AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA PAGAMENTO - QUITAÇAO INTEGRAL - INEXISTÊNCIA - GRAU DE INVALIDEZ - VALOR DA INDENIZAÇÃO - TERMO INICIAL-SALÁRIO MÍNIMO - CÁLCULO - DATA PAGAMENTO PARCIAL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - Demonstrado pelo Laudo de Exame Corpo de Delito - Lesões Corporais Complementar do IML que ocorreu o acidente de trânsito que gerou a lesão sofrida pelo autor, bem como o nexo de causalidade entre os fatos, não há que se falar em cerceamento de defesa por insuficiência de prova.2) - O prazo prescricional para o ajuizamento da cobrança de seguro DPVAT deve ter como termo inicial a data do pagamento parcial realizado pela seguradora.3) - Pessoa que dá recibo, ainda que dele possa constar que nada mais tem a reclamar, não está a renunciar ao direito de demandar por possível diferença, mas dizendo que nada mais tem a reclamar quanto ao valor que recebeu; tampouco pode um recibo de quitação ser valorado como transação, nos moldes do Código Civil, uma vez que um dos elementos para a sua caracterização e a reciprocidade dos ônus e vantagens, não ocorre nos autos.4) - Dada a invalidez permanente, tem que se dar o pagamento integral, não importando a extensão da invalidez.5) - A resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados não pode limitar a indenização estipulada em lei, em observância ao principio da hierarquia das normas.6) - O prazo de 15 dias determinado para o cumprimento espontâneo da sentença, previsto no artigo 475-J do Código de Processo Civil deve se contado a partir da intimação feita na pessoa do patrono da parte devedora mediante publicação na imprensa oficial e não a partir do seu trânsito em julgado.7) - O prequestionamento que se exige, possibilitador do oferecimento de recursos extraordinário e especial, é ter sido a matéria que permitiria a apresentação dos recursos lembrada, ventilada pelas partes, ou por uma delas, não sendo exigência, para que ela se faça presente, manifestação explícita do órgão julgador sobre o tema.8) - Na data da ocorrência do sinistro, estando em vigor o §1º, do art. 5º, da Lei n. 6.194/74, pela Lei n. 8.441/92, e havendo pagamento parcial, da data desse pagamento é que deve ser calculada a condenação baseada no valor do salário mínimo, sendo inaplicáveis as posteriores alterações legislativas introduzidas. 9- Recursos conhecidos e parcialmente providos. Preliminar e prejudicial rejeitadas.
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AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT - CERCEAMENTO DE DEFESA - INEXISTÊNCIA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA PAGAMENTO - QUITAÇAO INTEGRAL - INEXISTÊNCIA - GRAU DE INVALIDEZ - VALOR DA INDENIZAÇÃO - TERMO INICIAL-SALÁRIO MÍNIMO - CÁLCULO - DATA PAGAMENTO PARCIAL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - Demonstrado pelo Laudo de Exame Corpo de Delito - Lesões Corporais Complementar do IML que ocorreu o acidente de trânsito que gerou a lesão sofrida pelo autor, bem como o nexo de causalidade entre os fatos, não há que se falar em cerceamento de defesa por insuficiência de prova.2) - O pr...
AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT - ILEGITIMIDADE PASSIVA - NÃO CONFIGURADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - PROCEDIMENTO SUMÁRIO - RECLUSÃO - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - QUITAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DE LEI POSTERIOR O FATO - IMPOSSIBILIDADE - DOCUMENTO PÚBLICO - FORÇA PROBANTE - APLICAÇÃO DE TABELA CRIADA POR RESOLUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1) - A apelada integra o Sistema Nacional de Seguro, por isso é parte legítima para responder pelo pagamento do DPVAT. Ilegitimidade passiva rejeitada.2) - O indeferimento do pedido de produção de provas e o julgamento antecipado da lide não acarretam cerceamento de defesa quando a matéria está fulminada pela força da preclusão.3) - Pessoa que dá recibo, ainda que dele possa constar que nada mais tem a reclamar, não está a renunciar ao direito de demandar por possível diferença, mas dizendo que nada mais tem a reclamar quanto ao valor que recebeu; tampouco pode um recibo de quitação ser valorado como transação, nos moldes do Código Civil, uma vez que um dos elementos para a sua caracterização e a reciprocidade dos ônus e vantagens, o que não ocorre nos autos.4) - Correta a decisão que fixa o valor da indenização correspondente ao que dispõe a lei da época do fato, em atenção ao princípio tempus regit actum, pelo qual se aplica ao caso o regramento vigente à época do sinistro, isto é, a Lei 6.194/74, com sua redação originária, anterior à alteração conferida pelas Leis n.º 11.482/07 e nº 11.945/2009, tendo em vista tratar-se de diplomas legais pertinente a direito material, e não procedimental.5) - A resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados não pode limitar a indenização estipulada em lei, em observância ao principio da hierarquia das normas.6) - O documento público tem força probante, sendo ônus de quem alega desconstituí-lo.7) - Recurso conhecido e não provido.
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AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT - ILEGITIMIDADE PASSIVA - NÃO CONFIGURADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - PROCEDIMENTO SUMÁRIO - RECLUSÃO - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - QUITAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DE LEI POSTERIOR O FATO - IMPOSSIBILIDADE - DOCUMENTO PÚBLICO - FORÇA PROBANTE - APLICAÇÃO DE TABELA CRIADA POR RESOLUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1) - A apelada integra o Sistema Nacional de Seguro, por isso é parte legítima para responder pelo pagamento do DPVAT. Ilegitimidade passiva rejeitada.2) - O indeferimento do pedido de produção de provas e...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA.. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALDIADE E AUTORIA. DOLO COMPROVADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS AQUISITIVAS DA RES. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. SENTENÇA PARCIALMETNE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante na posse de uma motocicleta furtada de estacionamento público, adquirida por preço vil. Além de não ter consigo documento de propriedade, ele não provou a aquisição do bem, evidenciando-se o dolo pelas circunstâncias do crime, pois o valor pago é indicativo seguro de que sabia da procedência criminosa do bem, adquirido sem qualquer documentação legal.2 É correta a exasperação da pena-base em razão do comprometimento da personalidade evidenciado nas várias condenações anteriores transitadas em julgado, afastando a incidência da Súmula 444 do STJ. A compensação entre reincidência e confissão espontânea não se opera de forma plena, preponderando a primeira, embora mitigada.3 A isenção das custas processuais é matéria afeta ao Juízo da Execução Penal, ao qual compete analisar a hipossuficiência econômica do réu.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA.. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALDIADE E AUTORIA. DOLO COMPROVADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS AQUISITIVAS DA RES. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. SENTENÇA PARCIALMETNE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, eis que foi preso em flagrante na posse de uma motocicleta furtada de estacionamento público, adquirida por preço vil. Além de não ter consigo documento de propriedade, ele não provou a aquisição do bem, evidenciando-se o dolo pelas circunstâncias do crime, pois o valor pago é indicativo seg...
PLANO DE SAÚDE. LEI 9.656/98. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO UNILATERAL. NOTIFICAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE. BOA-FÉ E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATOA Lei nº 9.656/98 dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, veda em seu art. 13, parágrafo único, inciso II a rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o qüinquagésimo dia de inadimplência. Portanto, necessária se torna a notificação do consumidor até o qüinquagésimo dia de inadimplência.A rescisão unilateral do contrato, sem observar a exigência legal relativa à prévia notificação, importa em flagrante violação aos princípios da probidade, da boa-fé e da função social do contrato, insculpidos nos artigos 421 e 422 do Código Civil. Agravo provido
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PLANO DE SAÚDE. LEI 9.656/98. INADIMPLÊNCIA. RESCISÃO UNILATERAL. NOTIFICAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE. BOA-FÉ E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATOA Lei nº 9.656/98 dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, veda em seu art. 13, parágrafo único, inciso II a rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o qüinquagésimo dia de inadimplência. Portanto, necessária se torna a notificação do...
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE - ABSOLVIÇÃO - DOSIMETRIA.I. A condenação está amparada pelo depoimento seguro da vítima e pelos relatos testemunhais.II. Os vetores das consequências e circunstâncias não podem ser desvalorados quando a extensão das lesões qualificou o delito do artigo 129, §1º, inciso I, do CP.III. O ofendido entrou na discussão e contribuiu para o resultado. Houve vias de fato. O comportamento da vítima é moduladora que favorece à parte acusada.IV. A menoridade prepondera sobre todas as agravantes.V. Recurso ministerial desprovido e recurso defensivo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE - ABSOLVIÇÃO - DOSIMETRIA.I. A condenação está amparada pelo depoimento seguro da vítima e pelos relatos testemunhais.II. Os vetores das consequências e circunstâncias não podem ser desvalorados quando a extensão das lesões qualificou o delito do artigo 129, §1º, inciso I, do CP.III. O ofendido entrou na discussão e contribuiu para o resultado. Houve vias de fato. O comportamento da vítima é moduladora que favorece à parte acusada.IV. A menoridade prepondera sobre todas as agravantes.V. Recurso ministerial desprovido e recurso defensivo parc...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATOS - PLANO DE SAÚDE - LEI 9.656/98 - CONTRATO COLETIVO - ATIVOS E INATIVOS - DISTINÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ISONOMIA - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - MÁ-FÉ - AUSÊNCIA - PREVISÃO CONTRATUAL.1. Ao consumidor ou ao aposentado que mantinham vínculo empregatício com a estipulante do contrato de prestação de serviços médico-hospitalares será garantido o direito à manutenção da qualidade de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral (Lei 9.656/98, 30 e 31).2. Por mesmas condições de cobertura assistencial compreendem-se tanto as condições de assistência médica quanto os mesmos valores de contribuição, desde que o segurado assuma o pagamento integral da parcela devida ao plano, tendo em vista que entender em sentido diverso ensejaria o esvaziamento da norma, na medida em que retiraria do aposentado o benefício nela ínsito de ser mantido no plano de saúde coletivo, pois bastaria à operadora do plano de saúde ou seguradora promover forte majoração na prestação do seguro para forçar o segurado a se retirar do grupo. Dessa maneira, o aposentado acabaria migrando para outra operadora que lhe oferecesse plano individual mais favorável e com menor custo. (Resp 531.370, DJe de 06/09/2012).3. Embora os reajustes dos planos coletivos não sigam a sistemática estabelecida pela Agência Nacional de Saúde para os planos individuais, a distinção entre o montante pago pelos segurados inativos e o devido pelos ativos bem como quaisquer outras diferenciações, sejam relativas à data de vencimento, à instituição de cotas de co-participação, que não tiverem alcançado também o grupo dos ativos são indevidas, conforme premissa construída pelo STJ na análise do Recurso Especial 531.370.4. A repetição do indébito na forma dobrada pressupõe a demonstração de má-fé por parte da seguradora, circunstância não caracterizada quando a cobrança baseou-se em cláusulas contratuais.5. Deu-se parcial provimento ao apelo.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATOS - PLANO DE SAÚDE - LEI 9.656/98 - CONTRATO COLETIVO - ATIVOS E INATIVOS - DISTINÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ISONOMIA - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - MÁ-FÉ - AUSÊNCIA - PREVISÃO CONTRATUAL.1. Ao consumidor ou ao aposentado que mantinham vínculo empregatício com a estipulante do contrato de prestação de serviços médico-hospitalares será garantido o direito à manutenção da qualidade de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral (Lei 9.656/98, 30 e 3...
CONSUMIDOR. SEGURO DE ACIDENTES. CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE DESTAQUE. PREJUÍZO À COMPREENSÃO. LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO VINCULADA AO COMPROMETIMENTO DO MEMBRO. 1. As cláusulas restritivas de direitos em contratos de adesão regidos por disposições consumeristas devem ser grafadas em letras garrafais, deixando inequívoca a ciência do consumidor acerca de seu conteúdo.2. Embora o contrato contenha disposição literal acerca da restrição de direitos do consumidor, se prejudicada a sua intelecção por redação truncada e de teor rebuscado, a interpretação que deverá ser feita é aquela mais favorável ao consumidor, nos termos do artigo 47 do CDC.3. Recurso conhecido e provido.
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CONSUMIDOR. SEGURO DE ACIDENTES. CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE DESTAQUE. PREJUÍZO À COMPREENSÃO. LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO VINCULADA AO COMPROMETIMENTO DO MEMBRO. 1. As cláusulas restritivas de direitos em contratos de adesão regidos por disposições consumeristas devem ser grafadas em letras garrafais, deixando inequívoca a ciência do consumidor acerca de seu conteúdo.2. Embora o contrato contenha disposição literal acerca da restrição de direitos do consumidor, se prejudicada a sua intelecção por redação truncada e de teor rebuscado, a interpretação que deverá ser feita é aquela...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SEGURADO INDEPENDENTE DA EXISTÊNCIA DE GRAVAME FIDUCIÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CORRETOR DE SEGUROS. IMPUTAÇÃO DE CONDUTA QUE INVIABILIZOU OU DIFICULTOU O RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. FALTA DE PAGAMENTO DE PEQUENA PARCELA DO ENDOSSO DA APÓLICE. RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. I. O julgamento antecipado da lide não traduz cerceamento de defesa quando os fatos controversos do litígio encontram conforto persuasivo na prova documental produzida pelas partes. II. A alienação fiduciária em garantia do bem constitui objeto de contrato distinto que não interfere na relação contratual securitária e, por conseguinte, não altera a legitimidade ativa do segurado para demandar a indenização prevista na apólice. III. Na ação de indenização promovida pelo segurado, não há como afastar a legitimidade do corretor de seguros ao qual se imputa conduta culposa que tenha inviabilizado ou dificultado o implemento da cobertura securitária. IV. Raiaria por grave ofensa ao primado da boa-fé objetiva consentir que a seguradora que jamais questionou possível pendência obrigacional e que recebeu o prêmio complementar atinente ao endosso deixasse de desempenhar o seu encargo contratual depois de verificado o sinistro. V. O pagamento da franquia é de rigor para a consecução da cobertura securitária, motivo pelo qual o valor respectivo naturalmente deve ser deduzido do montante indenizatório. VI. Nos termos do art. 772 do Código Civil, a correção monetária deve incidir desde a data em que o pagamento da indenização deveria ter sido realizado, pois a partir de então o valor correspondente passaria a integrar o patrimônio do segurado.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA DO SEGURADO INDEPENDENTE DA EXISTÊNCIA DE GRAVAME FIDUCIÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CORRETOR DE SEGUROS. IMPUTAÇÃO DE CONDUTA QUE INVIABILIZOU OU DIFICULTOU O RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. FALTA DE PAGAMENTO DE PEQUENA PARCELA DO ENDOSSO DA APÓLICE. RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. I. O julgamento antecipado da lide não traduz cerceamento de defesa quando os fat...
APELAÇÃO. CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ARTRITE REUMATÓIDE. RECUSA DA SEGURADORA EM FORNECER MEDICAMENTO. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO PARA FORNECIMENTO. ABUSO MANIFESTO. PRINCÍPIOS DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E BOA-FÉ OBJETIVA. DANO MORAL COMPROVADO. VALOR INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. FORTE DOR FÍSICA E EMOCIONAL.1. É devido o fornecimento do medicamento, sendo irrazoável presumir que a paciente precisa ser internada para ter direito ao mesmo. 1.1. Não se sustenta a cláusula contratual que limita o fornecimento de medicamento à internação ou urgência, pois interfere diretamente na escolha médica do melhor procedimento. 1.2. Mostra-se manifestamente abusiva a cláusula que exclui expressamente do seguro curativos, medicamentos e vacinas ministrados ou utilizados fora do regime de internação hospitalar ou de atendimento ambulatorial de urgência ou emergência, posto que completamente fora dos propósitos do direito moderno e da medicina ter de esperar o paciente piorar para ter tratamento devido e digno. 1.3. Precedente: As cláusulas contratuais que limitem a cobertura de consultas médicas e de serviços de apoio diagnóstico, tratamento e demais procedimentos ambulatoriais, solicitados pelo médico são consideradas abusivas, nos termos do art. 12, da Lei 9.656/98. 6. A negativa de cobertura de medicamento de que a apelada-autora necessita não configura mero aborrecimento, haja vista haver colocado em risco a vida da requerente, violando o seu direito à personalidade, causando-lhe, consequentemente, dano moral. 7. Apelação da ré conhecida e parcialmente provida. (Acórdão n.656684, 20110610000533APC, Relator: Cesar Laboissiere Loyola, DJE: 01/03/2013, pág. 96).2. Conforme o art. 927 e 186 do Código Civil, combinado com o art. 20 do Código de Defesa ao Consumidor, o dever de indenizar pressupõe: a) existência de conduta ilícita; b) a ocorrência de dano; c) o nexo causal entre a conduta perpetrada e o dano sofrido. 2.1. No presente caso, o não fornecimento do medicamento gerou angústia e dor física crônica por quase um mês o que denota a necessidade de majoração para o importe de R$ 10.00,00 (dez mil reais).3. (...) No caso de recusa, indevida, de tratamento médico solicitado ao plano de saúde, mostra-se patente a existência de dano moral, seja de ordem objetiva, em razão da violação ao direito personalíssimo à integridade física (artigo 12 do Código Civil), seja de ordem subjetiva, decorrente da sensação de angústia e aflição psicológica em situação de fragilidade já agravada pela doença. 4. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter sancionatório e inibidor da conduta praticada. 5. Na hipótese de condenação ao pagamento de indenização a título de danos morais configurados em relação contratual, os juros de mora incidem desde a citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil. 6. Recurso conhecido e improvido. (Acórdão n.691207, 20110110059498APC, Relator: Simone Lucindo, DJE: 10/07/2013. Pág.: 85).4. Apelo improvido e adesivo provido.
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APELAÇÃO. CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ARTRITE REUMATÓIDE. RECUSA DA SEGURADORA EM FORNECER MEDICAMENTO. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO PARA FORNECIMENTO. ABUSO MANIFESTO. PRINCÍPIOS DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E BOA-FÉ OBJETIVA. DANO MORAL COMPROVADO. VALOR INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. FORTE DOR FÍSICA E EMOCIONAL.1. É devido o fornecimento do medicamento, sendo irrazoável presumir que a paciente precisa ser internada para ter direito ao mesmo. 1.1. Não se sustenta a cláusula contratual que limita o fornecimento de medicamento à internação ou urgência, pois inter...
Cumprimento de sentença. Prescrição. Impugnação. Segurança do juízo.1 - O direito de a Fazenda Pública exigir o pagamento de tributo extingue-se com o decurso do prazo de 5 anos, contados da data em que se tornar definitiva (art. 174, do CTN). 2- A impugnação ao cumprimento da sentença pode ser oferecida pelo devedor depois que intimado do auto de penhora e avaliação, ou seja, somente após seguro o juízo (CPC, art. 475-J, § 1o). 3 - A exceção de pré-executividade não se presta discussão de matérias reservadas à impugnação de sentença.3 - Agravo não provido.
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Cumprimento de sentença. Prescrição. Impugnação. Segurança do juízo.1 - O direito de a Fazenda Pública exigir o pagamento de tributo extingue-se com o decurso do prazo de 5 anos, contados da data em que se tornar definitiva (art. 174, do CTN). 2- A impugnação ao cumprimento da sentença pode ser oferecida pelo devedor depois que intimado do auto de penhora e avaliação, ou seja, somente após seguro o juízo (CPC, art. 475-J, § 1o). 3 - A exceção de pré-executividade não se presta discussão de matérias reservadas à impugnação de sentença.3 - Agravo não provido.
AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT - INTEGRALIDADE - APLICAÇÃO DE TABELA CRIADA POR RESOLUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - JUROS DE MORA - FORMA DE FIXAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - SENTENÇA MANTIDA1) - A indenização a ser fixada é aquela correspondente ao que dispõe a lei da época do fato, em atenção ao princípio tempus regit actum, pelo qual se aplica ao caso o regramento vigente à época do sinistro, isto é, a Lei 6.194/74, com sua redação conferida pelas Leis n.º 11.482/07.2) - A resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados não pode limitar a indenização estipulada em lei, em observância ao principio da hierarquia das normas.3) - Juros de mora incidem da citação, porque ela é que constitui em mora o devedor, nos exatos termos do artigo 291 do CPC, nada havendo a se reparar em decisão que assim determina. 4) - A correção monetária, que nada acrescenta à dívida, mas só mantém seu valor, evitando que se receba menos do que realmente devido, deve incidir a partir da data do sinistro.5) - Recurso conhecido e improvido.
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AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT - INTEGRALIDADE - APLICAÇÃO DE TABELA CRIADA POR RESOLUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - JUROS DE MORA - FORMA DE FIXAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - SENTENÇA MANTIDA1) - A indenização a ser fixada é aquela correspondente ao que dispõe a lei da época do fato, em atenção ao princípio tempus regit actum, pelo qual se aplica ao caso o regramento vigente à época do sinistro, isto é, a Lei 6.194/74, com sua redação conferida pelas Leis n.º 11.482/07.2) - A resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados não pode limitar a indenização estipulada...
MANDADO DE SEGURANÇA - APELAÇÃO - CONHECIMENTO PARCIAL - INOVAÇÃO RECURSAL - EXPEDIÇÃO DO CRLV - EXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - DECLARAÇÃO DE INVALIDADE - IMPOSSIBILIDADE -JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - ANOTAÇÕES DE INFRAÇÕES COEXISTENTES - SENTENÇA MANTIDA.1) - Questão aduzida em recurso, porém não sendo objeto da petição inicial, configura em inovação recursal, o que impede o seu conhecimento em segundo grau.2) - A existência de débito junto ao DETRAN/DF impede a expedição do CRLV.3) - O §3º do artigo 385 do CTB prevê que na hipótese de força maior, o prazo previsto no caput poderá ser dilatado, podendo o órgão conceder efeito suspensivo à infração, inexistindo impossibilidade de apreciação do recurso ou à decretação de invalidade do auto de infração.4) - Havendo, além da infração que judicialmente se discute, multa lançada no sistema do DETRAN/DF, e débito pendente em relação ao seguro obrigatório (DPVAT), impedimento há para a expedição do CRLV.5) - Recurso parcialmente conhecido e não provido.
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MANDADO DE SEGURANÇA - APELAÇÃO - CONHECIMENTO PARCIAL - INOVAÇÃO RECURSAL - EXPEDIÇÃO DO CRLV - EXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - DECLARAÇÃO DE INVALIDADE - IMPOSSIBILIDADE -JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA - ANOTAÇÕES DE INFRAÇÕES COEXISTENTES - SENTENÇA MANTIDA.1) - Questão aduzida em recurso, porém não sendo objeto da petição inicial, configura em inovação recursal, o que impede o seu conhecimento em segundo grau.2) - A existência de débito junto ao DETRAN/DF impede a expedição do CRLV.3) - O §3º do artigo 385 do CTB prevê que na hipótese de força...
DIREITO DO CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE - LIMITAÇÃO TEMPORAL DE INTERNAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CLÁUSULA ABUSIVA - SÚMULA 302 STJ - SENTENÇA REFORMADA - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.1) - É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita tempo de internação hospitalar de segurado. (Súmula 302 do STJ).2) - É vedada a limitação de prazo, para o caso de internações hospitalares, não fazendo a Lei 9.656/1998, que regula os Planos e Seguros de Saúde, qualquer distinção ou exceção quanto a internações em clínicas psiquiátricas.3) - Somente o médico que acompanha o paciente é que tem conhecimento técnico bastante para delimitar o momento da alta do paciente e quando se pode suspender o tratamento hospitalar.4) - Em razão da reforma da sentença, faz-se necessário inverter o ônus da sucumbência em favor do apelante.5) - Recurso conhecido e provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR - PLANO DE SAÚDE - LIMITAÇÃO TEMPORAL DE INTERNAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CLÁUSULA ABUSIVA - SÚMULA 302 STJ - SENTENÇA REFORMADA - INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.1) - É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita tempo de internação hospitalar de segurado. (Súmula 302 do STJ).2) - É vedada a limitação de prazo, para o caso de internações hospitalares, não fazendo a Lei 9.656/1998, que regula os Planos e Seguros de Saúde, qualquer distinção ou exceção quanto a internações em clínicas psiquiátricas.3) - Somente o médico que acompanha o paciente é que tem conhe...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EFEITO SUSPENSIVO. DESNECESSIDADE. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE EM CONCRETO DO ATO.I - Não restando demonstrada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ao menor, o recurso deve ser recebido apenas em seu efeito devolutivo, nos termos do art. 215, do Estatuto da Criança e do Adolescente.II - Para a prova da materialidade do crime de roubo é dispensável a apreensão da totalidade dos objetos subtraídos, podendo essa comprovação ser obtida por diversos outros meios de prova. III - Há provas seguras da autoria se as vítimas ouvidas em juízo narraram toda a dinâmica do ato infracional, descrevendo a atuação do menor na empreitada de modo semelhante e seguro.IV - Para a estipulação de medida socioeducativa, deve ser observada a capacidade do adolescente de cumpri-la e as circunstâncias e gravidade da infração.V - Mostra-se correta a aplicação da medida socioeducativa de internação à adolescente que, além de ostentar más condições pessoais e sociais, praticou ato infracional análogo ao crime de roubo, em concurso de pessoas, no interior de um ônibus.VI - Recurso conhecido e desprovido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EFEITO SUSPENSIVO. DESNECESSIDADE. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE EM CONCRETO DO ATO.I - Não restando demonstrada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ao menor, o recurso deve ser recebido apenas em seu efeito devolutivo, nos termos do art. 215, do Estatuto da Criança e do Adolescente.II - Para a prova da materialidade do crime de roubo é dispensável a apreensão da totalidade dos objetos subtra...
CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE DE MEMBRO INFERIOR. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A LEI Nº 11.945/09. VALOR DA INDENIZAÇÃO. TABELA DE GRADAÇÃO. APLICAÇÃO. LEI N° 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS LEIS Nºs 11.482/07 E 11.945/09. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Tendo o sinistro ocorrido em 6.5.2010 e, em observância aos princípios da irretroatividade e do tempus regit actum, a Lei n.º 6.194/74 deve reger toda a matéria referente ao presente caso, com a redação que foi dada pelas Leis nºs 11.482/07 e 11.945/09, esta decorrente da conversão da Medida Provisória n.º 451/08, que introduziu uma tabela de gradação do valor da indenização, de acordo com o grau de deficiência sofrida pela vítima. 2. O termo inicial para incidência da correção monetária deve ser a data do pagamento parcial, pela via administrativa, uma vez que a seguradora deveria ter cumprido integralmente a sua obrigação e o referido valor serviu de referência para o cálculo da diferença a ser paga.3. Apelo improvido.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE DE MEMBRO INFERIOR. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A LEI Nº 11.945/09. VALOR DA INDENIZAÇÃO. TABELA DE GRADAÇÃO. APLICAÇÃO. LEI N° 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS LEIS Nºs 11.482/07 E 11.945/09. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Tendo o sinistro ocorrido em 6.5.2010 e, em observância aos princípios da irretroatividade e do tempus regit actum, a Lei n.º 6.194/74 deve reger toda a matéria referente ao presente caso, com a redação que foi dada pelas Leis nºs 11.482/07 e 11.945/09, esta decorrente da conversão da Medi...
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. CIRURGIA BARIÁTRICA. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. CLÁUSULA DE CARÊNCIA. ABUSIVIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA.1- É abusiva a cláusula que estabelece período de carência no caso de cirurgia bariátrica. 2- Apesar da aflição experimentada pela autora, observa-se que ela não relata ter suportado sofrimento moral, não havendo como se constatar que a atitude da operadora do segura de saúde tenha ocasionado na autora abalo moral, mas, em verdade, simples dissabor cotidiano. 3- Recursos conhecidos e desprovidos.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. CIRURGIA BARIÁTRICA. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. CLÁUSULA DE CARÊNCIA. ABUSIVIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA.1- É abusiva a cláusula que estabelece período de carência no caso de cirurgia bariátrica. 2- Apesar da aflição experimentada pela autora, observa-se que ela não relata ter suportado sofrimento moral, não havendo como se constatar que a atitude da operadora do segura de saúde tenha ocasionado na autora abalo moral, mas, em verdade, simples dissabor cotidiano. 3- Recursos conhecidos e desprovidos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE VALORES EM AÇÃO EM TRÂMITE EM JUÍZO DIVERSO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. QUESTÕES ENVOLVENDO EMPRESAS E EX-SÓCIOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. - Valores depositados a título de verba alimentícia não podem ser objeto de constrição em ação indenizatória. - Tratando o litígio de questões envolvendo empresas do mesmo ramo e ex-sócios, e havendo a determinação de bloqueio de numerário em Juízo diverso, mais consentâneo que se aguarde a instauração do contraditório para que as alegações das partes possam ser avaliadas com elementos de convicção mais seguros, inclusive no que toca à determinação de constrição de outros valores eventuais. - Recurso provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE VALORES EM AÇÃO EM TRÂMITE EM JUÍZO DIVERSO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. QUESTÕES ENVOLVENDO EMPRESAS E EX-SÓCIOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. - Valores depositados a título de verba alimentícia não podem ser objeto de constrição em ação indenizatória. - Tratando o litígio de questões envolvendo empresas do mesmo ramo e ex-sócios, e havendo a determinação de bloqueio de numerário em Juízo diverso, mais consentâneo que se aguarde a instauração do contraditório para que as alegações das partes possam ser avaliadas c...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COBERTURA DE SINISTRO QUE ENVOLVA CONDUTOR MENOR DE 25 ANOS. APÓLICE CLARA. OPÇÃO DO CONSUMIDOR PELO RISCO. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. O prêmio é calculado contra riscos predeterminados, conforme os dados informados pelo segurado no ato de assinatura do contrato, sendo certo que o segurado perderá o direito à garantia se omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta e agravar intencionalmente o risco objeto do contrato, inteligência do artigo 768 do Código Civil. 2. Não é só porque firmou contrato de adesão que se induz a abusividade de suas disposições. Porquanto, percebe-se que os termos da cláusula contratual são claros, e que respeitam o Código de Defesa do consumidor, nos termos dos artigos 6º, inciso III, 46 e § 3º do artigo 54, tornando-a legítima. 3. Recurso desprovido.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COBERTURA DE SINISTRO QUE ENVOLVA CONDUTOR MENOR DE 25 ANOS. APÓLICE CLARA. OPÇÃO DO CONSUMIDOR PELO RISCO. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. O prêmio é calculado contra riscos predeterminados, conforme os dados informados pelo segurado no ato de assinatura do contrato, sendo certo que o segurado perderá o direito à garantia se omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta e agravar intencionalmente o risco objeto do contrato, inteligência do artigo 768 do Código Civil. 2. Não é só porque firmou contrato de ades...
EMBARGOS INFRINGENTES. CABIMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COBRANÇA. QUANTUM INDENIZATÓRIO.1. Apesar da divergência se limitar ao quantum indenizatório, são cabíveis os embargos infringentes, pois não há necessidade de que os votos divergentes estejam em sentido diametralmente opostos.2. A legislação vigente à época do sinistro não fazia distinção entre debilidade e invalidez permanente nem estabelecia gradação de lesão para definir uma suposta proporcionalidade do valor indenizatório que, assim, corresponde a R$ 13.500,00. As alterações trazidas pela Lei 11.945/09 não alcançam sinistros anteriores à sua vigência.3. Resoluções e circulares não podem criar nem modificar direitos e obrigações, muito menos em confronto com lei em sentido formal.4. A correção monetária incide a partir da vigência da MP 340/06, sob pena de inaceitável injustiça consistente em valor corroído pela inflação e agravada pelos frequentes reajustes do prêmio.
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EMBARGOS INFRINGENTES. CABIMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COBRANÇA. QUANTUM INDENIZATÓRIO.1. Apesar da divergência se limitar ao quantum indenizatório, são cabíveis os embargos infringentes, pois não há necessidade de que os votos divergentes estejam em sentido diametralmente opostos.2. A legislação vigente à época do sinistro não fazia distinção entre debilidade e invalidez permanente nem estabelecia gradação de lesão para definir uma suposta proporcionalidade do valor indenizatório que, assim, corresponde a R$ 13.500,00. As alterações trazidas pela Lei 11.945/09 não alcançam sinistros an...
PENAL E PROCESSUAL. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO TENTADO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA OU À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA LESÃO CORPORAL GRAVE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 1º, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, por haver disparado dois tiros, atingindo desafeto no abdômen, depois de acerba discussão seguida de luta corporal. Ele conduzia um automóvel e tirou um fino na vítima, que caminhava na via pública com sua família, a qual reagiu batendo com a mão na lataria do carro. Daí nasceram a discussão e as vias de fato, apartadas por terceiros. O réu saiu do local e se armou com um revólver, tencionando acertar as contas com o inimigo.2 As provas proporcionaram aos jurados a base empírica necesária para condenar o réu, respaldados em elementos de convicção idôneos e convincentes, que afastaram a tese de legítima defesa, embora reconhecendo a modalidade privilegiada do homicídio tentado.3 Não se pode penetrar no pensamento do agente para buscar nos mais recônditos escaninhos da mente o elemento anímico que caracteriza o dolo, a intenção de matar. Mas a exteriorização das ações fornece indicativos seguros do animus necandi, quando examinados o potencial lesivo do meio empregado (tiros de revolver); a sede e a intensidade das lesões: dois projéteis alojados no abdome; o comportamento do agente antes, durante e depois do fato, bem como todas as circunstâncias e detalhes do entrevero entre os sujeitos ativo e passivo.4 A ausência de motivação idônea na fixação da fração decorrente do privilégio reconhecido pelos jurados implica necessariamente a redução máxima. Princípio do Favor Rei. Demonstrado que o itinerário do crime foi quase totalmente percorrido, é razoável reduzir a pena pela tentativa na fração mínima de um terço.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO TENTADO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS. PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA OU À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA LESÃO CORPORAL GRAVE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 1º, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, por haver disparado dois tiros, atingindo desafeto no abdômen, depois de acerba discussão seguida de luta corporal. Ele conduzia um automóvel e tirou um fino na vítima, que caminhava na via pública com...