AÇÃO DE CONHECIMENTO. SEGURO SAÚDE. REAJUSTE BASEADO EXCLUSIVAMENTE NA FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. ESTATUTO DO IDOSO. HONORÁRIOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO.A cláusula de reajuste das mensalidades de plano de saúde por faixa etária é de caráter aleatório, cujos efeitos permanecem condicionados a evento futuro e incerto enquanto o contratante não atinge o patamar etário determinado. Desse modo, não há que se falar em ato jurídico perfeito, tampouco em direito adquirido da empresa seguradora de receber os valores de acordo com o reajuste predefinido.Está eivada de nulidade a cláusula de contrato de plano de saúde que prevê reajuste de mensalidade baseado exclusivamente na mudança de faixa etária de contratante idoso, pois constitui obstáculo à continuidade da contratação pelo beneficiário, configurando cláusula abusiva, nos termos do artigo 51, inciso IV, do CDC.O Estatuto do Idoso veda expressamente a discriminação da pessoa juridicamente idosa com a cobrança de valores diferenciados em razão da idade (art. 15, § 3º).A sentença predominantemente declaratória, mesmo que também seja parcialmente condenatória, enseja a fixação dos honorários pelo critério do art. 20, §4º do CPC, uma vez que a condenação não é de conteúdo imediato.
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AÇÃO DE CONHECIMENTO. SEGURO SAÚDE. REAJUSTE BASEADO EXCLUSIVAMENTE NA FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. ESTATUTO DO IDOSO. HONORÁRIOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO.A cláusula de reajuste das mensalidades de plano de saúde por faixa etária é de caráter aleatório, cujos efeitos permanecem condicionados a evento futuro e incerto enquanto o contratante não atinge o patamar etário determinado. Desse modo, não há que se falar em ato jurídico perfeito, tampouco em direito adquirido da empresa seguradora de receber os valores de acordo com o reajuste predefinido.Está eivada de nulidade a cláusula de contrato de pla...
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONSÓRCIO. IMÓVEL. DESISTÊNCIA/EXCLUSÃO. RESTITUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. IMEDIATAMENTE. ÔNUS DA PROVA. TAXA DE ADESÃO. CLÁUSULA PENAL. SEGURO DE VIDA. RETENÇÃO. CULPA DA ADMINISTRADORA. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. DESEMBOLSO. COGÊNCIA. RECURSO PROVIDO.1. A omissão da administradora, de não outorgar a carta de crédito, a tempo e modo, constitui fato negativo, que logicamente não podia ser provado pela autora, fazendo incidir a hipótese de inversão do ônus probatório.2. Cuidando-se de ato jurídico perfeito, a adesão a cotas de consórcios antes da edição da Lei nº 11.795/2008, não pode sofrer os efeitos limitativos do novel ordenamento.3. Se os valores das prestações do financiamento do imóvel adquirido pela consumidora junto à construtora, e o valor expresso na carta de crédito sofriam reajustes mensais, não configura discordância por parte da consorciada o simples pedido de atualização de tais importâncias no contrato de garantia.4. Delegando a recorrida a confecção e formalização do contrato de compra e venda do imóvel indicado pela consorciada a escritório de advocacia, deve arcar com a inércia do preposto que inviabilizou a utilização da carta de crédito, expedida em favor da contemplada.5. Reconhecida a culpa da administradora, impende considerar que a demandante faz jus à devolução integral dos valores pagos, relativamente às duas cotas de consórcio, devidamente atualizados a partir de cada desembolso, levando-se em conta que a correção monetária não implica ganho, mas simples recomposição do valor da moeda.5. Recurso provido. Verba sucumbencial invertida.
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CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONSÓRCIO. IMÓVEL. DESISTÊNCIA/EXCLUSÃO. RESTITUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. IMEDIATAMENTE. ÔNUS DA PROVA. TAXA DE ADESÃO. CLÁUSULA PENAL. SEGURO DE VIDA. RETENÇÃO. CULPA DA ADMINISTRADORA. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. DESEMBOLSO. COGÊNCIA. RECURSO PROVIDO.1. A omissão da administradora, de não outorgar a carta de crédito, a tempo e modo, constitui fato negativo, que logicamente não podia ser provado pela autora, fazendo incidir a hipótese de inversão do ônus probatório.2. Cuidando-se de ato jurídico perfeito, a adesão a cotas de consórcios antes da ed...
DIREITO CIVIL E DIREITO SECURITÁRIO. SEGURO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. CAUSA SUSPENSIVA. RETOMADA DO CURSO. SUMULAS 278 E 229/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DO §4º DO ART.20 DO CPC. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO.1.O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula nº278/STJ). 2.Para o arbitramento da verba honorária deve-se levar em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.3.Recursos desprovidos.
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DIREITO CIVIL E DIREITO SECURITÁRIO. SEGURO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. CAUSA SUSPENSIVA. RETOMADA DO CURSO. SUMULAS 278 E 229/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DO §4º DO ART.20 DO CPC. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO.1.O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula nº278/STJ). 2.Para o arbitramento da verba honorária deve-se levar em conta a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.3.Recursos desprovidos.
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. APLICABILIDADE DA LEI N. 6.194/74 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N.º 11.482/2007. ACIDENTE ANTERIOR À LEI Nº 11.495/09. IRRETROATIVIDADE. DEBILIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. EFETIVO PREJUÍZO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O escopo da Lei nº 6.194/74 é o de conferir cobertura securitária de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre a pessoas transportadas ou não, resultando evidente que a expressão invalidez permanente não se encontra atrelada ao exercício da profissão, mas à lesão física ou psíquica, de natureza permanente, decorrente do sinistro, de maneira que demonstrada a irreversibilidade da sequela, faz jus o lesionado ao recebimento da indenização securitária.2 - Em razão da data do acidente, o cálculo da indenização securitária há de contemplar a adoção dos critérios previstos na Lei nº 6.194/74, com as modificações introduzidas pela Lei nº 11.482/2007, a qual não comporta qualquer diferenciação de grau de limitação a justificar o pagamento da indenização em importância proporcional àquela prevista para invalidez permanente, não havendo que prevalecer, assim, o disposto nas resoluções do CNSP, pois não se sobrepõem ao previsto em lei federal, ante o princípio a hierarquia das normas. 3 - O escalonamento do valor da indenização a partir do estabelecimento de percentuais proporcionais ao grau de invalidez sofrido só veio a ser encartado em diploma legislativo por meio da edição da Lei nº 11.945 de 04 de junho de 2009, fruto da conversão da Medida Provisória nº 451 de 15 de dezembro de 2008, publicada no D. O. U. de 16/12/2008, que não se aplica aos acidentes ocorridos anteriormente à sua vigência.4 - A correção monetária deve incidir a partir da data do efetivo prejuízo, ou seja, conta-se desde o evento danoso.Apelação Cível parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. APLICABILIDADE DA LEI N. 6.194/74 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N.º 11.482/2007. ACIDENTE ANTERIOR À LEI Nº 11.495/09. IRRETROATIVIDADE. DEBILIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. EFETIVO PREJUÍZO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - O escopo da Lei nº 6.194/74 é o de conferir cobertura securitária de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre a pessoas transportadas ou não, resultando evidente que a expressão invalidez permanente não se encontra atrelada ao exercício da profissão, mas à l...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DECISÃO DO STF. INAPLICABILIDADE AO CASO. CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS Nº 11.482/2007 E 11.945/2009. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não se conhece de Agravo Retido quanto inexistente o requerimento expresso nesse sentido nas contrarrazões ao Recurso, nos termos do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.2 - O STF, no bojo das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 4.627 e 4.350, determinou o sobrestamento de todos os incidentes de inconstitucionalidade que estejam tramitando nos Tribunais de Justiça Estaduais, em que tenham sido impugnados o artigo 8º da Medida Provisória nº 340/2006, convertida na Lei nº 11.482/2007, e os artigos 19, 20 e 21 da Medida Provisória nº 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/2009. Tal decisão não atinge o presente Feito, por se tratar de processo subjetivo, distinto do incidente de inconstitucionalidade, em que confirmada a constitucionalidade dos diplomas legais referidos.3 - A Lei nº 11.482/2007 não padece do vício da inconstitucionalidade, porquanto não eliminou o DPVAT do ordenamento jurídico, fato que implicaria retrocesso social, mas apenas readequou o valor das indenizações a serem pagas aos beneficiários, de modo a alcançar o equilíbrio entre a quantia dos prêmios arrecadados e das indenizações pagas.4 - Igualmente, não se vislumbra inconstitucionalidade na Lei nº 11.945/2009, uma vez que a gradação por ela estabelecida tem por escopo, em verdade, tentar estabelecer a isonomia substancial entre os beneficiários do seguro DPVAT, no sentido de tratar os iguais de maneira igual, e os desiguais, de forma desigual.5 - O vício de inconstitucionalidade de uma lei ou de um ato normativo é verificado em face da Constituição da República, das Constituições Estaduais ou da Lei Orgânica do Distrito Federal, e não de outra lei ou ato normativo. Por tal razão, é absolutamente descabida a alegação de inconstitucionalidade da Lei nº 11.945/2009 diante da Lei Complementar nº 95/88.Agravo Retido não conhecido.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DECISÃO DO STF. INAPLICABILIDADE AO CASO. CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS Nº 11.482/2007 E 11.945/2009. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não se conhece de Agravo Retido quanto inexistente o requerimento expresso nesse sentido nas contrarrazões ao Recurso, nos termos do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.2 - O STF, no bojo das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 4.627 e 4.350, determinou o sobrestamento de todos os incidentes de inconstitucionalidade que estejam tr...
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. APLICABILIDADE DA LEI N. 6.194/74 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N.º 11.482/2007. ACIDENTE ANTERIOR À LEI Nº 11.945/09. IRRETROATIVIDADE. DEBILIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. SENTENÇA MANTIDA.Em razão da data do acidente (29/04/2007), o cálculo da indenização securitária há de contemplar a adoção dos critérios previstos na Lei nº 6.194/74, com as modificações introduzidas pela Lei nº 11.482/2007, a qual não comporta qualquer diferenciação de graus de limitação a justificar o pagamento da indenização em importância proporcional àquela prevista para invalidez permanente, não havendo que prevalecer, assim, o disposto nas resoluções do CNSP, pois não se sobrepõem ao previsto em lei federal, ante o princípio a hierarquia das normas. O escalonamento do valor da indenização a partir do estabelecimento de percentuais proporcionais ao grau de invalidez sofrido só veio a ser encartado em diploma legislativo por meio da edição da Lei nº 11.945 de 04 de junho de 2009, fruto da conversão da Medida Provisória nº 451 de 15 de dezembro de 2008, publicada no D. O. U. de 16/12/2008, que não se aplica aos acidentes ocorridos anteriormente à sua vigência.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. APLICABILIDADE DA LEI N. 6.194/74 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N.º 11.482/2007. ACIDENTE ANTERIOR À LEI Nº 11.945/09. IRRETROATIVIDADE. DEBILIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. SENTENÇA MANTIDA.Em razão da data do acidente (29/04/2007), o cálculo da indenização securitária há de contemplar a adoção dos critérios previstos na Lei nº 6.194/74, com as modificações introduzidas pela Lei nº 11.482/2007, a qual não comporta qualquer diferenciação de graus de limitação a justificar o pagamento da indenização em importância proporcional àqu...
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DIVERGÊNCIA ENTRE O FUNDAMENTO DO TERMO E AS RAZÕES. AMPLO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUTORIA, MATERIALIDADE E QUALIFICADORAS ACOLHIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA E COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO TRAZIDO AOS AUTOS. REVISÃO DA DOSIMETRIA. VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. QUANTUM DA REINCIDÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE. TENTATIVA. REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÍNIMA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. O recurso de apelação interposto contra as decisões do Tribunal do Júri é delimitado pelo termo e não pelas razões. Se o termo de apelação especifica todas as alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal e as razões limitam-se a apenas algumas delas, o apelo deve ser conhecido por todos os fundamentos.2. Não foi verificada a contrariedade do veredicto em relação às provas coligidas nos autos, as quais sustentam a tese acusatória a que se afiliaram os jurados, rejeitando a tese da defesa, sem qualquer vício que ocasione dúvidas quanto à legitimidade e soberania características da decisão do Júri.3. O contexto dos fatos revela que o réu premeditou o crime, porquanto foi à residência da vítima portando uma arma de fogo, demonstrando a intensa vontade de lhe ceifar a vida, sendo a premeditação justificativa apta para exasperar a pena.4. É perfeitamente possível a utilização de condenações com trânsito em julgado, por fatos anteriores ao dos autos, para majorar a pena na primeira fase; além daquela utilizada para caracterizar a circunstância agravante da reincidência, na segunda fase.5. A conduta social deve ser avaliada com relação ao comportamento do acusado no meio social em que se encontra inserido, assim entendido como o seio familiar e a convivência na escola e no trabalho.6. A personalidade é a síntese das qualidades morais e sociais do indivíduo, e, não havendo critério seguro para avaliá-la, deve ser afastada.7. A Juíza Sentenciante fez uso de sua discricionariedade de forma adequada e com observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ao aumentar a pena em razão da reincidência.8. O homicídio restou próximo à consumação, percorrendo quase todo o iter criminis, tendo a vítima, inclusive, sofrido risco de morte, de modo que se mostra correta a redução da pena em seu grau mínimo. 9. Apelação parcialmente provida para excluir a avaliação desfavorável da personalidade e conduta social do agente, redimensionando a reprimenda de 16 (dezesseis) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão para 11 (onze) anos de reclusão, em regime fechado.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DIVERGÊNCIA ENTRE O FUNDAMENTO DO TERMO E AS RAZÕES. AMPLO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUTORIA, MATERIALIDADE E QUALIFICADORAS ACOLHIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA E COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO TRAZIDO AOS AUTOS. REVISÃO DA DOSIMETRIA. VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. QUANTUM DA REINCIDÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE. TENTATIVA. REDUÇÃO NA FRAÇÃO MÍNIMA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. O recurso de apelação interposto contra as decisões do Tribunal do Júri é delimit...
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT. LAUDO IML. INEXISTENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVELIA RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1.Configura-se cerceamento de defesa a supressão da prova pericial requerida pelas partes e necessária para definir a existência e/ou o alcance da debilidade/invalidez do segurado-DPVAT.2.Por conveniência da lei, a omissão do réu à prática de ato processual leva à confissão de fato concernente ao direito material, quando disponível. Porém, não tem o poder de dispensar a demonstração do fato constitutivo do direito, que a confissão do réu não supre. A confissão que decorre da revelia só alcança o que o réu poderia disponibilizar; o que está dentro do seu universo (fatos impeditivos, modificativos e extintivos de direito). A revelia não dispensa o autor da demonstração do que, essencial à causa, esteja fora desse mundo3.Recurso provido.
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AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT. LAUDO IML. INEXISTENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVELIA RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1.Configura-se cerceamento de defesa a supressão da prova pericial requerida pelas partes e necessária para definir a existência e/ou o alcance da debilidade/invalidez do segurado-DPVAT.2.Por conveniência da lei, a omissão do réu à prática de ato processual leva à confissão de fato concernente ao direito material, quando disponível. Porém, não tem o poder de dispensar a demonstração do fato constitutivo do direito, que a confissão do réu não supre. A confissã...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO. URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. COBERTURA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. I - As operadoras de plano de saúde se submetem às normas do CDC quando, na qualidade de fornecedoras, contratarem com pessoas físicas ou jurídicas destinatárias finais dos produtos ou serviços. Súmula 469 do e. STJ. II - As cláusulas contratuais excludentes do seguro devem ser analisadas de forma restritiva, conquanto inseridas em contrato de adesão, devendo, em caso de dúvida, ser interpretadas de forma mais favorável ao segurado, art. 47 do CDC.III - Os planos privados de assistência à saúde estão submetidos ao regramento da Lei nº 9.665/98, a qual estabelece em seu art. 35-C que é obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, tendo em vista o risco de vida.IV - As rés inadimpliram o contrato porque se recusaram a cobrir as despesas decorrentes de internação de emergência da segurada em hospital fora do Distrito Federal. Entretanto, as informações prestadas à consumidora indicam que ela teria cobertura fora do Distrito Federal, tendo em vista a SLAM ser afiliada à ABRAMGE, a qual possui cobertura nacional.V - Apelações desprovidas.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO. URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. COBERTURA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. I - As operadoras de plano de saúde se submetem às normas do CDC quando, na qualidade de fornecedoras, contratarem com pessoas físicas ou jurídicas destinatárias finais dos produtos ou serviços. Súmula 469 do e. STJ. II - As cláusulas contratuais excludentes do seguro devem ser analisadas de forma restritiva, conquanto inseridas em contrato de adesão, devendo, em caso de dúvida, ser interpretadas de forma mais favorável ao segurado, art. 47 do CDC.III - Os planos privados de assistên...
COBRANÇA. SEGURO. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR. INTERNAÇÃO. COBERTURA. CORREÇÃO MONETÁRIA.I - O indeferimento de prova desnecessária não acarreta cerceamento de defesa. Agravo retido desprovido.II - Havendo cobertura para a prestação de assistência hospitalar durante a internação do paciente, deve a Seguradora prestar a renda diária contratada quando ocorrido o sinistro. III - Verificado que o período de internação do autor foi inferior ao calculado pela sentença, reduz-se o valor da indenização.IV - Ainda que os motivos das internações se relacionassem com doença preexistente do segurado, a Seguradora assumiu o risco de sua negligência ao não exigir exames prévios no momento da contratação. V - O pagamento parcial não ficou provado.VI - A correção monetária da indenização contratada incide desde que a prestação se tornou devida.VII - Apelação parcialmente provida.
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COBRANÇA. SEGURO. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR. INTERNAÇÃO. COBERTURA. CORREÇÃO MONETÁRIA.I - O indeferimento de prova desnecessária não acarreta cerceamento de defesa. Agravo retido desprovido.II - Havendo cobertura para a prestação de assistência hospitalar durante a internação do paciente, deve a Seguradora prestar a renda diária contratada quando ocorrido o sinistro. III - Verificado que o período de internação do autor foi inferior ao calculado pela sentença, reduz-se o valor da indenização.IV - Ainda que os motivos das internações se relacionassem com doença preexistente do segurado, a Segurad...
CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ. . CAUSA DETERMINANTE DO SINISTRO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO COMPROVADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A ingestão de bebida alcoólica pelo segurado, por si só, não configura motivo capaz de afastar a responsabilidade da seguradora. Deve restar demonstrado, de forma inequívoca, o nexo de causalidade com o acidente, de maneira que a embriaguez tenha sido a causa decisiva do evento danoso.2. Inexistindo prova de que a conduta voluntária do segurado tenha gerado qualquer agravamento do risco do objeto do contrato, cabível o pagamento da indenização fixada contratualmente.3. Conforme o entendimento jurisprudencial dominante, nas causas em que houver sentença condenatória, os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% (dez por cento) e o máximo de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil.4. Apelo não provido.
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CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ. . CAUSA DETERMINANTE DO SINISTRO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO COMPROVADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A ingestão de bebida alcoólica pelo segurado, por si só, não configura motivo capaz de afastar a responsabilidade da seguradora. Deve restar demonstrado, de forma inequívoca, o nexo de causalidade com o acidente, de maneira que a embriaguez tenha sido a causa decisiva do evento danoso.2. Inexistindo prova de que a conduta voluntária do segurado tenha gerado qualquer agravament...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ANUIU NA TROCA DO AUTOMÓVEL POR OUTRO MAIS COMPLETO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - OMISSÃO SANADA - NOVA FIXAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Vale observar que o artigo 463, II, do Código de Ritos, autoriza a alteração do julgado, por meio de embargos de declaração.2. Não há que se falar em contradição no acórdão, uma vez que restou consignado que existe responsabilidade do banco por não haver tomado as providências administrativas pertinentes para identificar a arrendante do automóvel e por não ter realizado a tradição do veículo objeto do contrato em tempo razoável. Por fim, o aresto esclareceu que foi tornado insubsistente qualquer ato tendente a retirar da autora a posse do veículo entregue em 13/1/2010.3. Por outro lado, considerando a parcial procedência dos pedidos autorais, com a condenação do réu ao pagamento do seguro do automóvel no período de 29/9/2009 a 13/1/2010, a ser apurado em liquidação de sentença, vislumbra-se que o aresto foi omisso, pois deixou de proceder à nova fixação dos ônus sucumbênciais.4. Destarte, consoante o regramento do artigo 463, II, do CPC, cumpre sanar a omissão apontada, de forma integrativa, para, diante da sucumbência recíproca, condenar as partes ao rateio das custas processuais e ao pagamento dos honorários advocatícios de seus próprios patronos.5. Embargos de Declaração acolhidos em parte.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ANUIU NA TROCA DO AUTOMÓVEL POR OUTRO MAIS COMPLETO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - OMISSÃO SANADA - NOVA FIXAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.1. Nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios se prestam a esclarecer o ato judicial impugnado, quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios ou obscuros. Vale observar que o artigo 463, II, do Código de Ritos, autoriza a alteração...
DIREITO CIVIL - APELAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL - PERFIL DO CONDUTOR - PREENCHIMENTO DE PROPOSTA - TERCEIRO CONDUTOR - EXCLUDENTE DA COBERTURA NÃO CONFIGURADA - MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA - PERDA TOTAL -OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR 1.Se, no questionário de avaliação de risco, a segurada não se declara condutora exclusiva do veículo, o fato de o veículo ser conduzido eventualmente por terceiro, na ocorrência do sinistro, não configura a má-fé.2.É cabível a condenação da ré ao pagamento de indenização pelos danos sofridos pelos ocupantes do veículo e aluguel de veículo substituto, conforme disposto na apólice contratada. 3.Deu-se parcial provimento ao apelo da autora.
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DIREITO CIVIL - APELAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL - PERFIL DO CONDUTOR - PREENCHIMENTO DE PROPOSTA - TERCEIRO CONDUTOR - EXCLUDENTE DA COBERTURA NÃO CONFIGURADA - MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA - PERDA TOTAL -OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR 1.Se, no questionário de avaliação de risco, a segurada não se declara condutora exclusiva do veículo, o fato de o veículo ser conduzido eventualmente por terceiro, na ocorrência do sinistro, não configura a má-fé.2.É cabível a condenação da ré ao pagamento de indenização pelos danos sofridos pelos ocupantes do veículo e aluguel de veículo substituto, conforme dispos...
CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. BENEFICIÁRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. LEI 9.656/98. INCIÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE MEDICAMENTO. TRATAMENTO DOMICILIAR. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. A apelada é beneficiária direta dos serviços contratados pela Fundiágua com a Medial Saúde S/A. Possui legitimidade ativa para a presente demanda eis que beneficiária do plano de saúde e quem pretendia a cobertura recusada pela apelante. De igual modo é a apelada quem custeia o valor da mensalidade e, em cujo nome, foi emitido cartão do plano de saúde.2. Ao invocar que seja observado o pactuado pelas partes e a lei de regência dos planos e seguros de saúde privados, Lei 9.656/98, a apelante deve ter em mente que esta lei coexiste e deve ser interpretada juntamente com o Código de Defesa do Consumidor, pois patente que a relação jurídica entre a apelante e as pessoas físicas que aderiram ao contrato como destinatárias dos serviços é de natureza consumerista.3. mostra-se abusiva a negativa da apelante em fornecer o tratamento solicitado pelo médico, bem como carece de respaldo legal pois, ao contrário do quer fazer crer, não configura hipótese de ofensa à Lei 9.656/98. Correta, então, a sentença que a condenou a fornecer os medicamentos considerando que a cobertura do plano de saúde deve referir-se às doenças e não ao tipo de tratamento e, quanto a este, deve seguir a prescrição do profissional habilitado que busca aplicar o método mais moderno e eficaz que existe para garantir conforto e restabelecimento do paciente.4. Aquele que possui um plano de saúde dele espera a regular contrapartida para a qual fora contratado, ou seja, o fornecimento de auxílio e medicamentos ao combate do mal que lhe acomete. A recusa injustificada agrava o sofrimento e aumenta a pressão psicológica de quem necessita de tratamento, configurando o dano moral passível de ser compensado5. Apelação da requerida não provida e apelação da autora parcialmente provid
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CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. BENEFICIÁRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. LEI 9.656/98. INCIÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE MEDICAMENTO. TRATAMENTO DOMICILIAR. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. A apelada é beneficiária direta dos serviços contratados pela Fundiágua com a Medial Saúde S/A. Possui legitimidade ativa para a presente demanda eis que beneficiária do plano de saúde e quem pretendia a cobertura recusada pela apelante. De igual modo é a apelada quem custeia o valor da mensalidade e, em cujo nome, foi emitido cartão do plano de saúde.2. Ao...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. COISA JULGADA. DOENÇA LABORAL (DORT/ LER). ACIDENTE DE TRABALHO. EQUIPARAÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. APOSENTADORIA PELO INSS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. A existência de coisa julgada quanto à questão referente à ilegitimidade passiva obsta o conhecimento da alegação reprisada nesta sede recursal.2.As doenças oriundas de lesões por esforço repetitivo equiparam-se a acidente de trabalho, sendo devido o pagamento de indenização a segurado quando a apólice prevê cobertura na modalidade invalidez permanente por acidente. 3. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. COISA JULGADA. DOENÇA LABORAL (DORT/ LER). ACIDENTE DE TRABALHO. EQUIPARAÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. APOSENTADORIA PELO INSS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. A existência de coisa julgada quanto à questão referente à ilegitimidade passiva obsta o conhecimento da alegação reprisada nesta sede recursal.2.As doenças oriundas de lesões por esforço repetitivo equiparam-se a acidente de trabalho, sendo devido o pagamento de indenização a segurado quando a apólice prevê cobertura na modalidade invalidez permanente por acident...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI. PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não configura constrangimento ilegal a decretação da prisão preventiva do paciente com fulcro no artigo 312 e artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da presença do fumus comissi delicti e da gravidade concreta da conduta delitiva, a demonstrar a necessidade de sua prisão para a garantia da ordem pública. 2. No caso dos autos, as circunstâncias fáticas indicam que a prisão do paciente se justifica para a garantia da ordem pública, pois ele se aproveitou do momento em que a vítima, um menino de 11 (onze) anos de idade - que estava brincando na casa da mãe do companheiro do paciente com as netas dela -, foi se esconder em um corredor que fica entre a casa e o muro, e abaixou sua bermuda e cueca, e, com o pênis ereto, pegou o braço da vítima a força, colocando a mão dela em seu pênis. A vítima tentou soltar-se, mas o paciente ainda a segurou e falou só um pouquinho. Depois, o paciente teria soltado a mão da vítima e tentado beijá-la. Tal conduta praticada, em tese, pelo paciente, causou grande temor na vítima, a qual chegou assustada em sua casa e, após ser questionada por sua mãe porque estava daquele jeito, começou a chorar, para, só então, narrar o acontecido. A própria vizinha, mãe do companheiro do paciente, narrou que a vítima chorava muito e aparentava estar muito assustado.3. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente.4. Ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI. PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Não configura constrangimento ilegal a decretação da prisão preventiva do paciente com fulcro no artigo 312 e artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da presença do fumus comissi delicti e da gravidade concreta da conduta delitiva, a demonstrar a necessidade de sua prisão para a garantia da ordem pública. 2. No caso dos autos, as circunstâncias fát...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL E DE DESERÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: ALEGAÇÃO DE SUICÍDIO NO PERÍODO DE CARÊNCIA LEGAL E CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Tratando-se de erro material evidente quanto à indicação do nome da parte apelante, não há como ser reconhecida a falta de interesse recursal. 2. O fato de o comprovante de recolhimento do preparo encontrar-se parcialmente ilegível não acarreta a deserção do recurso, quando se mostrar possível a constatação de que houve efetivo recolhimento das custas processuais. 3. Não havendo nos autos elementos de prova aptos a demonstrar que a morte do segurado decorreu de suicídio, mostra-se incabível a recusa de pagamento da indenização securitária aos beneficiários, sob o argumento de que o sinistro teria ocorrido durante o período de carência. 4. A correção monetária sobre indenização securitária deve incidir desde a data do evento morte, eis que a partir daquele momento tornou-se devido o pagamento da verba indenizatória. 5. Preliminares rejeitadas. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL E DE DESERÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: ALEGAÇÃO DE SUICÍDIO NO PERÍODO DE CARÊNCIA LEGAL E CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Tratando-se de erro material evidente quanto à indicação do nome da parte apelante, não há como ser reconhecida a falta de interesse recursal. 2. O fato de o comprovante de recolhimento do preparo encontrar-se parcialmente ilegível não acarreta a deserção do recurso, quando se mostrar possível a constatação de que houve efetiv...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DIVERGÊNCIA NAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. ART. 330, CP. TIPICIDADE. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Incabível pretensão de reforma da sentença condenatória em sede de contrarrazões recursais, as quais visam tão somente à impugnação das razões formuladas no recurso interposto. 2. Se o conjunto probatório não se mostra seguro, havendo divergência nas declarações da suposta vítima dos delitos de lesão corporal e ameaça, tendo a acusação dispensado a oitiva da única testemunha presencial dos fatos, a absolvição é medida que se impõe, em face da presunção constitucional de não culpabilidade. 3. Segundo entendimento sedimentado na Câmara Criminal desta Corte de Justiça, o descumprimento de medidas protetivas configura violação ao artigo 330 do CP, eis que as medidas legais previstas no art. 313, inciso III, do CPP e art. 22, § 4º, da Lei nº 11.340/06, não possuem caráter sancionatório, mas cautelar. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DIVERGÊNCIA NAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. ART. 330, CP. TIPICIDADE. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Incabível pretensão de reforma da sentença condenatória em sede de contrarrazões recursais, as quais visam tão somente à impugnação das razões formuladas no recurso interposto. 2. Se o conjunto probatório não se mostra seguro, havendo divergência nas declarações da suposta vítim...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO PESSOAL. PROVA DA AUTORIA. APLICAÇÃO DA PENA. CAUSA DE AUMENTO UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE. IMPOSSIBILIDADE. PENA REDUZIDA.1. O reconhecimento seguro do réu realizado por duas testemunhas, no inquérito policial e confirmado em juízo, em que o apontaram como coautor da subtração violenta de bens móveis, constitui prova suficiente para amparar sua condenação pela prática do delito de roubo circunstanciado.2. Havendo mais de uma causa especial de aumento da pena, não pode o julgador usar uma delas para justificar a elevação da pena-base, sob pena de violação ao disposto no parágrafo único do art. 68 do Código Penal.3. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena imposta ao réu.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO PESSOAL. PROVA DA AUTORIA. APLICAÇÃO DA PENA. CAUSA DE AUMENTO UTILIZADA NA PRIMEIRA FASE. IMPOSSIBILIDADE. PENA REDUZIDA.1. O reconhecimento seguro do réu realizado por duas testemunhas, no inquérito policial e confirmado em juízo, em que o apontaram como coautor da subtração violenta de bens móveis, constitui prova suficiente para amparar sua condenação pela prática do delito de roubo circunstanciado.2. Havendo mais de uma causa especial de aumento da pena, não pode o julgador usar uma delas para justificar a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PREPARO REALIZADO. PRECLUSÃO LÓGICA. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CULPA IN VIGILANDO OU IN ELIGENDO. DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. PROVA SUFICIENTE. VALOR INDENIZATÓRIO. FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE. SENTENÇA MANTIDA.1. Não se conhece de agravo retido, uma vez não requerida, expressamente, sua apreciação no apelo, nos termos do disposto no artigo 523 do CPC. 2. Indeferido o pedido do benefício de gratuidade de justiça pretendido na esfera recursal, por encontrar-se fulminado pela preclusão lógica, eis que efetivado o preparo do recurso. 3. Para Arruda Alvim, estará legitimado o autor quando for o possível titular do direito pretendido, ao passo que a legitimidade do réu decorre do fato de ser ele a pessoa indicada, em sendo procedente a ação, a suportar os efeitos oriundos da sentença. (In Curso de Direito Processual Civil, Forense, Rio de Janeiro, 1997, 20ª edição, Volume I, pág.57). 3.1 Logo, reconhece-se a legitimidade passiva ad causam da proprietária do veículo envolvido em sinistro, uma vez configurada sua conduta culposa na modalidade in eligendo ou in vigilando, admitindo-se que deve responder solidariamente pelos danos causados por terceiro na condução do veículo. 3.2 Noutras palavras: 1. O proprietário responde solidariamente pelos danos causados a terceiros quando descumpre o dever de cuidado e guarda do veículo, se o mesmo é confiado a outrem, seja ele preposto ou não, de sorte a afastar a ilegitimidade passiva ad causam. 2. Omissis. 3. Omissis. 4. Omissis. 5. Omissis. 6. Omissis 7. Omissis 8. Omissis Unânime. (Acórdão n.614462, 20090110707702APC, Relator: Romeu Gonzaga Neiva, DJE: 31/08/2012. Pág.: 139).4. Encontram-se configurados os elementos da responsabilidade subjetiva, quais sejam, o dano, o dolo ou a culpa em sentido estrito dos agentes e o nexo causal, impondo-se reconhecer o dever de reparação. 5. Devida a reparação por danos materiais, eis que amparada no conjunto probatório, visto que acertadamente subtraídas as quantias não relacionadas ao evento danoso e o valor recebido do seguro obrigatório.6. Os danos morais emergem da própria conduta lesiva e decorrem do sofrimento físico e psicológico suportado, mostrando-se suficiente a prova produzida, máxime porque as vítimas tiveram lesões de diversas naturezas e necessitaram afastar-se das atividades habituais por prolongado período.7. Mantido o valor indenizatório a título de danos morais fixado na sentença, uma vez observadas as funções compensatória e penalizante da reparação e sopesadas as circunstâncias e conseqüências do acidente.8. Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PREPARO REALIZADO. PRECLUSÃO LÓGICA. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CULPA IN VIGILANDO OU IN ELIGENDO. DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. PROVA SUFICIENTE. VALOR INDENIZATÓRIO. FUNÇÃO COMPENSATÓRIA E PENALIZANTE. SENTENÇA MANTIDA.1. Não se conhece de agravo retido, uma vez não requerida, expressamente, sua apreciação no apelo, nos termos do disposto no artigo 523 do CPC. 2. Indeferido o pedido do benefício de gratuidade de justiça pretendido na esfera recursal,...