PENAL. ROUBO À MÃO ARMADA COM CONCURSO DE PESSOAS E FALSA IDENTIDADE. PRISÃO EMFLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DECLASSIFICAÇÃPO DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, e 307 do Código Penal, porque, junto com comparsa não identificado, subtraiu o telefone celular e o automóvel de um motorista desavisado, abordando-o e ameaçando-o com revólver quando adentrava a garagem da residência. Ao ser preso pouco depois, ainda na posse da res furtiva, informou o nome do próprio irmão, na vã tentativa de escamotear os registros anteriores contidos na sua folha de antecedentes penais.2 A materialidade e a autoria do roubo são comprovadas quando há prisão em flagrante com reconhecimento seguro e convincente do réu pela vítima, corroborado pelo testemunho do agente condutor do flagrante.3 Atribuir-se falsa identidade com o fito de acobertar maus antecedentes perante a autoridade policial consubstancia fato típico, fora do alcance da constitucional de autodefesa, conforme a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.4 O uso de arma de fogo e o concurso de agentes podem ser provados por provas orais, dispensando-se a perícia técnica para comprovar a eficácia vulnerante do artefato. 5 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO À MÃO ARMADA COM CONCURSO DE PESSOAS E FALSA IDENTIDADE. PRISÃO EMFLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DECLASSIFICAÇÃPO DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, incisos I e II, e 307 do Código Penal, porque, junto com comparsa não identificado, subtraiu o telefone celular e o automóvel de um motorista desavisado, abordando-o e ameaçando-o com revólver quando adentrava a garagem da residência. Ao ser preso pouco depois, ainda na posse da res furtiva, informou o nome...
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO SAÚDE. INCIDÊNCIA DO CDC. RESCISÃO UNILATERAL PELA OPERADORA. ABUSIVIDADE. NEGATIVA DE ATENDIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO.É ilegal a rescisão de contrato de plano de saúde, ou mesmo sua suspensão, sem prévia notificação do segurado, mormente quando não decorrido o prazo estabelecido no contrato para legitimar a rescisão pelo inadimplemento.Conquanto o mero descumprimento contratual não seja capaz de repercutir no individuo de modo a ocasionar dano moral, caso esse descumprimento tenha reflexos danosos em direitos da personalidade, gerando angústia e sofrimento intensos, superiores às frustrações e aborrecimentos normais da vida em sociedade, a compensação pecuniária a título de dano moral passa a ser devida.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO SAÚDE. INCIDÊNCIA DO CDC. RESCISÃO UNILATERAL PELA OPERADORA. ABUSIVIDADE. NEGATIVA DE ATENDIMENTO. DANO MORAL CONFIGURADO.É ilegal a rescisão de contrato de plano de saúde, ou mesmo sua suspensão, sem prévia notificação do segurado, mormente quando não decorrido o prazo estabelecido no contrato para legitimar a rescisão pelo inadimplemento.Conquanto o mero descumprimento contratual não seja capaz de repercutir no individuo de modo a ocasionar dano moral, caso esse descumprimento tenha reflexos danosos em direitos da personalidade, gerando angústia e sofrimento intensos,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. NÃO CONHECIMENTO DO APELO DO RÉU POR FALTA DE FUNDAMENTO. REJEIÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A LEI Nº 11.945/09. VALOR DA INDENIZAÇÃO. TABELA DE GRADAÇÃO. LEI N° 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS LEIS Nºs 11.482/07 E 11.945/09. SOBRESTAMENTO. INAPLICABILIDADE.1. Se a apelação é cabível, tempestiva, sem necessidade de preparo ante a concessão da gratuidade judiciária, se não há causas impeditivas ou extintivas do direito de recorrer e se foram cumpridos os requisitos do art. 514, do CPC, deve ser conhecida. 2. Tendo o sinistro ocorrido em 17.07.2009, em observância aos princípios da irretroatividade e do tempus regit actum, a Lei nº 6.194/74 deve reger toda a matéria referente ao presente caso, com a redação que foi dada pelas Leis nºs 11.482/07 e 11.945/09, esta decorrente da conversão da Medida Provisória nº 451/08, que introduziu uma tabela de gradação do valor da indenização, de acordo com o grau de deficiência sofrida pela vítima.3. Segundo decisão do eminente Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, foi determinado o sobrestamento, tão-somente, dos incidentes de inconstitucionalidade, que tramitam perante os Tribunais de Justiça estaduais, em que são questionados os mesmo dispositivos legais impugnados na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.350 e nº 4.627, até o julgamento final das citadas ações pelo Plenário desta Corte.4. Apelo conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. NÃO CONHECIMENTO DO APELO DO RÉU POR FALTA DE FUNDAMENTO. REJEIÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A LEI Nº 11.945/09. VALOR DA INDENIZAÇÃO. TABELA DE GRADAÇÃO. LEI N° 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS LEIS Nºs 11.482/07 E 11.945/09. SOBRESTAMENTO. INAPLICABILIDADE.1. Se a apelação é cabível, tempestiva, sem necessidade de preparo ante a concessão da gratuidade judiciária, se não há causas impeditivas ou extintivas do direito de recorrer e se foram cumpridos os requisitos do art. 514, do CPC, deve ser...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. SOBRESTAMENTO DO FEITO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. DECISÃO DO STF. INAPLICABILIDADE AO CASO. CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS Nº 11.482/2007 E 11.945/2009. SENTENÇA MANTIDA. INDENIZAÇÃO. 