MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE MOTOCICLETA ANTE A PRÁTICA DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO PREVISTA NO ART. 309 DO CTB, QUE PREVÊ SANÇÃO DE DETENÇÃO OU MULTA. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO QUANTO À CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO. PROPRIETÁRIO TERCEIRO DE BOA-FÉ. RECUSA DA RESTITUIÇÃO QUE VIOLA DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA ORDEM. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.092241-7, de Barra Velha, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE MOTOCICLETA ANTE A PRÁTICA DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO PREVISTA NO ART. 309 DO CTB, QUE PREVÊ SANÇÃO DE DETENÇÃO OU MULTA. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO QUANTO À CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO. PROPRIETÁRIO TERCEIRO DE BOA-FÉ. RECUSA DA RESTITUIÇÃO QUE VIOLA DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA ORDEM. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.092241-7, de Barra Velha, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAIS MILITARES. HORAS-EXTRAS. PROVA NÃO COLACIONADA AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO PROVIMENTO DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ART. 273 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "A antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars, por se configurar na entrega antecipada do próprio bem da vida postulado na actio, exige a presença de prova inequívoca a convencer o magistrado da verossimilhança das alegações exordiais, bem como da existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, caso não concedida a medida initio litis. Sem a evidência clara e inequívoca de tais requisitos, não se concede a medida" (Agravo de Instrumento n. 2014.068933-5, de Palmitos, rel. Des. Subst. Paulo Ricardo Bruschi, j. 30.01.2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.007203-8, de Taió, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAIS MILITARES. HORAS-EXTRAS. PROVA NÃO COLACIONADA AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO PROVIMENTO DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO ART. 273 DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. "A antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars, por se configurar na entrega antecipada do próprio bem da vida postulado na actio, exige a presença de prova inequívoca a convencer o magistrado da verossimilhança das alegações exordiais, bem como da existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, caso não concedida a...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Rafael Espíndola Berndt
Relator(a):Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL INATIVO. PRELIMINARES AFASTADAS. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO. DENEGAÇÃO DO REGISTRO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ANULAÇÃO DO ATO APOSENTATÓRIO APÓS 8 ANOS. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. PROCESSO ADMINISTRATIVO IRREGULAR. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. REEXAME NECESSÁRIO E APELOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA E ISSBLU CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076494-6, de Blumenau, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL INATIVO. PRELIMINARES AFASTADAS. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO. DENEGAÇÃO DO REGISTRO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ANULAÇÃO DO ATO APOSENTATÓRIO APÓS 8 ANOS. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. PROCESSO ADMINISTRATIVO IRREGULAR. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. REEXAME NECESSÁRIO E APELOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA E ISSBLU CONHECIDOS E DESP...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO DE JARAGUÁ DO SUL. PROPOSITURA DE AÇÃO INDIVIDUAL PLEITEANDO O RECEBIMENTO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE AFASTOU A PRELIMINAR DE COISA JULGADA RELATIVAMENTE AO MESMO PEDIDO. ALEGAÇÃO DE QUE EM AÇÃO AJUIZADA PELO SINDICATO RESTOU DECIDIDO QUE OS SERVIDORES PÚBLICOS NÃO FAZEM JUS À PERCEPÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO COLETIVA QUE, MESMO COM TRÂNSITO EM JULGADO, NÃO IMPEDE A PROPOSITURA DA DEMANDA INDIVIDUAL. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "Segundo pacífico entendimento desta Corte, a circunstância de existir ação coletiva em que se objetiva a tutela de direitos individuais homogêneos não obsta a propositura da ação individual" (AgRg no REsp n. 240128/PE, rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 4.4.00) (Agravo de Instrumento n. 2014.036247-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, julgado em 26/8/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.036250-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO DE JARAGUÁ DO SUL. PROPOSITURA DE AÇÃO INDIVIDUAL PLEITEANDO O RECEBIMENTO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE AFASTOU A PRELIMINAR DE COISA JULGADA RELATIVAMENTE AO MESMO PEDIDO. ALEGAÇÃO DE QUE EM AÇÃO AJUIZADA PELO SINDICATO RESTOU DECIDIDO QUE OS SERVIDORES PÚBLICOS NÃO FAZEM JUS À PERCEPÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO COLETIVA QUE, MESMO COM TRÂNSITO EM JULGADO, NÃO IMPEDE A PROPOSITURA DA DEMANDA INDIVIDUAL. INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. "Segundo pacíf...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Candida Inês Zoellner Brugnoli
