua pretensão" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.043100-6, da Capital. Rel. Des. Newton Trisotto. j. em 26/05/2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005793-3, de Descanso, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NO 1º GRAU. RECURSO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DA BENESSE. PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS INSUFICIENTES PARA A SATISFAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA PATENTEADA. DECISÃO REFORMADA. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. "Nas demandas aforadas por servidor público contra o Estado de Santa Catarina, não há que se ter demasiado rigor no exame dos pressupostos que autorizam a concessão da assistência judiciária gratuita se a pretensão encontrar respaldo em precedentes da Corte. Vale dizer: se se revestir de fumus...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE SE AFIGURAM SUFICIENTES, NESTA FASE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, PARA A SUA CONCESSÃO. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR CONSEGUINTE, DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. INTERLOCUTÓRIO QUE NEGOU A MEDIDA DE URGÊNCIA QUE SE IMPÕE REFORMADO. RECURSO PROVIDO. Presentes, in casu, a prova inequívoca que convença da verossimilhança das alegações do postulante e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação por força da demora na entrega da prestação jurisdicional, autorizada está a concessão da tutela antecipada, nos termos do artigo 273 do CPC, para o fim de obrigar o Estado a fornecer ao autor agravante, portador de "hepatite C recidivada após transplante hepático", o medicamento que necessita para o controle dos sintomas da enfermidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.083536-5, de Lages, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE SE AFIGURAM SUFICIENTES, NESTA FASE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, PARA A SUA CONCESSÃO. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR CONSEGUINTE, DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. INTERLOCUTÓRIO QUE NEGOU A MEDIDA DE URGÊNCIA QUE SE IMPÕE REFORMADO. RECURSO PROVIDO. Presentes, in casu, a prova inequívoca que convença da verossimilhança das alegações do postulante e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação por força da demora na entrega da prestação jurisdicional, aut...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ACUSADO DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DE HOMICÍDIO SIMPLES, MEDIANTE DOLO EVENTUAL (ART. 121, CAPUT C/C ART. 18, INCISO I, PARTE FINAL, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO ART. 302, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA PRONÚNCIA DO ACUSADO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEVIDAMENTE CONSTATADOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA QUE CONSTITUI MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RÉU QUE ALEGADAMENTE CONDUZIA SEU VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ NO MOMENTO EM QUE ABALROOU A MOTOCICLETA OCUPADA PELA VÍTIMA, QUE ESTAVA EM SUA MÃO DE DIREÇÃO, CAUSANDO O ÓBITO DAQUELA. PLAUSIBILIDADE DA TESE DE QUE ASSUMIU O RISCO DE CEIFAR A VIDA DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE HOMICÍDIO CULPOSO NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DE QUE O AGENTE AGIU SEM DOLO EVENTUAL. EVENTUAIS DÚVIDAS A SEREM DIRIMIDAS PELA CORTE POPULAR. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. PRONÚNCIA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Comprovada a materialidade do crime doloso contra a vida e presentes indícios suficientes da autoria, deve a matéria ser remetida ao Conselho de Sentença para, soberanamente, apreciar e dirimir as dúvidas acerca da participação do acusado no crime. 2. A desclassificação do tipo penal, com afastamento da competência do Tribunal do Júri, na fase de pronúncia, só teria cabimento caso fosse certa, neste momento processual, a ausência do ânimo homicida - direto ou eventual - no acusado quando do crime. 3. "[...] 3. Afirmar se o Réu agiu com dolo eventual ou culpa consciente é tarefa que deve ser analisada pela Corte Popular, juiz natural da causa, de acordo com a narrativa dos fatos constantes da denúncia e com o auxílio do conjunto fático/probatório produzido no âmbito do devido processo legal [...]".(STJ - REsp. n. 1279458/MG, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. em 04/09/2012, DJe 17/09/2012). (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.018473-5, de Araranguá, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 11-08-2015).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ACUSADO DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DE HOMICÍDIO SIMPLES, MEDIANTE DOLO EVENTUAL (ART. 121, CAPUT C/C ART. 18, INCISO I, PARTE FINAL, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA PARA AQUELA PREVISTA NO ART. 302, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR). RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENDIDA PRONÚNCIA DO ACUSADO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEVIDAMENTE CONSTATADOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA QUE CONSTITUI MERO JUÍZO DE A...
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE INSULINA. AGRAVOS RETIDOS INTERPOSTOS PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. AUSÊNCIA DE EXPRESSO PEDIDO, NAS CONTRARRAZÕES, PARA APRECIAÇÃO DOS RECURSOS. ART. 523, § 1º, DO CPC. INSURGÊNCIAS NÃO CONHECIDAS. APELO DA MUNICIPALIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE OS FÁRMACOS NÃO ESTÃO PADRONIZADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. INSUBSISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO EMITIDA POR MÉDICA VINCULADA AO PRÓPRIO SUS, ATESTANDO A NECESSIDADE DO USO DAS INSULINAS GLARGINA (LANTUS) E LISPRO (HUMALOG). EXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL NESTE MESMO SENTIDO. DEVER DO ESTADO DE PROPICIAR OS MEIOS ESSENCIAIS AO GOZO DO DIREITO À SAÚDE DOS CIDADÃOS. "Considerando que a medicação foi prescrita por profissional da saúde vinculado ao Sistema Único de Saúde, presume-se que indicou a alternativa terapêutica mais adequada às moléstias que acometem o paciente, além de ser o entedimento oficial a respeito do tratamento adequado" (Apelação Cível nº 2014.030977-4, de Timbó. Relator Desembargador Carlos Adilson Silva, julgado em 03/02/2015). DESNECESSIDADE, ADEMAIS, DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO DEMANDANTE. "O direito à saúde, nem na Carta Política, tampouco em legislação infraconstitucional, tem seu exercício condicionado ou limitado à comprovação de pobreza ou hipossuficiência daquele que requer a assistência do Estado" (Agravo de Instrumento nº 2008.054686-1. Relator Desembargador José Volpato de Souza, julgado em 24/05/2009). PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM R$ 1.000,00. INVIABILIDADE. IMPORTÂNCIA QUE REVELA-SE ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. NÃO CONHECIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057951-5, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE INSULINA. AGRAVOS RETIDOS INTERPOSTOS PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. AUSÊNCIA DE EXPRESSO PEDIDO, NAS CONTRARRAZÕES, PARA APRECIAÇÃO DOS RECURSOS. ART. 523, § 1º, DO CPC. INSURGÊNCIAS NÃO CONHECIDAS. APELO DA MUNICIPALIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE OS FÁRMACOS NÃO ESTÃO PADRONIZADOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE. INSUBSISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO EMITIDA POR MÉDICA VINCULADA AO PRÓPRIO SUS, ATESTANDO A NECESSIDADE DO USO DAS INSULINAS GLARGINA (LANTUS) E LISPRO (HUMALOG). EXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL NESTE MESMO SENTIDO. DEVER D...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. PROFESSORA APOSENTADA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. LICENÇA PARA AGUARDO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL ATÉ A CONCESSÃO DEFINITIVA. GARANTIA DE TODOS OS DIREITOS E VANTAGENS DO CARGO. LEI ESTADUAL N. 9.832/1995 E LEI COMPLEMENTAR N. 470/09. PAGAMENTO DEVIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. OBRIGAÇÃO QUE RECAI INTEGRALMENTE SOBRE O ESTADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066617-6, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. PROFESSORA APOSENTADA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. LICENÇA PARA AGUARDO DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL ATÉ A CONCESSÃO DEFINITIVA. GARANTIA DE TODOS OS DIREITOS E VANTAGENS DO CARGO. LEI ESTADUAL N. 9.832/1995 E LEI COMPLEMENTAR N. 470/09. PAGAMENTO DEVIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. OBRIGAÇÃO QUE RECAI INTEGRALMENTE SOBRE O ESTADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066617-6, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara...
Data do Julgamento:16/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CELESC. REPARAÇÃO DE DANOS. INTERRUPÇÃO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM RAZÃO DE FORTE CHUVA E VENDAVAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA EX VI DOS ARTS. 37, § 6º, DA CF/88 E 14 DO CDC. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR AFASTADA. MANIFESTA PREVISIBILIDADE DO FATO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL COMPROVADO. PERDA DE PARTE DA PRODUÇÃO DE FUMO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR QUE DEIXOU DE SER AUFERIDO PELO AUTOR. RECURSO DESPROVIDO. 1. Como bem decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "a concessionária de serviço público encarregada do fornecimento de energia elétrica tem a obrigação de zelar pela perfeita manutenção de seus equipamentos e rede; deixando de fazê-lo, responde pelos danos daí resultantes" (REsp. n. 712.231/CE, rel. Min. Ari Pargendler, p. 4-6-2007). 2. A alegação de caso fortuito ou de força maior não prospera se a concessionária poderia ter evitado o dano porque manifestamente previsível a ocorrência de queda de energia em virtude das intempéries climáticas comumentes verificadas na localidade. 3. De mais a mais, este egrégio Tribunal já reconheceu que "a ocorrência de vento e chuva fortes não têm o condão de ser considerados caso fortuito, pois eventos como estes nada possuem de imprevisíveis e incomuns" (Ap. Cív. n. 1999.001149-6, rel. Des. Carlos Prudêncio, de Canoinhas, j. 3-12-2002). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014279-9, de Ituporanga, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-03-2015).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CELESC. REPARAÇÃO DE DANOS. INTERRUPÇÃO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM RAZÃO DE FORTE CHUVA E VENDAVAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA EX VI DOS ARTS. 37, § 6º, DA CF/88 E 14 DO CDC. ALEGAÇÃO DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR AFASTADA. MANIFESTA PREVISIBILIDADE DO FATO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MATERIAL COMPROVADO. PERDA DE PARTE DA PRODUÇÃO DE FUMO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR QUE DEIXOU DE SER AUFERIDO PELO AUTOR. RECURSO DESPROVIDO. 1. Como bem decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "a...
Data do Julgamento:24/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS. MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. PAGAMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DE FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. BENESSE CONCEDIDA ATÉ OS 30 (TRINTA) DIAS, SENDO QUE O RESTANTE DO TEMPO DE AFASTAMENTO DO SERVIÇO SOMENTE SE DÁ EM RAZÃO DO RECESSO ESCOLAR. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. APELO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. RECURSO DO ENTE PÚBLICO E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS. "É cediço que o direito constitucional ao abono de férias tem como fim precípuo proporcionar ao trabalhador o justo descanso e lazer, de modo a não prejudicar as despesas já comprometidas com as atividades habituais. Nesse sentido, estender automaticamente, sem imperatividade legal expressa, a benesse por mais 15 dias, quando se sabe que o período de disponibilidade adicional é concedido somente em função das particularidades inerentes à atividade escolar, desborda os objetivos da garantia constitucional" (Apelação Cível n. 2013.057888-8, da Capital, relator Des. Pedro Manoel Abreu, j. 24-6-2014). "O pagamento do terço constitucional incide apenas sobre o período de férias efetivamente usufruído pelo professor, nele não incluindo o denominado recesso escolar, no qual o docente fica à disposição para possíveis convocações de reuniões, reposição de dias letivos, cursos de aperfeiçoamento, planejamento do período letivo subsequente ou qualquer outra atividade pertinente" (Apelação Cível n. 2013.019503-1, de Araranguá, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30-7-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080773-4, de São José, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
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SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS. MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. PAGAMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DE FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. BENESSE CONCEDIDA ATÉ OS 30 (TRINTA) DIAS, SENDO QUE O RESTANTE DO TEMPO DE AFASTAMENTO DO SERVIÇO SOMENTE SE DÁ EM RAZÃO DO RECESSO ESCOLAR. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. APELO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. RECURSO DO ENTE PÚBLICO E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS. "É cediço que o direito constitucional ao abono de férias tem como fim precípuo proporcionar ao trabalhador o justo descanso e lazer, de modo a não prejudicar as despesas já...
Data do Julgamento:22/07/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO INCISO V, DO ARTIGO 649, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVL. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO À MICRO EMPRESA QUANDO OS BENS SE REVELAREM INDISPENSÁVEIS À CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES. EXCEPCIONALIDADE NÃO COMPROVADA. CONSTRIÇÃO JUDICIAL HÍGIDA. INDEFERIMENTO DO LEVANTAMENTO DA PENHORA E CONSEQUENTE DETERMINAÇÃO DA HASTA PÚBLICA MANTIDOS. RECURSO DESPROVIDO. "A aplicação do inciso VI do artigo 649 do Código de Processo Civil, a tratar da impenhorabilidade de bens essenciais ao exercício profissional, pode-se estender, excepcionalmente, à pessoa jurídica, desde que de pequeno porte ou micro-empresa ou, ainda, firma individual, e os bens penhorados forem mesmo indispensáveis e imprescindíveis à sobrevivência da própria empresa" (STJ, AGREsp n. 652.489/SC, Rel. Min. Francisco Falcão, DJU de 22.11.04). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068903-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO INCISO V, DO ARTIGO 649, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVL. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO À MICRO EMPRESA QUANDO OS BENS SE REVELAREM INDISPENSÁVEIS À CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES. EXCEPCIONALIDADE NÃO COMPROVADA. CONSTRIÇÃO JUDICIAL HÍGIDA. INDEFERIMENTO DO LEVANTAMENTO DA PENHORA E CONSEQUENTE DETERMINAÇÃO DA HASTA PÚBLICA MANTIDOS. RECURSO DESPROVIDO. "A aplicação do inciso VI do artigo 649 do Código de Processo Civil, a tratar da impenhorabilidade de bens essenciais ao exercício profissional, pode-se estender, excepcionalmente, à...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO EXECUTIVO. JUSTIÇA GRATUITA - DEMONSTRAÇÃO DA PRECARIEDADE DE RECURSOS FINANCEIROS - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E COMPROVANTE DE RENDIMENTOS - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - BENESSE CONCEDIDA - RECURSOS CONHECIDOS. Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente. Preenchidos, no caso concreto, referidos critérios, especialmente diante da prova de disponibilidade mensal no valor líquido de R$ 507,00 (quinhentos e sete reais) após os descontos de gastos ordinários com seus dependentes, conclui-se pela precariedade financeira do autor, justificando a concessão do benefício da justiça gratuita e, logo, o conhecimento de seus recursos independentemente do pagamento do preparo. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE, BEM COMO INDICA NADA SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA BASEADA EM DOCUMENTOS TRAZIDOS PELA EXECUTADA E APOIADA EM PARECER CONTÁBIL E MANIFESTAÇÕES ANTERIORES - RECURSO DESPROVIDO. "A memória de cálculo identificando, ainda que de modo conciso, o valor da obrigação que o impugnante entende devido, bem como o erro que alega existir no cálculo apresentado pelo credor, é suficiente para instruir o incidente de cumprimento de sentença porquanto preenchido o requisito do § 2º artigo 475-L do Código de Processo Civil" (Agravo de Instrumento n. 2013.037943-1, Des. Saul Steil, j. 19.11.2013). Não há falar em impugnação genérica quando a impugnante informou claramente entender não existir valor a ser indenizado, bem como apontou incorreções nos cálculos do exequente nas questões atinentes ao valor patrimonial da ação, à cotação utilizada para a conversão em perdas e danos, ao cômputo equivocado das ações de telefonia celular e à cobrança de outras parcelas que não estariam inclusas na condenação. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA DO CONTRATO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA EXIBA A AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO § 2º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL - RECURSO PROVIDO. Esta Câmara de Direito Comercial pacificou o entendimento de que a "radiografia" do contrato de participação financeira é documento apto e suficiente para instruir a ação de adimplemento contratual. No entanto, aquela passa a ser, na fase de cumprimento de sentença, apenas um dos documentos dos quais se extraem dados necessários à realização dos cálculos do montante exequendo, haja vista que somente por meio da análise do contrato de participação financeira é possível verificar com clareza o valor efetivamente pago pelo contratante quando da assinatura da avença. É consabido que incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, § 1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (AI n. 2013.010184-5). CÔMPUTO DAS TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS DECORRENTES DOS EVENTOS CORPORATIVOS QUE INFLUENCIARIAM NO CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES DEVIDA - SITUAÇÕES CONSIDERADAS PELO PERITO DO JUÍZO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. Tendo sido devidamente observada pelo perito do juízo a necessidade de incidência dos eventos corporativos que influenciam no número de ações devidas, verifica-se manifesta ausência de interesse no recurso que pretende a aplicação dos critérios já considerados. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura viola os limites da decisão transitada em julgado. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULO INDICANDO A EVOLUÇÃO DO DÉBITO - NECESSIDADE DE DETALHAMENTO DOS VALORES - UTILIZAÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PARA A ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, PARA NOVA PERÍCIA, NO TOCANTE AOS PROVENTOS, DE ACORDO COM OS VALORES CONSTANTES NO PACTO A SER JUNTADO NOS AUTOS - PROVIMENTO DO RECURSO. A apuração dos dividendos deve ocorrer de forma específica, detalhando-se a evolução do débito e a operação realizada para que se chegue aos respectivos valores. Outrossim, havendo determinação para juntada do contrato aos autos, deve o cálculo dos dividendos e dos juros sobre capital próprio ser realizado de acordo com o retromencionado documento. APLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC - EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - DEPÓSITO REALIZADO AQUÉM DO VALOR PLEITEADO - COMINAÇÃO DA PENALIDADE VIABILIZADA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO - IRRESIGNAÇÃO ACOLHIDA. Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC). (REsp 1262933/RJ, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 19/06/2013, DJe 20/08/2013) Verificada no caso concreto a existência de intimação para pagamento voluntário e constatado o não oferecimento da garantia integral dentro do prazo legal, viável a aplicação da penalidade prevista no art. 475-J da Lei Processual Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.020221-2, de Trombudo Central, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO E SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO EXECUTIVO. JUSTIÇA GRATUITA - DEMONSTRAÇÃO DA PRECARIEDADE DE RECURSOS FINANCEIROS - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E COMPROVANTE DE RENDIMENTOS - OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - BENESSE CONCEDIDA - RECURSOS CONHECIDOS. Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial te...
Data do Julgamento:23/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES DEMANDADA, CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA, NAS CONTRARRAZÕES, DE EXPRESSO PEDIDO PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO. ART. 523, § 1º, DO CPC. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL NO CADASTRO RESTRITIVO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA EFETIVAMENTE INADIMPLIDA. ATRASO DE 4 MESES ATÉ QUE O PAGAMENTO FOSSE REALIZADO. RESTRIÇÃO QUE, ORIGINALMENTE, CONSTITUIU O EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO DA CREDORA. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA, ENTRETANTO, PARA A MANUTENÇÃO DO APONTE NEGATIVO POR CERCA DE 30 DIAS APÓS A SATISFAÇÃO DA PENDÊNCIA FINANCEIRA. PRECEDENTE DO STJ NO SENTIDO DE QUE A BAIXA DEVE SER ORDENADA EM NO MÁXIMO 5 DIAS ÚTEIS CONTADOS DO PAGAMENTO. "Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: 'Diante das regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, mesmo havendo regular inscrição do nome do devedor em cadastro de órgão de proteção ao crédito, após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor requerer a exclusão do registro desabonador, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização do numerário necessário à quitação do débito vencido'" (Resp.nº /BA. Rel. Min. Luís Felipe Salomão. J. em 10/09/2014. DJe de 24/09/2014). INDEVIDA MÁCULA À IMAGEM COMERCIAL DA EMPRESA REQUERENTE. DANO MORAL PRESUMIDO. INSOFISMÁVEL DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. INADIMPLÊNCIA QUE, TODAVIA, DEVE SER SOPESADA. FIXAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO EM R$ 10.000,00, MONETARIAMENTE CORRIGIDO A PARTIR DO ARBITRAMENTO, E ACRESCIDO DOS JUROS DE MORA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES. SÚMULAS Nº 362 E Nº 54, DO STJ. ÔNUS SUCUMBENCIAIS QUE, EM RAZÃO DA ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL, DEVEM INTEGRALMENTE RECAIR SOBRE A OFENSORA. VERBA HONORÁRIA FIXADA NO EQUIVALENTE A 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034260-2, de Lages, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-08-2015).
