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Jurisprudência

TJRR 10090118067
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL Apelação Cível n.º 010.09.011806-7 Apelante: Itaciara Ferreira Advogada: Denise Cavalcante Calil Apelado: O Estado de Roraima Procurador: Francisco Eliton A. Meneses Relator: Des. MAURO CAMPELLO RELATÓRIO Cuida-se de recurso de apelação cível interposto por Itaciara Ferreira contra a sentença de fls. 145/151, que julgou improcedente o pedido formulado na ação de indenização (Processos no. 010.07.155612-9), em virtude de ausência de prova quanto aos fatos alegados pela apelante. A apelante, às fls. 156/165, alega que tem direito ao recebimento da indenização, eis qu...
Data do Julgamento : 24/11/2009
Data da Publicação : 15/01/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. MAURO JOSE DO NASCIMENTO CAMPELLO
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TJRR 10090137109
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL 010.09.013710-9 APELANTE: BANCO BRADESCO S/A APELADO: CARVALHO E CARVALHO LTDA. RELATOR: 09EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES DECISÃO Inconformado com a sentença de fl. 71 prolatada pelo Juízo de Direito da 6º Vara Cível da Comarca de Boa Vista, nos autos da ação de execução – proc. n.º 010.01.007603-1, movida pelo Banco Bradesco S/A contra Carvalho e Carvalho Ltda. e outro, o apelante interpôs tempestivamente o presente recurso com o fito de desconstituir o julgado. Na sentença impugnada, seu prolator, sob alegação de não se haver encontrado o devedor e de...
Data do Julgamento : 10/03/2010
Data da Publicação : 09/04/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
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TJRR 10090126219
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 010 09 012621-9 APELANTE: JIVANEIDE BARBOSA SILVA APELADO: O ESTADO DE RORAIMA RELATOR: EXMO. SR. DES. ROBÉRIO NUNES RELATÓRIO Jivaneide Barbosa Silva ingressou em juízo com ação de indenização por danos morais com pedido de tutela antecipada em desfavor do Estado de Roraima, alegando ter adquirido uma casa através de financiamento viabilizado pelo réu junto à Caixa Econômica Federal através de convênio habitacional, sendo as parcelas descontadas em folha de pagamento. Narrou ter seu nome incluído no SERASA em 15 de maio de 2004 e no CADIN, em 16 de...
Data do Julgamento : 22/06/2010
Data da Publicação : 07/07/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. ROBERIO NUNES DOS ANJOS
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TJRR 90134412
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 000.09.013441-2 NUMERAÇÃO ÚNICA: 0013441-23.2009.8.23.0000 APELANTE: ESTADO DE RORAIMA PROC. EST.: DRA VANESSA FREITAS APELADO: ALMEIDA E ALMEIDA LTDA RELATOR: DES. LUPERCINO NOGUEIRA RELATÓRIO Trata de Apelação Cível interposta em face de sentença proferida pelo MM Juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista - RR na Execução Fiscal de nº 0010.6.144166-2. A sentença julgou extinta a execução fiscal promovida pelo autor, ora apelante, por força do art. 794, I, do CPC, diante da satisfação da dívida mediante pagamento do devedor, e fixou honorários...
Data do Julgamento : 06/07/2010
Data da Publicação : 09/07/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível )
Relator(a) : DES. LUPERCINO DE SA NOGUEIRA FILHO
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TJRR 90135450
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CÂMARA ÚNICA – TURMA CÍVEL Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0000.09.013545-0 Embargante: Estado de Roraima Procurador do Estado: Claudio Belmiro R. Evangelista Embargada: Terezinha Soares de Lima Advogado: José Fábio Martins da Silva Relator: Des. Lupercino Nogueira R E L A T Ó R I O Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo Estado de Roraima em face de Acórdão prolatado por esta Câmara Única, que proveu parcialmente o apelo do embargante na Apelação Cível nº 0010.09.013545-0. Sustenta o embargante que há omissão no Acórdão no que se refere à indicação do termo inicial de inc...
Data do Julgamento : 22/03/2011
Data da Publicação : 26/03/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração na Apelação Cível )
Relator(a) : DES. LUPERCINO DE SA NOGUEIRA FILHO
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TJRR 110002607
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 00011000260-7 - DA COMARCA DE BOA VISTA AGRAVANTES: COSMA DA SILVA PONTES E OUTRAS ADVOGADO: CLEYTON LOPES DE OLIVEIRA AGRAVADA: BENETTI PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ADVOGADO: NÃO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RELATOR: DES. JOSÉ PEDRO Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto por Cosma da Silva Pontes e outros, contra a decisão do MM. Juiz da 4ª Vara Cível, proferida nos autos do processo nº 010.2011.903.151-5, que postergou a análise do pedido de antecipação de tutela para após a citação da ré, ora agravada. Alegam, em síntese, as agravante...
Data do Julgamento : 23/03/2011
Data da Publicação : 29/03/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento )
Relator(a) : DES. JOSE PEDRO FERNANDES
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TJSC 2016.027872-9 (Acórdão)
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AGRAVO RETIDO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. ATO JURÍDICO PERFEITO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE, DE ACORDO COM A PARTE FINAL DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC/1973. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. TELESC S/A E TELESC CELULAR (OI S/...
Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Anita Garibaldi
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TJSC 2016.026574-6 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES. TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA - JUROS DO CAPITAL PRÓPRIA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. (OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. EVENTOS CORPORATIVOS. PLEITO DA PARTE AUTORA. PROVENTO DEFERIDO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. RECONHECIDO O DIREITO DE COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA EM DEMANDA ANTERIOR. DOBRA ACIONÁRIA CONSECTÁRIO LEGAL DA TELEFONIA FIXA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO TEMA, SOB PENA DE INSEGURA...
Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2016.024184-9 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES. TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA - JUROS DO CAPITAL PRÓPRIA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. (OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. EVENTOS CORPORATIVOS. PLEITO DA PARTE AUTORA. PROVENTO DEFERIDO NA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA MAT...
Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Presidente Getúlio
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TJSC 2016.022133-5 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES. TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA - JUROS DO CAPITAL PRÓPRIA DAS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. (OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em...
Data do Julgamento : 19/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Vieira Luiz
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Capital
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TJSC 2016.018055-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA ( OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. PRELIMINARES. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. IDENTIDADE DE AÇÕES NÃO CONFIGURADA, JÁ QUE AUSENTE IDENTIDADE QUANTO AO PEDIDO. PRELIMINAR AFASTADA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURAD...
Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Emerson Feller Bertemes
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : São José
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TJSC 2015.093438-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA ( OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO PONTO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo c...
Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Monica Elias de Lucca
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Joinville
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TJSC 2016.017912-2 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A - DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA ( OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NA DECISÃO GUERREADA DO CRITÉRIO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELES...
Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Joinville
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TJSC 2016.020955-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CIVEL - REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMOS DO CONSUMIDOR E DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. SUSCITADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - DEFENDIDA NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DA VIA ORIGINAL DO PACTO, REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL E OITIVA DE TESTEMUNHA PARA AFERIR-SE A CONVENÇÃO OU NÃO DE ENCARGOS - PRELIMINAR AVENTADA PELO ACIONANTE AFASTADA. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem...
Data do Julgamento : 26/04/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cristina Paul Cunha Bogo
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Balneário Camboriú
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TJSC 2015.062950-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANO MORAL. SEGURO. CONTRATAÇÃO POR TERCEIRO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ADMISSIBILIDADE. (1) GRATUIDADE. DEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. - A decisão vergastada não possui teor decisório acerca da concessão, ou não, dos benefícios da Justiça gratuita, visto que essa já havia sido concedida à postulante em decisão anterior. Logo, evidenciada a ausência de interesse recursal da apelante a obstar o conhecimento do recurso, no ponto. MÉRITO. (2) SEGURO DE VIDA DE...
Data do Julgamento : 25/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : André Milani
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Caçador
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TJSC 2016.006705-4 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES - RECLAMO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII,...
Data do Julgamento : 05/04/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Simone Faria Locks
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Timbó
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TJSC 2016.003540-4 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES - RECLAMO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII,...
Data do Julgamento : 05/04/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rodrigo Tavares Martins
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Indaial
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TJSC 2013.064517-2 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ESTIPULANTE QUE NÃO REPASSA OS VALORES À SEGURADORA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINARES. (1) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. - A fundamentação concisa ou o simples desatendimento à tese defendida pela parte não retira do ato a sua higidez, desde que suficientemente expostas as razões de fato e de direito motivadoras da decisão final, tal qual se verifica na hipótese vertente. (2) CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO...
Data do Julgamento : 04/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Lages
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TJSC 2015.084094-3 (Acórdão)
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL DECORRENTE DO FATO DE A AUTORA TER QUE ABRUPTAMENTE SE AFASTAR DE SUA RESIDÊNCIA EM RAZÃO DE VAZAMENTO DE FUMAÇA QUE SE SUPUNHA TÓXICA E PORTANTO NOCIVA À SAÚDE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA ARBITRADA EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO E DA RÉS PARCIALMENTE PROVIDO. 01. A responsabilidade pela reparação de dano ambiental é objetiva em face do disposto no § 1º do art. 14 da Lei n. 6.938/1981 ("É o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indeni...
Data do Julgamento : 31/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marlon Negri
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : São Francisco do Sul
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TJSC 2015.082884-4 (Acórdão)
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL DECORRENTE DO FATO DE A AUTORA TER QUE ABRUPTAMENTE SE AFASTAR DE SUA RESIDÊNCIA EM RAZÃO DE VAZAMENTO DE FUMAÇA QUE SE SUPUNHA TÓXICA E PORTANTO NOCIVA À SAÚDE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA ARBITRADA EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO E DA RÉS PARCIALMENTE PROVIDO. 01. A responsabilidade pela reparação de dano ambiental é objetiva em face do disposto no § 1º do art. 14 da Lei n. 6.938/1981 ("É o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indeni...
Data do Julgamento : 31/03/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marlon Negri
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : São Francisco do Sul
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