1 - O STF, no bojo das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nº 4.627 e de nº 4.350, determinou o sobrestamento de todos os incidentes de inconstitucionalidade que estejam tramitando nos Tribunais de Justiça Estaduais, em que tenham sido impugnados o artigo 8º da Medida Provisória nº 340/2006, convertida na Lei nº 11.482/2007, e os artigos 19, 20 e 21 da Medida Provisória nº 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/2009. Tal decisão não atinge o presente Feito, por se tratar de processo subjetivo, distinto do incidente de inconstitucionalidade, em que confirmada a constitucionalidade dos diplomas legais referidos.2 - Nos termos do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal a jurisdição brasileira é una, como decorrência do princípio da inafastabilidade da jurisdição, nos seguintes termos: a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário, lesão ou ameaça a direito. Dessa forma, não se pode exigir da parte interessada o esgotamento das vias administrativas para, só após, estar legitimada a ingressar com ação Judicial.3 - A Lei nº 11.482/2007 não padece do vício da inconstitucionalidade, porquanto não eliminou o DPVAT do ordenamento jurídico, fato que implicaria retrocesso social, mas apenas readequou o valor das indenizações a serem pagas aos beneficiários, de modo a alcançar o equilíbrio entre a quantia dos prêmios arrecadados e das indenizações pagas.4 - Igualmente, não se vislumbra inconstitucionalidade na Lei nº 11.945/2009, uma vez que a gradação por ela estabelecida tem por escopo, em verdade, tentar estabelecer a isonomia substancial entre os beneficiários do seguro DPVAT, no sentido de tratar os iguais de maneira igual, e os desiguais, de forma desigual.5 - O vício de inconstitucionalidade de uma lei ou de um ato normativo é verificado em face da Constituição da República, das Constituições Estaduais ou da Lei Orgânica do Distrito Federal, e não de outra lei ou ato normativo. Por tal razão, é absolutamente descabida a alegação de inconstitucionalidade da Lei nº 11.945/2009 diante da Lei Complementar nº 95/88.6 - Em caso de lesão parcial e em grau leve de membro, a indenização deve ser fixada em 'percentual sobre o percentual' previsto para a perda total das funções do órgão ou do membro.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. SOBRESTAMENTO DO FEITO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. DECISÃO DO STF. INAPLICABILIDADE AO CASO. CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS Nº 11.482/2007 E 11.945/2009. SENTENÇA MANTIDA. INDENIZAÇÃO. 1 - O STF, no bojo das Ações Diretas de Inconstitucionalidade de nº 4.627 e de nº 4.350, determinou o sobrestamento de todos os incidentes de inconstitucionalidade que estejam tramitando nos Tribunais de Justiça Estaduais, em que tenham sido impugnados o artigo 8º da Medida Provisória nº 340/2006, convertida na Lei nº 11.482/2007, e os artigos 19, 20...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENOR. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE QUEM ERAM OS COMPARSAS. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No tocante ao crime de roubo circunstanciado, prestigia-se o reconhecimento seguro e firme feito pela vítima em duas oportunidades, na delegacia e em juízo, mormente quando não há qualquer evidência nos autos de que tenha interesse em incriminar injustamente o réu. 2. Em que pese não haver dúvidas que o réu tenha cometido o delito de roubo circunstanciado juntamente com dois comparsas, pois as narrativas apresentadas pelas vítimas são uníssonas neste sentido, não há provas seguras de que referidos comparsas sejam os menores apontados na peça acusatória. 3. A precariedade das provas no sentido de quem seria os comparsas impede a conclusão segura se seriam ou não os adolescentes, impondo-se a absolvição quanto ao crime de corrupção de menor.4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENOR. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE QUEM ERAM OS COMPARSAS. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No tocante ao crime de roubo circunstanciado, prestigia-se o reconhecimento seguro e firme feito pela vítima em duas oportunidades, na delegacia e em juízo, mormente quando não há qualquer evidência nos autos de que tenha interesse em incriminar injustamente o réu. 2. Em que pese não haver dúvidas que o réu tenha cometido o delito de roubo circunstanciado juntamente com dois co...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O SERVIÇO MILITAR. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Nos termos da Súmula 278 do colendo Superior Tribunal de Justiça, O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. 2. Decorrido prazo superior a um ano entre a ciência inequívoca da incapacidade laboral definitiva pelo órgão empregador e a propositura de ação judicial, visando o recebimento de indenização securitária, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão indenizatória, nos termos do artigo 206, § 1º, inciso II, alínea 'b', do Código Civil. 3. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O SERVIÇO MILITAR. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Nos termos da Súmula 278 do colendo Superior Tribunal de Justiça, O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. 2. Decorrido prazo superior a um ano entre a ciência inequívoca da incapacidade laboral definitiva pelo órgão empregador e a propositura de ação judicial, visando o recebimento de indenização securitária, deve ser r...
