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Jurisprudência

TJPR 0006662-76.2010.8.16.0173 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 APELAÇÃO CÍVEL N. 0006662-76.2010.8.16.0173, DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE UMUARAMA. APELANTE: MUNICÍPIO DE UMUARAMA. APELADO:PAULO CASTELANI. RELATOR: JUIZ IRAJÁ PIGATTO RIBEIRO (EM SUBSTITUIÇÃO AO DES. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO). Vistos. 1.Trata-se de recurso de Apelação interposto em face da sentença prolatada nos autos de ação de execução fiscal n. 0006662-76.2010.8.16.0173, ajuizada pelo MUNICÍPIO DE UMUARAMA na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarc...
Data do Julgamento : 15/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 15/02/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Irajá Pigatto Ribeiro
Comarca : Umuarama
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TJPR 0006923-86.2017.8.16.0014 (Decisão monocrática)
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I. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0006923-86.2017.8.16.0014 Recurso: 0006923-86.2017.8.16.0014 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Recorrente(s): ROBERT FELIPE DA LUZ (CPF/CNPJ: 083.238.779-71) Rua Otávio de Faveri, 147 - Jardim São Jorge - LONDRINA/PR - CEP: 86.082-835 - E-mail: fuentesadv@hotmail.com - Telefone: (43) 3321-1810 Recorrido(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-...
Data do Julgamento : 14/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 14/02/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Londrina
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TJPR 0002284-33.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Recurso: 0002284-33.2018.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Espécies de Títulos de Crédito Agravante(s): BANCO BRADESCO S/A Agravado(s): S.A OLIVEIRA COBRANÇAS LTDA - ME Marcos André de Oliveira SERGIO ALVES DE OLIVEIRA BANCO DO BRASIL S/A agrava da decisão de mov. 50.1, integrada pela decisão 62.1, proferida nos autos de Embargos à Execução no 0002975-30.2017.8.16.0017, a qual declinou da competência para 7ª Vara Cível da Comarca de...
Data do Julgamento : 01/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 01/02/2018
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Hayton Lee Swain Filho
Comarca : Maringá
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TJPR 0006252-21.2006.8.16.0185 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006252-21.2006.8.16.0185, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS. APELANTE: MUNICÍPIO DE CURITIBA. APELADA : FATME HUSSEIN MANSOUR. RELATOR : DESEMBARGADOR EDUARDO SARRÃO. VISTOS. 1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo Município de Curitiba contra a sentença de fls. 44/46 (mov. 12.1), prolatada nos autos do processo da ação de execução fiscal que propôs em face de Fatme Hussein Mansour – autos nº 0006252-21.2006.8.16.0185 –, mediante a qual a Dra. Juíza a quo, reconhecendo a ocorrência da pr...
Data do Julgamento : 30/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 30/01/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Eduardo Sarrão
Comarca : Curitiba
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TJPR 0001847-89.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMOÇÃO EM RAZÃO DE DECISÃO QUE RECONHECE A INCOMPETÊNCIA E DECLINA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO PARA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ROLÂNDIA. PRETENSÃO DE SE MANTER A COMPETÊNCIA JUNTO AO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. HIPÓTESE EM QUE A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA OCORREU QUANDO JÁ HAVIA ENTRADO EM VIGOR A LEI Nº 13.105/2015 (NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). INADEQUAÇÃO DA INSURGÊNCIA QUANTO À DECISÃO PROFERIDA A QUALQUER DAS HIPÓTESE CABÍVEIS PARA Agravo de Instrumento nº 0001847-89.2018.8.16.0000 fls. 2...
Data do Julgamento : 29/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 29/01/2018
Órgão Julgador : 9ª Câmara Cível
Relator(a) : Coimbra de Moura
Comarca : Rolândia
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TJPR 0003246-84.1998.8.16.0185 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003246-84.1998.8.16.0185, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS. APELANTE : MUNICÍPIO DE CURITIBA. APELADO : JAMIL KADAHA. RELATOR : DESEMBARGADOR EDUARDO SARRÃO. VISTOS. 1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto pelo Município de Curitiba contra a sentença de fls. 32/33 (mov. 9.1), prolatada nos autos do processo da ação de execução fiscal que propôs em face de Jamil Kadaha – autos nº 0003246-84.1998.8.16.0185 –, mediante a qual a Dra. Juíza a quo, reconhecendo a ocorrência da prescrição dos crédit...
Data do Julgamento : 29/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 29/01/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Eduardo Sarrão
Comarca : Curitiba
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TJPR 0036530-89.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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Autos nº. 0036530-89.2017.8.16.0000/0 Classe Processual: Agravo de Instrumento Agravante(s): BANCO ITAUCARD S.A. Agravado(s): MARCIA MARIA LEITE DOS SANTOS Vistos, etc. § 1. O agravante recorre da decisão que, nos autos de ação revisional de contrato de financiamento de veículo proposta pela agravada, a) autorizou a consignação em pagamento do valor integral das parcelas pactuadas; b) determinou, se comprovado o depósito em juízo, a abstenção de inclusão do nome do autora dos cadastros de restrição ao crédito ou a retirada do nome, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valo...
Data do Julgamento : 15/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 15/01/2018
Órgão Julgador : 10ª Câmara Cível
Relator(a) : Albino Jacomel Guérios
Comarca : Sarandi
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TJPR 0003254-81.2011.8.16.0031 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 3254-81.2011.8.16.0031 Apelante : Município de Guarapuava Apelado : José Portela dos Santos Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto em face da r. sentença que, nos autos de execução fiscal nº 0003254- 81.2011.8.16.0031, julgou extinto o feito nos seguintes termos: “Forte nessas razões, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, no art. 25 da Lei nº 6.830/1980, no art. 5º, caput c/c §6º, da Lei nº 11.419/2006 e, por fim, no art. 75, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, julgo extinto o processo sem resolução do méri...
Data do Julgamento : 11/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 11/01/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski
Comarca : Guarapuava
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TJPR 0044620-86.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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12ª CÂMARA CÍVEL – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 44620-86.2017.8.16.0000, DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PONTA GROSSA AGRAVANTE: LUIZ HENRIQUE MACHADO AGRAVADOS: CELIO VAN MIERLO E OUTROS RELATORA: JUÍZA DTO. SUBST. 2º. GRAU SUZANA MASSAKO HIRAMA LORETO DE OLIVEIRA (em substituição ao Des. MARIO LUIZ RAMIDOFF) I – Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão (mov. 42.1) proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Ponta Grossa, em Ação de Despejo c/c Cobrança de Alugueres e Encargos, nº 34033-45.2017.8.16.0019, que assim consignou: “Quanto ao pedido de emenda...
Data do Julgamento : 19/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 19/12/2017
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Suzana Massako Hirama Loreto de Oliveira
Comarca : Ponta Grossa
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TJPR 0013293-58.2014.8.16.0088 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013293-58.2014.8.16.0088, DA COMARCA DE GUARATUBA – VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE: MUNICÍPIO DE GUARATUBA APELADO: LEOCRIDES P. DE MACEDO RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença proferida nos autos de ação de execução fiscal n° 0013293-58.2014.8.16.0088, ajuizada pelo Município de Guaratuba em face de Leocrides P. de Macedo por meio da qual a eminente juíza da causa julgou extinto o processo, da seguinte forma: “Considerando o cancelamento do débito, na forma do artigo 26 da LEF, julgo extinto o feito”. Pela...
Data do Julgamento : 18/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 18/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Guaratuba
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TJPR 0012790-76.2010.8.16.0088 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012790-76.2010.8.16.0088, DA COMARCA DE GUARATUBA – VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE: MUNICÍPIO DE GUARATUBA APELADO: PROGRESSO INCORP DE IMÓVEIS LTDA. RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença proferida nos autos de ação de execução fiscal n° 0012790-76.2010.8.16.0088, ajuizada pelo Município de Guaratuba em face de Progresso Incorp de Imóveis Ltda., por meio da qual a eminente juíza da causa julgou extinto o processo, da seguinte forma: “Considerando o cancelamento do débito, na forma do artigo 26 da LEF, julgo...
Data do Julgamento : 18/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 18/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Guaratuba
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TJPR 0012709-30.2010.8.16.0088 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012709-30.2010.8.16.0088, DA COMARCA DE GUARATUBA – VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE: MUNICÍPIO DE GUARATUBA APELADO: PROGRESSO INCORP DE IMÓVEIS LTDA. RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença proferida nos autos de ação de execução fiscal n° 0012709-30.2010.8.16.0088, ajuizada pelo Município de Guaratuba em face de Progresso Incorp de Imóveis Ltda., por meio da qual a eminente juíza da causa julgou extinto o processo, da seguinte forma: “Considerando o cancelamento do débito, na forma do artigo 26 da LEF, julgo...
Data do Julgamento : 18/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 18/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Guaratuba
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TJPR 0003389-24.2008.8.16.0088 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003389-24.2008.8.16.0088, DA COMARCA DE GUARATUBA – VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE: MUNICÍPIO DE GUARATUBA APELADO: ANTONIO RIBEIRO RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença proferida nos autos de ação de execução fiscal n° 0003389-24.2008.8.16.0088, ajuizada pelo Município de Guaratuba em face de Antonio Ribeiro, por meio da qual a eminente juíza da causa julgou extinto o processo, da seguinte forma: “Considerando o cancelamento do débito, na forma do artigo 26 da LEF, julgo extinto o feito”. Pela sucumbência,...
Data do Julgamento : 18/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 18/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Guaratuba
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TJPR 0043763-40.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Agravo de instrumento n. 0043763-40.2017.8.16.0000 1 ESTADO DO PARANÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0043763- 40.2017.8.16.0000, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA– 14ª VARA CÍVEL AGRAVANTE: SÔNIA APARECIDA CARDOSO DE SÁ AGRAVADOS: JEFFERSON FURLANETO MOISÉS E OUTRO RELATOR: RODRIGO FERNANDES LIMA DALLEDONE (em substituição ao Des. FABIO DALLA VECCHIA) AGRAVO INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL TAXATIVO DO ARTIGO 1.015 DO CPC. INADMISSIBILIDADE. RECURSO N...
Data do Julgamento : 15/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 15/12/2017
Órgão Julgador : 11ª Câmara Cível
Relator(a) : Rodrigo Fernandes Lima Dalledone
Comarca : Curitiba
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TJPR 0043897-67.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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I. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. Francisco da Cunha Pereira - Anexo, 1º Andar, 104 - Palácio da Justiça - CENTRO CÍVICO - Curitiba/PR Autos nº. 0043897-67.2017.8.16.0000/1 Recurso: 0043897-67.2017.8.16.0000 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Assunto Principal: Liminar Embargante(s): KATIA DITTRICH Embargado(s): SERGIO RENATO BUENO BALAGUER DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE JULGAMENTO DE PARECER DA COMISSÃO PROCESSANTE, Nº 01/2017, DEFERIDA LIMINARMENTE PELO JUÍZO SING...
Data do Julgamento : 15/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 15/12/2017
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Hamilton Rafael Marins Schwartz
Comarca : Curitiba
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TJPR 0041023-12.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. Francisco da Cunha Pereira - Anexo, 1º Andar, 104 - Palácio da Justiça - CENTRO CÍVICO - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 Autos nº. 0041023-12.2017.8.16.0000/0 Recurso: 0041023-12.2017.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Práticas Abusivas Agravante(s): LOVAT VEICULOS LTDA (CPF/CNPJ: 08.570.849/0001-02) Avenida Tiradentes, 2801 - LONDRINA/PR - CEP: 86.071-000 Agravado(s): Banco Votorantim S.A. (CPF/CNPJ: 59.588.111/0001-03) Alameda Doutor Carlos de Carvalho, 555 - Centro - CURITIBA/PR - CEP:...
Data do Julgamento : 11/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 11/12/2017
Órgão Julgador : 14ª Câmara Cível
Relator(a) : Octavio Campos Fischer
Comarca : Curitiba
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TJPR 0042943-21.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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Autos nº. 0042943-21.2017.8.16.0000/0 Classe Processual: Agravo de Instrumento Agravante(s): Tania dos Santos Ribeiro Agravado(s): AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. Vistos, etc. § 1. A agravante recorre da decisão que, nos autos de ação de obrigação de fazer cumulado com indenização por dano moral ajuizada em face da agravada, condicionou a apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita à demonstração da prova de situação de necessidade do benefício. Em suas razões recursais, a recorrente alega que não tem condições financeiras de arcar com os custos decorrentes do processo...
Data do Julgamento : 11/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 11/12/2017
Órgão Julgador : 10ª Câmara Cível
Relator(a) : Albino Jacomel Guérios
Comarca : Curitiba
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TJPR 0000322-07.2017.8.16.0130 (Decisão monocrática)
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Relatório dispensado, passo a decidir. Conforme o art. 932, V, do Código de Processo Civil, “incumbe ao relator, depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a: a) Súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio Tribunal; b) Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; c) Entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência. ” Segundo ElpídioDonizett...
Data do Julgamento : 11/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 11/12/2017
Órgão Julgador : 2ª Turma Recursal
Relator(a) : Rafael Luis Brasileiro Kanayama
Comarca : Paranavaí
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TJPR 0005296-32.2013.8.16.0129 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. Plínio Cachuba - Anexo, 1º Andar, 103 - Palácio da Justiça - CENTRO CÍVICO - Curitiba/PR APELAÇÃO CÍVEL N. 0005296-32.2013.8.16.0129, DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PARANAGUÁ. APELANTE: MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ. APELADA:DOMINGOS PRIMO MORO. RELATOR: JUIZ IRAJÁ PIGATTO RIBEIRO (EM SUBSTITUIÇÃO AO DES. JOSÉ SEBASTIÃO FAGUNDES CUNHA). Vistos. 1.Trata-se de recurso de Apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ em face da sentença prolatada nos autos de execução fiscal n. 0005296-32.2013.8.16.0129 da Vara da Faze...
Data do Julgamento : 07/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 07/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Irajá Pigatto Ribeiro
Comarca : Paranaguá
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TJPR 0011506-31.2015.8.16.0129 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. Plínio Cachuba - Anexo, 1º Andar, 103 - Palácio da Justiça - CENTRO CÍVICO - Curitiba/PR APELAÇÃO CÍVEL N. 0011506-31.2015.8.16.0129, DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PARANAGUÁ. APELANTE: MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ. APELADA:DOMINGOS PRIMO MORO. RELATOR: JUIZ IRAJÁ PIGATTO RIBEIRO (EM SUBSTITUIÇÃO AO DES. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO). Vistos. 1.Trata-se de recurso de Apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ em face da sentença prolatada nos autos de execução fiscal n. 0011506-31.2015.8.16.0129 da Vara da Fazen...
Data do Julgamento : 07/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 07/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Irajá Pigatto Ribeiro
Comarca : Paranaguá
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