APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. INVIABILIDADE. INFORMAÇÕES ANTERIORES DANDO CONTA DE QUE O APELANTE,APÓS SAIR DO SISTEMA PRISIONAL POR TRÁFICO DE DROGAS, CONTINUAVA VENDENDO ENTORPECENTES. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS CIVIS. QUANTIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA QUE REVELAM O INTENTO DELITIVO. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE, POR SI SÓ, NÃO IMPEDIA O APELANTE DE ATUAR NO COMÉRCIO ESPÚRIO. VERSÃO DEFENSIVA SEM RESPALDO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA, COM PREJUÍZO DO PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FIGURA DO ART. 28 DA LEI 11.343/06. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM CORREÇÃO DE OFÍCIO DA PENA DE MULTA APLICADA. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.078573-0, de Blumenau, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 09-06-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA. INVIABILIDADE. INFORMAÇÕES ANTERIORES DANDO CONTA DE QUE O APELANTE,APÓS SAIR DO SISTEMA PRISIONAL POR TRÁFICO DE DROGAS, CONTINUAVA VENDENDO ENTORPECENTES. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS CIVIS. QUANTIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA QUE REVELAM O INTENTO DELITIVO. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE, POR SI SÓ, NÃO IMPEDIA O APELANTE DE ATUAR NO COMÉRCIO ESPÚRIO. VERSÃO DEFENSIVA SEM RESPALDO PROBATÓRI...
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. PROMESSA DE COMPRA E VENDA REGISTRADA EM CARTÓRIO. INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, QUE OCORRERÁ, OU NÃO, APENAS COM O REGISTRO DA ESCRITURA DEFINITIVA. ART. 1.245 DO CÓDIGO CIVIL. ORDEM CONCEDIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA MANTIDOS EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. "O fato gerador do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI é a transmissão do domínio do bem imóvel, nos termos do art. 35, II do CTN e art. 156, II da CF/88, de forma que o imposto em testilha não incide em promessa de compra e venda, que é um contrato preliminar e que poderá ou não se concretizar em contrato definitivo, este sim ensejador da cobrança do aludido tributo" (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2010.068628-9, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 22/03/2011). O registro da promessa de compra e venda em cartório consiste em formalidade que apenas tem o condão de conferir eficácia do contrato perante terceiros (erga omnes), mas certamente não desloca o momento do fato gerador do ITBI, assim definido por lei, que poderá ou não ocorrer futuramente, quando do registro do título translativo no Registro de Imóveis. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.011266-9, de Itajaí, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. PROMESSA DE COMPRA E VENDA REGISTRADA EM CARTÓRIO. INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, QUE OCORRERÁ, OU NÃO, APENAS COM O REGISTRO DA ESCRITURA DEFINITIVA. ART. 1.245 DO CÓDIGO CIVIL. ORDEM CONCEDIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA MANTIDOS EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. "O fato gerador do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI é a transmissão do domínio do bem imóvel, nos termos do art. 35, II do CTN e art. 156, II da CF/88, de forma que o imposto em testilha não incid...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PLEITO DE COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIO VENCIDO COM CRÉDITO TRIBUTÁRIO DEVIDO AO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. ART. 78, § 2º, DO ADCT, QUE DEVE SER INTERPRETADO EM CONSONÂNCIA COM O ART. 170 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. AUSÊNCIA DE DIPLOMA LEGAL ESPECÍFICO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Esta Corte Superior perfilha o entendimento no sentido da impossibilidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário pela inexistência de lei autorizativa da compensação de débitos tributários com crédito de precatório. Precedente recente: AgRg no REsp 1.477.896/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/3/2015, DJe 9/3/2015" (AgRg no REsp 1.450.406/RS, rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. em 24/03/2015, DJe 09/04/2015). Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o poder liberatório dos precatórios vencidos e não pagos na forma do art. 78, § 2º, do ADCT deve ser interpretado em consonância com a disciplina do art. 170 do Código Tributário Nacional, de acordo com o qual a compensação "'(...) somente pode ser autorizada por lei que atribua à administração fazendária a prerrogativa de deferir ou não a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública' (Apelação Cível n. 2009.049005-5, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. em 30.09.2009)" (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.031586-7, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, j. em 15/05/2014). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.034139-7, de Blumenau, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PLEITO DE COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIO VENCIDO COM CRÉDITO TRIBUTÁRIO DEVIDO AO MUNICÍPIO DE BLUMENAU. ART. 78, § 2º, DO ADCT, QUE DEVE SER INTERPRETADO EM CONSONÂNCIA COM O ART. 170 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. AUSÊNCIA DE DIPLOMA LEGAL ESPECÍFICO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Esta Corte Superior perfilha o entendimento no sentido da impossibilidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário pela inexistência de lei autorizativa da compensação de débitos tributários com créd...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL N. 1.227/95, QUE NÃO SE RESTRINGE AO TEMPO DE CONSTRUÇÃO DO EMPREENDIMENTO, TAMBÉM ALCANÇANDO OS FATOS GERADORES RELACIONADOS AO SUBSEQUENTE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. INTERPRETAÇÃO LITERAL DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, A TEOR DO ART. 111 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. ORDEM CONCEDIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA MANTIDOS EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. Visando estimular o crescimento econômico no âmbito do Município de Nova Veneza, a Lei n. 1.227/95 estabeleceu normas para a política de estímulo à expansão de empreendimentos e à geração de condições ocupacionais, dentre elas a concessão de isenção fiscal às empresas que se estabeleçam e iniciem as suas atividades (arts. 1º e 2º), não se restringindo ao tempo de construção do empreendimento, também alcançando os fatos geradores relacionados ao subsequente exercício da atividade empresarial. "É certo que a a interpretação literal preconizada pela lei tributária objetiva evitar interpretações ampliativas ou analógicas (v.g.: REsp 62.436/SP, Min. Francisco Peçanha Martins), mas também não pode levar a interpretações que restrinjam mais do que a lei quis" (STJ, REsp 1.109.034/PR, rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. em 16/04/2009, DJe 06/05/2009). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.086206-0, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ISENÇÃO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL N. 1.227/95, QUE NÃO SE RESTRINGE AO TEMPO DE CONSTRUÇÃO DO EMPREENDIMENTO, TAMBÉM ALCANÇANDO OS FATOS GERADORES RELACIONADOS AO SUBSEQUENTE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. INTERPRETAÇÃO LITERAL DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, A TEOR DO ART. 111 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. ORDEM CONCEDIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA MANTIDOS EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. Visando estimular o crescimento econômico no âmbito do Município de Nova Veneza, a Lei n....
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGRESSÃO VERBAL COMETIDA POR POLICIAL MILITAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NO JUÍZO A QUO. VALOR INDENIZATÓRIO DOS DANOS MORAIS QUE, NO ENTANTO, RECLAMA MAJORAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO SENTIDO DE QUE, QUANDO VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA, DEVE-SE ARBITRAR TAL ENCARGO EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO CARACTERIZADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. Comprovada, por prova testemunhal, a agressão sofrida pela vítima, cometida por agente policial, deve o Estado responder de forma objetiva por tal excesso (art. 37, § 6º, CF). II. O quantum indenizatório em sede de dano moral deve estear-se em critérios tais como culpa do acionado, nível sócio-econômico das partes e consequências do ato ilícito, para, em atenção ao binômio razoabilidade e proporcionalidade, corresponder a valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, mostrando-se apto a compor, na justa medida, o gravame sofrido, com o sentido compensatório e punitivo que dele exige-se, pelo que, in casu, deve ser majorado para R$ 10.000,00 (dez mil reais). III. Não havendo situação de caráter excepcional a justificar entendimento diverso, a condenação em honorários de sucumbência, quando vencida a Fazenda Pública, deve limitar-se ao patamar de 10% (dez por cento) do valor da condenação. IV. Sendo mínimo o decaimento de uma das partes, não se lhe deve, a teor do normado pelo p. único do art. 21 do Código de Processo Civil, impor condenação em verba honorária sucumbencial. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029760-9, de Tubarão, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AGRESSÃO VERBAL COMETIDA POR POLICIAL MILITAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NO JUÍZO A QUO. VALOR INDENIZATÓRIO DOS DANOS MORAIS QUE, NO ENTANTO, RECLAMA MAJORAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO SENTIDO DE QUE, QUANDO VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA, DEVE-SE ARBITRAR TAL ENCARGO EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO CARACTERIZADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. Comprovada, por prova testemunhal, a agressão sofrida pela vítima, cometi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA. DÍVIDA INEXISTENTE. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE. RESPEITO AOS PARÂMETROS DA CÂMARA E OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. O quantum indenizatório arbitrado deve traduzir-se em montante que, por um lado, sirva de atenuante ao dano moral sofrido, sem importar em enriquecimento sem causa do ofendido; e, por outro lado, represente advertência ao ofensor e à sociedade de que não se aceita a conduta assumida, ou a lesão dela proveniente. SENTENÇA QUE FIXOU COMO TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A DATA DO ARBITRAMENTO. INSURGÊNCIA DO APELANTE. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA QUE FIXOU A VERBA EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PLEITO DE ELEVAÇÃO. INACOLHIMENTO. PERCENTUAL CONDIZENTE OS CRITÉRIOS NORTEADORES DOS §§ 3º E 4º DO ART. 20 DO CPC E TAMBÉM EM HOMENAGEM À JUSTA REMUNERAÇÃO DO TRABALHO PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005719-1, de Tubarão, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA. DÍVIDA INEXISTENTE. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. NECESSIDADE. RESPEITO AOS PARÂMETROS DA CÂMARA E OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. O quantum indenizatório arbitrado deve traduzir-se em montante que, por um lado, sirva de atenuante ao dano moral sofrido, sem importar em enriquecim...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (TELEFONIA). INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ANÁLISE AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 41/2000 - TJ COM REDAÇÃO ALTERADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010 - TJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. "Tratando-se de demanda em que se discute a responsabilidade civil de concessionária de serviços públicos (art. 21, XI, da CF) por falha na prestação do serviço - inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito em razão da (suposta) inadimplência de serviços não contratados -, a competência para o conhecimento e julgamento do recurso é de uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal (art. 3º, § 2º, do Ato Regimental n. 41/00-TJ, com redação alterada pelo Ato Regimental n. 109/10-TJ)" (AC n. 2014.081024-6 de Joinville, rel.: Des. Odson Cardoso Filho. J. em: 19-2-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081327-3, de Turvo, rel. Des. Mariano do Nascimento, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS AJUIZADA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (TELEFONIA). INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ANÁLISE AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 41/2000 - TJ COM REDAÇÃO ALTERADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010 - TJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. "Tratando-se de demanda em que se discute a responsabilidade civil de concessionária de serviços públicos (art. 21, XI, da CF) por falha na prestação d...
SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL APÓS A EC N. 20/1998. TRANSFERÊNCIA PARA O REGIME GERAL. OBRIGAÇÃO DO ENTE POLÍTICO DE COMPLEMENTAR OS PROVENTOS DESDE QUE PREENCHIDOS TODOS OS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS DE PELO MENOS UMA DAS REGRAS DE APOSENTAÇÃO, EM TESE, CABÍVEIS. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083306-9, de Maravilha, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL APÓS A EC N. 20/1998. TRANSFERÊNCIA PARA O REGIME GERAL. OBRIGAÇÃO DO ENTE POLÍTICO DE COMPLEMENTAR OS PROVENTOS DESDE QUE PREENCHIDOS TODOS OS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS DE PELO MENOS UMA DAS REGRAS DE APOSENTAÇÃO, EM TESE, CABÍVEIS. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083306-9, de Maravilha, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. OBRAS DE AMPLIAÇÃO DA RODOVIA SC-492. INSURGÊNCIA DO DEINFRA. PRELIMINARES. APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO ANTERIOR À AQUISIÇÃO. IRRELEVÂNCIA. SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO À JUSTA INDENIZAÇÃO AOS NOVOS PROPRIETÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA DOS ADQUIRENTES. PRECEDENTES. "'O novo proprietário de imóvel rural sub-roga-se em todos os direitos do proprietário original, inclusive no direito à eventual indenização devida pelo Estado, pouco importando que a alienação do bem tenha se dado após ocorrência de desapossamento indireto pelo Poder Público (REsp 132.193/MG, REsp 149.528/SP, REsp 191.759/MG, REsp 142.696/MG).' (Resp 442.360/SP, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 24.3.2003)' (REsp n. 1017892/SC, rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, j. 21-8-2008)" (Apelação Cível n. 2014.019907-0, de Maravilha, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 01-07-2014). AVENTADA NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA PARA A APURAÇÃO DA DATA DO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. DILIGÊNCIA DESNECESSÁRIA. LAUDO PERICIAL COM INFORMAÇÃO SUFICIENTE À RESOLUÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL. PREFACIAL RECHAÇADA. "Segundo a moderna processualística, calcada no princípio da cooperação processual, o ônus da prova distribui-se de maneira dinâmica, ou seja, a demonstração de determinado fato compete àquele em melhores condições para tanto. Se nem mesmo a pessoa jurídica de Direito Público responsável pela infraestrutura do Estado de Santa Catarina consegue definir a data da expropriação, determinar nova prova pericial para tanto é onerosidade excessiva e desprovida de resultado." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085078-0, de Modelo, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 03-06-2014). QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR REGULARMENTE APURADO EM AVALIAÇÃO JUDICIAL, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO O VALOR DO IMÓVEL À ÉPOCA DA CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, E NÃO A DATA DO APOSSAMENTO. DISCIPLINA DO ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. "A justa indenização, no processo de desapropriação, deverá ser calculada de acordo com o art. 26 do Decreto-Lei n. 3.365/41, que estabelece que o valor do ressarcimento deve ser aquele apurado à época da avaliação atual no mercado imobiliário" (Apelação Cível n. 2012.027583-1, de Rio do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 05/09/2012). JUROS COMPENSATÓRIOS. TERMO INICIAL. IMÓVEL ADQUIRIDO APÓS O APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA A PARTIR DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. TERMO FINAL. DATA DA INCLUSÃO DO DÉBITO EM PRECATÓRIO. SENTENÇA ADITADA. "Em respeito às especificidades da hipótese vertente, os juros compensatórios têm, como marco inicial, a aquisição dos imóveis pelos expropriados e, como termo final, a inclusão da respectiva condenação no regime de precatórios, nos moldes do art. 100, § 12º, da Constituição Federal." (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007784-9, de Braço do Norte, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 19-05-2015) RECURSO DOS EXPROPRIADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO PELO IPCA OU INPC. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 1°-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/2009. ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA. RECURSO PROVIDO NESTE PARTICULAR. Deverão ser observados os índices oficiais da caderneta de poupança, de acordo com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/2009, até que o STF se pronuncie sobre a modulação dos efeitos da decisão que julgou parcialmente inconstitucional dito dispositivo (ADI n. 4.357/DF). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS SOBRE SUA BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 131 DO STJ. O conceito de justa indenização nas desapropriações pressupõe a integração dos juros compensatórios e moratórios, motivo pelo qual tais parcelas devem ser incluídas na base de cálculo da verba honorária, em consonância com o entendimento do STJ e deste Tribunal de Justiça. PRETENDIDA AVERBAÇÃO DA DESAPROPRIAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. REGISTRO CONDICIONADO A PRÉVIO PAGAMENTO OU CONSIGNAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. O registro da desapropriação somente é permitido após o pagamento ou a consignação do valor indenizatório, nos termos do art. 29 do Decreto-lei nº 3.365/1941. RECURSO DOS EXPROPRIADOS DESPROVIDO. APELO DO DEINFRA PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062728-7, de Maravilha, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. OBRAS DE AMPLIAÇÃO DA RODOVIA SC-492. INSURGÊNCIA DO DEINFRA. PRELIMINARES. APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO ANTERIOR À AQUISIÇÃO. IRRELEVÂNCIA. SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO À JUSTA INDENIZAÇÃO AOS NOVOS PROPRIETÁRIOS. LEGITIMIDADE ATIVA DOS ADQUIRENTES. PRECEDENTES. "'O novo proprietário de imóvel rural sub-roga-se em todos os direitos do proprietário original, inclusive no direito à eventual indenização devida pelo Estado, pouco importando que a alienação do bem tenha se dado após ocorrência de desapossamento indireto pelo Poder Públic...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
"SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011. EXEGESE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROFESSORA QUE PERCEBE REMUNERAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO ESTABELECIDO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA" (ACMS n. 2013.083387-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-2-2014). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043740-6, de Imbituba, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 07-04-2015).
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"SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011. EXEGESE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROFESSORA QUE PERCEBE REMUNERAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO ESTABELECIDO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA" (ACMS n. 2013.083387-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-2-2014). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043740-6, de Imbituba, rel. Des. Paulo...
Data do Julgamento:07/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ERRO MÉDICO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PARA DEMONSTRAÇÃO DO TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO. INÍCIO A PARTIR DO CONHECIMENTO DO DANO E DE SUA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA DATA DA REALIZAÇÃO DA CIRURGIA COMO TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO SE NESTA DATA O AUTOR NÃO TINHA CIÊNCIA DO ALEGADO DANO. SENTENÇA CASSADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA INEVITÁVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Código de Defesa do Consumidor prevê que prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria (Apelação Cível n. 2014.075932-6, de Rio do Sul, rel. Juiz Saul Steil, j. em 17-3-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088009-2, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ERRO MÉDICO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PARA DEMONSTRAÇÃO DO TERMO A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRELIMINAR ACOLHIDA. PRESCRIÇÃO. INÍCIO A PARTIR DO CONHECIMENTO DO DANO E DE SUA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA DATA DA REALIZAÇÃO DA CIRURGIA COMO TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO SE NESTA DATA O AUTOR NÃO TINHA CIÊNCIA DO ALEGADO DANO. SENTENÇA CASSADA. DILAÇÃO PROBATÓRIA INEV...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, POR SE TRATAR DE FURTO FAMÉLICO. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. RÉU MULTIRREINCIDENTE EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. CONDUTA RELEVANTE PARA O DIREITO PENAL. VALOR DA RES FURTIVA (R$ 1.365,99) QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO INSIGNIFICANTE. RÉU QUE, ADEMAIS, VENDEU PARTE DOS ALIMENTOS FURTADOS AO CORRÉU CONDENADO POR RECEPTAÇÃO, SITUAÇÃO QUE, POR SI SÓ, DESCARACTERIZA O FURTO FAMÉLICO. PRETENSA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL QUE COMPROVA O ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, CORROBORADO PELO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL, E CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. REPRIMENDA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL, E JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NOS PONTOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. FIXAÇÃO COM BASE NA TABELA DA OAB/SC, EM R$ 7.500,00. INOBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC, C/C O 3º DO CPP, E AO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SEÇÃO CRIMINAL DESTE TRIBUNAL. ARBITRAMENTO QUE, CONSIDERANDO A ATUAÇÃO DO DEFENSOR NO CASO CONCRETO, VIOLA OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. FORMA DE ARBITRAMENTO QUE COMPROMETE AS FINANÇAS DO ESTADO. QUANTIA AJUSTADA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO, DE OFÍCIO, DE ACORDO COM O TRABALHO PRESTADO PELO CAUSÍDICO E A COMPLEXIDADE DA CAUSA. No arbitramento da verba honorária, os parâmetros a serem utilizados para a fixação judicial são de livre convencimento motivado do magistrado, v.g., o trabalho desempenhado, o grau de zelo profissional, tempo e labor exigido para a prestação do serviço e complexidade do caso concreto, haja vista tratar-se de defensor nomeado pelo juízo, e não de advogado contratado. Por isso que a tabela da OAB, disciplinando de modo apenas sugestivo e não obrigatório, não vincula o Juízo na fixação da verba honorária ao defensor dativo, sob pena de quebrar financeiramente o Estado, se aplicada sistematicamente, de modo a tornar duvidosa a capacidade do erário de suportá-los. "O valor a ser fixado a título de verba honorária não deve ter por base o dispositivo legal mencionado pela defesa, porquanto este último se refere à remuneração dos defensores constituídos, tornando-se apenas uma norma de caráter sugestivo sem efeito vinculante, diferentemente da verba devida aos defensores nomeados pelo Estado, que era fixada de acordo com a tabela constante do Anexo Único da Lei Complementar Estadual n. 155/97, antes de ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal" (Apelação Criminal n. 2013.083236-6, Des. Alexandre d'Ivanenko, Terceira Câmara Criminal, de Joinville, j. 25/2/2014). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.037168-2, de Araranguá, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 21-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, POR SE TRATAR DE FURTO FAMÉLICO. IMPOSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. RÉU MULTIRREINCIDENTE EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. CONDUTA RELEVANTE PARA O DIREITO PENAL. VALOR DA RES FURTIVA (R$ 1.365,99) QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO INSIGNIFICANTE. RÉU QUE, ADEMAIS, VENDEU PARTE DOS ALIMENTOS FURTADOS AO CORRÉU CONDENADO POR RECEPTAÇÃO, SITUAÇÃO QUE, POR SI SÓ, DESCARACTERIZA O FU...
AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CPC. AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. OFICIAIS MILITARES. CONVERSÃO DA REMUNERAÇÃO EM URV (LEI 8.880/94). PROVA PERICIAL EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO NA CONVERSÃO SALARIAL. ENTENDIMENTO UNÍSSONO DESTA CORTE EM CASOS IDÊNTICOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.082135-9, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CPC. AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. OFICIAIS MILITARES. CONVERSÃO DA REMUNERAÇÃO EM URV (LEI 8.880/94). PROVA PERICIAL EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO TEMPORAL. NÃO OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO NA CONVERSÃO SALARIAL. ENTENDIMENTO UNÍSSONO DESTA CORTE EM CASOS IDÊNTICOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.082135-9, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. PAGAMENTO PARCIAL DOS PREJUÍZOS PELA SEGURADORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. RECIBO DE QUITAÇÃO NÃO IMPEDE PLEITO PARA COMPLEMENTAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADA. PERDA TOTAL DO CAMINHÃO. PRETENDIDA A INDENIZAÇÃO PELO VALOR DE MERCADO DO BEM. PAGAMENTO EFETUADO COM BASE NA TABELA FIPE À ÉPOCA DO PAGAMENTO PARCIAL. TABELA FIPE QUE EXPRIME O PREÇO MÉDIO DOS VEÍCULOS NO MERCADO NACIONAL. VALOR PAGO SUFICIENTE. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PARA EVITAR A PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS. PERTINÊNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. CONSERTO DA CAÇAMBA. APRESENTAÇÃO DE UM ÚNICO ORÇAMENTO POR OFICINA IDÔNEA E ESPECIALIZADA. VALOR COMPATÍVEL COM OS DANOS ALEGADOS. DOCUMENTO NÃO DERRUÍDO POR PROVA EM CONTRÁRIO. DEVER DE INDENIZAR. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA ATÉ O LIMITE DA APÓLICE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não tendo sido paga a indenização em sua integralidade, o recibo de quitação não impede que o prejudicado postule em juízo a complementação. Não há ilegalidade no pagamento de indenização securitária com base na Tabela FIPE, quando o contrato de seguro expressamente prevê que a indenização será devida com base no valor referenciado de mercado. O dano emergente é aquele que importa efetiva e imediata diminuição no patrimônio da vítima em razão do ato ilícito. O lucro cessante, por sua vez, reside no não auferimento de lucro que se tinha expectativa, não verificado em face do ilícito civil. Assim, se o pedido de indenização é baseado na necessidade de contratação de serviços de transporte de terceiros, em virtude da impossibilidade de utilização do veículo de propriedade da autora em razão do infortúnio, fica evidente tratar-se da hipótese de dano emergente. Demonstrado por meio de prova documental a contratação de veículos de transportadoras diversas, em período imediatamente posterior ao acidente, fica evidente a ocorrência de dano emergente, razão pela qual o dever de indenizar é medida que se impõe (Apelação Cível n. 2012.008572-0, de Navegantes, rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, j. em 18-3-2014). Por isso, dentro dessa linha, é correta a inteligência que afirma bastar "um orçamento idôneo, condizente com a realidade do sinistro, para comprovar as despesas necessárias" (RIZZARDO, Arnaldo. A reparação nos acidentes de trânsito. 9. ed. rev. atual. e ampl., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 2001, p. 200). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083852-9, de Brusque, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. PAGAMENTO PARCIAL DOS PREJUÍZOS PELA SEGURADORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. RECIBO DE QUITAÇÃO NÃO IMPEDE PLEITO PARA COMPLEMENTAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AFASTADA. PERDA TOTAL DO CAMINHÃO. PRETENDIDA A INDENIZAÇÃO PELO VALOR DE MERCADO DO BEM. PAGAMENTO EFETUADO COM BASE NA TABELA FIPE À ÉPOCA DO PAGAMENTO PARCIAL. TABELA FIPE QUE EXPRIME O PREÇO MÉDIO DOS VEÍCULOS NO MERCADO NACIONAL. VALOR PAGO SUFICIENTE. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PARA EVITAR A PARALISAÇÃO D...
"ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRETENSÃO REJEITADA PELO FATO DE A ATIVIDADE DO SERVIDOR NÃO ESTAR CONTEMPLADA NO DECRETO REGULAMENTADOR DA LEI INSTITUIDORA DO BENEFÍCIO ENTRE AQUELAS NOCIVAS À SAÚDE. REGULAMENTO QUE EXTRAPOLA A DELEGAÇÃO CONTIDA NA LEI. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "01. "'Com a promulgação da Emenda Constitucional 19, de 1998, o direito dos servidores públicos a adicional pelo desempenho de função em atividade insalubre só pode derivar de lei do ente público a que se encontrar vinculado, e nos termos em que nela, ou no seu regulamento, restar definido' (AC n. 2007.063652-1, Des. Newton Trisotto). "Dispondo a lei que 'os percentuais de cada adicional [de insalubridade], com a definição dos níveis de gradação da periculosidade ou insalubridade, serão os constantes de laudo pericial' (LC n. 130/2001, do Município de Chapecó), não pode ser rejeitada a pretensão do servidor tão somente porque a atividade por ele exercida não está relacionada no decreto regulamentador entre aquelas potencialmente nocivas à saúde. 'O princípio da reserva de lei atua como expressiva limitação constitucional ao poder do Estado, cuja competência regulamentar, por tal razão, não se reveste de suficiente idoneidade jurídica que lhe permita restringir direitos ou criar obrigações. Nenhum ato regulamentar pode criar obrigações ou restringir direitos, sob pena de incidir em domínio constitucionalmente reservado ao âmbito de atuação material da lei em sentido formal' (QOACO n. 1048, Min. Celso de Mello)" (AC n. 2010.027323-3, Des. Newton Trisotto). "02. "'É consabido que cumpre ao empregador comprovar tanto o fornecimento como o efetivo uso dos equipamentos de proteção individual, porquanto cabe a ele fiscalizar a correta utilização desses materiais pelos empregados' (1ª CDP, RN n. 2009.032792-7, Des. Vanderlei Romer; 2ª CDP, AC n. 2010.011752-6, Des. Ricardo Roesler; 3ª CDP, AC n. 2010.018764-0, Des. Francisco Oliveira Neto; 4ª CDP, AC n. 2011.024763-3, Des. Sônia Maria Schmitz)" (AC n. 2012.053389-8, Des. Newton Trisotto)" (AC n. 2014.025440-0, de Chapecó, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-7-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043854-9, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
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"ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRETENSÃO REJEITADA PELO FATO DE A ATIVIDADE DO SERVIDOR NÃO ESTAR CONTEMPLADA NO DECRETO REGULAMENTADOR DA LEI INSTITUIDORA DO BENEFÍCIO ENTRE AQUELAS NOCIVAS À SAÚDE. REGULAMENTO QUE EXTRAPOLA A DELEGAÇÃO CONTIDA NA LEI. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "01. "'Com a promulgação da Emenda Constitucional 19, de 1998, o direito dos servidores públicos a adicional pelo desempenho de função em atividade insalubre só pode derivar de lei do ente público a que se encontrar vinculado, e nos termos em que nela, ou no seu regulamento, restar definido' (AC n....
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO OCORRENTE. RÉ QUE CONTATOU A EMPRESA AUTORA PARA OFERECER SERVIÇOS DE PROPAGANDA EM PÁGINAS AMARELAS E INTERNET. AUTORA QUE DEMONSTROU INTERESSE APENAS NA PUBLICAÇÃO DE PROPAGANDA DITA GRATUITA PELA FORNECEDORA DO SERVIÇO. COBRANÇA DOS SERVIÇOS EM CONTA TELEFÔNICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO COBRADO NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE A AUTORA FAZER PROVA DE FATO NEGATIVO. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ. DEVER DE INDENIZAR. ARTIGO 14 DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DOS BOLETOS EMITIDOS PELA RÉ. DANOS MORAIS EVIDENCIADOS. QUANTUM MANTIDO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA CONFORME AS SÚMULAS 54 E 362 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE CORRIGIDOS PELO INPC E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DESDE A DATA DE CADA DESCONTO. AUSÊNCIA DE PROVA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. De acordo com as normas contidas no Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor é igualmente responsável pelos problemas e transtornos causados ao consumidor, em razão da não resolução do problema. Incorrendo em prática abusiva o fornecimento de serviços sem solicitação prévia do consumidor, os valores que ele pagou são indevidos e reclamam devolução em dobro (Apelação cível n. 2007.005343-5, de São João Batista, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 26-4-2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093936-4, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO OCORRENTE. RÉ QUE CONTATOU A EMPRESA AUTORA PARA OFERECER SERVIÇOS DE PROPAGANDA EM PÁGINAS AMARELAS E INTERNET. AUTORA QUE DEMONSTROU INTERESSE APENAS NA PUBLICAÇÃO DE PROPAGANDA DITA GRATUITA PELA FORNECEDORA DO SERVIÇO. COBRANÇA DOS SERVIÇOS EM CONTA TELEFÔNICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO COBRADO NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE A AUTORA FAZER PROVA DE FATO NEGATIVO. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. RESPONS...
POLICIAL MILITAR. ADICIONAL NOTURNO. 1) FORMA DE CÁLCULO NA HIPÓTESE DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. PERCENTUAIS DO "TRABALHO NOTURNO" (25%) E O DO "SERVIÇO EXTRA" (50%) QUE PODEM SER CUMULADOS (75%) E NÃO SOBREPOSTOS (87,5%), SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO ART. 37, XIV, DA CRFB/1988. ""De acordo com o entendimento desta Corte de Justiça, os adicionais pelo trabalho noturno (25%) e pelo serviço extraordinário (50%), previstos na Lei Complementar Estadual n. 137/95, podem ser acumulados (75%), cada um incindindo sobre o valor da hora normal de trabalho, mas não podem ser sobrepostos, sob pena de violação ao art. 37, XIV, da CF/88" (TJSC, AC n. 2014.011823-8, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 15.4.14 (...)" (AC n. 2014.055491-5, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito, j. 26-8-2014). 2) APLICAÇÃO DA FICÇÃO DO ART. 4º, § 2º, DA LC N. 137/1995. HORA NOTURNA CORRESPONDENTE A 52 MINUTOS. 3) REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES. INCIDÊNCIA INTEGRAL DA LEI N. 11.960/2009 ATÉ QUE SEJAM MODULADOS OS EFEITOS DA ADI N. 4.357. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049333-2, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
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POLICIAL MILITAR. ADICIONAL NOTURNO. 1) FORMA DE CÁLCULO NA HIPÓTESE DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. PERCENTUAIS DO "TRABALHO NOTURNO" (25%) E O DO "SERVIÇO EXTRA" (50%) QUE PODEM SER CUMULADOS (75%) E NÃO SOBREPOSTOS (87,5%), SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO ART. 37, XIV, DA CRFB/1988. ""De acordo com o entendimento desta Corte de Justiça, os adicionais pelo trabalho noturno (25%) e pelo serviço extraordinário (50%), previstos na Lei Complementar Estadual n. 137/95, podem ser acumulados (75%), cada um incindindo sobre o valor da hora normal de trabalho, mas não podem ser sobrepostos, sob pena de violaç...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
"AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL E ADICIONAL NOTURNO. USO DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO AUTOR COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. (...) "A base de cálculo da indenização de estímulo operacional devida a policiais e bombeiros militares do Estado de Santa Catarina compõe-se de soldo, indenização por regime especial de trabalho e indenização de habilitação, acrescidos de adicional por tempo de serviço e adicional de permanência. "REFLEXOS SOBRE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. PEDIDO PREJUDICADO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO PRINCIPAL. ""'Improcedente o pedido principal de condenação do Estado ao pagamento de diferenças de horas extras e adicionais noturnos tendo por base de cálculo a totalidade da remuneração, torna-se prejudicado o pedido acessório concernente aos reflexos pecuniários dessa condenação sobre gratificação natalina e outras vantagens.' (Apelação Cível n. 2012.069986-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 07.02.2013)"" (AC n. 2013.038126-1, de Blumenau, rel. Des. Cid Goulart, j. 24-9-2013)" (AC n. 2012.090848-0, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045020-8, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
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"AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. POLICIAL MILITAR. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL E ADICIONAL NOTURNO. USO DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO AUTOR COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. (...) "A base de cálculo da indenização de estímulo operacional devida a policiais e bombeiros militares do Estado de Santa Catarina compõe-se de soldo, indenização por regime especial de trabalho e indenização de habilitação, acrescidos de adicional por tempo de serviço e adicional de permanência. "REFLEXOS SOBRE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. PEDIDO PREJUDICADO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO PRINCIPAL. "...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
"ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AUXILIAR DE SALA DE AULA. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIO. INVIABILIDADE. CARGO QUE PERTENCE AOS QUADROS DOS SERVIDORES CIVIS. REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO. TESE AFASTADA. PERÍODO PREENCHIDO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CF DE 1988, A QUAL PROÍBE O "EFEITO CASCATA" EM SEU ART. 37, XIV. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS INCIDENTE SOBRE 65 (SESSENTA E CINCO) DIAS. IMPOSSIBILIDADE. PERÍODO QUE ABARCA O RECESSO ESCOLAR. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O ABONO DE FÉRIAS. VERBA NÃO PERMANENTE. INEXIGIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. "RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO" (AC n. 2013.001804-5, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-7-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044313-1, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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"ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AUXILIAR DE SALA DE AULA. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ANUÊNIO. INVIABILIDADE. CARGO QUE PERTENCE AOS QUADROS DOS SERVIDORES CIVIS. REVISÃO DA BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO. TESE AFASTADA. PERÍODO PREENCHIDO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CF DE 1988, A QUAL PROÍBE O "EFEITO CASCATA" EM SEU ART. 37, XIV. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS INCIDENTE SOBRE 65 (SESSENTA E CINCO) DIAS. IMPOSSIBILIDADE. PERÍODO QUE ABARCA O RECESSO ESCOLAR. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLIC...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ERRO MÉDICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONTRARRAZÕES EM QUE SE ARGUIU A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA UNIMED. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA COOPERATIVA. PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO DA VENCIDA. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA PELA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E PELA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADES INEXISTENTES. MÉRITO. INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. OBRIGAÇÃO DE MEIO E NÃO DE RESULTADO. PATOLOGIA APRESENTADA PELA AUTORA QUE PRECISAVA SER TRATADA POR MEIO DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. POSSIBILIDADE DE COMPLICAÇÕES RECIDIVA DA DOENÇA E NECESSIDADE DE OUTRAS INTERVENÇÕES. EXAME PERICIAL DEMONSTRANDO QUE O TRATAMENTO ADOTADO PELO MÉDICO APELADO FOI ADEQUADO E QUE NÃO HOUVE NEGLIGÊNCIA IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA DA PARTE DO PROFISSIONAL DA SAÚDE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CULPA DO MÉDICO. CONSENTIMENTO AUTORIZADO E PENSÃO MENSAL. MATÉRIAS QUE NÃO FORAM VENTILADAS EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. A operadora de plano de saúde ostenta legitimidade passiva ad causam em demanda cujo objeto é a responsabilização civil por suposto erro médico de profissional por ela referenciado, porquanto a cooperativa tem por objeto a assistência médica e celebra contrato com seus associados, regulamentando a prestação de seus serviços de maneira padronizada, por meio dos médicos e hospitais a ela filiados. Precedentes (AgRg no REsp n. 1319848/RJ, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, Dje de 11-6-2014). O princípio da motivação das decisões, presente na Constituição Federal, em seu artigo 93, IX, não exige do julgador uma longa fundamentação sobre o tema versado nos autos, mas tão somente que as razões de seu convencimento sejam expostas de forma clara. A responsabilidade assumida pelo médico encontra-se baseada em uma obrigação de meio e não de resultado, posto que, por meio do contrato, o médico não se compromete à cura do paciente, mas tão somente se obriga a proceder de acordo com as regras e métodos da profissão. Prestigiando esse entendimento, o Código de Defesa do Consumidor vem disciplinar em seu art. 14, § 4.º que "a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa. Não restando comprovado o vínculo de causa e efeito entre a conduta do médico e o dano causado, dano inclusive que não restou demonstrado, pressuposto para configuração da responsabilidade civil, nada indicando, ainda, que o serviço prestado tenha sido incorreto, insuficiente, defeituoso ou inadequado, portanto, não existe dever de indenizar (Apelação Cível n. 2013.014826-9, de Palhoça, rel. Juiz Saul Steil, j. em 23-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017889-4, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 12-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ERRO MÉDICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONTRARRAZÕES EM QUE SE ARGUIU A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA UNIMED. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA COOPERATIVA. PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO DA VENCIDA. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA PELA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E PELA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADES INEXISTENTES. MÉRITO. INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. OBRIGAÇÃO DE MEIO E NÃO DE RESULTADO. PATOLOGIA APRESENTADA PELA AUTORA QUE PRECISAVA SER TRATADA POR MEIO DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. POSSIBILIDADE...
Data do Julgamento:12/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva