CONSUMIDOR. SEGURO DE AUTOMÓVEL. PERDA TOTAL. LIMITAÇÃO DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. LUCROS CESSANTES. PROVA.I - A cada parte cabe provar o que alegou - ou contraprovar aquilo alegado e provado pelo adversário. Se o réu nega os fatos (defesa direta), ele não tem que provar nada, mas se trouxer fatos novos (defesa indireta), que modifiquem, extinguam ou impeçam o nascimento do direito do autor, sobre o demandado incide o encargo de prová-los, pois interessa a ele que o direito do autor não seja reconhecido. II - Reconhecida a responsabilidade da requerida quanto à cobertura do sinistro, bem como sendo incontroverso que houve perda total do veículo, é procedente o pedido de indenização pelo valor total da apólice.III - Em face da sucumbência recíproca, as custas devem ser suportadas pro rata, arcando cada qual com os honorários de seu patrono.VI - Recurso provido em parte. Unânime.
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CONSUMIDOR. SEGURO DE AUTOMÓVEL. PERDA TOTAL. LIMITAÇÃO DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. LUCROS CESSANTES. PROVA.I - A cada parte cabe provar o que alegou - ou contraprovar aquilo alegado e provado pelo adversário. Se o réu nega os fatos (defesa direta), ele não tem que provar nada, mas se trouxer fatos novos (defesa indireta), que modifiquem, extinguam ou impeçam o nascimento do direito do autor, sobre o demandado incide o encargo de prová-los, pois interessa a ele que o direito do autor não seja reconhecido. II - Reconhecida a responsabilidade da requerida quanto à cobertura do sinistro, bem com...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMAS E EM CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA CORRETAMENTE APLICADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.1. Se o conjunto probatório se mostra seguro, restando provada a materialidade e não havendo dúvidas quanto à autoria imputada ao réu, sua condenação é medida que se impõe.2. Não há como afastar as majorantes relativas ao uso de arma e concurso de agentes, quando incontroverso o uso de faca e a presença de coautor não identificado.3. Não merece reforma a dosimetria que atende a todos os limites legais de fixação da reprimenda, especialmente quanto aos artigos 59 e 68 do CPB. 4. Havendo pedido expresso de reparação dos danos sofridos pela vítima, plenamente possível a fixação pelo juiz sentenciante do valor mínimo da indenização disposta no art. 387, IV, do CPP. Precedentes. 5. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM EMPREGO DE ARMAS E EM CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA CORRETAMENTE APLICADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.1. Se o conjunto probatório se mostra seguro, restando provada a materialidade e não havendo dúvidas quanto à autoria imputada ao réu, sua condenação é medida que se impõe.2. Não há como afastar as majorantes relativas ao uso de arma e concurso de agentes, quando incontroverso o uso de faca e a presença de coautor não identificado.3. Não merece reforma a dosimetria que atende a todos os limites legais de fixação da...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. NÃO-COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PRECEDENTES DO STJ. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. 1 - A embriaguez, por si só, não constitui causa de exclusão da cobertura securitária, sendo necessária a prova de que o agravamento de risco dela decorrente influiu decisivamente na ocorrência do sinistro (AgRg no REsp 959.472/PR). 2 - Não há falar em danos morais quando não se evidencia a violação à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem (artigo 5º, inciso X, CF/88). 3 - Recurso parcialmente provido. Maioria.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. NÃO-COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PRECEDENTES DO STJ. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. 1 - A embriaguez, por si só, não constitui causa de exclusão da cobertura securitária, sendo necessária a prova de que o agravamento de risco dela decorrente influiu decisivamente na ocorrência do sinistro (AgRg no REsp 959.472/PR). 2 - Não há falar em danos morais quando não se evidencia a violação à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem (artigo 5º, inciso X, CF/88). 3 - Recurso parcialmente provido....
DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. PEDIDO ADMINISTRATIVO. DEMORA INJUSTIFICADA NO PAGAMENTO. NECESSIDADE DE COBRANÇA JUDICIAL. DANO MORAL CONFIGURADO.1 - Constatando-se a demora injustificada de quase dois anos na análise do pedido de pagamento de indenização securitária sem que seja apontada nenhuma dúvida relevante ou justificativa para tanto, patente o dever de indenizar por danos morais. 2 - Na fixação da indenização por danos morais o Juiz deve considerar a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto.3 - Recurso não provido.
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DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA. PEDIDO ADMINISTRATIVO. DEMORA INJUSTIFICADA NO PAGAMENTO. NECESSIDADE DE COBRANÇA JUDICIAL. DANO MORAL CONFIGURADO.1 - Constatando-se a demora injustificada de quase dois anos na análise do pedido de pagamento de indenização securitária sem que seja apontada nenhuma dúvida relevante ou justificativa para tanto, patente o dever de indenizar por danos morais. 2 - Na fixação da indenização por danos morais o Juiz deve considerar a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, med...
APELAÇÃO. PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO. NULIDADE. NÃO REDUÇÃO A TERMO DAS ALEGAÇÕES ORAIS. AUSENCIA DE VÍCIO E DE PREJUÍZO. DESCLASSIFICAÇÃO. USO PARA CONSUMO PESSOAL (ART. 28). INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. REDUÇÃO AQUEM DO MÍNIMO NA SEGUNDA FASE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. CAUSADE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, LAD). METADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO PARCIALMENTE. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO.1. A ausência de meios para a gravação em vídeo ou áudio, da audiência, não torna obrigatória a transcrição da sustentação oral das partes, se o magistrado consignou no Termo de Audiência, embora de forma não literal, as teses levantadas pelas partes.2. A declaração de qualquer nulidade no processo penal, pressupõe arguição no momento oportuno e demonstração do prejuízo efetivo, segundo a máxima pas de nullité sans grief (art. 563, CPP). 3. Inviável a redução da pena aquém do mínimo legal pela incidência de circunstância atenuante, sob pena de afrontar o sistema trifásico e escalonado previsto pela norma de regência. Precedentes. Súmula 231/STJ.4. Ainda que o acusado seja usuário de drogas, não há que se falar em desclassificação da conduta para o tipo penal capitulado no artigo 28 da Lei n. 11.343/06, quando as circunstâncias do caso concreto e a quantidade de entorpecente revelarem típica atividade de tráfico. 5. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, a natureza e a quantidade da droga são parâmetros seguros para definir o patamar de redução da pena pela incidência do benefício previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06.6. Recurso da Defesa desprovido. Recurso ministerial parcialmente provido para aumentar a pena.
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APELAÇÃO. PENAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO. NULIDADE. NÃO REDUÇÃO A TERMO DAS ALEGAÇÕES ORAIS. AUSENCIA DE VÍCIO E DE PREJUÍZO. DESCLASSIFICAÇÃO. USO PARA CONSUMO PESSOAL (ART. 28). INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. REDUÇÃO AQUEM DO MÍNIMO NA SEGUNDA FASE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231/STJ. CAUSADE DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, LAD). METADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO PARCIALMENTE. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO.1. A ausência de meios para a gravação em vídeo ou áudio, da audiência, não torna obrigatória a transcrição da sustentação...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DE LAUDO PERICIAL. PROVA DE COMUNICAÇÃO À PARTE DA DATA E LOCAL DA PERÍCIAL. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 431-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR REJEITADA. CONTRATO DE SEGURO. COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE. DORT/LER. ACIDENTE DE TRABALHO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. Nos termos do artigo 431-A, do Código de Processo Civil, as partes terão ciência da data e local designados pelo juiz ou indicação pelo perito para ter início a produção da prova. Preliminar de nulidade do laudo pericial rejeitada.Se o segurado foi acometido pela enfermidade classificada como LER/DORT, que lhe ocasionou graves sequelas de caráter irreversíveis, incapacitando-o em definitivo para o trabalho, há de se considerar essa patologia como acidente de trabalho, de modo a enquadrar-se nos riscos cobertos pelo contrato de seguros de acidentes pessoais firmado com a seguradora. Precedentes do C. STJ.Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DE LAUDO PERICIAL. PROVA DE COMUNICAÇÃO À PARTE DA DATA E LOCAL DA PERÍCIAL. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 431-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR REJEITADA. CONTRATO DE SEGURO. COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE. DORT/LER. ACIDENTE DE TRABALHO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. Nos termos do artigo 431-A, do Código de Processo Civil, as partes terão ciência da data e local designados pelo juiz ou indicação pelo perito para ter início a produção da prova. Preliminar de nulidade do laudo pericial rejeitada.Se o segurado foi acometido pela enfermida...
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. APLICABILIDADE DA LEI N. 6.194/74 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N.º 11.482/2007. ACIDENTE ANTERIOR À LEI Nº 11.945/09. IRRETROATIVIDADE. DEBILIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. EFETIVO PREJUÍZO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Em razão da data do acidente (27/08/2008), o cálculo da indenização securitária há de contemplar a adoção dos critérios previstos na Lei nº 6.194/74, com as modificações introduzidas pela Lei nº 11.482/2007, a qual não comporta qualquer diferenciação de graus de limitação a justificar o pagamento da indenização em importância proporcional àquela prevista para invalidez permanente, não havendo que prevalecer, assim, o disposto nas resoluções do CNSP, pois não se sobrepõem ao previsto em lei federal, ante o princípio a hierarquia das normas. O escalonamento do valor da indenização a partir do estabelecimento de percentuais proporcionais ao grau de invalidez sofrido só veio a ser encartado em diploma legislativo por meio da edição da Lei nº 11.945 de 04 de junho de 2009, fruto da conversão da Medida Provisória nº 451 de 15 de dezembro de 2008, publicada no D. O. U. de 16/12/2008, que não se aplica aos acidentes ocorridos anteriormente à sua vigência.2 - A correção monetária deve incidir a partir da data do efetivo prejuízo, ou seja, conta-se desde o evento danoso e não a partir da vigência da MP 340/06.Apelação Cível parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. APLICABILIDADE DA LEI N. 6.194/74 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI N.º 11.482/2007. ACIDENTE ANTERIOR À LEI Nº 11.945/09. IRRETROATIVIDADE. DEBILIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO INTEGRAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. EFETIVO PREJUÍZO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Em razão da data do acidente (27/08/2008), o cálculo da indenização securitária há de contemplar a adoção dos critérios previstos na Lei nº 6.194/74, com as modificações introduzidas pela Lei nº 11.482/2007, a qual não comporta qualquer diferenciação de graus de limitação a justificar...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 6.194/74. RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS. INAPLICABILIDADE. HIERARQUIA DAS NORMAS. GRAU DE INVALIDEZ. IRRELEVÂNCIA PARA FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO PARCIAL. SENTENÇA MANTIDA.1 - Em razão da data do acidente (10/07/2004), o cálculo da indenização securitária há de contemplar a adoção dos critérios previstos na Lei n.º 6.194/74 em sua redação original, a qual não comportava qualquer diferenciação de graus de limitação a justificar o pagamento da indenização em importância proporcional àquela prevista para invalidez permanente. O escalonamento do valor da indenização a partir do estabelecimento de percentuais proporcionais ao grau de invalidez sofrido só veio a ser encartado em diploma legislativo por meio da edição da Lei nº 11.495 de 04 de junho de 2009, fruto da conversão da Medida Provisória nº 451 de 15 de dezembro de 2008, publicada no D. O. U. de 16/12/2008, que não se aplica aos acidentes ocorridos anteriormente à sua vigência.2 - O termo inicial para a incidência de correção monetária corresponde à data em que a obrigação deveria ter sido satisfeita integralmente (data do pagamento parcial), haja vista se tratar de obrigação líquida e certa.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 6.194/74. RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS. INAPLICABILIDADE. HIERARQUIA DAS NORMAS. GRAU DE INVALIDEZ. IRRELEVÂNCIA PARA FIXAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO PARCIAL. SENTENÇA MANTIDA.1 - Em razão da data do acidente (10/07/2004), o cálculo da indenização securitária há de contemplar a adoção dos critérios previstos na Lei n.º 6.194/74 em sua redação original, a qual não comportava qualquer diferenciação de graus de limitação a justif...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. A pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor. Nessa fase, vigora o princípio do in dúbio pro societate. 2. Provada a materialidade do crime e havendo indícios de autoria, porque houve o reconhecimento seguro do réu, por testemunha visual do fato, como autor do disparo fatal, autoriza-se o seu julgamento pelo Conselho de Sentença. 3. Na fase de pronúncia, a exclusão de qualificadora somente é possível quando for manifestamente improcedente ou completamente dissociada do contexto fático-probatório. Havendo indícios de que o homicídio ocorreu após discussão motivada pelo suposto roubo de uma bicicleta, apenas ao Conselho de Sentença competirá decidir se o crime foi ou não impulsionado por motivo fútil. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.1. A pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor. Nessa fase, vigora o princípio do in dúbio pro societate. 2. Provada a materialidade do crime e havendo indícios de autoria, porque houve o reconhecimento seguro do réu, por testemunha visual do fato, como autor do disparo...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal, a pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor. Nessa fase vigora o princípio in dubio pro societate.2. O reconhecimento seguro da ré realizado pela vítima, mediante fotografia, como autora do disparo, fato ratificado em juízo pelas declarações de policial que participou das investigações, são índicos suficientes da autoria, que autorizam o seu julgamento perante o Conselho de sentença.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal, a pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor. Nessa fase vigora o princípio in dubio pro societate.2. O reconhecimento seguro da ré realizado pela vítima, mediante fotografia, como autora do disparo, fato ratificado em juízo pelas declarações de policial que p...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 11.945/09. DEBILIDADE PERMANENTE NO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO EM GRAU LEVE. GRADAÇÃODA INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. LEIS N. 11.482/2007 E 11.945/2009. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Aplica-se a Lei n. 6.194/1974, com as alterações de gradação da indenização em razão do grau de invalidez, introduzidas no artigo 3º da Lei 6.194/74 pela Lei 11.945/09, para pagamento de indenizações em decorrência de acidentes ocorridos em sua vigência. 2. As alegações deduzidas pelo Autor/Apelado, bem como os demais elementos constantes dos autos, são insuficientes para respaldar a pretensão de afastar a aplicação das Leis n. 11.482/2007 e 11.945/2009, por inconstitucionalidade material ou formal. 3. Recurso improvido.
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI N. 6.194/1974, COM ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 11.945/09. DEBILIDADE PERMANENTE NO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO EM GRAU LEVE. GRADAÇÃODA INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. LEIS N. 11.482/2007 E 11.945/2009. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Aplica-se a Lei n. 6.194/1974, com as alterações de gradação da indenização em razão do grau de invalidez, introduzidas no artigo 3º da Lei 6.194/74 pela Lei 11.945/09, para pagamento de indenizações em decorrência de acidentes ocorridos em sua vigência. 2. As alegações deduzidas pelo Autor/Apelado, bem como...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI N. 6.194/1974. PRESCRIÇAO. APELAÇÃO CÍVEL. DEBILIDADE PERMANENTE DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO. GRAU DA INVALIDEZ. IRRELEVÂNCIA. INDENIZAÇÃO. VALOR. MEDIDA PROVISÓRIA 340/06. 1. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, nos termos da Súmula 278 do STJ, o qual se verifica pelo laudo oficial do IML que atesta a relação de causalidade entre a lesão incapacitante e o fato danoso. 2. Aplica-se a Lei n. 6.194/1974, com as alterações introduzidas no artigo 3º pela Medida Provisória 340/2006, para pagamento de indenizações em decorrência de acidentes ocorridos em sua vigência. 3. A Lei 6.194/1974 não faz distinção entre graus de invalidez, tampouco em relação ao valor da indenização para casos de invalidez permanente assim, não há que se falar em limitação por ato administrativo do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), por se tratar de norma infralegal. 4. O termo inicial da correção monetária deve fluir da data do evento danoso, como forma de manter atualizado o poder aquisitivo da moeda. 5. Recursos improvidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEI N. 6.194/1974. PRESCRIÇAO. APELAÇÃO CÍVEL. DEBILIDADE PERMANENTE DO MEMBRO SUPERIOR DIREITO. GRAU DA INVALIDEZ. IRRELEVÂNCIA. INDENIZAÇÃO. VALOR. MEDIDA PROVISÓRIA 340/06. 1. O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, nos termos da Súmula 278 do STJ, o qual se verifica pelo laudo oficial do IML que atesta a relação de causalidade entre a lesão incapacitante e o fato danoso. 2. Aplica-se a Lei n. 6.194/1974, com as al...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. SENTENÇA CASSADA. - Não há se falar em ausência de interesse processual, em razão da inexistência de reclamação, pela via administrativa, da indenização pleiteada, na medida em que o exercício do direito de ação junto ao Poder Judiciário é livre, não estando sujeito ao prévio esgotamento da instância administrativa. - ACarta Magna, em seu artigo 5º, inciso XXXV, contempla o princípio da inafastabilidade da jurisdição, com a consequente proteção ao pleno acesso ao Judiciário para os indivíduos que pretendem obter um provimento judicial em tutela de um direito. - Recurso provido. Sentença cassada. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. SENTENÇA CASSADA. - Não há se falar em ausência de interesse processual, em razão da inexistência de reclamação, pela via administrativa, da indenização pleiteada, na medida em que o exercício do direito de ação junto ao Poder Judiciário é livre, não estando sujeito ao prévio esgotamento da instância administrativa. - ACarta Magna, em seu artigo 5º, inciso XXXV, contempla o princípio da inafastabilidade da ju...
PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NEGATIVA DE COBERTURA DO PET-SCAN. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO NA RN 262/2012 DA ANS. COBERTURA OBRIGATÓRIA. CARNINOMA. REITERADAS NEGATIVAS. INTENSO SOFRIMENTO PSIQUICO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. 1. Se o contrato de seguro entabulado entre as partes tem como referência de cobertura obrigatória o rol de procedimentos e eventos em saúde, conforme disposto na RN 262/201, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, o custo do exame PET SCAN deve ser suportado pelo plano de saúde. Negativa configura ato ilícito e abuso de direito. 2. Negativa de cobertura que gera danos morais porque agrega sofrimento psíquico ao consumidor, já combalido com o diagnóstico de doença grave, que tem avanço rápido e perverso. 3. O valor de R$10.000,00 é razoável e equânime, considerando a postura da operadora de saúde e os embaraços por ela praticados a outros procedimentos médicos que foram solicitados, mesmo após a intervenção judicial.4. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NEGATIVA DE COBERTURA DO PET-SCAN. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO NA RN 262/2012 DA ANS. COBERTURA OBRIGATÓRIA. CARNINOMA. REITERADAS NEGATIVAS. INTENSO SOFRIMENTO PSIQUICO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. 1. Se o contrato de seguro entabulado entre as partes tem como referência de cobertura obrigatória o rol de procedimentos e eventos em saúde, conforme disposto na RN 262/201, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, o custo do exame PET SCAN deve ser suportado pelo plano de saúde. Negativa configura ato ilícito e abuso de direito. 2. Ne...
AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO - DPVAT -INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL DAS LEIS NºS 11.482/07 E 11.945/2009 - INEXISTÊNCIA - LAUDO DO IML - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE - DEBILIDADE E DEFORMIDADE DE MEMBRO INFERIOR ESQUERDO - GRAU MODERADO - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DE MÉDIA REPERCUSSÃO - SENTENÇA MANTIDA.1) - A inconstitucionalidade formal ocorre quando há violação às normas expressamente previstas sobre o processo legislativo na Constituição Federal.2) - A alegada inobservância da Lei 11.945/2009 quanto às formalidades técnicas expostas na Lei Complementar n.º 95/1998 não afronta diretamente a Constituição Federal, mas sim lei infraconstitucional, não havendo que se falar em inconstitucionalidade formal.3) - O artigo 18 da Lei Complementar nº 95/1998 estabelece não ser permitido aproveitar-se de inexatidões formais para descumprir o conteúdo de lei, quando esta tiver sido devidamente elaborada segundo as regras de processo legislativo.4) - Inexiste inconstitucionalidade material na Lei 11.945/2009 por afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da vedação ao retrocesso social porque a Lei tem por objetivo estabelecer conceitos e critérios objetivos para mensurar o grau de invalidez da vítima e sua proporcional indenização, estabelecer o equilíbrio entre o valor arrecadado a título de seguro DPVAT e o valor a ser pago pelas indenizações, bem como evitar consequências indesejáveis à sociedade e o fim desse benefício social.5) - Inconstitucional também não é a Lei nº 11.482/07, que alterou o art. 3º da Lei nº. 6.194/74 e modificou o pagamento da indenização de salários mínimos para o específico valor determinado, de R$ 13.500,00. Não há empecilho de qualquer natureza a essa fixação e a citada Lei 6.194 não instituiu um procedimento legislativo diferenciado para alterar seus dispositivos. 6) - O Laudo do Instituto Médico Legal é prova apta a demonstrar a extensão dos danos causados pelo acidente automobilístico, pois é documento que goza de presunção de veracidade e legalidade.7) - Não merece ser reformada a sentença quando o laudo do Instituto Médico Legal concluiu que a lesão advinda do acidente automobilístico acarretou debilidade e deformidade permanente de membro inferior esquerdo, em grau moderado, devendo ser enquadrada como invalidez permanente parcial incompleta de média repercussão, cujo valor de indenização respectiva já foi recebido na via administrativa.8) - Recurso conhecido e não provido. Prejudicial rejeitada.
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AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO - DPVAT -INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL DAS LEIS NºS 11.482/07 E 11.945/2009 - INEXISTÊNCIA - LAUDO DO IML - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE - DEBILIDADE E DEFORMIDADE DE MEMBRO INFERIOR ESQUERDO - GRAU MODERADO - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DE MÉDIA REPERCUSSÃO - SENTENÇA MANTIDA.1) - A inconstitucionalidade formal ocorre quando há violação às normas expressamente previstas sobre o processo legislativo na Constituição Federal.2) - A alegada inobservância da Lei 11.945/2009 quanto às formalidades técnicas expostas na Lei Complementar n.º...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. EMPREGO DE ARMA. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO.1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, em face da prisão em flagrante do réu e o seu reconhecimento seguro pelos lesados e pelas testemunhas, mantém-se a sua condenação.2. Inviável, no crime de roubo circunstanciado, a exclusão da causa de aumento relativa ao uso de arma de fogo quando sua utilização no delito está suficientemente comprovada pelos depoimentos testemunhais, ainda que não tenha sido apreendida e periciada.3. Comprovado que o réu, com uma única ação, subtraiu bens pertencentes a três lesados diferentes, impossível afastar a incidência do concurso formal de crimes.4. Reduz-se a pena pecuniária para que guarde certa proporção com a natureza dos delitos, a situação econômica do apelante e com a pena privativa de liberdade.3. Recurso parcialmente provido, apenas para reduzir a pena pecuniária.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. EMPREGO DE ARMA. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES. INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO.1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, em face da prisão em flagrante do réu e o seu reconhecimento seguro pelos lesados e pelas testemunhas, mantém-se a sua condenação.2. Inviável, no crime de roubo circunstanciado, a exclusão da causa de aumento relativa ao uso de a...
AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - AGRAVO RETIDO - NÃO CONHECIMENTO - DEBILIDADE PERMANENTE - COMPROVAÇÃO - FIXAÇÃO DE VALOR PROPORCIONAL AO GRAU DE DEBILIDADE SOFRIDA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - SENTENÇA MANTIDA.1) - Não se conhece agravo retido quando o agravante deixa de requerer sua apreciação em sede de apelação ou contrarrazões.1) - Apurada que a debilidade é permanente, deve a indenização securitária ser fixada proporcionalmente ao dano sofrido.2) - A indenização a ser fixada é aquela correspondente ao que dispõe a lei da época do fato, em atenção ao princípio tempus regit actum, pelo qual se aplica ao caso o regramento vigente à época do sinistro, isto é, a Lei 6.194/74, não havendo que se falar em gradação no valor da indenização, visto que regulamentada por regramento posterior ao sinistro.3) - Recurso conhecido e não provido.
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AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - AGRAVO RETIDO - NÃO CONHECIMENTO - DEBILIDADE PERMANENTE - COMPROVAÇÃO - FIXAÇÃO DE VALOR PROPORCIONAL AO GRAU DE DEBILIDADE SOFRIDA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - SENTENÇA MANTIDA.1) - Não se conhece agravo retido quando o agravante deixa de requerer sua apreciação em sede de apelação ou contrarrazões.1) - Apurada que a debilidade é permanente, deve a indenização securitária ser fixada proporcionalmente ao dano sofrido.2) - A indenização a ser fixada é aquela correspondente ao que dispõe a lei da época do fato, em atenção ao princípio tempus reg...
PLANO DE SAÚDE - DOENÇA PREEXISTENTE - NÃO CONFIGURAÇÃO - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA - COBERTURA OBRIGATÓRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CORRERTO CRITÉRIO DE FIXAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1 - Não tendo os exames solicitados por médico cirurgião relação com as doenças preexistentes declaradas pelo segurado no contrato firmado com a seguradora, correta a sentença que a condenou a autorizar a realização dos exames e procedimentos médicos adequados ao tratamento clínico do apelado.2 - A Lei 9.656/98, que rege os contratos de planos e seguros privados de assistência à saúde, prevê que o prazo máximo de carência para casos de urgência é de 24 horas e, ainda, que é obrigatória a cobertura do atendimento em casos de emergência que impliquem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente.3 - Demonstrando-se a situação de emergência por meio de declaração do médico assistente, devia a seguradora ter custeado o procedimento cirúrgico necessário.4 - Para se fixar honorários advocatícios, quando inexistir condenação, necessário que se observe o determinado no artigo 20, parágrafo 4o, do CPC.5 - Atendendo a fixação dos honorários os parâmetros contidos no art. 20, § 4º, do CPC, descabe falar-se em sua redução.6. - Recurso conhecido e desprovido.
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PLANO DE SAÚDE - DOENÇA PREEXISTENTE - NÃO CONFIGURAÇÃO - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA - COBERTURA OBRIGATÓRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CORRERTO CRITÉRIO DE FIXAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1 - Não tendo os exames solicitados por médico cirurgião relação com as doenças preexistentes declaradas pelo segurado no contrato firmado com a seguradora, correta a sentença que a condenou a autorizar a realização dos exames e procedimentos médicos adequados ao tratamento clínico do apelado.2 - A Lei 9.656/98, que rege os contratos de planos e seguros privados de assistência à saúde, prevê que o prazo máximo de ca...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO DO CONTRATO. MIGRAÇÃO. PLANO INDIDIVUAL. GRAVIDEZ. PROIBIÇÃO DA SUSPENSÃO DA COBERTURA. APROVEITAMENTO DO PRAZO DE CARÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA. PÓS-PARTO. INCLUSÃO DA RECÉM-NASCIDA COMO BENEFICIÁRIA. TRATAMENTO EMERGENCIAL. EXAURIMENTO. DECISÃO REFORMADA EM PARTE.1. A decisão concessiva de antecipação dos efeitos da tutela dispõe claramente da inserção dos dependentes como beneficiários, incluindo, a toda evidência, a filha recém-nascida da Agravada.2. A Lei a 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, assegura que, em atendimentos obstétricos, há cobertura assistencial ao recém-nascido (art. 12, III, a).3. A assistência da Autora/Agravada e sua dependente (recém-nascida), determinada na decisão concessiva de antecipação da tutela, ratificada na decisão agravada, exaure com os procedimentos pós-parto.4. Recurso parcialmente provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO DO CONTRATO. MIGRAÇÃO. PLANO INDIDIVUAL. GRAVIDEZ. PROIBIÇÃO DA SUSPENSÃO DA COBERTURA. APROVEITAMENTO DO PRAZO DE CARÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA. PÓS-PARTO. INCLUSÃO DA RECÉM-NASCIDA COMO BENEFICIÁRIA. TRATAMENTO EMERGENCIAL. EXAURIMENTO. DECISÃO REFORMADA EM PARTE.1. A decisão concessiva de antecipação dos efeitos da tutela dispõe claramente da inserção dos dependentes como beneficiários, incluindo, a toda evidência, a filha recém-nascida da Agravada.2. A Lei a 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de as...
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO EM 02/03/2007. PAGAMENTO PARCIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.1. Eventual recibo de quitação, ainda que sem ressalvas, não subtrai do beneficiário do seguro o interesse na cobrança judicial da diferença.2. A legislação vigente à época do sinistro não fazia distinção entre debilidade e invalidez permanente nem estabelecia gradação de lesão para definir uma suposta proporcionalidade do valor indenizatório que, assim, corresponde a R$ 13.500,00, abatido o pagamento já efetuado administrativamente3. Resoluções e circulares não podem criar nem modificar direitos e obrigações, muito menos em confronto com lei em sentido formal.4. A pretensão de que a correção monetária, que não representa acréscimo, se faça somente a partir do ajuizamento da demanda fomenta o enriquecimento sem causa da seguradora.5. Os honorários advocatícios, fixados de acordo com a legislação, não comportam redução.
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APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. ACIDENTE OCORRIDO EM 02/03/2007. PAGAMENTO PARCIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.1. Eventual recibo de quitação, ainda que sem ressalvas, não subtrai do beneficiário do seguro o interesse na cobrança judicial da diferença.2. A legislação vigente à época do sinistro não fazia distinção entre debilidade e invalidez permanente nem estabelecia gradação de lesão para definir uma suposta proporcionalidade do valor indenizatório que, assim, corresponde a R$ 13.500,00, abatido o pagamento já efetuado administrativamente3. Resoluções e circ...