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AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES DEMANDADA, CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA, NAS CONTRARRAZÕES, DE EXPRESSO PEDIDO PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO. ART. 523, § 1º, DO CPC. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL NO CADASTRO RESTRITIVO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA EFETIVAMENTE INADIMPLIDA. ATRASO DE 4 MESES ATÉ QUE O PAGAMENTO FOSSE REALIZADO. RESTRIÇÃO QUE, ORIGINALMENTE, CONSTITUIU O EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO DA CREDORA. INEXISTÊNCIA DE...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C CANCELAMENTO DEFINITIVO DE PROTESTO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA AUTORA. "QUANTUM" RESSARCITÓRIO - PLEITO DE MAJORAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A FIXAÇÃO - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA MERCANTIL - AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA ACERCA DO ABALO MORAL EM INSTÂNCIA RECURSAL - RESPONSÁVEIS PELA REPARAÇÃO QUE FIGURAM COMO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO QUE EXPLORAM, RESPECTIVAMENTE, OS RAMOS DE COMÉRCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS E FOMENTO MERCANTIL - PARTE LESADA QUE, POR SUA VEZ, É PESSOA FÍSICA E EXERCE A PROFISSÃO DE ADMINISTRADORA ESCOLAR - NEGATIVAÇÃO QUE PERDUROU POR CERCA DE 15 DIAS - REGULARIZAÇÃO LEVADA A EFEITO APENAS APÓS O DEFERIMENTO DA MEDIDA DE URGÊNCIA - EXISTÊNCIA DE DEMANDA VINCULADA ATINENTE AO MESMO NEGÓCIO JURÍDICO, VERSANDO, CONTUDO, SOBRE CAMBIAL DISTINTA (AUTOS 010.04.002333-8), NA QUAL OCORREU CONDENAÇÃO IDÊNTICA - QUANTIA ARBITRADA EM PRIMEIRO GRAU EM VALOR INSUFICIENTE (R$ 5.000,00, CINCO MIL REAIS) À REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS EXTRAPATRIMONIAIS NO INTUITO DE EVITAR SITUAÇÕES SEMELHANTES - AMPLIAÇÃO PARA R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS) EM ATENÇÃO ÀS PECULIARIDADES DA HIPÓTESE - RECURSO ACOLHIDO NO PONTO. Inexistindo critérios objetivos para a fixação do "quantum" indenizatório, cabe ao Magistrado examinar as peculiaridades do caso concreto, ponderando, dentre outros fatores, a capacidade financeira/econômica das partes e o lapso temporal de permanência do ilícito. Na hipótese, trata-se de protesto de duplicata mercantil, cuja ilicitude e o consequente dano moral indenizável não são objeto de controvérsia recursal. Verifica-se dos autos que as responsáveis pela reparação são pessoas jurídicas de direito privado, a primeira tendo por objetivo social a exploração do ramo de fabricação e comércio atacadista de embalagens; e a segunda atuando na área de fomento mercantil. A autora, por sua vez, figura como pessoa física que, conforme qualificação consignada na exordial, é administradora de instituição de ensino. No tocante ao interregno de permanência do apontamento restritivo, observa-se duração por cerca de quinze dias, tendo a exclusão apenas sido levada a efeito por força da medida de urgência deferida. Ponderando-se, ainda, existir demanda análoga, entre as mesmas partes, sobre idêntico negócio jurídico, porém, contemplando duplicata mercantil diversa, na qual houve arbitramento indenizatório igual ao presente feito, deve-se majorar a indenização de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PLEITEADA MAJORAÇÃO - ARBITRAMENTO PELA SENTENÇA EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - INCIDÊNCIA DO § 3º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MATÉRIA ABORDADA DE RAZOÁVEL COMPLEXIDADE - DURAÇÃO PROLONGADA DO FEITO - CIRCUNSTÂNCIAS QUE JUSTIFICAM O ARBITRAMENTO DA VERBA PATRONAL NO MÁXIMO PARÂMETRO LEGAL (20%) - INSURGÊNCIA PROVIDA NESTA SENDA. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento ao trabalho desempenhado, ao zelo na defesa e exposição jurídica do advogado e à natureza da demanda, de modo que a verba honorária remunere de forma apropriada o profissional, sob pena de desprestígio ao exercício de uma das funções essenciais à justiça. "In casu", o tempo de tramitação da demanda por mais de onze anos e a relativa complexidade da questão debatida no feito, a despeito do julgamento antecipado da lide, remetem à necessidade de elevação do percentual dos honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) para 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022309-0, de Braço do Norte, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS C/C CANCELAMENTO DEFINITIVO DE PROTESTO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DA AUTORA. "QUANTUM" RESSARCITÓRIO - PLEITO DE MAJORAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA A FIXAÇÃO - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA MERCANTIL - AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA ACERCA DO ABALO MORAL EM INSTÂNCIA RECURSAL - RESPONSÁVEIS PELA REPARAÇÃO QUE FIGURAM COMO PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO QUE EXPLORAM, RESPECTIVAMENTE, OS RAMOS DE COMÉRCIO ATACADISTA DE EMBALAGENS E FOMENTO MERCANTIL - PARTE LESADA QUE, POR SUA VEZ, É PE...
Data do Julgamento:11/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial