DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PROCEDIMENTO MÉDICO MAIS MODERNO. NEGATIVA DE COBERTURA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. ANS. ROL DE PROCEDIMENTOS NÃO TAXATIVOS.I - Os planos e seguros privados de assistência à saúde estão submetidos às normas do CDC, sempre que se tratar de relação de consumo, caracterizada pela prestação de serviços ao consumidor, nos termos do art. 2º e 3º do referido diploma legal.II - O impedimento de que o segurado receba o tratamento ou realize o exame mais moderno, eficaz, seguro e menos invasivo no momento em que verificada a doença revela-se abusivo, pois põe em risco a vida e a saúde da paciente, sendo indiscutível a responsabilidade da entidade de assistência no caso.III - O rol dos procedimentos elaborado pela ANS, como cobertura dos custos pelos planos de saúde, conforme disposição do art. 10 da Lei 9.656/98, se refere ao critério de mínimo obrigatório que os planos de saúde devem conter, ou seja, não se trata de rol taxativo.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. PROCEDIMENTO MÉDICO MAIS MODERNO. NEGATIVA DE COBERTURA. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. ANS. ROL DE PROCEDIMENTOS NÃO TAXATIVOS.I - Os planos e seguros privados de assistência à saúde estão submetidos às normas do CDC, sempre que se tratar de relação de consumo, caracterizada pela prestação de serviços ao consumidor, nos termos do art. 2º e 3º do referido diploma legal.II - O impedimento de que o segurado receba o tratamento ou realize o exame mais moderno, eficaz, seguro e menos invasivo no momento em que verificada a doença revela-s...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO E SEGURO DE VIDA. FRAUDE. FALSIDADE DE ASSINATURA. PROVAS ORAL E PERICIAL CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. DESCONTOS EM FOLHA. AUSÊNCIA DE SUPORTE CONTRATUAL. FALSIDADE DAS ASSINATURAS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS FRAUDULENTAMENTE. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPOSIÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. AFIRMAÇÃO. LITISCONSORTE PASSIVO. EXCLUSÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. HONORÁRIOS. CAUSALIDADE. ADEQUAÇÃO DA VERBA. ADEQUAÇÃO. VÍCIOS. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Aferido que a questão reprisada fora objeto de expressa e literal resolução, ensejando a apreensão de que o julgado não deixara remanescer nenhuma matéria pendente de elucidação, e que a resolução que empreendera é clara o suficiente para viabilizar a assimilação do decidido sem qualquer trabalho exegético ante a literalidade do que nele está estampado, obstando a qualificação de vício apto a tornar opaca o desenlace ao qual chegara, denotando que a parte almeja simplesmente rediscutir o decidido, a rejeição da pretensão declaratória consubstancia imperativo legal. 3. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e a reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 4. Emergindo a condenação de ilícito originário da responsabilidade civil extracontratual, os juros moratórios que devem incrementar a indenização assegurada ao lesado têm como termo inicial a data em que ocorrera o evento danoso (STJ, Súmula 54), e a correção monetária da compensação assegurada ante os danos morais havidos, a seu turno, somente flui a partir do momento do arbitramento levado a efeito, pois mensurada em valor coadunado com o momento em que materializada (STJ, Súmula 362).5. Embargos interpostos pelos réus conhecidos e improvidos. Embargos interpostos pela autora conhecidos e parcialmente providos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO E SEGURO DE VIDA. FRAUDE. FALSIDADE DE ASSINATURA. PROVAS ORAL E PERICIAL CONTÁBIL. DESNECESSIDADE. DESCONTOS EM FOLHA. AUSÊNCIA DE SUPORTE CONTRATUAL. FALSIDADE DAS ASSINATURAS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. EMPRÉSTIMOS CONTRAÍDOS FRAUDULENTAMENTE. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPOSIÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. AFIRMAÇÃO. LITISCONSORTE PASSIVO. EXCLUSÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. HONORÁRIOS. CAUSALIDADE. ADEQUAÇÃO DA VERBA. ADEQUAÇÃO. VÍCIOS. Q...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - ACÓRDÃO QUANTO AO EXAME DO AGRAVO RETIDO INTERPOSTO E NÃO EXAMINADO - OMISSÃO RECONHECIDA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - QUESTÃO JÁ DIRIMIDA PELA SENTENÇA E NO ACORDÃO QUE EXAMINOU O APELO DA RÉ - AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO - MÉRITO - OMISSÃO - QUESTÕES RELATIVAS AO VALOR DA INDENIZAÇÃO A SER PAGA POR OCASIÃO DO SINISTRO QUE RESULTOU NA INVALIDEZ PERMANENTE DO AUTOR - VÍCIO EXISTENTE - ESCLARECIMENTO QUANTO AO TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E QUANTO AO ÍNDICE A SER APLICADO.01. Verifica-se omissão no acórdão embargado, porquanto o v. acórdão olvidou-se quanto ao exame do agravo retido interposto pela parte ré. 02. Todavia, a ele é de se negar provimento, uma vez que não há cerceamento de defesa na r. sentença, que rejeitou a produção de prova pericial, tendo em vista ser a matéria unicamente de direito, além de que já demonstrada nos autos a ocorrência de invalidez permanente do segurado para suas atividades habituais, no caso, na condição de Soldado do Exército Brasileiro. Ademais, a questão afeta à ilegitimidade passiva foi efetivamente examinada na r. sentença e também no acórdão embargado, não havendo, assim, omissão nesta parte. 03. Não se acolhem os embargos declaratórios quando, a pretexto de sanar omissões apontadas, a parte embargante revela nítido interesse em rediscutir a matéria, visando o acolhimento de tese que lhe favoreça. É incabível, em sede de embargos, o reexame de questões afetas ao mérito do julgado.04. No caso vertente, a questão afeta ao valor da indenização, tendo como norte a invalidez permanente do autor, bem como o quantum fixado a título de indenização, constante da apólice do seguro contratado, foram efetivamente examinadas e decididas de forma consentânea com os fundamentos de fato e direito esposados pelo acórdão embargado. 05. Ressalte-se que o termo inicial para a incidência da correção monetária, para efeito de pagamento da indenização, é o dia do sinistro, qual seja o dia 22 de junho de 2005, calculada segundo índice oficial que meça a inflação no período, adotado por esta Corte de Justiça. 06. Para que a matéria tenha-se como prequestionada, não é indispensável que a decisão recorrida haja mencionado os dispositivos legais que se apontam como contrariados. Importa que a questão jurídica, que se pretende por eles regulada, tenha sido versada (Resp. 1871-RJ). 07. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos. Omissão reconhecida, para sanar o vício. Unânime.
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - ACÓRDÃO QUANTO AO EXAME DO AGRAVO RETIDO INTERPOSTO E NÃO EXAMINADO - OMISSÃO RECONHECIDA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - QUESTÃO JÁ DIRIMIDA PELA SENTENÇA E NO ACORDÃO QUE EXAMINOU O APELO DA RÉ - AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO - MÉRITO - OMISSÃO - QUESTÕES RELATIVAS AO VALOR DA INDENIZAÇÃO A SER PAGA POR OCASIÃO DO SINISTRO QUE RESULTOU NA INVALIDEZ PERMANENTE DO AUTOR - VÍCIO EXISTENTE - ESCLARECIMENTO QUANTO AO TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E QUANTO AO ÍNDICE A SER APLICADO.01. Verifica-s...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONSÓRCIO DE MOTO - SEGURO - INDENIZAÇÃO - OMISSÃO - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - EMBARGOS REJEITADOS. 01. Pretende o embargante a rediscussão da matéria, não cabível nesta estreita via recursal, devendo valer-se dos meios processuais adequados.02. A função dos tribunais, nos embargos de declaração, não é responder a questionários sobre meros pontos de fato, mas sim dirimir dúvidas, obscuridades, contradições ou omissões (REsp 16.495 - SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros).03. Negou-se provimento. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONSÓRCIO DE MOTO - SEGURO - INDENIZAÇÃO - OMISSÃO - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - EMBARGOS REJEITADOS. 01. Pretende o embargante a rediscussão da matéria, não cabível nesta estreita via recursal, devendo valer-se dos meios processuais adequados.02. A função dos tribunais, nos embargos de declaração, não é responder a questionários sobre meros pontos de fato, mas sim dirimir dúvidas, obscuridades, contradições ou omissões (REsp 16.495 - SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros).03. Negou-se provimento. Unânime.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE SEGURO. INCREMENTO DO RISCO. NÃO COMUNICAÇÃO À SEGURADORA. SINISTRO DIRETAMENTE RELACIONADO À INFORMAÇÃO IMPRECISA. PERDA DA GARANTIA SECURITÁRIA.1. Não comprovada a veracidade de declaração prestada à seguradora e sendo esta determinante para o cálculo do prêmio, visto que agrava consideravelmente o risco objeto do contrato, a perda da garantia securitária se impõe nos termos dos artigos 768 e 769 do Código Civil, mormente se o sinistro decorre diretamente da imprecisa informação prestada pelo segurado.2.Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE SEGURO. INCREMENTO DO RISCO. NÃO COMUNICAÇÃO À SEGURADORA. SINISTRO DIRETAMENTE RELACIONADO À INFORMAÇÃO IMPRECISA. PERDA DA GARANTIA SECURITÁRIA.1. Não comprovada a veracidade de declaração prestada à seguradora e sendo esta determinante para o cálculo do prêmio, visto que agrava consideravelmente o risco objeto do contrato, a perda da garantia securitária se impõe nos termos dos artigos 768 e 769 do Código Civil, mormente se o sinistro decorre diretamente da imprecisa informação prestada pelo segurado.2.Recu...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ESTIPULANTE. MANDATÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.1. Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam: suprir omissão, contradição ou obscuridade. Não havendo um dos elementos essenciais, rejeitam-se os declaratórios.2. Julgado que examinou todos os pontos objeto do recurso de apelação.3. Não há omissão no acórdão pelo fato deste deixar de reconhecer tese defendida pelo embargante, não se prestando os aclaratórios para infringir o julgado com o fito de modificá-lo.4. Os fundamentos que dão azo aos presentes aclaratórios devem ser objeto de recurso próprio nas instâncias superiores.5. Serve o presente recurso, simplesmente, como forma de prequestionamento do tema, em atendimento às Súmulas 282 e 356 do Colendo Supremo Tribunal Federal.6. Recurso desprovido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ESTIPULANTE. MANDATÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.1. Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam: suprir omissão, contradição ou obscuridade. Não havendo um dos elementos essenciais, rejeitam-se os declaratórios.2. Julgado que examinou todos os pontos objeto do recurso de apelação.3. Não há omissão no acórdão pelo fato deste deixar de reconhecer tese defendida pelo embargante, não se prestando os aclaratórios para infringir o julgado com o fito de modificá-lo.4....
PROCESSO CIVIL. CIVIL. SEGURO DE SAÚDE. TRATAMENTO POR INDICAÇÃO MÉDICA. PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO EM RESOLUÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. PREVISÃO CONTRATUAL. SITUAÇÃO PECULIAR DO PACIENTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.1. A Constituição Federal de 1988 funda o direito a saúde como dever precípuo e prioritário do Estado, ao qual incumbe sua regulamentação, fiscalização e controle, a fim de garantir o primado da dignidade da pessoa humana e da justiça social, sobre qualquer disposição contratual que a relativize.2. Restando caracterizada a emergência do procedimento por declaração médica, se mostra obrigatória a assistência do plano de saúde em cobrir o atendimento solicitado, mormente quando o contrato firmado entre as partes autoriza tratamentos especializados e procedimentos especiais, quanto feitos por recomendação médica expressa e específica.3. Se os honorários advocatícios foram arbitrados de acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 20 do Código de Processo Civil, desnecessária a alteração de tal verba, seja para majorá-la, seja para reduzi-la. 4. Negou-se provimento ao apelo.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. SEGURO DE SAÚDE. TRATAMENTO POR INDICAÇÃO MÉDICA. PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO EM RESOLUÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. PREVISÃO CONTRATUAL. SITUAÇÃO PECULIAR DO PACIENTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.1. A Constituição Federal de 1988 funda o direito a saúde como dever precípuo e prioritário do Estado, ao qual incumbe sua regulamentação, fiscalização e controle, a fim de garantir o primado da dignidade da pessoa humana e da justiça social, sobre qualquer disposição contratual que a relativize.2. Restando caracterizada a emergência do procedimento por declaração m...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO. ART. 398 DO CPC. DOENÇA CRÔNICA GRAVE. HIPÓTESE PREVISTA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. Se o documento juntado por uma das partes, embora citado na sentença, apenas reforçou prova já existente, dispensável a oitiva da parte contrária e não viola o art. 398 do CPC.2. Faz jus ao recebimento de indenização, se a enfermidade que acometeu o garantido se enquadra em uma das hipóteses de doença grave previstas no contrato securitário e ultrapassado o prazo de carência.3. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO. ART. 398 DO CPC. DOENÇA CRÔNICA GRAVE. HIPÓTESE PREVISTA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. Se o documento juntado por uma das partes, embora citado na sentença, apenas reforçou prova já existente, dispensável a oitiva da parte contrária e não viola o art. 398 do CPC.2. Faz jus ao recebimento de indenização, se a enfermidade que acometeu o garantido se enquadra em uma das hipóteses de doença grave previstas no contrato securitário e ultrapassado o prazo de carência.3. Recurso desprovido.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. TRESPASSE DE FUNDO DE COMÉRCIO. CLÁUSULA IMPEDITIVA. VALORES DE ALÚGUEIS E OUTROS ENCARGOS. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DAS PARCELAS DO ALUGUEL.1. Evidenciado que a ré efetuou o trespasse do fundo de comércio de imóvel comercial sem a anuência do locador e, existindo cláusula impeditiva no contrato de locação originário, fica mantida a responsabilidade do locatário em arcar com os alugueis e demais encargos locatícios durante o tempo em que permaneceu no imóvel, até a entrega definitiva das chaves. 2. Considerando que além do aluguel do imóvel o contrato de locação comercial previa o pagamento de seguro contra incêndio e contas de água, a acumulação de tais valores é válida e deve ser adimplida pelo locatário.3. Os juros de mora previstos contratualmente, referentes a encargos de locação não adimplidos, devem incidir a partir do vencimento de cada parcela.4. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. TRESPASSE DE FUNDO DE COMÉRCIO. CLÁUSULA IMPEDITIVA. VALORES DE ALÚGUEIS E OUTROS ENCARGOS. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DAS PARCELAS DO ALUGUEL.1. Evidenciado que a ré efetuou o trespasse do fundo de comércio de imóvel comercial sem a anuência do locador e, existindo cláusula impeditiva no contrato de locação originário, fica mantida a responsabilidade do locatário em arcar com os alugueis e demais encargos locatícios durante o tempo em que permaneceu no imóvel, até a entre...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CERCERAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. INVALIDEZ TOTAL POR DOENÇA. MILITAR REFORMADO. INVALIDEZ COMPROVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento da prova pericial que objetiva comprovar a extensão da invalidez do segurado, quando o conjunto probatório constante nos autos é suficiente para o deslinde da causa.Consoante orientação majoritária dessa e. Corte de Justiça, a realização de perícia médica conclusiva no sentido de que o segurado se encontra incapacitado para o trabalho e, de conseqüência, sendo concedida sua aposentadoria por invalidez, é suficiente para gerar o direito de receber a indenização securitária previstas para os casos de invalidez permanente.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CERCERAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. INVALIDEZ TOTAL POR DOENÇA. MILITAR REFORMADO. INVALIDEZ COMPROVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento da prova pericial que objetiva comprovar a extensão da invalidez do segurado, quando o conjunto probatório constante nos autos é suficiente para o deslinde da causa.Consoante orientação majoritária dessa e. Corte de Justiça, a realização de perícia médica conclusiva no sentido de que o segurado se encontra incapacitado para o trabalho e, de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. DEFERIMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO REFORMADA.1 - A alegada mudança na situação financeira do Alimentante, com suporte em documentos produzidos de forma unilateral, não autoriza, por si só, a alteração antecipada do valor dos alimentos, quando nem mesmo instaurado o contraditório, uma vez que a aferição de mudanças no binômio necessidade/capacidade carece de ampla dilação probatória no curso do processo, mormente quando as partes possuem histórico litigioso antigo acerca do valor da prestação alimentícia.2 - A prudência e a cautela recomendam o indeferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pelo Alimentante no intuito de reduzir o valor dos alimentos arbitrados em anterior Ação de Revisão de Alimentos, se suas afirmativas necessitam ser ainda comprovadas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, ocasião em que será possível a realização de um cotejo seguro entre a capacidade contributiva do Alimentante e as necessidades dos Alimentandos. Agravo de Instrumento provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. DEFERIMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO REFORMADA.1 - A alegada mudança na situação financeira do Alimentante, com suporte em documentos produzidos de forma unilateral, não autoriza, por si só, a alteração antecipada do valor dos alimentos, quando nem mesmo instaurado o contraditório, uma vez que a aferição de mudanças no binômio necessidade/capacidade carece de ampla dilação probatória no curso do processo, mormente q...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. EXCLUSÃO DA TERCEIRA MAJORANTE. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. INDENIZAÇÃO EXCLUÍDA. SENTENÇA CONFIRMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, eis que, juntos com outro indivíduo não identificado e um menor, todos armados, adentraram escritório imobiliário e renderam o proprietário e seus empregados para em seguida lhes subtraírem diversos bens de valor, causando prejuízo de grande monta.2 A materialidade e a autoria são demonstradas quando há confissão de um dos réus corroborada pelo reconhecimento firme e seguro das vítimas, além do testemunho de policiais. Exclui-se a majorante da restrição de liberdade quando não tenha havido supressão da liberdade individual por tempo juridicamente relevante e superior àquele estritamente necessário à subtração. 3 A pena deve ser reduzida quando fixadas de forma desproporcional às circunstâncias do crime, configurando o concurso formal próprio quando o roubo e a corrupção de menor ocorrem no mesmo contexto fático.4 Havendo dúvida relevante quanto ao montante dos prejuízos sofridos pela vítima, não apurado com o devido rigor durante a instrução do processo, exclui-se a indenização arbitrária estabelecida na sentença, cabendo aos interessados postularem o ressarcimento na esfera cível.5 Apelações parcialmente providas.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. EXCLUSÃO DA TERCEIRA MAJORANTE. CORRUPÇÃO DE MENOR. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. INDENIZAÇÃO EXCLUÍDA. SENTENÇA CONFIRMADA EM PARTE.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, eis que, juntos com outro indivíduo não identificado e um menor, todos armados, adentraram escritório imobiliário e renderam o proprietário e seus empregados para em seguida lhes subtraírem diversos bens de valor, causando prejuízo de grande monta.2...
CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE - DOENÇA DEGENERATIVA - AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM O ACIDENTE SOFRIDO - FALTA DE COBERTURA SECURITÁRIA - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA.1. Comprovando-se através de laudo pericial que o mal de que padece a Apelante não está relacionado com o acidente de que foi vítima e mesmo a inexistência de comprovação de que se encontra com incapacidade definitiva, não se sustenta o pedido de recebimento de indenização securitária. 2. O contratante que é portador de doença degenerativa na coluna não tem direito ao pagamento do prêmio securitário quando o contrato possuir cobertura apenas para invalidez permanente por acidente. (APC 2004.01.1.045622-6)3. Recurso desprovido. Unânime.
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CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE - DOENÇA DEGENERATIVA - AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM O ACIDENTE SOFRIDO - FALTA DE COBERTURA SECURITÁRIA - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA.1. Comprovando-se através de laudo pericial que o mal de que padece a Apelante não está relacionado com o acidente de que foi vítima e mesmo a inexistência de comprovação de que se encontra com incapacidade definitiva, não se sustenta o pedido de recebimento de indenização securitária. 2. O contratante que é portador de doença degenerativa na coluna não tem direito ao pagame...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. TRATAMENTO NA MODALIDADE HOME CARE. NEGATIVA. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. CONFIGURADO.I - A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se as regras e princípios do CDC;II - O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas - REsp 668.216 do c. STJ.III - A cláusula do contrato que restringe direitos inerentes à natureza do negócio jurídico, impossibilitando a realização plena do seu objeto e frustrando as legítimas expectativas do consumidor, é manifestamente nula, porquanto abusiva.IV - A negativa de atendimento e cobertura do plano de saúde indubitavelmente causa sofrimento, com abalo à dignidade e à honra. V - Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. TRATAMENTO NA MODALIDADE HOME CARE. NEGATIVA. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. CONFIGURADO.I - A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se as regras e princípios do CDC;II - O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas - REsp 668.216 do c. STJ.III - A cláusula do contrato que restringe direitos inerentes à natureza do negócio jurídico, impossibilitando a realização...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA PROBATÓRIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. INOCORRÊNCIA DA DESISTENCIA VOLUNTARIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, eis que usou arma de fogo para subtrair dinheiro de um mercado e bens de funcionária e cliente.2 A materialidade e a autoria estão comprovadas pela identificação firme e seguro do réu por uma das vítimas, que já o conhecia e o informou deste fato, noticiando que buscaria seu telefone subtraído posteriormente. Esse elemento de convicção se harmonizou com o relato da funcionária do estabelecimento, existindo provas suficientes para condenação. 3 A desistência voluntária pressupõe a iniciativa espontânea do agente para interromper os atos executórios e evitar a consumação do delito. Na espécie, o réu somente devolveu parte dos bens subtraídos após ser reconhecido por uma das vítimas. Ademais, o roubo se consuma quando a coisa sai da esfera de disponibilidade da vítima e entra na do agente, o que ocorreu na espécie. 4 A falta de apreensão e perícia da arma de fogo não impede o reconhecimento da respectiva majorante, bastando a palavra firme e segura das vítimas quanto à utilização do artefato durante o evento criminoso. 5 Apelação parcialmente provida apenas para afastar excesso na fixação da pena.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA PROBATÓRIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. INOCORRÊNCIA DA DESISTENCIA VOLUNTARIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, eis que usou arma de fogo para subtrair dinheiro de um mercado e bens de funcionária e cliente.2 A materialidade e a autoria estão comprovadas pela identificação firme e seguro do réu por uma das vítimas, que já o conhecia e o informou deste fato, noticiando que buscaria seu tel...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DE SEGURO. DPVAT. PRODUÇÃO DE PERÍCIA. ÔNUS DA PARTE REQUERENTE. VALOR FIXADO. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES DA CASA.1. Requerendo a parte ré a realização de perícia e não se insurgindo no momento oportuno quanto à determinação judicial que defere sua realização, deve ela suportar os consectários inerentes à produção da prova requerida, tal como o pagamento dos honorários periciais. Inteligência do art. 33, do CPC. 2. Não se atribui ao Estado o ônus de arcar com a perícia se o agravante não litiga sob o pálio da gratuidade de justiça.3. O IML não é obrigado a fazer perícia que tem como interessado o particular. 4. O valor dos honorários do perito, R$ 1.350,00, mostra-se compatível com a complexidade do trabalho a ser desempenhado e com a qualificação do profissional responsável pela perícia. 4.1. O valor que a agravante pretende pagar, R$ 250,00, irrisório, comparece inaceitável e aviltante, até porque a perícia é ato complexo e não se equipara a mera consulta ou exame clínico. 4.2. Tal conclusão reforça-se pela incontinenti necessidade de apresentação de laudo e às respostas dos diversos quesitos das partes, ficando, também, obrigado a eventuais esclarecimentos necessários.5. Precedentes da Casa. 5.1 1. Postulando a parte ré a realização de perícia com o objetivo de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, e não se insurgindo no momento oportuno quanto à determinação judicial, deve ela suportar os consectários inerentes à produção da prova requerida, tal como o pagamento dos honorários periciais. 2. O valor fixado pelo culto Juízo a quo a título de honorários periciais mostra-se condizente com a capacidade econômica da seguradora agravante, bem como com a complexidade da causa e com o trabalho a ser realizado pelo perito, razão por que não há falar na respectiva redução. 3. Agravo não provido.(Acórdão n. 604634, 20120020047588AGI, Relator Cruz Macedo, DJ 27/07/2012 p. 101). 5.2 1 - A parte que requer perícia deve arcar com os honorários do perito (CPC, arts. 19 e 33). 2 - Ao Estado somente se atribui o ônus de arcar com os custos da perícia se a parte que a requer encontra-se sob o pálio da gratuidade de justiça. 3 - Não havendo interesse algum da Justiça ou do Poder Público na realização da perícia, que tem como interessado particular, o IML não é obrigado a realizá-la. 4 - Não é elevado o valor dos honorários periciais que se mostra compatível com a complexidade do trabalho a ser desempenhado e com a qualificação do profissional responsável pela perícia. 5 - Agravo não provido. (Acórdão n. 599162, 20120020129084AGI, Relator Jair Soares, 6ª Turma Cível, DJ 05/07/2012 p. 121).6. Agravo conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO DE SEGURO. DPVAT. PRODUÇÃO DE PERÍCIA. ÔNUS DA PARTE REQUERENTE. VALOR FIXADO. RAZOABILIDADE. PRECEDENTES DA CASA.1. Requerendo a parte ré a realização de perícia e não se insurgindo no momento oportuno quanto à determinação judicial que defere sua realização, deve ela suportar os consectários inerentes à produção da prova requerida, tal como o pagamento dos honorários periciais. Inteligência do art. 33, do CPC. 2. Não se atribui ao Estado o ônus de arcar com a perícia se o agravante não litiga sob o pálio da gratuidade de...
PENAL. ROUBO COM USO DE FACA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. FALTA DE APREENSÃO DO INSTRUMENTO DO CRIME. IRRELEVÂNCIA. CRÍTICA OCA À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, eis que, junto com dois indivíduos não identificados e usando uma faca para ameaçar as vítimas, adentrou posto de combustível e subtraiu dinheiro, fugindo em seguida.2 A materialidade e a autoria são demonstradas quando o depoimento vitimário se apresenta lógico e consistente, havendo o reconhecimento seguro do réu na fase inquisitorial, corroborado em juízo por policial condutor do flagrante, cujo testemunho usufrui presunção de credibilidade ínsita aos atos administrativos em geral.3 A falta de apreensão da arma usada no roubo não obsta o reconhecimento da majorante respectiva quando essa prova é supra pelas provas orais.4 A sanção pecuniária é proporcional à pena principal, pois é regulada pelos mesmos parâmetros, aos quais se acrescenta tão somente a análise da capacidade financeira do condenado.5 Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE FACA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. FALTA DE APREENSÃO DO INSTRUMENTO DO CRIME. IRRELEVÂNCIA. CRÍTICA OCA À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, eis que, junto com dois indivíduos não identificados e usando uma faca para ameaçar as vítimas, adentrou posto de combustível e subtraiu dinheiro, fugindo em seguida.2 A materialidade e a autoria são demonstradas quando o depoimento vitimário se apresenta lógico e consistente, havendo o reconhecimento seguro do réu na fase inquisitorial, corro...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA - APÓLICE DE SEGURO - FURTO DE EQUIPAMENTOS OCORRIDO NO INTERIOR DE ESCRITÓRIO COMERCIAL SEGURADO - ÔNUS DA PROVA QUANTO À OCORRÊNCIA DE FURTO QUALIFICADO, APTA A ENSEJAR O DEVER DE INDENIZAR. Prevendo a apólice de seguros a exclusão do risco, em razão de furto simples, cabe à segurada a comprovação de que o furto fora cometido de forma qualificada, apta a ensejar o dever de indenizar.Não se desincumbindo a segurada, de comprovar fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 333, I), no que diz respeito à ocorrência de furto qualificado, apta a ensejar o dever de indenizar, a improcedência do pedido é medida que se impõe. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA - APÓLICE DE SEGURO - FURTO DE EQUIPAMENTOS OCORRIDO NO INTERIOR DE ESCRITÓRIO COMERCIAL SEGURADO - ÔNUS DA PROVA QUANTO À OCORRÊNCIA DE FURTO QUALIFICADO, APTA A ENSEJAR O DEVER DE INDENIZAR. Prevendo a apólice de seguros a exclusão do risco, em razão de furto simples, cabe à segurada a comprovação de que o furto fora cometido de forma qualificada, apta a ensejar o dever de indenizar.Não se desincumbindo a segurada, de comprovar fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 333, I), no que diz respeito à ocorrência de furto qualificado, apta a ensejar...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DA CAUSA COM INVERSÃO DO JULGADO. IMPROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO CONFIRMADO.1 A defesa alega omissão no acórdão por não ter reconhecido nulidade no decreto de revelia e no cerceamento de defesa por falta de perícia para constatação de falsidade de cédula de identidade. Também não teria justificado a condenação nem os motivos pelos quais se entendeu que não era menos importante a participação da ré.2 Consta do acórdão que a revelia foi decretada porque a ré não foi encontrada para intimação pessoal da audiência de instrução e julgamento no endereço que forneceu nos autos, depois de regularmente citada, sendo esgotados os meios suasórios para sua localização. Não há a omissão alegada.3 Incumbe ao juiz, como destinatário da prova, denegar provas inúteis ou desnecessárias à solução da causa. A materialidade e a autoria do estelionato são comprovadas quando a agente corrobora o testemunho vitimário, reconhecendo que tinha ciência de que a comparsa se passava por outra pessoa usando cédula de identidade falsificada. Se há testemunho seguro de que ela se apresentou numa loja e adquiriu um jogo de pneus apresentando essa amiga que, com identidade falsa, assinou o cheque e pagou pela compra, não haveria necessidade de perícia demonstrar a falsidade documental.4 Inexistente vícios no acórdão, eventual inconformidade com o resultado do julgamento deve ser manifestada mediante a interposição do recurso adequado, pois os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão do julgado.5 Desprovimento dos embargos de declaração.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO À REDISCUSSÃO DA CAUSA COM INVERSÃO DO JULGADO. IMPROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO CONFIRMADO.1 A defesa alega omissão no acórdão por não ter reconhecido nulidade no decreto de revelia e no cerceamento de defesa por falta de perícia para constatação de falsidade de cédula de identidade. Também não teria justificado a condenação nem os motivos pelos quais se entendeu que não era menos importante a participação da ré.2 Consta do acórdão que a revelia foi decretada porque a ré não foi encontrada para intimação p...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTEMPORANEIDADE DA IMPUGNAÇÃO. DECISÃO PRECLUSA. SUCESSÃO DE EMPRESAS. FALTA DE PROVAS. 1. O pedido de reconsideração não interrompe e nem suspende prazo para interposição do recurso cabível. O prazo para interposição de agravo de instrumento deve ser contado da data da intimação da primeira decisão proferida e não daquela que rejeitou o pleito de reconsideração.2. A sucessão entre empresas de seguro demanda demonstração efetiva, não podendo ser presumida, principalmente quando vem atestada ter inexistido transferência de segurados ou mesmo registro de qualquer ato societário envolvendo a executada e outra empresa. 3. Agravo conhecido em parte, mas desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTEMPORANEIDADE DA IMPUGNAÇÃO. DECISÃO PRECLUSA. SUCESSÃO DE EMPRESAS. FALTA DE PROVAS. 1. O pedido de reconsideração não interrompe e nem suspende prazo para interposição do recurso cabível. O prazo para interposição de agravo de instrumento deve ser contado da data da intimação da primeira decisão proferida e não daquela que rejeitou o pleito de reconsideração.2. A sucessão entre empresas de seguro demanda demonstração efetiva, não podendo ser presumida, principalmente quando vem atestada ter inexistido transferência de segurados ou mesmo registro de qualquer ato soc...