AÇÃO DE COBRANÇA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - DEBILIDADE PERMANENTE - COMPROVAÇÃO - APLICAÇÃO DE LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FATO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA1)- Expondo o recorrente os fundamentos de fato e de direito do seu inconformismo com a decisão recorrida, bem como apontando o error in procedendo e/ou in judicando, que justifique a prolação de nova decisão, impõe-se o conhecimento do recurso.2)- Apurada que a debilidade é permanente, deve a indenização securitária ser fixada tendo-se em vista esta realidade.3)- A indenização a ser fixada é aquela correspondente ao que dispõe a lei da época do fato, em atenção ao princípio tempus regit actum, pelo qual se aplica ao caso o regramento vigente à época do sinistro, isto é, a Lei 6.194/74, com sua redação conferida pelas Leis n.º 11.482/07.4)- A correção monetária, que nada acrescenta à dívida, mas só mantém seu valor, evitando que se receba menos do que realmente devido, deve incidir a partir da data do pagamento administrativo parcial, na qual a obrigação foi incorretamente insatisfeita, efetivo prejuízo.5)- Juros de mora incidem da citação, porque ela é que constitui em mora o devedor, nos exatos termos do artigo 291 do CPC. 6)- A parte vencida tem que suportar os ônus da sucumbência, fixando-se os honorários advocatícios, em havendo condenação, na forma do artigo 20, § 3º, do CPC.7)- Recurso conhecido e provido. Preliminar rejeitada.
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AÇÃO DE COBRANÇA - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - DEBILIDADE PERMANENTE - COMPROVAÇÃO - APLICAÇÃO DE LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FATO - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA1)- Expondo o recorrente os fundamentos de fato e de direito do seu inconformismo com a decisão recorrida, bem como apontando o error in procedendo e/ou in judicando, que justifique a prolação de nova decisão, impõe-se o conhecimento do recurso.2)- Apurada que a debilidade é permanente, deve a indenização securitária ser fixada...
AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - DEBILIDADE PERMANENTE - COMPROVAÇÃO - APLICAÇÃO DE LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FATO - APLICAÇÃO DE TABELA CRIADA POR RESOLUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA1)- Embora tenha havido somente o pedido de cassação da sentença, possível é a sua reforma quando inexistem razões para cassação e tem o recorrente o direito pleiteado, não se podendo perder de vista que processo tem a finalidade de encontrar resultados concretos.2)- Apurada que a debilidade é permanente, deve a indenização securitária ser fixada tendo-se em vista esta realidade.3)- A indenização a ser fixada é aquela correspondente ao que dispõe a lei da época do fato, em atenção ao princípio tempus regit actum, pelo qual se aplica ao caso o regramento vigente à época do sinistro, isto é, a Lei 6.194/74, com sua redação conferida pelas Leis n.º 11.482/07.4)- Não pode a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados limitar a indenização estipulada em lei, em observância ao principio da hierarquia das normas.5)- A parte vencida tem que suportar os ônus da sucumbência, fixando-se os honorários advocatícios, em havendo condenação, na forma do artigo 20, § 3º, do CPC.6)Recurso conhecido e provido.
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AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - DEBILIDADE PERMANENTE - COMPROVAÇÃO - APLICAÇÃO DE LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FATO - APLICAÇÃO DE TABELA CRIADA POR RESOLUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SUCUMBÊNCIA - FIXAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA1)- Embora tenha havido somente o pedido de cassação da sentença, possível é a sua reforma quando inexistem razões para cassação e tem o recorrente o direito pleiteado, não se podendo perder de vista que processo tem a finalidade de encontrar resultados concretos.2)- Apurada que a debilidade é permanente, deve a indenização securitária ser fixada tendo-se em vista e...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO DE SAÚDE. CÂNCER EM ESTÁGIO AVANÇADO. MEDICAMENTOS. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. MULTA DIÁRIA. VALOR. RECURSO DESPROVIDO. 1. Prescrito medicamento por médico oncologista, por ser imprescindível para o tratamento de paciente que está em fase avançada de câncer, mostra-se ilegítima a recusa da seguradora de saúde em custeá-lo, sob o argumento de se tratar de tratamento experimental, pois, além de não comprovada a alegação, cabe ao médico decidir qual o tratamento mais adequado à doença.2.O valor da multa diária, fixada para coibir o descumprimento da obrigação específica, é uma providência inibitória que deve ser fixada em valor suficiente e compatível com a obrigação.3.Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO DE SAÚDE. CÂNCER EM ESTÁGIO AVANÇADO. MEDICAMENTOS. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. MULTA DIÁRIA. VALOR. RECURSO DESPROVIDO. 1. Prescrito medicamento por médico oncologista, por ser imprescindível para o tratamento de paciente que está em fase avançada de câncer, mostra-se ilegítima a recusa da seguradora de saúde em custeá-lo, sob o argumento de se tratar de tratamento experimental, pois, além de não comprovada a alegação, cabe ao médico decidir qual o tratamento mais adequado à doença.2.O valor da multa diária, fixada para coibir o descumpri...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. TRANSPORTE DO VEÍCULO AUTOMOTOR PARA OUTRO ESTADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR BUSCANDO RECORRER EM LIBERDADE REJEITADA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE COMPROVADA. TEORIA DA AMOTIO OU APPREHENSIO. ROUBO CONSUMADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. PENA SUPERIOR A QUATRO E INFERIOR A OITO ANOS. REGIME SEMIABERTO.. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.1. Rejeita-se a preliminar suscitada do réu buscando recorrer em liberdade, porque permaneceu preso durante toda a instrução criminal e com mais razão deve continuar segregado após sua condenação, quando presentes os requisitos da prisão preventiva com fulcro na ordem pública, que se encontra devidamente fundamentada na sentença.2. Suficiente como prova para condenar o réu pela prática do crime de roubo circunstanciado, o reconhecimento seguro do apelante pela lesada como um dos autores da subtração, especialmente quando este confessa toda a dinâmica dos fatos.3. Verificada a ocorrência de grave ameaça, consistente no emprego de arma de fogo, incabível a desclassificação para o crime de furto.4. A consumação do delito de roubo prescinde da necessidade da posse mansa e pacífica do bem subtraído, ou que este saia da esfera de vigilância do lesado, bastando para tanto, a inversão da sua posse, ainda que por curto espaço de tempo, consoante a teoria da amotio ou apprehensio.5. Comprovada a contribuição do agente para a realização da figura típica, incabível o reconhecimento da participação de menor importância.6. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de corrupção de menores quando as provas produzidas, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, são contundentes quanto à participação do adolescente na prática do crime de roubo circunstanciado.7. Fixada a pena-base no mínimo legal, incabível a sua redução na segunda fase em face do reconhecimento das circunstâncias atenuantes da confissão espontânea e da menoridade, tendo em vista o que dispõe a Súmula nº 231 do STJ.8. Tratando-se de condenado primário e fixada pena definitiva superior a quatro e inferior a oito anos de reclusão, impõe-se a fixação do regime inicial semiaberto para o seu cumprimento.9. O pedido de gratuidade de justiça deve ser dirigido ao Juízo da Execução Penal.10. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. TRANSPORTE DO VEÍCULO AUTOMOTOR PARA OUTRO ESTADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR BUSCANDO RECORRER EM LIBERDADE REJEITADA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE COMPROVADA. TEORIA DA AMOTIO OU APPREHENSIO. ROUBO CONSUMADO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. PENA SUPERIOR A QUATRO E INFERIOR...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS, MAIS CORRUPÇÃO DE MENORES DUAS VEZES. ASSALTO A POSTO DE GASOLINA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRITICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com artigos 29 e 70, do Código Penal, mais duas vezes o artigo 244-B da Lei 8.069/90, depois de terem sido presos em flagrante ao adentrarem posto de gasolina junto com dois adolescentes e intimidarem os empregados com revólver para subtraírem dinheiro.2 A materialidade e a autoria do roubo são comprovadas quando há prisão em flagrante e o reconhecimento seguro pelas vítimas, corroborado pela confissão de um dos agentes e a apreensão da res furtiva.3 A exasperação da pena acima da fração mínima de um terço em razão de majorante múltiplas exige fundamentação concreta que demonstre que o crime aconteceu em situações de especial gravidade, marcadas pela intensidade da violência ou por outros fatores igualmente ponderáveis.4 Provada a participação de adolescente no crime praticado por adulto, configura-se o tipo do artigo 244-B da Lei 8.069/90, sendo aceitável como prova da menoridade documento oriundo de repartição pública não impugnado pela defesa, já que usufrui presunção de veracidade e credibilidade.5 Apelações parcialmente providas.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS, MAIS CORRUPÇÃO DE MENORES DUAS VEZES. ASSALTO A POSTO DE GASOLINA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRITICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com artigos 29 e 70, do Código Penal, mais duas vezes o artigo 244-B da Lei 8.069/90, depois de terem sido presos em flagrante ao adentrarem posto de gasolina junto com dois adolescentes e intimidarem os empregados com revólver para subtraírem dinheiro.2 A materialidade e a autoria do r...
AÇÃO DE COBRANÇA- INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA- DPVAT - CARÊNCIA DE AÇÃO - NÃO CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - APLICAÇÃO DE TABELA CRIADA POR RESOLUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO ART. 475-J DO CPC - JUROS DE MORA - TERMOS INICIAIS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - O recibo dado por segurado, quando do recebimento do DPVAT, não impede que se reclame em juízo, posteriormente, possível diferença que se entenda devida, caracterizando o interesse de agir.2)- Pessoa que dá recibo, ainda que dele possa constar que nada mais tem a reclamar, não está a renunciar ao direito de demandar por possível diferença, mas dizendo que nada mais tem a reclamar quanto ao valor que recebeu, e tampouco pode um recibo de quitação ser valorado como transação, nos moldes do Código Civil, uma vez que um dos elementos para a sua caracterização é a reciprocidade dos ônus e vantagens, o que não ocorre nos autos.3) - A resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados não pode limitar a indenização estipulada em lei, em observância ao principio da hierarquia das normas.4) - Correta a decisão que fixa o valor da indenização àquela correspondente a 40 (quarenta) salário mínimos, descontado o valor já pago, a ser calculado pelo valor vigente na data do pagamento feito a menor, em atenção ao princípio tempus regit actum, pelo qual se aplica ao caso o regramento vigente à época do sinistro, isto é, a Lei 6.194/74, com sua redação originária, tendo em vista tratar-se de diploma legal pertinente a direito material, e não procedimental.5) - A correção monetária, que nada acrescenta à dívida, mas só mantém seu valor atual, evitando que se receba menos do que o realmente devido, deve incidir a partir do pagamento parcial da dívida, e não do ajuizamento da ação ou da data do sinistro.6) - O prazo de 15 dias determinado para o cumprimento espontâneo da sentença, previsto no artigo 475-J do Código de Processo Civil deve ser contado a partir da intimação feita na pessoa do patrono da parte devedora mediante publicação na imprensa oficial e não a partir do seu trânsito em julgado.7) - Os juros de mora incidem da citação, porque ela é que constitui em mora o devedor, nos exatos termos do artigo 291 do CPC e da Súmula n°426 do STJ.8) - Recursos conhecidos e parcialmente providos. Preliminar rejeitada.
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AÇÃO DE COBRANÇA- INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA- DPVAT - CARÊNCIA DE AÇÃO - NÃO CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - SALÁRIO MÍNIMO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - APLICAÇÃO DE TABELA CRIADA POR RESOLUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO ART. 475-J DO CPC - JUROS DE MORA - TERMOS INICIAIS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - O recibo dado por segurado, quando do recebimento do DPVAT, não impede que se reclame em juízo, posteriormente, possível diferença que se entenda devida, caracterizando o interesse de agir.2)- Pessoa que dá recibo, ainda que dele possa constar que nada mais tem a reclam...
REPARAÇÃO DE DANOS - VEÍCULO INCENDIADO - SUBSTITUIÇÃO DO BEM - APLICAÇÃO DO §3º DO ARTIGO 18 CDC - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CABIMENTO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Possível a substituição do produto em razão do sinistro, tendo em vista sua desvalorização no mercado, nos termos do §3º do artigo 18 do CDC.2) - Por se tratar de responsabilidade objetiva, cabia àquela que fez a venda do bem comprovar a culpa exclusiva da consumidora ou de terceiros, tarefa da qual não se desincumbiu, e, assim responde pelos danos causados.3) - Comprovados os danos materiais sofridos, com os pagamentos da franquia do seguro e aluguel de automóvel análogo ao sinistrado, que só ocorreram devido ao incêndio, devem eles ser ressarcidos.4) - Sofre dano moral, e por ele tem que ser indenizado, que tem automóvel incendiado em via pública, dependendo de terceiros e até do Corpo de Bombeiros para estabilizar situação de perigo.5) - A fixação da indenização por dano moral deve se pautar nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de forma que o valor corresponda, simultaneamente, à reparação do dano experimentado pela parte lesada e à prevenção para que o fato não se repita, de forma a atingir o seu caráter pedagógico com relação ao violador do direito.6) - Considerando que a indenização a título de danos morais não deve proporcionar o enriquecimento sem causa e a intensidade do dano, a quantia de R$5.000,00(cinco mil reais) mostra-se mais adequada para ressarcir a consumidora pelos danos sofridos.7) - Recursos conhecidos. Desprovido o da autora e provido parcialmente o da ré.
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REPARAÇÃO DE DANOS - VEÍCULO INCENDIADO - SUBSTITUIÇÃO DO BEM - APLICAÇÃO DO §3º DO ARTIGO 18 CDC - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CABIMENTO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Possível a substituição do produto em razão do sinistro, tendo em vista sua desvalorização no mercado, nos termos do §3º do artigo 18 do CDC.2) - Por se tratar de responsabilidade objetiva, cabia àquela que fez a venda do bem comprovar a culpa exclusiva da consumidora ou de terceiros, tarefa da qual não se desincumbiu, e, assim responde pelos danos causados.3) - Comprovad...
AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - QUITAÇÃO PLENA - NÃO OCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DE LEI POSTERIOR O FATO - IMPOSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - APLICAÇÃO DE TABELA CRIADA POR RESOLUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CORRETA FIXAÇÃO - MULTA - INCIDÊNCIA - TERMO INICIAL - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Pessoa que dá recibo, ainda que dele possa constar que nada mais tem a reclamar, não está a renunciar ao direito de demandar por possível diferença, mas dizendo que nada mais tem a reclamar quanto ao valor que recebeu.2) - Não pode recibo de quitação ser valorado como transação, nos moldes do Código Civil, quando não exibe todos os elementos necessários para a sua caracterização e a reciprocidade dos ônus e vantagens.2) - Dada a invalidez permanente, tem que se dar o pagamento integral, não importando a extensão da invalidez.3) - Correta a decisão que fixa o valor da indenização correspondente ao que dispõe a lei da época do fato, em atenção ao princípio tempus regit actum, pelo qual se aplica ao caso o regramento vigente à época do sinistro, isto é, a Lei 6.194/74, com sua redação originária, anterior à alteração conferida pelas Leis n.º 11.482/07 e nº 11.945/2009, tendo em vista tratar-se de diplomas legais pertinente a direito material, e não procedimental.4) - A resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados não pode limitar a indenização estipulada em lei, em observância ao principio da hierarquia das normas.5)- Correta a imposição de honorários que teve por base a condenação, e respeitou os limites impostos em lei.6)- A correção monetária, que nada acrescenta à dívida, mas só mantém seu valor atual, evitando que se receba menos do que o realmente devido, deve incidir a partir do pagamento parcial da dívida, e não do ajuizamento da ação ou da data do sinistro.7)- O prazo de 15 dias determinado para o cumprimento espontâneo da sentença, previsto no artigo 475-J do Código de Processo Civil deve se contado a partir da intimação feita na pessoa do patrono da parte devedora mediante publicação na imprensa oficial, e não a partir do seu trânsito em julgado.8)- O prequestionamento que se exige, possibilitador do oferecimento de recursos extraordinário e especial, é ter sido a matéria que permitiria a apresentação dos recursos lembrada, ventilada pelas partes, ou por uma delas, não sendo exigência, para que ela se faça presente, manifestação explícita do órgão julgador sobre o tema.9)- Recurso conhecido e provido parcialmente.
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AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - QUITAÇÃO PLENA - NÃO OCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DE LEI POSTERIOR O FATO - IMPOSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - APLICAÇÃO DE TABELA CRIADA POR RESOLUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CORRETA FIXAÇÃO - MULTA - INCIDÊNCIA - TERMO INICIAL - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Pessoa que dá recibo, ainda que dele possa constar que nada mais tem a reclamar, não está a renunciar ao direito de demandar por possível diferença, mas dizendo que nada mais tem a reclamar quanto...
AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO - DPVAT - INTERESSE DE AGIR -EXISTÊNCIA - INTEGRALIDADE DO PAGAMENTO - APLICAÇÃO DE TABELA CRIADA POR RESOLUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PARCIAL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Afirmando o autor precisar da intervenção estatal para ver totalmente reconhecido o direito que alega, e verificando-se que o provimento jurisdicional, sendo favorável, lhe trará benefícios, tem-se evidente o interesse processual, por estarem presentes a necessidade e utilidade na atuação do Judiciário.2) - A indenização a ser fixada é aquela correspondente ao que dispõe a lei da época do fato, em atenção ao princípio tempus regit actum, pelo qual se aplica ao caso o regramento vigente à época do sinistro, isto é, a Lei 6.194/74, com sua redação conferida pela Lei n.º 11.482/07.3) - As alterações advindas da Lei 11.482/2007, aplicada ao caso pelo princípio do tempus regit actum, não trouxeram gradação de invalidez ou diferenciação entre debilidade permanente e invalidez permanente, devendo a indenização ser paga no valor integral.4) - As Resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados não podem limitar a indenização estipulada em lei, em observância ao principio da hierarquia das normas.5) - A correção monetária, que nada acrescenta à dívida, mas só mantém seu valor atual, evitando que se receba menos do que o realmente devido, deve incidir a partir do pagamento parcial da dívida, e não do ajuizamento da ação6) - Recurso conhecido e parcialmente provido. Preliminar rejeitada.
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AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO - DPVAT - INTERESSE DE AGIR -EXISTÊNCIA - INTEGRALIDADE DO PAGAMENTO - APLICAÇÃO DE TABELA CRIADA POR RESOLUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PARCIAL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1) - Afirmando o autor precisar da intervenção estatal para ver totalmente reconhecido o direito que alega, e verificando-se que o provimento jurisdicional, sendo favorável, lhe trará benefícios, tem-se evidente o interesse processual, por estarem presentes a necessidade e utilidade na atuação do Judiciário.2) - A indenizaç...
AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT - INTEGRALIDADE - APLICAÇÃO DE LEI POSTERIOR O FATO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DE TABELA CRIADA POR RESOLUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E JUROS DE MORA - FORMA DE FIXAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - Apurada que a debilidade é total, a indenização securitária deve ser fixada tendo-se em vista esta realidade.2) - A indenização a ser fixada é aquela correspondente ao que dispõe a lei da época do fato, em atenção ao princípio tempus regit actum, pelo qual se aplica ao caso o regramento vigente à época do sinistro, isto é, a Lei 6.194/74, com sua redação conferida pelas Leis n.º 11.482/07, mas não se aplica a lei posterior de nº 11.945/2009, tendo em vista tratar-se de diploma legal pertinente a direito material, e não procedimental.3) - A resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados não pode limitar a indenização estipulada em lei, em observância ao principio da hierarquia das normas.4) - Dando-se condenação, os honorários advocatícios incidirão sobre este valor.5) - Juros de mora incidem da citação, porque ela é que constitui em mora o devedor, nos exatos termos do artigo 291 do CPC, nada havendo a se reparar em decisão que assim determina. 6) - A correção monetária, que nada acrescenta à dívida, mas só mantém seu valor, evitando que se receba manos do que realmente devido, deve incidir a partir do vencimento da dívida que, no caso deve-se considerar a data da recusa do pagamento, e não do sinistro ou do ajuizamento da ação, sob pena onerar em demasia ou premiar-se o inadimplente.7) - Recursos conhecidos e dado provimento do recurso do autor e parcial provimento ao recurso das rés.
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AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT - INTEGRALIDADE - APLICAÇÃO DE LEI POSTERIOR O FATO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DE TABELA CRIADA POR RESOLUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E JUROS DE MORA - FORMA DE FIXAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - Apurada que a debilidade é total, a indenização securitária deve ser fixada tendo-se em vista esta realidade.2) - A indenização a ser fixada é aquela correspondente ao que dispõe a lei da época do fato, em atenção ao princípio tempus regit actum, pelo qual se aplica ao caso o regra...
AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - DEBILIDADE PERMANENTE - COMPROVAÇÃO - APLICAÇÃO DE LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FATO - SENTENÇA REFORMADA.1) - Apurada que a debilidade é permanente, deve a indenização securitária ser fixada tendo-se em vista esta realidade.2) - A indenização a ser fixada é aquela correspondente ao que dispõe a lei da época do fato, em atenção ao princípio tempus regit actum, pelo qual se aplica ao caso o regramento vigente à época do sinistro, isto é, a Lei 6.194/74, com sua redação conferida pelas Leis n.º 11.482/07.3) - Recurso conhecido e provido.
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AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - DEBILIDADE PERMANENTE - COMPROVAÇÃO - APLICAÇÃO DE LEI VIGENTE À ÉPOCA DO FATO - SENTENÇA REFORMADA.1) - Apurada que a debilidade é permanente, deve a indenização securitária ser fixada tendo-se em vista esta realidade.2) - A indenização a ser fixada é aquela correspondente ao que dispõe a lei da época do fato, em atenção ao princípio tempus regit actum, pelo qual se aplica ao caso o regramento vigente à época do sinistro, isto é, a Lei 6.194/74, com sua redação conferida pelas Leis n.º 11.482/07.3) - Recurso conhecido e provido.
CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RELATÓRIO MÉDICO COM INDICAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL.RECUSA FORNECIMENTO TRATAMENTO ADEQUADO (HOME CARE). INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. INCIÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.DANO MORAL CONFIGURADO. 1. O apelante celebrou um contrato de adesão com a apelada, cujo objeto era a oferta de plano de saúde, na modalidade coletivo empresarial,.2. Conforme relatório médico de fls.29/30, o apelante, então com 67 anos de idade, foi diagnosticado com AVCI e demais doenças ali listadas, necessitando, por esta razão, de atendimento denominado home care. E, para que tal atendimento fosse eficaz, era preciso que a apelada fornecesse toda uma gama de materiais e medicações, disponibilizando, inclusive material humano como médico, enfermeiro, fisioterapeuta, nutricionista e fonoaudiólogo.3. Em face da negativa da apelada em entregar o que o paciente precisava, obteve do Poder Judiciário a tutela antecipada, de modo que ficou obrigada a promover o custeio e demais procedimentos ao tratamento domiciliar (home care) do ora apelante.4. Tal antecipação de tutela foi confirmada por ocasião da sentença monocrática nos termos ali postos. Aplicado ao caso em comento o Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de cumprimento de contrato de seguro saúde e, no respectivo defeito no fornecimento dos serviços prestados.5. Quem faz um plano de saúde espera a obtenção de um tratamento adequado quando do cometimento da doença. O inadimplemento contratual pode gerar danos na esfera íntima do ofendido, sendo esta situação que ficou evidenciada nos autos, na medida em que ficou desamparado pelo plano de saúde, que lhe negou os procedimentos recomendados pelo médico que acompanhava o seu caso.6. O fato de o apelante ter recorrido não só ao Judiciário, mas ao PROCON, objetivando garantir o direito ao tratamento da sua saúde, demonstra o descaso da apelada, configurando flagrante transtorno emocional ao autor e a seus familiares, ensejando a condenação da requerida por danos morais. 5. Apelação provida.
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CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RELATÓRIO MÉDICO COM INDICAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL.RECUSA FORNECIMENTO TRATAMENTO ADEQUADO (HOME CARE). INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. INCIÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.DANO MORAL CONFIGURADO. 1. O apelante celebrou um contrato de adesão com a apelada, cujo objeto era a oferta de plano de saúde, na modalidade coletivo empresarial,.2. Conforme relatório médico de fls.29/30, o apelante, então com 67 anos de idade, foi diagnosticado com AVCI e demais doenças ali listadas, necessitando, por esta razão, de atendimento denominado home...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A LEI Nº 11.945/09. VALOR DA INDENIZAÇÃO. TABELA DE GRADAÇÃO. LEI N° 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS LEIS Nºs 11.482/07 E 11.945/09. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Se as provas juntadas aos autos são suficientes para firmar a convicção do magistrado acerca da matéria posta em juízo, não há que se falar em cerceamento de defesa, em face da não realização da nova prova pericial. Agravo retido improvido. 2. Tendo o sinistro ocorrido em 10.02.2009, em observância aos princípios da irretroatividade e do tempus regit actum, a Lei nº 6.194/74 deve reger toda a matéria referente ao presente caso, com a redação que foi dada pelas Leis nºs 11.482/07 e 11.945/09, esta decorrente da conversão da Medida Provisória nº 451/08, que introduziu uma tabela de gradação do valor da indenização, de acordo com o grau de deficiência sofrida pela vítima.3. O termo inicial da correção monetária deve coincidir com a data do pagamento parcial, pela via administrativa, uma vez que a seguradora deveria ter cumprido integralmente a sua obrigação e o referido valor serviu de referência para o cálculo da diferença.4. Agravo retido improvido. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A LEI Nº 11.945/09. VALOR DA INDENIZAÇÃO. TABELA DE GRADAÇÃO. LEI N° 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS LEIS Nºs 11.482/07 E 11.945/09. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Se as provas juntadas aos autos são suficientes para firmar a convicção do magistrado acerca da matéria posta em juízo, não há que se falar em cerceamento de defesa, em face da não realização da nova prova pericial. Agravo retido improvido. 2. Tendo...
APELAÇÃO CÍVEL. COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS. ILEGALIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A operadora de plano de saúde que, ante o pedido de liberação de materiais cirúrgicos para a realização de procedimento médico-hospitalar de urgência, faz liberação parcial, na verdade, promove recusa ao pedido do segurado. 2. Conquanto geralmente nos contratos o mero inadimplemento não seja causa para ocorrência de danos morais, a jurisprudência do colendo STJ vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada.3. No presente caso, e em consonância com a jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça, a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais) compensam de forma adequada os danos morais.4. Não há que se falar em redução dos honorários advocatícios, quando foram arbitrados em consonância com o disposto nas alíneas do art. 20, § 3º, do CPC.5. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS. ILEGALIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A operadora de plano de saúde que, ante o pedido de liberação de materiais cirúrgicos para a realização de procedimento médico-hospitalar de urgência, faz liberação parcial, na verdade, promove recusa ao pedido do segurado. 2. Conquanto geralmente nos contratos o mero inadimplemento não seja causa para ocorrência de danos morais, a jurisprudência do colendo STJ vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos...