DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. GUARDA E RESPONSABILIDADE. INTERESSE. MENOR ADAPTADO AO LAR DO GENITOR. GUARDA DE FATO HÁ MAIS DE 2 ANOS. 1 -A guarda deve ser deferida a quem melhor possui condições de propiciar ao filho um ambiente saudável e seguro de convivência. 2 - Verificado que a conduta da genitora pode não fornecer a proteção de que a criança necessita, impõe-se a manutenção da guarda paterna. 3 - A guarda pode ser revista a qualquer momento, desde que verificadas as condições que impliquem a inversão. 4 - Apelação conhecida em improvida.
Ementa
DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. GUARDA E RESPONSABILIDADE. INTERESSE. MENOR ADAPTADO AO LAR DO GENITOR. GUARDA DE FATO HÁ MAIS DE 2 ANOS. 1 -A guarda deve ser deferida a quem melhor possui condições de propiciar ao filho um ambiente saudável e seguro de convivência. 2 - Verificado que a conduta da genitora pode não fornecer a proteção de que a criança necessita, impõe-se a manutenção da guarda paterna. 3 - A guarda pode ser revista a qualquer momento, desde que verificadas as condições que impliquem a inversão. 4 - Apelação conhecida em improvida.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO HOME CARE. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO PROVIDO. 1. Não obstante a falta de previsão específica em contrato de seguro de saúde quanto à cobertura do serviço home care, a incidência do Código de Defesa do Consumidor à hipótese e o quadro de saúde da segurada, que necessita de tratamento dessa espécie conforme indicação médica, demonstram a presença da verossimilhança da alegação e do periculum in mora, autorizadores da antecipação do provimento final. 2. Agravo de Instrumento provido. Antecipação da tutela para compelir o plano de saúde a prestar o serviço domiciliar deferida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO HOME CARE. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. RECURSO PROVIDO. 1. Não obstante a falta de previsão específica em contrato de seguro de saúde quanto à cobertura do serviço home care, a incidência do Código de Defesa do Consumidor à hipótese e o quadro de saúde da segurada, que necessita de tratamento dessa espécie conforme indicação médica, demonstram a presença da verossimilhança da alegação e do periculum in mora, autorizadores da antecipação do provimento final. 2. Agravo de Instrume...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. FURTO. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. SALVADOS. 1. Não cabe condicionar o pagamento da indenização securitária à comprovação de quitação do saldo devedor do financiamento, e ainda, à entrega do documento de transferência do veículo (DUT). 2. São devidos os salvados à seguradora, sob pena de enriquecimento ilícito do segurado. Todavia, não há como se determinar sua devolução mediante ordem judicial, se o veículo foi roubado, ressalvado o direito da seguradora, caso o veículo seja localizado. 3. O prazo para incidência da multa prevista no artigo 475-J do CPC tem início após a intimação do devedor na pessoa de seu advogado por publicação oficial do retorno dos autos à vara de origem, quando o trânsito em julgado ocorre na instância recursal. 4. O termo inicial da correção monetária deve fluir da data do evento danoso, como forma de manter atualizado o poder aquisitivo da moeda, enquanto que os juros de mora devem incidir a partir da citação. 5. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. FURTO. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. SALVADOS. 1. Não cabe condicionar o pagamento da indenização securitária à comprovação de quitação do saldo devedor do financiamento, e ainda, à entrega do documento de transferência do veículo (DUT). 2. São devidos os salvados à seguradora, sob pena de enriquecimento ilícito do segurado. Todavia, não há como se determinar sua devolução mediante ordem judicial, se o veículo foi roubado, ressalvado o direito da seguradora, caso o veículo seja localizado. 3. O prazo para incidência da multa prevista no arti...
DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. TRATAMENTO NA MODALIDADE HOME CARE. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NEGATIVA. ABUSIVIDADE. RECONHECIDA.I - A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se as regras e princípios do CDC.II - O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a sua cura (REsp. 668.216/STJ).III - A cláusula do contrato que restringe direitos inerentes à natureza do negócio jurídico, impossibilitando a realização plena do seu objeto e frustrando as legítimas expectativas do consumidor, é manifestamente nula, porquanto abusiva.IV - Havendo recomendação de médico assistente, indicando a necessidade do tratamento home care, com todas as implicações que lhe são inerentes, mostra-se indevida a negativa de cobertura por parte da operadora do plano de saúde no fornecimento de tratamento domiciliar por 24 horas.V - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. TRATAMENTO NA MODALIDADE HOME CARE. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NEGATIVA. ABUSIVIDADE. RECONHECIDA.I - A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se as regras e princípios do CDC.II - O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a sua cura (REsp. 668.216/STJ).III - A cláusula do contrato que restringe direitos inerentes à natureza do negócio jurídico, impossibilitando a realização plena do seu objeto e...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO-SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. PROCEDIMENTO NÃO INCLUÍDO NO ROL DA ANS. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BOA-FÉ OBJETIVA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. Com o Código de Defesa do Consumidor positivou-se, no direito brasileiro, a idéia da boa-fé objetiva, merecendo destaque, no particular, o art. 4º, III, de valor interpretativo, e o art. 51, IV, que dispõe sobre a nulidade de cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou equidade. A negativa da operadora do plano de saúde em autorizar o tratamento, sob o fundamento de que não está previsto na listagem da ANS, frustra a legítima expectativa que o consumidor gerou no momento da contratação, ofendendo a boa-fé que os contratantes devem, por imposição legal, guardar.Conquanto o mero inadimplemento contratual não gerar dano moral de per si, se esse descumprimento tiver reflexos danosos, exsurge a violação a direito de personalidade e o dever de compensar pecuniariamente.O inadimplemento contratual, de per si, não é suficiente para gerar dano moral. Contudo, se as nuanças do caso concreto revelam que esse descumprimento teve reflexos danosos, exsurge a violação a direito de personalidade e o dever de compensar pecuniariamente.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO-SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. PROCEDIMENTO NÃO INCLUÍDO NO ROL DA ANS. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BOA-FÉ OBJETIVA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. Com o Código de Defesa do Consumidor positivou-se, no direito brasileiro, a idéia da boa-fé objetiva, merecendo destaque, no particular, o art. 4º, III, de valor interpretativo, e o art. 51, IV, que dispõe sobre a nulidade de cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam inc...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO TRATAMENTO POR MEIO DO SISTEMA HOME CARE. PRESCRIÇÃO MÉDICA. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ AUSÊNCIA DE COBERTURA DO TRATAMENTO DOMICILIAR. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO.Demonstrados o frágil estado de saúde da paciente e a necessidade de tratamento multidisciplinar domiciliar (home care), impõe-se à operadora de plano de saúde custeá-lo, sob pena de violação aos princípios da boa-fé e da dignidade da pessoa humana, afigurando-se abusiva a cláusula do contrato de seguro de saúde que exclui a cobertura de assistência médica domiciliar.Embora possa a operadora de plano de saúde limitar a variedade de patologias abrangida pelo contrato, não lhe é dado limitar as formas de tratamento dessas, cabendo ao médico que acompanha o paciente apontar a opção terapêutica mais adequada à recuperação do paciente. Precedentes deste eg. Tribunal e do c. STJ.O critério para a fixação dos honorários, nas causas em que não houver condenação, será o preconizado no §4.º do art. 20 do CPC, levando-se em conta as normas inseridas nas alíneas a, b e c do §3.º do referido artigo, sem haver vinculação aos percentuais mínimo e máximo lá consagrados.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO TRATAMENTO POR MEIO DO SISTEMA HOME CARE. PRESCRIÇÃO MÉDICA. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ AUSÊNCIA DE COBERTURA DO TRATAMENTO DOMICILIAR. PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO.Demonstrados o frágil estado de saúde da paciente e a necessidade de tratamento multidisciplinar domiciliar (home care), impõe-se à operadora de plano de saúde custeá-lo, sob pena de violação aos princípios da boa-fé e da dignidade da pessoa humana, afigurando-se abusiva a cláu...
INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LUCROS CESSANTES. CÔNJUGE. ILEGITIMIDADE. HONORÁRIOS. ARTIGO 20, §3° DO CPC. CONDUTA CULPOSA. DANO. NEXO DE CAUSALIDADE. DEMONSTRAÇÃO. DEVER DE REPARAR. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VALOR DO DANO MATERIAL. ORÇAMENTO OFICINA AUTORIZADA. SUFICIENTE. AUTOMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1.O autor não detém legitimidade para pleitear lucros cessantes em substituição à esposa, a qual utilizava o veículo para vender roupas e perceber rendimentos extras em favor da família, em atenção ao disposto no artigo 6° do CPC.2.O valor arbitrado a título de honorários de sucumbência deve atender os critérios descritos nas alíneas no artigo 20, §3° do Código de Processo Civil, observado o grau de zelo do patrono, bem como à natureza e complexidade da causa.3.Demonstrado, por perícia acostada aos autos, a conduta culposa do réu, a ocorrência do dano e o nexo de causalidade entre eles, impõe-se a reparação civil, nos termos do artigo 927 do Código Civil.4.A seguradora é solidariamente responsável pelo danos causados pelos segurados, nos limites contratados na apólice.5.É suficiente, para comprovar o valor dos danos materiais, que a parte junte aos autos orçamento realizado por oficina autorizada pela empresa fabricante do veículo.6.A alienação fiduciária do automóvel não constitui obstáculo ao recebimento da quantia necessária para o conserto do bem, uma vez que se tratam de contratações distintas e autônomas, quais sejam o contrato de seguro e contrato de alienação fiduciária.7.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LUCROS CESSANTES. CÔNJUGE. ILEGITIMIDADE. HONORÁRIOS. ARTIGO 20, §3° DO CPC. CONDUTA CULPOSA. DANO. NEXO DE CAUSALIDADE. DEMONSTRAÇÃO. DEVER DE REPARAR. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VALOR DO DANO MATERIAL. ORÇAMENTO OFICINA AUTORIZADA. SUFICIENTE. AUTOMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1.O autor não detém legitimidade para pleitear lucros cessantes em substituição à esposa, a qual utilizava o veículo para vender roupas e perceber rendimentos extras em favor da família, em atenção ao disposto no artigo 6° do CP...
AÇÃO REVISIONAL. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. 1. O magistrado é o destinatário da prova, cabe a ele aferir a necessidade de outros elementos para julgar. Em se tratando de matéria unicamente de direito, o julgamento antecipado da lide não acarreta cerceamento de defesa, uma vez prescindível a prova pericial com vistas à caracterização da capitalização de juros. 2. Nos contratos de arrendamento mercantil mostra-se inviável discussão acerca da taxa de juros remuneratórios e respectiva capitalização, tendo em vista a própria natureza do contrato. 3- As prestações adimplidas pelo contratante, no curso do negócio jurídico, representam somente o valor referente à locação do bem e ao parcelamento do VRG - Valor Residual Garantido, acrescida de encargos administrativos que constituem o Custo Efetivo Total - CET. 4- O Custo Efetivo Total - CET - tem por finalidade esclarecer ao consumidor o custo total da operação, composta de juros, tributos, tarifas, seguros e emolumentos devidos. Em se tratando de parcelas pré-fixadas, conhecidas previamente pelo arrendatário, não há ofensividade a justificar a revisão contratual, ainda que faticamente possa haver onerosidade. Precedentes da Casa. 5- Recurso improvido.
Ementa
AÇÃO REVISIONAL. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. AGRAVO RETIDO. PROVA PERICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. 1. O magistrado é o destinatário da prova, cabe a ele aferir a necessidade de outros elementos para julgar. Em se tratando de matéria unicamente de direito, o julgamento antecipado da lide não acarreta cerceamento de defesa, uma vez prescindível a prova pericial com vistas à caracterização da capitalização de juros. 2. Nos contratos de arrendamento mercantil mostr...
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA BARIÁTRICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. 1. Tem legitimidade para figurar no pólo passivo da ação com pedido de obrigação de fazer consistente na cobertura de procedimento cirúrgico, a empresa que figura como rede referenciada em contrato de seguro saúde. 2. Restando demonstrado que o quadro clínico da parte se amolda aos critérios normativos para a intervenção cirúrgica destinada a redução de peso decorrente de obesidade mórbida, de extrema gravidade, cujas patologias e comorbidades associadas comprometem o seu estado de saúde, não se revela razoável aguardar o transcurso do período fixado em contrato como sendo de cobertura parcial temporária. 3. Descabe a alegação de excesso na fixação da verba sucumbencial fixada pelo magistrado, mormente quando observados os parâmetros do artigo 20, §§ 3º e 4º do Código de Processo Civil. 4. Negado provimento aos recursos.
Ementa
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA BARIÁTRICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. 1. Tem legitimidade para figurar no pólo passivo da ação com pedido de obrigação de fazer consistente na cobertura de procedimento cirúrgico, a empresa que figura como rede referenciada em contrato de seguro saúde. 2. Restando demonstrado que o quadro clínico da parte se amolda aos critérios normativos para a intervenção cirúrgica destinada a redução de peso decorrente de obesidade mórbida, de extrema gravidade, cujas patologias e comorbidades a...
AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO - DPVAT - INTERESSE DE AGIR -EXISTÊNCIA - INTEGRALIDADE DO PAGAMENTO - APLICAÇÃO DE TABELA CRIADA POR RESOLUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PARCIAL - SENTENÇA MANTIDA.1) - Afirmando o autor precisar da intervenção estatal para ver totalmente reconhecido o direito que alega, e verificando-se que o provimento jurisdicional, sendo favorável, lhe trará benefícios, tem-se evidente o interesse processual, por estarem presentes a necessidade e utilidade na atuação do Judiciário.2) - A indenização a ser fixada é aquela correspondente ao que dispõe a lei da época do fato, em atenção ao princípio tempus regit actum, pelo qual se aplica ao caso o regramento vigente à época do sinistro, isto é, a Lei 6.194/74, com sua redação conferida pela Lei n.º 11.482/07.3) - As alterações advindas da Lei 11.482/2007, aplicada ao caso pelo princípio do tempus regit actum, não trouxeram gradação de invalidez ou diferenciação entre debilidade permanente e invalidez permanente, devendo a indenização ser paga no valor integral.4) - As Resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados não podem limitar a indenização estipulada em lei, em observância ao principio da hierarquia das normas.5) - A correção monetária, que nada acrescenta à dívida, mas só mantém seu valor atual, evitando que se receba menos do que o realmente devido, deve incidir a partir do pagamento parcial da dívida, e não do ajuizamento da ação6) - Recurso conhecido e não provido. Preliminar rejeitada.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO - DPVAT - INTERESSE DE AGIR -EXISTÊNCIA - INTEGRALIDADE DO PAGAMENTO - APLICAÇÃO DE TABELA CRIADA POR RESOLUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PARCIAL - SENTENÇA MANTIDA.1) - Afirmando o autor precisar da intervenção estatal para ver totalmente reconhecido o direito que alega, e verificando-se que o provimento jurisdicional, sendo favorável, lhe trará benefícios, tem-se evidente o interesse processual, por estarem presentes a necessidade e utilidade na atuação do Judiciário.2) - A indenização a ser fixada...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. APLICABILIDADE DA LEI N. 6.194/74 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N.º 11.482/2007. ACIDENTE ANTERIOR À LEI Nº 11.945/09. IRRETROATIVIDADE. DEBILIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. EFETIVO PREJUÍZO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO. ART. 20, § 3º, DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Em razão da data do acidente, o cálculo da indenização securitária há de contemplar a adoção dos critérios previstos na Lei nº 6.194/74, com as modificações introduzidas pela Lei nº 11.482/2007, a qual não comporta qualquer diferenciação de graus de limitação a justificar o pagamento da indenização em importância proporcional àquela prevista para invalidez permanente, não havendo que prevalecer, assim, o disposto nas resoluções do CNSP, pois não se sobrepõem ao previsto em lei federal, ante o princípio a hierarquia das normas. O escalonamento do valor da indenização a partir do estabelecimento de percentuais proporcionais ao grau de invalidez sofrido só veio a ser encartado em diploma legislativo por meio da edição da Lei nº 11.945 de 04 de junho de 2009, fruto da conversão da Medida Provisória nº 451 de 15 de dezembro de 2008, publicada no D. O. U. de 16/12/2008, que não se aplica aos acidentes ocorridos anteriormente à sua vigência.2 - A correção monetária deve incidir a partir da data do efetivo prejuízo, ou seja, conta-se desde o evento danoso.3 - Em caso de condenação, os honorários advocatícios de sucumbência devem ser fixados entre o percentual de 10% e 20%, nos termos do art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil.Apelação Cível do Autor provida.Apelação Cível da Ré desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. APLICABILIDADE DA LEI N. 6.194/74 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N.º 11.482/2007. ACIDENTE ANTERIOR À LEI Nº 11.945/09. IRRETROATIVIDADE. DEBILIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. EFETIVO PREJUÍZO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO. ART. 20, § 3º, DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Em razão da data do acidente, o cálculo da indenização securitária há de contemplar a adoção dos critérios previstos na Lei nº 6.194/74, com as modificações introduzidas pela Lei nº 11.482/2007, a...
PENAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EX-COMPANHEIRO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. VERSÕES ISOLADAS E CONTRADITÓRIAS DA VÍTIMA.1. Cediço que a palavra da vítima, em delitos relacionados ao contexto de violência doméstica e familiar, goza de especial relevância, porém, desde que acompanhada, ainda que minimamente, por outros elementos de prova.2. Se a versão da vítima, além de contraditória, não vem robustecida de elementos mínimos que lhe confiram lastro seguro para embasar um decreto condenatório, não estando demonstrado que o réu ingressou na residência de sua ex-companheira, de forma não consentida, com o objetivo último de invadir e violar o domicílio, a absolvição é medida que se impõe, em face da presunção constitucional de não culpabilidade.3. Recurso conhecido e provido, para absolver o réu.
Ementa
PENAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EX-COMPANHEIRO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. VERSÕES ISOLADAS E CONTRADITÓRIAS DA VÍTIMA.1. Cediço que a palavra da vítima, em delitos relacionados ao contexto de violência doméstica e familiar, goza de especial relevância, porém, desde que acompanhada, ainda que minimamente, por outros elementos de prova.2. Se a versão da vítima, além de contraditória, não vem robustecida de elementos mínimos que lhe confiram lastro seguro para embasar um decreto condenatório, não estando demonstrado que o réu ingressou na residência de sua ex-companheira,...
PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PLANO CONJUGADO DE BENEFÍCIOS. RESGATE. CONTRIBUIÇÕES. PRESCRIÇÃO. DEVOLUÇÃO. PECÚLIO. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. 1. A data a ser considerada para o início da fluência do prazo prescricional de cinco anos, prevista no art. 103 da Lei Complementar nº 109/200, deve ser aquela em que o associado requereu o seu desligamento dos quadros da entidade de previdência, ou na hipótese de resgate antes do desligamento do plano, a partir da verificação do pagamento realizado a menor. 2. Ante a sua natureza aleatória e securitária dos contratos de seguro, não se mostra possível garantir o direito à restituição dos valores pagos a título de pecúlio, porquanto acarretaria o enriquecimento injustificado dos participantes, que, durante todo o lapso de contribuição, gozou da garantia assegurada no contrato, no sentido de prevenir-se contra risco futuro e aleatório assumido pelo segurador, o qual viria a efetuar o pagamento almejado caso ocorresse o sinistro. 3. Ficando evidenciado que a parte autora se omitiu em relação a fatos importantes ao deslinde da lide, cabível a penalidade de litigância de má-fé do do art. 17, II c/c art. 18, do Código de Processo Civil. 4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PLANO CONJUGADO DE BENEFÍCIOS. RESGATE. CONTRIBUIÇÕES. PRESCRIÇÃO. DEVOLUÇÃO. PECÚLIO. IMPOSSIBILIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. 1. A data a ser considerada para o início da fluência do prazo prescricional de cinco anos, prevista no art. 103 da Lei Complementar nº 109/200, deve ser aquela em que o associado requereu o seu desligamento dos quadros da entidade de previdência, ou na hipótese de resgate antes do desligamento do plano, a partir da verificação do pagamento realizado a menor. 2. Ante a sua natureza aleatória e securitária dos contratos de seguro, não...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO PESSOAL. PROVA DA AUTORIA. ARMA NÃO APREENDIDA. PALAVRA DOS LESADOS. CAUSA DE AUMENTO INCIDENTE. UTILIZAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE.1. O reconhecimento seguro do réu pelos lesados, no momento em que foi preso em flagrante, bem como em juízo, como coautor da subtração violenta de seus bens, é prova suficiente da autoria do crime de roubo circunstanciado.2. Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal, é prescindível a apreensão e perícia da arma empregada na execução do crime, quando comprovada a sua utilização por outros meios de prova.3. Diante da existência de mais de uma causa de aumento da pena, no roubo, não pode o magistrado utilizar uma delas para valorar desfavoravelmente as circunstâncias do delito, a fim de justificar o aumento da pena-base, e a outra para configurar a majorante, na terceira fase da dosimetria, sob pena de negar vigência ao parágrafo único do art. 68 do Código Penal.4. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena privativa de liberdade.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO PESSOAL. PROVA DA AUTORIA. ARMA NÃO APREENDIDA. PALAVRA DOS LESADOS. CAUSA DE AUMENTO INCIDENTE. UTILIZAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE.1. O reconhecimento seguro do réu pelos lesados, no momento em que foi preso em flagrante, bem como em juízo, como coautor da subtração violenta de seus bens, é prova suficiente da autoria do crime de roubo circunstanciado.2. Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal, é prescindível...
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. SÚMULA 278/STJ. 1. Nos termos da lei civil e do entendimento sumulado pelo STJ, prescreve em um ano a pretensão do segurado contra o segurador. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que o interessado teve ciência inequívoca da sua incapacidade laboral permanente.2. Inexistente pedido administrativo dirigido à Seguradora, apto a suspender o curso do prazo, nos temos da Súmula 229/STJ, há de ser reconhecida a prescrição do direito perquirido. 3. Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
Ementa
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. SÚMULA 278/STJ. 1. Nos termos da lei civil e do entendimento sumulado pelo STJ, prescreve em um ano a pretensão do segurado contra o segurador. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que o interessado teve ciência inequívoca da sua incapacidade laboral permanente.2. Inexistente pedido administrativo dirigido à Seguradora, apto a suspender o curso do prazo, nos temos da Súmula 229/STJ, há de ser reconhecida a prescrição do direito perquirido. 3. Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DIREITO CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE. EMPRESA TRANSPORTADORA. SUBCONTRATAÇÃO. PROPRIETÁRIA DAS MERCADORIAS TRANSPORTADAS. CONTRATO DE SEGURO. ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIRO. TRANSPORTADORAS. INDICAÇÃO NA APÓLICE. CONTEMPLAÇÃO DA SUBCONTRATADA. INEXISTÊNCIA. SINISTRO. OCORRÊNCIA. ROUBO A MÃO ARMADA. DANO. COBERTURA PELA SUBCONTRATADA. DESTINAÇÃO À SUBCONTRATANTE. SUB-ROGAÇÃO NO DIREITO À COBERTURA SECURITÁRIA. SEGURADORA ALHEIA AO HAVIDO. NÃO OCORRÊNCIA. APELAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CONHECIMENTO. APTIDÃO DA PEÇA RECURSAL. MATÉRIA CONTROVERTIDA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. IMPERATIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. OMISSÃO. AUSÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que a questão reprisada fora objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. A circunstância de o julgado não se conformar com a exegese defendida pela parte acerca dos dispositivos que conferem tratamento normativo às matérias controvertidas e nortearam a conclusão que estampa não tem o condão de ensejar sua caracterização como incompleto, pois, tendo apreciado todas as questões suscitadas e conferido-lhes o enquadramento e tratamento que se afigurara adequado, cumprira seu desiderato e exaurira o ofício que lhe estava debitado, devendo ser perseguida sua reforma através dos instrumentos recursais apropriados. 4. Embargos conhecidos e desprovidos. Unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DIREITO CIVIL. CONTRATO DE TRANSPORTE. EMPRESA TRANSPORTADORA. SUBCONTRATAÇÃO. PROPRIETÁRIA DAS MERCADORIAS TRANSPORTADAS. CONTRATO DE SEGURO. ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIRO. TRANSPORTADORAS. INDICAÇÃO NA APÓLICE. CONTEMPLAÇÃO DA SUBCONTRATADA. INEXISTÊNCIA. SINISTRO. OCORRÊNCIA. ROUBO A MÃO ARMADA. DANO. COBERTURA PELA SUBCONTRATADA. DESTINAÇÃO À SUBCONTRATANTE. SUB-ROGAÇÃO NO DIREITO À COBERTURA SECURITÁRIA. SEGURADORA ALHEIA AO HAVIDO. NÃO OCORRÊNCIA. APELAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CONHECIMENTO. APTIDÃO DA PEÇA RECURSAL. MATÉRIA CONTROVERTIDA EXCLUSIVAMENTE DE...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO. GRAU LEVE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. ART. 3º, § 1º, II, DA LEI 6.899/81. CORREÇÃO MONETÁRIA DO EVENTO DANOSO.1 -Não restou caracterizada a invalidez permanente, mas sim debilidade permanente, aplica-se a regra disposta na alínea II do § 1º do art. 3º da Lei 6.194/74, devendo o valor da indenização ser proporcional à extensão da lesão.2 - Nos casos como da espécie, a correção monetária deve incidir a partir da data do evento danoso e não da vigência da medida provisória nº 340/06 ou da propositura da presente ação.3 - Recurso provido.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO. GRAU LEVE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. ART. 3º, § 1º, II, DA LEI 6.899/81. CORREÇÃO MONETÁRIA DO EVENTO DANOSO.1 -Não restou caracterizada a invalidez permanente, mas sim debilidade permanente, aplica-se a regra disposta na alínea II do § 1º do art. 3º da Lei 6.194/74, devendo o valor da indenização ser proporcional à extensão da lesão.2 - Nos casos como da espécie, a correção monetária deve incidir a partir da data do evento danoso e não da vigência da medida provisória nº 340/06 ou da propositura da presente ação.3 -...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. TERCEIRO BENEFICIÁRIO. PERDA TOTAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO E ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADAS. DANO. CDC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.1. O interesse de agir deve ser verificado sob o binômio necessidade/utilidade da tutela jurisdicional pretendida.2. O terceiro beneficiário, ainda que não figure como contratante, pode acionar diretamente a seguradora, legitimada passiva para o pleito de indenização securitária que lhe é devida por força de apólice estipulada em favor de terceiro determinável.3. Caracterizada a relação de consumo, evidente o direito do consumidor à reparação dos danos patrimoniais sofridos.4. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos, nos termos do parágrafo único, do artigo 7º, do Código de Defesa do Consumidor - CDC.5. Recurso parcialmente conhecido. Rejeitadas as preliminares. Negou-se provimento ao apelo. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. TERCEIRO BENEFICIÁRIO. PERDA TOTAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO E ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADAS. DANO. CDC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.1. O interesse de agir deve ser verificado sob o binômio necessidade/utilidade da tutela jurisdicional pretendida.2. O terceiro beneficiário, ainda que não figure como contratante, pode acionar diretamente a seguradora, legitimada passiva para o pleito de indenização securitária que lhe é devida por força de apólice estipulada em favor de terceiro determinável.3. Caracterizada a relaçã...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO NO JULGADO - EXISTÊNCIA - FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO CONDUTOR DO ACÓRDÃO CONTRADITÓRIO - CORREÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1) - Acolhem-se embargos de declaração quando presente no acórdão contradição.2) - Apresentando a fundamentação do voto condutor do acórdão contradição com o dispositivo, deve ser corrigido para adequar-se harmonicamente aos demais fundamentos, que passa a ser: Não é razoável cláusula que deixe à mercê da seguradora a exigência de apresentação de outros documentos, que não aqueles previstos contratualmente, tendo em vista que coloca o segurado em clara desvantagem uma vez que permite à seguradora retardar ou até negar o pagamento de seguro devido.3) - Embargos conhecidos e providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO NO JULGADO - EXISTÊNCIA - FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO CONDUTOR DO ACÓRDÃO CONTRADITÓRIO - CORREÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1) - Acolhem-se embargos de declaração quando presente no acórdão contradição.2) - Apresentando a fundamentação do voto condutor do acórdão contradição com o dispositivo, deve ser corrigido para adequar-se harmonicamente aos demais fundamentos, que passa a ser: Não é razoável cláusula que deixe à mercê da seguradora a exigência de apresentação de outros documentos, que não aqueles previstos contratualmente, tendo em vista q...
REVISÃO DE CONTRATO. PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DE CLÁUSULAS. ABERTURA DE CRÉDITO. ABUSIVIDADE. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. LEGALIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Sendo o juiz o destinatário da prova, compete a ele aquilatar a necessidade ou não de sua produção, sem que o indeferimento caracterize cerceamento de defesa. Concluindo que a prova pretendida em nada contribuirá para o deslinde da controvérsia, seu posicionamento deve prevalecer.2. A taxa de abertura de crédito não pode ser cobrada dos consumidores, vez que não consta do rol da Resolução n. 3.518/2007 do Conselho Monetário Nacional e onera serviços essenciais e inerentes à própria atividade econômica da instituição financeira, determinando-se a devolução de forma simples, com a incidência de correção monetária a partir do desembolso e juros de mora desde a citação.3. De acordo com a MP 2.170-36/01 é possível a cobrança de juros remuneratórios sob a forma capitalizada, estando também autorizada pela Lei Nº 10.931/04 em cédulas de crédito bancário.4. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada, sendo dispensada a inclusão de cláusula com a redação expressa do termo capitalização de juros.5. O uso de Tabela Price não implica, necessariamente, anatocismo. Trata-se de método em que o valor de cada prestação é formado por duas parcelas, quais sejam, a devolução do saldo devedor, ou parte dele; e os juros incidentes sobre o saldo devedor, que representam o custo do empréstimo.6. Rejeitada a preliminar. Recursos desprovidos. Unânime.
Ementa
REVISÃO DE CONTRATO. PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DE CLÁUSULAS. ABERTURA DE CRÉDITO. ABUSIVIDADE. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. LEGALIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Sendo o juiz o destinatário da prova, compete a ele aquilatar a necessidade ou não de sua produção, sem que o indeferimento caracterize cerceamento de defesa. Concluindo que a prova pretendida em nada contribuirá para o deslinde da controvérsia, seu posicionamento deve prevalecer.2. A taxa de abertura de crédito não...