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Jurisprudência

TJPR 0005253-65.2008.8.16.0034 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. Plínio Cachuba - Anexo, 1º Andar, 103 - Palácio da Justiça - CENTRO CÍVICO - Curitiba/PR APELAÇÃO CÍVEL N. 0005253-65.2008.8.16.0034, DO FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. APELANTE: MUNICÍPIO DE PIRAQUARA. APELADO:NILTON KOPROVSKI. RELATOR: JUIZ IRAJÁ PIGATTO RIBEIRO (EM SUBSTITUIÇÃO AO DES. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO). Vistos. 1. Trata-se de recurso de Apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE PIRAQUARA em face da sentença no evento que, considerando a declaração de inexigibilidade...
Data do Julgamento : 06/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 06/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Irajá Pigatto Ribeiro
Comarca : Piraquara
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TJPR 0040819-65.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0040819-65.2017.8.16.0000, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 21ª VARA CÍVEL. AGRAVANTE: LEIZA SCHIRMER ORCELLI AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. RELATORA: DESª THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM Vistos. 1. LEIZA SCHIRMER ORCELLI interpõe o presente agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra a decisão de mov. 41.1, proferida pelo juiz de direito da 21ª Vara Cível desta Capital nos autos de ação declaratória de ato jurídico autuados sob nº 0004688-91.2017.8.16.0194, aj...
Data do Julgamento : 28/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 28/11/2017
Órgão Julgador : 14ª Câmara Cível
Relator(a) : Themis Furquim Cortes
Comarca : Curitiba
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TJPR 0038250-91.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 13ª CÂMARA CÍVEL – PROJUDI CLASSE PROCESSUAL : AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO Nº. : 0038250-91.2017.8.16.0000 AÇÃO ORIGINÁRIA : 0019116-70.2017.8.16.0035 JUÍZO DE ORIGEM : FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – 1ª VARA CÍVEL. ASSUNTO PRINCIPAL : TÍTULOS DE CRÉDITO AGRAVANTE (S) : COOPERATIVA DE SUINOCULTORES DE ENCANTADO LTDA. AGRAVADO/A (S) : PANIFICADORA E MINIMERCADO FAMÍLIA NASCIMENTO. RELATOR : DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA 1. Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por COOPERATIVA DE SUINO...
Data do Julgamento : 24/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 24/11/2017
Órgão Julgador : 13ª Câmara Cível
Relator(a) : Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Comarca : São José dos Pinhais
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TJPR 0039443-44.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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especificamente os fundamentos da decisão recorrida. É o caso retratado nos autos, tendo em vista que o agravo de instrumento interposto é manifestamente inadmissível. Isso porque, no sistema processual civil brasileiro vigora o princípio da singularidade, também denominado de princípio da unirrecorribilidade ou ainda de princípio da unicidade, segundo o qual para cada ato judicial recorrível há um único recurso previsto pelo ordenamento, sendo vedada a interposição simultânea ou cumulativa de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. Ao discorrer sobre referido corolário processual...
Data do Julgamento : 16/11/2017 00:00:00
Data da Publicação : 16/11/2017
Órgão Julgador : 10ª Câmara Cível
Relator(a) : Albino Jacomel Guérios
Comarca : Apucarana
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TJPR 0003613-17.2016.8.16.0173 (Decisão monocrática)
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contrário a: a) Súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio Tribunal; b) Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) Entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência. Segundo Elpídio Donizetti (DONIZETTI, Elpídio. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Atlas, 2015), os referidos incisos IV e V “permitem que o relator julgue o recurso de plano, criando hipóteses nas quais o julgamento colegiado...
Data do Julgamento : 04/09/2017 00:00:00
Data da Publicação : 04/09/2017
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Umuarama
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TJPR 0072557-63.2016.8.16.0014 (Decisão monocrática)
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contrário a: Súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio Tribunal; Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; Entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência. Conforme o art. 932, V, do Código de Processo Civil, “incumbe ao relator, depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a: a) Súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça...
Data do Julgamento : 07/08/2017 00:00:00
Data da Publicação : 07/08/2017
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Londrina
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TJRR 10060056651
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010 06 005665-1 EMBARGANTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE RORAIMA EMBARGADO : AUDARI MATOS LOPES RELATOR : EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES R E L A T Ó R I O O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE RORAIMA interpôs embargos declaratórios pré-questionadores ao acórdão de fls. 187/193, sob alegar “contradições de ordem processual”. Argumentou que, ao negar as preliminares de nulidade da citação e nulidade do mandado citatório, o relator agiu contra dispositivo federal (arts. 225 e 285 do CPC). Aduziu que a te...
Data do Julgamento : 10/07/2007
Data da Publicação : 26/07/2007
Classe/Assunto : Embargos de Declaração )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
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TJRR 10060056321
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO REEXAME NECESSÁRIO Nº 001006005632-1 EMBARGANTE: O ESTADO DE RORAIMA PROCURADOR DO ESTADO: VENUSTO DA SILVA CARDOSO EMBARGADO: E. DUARTE DA SILVA E CIA LTDA RELATOR: Des. LUPERCINO NOGUEIRA RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelo Estado de Roraima contra o acórdão proferido no Reexame Necessário nº 001006005632-1, que confirmou a sentença monocrática que julgou improcedente o pedido na Ação Cautelar Fiscal nº 001005102293-6. Alega o embargante, em síntese, que o acórdão é omisso e é necessário que seja sanada tal omissão...
Data do Julgamento : 17/07/2007
Data da Publicação : 19/07/2007
Classe/Assunto : Embargos de Declaração )
Relator(a) : DES. LUPERCINO DE SA NOGUEIRA FILHO
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TJRR 10070076509
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 01007007650-9 APELANTE: ANTONIO DA COSTA REIS ADVOGADO: ANTONIO AGAMENOM DE ALMEIDA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA PROMOTOR DE JUSTIÇA: ADRIANO ÁVILA RELATOR: CÉSAR ALVES RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA propôs Ação Civil Pública, processo nº 002005007986-0, em face de Antonio da Costa Reis, ex-prefeito do Município de Caracaraí/RR, visando declaração de ato de improbidade administrativa e reparação de dano ao patrimônio público, ante a “utilização de servidores públicos em serviços particulares, já que quatro servidoras desempenhavam suas funções dentro da c...
Data do Julgamento : 04/09/2007
Data da Publicação : 14/09/2007
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : JUIZ CESAR HENRIQUE ALVES
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TJRR 10070087134
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 001007008713-4 EMBARGANTE: ESTADO DE RORAIMA EMBARGADA: FRANKNÉIA CECÍLIA AIRES DA SILVA RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO ESTADO DE RORAIMA interpôs estes embargos de declaração em face do acórdão de fls. 103, cuja ementa é a seguinte: “PROGRESSÃO FUNCIONAL – LEI ESTADUAL N.º 110/95 – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Não há direito adquirido a estatuto jurídico. 2. No caso em análise, a servidora trouxe consigo, no momento da vigência da Lei Estadual n.º 321/01, o direito adquirido a 1 (uma) progressão nível po...
Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : 29/05/2008
Classe/Assunto : Embargos de Declaração )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10070087114
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 001007008711-8 EMBARGANTE: ESTADO DE RORAIMA EMBARGADA: MARIA MARINA DA SILVA RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO ESTADO DE RORAIMA interpôs estes embargos de declaração em face do acórdão de fls. 109, por meio do qual o processo foi provido em parte. Alega, em síntese, que: a) o recurso é cabível; b) não há um dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, porque a Advogada da Autora foi servidora estadual, no período de 15/12/05 a 05/11/07, e, portanto, não poderia advogar contra o Estado de Rora...
Data do Julgamento : 03/06/2008
Data da Publicação : 09/07/2008
Classe/Assunto : Embargos de Declaração )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10070089817
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 001007008981-7 EMBARGANTE: ESTADO DE RORAIMA EMBARGADO: DONILSO GALDINO DA SILVA RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO ESTADO DE RORAIMA interpôs estes embargos de declaração em face do acórdão de fls. 109, por meio da qual o recurso foi provido em parte. Alega, em síntese, que: a) o recurso é cabível; b) não há um dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, porque a Advogada do Autor foi servidora estadual, no período de 15/12/05 a 05/11/07, e, portanto, não poderia advogar contra o Estado de Ror...
Data do Julgamento : 03/06/2008
Data da Publicação : 09/07/2008
Classe/Assunto : Embargos de Declaração )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10070086227
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 01007008622-7 APELANTE: EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA. ADVOGADOS: RODOLPHO CESAR MAIA DE MORAIS E OUTRO APELADOS: LEONARDO JONAS ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADO: AUGUSTO DANTAS LEITÃO RELATOR: CÉSAR ALVES RELATÓRIO Tratam-se de apelação interposta por Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda. contra a r. sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível na Ação de Indenização por Danos Morais, em que julgou parcialmente procedentes os pedidos contidos na inaugural, condenando a parte ré, ora apelante, a pagar aos requerentes...
Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : 26/06/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : JUIZ CESAR HENRIQUE ALVES
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TJRR 10080098691
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 001008009869-1 EMBARGANTE: ESTADO DE RORAIMA EMBARGADA: NOECY BEZERRA DE SOUZA RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO ESTADO DE RORAIMA interpôs estes embargos de declaração em face do acórdão de fls. 80/82, por meio do qual o recurso foi provido para determinar que o índice de 5% da revisão geral anual seja aplicado à remuneração da Embargada referente aos anos de 2002 e 2003. Alega, em síntese, que: a) o recurso é tempestivo; b) a Advogada, constituída pela Autora, não tem capacidade postulatória, porque era servidora públi...
Data do Julgamento : 19/08/2008
Data da Publicação : 30/08/2008
Classe/Assunto : Embargos de Declaração na Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10080098659
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 001008009865-9 EMBARGANTE: ESTADO DE RORAIMA EMBARGADA: MARIA FRANCIMARY DO NASCIMENTO CORDEIRO RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO ESTADO DE RORAIMA interpôs estes embargos de declaração em face do acórdão de fl. 89/95, por meio do qual o recurso foi parcialmente provido para determinar o pagamento de uma progressão nível por nível à Embargada e para reduzir o valor dos honorários advocatícios, declarando-se, ainda, a sucumbência recíproca. Alega, em síntese, que: a) o recurso é tempestivo; b) a Advogada, constituída pela...
Data do Julgamento : 26/08/2008
Data da Publicação : 02/09/2008
Classe/Assunto : Embargos de Declaração na Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10080099236
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 001008009923-6 EMBARGANTE: ESTADO DE RORAIMA EMBARGADA: ISABEL SIMONE SILVA NASCIMENTO RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO O ESTADO DE RORAIMA interpôs estes embargos de declaração em face do acórdão de fls. 89/95, que reformou parcialmente a sentença. O Embargante alega, em síntese, que: a) o processo é nulo, porque a Advogada da Autora foi servidora estadual, no período de 15 de Dezembro de 2005 a 05 de Novembro de 2007, e não poderia ter advogado contra o Estado de Roraima; b) a pretensão autoral está prescrita, porque...
Data do Julgamento : 26/08/2008
Data da Publicação : 02/09/2008
Classe/Assunto : Embargos de Declaração na Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10080100091
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CÂMARA ÚNICA TURMA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 001008010009-1 EMBARGANTE: ESTADO DE RORAIMA EMBARGADA: MARTA MARIA SILVA MOREIRA RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA RELATÓRIO ESTADO DE RORAIMA interpôs estes embargos de declaração em face do acórdão de fl. 84/90, por meio do qual o recurso foi parcialmente provido para determinar o pagamento de uma progressão nível por nível à Embargada e para reduzir o valor dos honorários advocatícios, declarando-se, ainda, a sucumbência recíproca. Alega, em síntese, que: a) o recurso é tempestivo; b) a Advogada, constituída pela Autora, não t...
Data do Julgamento : 26/08/2008
Data da Publicação : 02/09/2008
Classe/Assunto : Embargos de Declaração na Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ALMIRO PADILHA
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TJRR 10080104077
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CAMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL APELAÇÃO CIVEL N.º 0010.08.010407-7. Apelantes: A. P. de L. e outras Advogado: Bernardino Dias de Souza Cruz Neto Apelado: C. W. de O. S. Advogado: Denise Abreu Cavalcante Calil Relator: Des. Carlos Henriques RELATÓRIO Trata-se de apelação cível movida por A. P. de L. contra sentença que julgou parcialmente procedente Ação de Reconhecimento de União Estável Post Mortem movida por C. W. de O. S.. Alega o apelante, inicialmente que não devem ser admitidos nem considerados para efeito de convencimento do magistrado, os depoimentos das testemunhas do autor, em virtude d...
Data do Julgamento : 21/10/2008
Data da Publicação : 14/11/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. CARLOS HENRIQUES RODRIGUES
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TJRR 10080103814
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 001008010381-4 - DA COMARCA DE BOA VISTA APELANTE : ROTAUTO RORAIMA AUTOMÓVEIS LTDA. ADVOGADO : RICARDO HERCULANO BULHÕES DE MATTOS FILHO APELADOS : R. DA S. L. J. E OUTROS ADVOGADA : ANTONIETA MAGALHÃES AGUIAR RELATORA : Dra. TÂNIA VASCONCELOS RELATÓRIO Rotauto Roraima Automóveis Ltda, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, inconformada com a sentença de fls. 1.143/1.152, proferida pelo MM. Juiz da 3ª Vara Cível, que julgou procedente a Ação de Anulação de Escritura Pública de Compra e Venda c/c Pedido de Indenização (proc. nº 001002027953-4), aforada pelos menores i...
Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : 07/01/2009
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : JUIZA TANIA MARIA VASCONCELOS DIAS DE SOUZA CRUZ
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TJRR 10090130336
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Nº 010 09 013033-6 SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES D E C I S Ã O Vistos, etc. Trata-se de conflito negativo de competência, tendo como suscitante o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível e suscitado, o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível, ambos da Comarca de Boa Vista, com respeito à dúvida sobre qual o juízo competente para processar e julgar a ação reintegração de posse – processo nº.010.2008.90...
Data do Julgamento : 10/03/2009
Data da Publicação : 20/03/2010
Classe/Assunto : Conflito de Competência )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
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