DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. COMPETÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR OU DO LUGAR ONDE ESTÁ SITUADA A SEDE OU AGÊNCIA NA QUAL FOI CONTRAÍDA A OBRIGAÇÃO.1. O Código de Defesa do Consumidor estabelece a possibilidade de o autor ajuizar ação no foro de seu domicílio ou do domicílio do réu. Trata-se de uma faculdade legal, visando, sempre, facilitar o acesso da parte hipossuficiente à Justiça.2. Considerando que o autor optou por demandar em foro do domicílio do réu, isto é, do lugar onde está situada a sede ou a agência da pessoa jurídica, em que foi contraída a obrigação relativa ao pagamento do seguro DPVAT, impõe-se reconhecer a competência da 19ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF para processar e julgar a ação de cobrança.3. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. COMPETÊNCIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR OU DO LUGAR ONDE ESTÁ SITUADA A SEDE OU AGÊNCIA NA QUAL FOI CONTRAÍDA A OBRIGAÇÃO.1. O Código de Defesa do Consumidor estabelece a possibilidade de o autor ajuizar ação no foro de seu domicílio ou do domicílio do réu. Trata-se de uma faculdade legal, visando, sempre, facilitar o acesso da parte hipossuficiente à Justiça.2. Considerando que o autor optou por demandar em foro do domicílio do réu, isto é, do lugar onde está situada a sede ou a agência da pessoa...
PENAL. ART. 155, CAPUT, C/C § 1º, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. INVIABILIDADE. REGIME. Para incidência do princípio da insignificância, com o consequente afastamento da tipicidade da conduta, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade. A contumácia do réu na prática de delitos, em especial da mesma natureza, revela o desvalor e o significativo grau de reprovabilidade da conduta.Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, quando a acusação está embasada em elementos suficientes a um decreto condenatório seguro.Inviável a desclassificação do delito para a forma tentada. Não mais se exige que o agente alcance a posse mansa e pacífica da coisa para a consumação do crime, remanescendo suficiente a convolação da mera detenção em posse.A reincidência do acusado impede a aplicação de regime diverso do semiaberto (art. 33, § 2º, c, do CP). Apelo desprovido.
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PENAL. ART. 155, CAPUT, C/C § 1º, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. INVIABILIDADE. REGIME. Para incidência do princípio da insignificância, com o consequente afastamento da tipicidade da conduta, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade. A contumácia do réu na prática de delitos, em especial da mesma natureza, revela o desvalor e o significativo grau de reprovabilidade da conduta.Não há que se falar em absolvição por insuficiência de prov...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. VALOR PROPORCIONAL A INVALIDEZ. REGRA DA LEI 6.194/74 C/C LEI 11.945/09. EVENTO OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DAS ALTERAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA LEI 11.945/091. O recebimento da indenização do seguro DPVAT depende da verificação se a invalidez permanente é total ou parcial, bem como, se parcial, se é completa ou incompleta. 1.1. Se a invalidez permanente for total o segurado receberá a totalidade, ou seja, R$ 13.500,00 (art. 3º, II, Lei 6.194/74). 1.2. Se a invalidez permanente for parcial completa receberá diretamente a proporcionalidade da tabela incluída pela Lei 11.945/09, ou seja, receberá 70%, 50%, 25% ou 10% de R$ 13.500,00 dependendo da gravidade da lesão (art. 3º, § 1º, I, da Lei 6.194/74). 1.3. Se a invalidez for permanente parcial incompleta primeiro faz-se a adequação na tabela incluída pela Lei 11.945/09 e depois a redução proporcional da indenização que corresponderá a 75%, 50%, 25% ou 10% (art. 3º, § 1º, II, da Lei 6.194/74). 2. Comprovando-se por laudo do IML que a invalidez é permanente, parcial e incompleta, deve incidir a regra descrita no art. 3º, § 1º, II, da Lei 6.194/743. Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. VALOR PROPORCIONAL A INVALIDEZ. REGRA DA LEI 6.194/74 C/C LEI 11.945/09. EVENTO OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DAS ALTERAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA LEI 11.945/091. O recebimento da indenização do seguro DPVAT depende da verificação se a invalidez permanente é total ou parcial, bem como, se parcial, se é completa ou incompleta. 1.1. Se a invalidez permanente for total o segurado receberá a totalidade, ou seja, R$ 13.500,00 (art. 3º, II, Lei 6.194/74). 1.2. Se a invalidez permanente for parcial completa receberá diretamente a proporcionalidade da tabela incluída pela Lei...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DESCABIMENTO - SEGURO VEÍCULO - SINISTRO - COBERTURA - CONDUTOR MENOR DE 26 ANOS - CLÁUSULA EXCLUSIVA - DECISÃO MANTIDA1) - Havendo cláusula contratual que afasta a cobertura de sinistros causados por condutores menores de 26 anos, e comprovando a agravante que o condutor se encaixa no perfil de exclusão, ausente a verossimilhança que autorizaria concessão de antecipação de tutela, no sentido de que cobertura contratual do sinistro se desse.2) - Questão acerca da abusividade de cláusula que afasta a cobertura securitária depende de dilação probatória aprofundada, o que afasta a possibilidade de antecipação de tutela. 3) - Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DESCABIMENTO - SEGURO VEÍCULO - SINISTRO - COBERTURA - CONDUTOR MENOR DE 26 ANOS - CLÁUSULA EXCLUSIVA - DECISÃO MANTIDA1) - Havendo cláusula contratual que afasta a cobertura de sinistros causados por condutores menores de 26 anos, e comprovando a agravante que o condutor se encaixa no perfil de exclusão, ausente a verossimilhança que autorizaria concessão de antecipação de tutela, no sentido de que cobertura contratual do sinistro se desse.2) - Questão acerca da abusividade de cláusula que afasta a cobertura securitária depende de dilação probat...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA NÃO PREVISTA PELA ANS. ESTADO DE URGÊNCIA. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA.O contrato de seguro saúde submete-se ao Código de Defesa do Consumidor e, em razão da aplicação da teoria da aparência, haverá a responsabilização de todos que participam da relação de consumo.Sendo o consumidor beneficiário do plano de saúde, tem legitimidade de exigir a reparação dos danos que entende ter sofrido pela prestação do serviço defeituoso frente a todos que participam da relação de consumo, independentemente da natureza obrigacional entre a administradora de benefícios e a operadora, Unimed Confederação Centro-Oeste e Tocantis, titular da rede referenciada de atendimento. Tratando-se de doença progressiva, resta caracterizado o estado de emergência, que nos termos da Lei Federal nº 9.656/98, art. 35-C, inciso I, obriga a cobertura de tratamento indicado mediante prescrição médica. O dano moral, para que se faça reparável, deve infundir na vítima uma significativa violência a um dos seus direitos da personalidade, causando-lhe dor em sua esfera íntima e psíquica. Recursos de Apelação não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA NÃO PREVISTA PELA ANS. ESTADO DE URGÊNCIA. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA.O contrato de seguro saúde submete-se ao Código de Defesa do Consumidor e, em razão da aplicação da teoria da aparência, haverá a responsabilização de todos que participam da relação de consumo.Sendo o consumidor beneficiário do plano de saúde, tem legitimidade de exigir a reparação dos danos que entende ter sofrido pela prestação do serviço defeituoso frente a todos que participam da relação de consumo, i...
REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ART. 285-A DO CPC. PRELIMINAR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. TARIFAS. IOF. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.I - A r. sentença proferida com base no art. 285-A do CPC é extra petita, pois não guarda pertinência com os limites da lide fixados na petição inicial. Acolhida a preliminar de julgamento extra petita. Decote da parte excedente.II - É desnecessária a produção de provas, pois as abusividades alegadas podem ser examinadas mediante simples análise das cláusulas contratuais. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.III - A remuneração da instituição financeira advém do pagamento dos juros remuneratórios e demais encargos contratuais, de modo que são abusivas as cobranças de tarifas de inclusão de gravame eletrônico, de registro de contrato, de ressarcimento de promotora de venda, de seguro de proteção financeira e serviços de terceiros, consoante o art. 51, inc. IV, do CDC.IV - É lícita a tarifa de cadastro cobrada no contrato, de acordo com a Resolução nº. 3.919/10, do Conselho Monetário Nacional. V - O IOF é devido ao Fisco desde o momento da operação de crédito. Porém, entre particulares (Banco e mutuário), é lícito convencionar o pagamento diferido.VI - A cobrança da dívida se fundamentou em encargos previstos no contrato, cujas cláusulas, posteriormente, foram nulificadas. Logo, a condenação à repetição de indébito deve ocorrer de forma simples, e não em dobro.VII - Apelação parcialmente provida.
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REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ART. 285-A DO CPC. PRELIMINAR. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. TARIFAS. IOF. REPETIÇÃO DO INDÉBITO.I - A r. sentença proferida com base no art. 285-A do CPC é extra petita, pois não guarda pertinência com os limites da lide fixados na petição inicial. Acolhida a preliminar de julgamento extra petita. Decote da parte excedente.II - É desnecessária a produção de provas, pois as abusividades alegadas podem ser examinadas mediante simples análise das cláusulas contratuais. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.I...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PRELIMINAR: FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEITADA. MÉRITO: DEBILIDADE PERMANENTE. GRAU DE INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. VALOR MÁXIMO DA INDENIZAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA.01. Não bastasse a ausência de prova da quitação plena, geral e irrevogável do débito, é assente o entendimento jurisprudencial no sentido de que o pagamento administrativo da indenização securitária não constitui óbice para que o segurado receba judicialmente eventual diferença.02. A indenização referente ao Seguro Obrigatório (DPVAT) deve observar a lei vigente à época do acidente automobilístico que deu causa à debilidade permanente da vítima. Assim, tendo o acidente ocorrido em data anterior à edição da Lei nº 11.482/2007, a indenização deve ser calculada com base no salário-mínimo vigente à época da ocorrência do sinistro, fundamentada na Lei nº 6.194/74.03. Considerando-se que a Lei n. 6.194/74 não faz gradação das lesões sofridas pelas vítimas de acidentes automobilísticos, bem como o fato de que as resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados não podem se sobrepor à disposição legal, a indenização a que faz jus a vítima do acidente automobilístico deve ser calculada pelo seu valor máximo.04. A correção monetária, por visar apenas recompor o valor real da moeda, deve incidir desde a data do sinistro, consoante a Súmula n. 43 do colendo Superior Tribunal de Justiça.05. A tentativa de indução do Juiz a erro configura hipótese de deslealdade processual, passível de justificar a condenação da parte litigante de má-fé ao pagamento de indenização, na forma prevista no artigo 18 do Código de Processo Civil.06. Verificada a sucumbência recíproca, impõe-se a distribuição dos ônus de sucumbência de forma proporcional, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. 07. Apelações Cíveis conhecidas. Preliminar rejeitada. No mérito, parcialmente provido o recurso interposto pela ré e não provido o recurso interposto pelo autor.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. PRELIMINAR: FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEITADA. MÉRITO: DEBILIDADE PERMANENTE. GRAU DE INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. VALOR MÁXIMO DA INDENIZAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO SINISTRO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA.01. Não bastasse a ausência de prova da quitação plena, geral e irrevogável do débito, é assente o entendimento jurisprudencial no sentido de que o pagamento administrativo da indenização sec...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DESCLASSIFICAÇÃO QUANTO AO PRIMEIRO DELITO. USO. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. EXAME NEGATIVO AFASTADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO.Os depoimentos firmes e seguros prestados pelos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, fizeram a busca no local, onde apreenderam quantidade de droga incompatível com o mero uso, uma balança de precisão e valor em dinheiro, formam conjunto coeso e apto a manter a condenação pelo crime descrito no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, ao tempo em que inviabiliza o pleito de desclassificação para a conduta tipificada no art. 28 da mesma lei.Não havendo fundamentação apta para a análise desfavorável dos antecedentes e da personalidade do agente, mormente diante do óbice estabelecido pela Súmula nº 444 do STJ, a redução da pena-base é medida que se impõe.Prevalecendo a análise desfavorável da conduta social, a pena-base deve ser fixada pouco acima do mínimo legal.Inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea quando o réu afirmou peremptoriamente que não portava arma de fogo.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DESCLASSIFICAÇÃO QUANTO AO PRIMEIRO DELITO. USO. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS SUFICIENTES. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. EXAME NEGATIVO AFASTADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO.Os depoimentos firmes e seguros prestados pelos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, fizeram a busca no local, onde apreenderam quantidade de droga incompatível com o mero uso, uma balança de precisão e valor em dinhe...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CABIMENTO. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONCURSO FORMAL NO ROUBO. AFASTAMENTO. CRIME ÚNICO. QUANTUM DE AUMENTO. REDUÇÃO. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. Inviável é o pleito absolutório, quando o acervo probatório, constituído de prova oral, reconhecimento seguro dos réus e diligências policiais para identificação dos autores do fato, se mostra suficiente para o decreto condenatório. Demonstrada a anuência dos réus no intento criminoso e sua contribuição efetiva e relevante para a prática delitiva, em nítida divisão de tarefas, fica evidenciada a coautoria, de sorte que não se cogita de reconhecimento da participação de menor importância.Configura a majorante prevista no inciso V do § 2º do artigo 157 do Código Penal, quando a restrição à liberdade da vítima supera o lapso temporal necessário para a subtração dos bens, o que não ocorreu no caso dos autos.Afasta-se o concurso formal, no crime de roubo, se o agente atinge o patrimônio de apenas uma vítima. In casu, o bem subtraído pertencia tão somente à empresa e não às funcionárias que operavam os caixas no momento dos fatos.A exasperação da pena em 2/5 (dois quintos) deve ser reduzida para o patamar de 3/8 (três oitavos), pelo reconhecimento de duas majorantes no crime de roubo com demonstração concreta da necessidade da exasperação. Ocorre o concurso formal impróprio (art. 70, caput, segunda parte, do CP), nos crimes de roubo e corrupção de menor, porquanto demonstrada a diversidade de desígnios no cometimento das infrações penais, impondo a cumulação de penas.Apelações parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CABIMENTO. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONCURSO FORMAL NO ROUBO. AFASTAMENTO. CRIME ÚNICO. QUANTUM DE AUMENTO. REDUÇÃO. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. Inviável é o pleito absolutório, quando o acervo probatório, constituído de prova oral, reconhecimento seguro dos réus e diligências policiais para identificação dos autores do fato, se mostra suficiente para o decreto condenatór...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE. AUTORIA. COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. AFASTAMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, §4º, CP. CABIMENTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RESTRITIVA DE DIREITOS. SUBSTUIÇÃO.A quantidade, o modo de acondicionamento, armazenagem, as circunstâncias em que foi realizada a prisão do réu, bem como os depoimentos seguros e coerentes prestados pelos policiais militares, obstam o pedido de desclassificação para a conduta tipificada no art. 28 da Lei 11.343/2006. Isso porque ficou comprovada a prática de tráfico de drogas (art. 33, caput, da mesma lei).Afasta-se a valoração negativa dos maus antecedentes e da conduta social, no cômputo da pena-base, quando inexiste sentença com trânsito em julgado (Súm. 444/STJ) e fundamentação apta para valorar negativamente a conduta social do réu.Para eleger a fração de redução disposta no § 4º do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, doutrina e jurisprudência disciplinam que deve ser considerado, especialmente, o contido no art. 42, da Lei nº 11.343/2006, além das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP.O STF, por maioria de votos, no julgamento do HC 111840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007, o qual prevê que a pena por crime de tráfico será cumprida inicialmente em regime fechado.O regime inicial para o cumprimento da pena será o aberto, nos termos do art. 33, § 2º, alínea c, do CP, quando a pena aplicada não ultrapassa 4 (quatro) anos e inexistem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu primário. Declarada a inconstitucionalidade da parte final do art. 44 da Lei Anti-Drogas pelo STF, justifica-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para o condenado por tráfico de drogas, quando preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos contidos no referido dispositivo. (Res. SF nº 5/2012).Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE. AUTORIA. COMPROVADAS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. AFASTAMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, §4º, CP. CABIMENTO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RESTRITIVA DE DIREITOS. SUBSTUIÇÃO.A quantidade, o modo de acondicionamento, armazenagem, as circunstâncias em que foi realizada a prisão do réu, bem como os depoimentos seguros e coerentes prestados pelos policiais militares, obstam o pedido de desclassificação para a conduta tipificada no art. 28 da Lei 11.343/2006. Isso porque ficou comprovad...
