CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COBERTURA. PRELIMINAR. CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. SUFICIÊNCIA DA PROVA. IRRELEVÂNCIA. PRESCRIÇÃO NÃO AFASTADA. DESPROVIMENTO. 1. Não há que se falar em conversão do julgamento em diligência, com o fito de oportunizar a produção de prova pericial, se o recorrente não comparece à audiência de conciliação, deixando precluir a especificação de provas, e, para o pedido em sede recursal, não traz motivação idônea para justificar aludida omissão, violando disposição cogente do art. 517, do Código de Processo Civil. Preliminar rejeitada.2. Em que pese tenha explanado à saciedade sobre a dispensabilidade da prova pericial, afirmando que o boletim de ocorrência policial e a cópia do prontuário médico se apresentam legítimos à comprovação exigida pelo art. 5º, da Lei 6.194/19974, esqueceu-se o apelante de afastar, primeiramente, a incidência do instituto da prescrição trienal (Súmula 405 do STJ).3. Ratificada a ocorrência da prescrição da pretensão originada com a violação do direito - Teoria da actio nata -, merece prestígio a sentença fustigada.4. Recurso conhecido e, no mérito, improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COBERTURA. PRELIMINAR. CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO. SUFICIÊNCIA DA PROVA. IRRELEVÂNCIA. PRESCRIÇÃO NÃO AFASTADA. DESPROVIMENTO. 1. Não há que se falar em conversão do julgamento em diligência, com o fito de oportunizar a produção de prova pericial, se o recorrente não comparece à audiência de conciliação, deixando precluir a especificação de provas, e, para o pedido em sede recursal, não traz motivação idônea para justificar aludida omissão, vio...
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO SUPERIOR DIREITO EM GRAU ELEVADO. IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO NO VALOR INTEGRAL. GRADAÇÃO. INCIDÊNCIA DO TABELAMENTO DA LEI 11.945/09. SÚMULA 474 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.1. Tendo em vista que o acidente automobilístico ocorreu na vigência da Lei nº 11.945/09, esta deve ser aplicacada à hipótese, em observância ao princípio tempus regit actum. Constatado que o apelante sofreu debilidade permanente do membro superior direito em grau elevado, faz jus à indenização proporcional correspondente a 70% do valor máximo legalmente previsto. Precedente desta Corte e Súmula 474 do STJ.2. Recurso conhecido e improvido.
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SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO SUPERIOR DIREITO EM GRAU ELEVADO. IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO NO VALOR INTEGRAL. GRADAÇÃO. INCIDÊNCIA DO TABELAMENTO DA LEI 11.945/09. SÚMULA 474 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.1. Tendo em vista que o acidente automobilístico ocorreu na vigência da Lei nº 11.945/09, esta deve ser aplicacada à hipótese, em observância ao princípio tempus regit actum. Constatado que o apelante sofreu debilidade permanente do membro superior direito em grau elevado, faz jus à indenização proporcional correspondente a 70% do valor máximo legalmente previsto...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE DOLO. AMEAÇA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.1. Ausente o elemento subjetivo do tipo penal de violação de domicílio, se a análise dos autos aponta que, quando o acusado pulou o portão da residência de sua ex-companheira, não agiu com o objetivo de invadir e violar o domicílio contra a sua vontade, mas o de intimidá-la para obter dinheiro.2. Se o conjunto probatório não se mostra seguro, havendo divergência na prova oral coligida aos autos, a absolvição pelo crime de ameaça deve ser mantida, em face da presunção constitucional de não culpabilidade.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE DOLO. AMEAÇA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.1. Ausente o elemento subjetivo do tipo penal de violação de domicílio, se a análise dos autos aponta que, quando o acusado pulou o portão da residência de sua ex-companheira, não agiu com o objetivo de invadir e violar o domicílio contra a sua vontade, mas o de intimidá-la para obter dinheiro.2. Se o conjunto probatório não se mostra seguro, havendo divergência na prova oral coligida aos autos, a absolvição pelo crime de ameaça deve ser mantida, e...
PENAL. ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DO ECA. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO - INVIABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia, havendo, inclusive, reconhecimento seguro das vítimas e testemunhas a apontar o acusado como um dos autores dos roubos, a condenação é medida que se impõe, não havendo que se falar, ainda, em desclassificação para o delito previsto no art. 180, caput, do Código Penal.Se não veio para os autos documento comprobatório de que os jovens já eram corrompidos ao tempo do crime, mantém-se a condenação pelo delito inserto no art. 244-B da Lei 8.069/90.Verificando-se que o Juiz valorou equivocadamente os antecedentes do réu, afasta-se o vetor negativo e redimensiona-se a pena imposta.
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PENAL. ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B DO ECA. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO - INVIABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia, havendo, inclusive, reconhecimento seguro das vítimas e testemunhas a apontar o acusado como um dos autores dos roubos, a condenação é medida que se impõe, não havendo que se falar, ainda, em desclassificaçã...
CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. SEGURO DE VEÍCULO. RECUSA INDEVIDA DE PAGAMENTO PELA SEGURADORA. AGRAVAMENTO DO RISCO PELO SEGURADO E CULPA IN VIGILANDO. NÃO COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO FIXADA NOS LIMITES DO CONTRATO. VALOR MANTIDO.1 - Restando comprovado que o veículo foi subtraído pelo caseiro do autor às escondidas, sem o seu conhecimento e autorização, não contribuindo o segurado, de qualquer forma, para a ocorrência do sinistro, indiscutível seu direito de obter o ressarcimento do dano material advindo do acidente.2- Mantém-se a indenização por dano material arbitrada segundo a tabela de referência prevista na apólice e em valor que não excede o limite máximo nela cominado. 3- Apelação improvida.
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CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. SEGURO DE VEÍCULO. RECUSA INDEVIDA DE PAGAMENTO PELA SEGURADORA. AGRAVAMENTO DO RISCO PELO SEGURADO E CULPA IN VIGILANDO. NÃO COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO FIXADA NOS LIMITES DO CONTRATO. VALOR MANTIDO.1 - Restando comprovado que o veículo foi subtraído pelo caseiro do autor às escondidas, sem o seu conhecimento e autorização, não contribuindo o segurado, de qualquer forma, para a ocorrência do sinistro, indiscutível seu direito de obter o ressarcimento do dano material advindo do acidente.2- Mantém-se a indenização por dano material arbitrada segundo...
ACIDENTE. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. GRADAÇÃO. POSSIBILIDADE. LEI DE REGÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. INÍCIO. INCIDÊNCIA.I - A Lei 11.945/2009 determinou a gradação do valor da indenização decorrente de acidente automobilístico, de acordo com a intensidade da deficiência sofrida. Motivo pelo qual se aplica a redução proporcional prevista no § 1º do art. 3º da Lei 6.194/74, quando o sinistro ocorre após a entrada em vigor da alteração legal apontada.II - A teor do enunciado n. 43 do Superior Tribunal de Justiça, a correção monetária deve incidir a partir da data de ocorrência do sinistro e não do ajuizamento da ação ou da entrada em vigência da MP n. 340/06.III - São devidos juros de mora a partir da citação.IV - Recurso DESPROVIDO. Maioria.
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ACIDENTE. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO. GRADAÇÃO. POSSIBILIDADE. LEI DE REGÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. INÍCIO. INCIDÊNCIA.I - A Lei 11.945/2009 determinou a gradação do valor da indenização decorrente de acidente automobilístico, de acordo com a intensidade da deficiência sofrida. Motivo pelo qual se aplica a redução proporcional prevista no § 1º do art. 3º da Lei 6.194/74, quando o sinistro ocorre após a entrada em vigor da alteração legal apontada.II - A teor do enunciado n. 43 do Superior Tribunal de Justiça, a correção monetária deve incidir a partir...
APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATOS - PLANOS E SEGUROS DE SAÚDE - EMERGÊNCIA - INTERNAÇÃO HOSPITALAR - CARÊNCIA - RESOLUÇÃO NORMATIVA CONSU 13 - LIMITE DE 12 HORAS - ABUSIVIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - DESCABIMENTO.1. A Resolução CONSU 13, ao restringir os prazos de cobertura da internação hospitalar dos segurados de plano de saúde nos artigos 2º e 3º, veicula normas abusivas.2. Cláusulas que limitam direitos inerentes à finalidade do contrato são plenamente nulas e o cumprimento dos prazos de carência relativos a procedimentos médicos e/ou hospitalares é inexigível quando caracterizados os eventos urgência ou emergência.3. É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. (STJ, Súmula 302).4. O trabalho do advogado, o zelo e o tempo exigido para atuar na causa autorizam a fixação dos honorários advocatícios em R$ 1.300,00.5. Negou-se provimento ao apelo da ré.
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APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATOS - PLANOS E SEGUROS DE SAÚDE - EMERGÊNCIA - INTERNAÇÃO HOSPITALAR - CARÊNCIA - RESOLUÇÃO NORMATIVA CONSU 13 - LIMITE DE 12 HORAS - ABUSIVIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - DESCABIMENTO.1. A Resolução CONSU 13, ao restringir os prazos de cobertura da internação hospitalar dos segurados de plano de saúde nos artigos 2º e 3º, veicula normas abusivas.2. Cláusulas que limitam direitos inerentes à finalidade do contrato são plenamente nulas e o cumprimento dos prazos de carência relativos a procedimentos médicos e/ou hospitalares é inexigível quando caracterizados...
AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PACIENTE PORTADORA DE CISTOS METASTÁTICOS NO FÍGADO. PET-CT. NEGATIVA DE CUSTEIO.1. A Instrução Normativa n. 25, de 12/1/2010, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO, que define a cobertura obrigatória do exame PET-CT em favor dos portadores de câncer no pulmão, não é restritiva e não justifica a negativa de cobertura a paciente portadora de cistos metastáticos no fígado, uma vez que o exame PET-CT destina-se à detecção de metástase / câncer para evitar procedimentos invasivos desnecessários ao corpo humano.2. No STJ é tranquila a jurisprudência segundo a qual Seguro saúde. Cobertura. Câncer de pulmão. Tratamento com quimioterapia. Cláusula abusiva. 1. O plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura. Se a patologia está coberta, no caso, o câncer, é inviável vedar a quimioterapia pelo simples fato de ser esta uma das alternativas possíveis para a cura da doença. A abusividade da cláusula reside exatamente nesse preciso aspecto, qual seja, não pode o paciente, em razão de cláusula limitativa, ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno disponível no momento em que instalada a doença coberta. 2. Recurso especial conhecido e provido. (Resp n. 668.216/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Menezes Direito, DJ de 02.04.2007).3. No caso específico dos autos, malgrado o precário estado de saúde da autora, a recusa na prestação do serviço não lhe trouxe maiores consequências, porque custeou prontamente o exame e, na presente lide, busca o ressarcimento do que pagou. A Unimed deu interpretação, ainda que equivocada, a cláusula limitativa de cobertura.4. Recursos conhecidos e não providos. Unânime.
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AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PACIENTE PORTADORA DE CISTOS METASTÁTICOS NO FÍGADO. PET-CT. NEGATIVA DE CUSTEIO.1. A Instrução Normativa n. 25, de 12/1/2010, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO, que define a cobertura obrigatória do exame PET-CT em favor dos portadores de câncer no pulmão, não é restritiva e não justifica a negativa de cobertura a paciente portadora de cistos metastáticos no fígado, uma vez que o exame PET-CT destina-se à detecção de metástase / câncer para evitar procedimentos invasivos desnecessários ao corpo humano.2. No STJ é tranq...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERNAÇÃO. LIMITAÇÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA ABUSIVA. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado (Súmula nº. 302).Nos precedentes que deram amparo ao surgimento da Súmula nº 302 do STJ, o debate se restringiu a abusividade de cláusulas de contrato de seguro de saúde que limitavam o lapso de internação do beneficiário, não se cogitando de diferenciação em razão da natureza da unidade de internação.Agravo regimental conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERNAÇÃO. LIMITAÇÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA ABUSIVA. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado (Súmula nº. 302).Nos precedentes que deram amparo ao surgimento da Súmula nº 302 do STJ, o debate se restringiu a abusividade de cláusulas de contrato de seguro de saúde que limitavam o lapso de internação do beneficiário, não se c...
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. PRETENSÃO À MITIGAÇÃO DA RESPOSTA ESTATAL COM BASE EM CONFISSÃO. IRRELEVÂNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Menor à qual se impôs medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, por praticar três vezes ato infracional análogo ao tipo do artigo 157 do Código Penal, ao subtrair celulares e outros bens de três mulheres que caminhavam na via pública, intimidando-a com simulação de porte de arma da fogo.2 A materialidade e a autoria da subtração com grave ameaça são comprovadas quando há reconhecimento firme e seguro das vítimas, confortada por outros elementos de convicção, incluindo a confissão da imputada.3 A confissão espontânea na legislação tutelar da menoridade não tem impacto significativo na imposição da medida socioeducativa, porque a legislação tutelar, inspirada na doutrina de proteção integral, se rege por princípios próprios, distintos daqueles que orientam o Direito Penal, distinguindo-se a pena, de caráter retributivo e preventivo, da medida socioeducativa, que objetiva acima de tudo, a reorientação do menor na construção de um projeto de vida que o afaste do meio corrosivo onde coabita.4 A gravidade do fato cotejada com o contexto social e familiar da inimputável, com várias passagens no juízo tutelar, justifica a imposição da medida socioeducativa de internação.5 Apelação desprovida.
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INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. PRETENSÃO À MITIGAÇÃO DA RESPOSTA ESTATAL COM BASE EM CONFISSÃO. IRRELEVÂNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Menor à qual se impôs medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado, por praticar três vezes ato infracional análogo ao tipo do artigo 157 do Código Penal, ao subtrair celulares e outros bens de três mulheres que caminhavam na via pública, intimidando-a com simulação de porte de arma da fogo.2 A materialidade e a autoria da subtração com grave ameaça são comprovadas quando há reconhecimento fir...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS EM PRESÍDIO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONTESTADAS. PROVAS SUFICIENTES PRODUZIDAS EM JUÍZO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OBEDECIDOS. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO RECENTE SUFRAGADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO EM CONTROLE DIFUSO SOBRE A INCONSTITUICIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. CRIME COMETIDO DENTRO DO PRESÍDIO. NÃO SUFICIÊNCIA DA MEDIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Demonstradas de forma clara e uníssona a materialidade e a autoria delitiva, correta a condenação da ré diante do acervo probatório seguro e claro produzido tanto na Delegacia como em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.II - Diante de nova diretiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no Pleno no julgamento do HC nº 111.840, que declarou em concreto difuso a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos, que fixava o regime inicial fechado para cumprimento da pena no delito de tráfico, deve este ser fixado com base nas diretivas insculpidas no art. 33 do Código Penal.III - Diante da pena fixada em concreto e conforme art. 33, § 2º, 'c', do Código Penal e art. 42 da Lei nº 11.343/06, deve a ré cumprir a reprimenda no regime semiaberto.IV - As condições pessoais da ré (primariedade e bons antecedentes), bem como a quantidade da sanção aplicada, não são suficientes, por si só, para afastar a aplicação da pena privativa de liberdade e permitir a sua substituição por restritivas de direito, uma vez que as circunstâncias do delito não permitem a aplicação do artigo 44 do Código Penal, pois foi ele praticado no interior do sistema penitenciário, e a recorrente atuou com a finalidade de difundir a droga ilícita entre os indivíduos encarcerados, havendo grande possibilidade do seu ato fomentar o surgimento de crimes diversos, não sendo, portanto, socialmente recomendável a concessão do benefício nessas circunstâncias.V - O regime de cumprimento da pena semiaberto não autoriza, por si só, a revogação da prisão preventiva, máxime porque permaneceu presa durante a instrução criminal, persistindo os requisitos descritos no art. 312 do Código de Processo Penal, todavia, deve ser comunicada à Vara de Execuções Penais tal alteração, para a qual já foi determinada a expedição de carta de execução provisória, para que a recorrente possa ser imediatamente submetida ao regime prisional ora imposto, antes mesmo do trânsito em julgado da condenação.VI - Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS EM PRESÍDIO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONTESTADAS. PROVAS SUFICIENTES PRODUZIDAS EM JUÍZO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OBEDECIDOS. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO RECENTE SUFRAGADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO EM CONTROLE DIFUSO SOBRE A INCONSTITUICIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. CRIME COMETIDO DENTRO DO PRESÍDIO. NÃO SUFICIÊNCIA DA MEDIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - Demonstradas de forma c...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. PROVA ILÍCITA. REJEIÇÃO. DOIS RÉUS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. VALOR PROBANTE. APREENSÃO DE ARTEFATO CARACTERÍSTICO DE MERCANCIA DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA DE UM DOS RÉUS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO RECENTE SUFRAGADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO EM CONTROLE DIFUSO SOBRE A INCONSTITUICIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO DE EMERSON E RECURSO DESPROVIDO DE ALDO.I - Rejeita-se a preliminar de prova ilícita, porque em razão das circunstâncias e da moldura fática descrita nos autos, estavam os policiais respaldados pela exceção descrita na norma constitucional inserta no inc. XI, do art. 5º da Constituição Federal, de que poderiam adentrar à casa do paciente sem autorização caso houvesse algum flagrante ou desastre.II - Não se pode olvidar da natureza permanente do crime de tráfico de drogas, isto é, o estado de flagrância se protrai no tempo, fato que mitiga o princípio da inviolabilidade do domicílio, como autoriza o supracitado dispositivo constitucional.III - Demonstradas de forma clara e uníssona a materialidade e as autorias delitivas, corretas as condenações dos réus diante do acervo probatório seguro e claro produzido tanto na Delegacia como em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.IV - Não há falar-se em desclassificação do crime de tráfico para aquela conduta descrita no art. 28 da Lei de Drogas, quando o acervo probatório é claro em comprovar a mercancia de drogas.V - Diante de nova diretiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no Pleno no julgamento do HC nº 111.840, que declarou em concreto difuso a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos, que fixava o regime inicial fechado para cumprimento da pena no delito de tráfico, deve este ser fixado com base nas diretivas insculpidas no art. 33 do Código Penal, observando-se ainda as disposições do art. 59 do mesmo Diploma legal, bem como o art. 42 da Lei nº 11.343/06.VI - Preliminar rejeitada. Recurso de Emerson parcialmente provido. Recurso de Aldo desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. PROVA ILÍCITA. REJEIÇÃO. DOIS RÉUS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. VALOR PROBANTE. APREENSÃO DE ARTEFATO CARACTERÍSTICO DE MERCANCIA DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA DE UM DOS RÉUS. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO RECENTE SUFRAGADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO EM CONTROLE DIFUSO SOBRE A INCONSTITUICIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO CABIMEN...
CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. CONTRATO DE SEGURO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DEVER DE TUTELAR ENFERMIDADES. INEXISTÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA DE COBERTURA. LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEVIDA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE INJUSTA E ARBITRÁRIA RECUSA.1. Inexistindo cláusula contratual que vede expressamente a cobertura solicitada pelo consumidor de plano de saúde, deve ser ela deferida, sob pena de vulneração do Código de Defesa do Consumidor e da legítima expectativa do contratante.2. Não há dano moral em decorrência de mero inadimplemento contratual se não comprovado que da discussão travada entre as partes acerca da interpretação de determinada cláusula teria resultado efetiva ofensa à honra, abalo psíquico ou sofrimento extraordinário.3. Recursos conhecidos e desprovidos.
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CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. CONTRATO DE SEGURO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DEVER DE TUTELAR ENFERMIDADES. INEXISTÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA DE COBERTURA. LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEVIDA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE INJUSTA E ARBITRÁRIA RECUSA.1. Inexistindo cláusula contratual que vede expressamente a cobertura solicitada pelo consumidor de plano de saúde, deve ser ela deferida, sob pena de vulneração do Código de Defesa do Consumidor e da legítima expectativa do contr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - PROVA PERICIAL - HONORÁRIOS DO PERITO - FIXAÇÃO - DECISÃO CONFIRMADA.1. Em que pese a inexistência de critérios objetivos para a fixação dos honorários de perito, seu arbitramento deve ser feito com observância à complexidade da prova técnica, sua natureza, local de sua realização, tempo estimado para sua execução, e às condições financeiras da parte obrigada ao seu adiantamento. Precedentes jurisprudenciais deste Eg. TJDFT.2. Confirma-se o valor fixado pelo órgão a quo em quantia adequada para remunerar o trabalho a ser desenvolvido pelo expert, porquanto condizente com a sua natureza, complexidade, tempo estimado para sua realização e confecção do laudo, bem como com as condições financeiras da parte.3. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO - PROVA PERICIAL - HONORÁRIOS DO PERITO - FIXAÇÃO - DECISÃO CONFIRMADA.1. Em que pese a inexistência de critérios objetivos para a fixação dos honorários de perito, seu arbitramento deve ser feito com observância à complexidade da prova técnica, sua natureza, local de sua realização, tempo estimado para sua execução, e às condições financeiras da parte obrigada ao seu adiantamento. Precedentes jurisprudenciais deste Eg. TJDFT.2. Confirma-se o valor fixado pelo órgão a quo em quantia adequada para remunerar o trabalho a ser desenvolv...
CIVIL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) - QUESTÕES QUE SÃO UNICAMENTE DE DIREITO - APELO IMPROVIDO.1. O art. 285-A do CPC segue a tendência de potencializar ainda mais a força dos precedentes judiciais, na medida em que permite que, antes mesmo da citação do réu, o juízo de primeiro grau, quando a matéria controvertida for unicamente de direito e já houver sentença de improcedência daquela pretensão em outros casos semelhantes, possa prolatar a sentença, no mesmo sentido, com a reprodução daqueles mesmos fundamentos.1.1. Na hipótese, conforme se observa da inicial, a pretensão autoral está direcionada ao reconhecimento de ilegalidades contratuais que envolvem questões que são unicamente de direito, mostrando-se correto o julgamento antecipadíssimo da lide.2. Vislumbra-se que a sentença abordou de forma correta a questão do Custo Efetivo Total, não podendo prosperar a alegação de que houve uma abordagem dispare pelo julgador ou que não foi compreendido o alcance do pedido.2.1. O Custo Efetivo Total - CET foi criado pela Resolução 3.517/2008 do Conselho Monetário Nacional e obriga todas as instituições financeiras, a partir de 3/3/2008, a informar os clientes/consumidores o custo efetivo total das operações de empréstimos e financiamentos, que é composta por taxa de juros pactuada, tributos, tarifas, seguros, emolumentos e todas as despesas que o consumidor deve arcar.3. Considerando que a sentença abordou os pedidos formulados na inicial, que a matéria controvertida é unicamente de direito e que já houve sentença de improcedência daquela pretensão em outros casos semelhantes, não merece ser acolhido o pleito do apelante para cassar o decisum.4. Apelo improvido.
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CIVIL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CUSTO EFETIVO TOTAL (CET) - QUESTÕES QUE SÃO UNICAMENTE DE DIREITO - APELO IMPROVIDO.1. O art. 285-A do CPC segue a tendência de potencializar ainda mais a força dos precedentes judiciais, na medida em que permite que, antes mesmo da citação do réu, o juízo de primeiro grau, quando a matéria controvertida for unicamente de direito e já houver sentença de improcedência daquela pretensão em outros casos semelhantes, possa prolatar a sentença, no mesmo sentido, com a reprodução daqueles mesmo...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA MP N.º 451/08, CONVERTIDA NA LEI 11.945/09. APLICAÇÃO. PAGAMENTO DA DIFERENÇA DO MONTANTE RECEBIDO NA VIA ADMINISTRATIVA.1. Quanto à legislação aplicável para regular o pagamento à indenização ao seguro DPVAT, em atenção ao princípio tempus regit actum, a norma a ser utilizada deve ser aquela que vigorava a época dos fatos, isto é, a Medida Provisória n.º 451/08, posteriormente convertida na Lei n.º 11.945/09.2. O inciso II do § 1º do art. 3º da Lei 6.194/74 estabelece a percentagem de 70% do valor máximo indenizável, ou seja, R$ 13.500,00, procedendo-se, em seguida, à redução proporcional da indenização, conforme a repercussão do dano que, no caso, representa grau mínimo (25%).3. Realizado o pagamento parcial, na via administrativa, do valor da indenização devida a título de DPVAT, necessário o pagamento da diferença.4. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. DPVAT. DEBILIDADE PERMANENTE. ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA MP N.º 451/08, CONVERTIDA NA LEI 11.945/09. APLICAÇÃO. PAGAMENTO DA DIFERENÇA DO MONTANTE RECEBIDO NA VIA ADMINISTRATIVA.1. Quanto à legislação aplicável para regular o pagamento à indenização ao seguro DPVAT, em atenção ao princípio tempus regit actum, a norma a ser utilizada deve ser aquela que vigorava a época dos fatos, isto é, a Medida Provisória n.º 451/08, posteriormente convertida na Lei n.º 11.945/09.2. O inciso II do § 1º do art. 3º da Lei 6.194/74 estabelec...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RITO SUMÁRIO. MOMENTO DE APRESENTEÇÃO DA CONTESTAÇÃO. REVELIA AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONTADORIA JUDICIAL. ÓRGÃO AUXILIAR. CÁLCULOS. VALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ OU DOLO DO CREDOR. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO RECÍPROCA. - Nas ações subordinadas ao rito sumário, a defesa do réu deve ser produzida em audiência, nos termos do artigo 278 do Código de Processo Civil.- Não há se falar em revelia se a parte apresenta regularmente a contestação por ocasião da audiência de conciliação, impondo-se o afastamento da presunção de veracidade quanto aos fatos aduzidos na inicial.- À vista dos princípios da economia e da celeridade processuais, o deferimento, ou não, do pedido de produção de provas está vinculado à livre convicção do magistrado, que poderá, de ofício ou a requerimento das partes, determinar as provas que entende por necessárias à instrução do processo. - A Contadoria Judicial é um órgão auxiliar de confiança do juízo, cuja finalidade é a de fornecer elementos seguros à formação do livre convencimento por parte do julgador, elaborando cálculos em conformidade com os critérios de reajuste previstos no contrato firmado entre as partes. - A sanção prevista no artigo 940 do Código Civil, relativa à devolução em dobro dos valores cobrados excessivamente, somente é cabível quando comprovados o dolo ou má-fé do credor.- Se o autor logrou êxito somente em parte da pretensão deduzida na exordial, impõe-se o reconhecimento da ocorrência da sucumbência recíproca, na forma prevista no artigo 21 do CPC. - Recurso parcialmente provido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RITO SUMÁRIO. MOMENTO DE APRESENTEÇÃO DA CONTESTAÇÃO. REVELIA AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONTADORIA JUDICIAL. ÓRGÃO AUXILIAR. CÁLCULOS. VALIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ OU DOLO DO CREDOR. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO RECÍPROCA. - Nas ações subordinadas ao rito sumário, a defesa do réu deve ser produzida em audiência, nos termos do artigo 278 do Código de Processo Civil.- Não há se falar em revelia se a...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. PERÍCIA. CERCAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO LEGAL. APLICAÇÃO DA LEI 6.194/1974. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PROPORCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. EVENTO DANOSO. 1. Afigura-se a desnecessidade de realização de perícia médica para aquilatar o grau de comprometimento fisiológico do segurado, estabelecendo como prova suficiente o laudo emitido pelo IML - Instituto Médico-Legal e os demais elementos documentais juntados aos autos. 2. O valor da indenização securitária - DPVAT, nos termos do artigo 3º da Lei n. 6.194/1974, limitada à R$ 13.500,00, é vinculada aos percentuais constantes da tabela ali referida, de acordo com a gravidade, tipo e proporcionalidade das lesões suportadas.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. PERÍCIA. CERCAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO LEGAL. APLICAÇÃO DA LEI 6.194/1974. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PROPORCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. EVENTO DANOSO. 1. Afigura-se a desnecessidade de realização de perícia médica para aquilatar o grau de comprometimento fisiológico do segurado, estabelecendo como prova suficiente o laudo emitido pelo IML - Instituto Médico-Legal e os demais elementos documentais juntados aos autos. 2. O valor da indenização securitária - DPVAT, nos termos do ar...
CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ESCOLHA DO TRATAMENTO ADEQUADO. IMPOSSIBILIDADE. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. ARTIGO 423 DO CÓDIGO CIVIL E 47 DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. INTERPRETTAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. APELOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1. Aplica-se o regramento do Código de Defesa do Consumidor, bem como o disposto na Lei n. 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, pois sendo sociedade de natureza privada e, mesmo que não tivessem fins lucrativos, são qualificadas como operadora de plano de saúde na modalidade de autogestão, não estando imunes às disposições da legislação de proteção ao consumidor, máxime por serem responsáveis pela colocação dos serviços de assistência médica à disposição dos segurados, os quais, por sua vez, apresentam-se como destinatários finais desses serviços.Não é permitido às operadoras de plano de saúde eleger quais tipos de tratamento estão excluídos de cobertura, mormente quando demonstrado por recomendação médica ser o mais adequado para as condições específicas do segurado.2. O art. 423 do Código Civil e o art. 47 do Código do Consumidor estabelecem que a interpretação das cláusulas do contrato de plano de saúde deverão ser aferidas da maneira mais favorável ao consumidor, mormente quando há recomendação médica de tratamento cirúrgico de urgência.3. Apelo desprovido. Sentença mantida.
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CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ESCOLHA DO TRATAMENTO ADEQUADO. IMPOSSIBILIDADE. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. ARTIGO 423 DO CÓDIGO CIVIL E 47 DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. INTERPRETTAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. APELOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1. Aplica-se o regramento do Código de Defesa do Consumidor, bem como o disposto na Lei n. 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, pois sendo sociedade de natureza privada e, mesmo que não tivessem fins lucrativos, são qualificadas como operadora de plano de saúde na modalidade de autogestão, não es...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. RECEBIMENTO DA DIFERENÇA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE. GRAU DE INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. VALOR MÁXIMO DA INDENIZAÇÃO.1. A indenização referente ao Seguro Obrigatório (DPVAT) deve observar a lei vigente à época do acidente de trânsito que deu causa à debilidade permanente da vítima. 2. Considerando que o acidente ocorreu em data anterior à edição da Lei nº 11.945/2009, o valor da indenização deve ser estipulado com base na Lei nº 6.194/74, com a alteração conferida pela Medida Provisória n. 340/2006, posteriormente convertida na Lei nº 11.482/07, que estabelece o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), para o caso de invalidez permanente.3. Tendo em vista que a Lei nº. 6.194/74 não faz gradação das lesões sofridas pelas vítimas de acidentes automobilísticos, bem como que o ato administrativo editado pela SUSEP ou resoluções do CNSP não podem sobrepor-se à disposição legal, a indenização a que faz jus a parte autora deve ser calculada pelo seu valor máximo, deduzido da quantia já adimplida administrativamente.4. Recurso conhecido e provido.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. RECEBIMENTO DA DIFERENÇA DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. DEBILIDADE PERMANENTE. GRAU DE INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. VALOR MÁXIMO DA INDENIZAÇÃO.1. A indenização referente ao Seguro Obrigatório (DPVAT) deve observar a lei vigente à época do acidente de trânsito que deu causa à debilidade permanente da vítima. 2. Considerando que o acidente ocorreu em data anterior à edição da Lei nº 11.945/2009, o valor da indenização deve ser estipulado com base na Lei nº 6.194/74, com a alteração conferida pela Medida Provisória n. 340/2006, post...