APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. VEÍCULO. PERDA TOTAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEVER DE INDENIZAR. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. 1. Não obstante o descumprimento contratual não ensejar indenização por dano moral, no caso concreto, patente a responsabilidade da Seguradora em indenizar os prejuízos oriundos de seu inadimplemento, tanto de ordem material, quanto moral, pois que contribuiu diretamente para que o Banco Fiduciante inscrevesse o nome da Segurada nos órgãos de proteção ao crédito, em face do não pagamento da indenização securitária que quitaria a dívida desta perante a instituição financeira.2. A correção monetária do dano material incide da data do inadimplemento contratual; dos danos morais, incidem juros de mora e correção monetária do arbitramento.3. Incabível a discussão em sede recursal de tema que não foi objeto de controvérsia na instância a quo, nos termos do arts. 516 e 517, do CPC.4. Não há que se falar em redução dos honorários advocatícios quando fixados conforme apreciação equitativa do juiz, em valor razoável, atendidos o disposto no §3º do art. 20 do CPC.5. Apelação improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. VEÍCULO. PERDA TOTAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEVER DE INDENIZAR. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. 1. Não obstante o descumprimento contratual não ensejar indenização por dano moral, no caso concreto, patente a responsabilidade da Seguradora em indenizar os prejuízos oriundos de seu inadimplemento, tanto de ordem material, quanto moral, pois que contribuiu diretamente para que o Banco Fiduciante inscrevesse o nome da Segurada nos órgãos de proteção ao crédito, em face do não pagamento da indenização securitária que quitaria a dívida desta...
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REITERAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS APÓS APRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DO CDC. EXAME DE PROCALCITONINA (PCT). COBERTURA. OBRIGATORIEDADE. REEMBOLSO DA QUANTIA DESPENDIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.Obstar o processamento do apelo em virtude da não reiteração das razões recursais após a decisão que apreciou os embargos declaratórios, sem modificar o julgado, na instância singela, é criar cláusula de barreira que afronta o devido processo legal e a ampla defesa.Aquele que contrata um plano ou seguro de saúde assim o faz acreditando que, caso necessário, receberá o tratamento adequado. Portanto, a expectativa gerada no consumidor é a obtenção do tratamento. A negativa da apelante em autorizar o tratamento de que necessitava a apelada frustrou a legítima expectativa que gerou no momento da contratação, ofendendo a boa-fé que os contratantes devem, por imposição legal, guardar. Em princípio, o inadimplemento contratual, por si só, não é suficiente para gerar o direito à compensação de dano moral. No particular, a autora não sofreu os transtornos da recusa indevida de cobertura do exame médico, porque, desde logo, decidiu-se pela faculdade do reembolso.
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APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REITERAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS APÓS APRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DO CDC. EXAME DE PROCALCITONINA (PCT). COBERTURA. OBRIGATORIEDADE. REEMBOLSO DA QUANTIA DESPENDIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.Obstar o processamento do apelo em virtude da não reiteração das razões recursais após a decisão que apreciou os embargos declaratórios, sem modificar o julgado, na instância singela, é criar cláusula de barreira que afronta o devido processo legal e a ampla defesa.Aquele que contrata um plano ou seguro de saú...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PAI E FILHA. INCOMPETÊNCIA. INOCORRÊNCIA. IMPRECISÃO DOS LOCAIS DOS FATOS. DOMICÍLIO DO RÉU. POSSIBILIDADE. ART. 72 CPP. FUMUS COMISSI DELICTI. PERICULUM LIBERTATIS. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DELITO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. ORDEM DENEGADA.1. Segundo a vítima, os abusos ocorreram em período significativo de tempo (aproximadamente 5 anos), em diversos locais. Segundo a avó materna da vítima, os abusos aconteceriam inclusive na residência do paciente, no Gama/DF. A imprecisão dos locais dos fatos dificulta a fixação da competência nos moldes do art. 69, inciso I, do Código de Processo Penal e autoriza a fixação da competência pela residência do réu, nos termos do art. 69, inciso II, c/c art. 72, ambos da mesma Lei Adjetiva.2. O fumus comissi delicti, resta demonstrado quando há depoimentos seguros e uniformes de avó materna da vítima e da própria vítima, criança, que, apesar de contar apenas com 10 (dez) anos de idade, narrou os fatos descritos com coerência e clareza, detalhando os abusos que sofreu.3. Os laudos de exame de corpo de delito, em crimes de estupro de vulnerável nos quais não ocorre penetração vaginal ou coito anal, em regra, não acusaram resquícios ou indícios de abuso sexual. Assim, o fato do laudo pericial não ter indicado resquícios ou indícios de abuso sexual, ao invés de mitigar as alegações da vítima, as reforçam, já que todos os atos sexuais descritos não deixam vestígios, mormente se o exame não for realizado logo após as suas práticas.4. O periculum libertatis encontra-se revelado no modus operandi, em tese, empregado pelo paciente, pois abusou sexualmente de sua própria filha, desde os 6 (seis) anos até 10 (dez) anos de idade dela. A periculosidade concreta do paciente está demonstrada no fato dele desfrutar da hierarquia paternal sobre a vítima, ser fisicamente mais forte e ser dotado de maior intelectualidade e maturidade. Tais fatores evidenciam a possibilidade de que, solto, torne a praticar o delito, ou influencie a filha a modificar sua versão dos fatos. 5. A necessidade da segregação cautelar evidencia-se, ainda, diante da postura adotada pela genitora da criança, que não acreditou em seus relatos, nem mesmo quando a criança lhe fez a estranha afirmação de que seria, ela mesma (a criança), a namorada de seu pai. Sem a proteção materna e sendo o autor dos crimes o próprio pai, este deve permanecer cautelarmente encarcerado. 6. A prisão preventiva funda-se, ainda, na necessidade e conveniência da prisão cautelar para preservar a regularidade da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal, pois há notícia nos autos de que o paciente intentava mudar-se do domicílio dos fatos.7. Tratando-se de delito doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos, como sói ocorrer na presente hipótese, autorizada a decretação da prisão preventiva, nos moldes dispostos no art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal.8. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.9. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PAI E FILHA. INCOMPETÊNCIA. INOCORRÊNCIA. IMPRECISÃO DOS LOCAIS DOS FATOS. DOMICÍLIO DO RÉU. POSSIBILIDADE. ART. 72 CPP. FUMUS COMISSI DELICTI. PERICULUM LIBERTATIS. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DELITO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. ORDEM DENEGADA.1. Segundo a vítima, os abusos ocorreram em período significativo de tempo (aproximadamente 5 anos), em diversos locais. Segundo a avó materna da vítima, os abusos aconteceriam inclusive na residência do paciente, no Gama/DF. A imprecisão dos...
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFUSÃO PATRIMONIAL E DESVIO DE FINALIDADE NÃO DEMONSTRADOS. I - Os artigos 527, I, e 557, do Código de Processo Civil autorizam o Relator a negar seguimento liminar quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em contradição com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou Tribunal Superior.II - Ausentes elementos de convicção seguros para configurar a atuação fraudulenta ou abusiva do devedor, deve ser observado o entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência majoritárias no sentido de que a falta de bens para satisfazer a dívida não é suficiente para a adoção da desconsideração inversa da personalidade jurídica, posto que é exigida prova inequívoca da conduta dolosa do devedor.III - Negou-se provimento ao recurso.
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFUSÃO PATRIMONIAL E DESVIO DE FINALIDADE NÃO DEMONSTRADOS. I - Os artigos 527, I, e 557, do Código de Processo Civil autorizam o Relator a negar seguimento liminar quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em contradição com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou Tribunal Superior.II - Ausentes elementos de convicção seguros para configurar a atuação fr...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. SEGURO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. TRATAMENTO NA MODALIDADE HOME CARE. NEGATIVA. ABUSIVIDADE. HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO.I - A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se as regras e princípios do CDC;II - O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas - REsp 668.216 do c. STJ.III - A cláusula do contrato que restringe direitos inerentes à natureza do negócio jurídico, impossibilitando a realização plena do seu objeto e frustrando as legítimas expectativas do consumidor, é manifestamente nula, porquanto abusiva.IV - Tratando-se de causa em que não há condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados na forma preconizada no artigo 20, § 4°, do Código de Processo Civil, consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas do § 3º do mesmo artigo, sem, contudo, limitar sua fixação aos parâmetros deste.V - Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. SEGURO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. TRATAMENTO NA MODALIDADE HOME CARE. NEGATIVA. ABUSIVIDADE. HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO.I - A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se as regras e princípios do CDC;II - O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas - REsp 668.216 do c. STJ.III - A cláusula do contrato que restringe direitos inerentes à natureza do negócio jurídico, impossibilitand...
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG. RESTITUIÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO. COMPENSAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO BANCO CADASTRAL DE INADIMPLENTES. FALTA DE PROVAS. ÔNUS DA PROVA. RECURSO PROVIDO.1. Resolvido o contrato em razão de inadimplência, desaparece a faculdade do arrendatário de realizar a compra do bem ao final do contrato, sendo-lhe assegurada a restituição da quantia paga antecipadamente a título de VRG, desde que o valor arrecadado com a venda do bem seja suficiente para quitar a dívida existente, ou seja, os valores e encargos decorrentes da locação, como as parcelas do contrato, IPVA, seguro obrigatório, multas.2. Para que seja fixada quantia a título de danos morais deve o pleiteante se desincumbir do ônus de comprovar o fato constitutivo, em harmonia com as provas dos autos.3. Recurso conhecido e provido para, reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos contidos na inicial, não havendo falar em devolução de VRG - Valor Residual Garantido nem em reparação a título de danos morais. Invertido o ônus da sucumbência, o recorrido foi condenado a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais).
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APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG. RESTITUIÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO. COMPENSAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO BANCO CADASTRAL DE INADIMPLENTES. FALTA DE PROVAS. ÔNUS DA PROVA. RECURSO PROVIDO.1. Resolvido o contrato em razão de inadimplência, desaparece a faculdade do arrendatário de realizar a compra do bem ao final do contrato, sendo-lhe assegurada a restituição da quantia paga antecipadamente a título de VRG, desde que o valor arrecadado com a venda do bem seja suficiente para quitar a dívida existente, ou seja, os v...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURADO. ÓBITO. DOENÇA PREEXISTENTE. OMISSÃO. ALEGAÇÃO. COBERTURA. NEGATIVA. PERSEGUIÇÃO. ESTIPULANTE. INSERÇÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFIRMAÇÃO. SIMPLES MANDATÁRIO E INTERMEDIÁRIO. SENTENÇA. PROLAÇÃO POR JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE. NULIDADE. CASSAÇÃO. 1. A atuação do estipulante na formalização do contrato de plano de saúde cinge-se à intermediação do aperfeiçoamento do ajuste, atuando ele como mandatário do segurado, ensejando que, adimplindo a obrigação que assumira e formalizado o contrato, sua participação no aperfeiçoamento do vínculo se exaure, não irradiando da sua atuação solidariedade quanto ao adimplemento das obrigações derivadas do contratado, mormente porque não atua como seguradora nem está autorizado legalmente a garantir ou adimplir as obrigações afetadas às sociedades seguradoras, ensejando que seja reconhecida sua ilegitimidade para compor a angularidade passiva da ação que tem como objeto a perseguição de indenização derivada do convencionado. 2. A constatação de que a ação transitara perante Juízo Fazendário ante a inserção do estipulante, que tem foro especializado, na composição passiva da lide resulta que, reconhecida a ilegitimidade passiva ad causam do estipulante, determinando que seja colocado termo ao processo, sem resolução do mérito, em relação à sua pessoa, a competência do juízo especializado para resolução do mérito resta ilidida, contaminando a sentença que editara com vício insanável por ter derivado de órgão jurisdicional desprovido de competência para resolver o conflito de interesses estabelecido. 3. Editada a sentença por juízo desprovido de jurisdição para resolver a lide, o processo resta contaminado por vício insanável, vez que a gênese da prestação jurisdicional está, na moldura do devido processo legal, na detenção, pelo órgão judicial, de poder jurisdicional para prestá-la na exata tradução da competência assegurada ao Judiciário de materializar o direito como forma de resolver os conflitos intersubjetivos emergentes das relações sociais. 4. Recursos conhecidos. Preliminar de ilegitimidade passiva do segundo réu acolhida. Sentença cassada. Apelo da seguradora prejudicado. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURADO. ÓBITO. DOENÇA PREEXISTENTE. OMISSÃO. ALEGAÇÃO. COBERTURA. NEGATIVA. PERSEGUIÇÃO. ESTIPULANTE. INSERÇÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFIRMAÇÃO. SIMPLES MANDATÁRIO E INTERMEDIÁRIO. SENTENÇA. PROLAÇÃO POR JUÍZO ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE. NULIDADE. CASSAÇÃO. 1. A atuação do estipulante na formalização do contrato de plano de saúde cinge-se à intermediação do aperfeiçoamento do ajuste, atuando ele como mandatário do segurado, ensejando que, adimplindo a obrigação que assumira e for...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. CARACTERIZAÇÃO. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE OS CRIMES. REDUÇÃO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.1. A confissão do apelante quanto ao crime de roubo, corroborada pelo reconhecimento firme e seguro das vítimas, tanto na fase policial quanto em juízo, são elementos suficientes para sua condenação. 2. A ausência de apreensão ou perícia na arma utilizada no roubo não impede o reconhecimento da referida agravante, mormente quando sua utilização é corroborada por outros meios de prova, especialmente os depoimentos testemunhais.3. Sendo a conduta de corromper o menor crime formal, basta para a sua caracterização que o agente pratique um crime na companhia de menor de 18 (dezoito) anos, sendo desnecessária a demonstração de efetiva corrupção do adolescente infrator.4. Quando o desígnio do apelante for apenas o de subtrair bem alheio móvel, não havendo notícias de que a corrupção de menores se deu em momento anterior ao dos fatos narrados na denúncia, deve ser aplicado o concurso formal próprio entre os crimes, previsto no art. 70, caput, primeira parte, do Código Penal. 5. Dado parcial provimento ao recurso para diminuir a pena privativa de liberdade do apelante.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENOR. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. CARACTERIZAÇÃO. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE OS CRIMES. REDUÇÃO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.1. A confissão do apelante quanto ao crime de roubo, corroborada pelo reconhecimento firme e seguro das vítimas, tanto na fase policial quanto em juízo, são elementos suficientes para sua condenação. 2. A ausência de apreensão ou perícia na arma utilizada no roubo não impede o reconhecimento da...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. HOMICÍDIO. FUMUS COMISSI DELICTI. PERICULUM LIBERTATIS. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DELITO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. ORDEM DENEGADA.1. O fumus comissi delict resta demonstrado quando há depoimentos seguros e uniformes de três testemunhas, sendo que uma delas presenciou o crime, a segunda viu o paciente se retirando do local dos fatos e a terceira ouviu do paciente a confissão homicida. 2. O periculum libertatis a dar suporte à constrição cautelar do paciente com fulcro na garantia da ordem pública encontra-se revelado no modus operandi do paciente que, em tese, teria ceifado a vida da vítima em frente à residência dela, disparando arma de fogo contra ela (que se encontrava estava distraída), na presença de testemunhas e retirou-se calmamente do local do fato, revelando-se indiferente às consequências de sua conduta, e, ainda, decorre do fato de se tratar de paciente reincidente por posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e que responde a processo criminal por ameaça e desacato.3. Tratando-se de delito doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos, como sói ocorrer na presente hipótese, autorizada a decretação da prisão preventiva, nos moldes dispostos no art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal.4. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. HOMICÍDIO. FUMUS COMISSI DELICTI. PERICULUM LIBERTATIS. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DELITO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. ORDEM DENEGADA.1. O fumus comissi delict resta demonstrado quando há depoimentos seguros e uniformes de três testemunhas, sendo que uma delas presenciou o crime, a segunda viu o paciente se retirando do local dos fatos e a terceira ouviu do paciente a confissão homicida. 2. O periculum libertatis a dar suporte à constrição cautelar do paciente com fulcro na garantia da ordem pública encon...
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. FUMUS COMISSI DELICTI. PERICULUM LIBERTATIS. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DELITO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. ORDEM DENEGADA.1. A continuidade das diligências empreendidas e a localização do agente em situação e com objeto que façam presumir ser ele o da infração configuram hipótese de flagrante impróprio, previsto no art. 302, incisos III e IV, do CPP.2. As expressões logo após e logo depois constantes respectivamente do inciso III e inciso IV do artigo 302 do Código de Processo Penal não significam minutos depois ou instantes seguintes, podendo ser lida como o tempo razoável entre a ocorrência do fato criminoso e perseguição ininterrupta até a localização do agente.3. O fumus comissi delict resta demonstrado quando há depoimentos seguros e uniformes da vítima e de uma testemunha, sendo que ambas reconheceram o paciente como um dos autores do crime; o paciente foi encontrado com o veículo utilizado no delito, ainda quente, e, finalmente, tanto ele como sua esposa afirmaram que a mochila esquecida pelos bandidos no local do crime era de sua propriedade. 4. O periculum libertatis a dar suporte à constrição cautelar do paciente com fulcro na garantia da ordem pública encontra-se revelado no modus operandi do paciente com seus comparsas, planejou o crime e o executou em três momentos distintos: ligação para a vítima, visita prévia ao local e execução do assalto com emprego de arma de fogo, na companhia de mais dois elementos.5. Tratando-se de delito doloso punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos, como sói ocorrer na presente hipótese, autorizada a decretação da prisão preventiva, nos moldes dispostos no art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal.6. Acolhido parecer da d. Procuradoria de Justiça.7. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. FUMUS COMISSI DELICTI. PERICULUM LIBERTATIS. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DELITO PUNIDO COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. ORDEM DENEGADA.1. A continuidade das diligências empreendidas e a localização do agente em situação e com objeto que façam presumir ser ele o da infração configuram hipótese de flagrante impróprio, previsto no art. 302, incisos III e IV, do CPP.2. As expressões logo após e logo depois constantes respectivamente do in...
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DO CDC. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. PRÓTESE NECESSÁRIA À CIRURGIA DE ANGIOPLASTIA. ILEGALIDADE DA EXCLUSÃO DE STENTS DA COBERTURA SECURITÁRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula 469 do STJ, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/11/2010, DJe 6/12/2010).- O prazo prescricional a ser aplicado é o do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor quando caracterizado o fato do serviço e não mero descumprimento contratual.- Cláusula inserta em plano de saúde que restringe ao consumidor direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, qual seja, a vida e a saúde, é considerada abusiva.- Conquanto geralmente nos contratos o mero inadimplemento não seja causa para ocorrência de danos morais, a jurisprudência desta Corte vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada. Precedentes do STJ. (REsp 986947/RN, Rel.ª Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/3/2008, DJe 26/3/2008)- A indenização por danos morais possui tripla finalidade, quais sejam: a prestação pecuniária, a fim de compensar os constrangimentos, aborrecimentos e humilhações experimentados pela parte; a punição para o ofensor e a prevenção futura quanto a fatos análogos.- A fixação da verba indenizatória não pode promover o enriquecimento ilícito da parte, cujos danos morais forem reconhecidos. A quantia arbitrada deve reparar o prejuízo sem proporcionar o locupletamento do ofendido.
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APELAÇÃO. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DO CDC. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE. PRÓTESE NECESSÁRIA À CIRURGIA DE ANGIOPLASTIA. ILEGALIDADE DA EXCLUSÃO DE STENTS DA COBERTURA SECURITÁRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula 469 do STJ, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/11/2010, DJe 6/12/2010).- O prazo prescricional a ser aplicado é o do artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor quando caracterizado o fato do serviço e não mero descumprimento contratual.- Cláusul...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FORNECEDOR POR ATO DE SEU PREPOSTO. TEORIA DA APARÊNCIA. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIO EXAME ATESTANDO A SAÚDE DO SEGURADO. ÔNUS DA SEGURADORA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.Pela teoria da aparência, aos olhos do consumidor, o corretor age como se fosse o próprio fornecedor. Por isso, a seguradora responde pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos, nos termos do artigo 34 do CDC. Assim, ainda que o contrato contenha vício deve ser observado, na medida em que o defeito foi causado, pelo menos em tese, por ardil da preposta da empresa demandante.A empresa que explora plano de seguro-saúde não pode se eximir do dever de indenizar se deixou de realizar os exames médicos prévios e necessários a analise do real estado de saúde do segurado.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FORNECEDOR POR ATO DE SEU PREPOSTO. TEORIA DA APARÊNCIA. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIO EXAME ATESTANDO A SAÚDE DO SEGURADO. ÔNUS DA SEGURADORA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.Pela teoria da aparência, aos olhos do consumidor, o corretor age como se fosse o próprio fornecedor. Por isso, a seguradora responde pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos, nos termos do artigo 34 do CDC. Assim, ainda que o contrato contenha vício deve ser observado, na medida em que o defeito foi causado, pelo menos em...
DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. OBSERVÂNCIA DA DATA DO ACIDENTE. GRAU DE INVALIDEZ. VIGÊNCIA DA MP 451/08. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Aplica-se a legislação em vigor na data do acidente, na hipótese, a Medida Provisória nº 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/2009, que prevê os critérios para a quantificação da indenização prevista no inciso II do caput do artigo 3º da Lei n.º 6.194/74.2 - Tratando-se da perda da visão de um olho, a indenização prevista na norma é de 50% (cinquenta por cento) do valor previsto no inciso II do caput do artigo 3º da Lei n.º 6.194/74, com a redação em vigor na data do acidente.Apelação Cível provida.
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DIREITO CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. OBSERVÂNCIA DA DATA DO ACIDENTE. GRAU DE INVALIDEZ. VIGÊNCIA DA MP 451/08. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Aplica-se a legislação em vigor na data do acidente, na hipótese, a Medida Provisória nº 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/2009, que prevê os critérios para a quantificação da indenização prevista no inciso II do caput do artigo 3º da Lei n.º 6.194/74.2 - Tratando-se da perda da visão de um olho, a indenização prevista na norma é de 50% (cinquenta por cento) do valor previsto no inciso II do caput do artigo 3º...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LEI N 11.945/2009. INDENIZAÇÃO. GRAU DE INVALIDEZ. PROPORCIONAL.I. A Lei Federal nº 11.945/2009 estabelece que a indenização securitária deverá observar o grau de invalidez do segurado. II. Segundo a tabela anexa à Lei nº 11.945/2009, a perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dentre os dedos da mão, exceto o dedo polegar, importa numa indenização equivalente a 10% do teto de R$ 13.500,00. Tratando-se de lesão de repercussão leve, a indenização deve ser fixada no percentual de 25% sobre o máximo indenizável.III. Negou-se provimento ao recurso do autor e deu-se provimento ao recurso das rés.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LEI N 11.945/2009. INDENIZAÇÃO. GRAU DE INVALIDEZ. PROPORCIONAL.I. A Lei Federal nº 11.945/2009 estabelece que a indenização securitária deverá observar o grau de invalidez do segurado. II. Segundo a tabela anexa à Lei nº 11.945/2009, a perda anatômica e/ou funcional completa de qualquer um dentre os dedos da mão, exceto o dedo polegar, importa numa indenização equivalente a 10% do teto de R$ 13.500,00. Tratando-se de lesão de repercussão leve, a indenização deve ser fixada no percentual de 25% sobre o máximo...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADAS. MEDIDA PROVISÓRIA 451/2008. INDENIZAÇÃO. GRAU DE INVALIDEZ. PROPORCIONAL.I - O esgotamento prévio da via administrativa, como condição para o ajuizamento de ação judicial, não encontra respaldo no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, que garante a todos o direito à prestação jurisdicional.II - Não há se falar em cerceamento de defesa quando a prova pericial não é realizada por inércia da parte que a requereu. III - A Medida Provisória nº 451/2008, convertida na Lei Federal nº 11.945/2009, estabelece que a indenização securitária deverá observar o grau de invalidez do segurado. IV - Segundo a tabela anexa à Lei nº 11.945/2009, a perda completa da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo importa numa indenização equivalente a 25% do teto de R$ 13.500,00. Não comprovado o grau de gravidade da lesão, elemento necessário para quantificar o valor da indenização, deve ser aplicado o percentual de 25%, correspondente à lesão de repercussão leve. V - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADAS. MEDIDA PROVISÓRIA 451/2008. INDENIZAÇÃO. GRAU DE INVALIDEZ. PROPORCIONAL.I - O esgotamento prévio da via administrativa, como condição para o ajuizamento de ação judicial, não encontra respaldo no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, que garante a todos o direito à prestação jurisdicional.II - Não há se falar em cerceamento de defesa quando a prova pericial não é realizada por inércia da parte que a requereu. III - A Medida Provisória nº 45...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE SAÚDE. CONTRATAÇAO ANTES DO ADVENTO DA LEI 9.656/98. NÃO ADAPTAÇÃO. CIRURGIA BARIÁTRICA. EXCLUSÃO DA COBERTURA.O artigo 35 da Lei 9.656/98 prevê a possibilidade de adaptação, ao sistema nela previsto, dos contratos firmados anteriormente à sua vigência. Contudo, essa adaptação não se dá de forma automática ou presumida, até porque, nos termos dos parágrafos 1º e 4º do artigo 35, a adaptação dos contratos de que trata este artigo deverá ser formalizada em termo próprio, assinado pelos contratantes, de acordo com as normas a serem definidas pela ANS, e ainda, nenhum contrato poderá ser adaptado por decisão unilateral da empresa operadora.Assim, conforme entendimento jurisprudencial dominante no Superior Tribunal de Justiça, as regras insertas na Lei 9.656/98 só se aplicam aos contratos celebrados a partir de sua vigência, bem como para os contratos que, celebrados anteriormente, foram adaptados para seu regime (REsp 735.168/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, ADJe 26/03/2008), não prevalecendo, destarte, as disposições da mencionada legislação sobre os contratos que, por força da autonomia da vontade do segurado, foram mantidos em seus termos originais. Apesar de a paciente ter indicação médica para a cirurgia bariátrica, pode o plano de saúde recusar a cobertura, com base em cláusula expressa de exclusão de tratamentos de obesidade, mormente quando resta demonstrado nos autos que, antes da data marcada para a cirurgia, foi oferecido à paciente segurada um aditivo contratual mais abrangente, o qual cobriria os gastos com o tratamento de obesidade mórbida, e a segurada, ainda assim, optou por manter os termos originais do ajuste.Ainda que o contrato firmado entre as partes seja regido pela Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, não se pode perder de vista que deverão ser observados os princípios do pacta sunt servanda e da liberdade de contratar, de forma que deverão prevalecer os termos ajustados pelas partes, mormente porque não restou demonstrada qualquer abusividade na pactuação.Ademais, antes de se submeter aos exames pré-operatórios e marcar a cirurgia, não logrou a paciente demonstrar que procurou se informar sobre a cobertura de seu plano para a realização do procedimento de gastroplastia, preferindo assumir o risco de, mesmo após realizar toda a conduta pré-operatória e marcar a cirurgia, não obter a autorização, em vista da exclusão contratual da cobertura.Apelo conhecido e não provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE SAÚDE. CONTRATAÇAO ANTES DO ADVENTO DA LEI 9.656/98. NÃO ADAPTAÇÃO. CIRURGIA BARIÁTRICA. EXCLUSÃO DA COBERTURA.O artigo 35 da Lei 9.656/98 prevê a possibilidade de adaptação, ao sistema nela previsto, dos contratos firmados anteriormente à sua vigência. Contudo, essa adaptação não se dá de forma automática ou presumida, até porque, nos termos dos parágrafos 1º e 4º do artigo 35, a adaptação dos contratos de que trata este artigo deverá ser formalizada em termo próprio, assinado pelos contratantes, de acordo com as normas a serem definidas pela ANS, e ainda, n...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE APRECIAÇÃO. ART. 523, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO: ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. VÍTIMA FATAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SEGURADORA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. LIMITE DA INDENIZAÇÃO. VALOR NOMINAL DA APÓLICE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. INCIDÊNCIA APENAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DATA DA EMISSÃO DA APÓLICE. DPVAT. DEDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO DA LITISDENUNCIADA AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA. NÃO CABIMENTO.1.Se o agravante não pedir expressamente a apreciação do agravo retido, este não deve ser conhecido, com base no disposto no art. 523, § 1º, do CPC.2.Restando demonstrada a imperícia do motorista de caminhão que, ao adentrar em cruzamento, mesmo em condições de tráfego desfavoráveis, colide com outro veículo, ocasionando o óbito de seu condutor, mister o dever de indenizar. 3.Se o veículo conduzido pelo agente causador do acidente encontra-se segurado, a seguradora pode ser denunciada à lide, devendo ser condenada ao pagamento previsto na apólice. Tal valor, entretanto, e apesar de ter como limite o valor previsto na apólice, deve ser corrigido monetariamente, pois a correção monetária nada mais é do que um mecanismo empregado para evitar a corrosão do poder aquisitivo da moeda. A correção deve-se dar a partir da data da emissão da apólice. Não se há de falar, no entanto, em incidência de juros 4.É descabido o desconto do valor do seguro obrigatório do quantum indenizatório, a teor do enunciado nº 246 da súmula do STJ, se o seu recebimento não restar devidamente comprovado nos autos. 5.Se a denunciada, atendendo à denunciação postulada pela parte ré, comparece ao processo e não se opõe à pretensão do segurado, mas, tão-somente, à pretensão autoral, não deve responder ao pagamento dos ônus de sucumbência, na lide secundária, já que reconheceu a obrigação de indenizar os prejuízos porventura advindos de eventual condenação, nos limites contratados. 6.Agravo retido não conhecido. Apelo e recurso adesivo parcialmente providos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE APRECIAÇÃO. ART. 523, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO: ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. VÍTIMA FATAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SEGURADORA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. LIMITE DA INDENIZAÇÃO. VALOR NOMINAL DA APÓLICE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. INCIDÊNCIA APENAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DATA DA EMISSÃO DA APÓLICE. DPVAT. DEDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. NÃO COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO DA LITISDENUNCIADA AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE RES...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 33, CAPUT, C/C ART. 35, DA LEI Nº 11.343/2006. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ART. 12 DA LEI Nº 10.826/2003. PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DO LAUDO DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA REJEITADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS PELO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REDUÇÃO DA PENA. 1. Não há que se falar em nulidade das interceptações telefônicas, porque demonstrado que as decisões que decretaram a quebra de sigilo foram devidamente fundamentadas, não tendo havido violação aos arts. 5º, inciso XII, da Constituição Federal, 2º, incisos I e II, e 4º, ambos da Lei nº 9.296/96.2. O direito penal só admite declaração de nulidade, seja total ou parcial, se demonstrado prejuízo à parte suscitante, o que não ocorreu nestes autos em que a defesa teve ciência do conteúdo do laudo, não havendo que se falar em cerceamento de defesa.3. O Laudo de Dependência Toxicológica não é obrigatório se, fundamentadamente, o juiz entender por sua prescindibilidade, em razão de outros elementos de convicção contidos nos autos.4. Não tendo sido encontrada nenhuma droga com o réu nem em sua residência ou em outro local em que se possa imputar a autoria do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, profere-se sua absolvição.5. Depoimentos minuciosos e seguros dos policiais em consonância com a confissão de um dos réus e com o conteúdo do laudo de interceptação telefônica, bem como com o laudo de apreensão de grande quantidade de droga na residência e num matagal próximo à casa dos apelantes, sustentam sua condenação pelo tráfico de drogas.6. Simples alegação do apelante de que as cinco munições encontradas em sua casa não lhe pertenciam, porque a havia emprestado para um casal do qual desconhece o nome, é imprestável para determinar sua absolvição desse crime.7. Afasta-se a aplicação do princípio da insignificância na posse irregular de munição de uso permitido porque se trata de crime de mera conduta e perigo abstrato.8. Mantém-se a condenação pelo delito de associação para o tráfico porque comprovado o animus associativo de caráter estável e duradouro entre os acusados, mormente pelo período de cerca de três meses em que ocorreram as escutas, no qual se constatou intensa atividade criminosa, em divisão de tarefas.9. Preliminares rejeitadas. No mérito, deu-se parcial provimento aos recursos para absolver um dos apelantes pelo tráfico de drogas e reduzir suas penas pelos demais crimes.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 33, CAPUT, C/C ART. 35, DA LEI Nº 11.343/2006. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ART. 12 DA LEI Nº 10.826/2003. PRELIMINARES DE NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, CERCEAMENTO DE DEFESA E AUSÊNCIA DO LAUDO DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA REJEITADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS PELO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REDUÇÃO DA PENA. 1. Não há que se falar em nulidade das interceptações telefônicas, porque demonstrado que as decisões que decretar...
SEGURO SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. OBESIDADE MÓRBIDA. COBERTURA1 - A antecipação da tutela pressupõe a existência de prova inequívoca, suficiente para convencimento da verossimilhança da alegação, além de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, requisitos que, presentes, autorizam se defira a medida.2 - Se o quadro clínico da segurada, portadora de obesidade mórbida, subsume-se às hipóteses que autorizam intervenção cirúrgica de urgência, fato atestado por médico especializado, e não há prova de exclusão contratual da cobertura, não se justifica a negativa de cobertura do plano de saúde. 3 - Agravo provido.
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SEGURO SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. OBESIDADE MÓRBIDA. COBERTURA1 - A antecipação da tutela pressupõe a existência de prova inequívoca, suficiente para convencimento da verossimilhança da alegação, além de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, requisitos que, presentes, autorizam se defira a medida.2 - Se o quadro clínico da segurada, portadora de obesidade mórbida, subsume-se às hipóteses que autorizam intervenção cirúrgica de urgência, fato atestado por médico especializado, e não há prova de exclusão contratual da cobertura, não se justifica a negativa de cobertura d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - AGRAVO RETIDO - INDEFERIMENTO DE PERÍCIA - AFRONTA À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO - INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - PROVA EMPRESTADA - POSSIBILIDADE - INVALIDEZ PERMANENTE PARA O TRABALHO - DEVER DE INDENIZAR.O juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe decidir quais são os elementos suficientes para formar a livre convicção que norteia as decisões judiciais, indeferir a produção de provas desnecessárias ou já apresentadas em juízo, ainda que por vias diferentes das pleiteadas pelas partes.Utilizar como prova emprestada um laudo pericial oficial, elaborado por um perito judicial em outro processo judicial é possibilidade idônea quando os princípios do contraditório e da ampla defesa são observados, dispensando-se, deste modo, a realização desnecessária de outra prova pericial idêntica.Ainda que a capacidade de existência autônoma do segurado não seja afetada pela invalidez, se ele perde a aptidão para desenvolver a profissão que lhe proporciona a subsistência, a invalidez total e permanente está caracterizada, ensejando a indenização no seu valor integral.Negou-se provimento ao agravo retido e à apelação da ré.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - AGRAVO RETIDO - INDEFERIMENTO DE PERÍCIA - AFRONTA À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO - INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA - PROVA EMPRESTADA - POSSIBILIDADE - INVALIDEZ PERMANENTE PARA O TRABALHO - DEVER DE INDENIZAR.O juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe decidir quais são os elementos suficientes para formar a livre convicção que norteia as decisões judiciais, indeferir a produção de provas desnecessárias ou já apresentadas em juízo, ainda que por vias diferentes das pleiteadas pelas partes.Utilizar como prova emprestada um...