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Jurisprudência

TJPI 2009.0001.001963-2
Ementa
CIVIL E PEOCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. DANO. MORTE DO MENOR NA DEPENDÊNCIA DO APELANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. QUANTUM INDENIZATRÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. O ponto crucial da demanda cinge-se na verificação da responsabilidade civil do apelante, já que o menor se encontrava em suas dependências, recebendo a atenção e cuidados devidos, inclusive alimentação. 2. Conforme concluiu a autopsia realizada pelo Instituto de Medicina Legal, a causa mortis do infante foi pneumonia por aspiração em face da excessiva quantidade de alimentos colocada na cavidade...
Data do Julgamento : 20/04/2010
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José James Gomes Pereira
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TJPI 07.002642-4
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES DA CARÊNCIA DE AÇÃO, DA INÉPCIA DA INICIAL, DA AUSÊNCIA DO DESPACHO SANEADOR, DO CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE PROCESSUAL. REJEITADAS. DELIMITAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR – PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. ÔNUS DA PROVA. MULTA FUNDAMENTADA. LESIVIDADE À MORAL ADMINISTRATIVA. ART. 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA. 1.O município recorrente suscita em sede preliminar, inicialmente, carência de ação, sob o fundamento de...
Data do Julgamento : 19/03/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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TJPR 0000020-98.1991.8.16.0126 (Decisão monocrática)
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ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Cível nº 0000020-98.1991.8.16.0126, da Comarca de Palotina – Vara Cível Relator: Lauro Laertes de Oliveira Apelante: I. Riedi & Cia Ltda. Apelado: Roberto Zafalon Trata-se de medida cautelar de arresto, afinal foi julgado extinta, com fundamento no artigo 487, II, do CPC, pela prescrição intercorrente. Pela sucumbência, condenou o exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, deixou de condená-lo em honorários advocatícios do procurador da parte contrária, por ausência de pretensão resistida. 1. O apelant...
Data do Julgamento : 14/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 14/05/2018
Órgão Julgador : 16ª Câmara Cível
Relator(a) : Lauro Laertes de Oliveira
Comarca : Palotina
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TJPR 0014839-82.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Gabinete Desembargador Luiz Carlos Gabardo Recurso: 0014839-82.2018.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Agravante(s): BANCO DO BRASIL S/A Agravado(s): ANESIO FERREIRA Vistos e examinados estes autos de agravo de instrumento NPU 0014839-82.2018.8.16.0000, de Santa Fé - Vara Cível, em que é agravante BANCO DO BRASIL S/A, e agravado ANESIO FERREIRA. I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de mov. 179.1-1º grau, exarada pela MM.ª Juíza de Direito da Vara Cível de Santa Fé, nos autos de ação declaratóri...
Data do Julgamento : 02/05/2018 00:00:00
Data da Publicação : 02/05/2018
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Luiz Carlos Gabardo
Comarca : Santa Fé
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TJPR 0014434-46.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de Instrumento nº 0014434-46.2018.8.16.0000, do Paranaguá – 3ª Vara Cível Relator: Lauro Laertes de Oliveira Agravante: Elizeu Monteiro dos Passos Agravado: Banco Banestado S.A. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos de ação revisional de contrato cumulada com repetição de indébito (esquema “nhoc”) nº 0006898- 19.2017.8.16.0129, indeferiu o benefício da justiça gratuita pleiteado sob o fundamento de que autor tem auferido nos últimos 3 meses renda de aproximadamente R$ 5.000,00 (mov. 28.1). 1. O...
Data do Julgamento : 20/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 20/04/2018
Órgão Julgador : 16ª Câmara Cível
Relator(a) : Lauro Laertes de Oliveira
Comarca : Paranaguá
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TJPR 0012708-37.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 13ª CÂMARA CÍVEL – PROJUDI CLASSE PROCESSUAL : AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO Nº. : 0012708-37.2018.8.16.0000 AÇÃO ORIGINÁRIA : 0001798-63.2017.8.16.0071 JUÍZO DE ORIGEM : COMARCA DE CLEVELÂNDIA - VARA CÍVEL ASSUNTO PRINCIPAL : PRESTAÇÃO DE CONTAS (FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) AGRAVANTE (S) : BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO/A (S) : MARIZETE SOUTO FRACALOSSI RELATOR : DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA 1. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, interposto por BANCO D...
Data do Julgamento : 17/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 17/04/2018
Órgão Julgador : 13ª Câmara Cível
Relator(a) : Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Comarca : Clevelândia
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TJPR 0008761-72.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 0008761- 72.2018.8.16.0000, DO FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 3ª VARA CÍVEL. AUTOS DE ORIGEM: 0003583-42.2015.8.16.0035 EMBARGANTE: GUIA VEÍCULOS LTDA. EMBARGADOS: RENAN LEMES DE ALMEIDA E OUTRA. RELATOR: JUIZ SUBSTITUTO EM 2º GRAU ADEMIR RIBEIRO RICHTER (em substituição ao Des. Gilberto Ferreira). 8ª CÂMARA CÍVEL. Vistos, etc. I. Guia Veículos Ltda., com base no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, opôs embargos de declaração em face do despacho liminar de mov. 5.1, proferido nos...
Data do Julgamento : 02/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 02/04/2018
Órgão Julgador : 8ª Câmara Cível
Relator(a) : Ademir Ribeiro Richter
Comarca : São José dos Pinhais
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TJPR 0012637-35.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0012637-35.2018.8.16.0000 Recurso: 0012637-35.2018.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Indenização por Dano Material Agravante(s): IORC - INSTITUTO DE ORTODONTIA DE CURITIBA Agravado(s): TREYCE KELLEM BRITES BELO VISTOS, ETC. 1. Trata a espécie de recurso de agravo de instrumento manejado por IORC – INSTITUTO DE ORTODONTIA DE CURITIBA, contra a r. decisão proferida em Ação Indenizatória por Danos Materiais e Morais, na qual o...
Data do Julgamento : 16/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 16/04/2018
Órgão Julgador : 9ª Câmara Cível
Relator(a) : José Augusto Gomes Aniceto
Comarca : Curitiba
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TJPR 0012857-33.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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Estado do Paraná PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012857-33.2018.8.16.0000, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA – 8ª VARA CÍVEL. AGRAVANTES: C. M. CARVALHO SILVA E CIA. LTDA. – ME E OUTROS AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. RELATORA: DESª THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM Vistos. 1. C. M. CARVALHO SILVA E CIA. LTDA. – ME, CLEIDE MARIA DE CARVALHO SILVA e WILSON LEANDRO DA SILVA interpõem o presente agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra a decisão de mov. 62.1, proferida pelo juiz de direito da 8ª Vara Cível da Coma...
Data do Julgamento : 16/04/2018 00:00:00
Data da Publicação : 16/04/2018
Órgão Julgador : 14ª Câmara Cível
Relator(a) : Themis Furquim Cortes
Comarca : Londrina
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TJPR 0007915-55.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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1. Trata-se de agravo de instrumento com pedido liminar interposto por Antonio Mezadri e Construtora Tomatheia Ltda. contra a decisão interlocutória de mov. 59.1 proferida pelo Juiz de Direito da Vara 0001035-65.2012.8.16.0062Cível da Comarca de Capitão Leônidas Marques na ação de cobrança nº , a qual indeferiu o pedido de produção de prova pericial e determinou o julgamento antecipado da lide, nos seguintes termos: “Indefiro o pedido de produção de prova pericial, haja vista que as matérias suscitadas pela parte no que toca às supostas cobranças abusivas podem ser alinhavadas através da esco...
Data do Julgamento : 12/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 12/03/2018
Órgão Julgador : 14ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiza Subst. 2ºGrau Fabiane Pieruccini
Comarca : Capitão Leônidas Marques
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TJPR 0077162-86.2015.8.16.0014 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0077162-86.2015.8.16.0014, DA 9ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA. Vistos, etc... 1. Cuida-se de ação de cobrança ajuizada por Cotrima - Comércio de Tratores, Implementos e Máquinas Agrícolas Ltda em face de Denex Afonso Mota, alegando que (a) no ano de 2009, celebrou com réu contrato de compra e venda, por meio do qual alienou uma Colheitadeira Marca John Deere, modelo 1550, com cabine, ano 2001, chassi nº CQ1550A042576 e uma plataforma de corte, Marca John Deere, modelo 23 pés, ano 2001, chassi nº CQ0323A030592, pelo valor...
Data do Julgamento : 08/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 08/03/2018
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Lauri Caetano da Silva
Comarca : Londrina
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TJPR 0002963-33.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 13ª CÂMARA CÍVEL – PROJUDI CLASSE PROCESSUAL : AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO Nº. : 0002963-33.2018.8.16.0000 AÇÃO ORIGINÁRIA : 0013268-13.2017.8.16.0194 JUÍZO DE ORIGEM : FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 22ª VARA CÍVEL ASSUNTO PRINCIPAL : EMBARGOS À EXECUÇÃO AGRAVANTE (S) : LOJAS SALFER AGRAVADO/A (S) : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL DANIELE NP RELATOR : DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA 1. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de concessã...
Data do Julgamento : 15/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 15/02/2018
Órgão Julgador : 13ª Câmara Cível
Relator(a) : Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Comarca : Curitiba
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TJPR 0007087-74.2008.8.16.0173 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 APELAÇÃO CÍVEL N. 0007087-74.2008.8.16.0173, DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE UMUARAMA. APELANTE: MUNICÍPIO DE UMUARAMA. APELADO:PAULO CASTELANI. RELATOR: JUIZ IRAJÁ PIGATTO RIBEIRO (EM SUBSTITUIÇÃO AO DES. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO). Vistos. 1. Trata-se de recurso de Apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE UMUARAMA em face da sentença prolatada nos autos de ação de execução fiscal n. 0007087-74.2008.8.16.0173, que acolheu a exceção de pré-executividade op...
Data do Julgamento : 23/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Irajá Pigatto Ribeiro
Comarca : Umuarama
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TJPR 0034459-87.2008.8.16.0014 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0034459-87.2008.8.16.0014, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA – 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS APELANTE: MUNICÍPIO DE LONDRINA APELADA: ROYAL LOTEADORA E INCORPORADORA S/S LTDA. RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de apelação interposta contra a r. sentença proferida nos autos de ação de execução fiscal nº 0034459-87.2008.8.16.0014, ajuizada pelo Município de Londrina em face de Royal Loteadora e Incorporadora S/S Ltda., por meio da qual o eminente juiz da causa julgou extinto o processo ao fundamento de pagamento, tanto do...
Data do Julgamento : 22/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 22/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Londrina
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TJPR 0002971-10.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0002971-10.2018.8.16.0000/0 Recurso: 0002971-10.2018.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Agravante(s): BANCO BMG SA (CPF/CNPJ: 61.186.680/0001-74) Rua Mal. Floriano Peixoto, 400 Ed. Montreal Executive Center, sala 171,172,173,177 - CURITIBA/PR Agravado(s): Rosalia Maria de Souza (CPF/CNPJ: 030.593.139-38) Rua Anacleto Cardoso do Amaral, 234 - Ganchinho - CURITIBA/PR - CEP: 81.935-447 VISTOS, ETC. 1....
Data do Julgamento : 22/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 22/02/2018
Órgão Julgador : 9ª Câmara Cível
Relator(a) : José Augusto Gomes Aniceto
Comarca : Curitiba
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TJPR 0006675-46.2008.8.16.0173 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 APELAÇÃO CÍVEL N. 0006675-46.2008.8.16.0173, DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE UMUARAMA. APELANTE: MUNICÍPIO DE UMUARAMA. APELADO:PAULO CASTELANI. RELATOR: JUIZ IRAJÁ PIGATTO RIBEIRO (EM SUBSTITUIÇÃO AO DES. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO). Vistos. 1. Trata-se de recurso de Apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE UMUARAMA em face da sentença prolatada nos autos da ação de execução fiscal n. 0006675-46.2008.8.16.0173, que acolheu a exceção de pré-executividade op...
Data do Julgamento : 21/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 21/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Irajá Pigatto Ribeiro
Comarca : Umuarama
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TJPR 0007297-28.2008.8.16.0173 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 APELAÇÃO CÍVEL N. 0007297-28.2008.8.16.0173, DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE UMUARAMA. APELANTE: MUNICÍPIO DE UMUARAMA. APELADO:PAULO CASTELANI. RELATOR: JUIZ IRAJÁ PIGATTO RIBEIRO (EM SUBSTITUIÇÃO AO DES. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO). Vistos. 1. Trata-se de recurso de Apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE UMUARAMA em face da sentença prolatada nos autos de ação de execução fiscal n. 0007297-28.2008.8.16.0173, que acolheu a exceção de pré-executividade op...
Data do Julgamento : 21/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 21/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Irajá Pigatto Ribeiro
Comarca : Umuarama
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TJPR 0002148-72.1997.8.16.0129 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 APELAÇÃO CÍVEL N. 0002148-72.1997.8.16.0129, DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PARANAGUÁ. APELANTE: MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ. APELADA: WERCI TRAJAN. RELATOR: JUIZ IRAJÁ PIGATTO RIBEIRO (EM SUBSTITUIÇÃO AO DES. SERGIO R. NÓBREGA ROLANSKI). Vistos. 1. Trata-se de recurso de Apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ em face da sentença no evento , que, declarando a ocorrência de prescrição, extinguiu o processo com resolução de mérito,1.2 nos termos do previst...
Data do Julgamento : 20/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 20/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Irajá Pigatto Ribeiro
Comarca : Paranaguá
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TJPR 0006691-97.2008.8.16.0173 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 APELAÇÃO CÍVEL N. 0006691-97.2008.8.16.0173, DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE UMUARAMA. APELANTE: MUNICÍPIO DE UMUARAMA. APELADO:PAULO CASTELANI. RELATOR: JUIZ IRAJÁ PIGATTO RIBEIRO (EM SUBSTITUIÇÃO AO DES. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO). Vistos. 1. Trata-se de recurso de Apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE UMUARAMA em face da sentença prolatada nos autos de ação de execução fiscal n. 0006661-91-2010.8.16.0173, que acolheu a exceção de pré-executividade op...
Data do Julgamento : 19/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 19/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Irajá Pigatto Ribeiro
Comarca : Umuarama
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TJPR 0006661-91.2010.8.16.0173 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 APELAÇÃO CÍVEL N. 0006661-91.2010.8.16.0173, DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE UMUARAMA. APELANTE: MUNICÍPIO DE UMUARAMA/PR. APELADO:PAULO CASTELANI. RELATOR: JUIZ IRAJÁ PIGATTO RIBEIRO (EM SUBSTITUIÇÃO AO DES. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO). Vistos. 1.Trata-se de recurso de Apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE UMUARAMA em face da sentença prolatada nos autos de ação de execução fiscal n. 0006661-91-2010.8.16.0173, que acolheu a exceção de pré-executividade...
Data do Julgamento : 15/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 15/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Irajá Pigatto Ribeiro
Comarca : Umuarama
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