Relator(a):Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO EXIBITÓRIO DO EXEQUENTE. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA DO CONTRATO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA EXIBA A AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO § 2º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL - RECURSO PROVIDO. Esta Câmara de Direito Comercial pacificou o entendimento de que a "radiografia" do contrato de participação financeira é documento apto e suficiente para instruir a ação de adimplemento contratual. No entanto, aquela passa a ser, na fase de cumprimento de sentença, apenas um dos documentos dos quais se extraem dados necessários à realização dos cálculos do montante exequendo, haja vista que somente por meio da análise do contrato de participação financeira é possível verificar com clareza o valor efetivamente pago pelo contratante quando da assinatura da avença. É consabido que incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, § 1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (AI n. 2013.010184-5). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.019678-5, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO EXIBITÓRIO DO EXEQUENTE. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA DO CONTRATO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA EXIBA A AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO C...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. PEDIDO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCABIMENTO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA EM CASO DE CONCESSÃO DE VANTAGEM REMUNERATÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "É possível a concessão de tutela contra a Fazenda Pública desde que a pretensão autoral não verse sobre reclassificação, equiparação, aumento ou extensão de vantagens pecuniárias de servidores públicos ou concessão de pagamento de vencimentos" (STJ - AgRg no REsp n. 945.775/ DF, rel. Min. Felix Fischer, j. em 16.2.2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005469-0, de Laguna, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. PEDIDO DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESCABIMENTO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA EM CASO DE CONCESSÃO DE VANTAGEM REMUNERATÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "É possível a concessão de tutela contra a Fazenda Pública desde que a pretensão autoral não verse sobre reclassificação, equiparação, aumento ou extensão de vantagens pecuniárias de servidores públicos ou concessão de pagamento de vencimentos" (STJ - AgRg no REsp n. 945.775/ DF, rel. Min. F...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Rachel Bressan Garcia Mateus
Relator(a):Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. FORMAÇÃO DE OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. REPROVAÇÃO NA AVALIAÇÃO DE SAÚDE. OCUPANTE DO CARGO DE PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR QUE PRETENDE REALIZAR EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA DIVERSO DO EXIGIDO DO EDITAL PARA INGRESSO NA NOVA CARREIRA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.017862-2, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. FORMAÇÃO DE OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. REPROVAÇÃO NA AVALIAÇÃO DE SAÚDE. OCUPANTE DO CARGO DE PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR QUE PRETENDE REALIZAR EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA DIVERSO DO EXIGIDO DO EDITAL PARA INGRESSO NA NOVA CARREIRA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.017862-2, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. LIMITAÇÃO DO REGIME DE PAGAMENTO PELA LEI MUNICIPAL N. 6.024/2012. INAPLICABILIDADE. CONSTITUIÇÃO DO DÉBITO ANTERIOR À NOVEL LEGISLAÇÃO. CABIMENTO DO TETO ESTIPULADO NO ART. 87, II, DO ADCT DA CF/88. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A lei estadual ou municipal que define quanto é o pequeno valor que, nos termos da Constituição, dispensa a expedição de precatório para cobrança de créditos em execução de sentença contra a Fazenda Pública, tem eficácia somente para os títulos executivos constituídos após o início de sua vigência, e não aos anteriores, que se submetem ao teto estipulado no art. 87 do ADCT da CF/88" (AI n. 2012.011288-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, J. 19-7-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068947-6, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. LIMITAÇÃO DO REGIME DE PAGAMENTO PELA LEI MUNICIPAL N. 6.024/2012. INAPLICABILIDADE. CONSTITUIÇÃO DO DÉBITO ANTERIOR À NOVEL LEGISLAÇÃO. CABIMENTO DO TETO ESTIPULADO NO ART. 87, II, DO ADCT DA CF/88. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "A lei estadual ou municipal que define quanto é o pequeno valor que, nos termos da Constituição, dispensa a expedição de precatório para cobrança de créditos em execução de sentença contra a Fazenda Pública, tem eficácia somente para os títulos executivos constituídos após o iní...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUTORA PORTADORA DE GONARTROSE (CID 10 M17). PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO COM O FÁRMACO ÁRTICO. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO À EXIGÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA PACIENTE. ASSISTÊNCIA QUE NÃO DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010739-3, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUTORA PORTADORA DE GONARTROSE (CID 10 M17). PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO COM O FÁRMACO ÁRTICO. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO À EXIGÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA PACIENTE. ASSISTÊNCIA QUE NÃO DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010739-3, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTERPOSIÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SUSPENSÃO DA DEMANDA - RESP N. 1.391.198/RS - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO - DISCUSSÃO ACERCA DA LEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES - CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PLEITO NÃO ACOLHIDO NESTA TEMÁTICA. A Corte da Cidadania, ao apreciar o REsp. n.1.391.198/RS, declarou a ilegitimidade dos poupadores não associados ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor para postularem o cumprimento da decisão proferida na "actio" coletiva. JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO DO BANCO NA FASE DE CONHECIMENTO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - POSICIONAMENTO CONSOLIDADO PELO TRIBUNAL DA CIDADANIA - IRRESIGNAÇÃO DESPROVIDA NO PONTO. No tocante aos juros moratórios, o julgado monocrático considerou o entendimento da Corte de Uniformização, a qual assentou que a partir da citação na ação civil pública é que passa a incidir referido consectário, em virtude de ser o momento em que o próprio devedor passou a ter ciência da pretensão reparatória perquirida pelos poupadores. SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MATÉRIA NÃO ABORDADA NO "DECISUM" AGRAVADO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - CONHECIMENTO DO RECLAMO INVIABILIZADO NESTE ASPECTO. O exame das decisões judiciais em Segundo Grau de Jurisdição restringe-se ao conteúdo do próprio provimento atacado, uma vez que o efeito devolutivo no agravo de instrumento alcança apenas a matéria examinada na decisão agravada, sob pena de supressão de Instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição. Na espécie, a discussão sobre a suspensão do cumprimento de sentença não foi objeto da decisão agravada. Logo, considerando que, em sede de agravo de instrumento, a instância recursal analisa apenas o acerto ou desacerto do "decisum" de Primeiro Grau, inviável o conhecimento do reclamo, no ponto. INTENTO INFUNDADO E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. Não se pode considerar fundado o agravo interno que deixa de apontar confronto com súmula ou com jurisprudência dominante desta Corte, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior (art. 557, "caput", do Código de Processo Civil) e é interposto em face de "decisum" amparado em matéria decidida pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo. Ademais, há de se coibir a "interposição de Agravos Internos desnecessários, bem como a interposição de Recursos Especiais inviáveis e Agravos absolutamente destinados ao improvimento" (AgRg no REsp 1.270.832/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 5/10/2011). Desmotivado e procrastinatório o agravo sequencial, há de ser condenado o recorrente ao pagamento de multa, "in casu", equivalente a 10% do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.001213-5, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-07-2015).
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AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTERPOSIÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SUSPENSÃO DA DEMANDA - RESP N. 1.391.198/RS - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO - DISCUSSÃO ACERCA DA LEGITIMIDADE ATIVA DOS POUPADORES - CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PLEITO NÃO ACOLHIDO NESTA TEMÁTICA. A Corte da Cidadania, ao apreciar o REsp. n.1.391.198/RS, declarou a ilegitimidade dos poupadores não associados ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor para postularem o cumprimento da decisão proferida na "actio" colet...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTERPOSIÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IRRESIGNAÇÃO CONTRA O JULGAMENTO UNIPESSOAL - EXEGESE DO ART. 557 DO "CODEX INSTRUMENTALIS" - POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS MATÉRIAS AVENTADAS NO INCONFORMISMO DE FORMA MONOCRÁTICA - CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA NO PONTO - PREQUESTIONAMENTO - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. "O art. 557 do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei n. 9.756/98, conferiu ao relator o poder de negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência do respectivo tribunal ou de tribunal superior, ainda que não sumulada" (REsp n. 1220726/SC, rel. Ministra Laurita Vaz, publ. em 10/9/2012). Tais circunstâncias autorizam o julgamento unipessoal, mormente porque o posicionamento adotado no "decisum" está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Pretório, não ofendendo, assim, o princípio da colegialidade. INTENTO INFUNDADO E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. Não se pode considerar fundado o agravo interno que deixa de apontar confronto com súmula ou com jurisprudência dominante desta Corte, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior (art. 557, "caput", do Código de Processo Civil) e é interposto em face de "decisum" amparado em matéria decidida pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo. Ademais, há de se coibir a "interposição de Agravos Internos desnecessários, bem como a interposição de Recursos Especiais inviáveis e Agravos absolutamente destinados ao improvimento" (AgRg no REsp 1.270.832/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 5/10/2011). Desmotivado e procrastinatório o agravo sequencial, há de ser condenado o irresignante ao pagamento de multa, "in casu", equivalente a 10% do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.017922-2, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-07-2015).
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AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTERPOSIÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IRRESIGNAÇÃO CONTRA O JULGAMENTO UNIPESSOAL - EXEGESE DO ART. 557 DO "CODEX INSTRUMENTALIS" - POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DAS MATÉRIAS AVENTADAS NO INCONFORMISMO DE FORMA MONOCRÁTICA - CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA NO PONTO - PREQUESTIONAMENTO - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. "O art. 557 do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei n. 9.756/98, conferiu...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO (ART. 213, CAPUT C/C ART. 226, II, AMBOS DO CP) (DUAS VEZES). TENTATIVA DE ESTUPRO TENTADO (ART. 213, CAPUT, C/C ART. 14, II, E ART. 226, II, TODOS DO CP), TODOS NA FORMA DO ART. 71, CAPUT, DO CP. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL CALCADA EM UTILIZAÇÃO DE GRIFOS A LÁPIS NOS DEPOIMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. INVOCADO CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO NÃO CARACTERIZADO. PREFACIAL AFASTADA. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DO JUIZ. INOCORRÊNCIA. EXEGESE DO ART. 212 DO CPP. PREJUDICIAL REJEITADA. MÉRITO. CRIME PRATICADO ANTERIOMENTE À EDIÇÃO DA LEI N. 12.015/09. ULTRATIVIDADE QUE DEVE SER CONFERIDA À ANTIGA NORMA, TENDO EM VISTA O TRATAMENTO MAIS RÍSPIDO CONFERIDO À NOVEL CONDUTA. VÍTIMA QUE É ENTEADA DO ACUSADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PALAVRAS DA OFENDIDA FIRMES, SEGURAS E COERENTES. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO AFASTADA. ESPECIAL VALOR PROBANTE DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA NOS CRIMES CONTRA À DIGNIDADE SEXUAL. DÚVIDA INEXISTENTE. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA FRUSTRADA. CONDENAÇÃO HÍGIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.022760-6, de Sombrio, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 21-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO (ART. 213, CAPUT C/C ART. 226, II, AMBOS DO CP) (DUAS VEZES). TENTATIVA DE ESTUPRO TENTADO (ART. 213, CAPUT, C/C ART. 14, II, E ART. 226, II, TODOS DO CP), TODOS NA FORMA DO ART. 71, CAPUT, DO CP. PRELIMINAR. ARGUIÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL CALCADA EM UTILIZAÇÃO DE GRIFOS A LÁPIS NOS DEPOIMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. INVOCADO CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO NÃO CARACTERIZADO. PREFACIAL AFASTADA. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DO JUIZ. INOCORRÊNCIA. EXEGESE DO ART. 212 DO CPP. PREJUDICIAL REJEITADA....
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES (CP, ART. 155, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALMEJADO O AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. INSTITUTO COMPATÍVEL COM A PRISÃO EM FLAGRANTE. POSTULADA A APLICAÇÃO DO REGIME FECHADO. TESE NÃO ACOLHIDA. ACUSADO, EMBORA REINCIDENTE, QUE POSSUI AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INTEIRAMENTE FAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DO VERBETE 269 DA SÚMULA DO STJ. VIABILIDADE DO REGIME SEMIABERTO. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO. RECUPERAÇÃO DA RES FURTIVA PELA VÍTIMA QUE NÃO AFASTA A APLICAÇÃO DO DIREITO DE PUNIR DO ESTADO. REINCIDÊNCIA. INSTITUTO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES DO STF. CONCURSO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE E AGRAVANTE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS INVIÁVEL. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. RECURSO DESPROVIDO. - A circunstância atenuante da confissão espontânea é aplicável ao acusado que confessar a autoria delitiva perante a autoridade judicial, não havendo óbice da incidência no caso do réu preso em situação de flagrante delito. - Ao agente reincidente é viável a fixação do cumprimento da reprimenda em regime semiaberto, desde que a pena seja inferior a 4 anos e que as circunstâncias judiciais lhe sejam inteiramente favoráveis, conforme verbete 269 da súmula do Superior Tribunal de Justiça. - O simples fato de a vítima ter recuperado a res furtiva não afasta o direito do Estado de punir o infrator. - Consoante assentado pelo Plenário do STF, a circunstância agravante da reincidência é constitucional. - A agravante de reincidência prepondera sobre a atenuante de confissão espontânea, nos termos do art. 67 do CP. - Não é viável a substituição da pena ao condenado reincidente na prática de crimes contra o patrimônio, por não se tratar de medida socialmente recomendável. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e não provimento dos recursos. - Recurso do Ministério Público conhecido e desprovido. - Recurso da defesa conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.073230-3, de Lages, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 27-01-2015).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES (CP, ART. 155, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALMEJADO O AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. INSTITUTO COMPATÍVEL COM A PRISÃO EM FLAGRANTE. POSTULADA A APLICAÇÃO DO REGIME FECHADO. TESE NÃO ACOLHIDA. ACUSADO, EMBORA REINCIDENTE, QUE POSSUI AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INTEIRAMENTE FAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DO VERBETE 269 DA SÚMULA DO STJ. VIABILIDADE DO REGIME SEMIABERTO. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLU...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE AMPLAMENTE DEMONSTRADAS. SUBSTRATO PROBATÓRIO HARMÔNICO. CHEQUES DE ORIGEM ILÍCITA DADOS COMO PAGAMENTO EM DIVERSOS ESTABELECIMENTOS. OBTENÇÃO DE VANTAGEM INDEVIDA. DOLO RECONHECIDO. CHEQUE PRÉ-DATADO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE ILÍCITO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. CÁRTULAS CLONADAS E EM NOME DE TERCEIRO. FRAUDE DEMONSTRADA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.023226-7, de Concórdia, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 21-07-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE AMPLAMENTE DEMONSTRADAS. SUBSTRATO PROBATÓRIO HARMÔNICO. CHEQUES DE ORIGEM ILÍCITA DADOS COMO PAGAMENTO EM DIVERSOS ESTABELECIMENTOS. OBTENÇÃO DE VANTAGEM INDEVIDA. DOLO RECONHECIDO. CHEQUE PRÉ-DATADO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE ILÍCITO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. CÁRTULAS CLONADAS E EM NOME DE TERCEIRO. FRAUDE DEMONSTRADA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.023226-7, de Concórdia, rel. Des....
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. VALOR INTEGRALIZADO - CÁLCULOS QUE DEVEM SE EMBASAR NO MONTANTE TOTAL PAGO PELO CONSUMIDOR, AINDA QUE O PAGAMENTO TENHA SIDO A PRAZO - APURAÇÃO DA CONTADORIA JUDICIAL QUE EXTRAPOLA A QUANTIA INTEGRALIZADA APONTADA PELO CREDOR - INADEQUAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA LIMITAR O VALOR AO PATAMAR INDICADO PELO EXEQUENTE. Constata-se ser inadequada a conduta da contadoria judicial ao extrapolar o patamar do valor integralizado outrora delimitado pelo exequente e calcular a indenização devida valendo-se de elementos estranhos ao contrato firmado entre as partes. Consoante entendimento deste Órgão Fracionário, prevalecem sobre o preço à vista do contrato os valores efetivamente pagos pelo consumidor, ainda que de forma parcelada. Não tendo a executada feito prova de que a integralização ocorreu pelo valor por ela indicado, devem os cálculos serem feitos, no caso concreto, a partir do montante inicialmente delineado pelo exequente, sem correção monetária prévia à apuração. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS - MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO EXEQUENDA QUE DETERMINOU A OBSERVÂNCIA DA COTAÇÃO DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - NECESSIDADE DE CORREÇÃO DO VÍCIO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - PROVIMENTO DO RECURSO. Para a conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o critério fixado no processo de conhecimento - no caso concreto, a cotação das ações na Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado -, sob pena de violação à coisa julgada. DIVIDENDOS - AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULO INDICANDO A EVOLUÇÃO DO DÉBITO - NECESSIDADE DE DETALHAMENTO DOS VALORES - PROVIMENTO DA INSURGÊNCIA. A apuração dos dividendos deve ocorrer de forma específica, detalhando-se a evolução do débito e a operação realizada para que se chegue aos respectivos valores. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - ENTENDIMENTO CONSOANTE COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA - ALEGAÇÃO ACATADA. É descabida a "inclusão dos dividendos ou dos juros sobre capital próprio no cumprimento da sentença condenatória à complementação de ações sem expressa previsão no título executivo." (REsp 1373438/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.078104-8, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. VALOR INTEGRALIZADO - CÁLCULOS QUE DEVEM SE EMBASAR NO MONTANTE TOTAL PAGO PELO CONSUMIDOR, AINDA QUE O PAGAMENTO TENHA SIDO A PRAZO - APURAÇÃO DA CONTADORIA JUDICIAL QUE EXTRAPOLA A QUANTIA INTEGRALIZADA APONTADA PELO CREDOR - INADEQUAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA LIMITAR O VALOR AO PATAMAR INDICADO PELO EXEQUENTE. Constata-se ser inadequada a conduta da contadoria judicial ao extrapolar o patamar do valor integralizado outrora delimitad...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE JOAÇABA. CONDENAÇÃO DO SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (SIMAE) AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO PERÍODO DE NOVEMBRO DE 2008 A OUTUBRO DE 2010. DISPENSA DO REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA AUTARQUIA PARA REDUZIR O VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E ISENTÁ-LA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE PARA CONFERIR A ISENÇÃO PLEITEDA. "Conquanto ilíquida a sentença, não se submete ela a reexame necessário se evidente que o valor da condenação não excede "a 60 (sessenta) salários mínimos" (CPC, art. 475, I, § 2º). A ratio legis da regra é inequívoca: "eliminar o reexame nas causas [...] em que eventual defesa do erário não compensa a demora e a redobrada atividade procedimental que o reexame necessariamente impõe, sobrecarregando os tribunais. Os descalabros contra o erário acontecem, isto sim, nas demandas de grande valor" (Exposição de Motivos do projeto que resultou na Lei n. 10.352/2001) (...) (TJSC, AC n. 2006.048811-6, Des. Cid Goulart; AC n. 2005.028264-5, Jaime Ramos; STJ, REsp n. 504.488, Min. Hélio Q. Barbosa; REsp n. 765.235, Min. Arnaldo Esteves Lima)." (TJSC, Reexame Necessário n. 2010.038747-7, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 03-04-2012) (Apelação Cível n. 2014.088031-5, de Canoinhas, Relator: Des. Carlos Adilson Silva, julgada em 9/6/2015). "Vencida a Fazenda Pública, o magistrado deve fixar os honorários advocatícios com razoabilidade, nos termos do § 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, não podendo, entretanto, olvidar-se de observar o disposto no § 3º, do mesmo artigo, para, assim, não envilecer nem tampouco compensar em demasia o trabalho do advogado" (Apelação Cível n. 2014.061204-2, de Abelardo Luz, Relator: Des. Carlos Adilson Silva, julgada em 28/4/2015). A autarquia intermunicipal é isenta do pagamento das custas processuais, nos moldes da Lei Complementar n. 156/97, com as alterações da Lei n. 161/97 (Apelação Cível n. 2010.065364-4, de Joaçaba, Relator: Des. Pedro Manoel Abreu). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010454-8, de Joaçaba, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE JOAÇABA. CONDENAÇÃO DO SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (SIMAE) AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO PERÍODO DE NOVEMBRO DE 2008 A OUTUBRO DE 2010. DISPENSA DO REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA AUTARQUIA PARA REDUZIR O VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E ISENTÁ-LA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE PARA CONFERIR A ISENÇÃO PLEITEDA. "Conquanto ilíquida a sentença, não se submete ela a reexame necessário se evidente que o valor da condenação não excede "a 60 (sessenta) salários mínimos" (CPC, art. 475,...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Alexandre Dittrich Buhr
Relator(a):Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli
SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. AGENTES PRISIONAIS. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL PREENCHIDOS. DIREITO AO RECEBIMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. "O STF, nos autos do RE n. 609.403, já se posicionou no sentido de que os servidores que executem atividade de risco, tais como os integrantes da carreira policial e que, em razão disso, são aposentados voluntariamente com tempo inferior àquele ditado pela alínea 'a', do § 1º, do art. 40, CRFB/88, possuem direito a percepção do abono de permanência criado pela EC n. 41/03, ao argumento de que, em essência, não existe distinção entre a aposentadoria voluntária comum e à voluntária especial, sob pena de injustificado discrímen" (AC n. 2012.092389-1, da Capital, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 18-3-2014). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.084917-5, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
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SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. AGENTES PRISIONAIS. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL PREENCHIDOS. DIREITO AO RECEBIMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. "O STF, nos autos do RE n. 609.403, já se posicionou no sentido de que os servidores que executem atividade de risco, tais como os integrantes da carreira policial e que, em razão disso, são aposentados voluntariamente com tempo inferior àquele ditado pela alínea 'a', do § 1º, do art. 40, CRFB/88, possuem direito a percepção do abono de permanência criado pela EC n. 41/03, ao argumento de que, em essência, não...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIAS DE AMBOS OS LITIGANTES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E REVISÃO CONTRATUAL - INTENTOS JÁ ATINGIDOS ANTERIORMENTE À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PELO AUTORA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO DA CONSUMIDORA NO PONTO. Uma vez que as matérias tocantes à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e à revisão contratual foram deferidas na própria sentença recorrida, entende-se que o recurso da demandante, nestes tópicos, não sobejam de interesse recursal que justifique sua análise nesta ocasião. JUROS REMUNERATÓRIOS - DEFENDIDA A NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO PARÂMETRO LEGAL (12%) PELA AUTORA E A AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE DOS ÍNDICES PACTUADOS PELA RÉ - INSTRUMENTO EXIBIDO - PREVISÃO DE PERCENTUAL SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO - LIMITAÇÃO PELO MAGISTRADO "A QUO" DA TAXA CONTRATADA À TABELA DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO DA PACTUAÇÃO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE - RECURSOS DESPROVIDOS NO TÓPICO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. "In casu", porém, tratando-se de contrato de financiamento, exibido nos autos, em que os índices pactuados são superiores à taxa média do BACEN para contratos desta natureza, é medida que se impõe a manutenção do "decisum" que determinou o acatamento deste parâmetro para os juros remuneratórios. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO LEGAL E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - MEDIDA AMPARADA PELA LEI N. 10.931/2004 (ART. 28, INC. I, § 1º) EM CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA ESTABELECENDO A POSSIBILIDADE COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA - SÚMULAS N. 539 E 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - EXIGÊNCIA ADMITIDA NA ESPÉCIE. A pactuação do anatocismo, em cédulas de crédito bancário, é possibilitada em decorrência do disposto no § 1º, I, do art. 28 da Lei n. 10.931, de 2/8/2004. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (Resp 973.827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). Nesse rumo, vislumbrando-se no instrumento sob revisão, celebrado posteriormente ao advento da Lei n. 10.931/2004, a existência de cláusula expressa autorizando a cobrança de juros capitalizados, deve a prática ser admitida. No caso, o valor da taxa anual pactuada é superior ao duodécuplo da mensal, restando caracterizada a previsão numérica do anatocismo. TABELA PRICE - SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO QUE CULMINA EM CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - ANATOCISMO PREVISTO NO CONTRATO "SUB JUDICE" NA FORMA MENSAL - AUSÊNCIA, TODAVIA, DE EXPRESSA PACTUAÇÃO ACERCA DO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO FRANCÊS - INCIDÊNCIA OBSTADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ENTENDIMENTO ITERATIVO DESTA CORTE. Esta Corte possui entendimento dominante no sentido da possibilidade de utilização do método de amortização em comento quando previsto o anatocismo e claramente pactuado o sistema de amortização pelo Sistema Price, a fim de fornecer ao consumidor, no momento da subscrição da avença, meios de entender as consequências da sua utilização, à exegese do disposto no art. 6º do Código de Defesa do Consumidor. Dessarte, inexistindo na avença previsão específica de utilização da Tabela Price, deve ser obstado o cálculo por meio de referido sistema contábil, hipótese dos autos. TARIFA DE CADASTRO - COBRANÇA PERMITIDA CONSOANTE O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS RECURSOS ESPECIAIS N. 1.255.573/RS E 1.251.331/RS - JULGAMENTO SOB O RITO DOS REPETITIVOS (CPC, ART. 543-C) - APELO DA ACIONADA PARCIALMENTE PROVIDO NESTE PONTO. É legítima a cobrança da Tarifa de Cadastro, cuja finalidade presta-se à remuneração do serviço de consulta à viabilidade da concessão de crédito, conquanto cobrada apenas no início da relação jurídica entre consumidor e instituição financeira, e não cumulada com tarifas de abertura de crédito e de emissão de carnê, nos termos da tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - RECONHECIDAS A ABUSIVIDADE NA AVENÇA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ - AUSÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - CONSECTÁRIOS INCIDENTES SOBRE OS VALORES PAGOS A MAIOR - ANÁLISE DE OFÍCIO PERMITIDA POR SE TRATAR DE PEDIDO IMPLÍCITO, POR FORÇA DE LEI (CPC, ART. 293) - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC DA DATA DE CADA PAGAMENTO INDEVIDO, MAIS JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, apenas enseja repetição do indébito em dobro a prova da má-fé da casa bancária. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, mais juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação (CPC, art. 219, "caput"), a despeito do silêncio do julgador singular a respeito, por se tratar de consectário lógico da condenação, na forma do art. 293 do Código de Processo Civil. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA "QUAESTIO". Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA - ART. 21, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS PARA QUE SEJAM SUPORTADOS NA RAZÃO DE 70% PELA CONSUMIDORA E 30% PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, REFLETINDO A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DE CADA LITIGANTE - OBSTADA, PORÉM, A EXIGIBILIDADE QUANTO À AUTORA, POR TER SIDO CONTEMPLADA COM A JUSTIÇA GRATUITA (ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950) - COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS VEDADA - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 - ENTENDIMENTO PARTILHADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE DE JUSTIÇA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCIALMENTE ACOLHIDO. Constatando-se a parcial procedência dos pedidos exordiais formulados, há que se aquinhoar os ônus sucumbenciais de forma a refletir o resultado da lide. Assim, condenam-se ambas as partes ao pagamento da sucumbência processual, suportada na razão de 70% pela demandante e 30% pela demandada, suspensa a exigibilidade em relação à consumidora, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/1950. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. "Com o advento da Lei n.8.906, em 4 de julho de 1994, os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, passaram a pertencer ao advogado, como direito autônomo. Em virtude disso, por força do princípio da especialidade, a regra estabelecida pelo Estatuto da Advocacia prevalece sobre o quanto disposto no caput do art. 21 do Código Processo Civil e, inclusive, sobre a Súmula n. 306 do STJ e intelecção formada em recurso repetitivo. 'Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. [...] § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial' (CPC/2015)" (Grupo de Câmaras de Direito Comercial, Embargos Infringentes n. 2014.089719-0, Rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. em 10/6/2015) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046779-1, de Imbituba, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-07-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIAS DE AMBOS OS LITIGANTES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E REVISÃO CONTRATUAL - INTENTOS JÁ ATINGIDOS ANTERIORMENTE À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PELO AUTORA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO DA CONSUMIDORA NO PONTO. Uma vez que as matérias tocantes à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e à revisão contratual foram deferidas na própria sentença recorrida, entende-se que o recurso da demandante, nestes t...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. MAU ATENDIMENTO. ATITUDE QUE TRANSCENDE O DISSABOR E TIPIFICA MENOSCABO. DANO MORAL OCORRENTE. RECURSO PROVIDO. A cobrança indevida de serviço, aliada ao martírio infligido ao consumidor para cancelá-lo, tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve assentar-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028778-7, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
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APELAÇÃO. TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. MAU ATENDIMENTO. ATITUDE QUE TRANSCENDE O DISSABOR E TIPIFICA MENOSCABO. DANO MORAL OCORRENTE. RECURSO PROVIDO. A cobrança indevida de serviço, aliada ao martírio infligido ao consumidor para cancelá-lo, tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve assentar-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028778-7, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara d...