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, porque se passaram por clientes para adentrar loja no Park Shopping, de onde subtraíram óculos e jóias depois de ameaçarem as pessoas presentes mostrando um revólver por baixo da camisa.2 Não há nulidade no reconhecimento do réu na fase inquisitória por meio de fotografia, por se tratar de indício seguro, que pode embasar a condenação quando amparada por outros elementos de prova. Se os réus confessam em Juízo, não há como afirmar que a condenação se baseou apenas nesse reconhecimento. Ademais, não há nulidade se não houver prejuízo à parte.3 A materialidade e a autoria são comprovadas quando confirmadas por depoimento vitimário lógico, coerente e corroborado pela confissão dos réus e por outros elementos de convicção. A falta de apreensão da arma de fogo não obsta a incidência da respectiva majorante respectiva, quando suprida por outras provas, inclusive as orais.4 A dosimetria da pena não merece reparo quando fixada no mínimo legal, não podendo as atenuantes reconhecidas implicar a sua redução abaixo desse patamar, consoante a Súmula 231/STJ. 5 A pretensão à isenção de custas deve ser postulada e decidida na fase da execução, quando não tenha sido debatida no curso da lide.6 Apelações desprovidas.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. CRÍTICA OCA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, porque se passaram por clientes para adentrar loja no Park Shopping, de onde subtraíram óculos e jóias depois de ameaçarem as pessoas presentes mostrando um revólver por baixo da camisa.2 Não há nulidade no reconhecimento do réu na fase inquisitória por meio de fotografia, por se tratar de i...
AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT - LAUDO DO IML - PROVA QUE GOZA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE - INVALIDEZ PERMANENTE - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1) - Para o recebimento da indenização securitária (DPVAT) deve restar comprovada a invalidez permanente por meio de laudo imparcial.2) - O Laudo do Instituto Médico Legal é prova apta a demonstrar a extensão dos danos causados pelo acidente automobilístico, pois é documento que goza de presunção de veracidade e legalidade.3) - Não merece ser reformada a sentença que julgou improcedente o pedido de cobrança do seguro DPVAT quando o laudo do Instituto Médico Legal concluiu que a lesão advinda do acidente automobilístico não acarretou debilidade permanente de membro, sentido ou função, nem resultou na incapacidade permanente para o trabalho.4) - Recurso conhecido e não provido.
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AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DPVAT - LAUDO DO IML - PROVA QUE GOZA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE - INVALIDEZ PERMANENTE - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1) - Para o recebimento da indenização securitária (DPVAT) deve restar comprovada a invalidez permanente por meio de laudo imparcial.2) - O Laudo do Instituto Médico Legal é prova apta a demonstrar a extensão dos danos causados pelo acidente automobilístico, pois é documento que goza de presunção de veracidade e legalidade.3) - Não merece ser reformada a sentença que julgou improcedente o pedido de cobrança do se...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL. LEI N. 11.340/2006. PRESCRIÇAO DA PRETENSAO PUNITIVA ESTATAL. PRAZO. REDAÇÃO ANTERIOR DO ARTIGO 109 DO CP. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.1 - Se entre os marcos interruptivos previstos no artigo 117 do Código Penal não transcorreram 2 (dois) anos, não há que se falar em prescrição.2 - Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, a condenação é medida que se impõe.3 - A tentativa é perfeitamente admissível no crime de lesões corporais leves, diante da possibilidade de se fracionar o iter criminis, mesmo que não tenha havido a efetiva lesão à integridade corporal da vítima, desde que haja início, doloso, de execução de crime de lesão corporal e os meios utilizados sejam hábeis para produzir o resultado.4 - Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL. LEI N. 11.340/2006. PRESCRIÇAO DA PRETENSAO PUNITIVA ESTATAL. PRAZO. REDAÇÃO ANTERIOR DO ARTIGO 109 DO CP. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.1 - Se entre os marcos interruptivos previstos no artigo 117 do Código Penal não transcorreram 2 (dois) anos, não há que se falar em prescrição.2 - Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, a condenação é medida que...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DESPROVIMENTO DE FORMA MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. ARTIGO 557 DO CPC. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO ABALAM A CONVICÇÃO DO RELATOR PRIMITIVAMENTE EXTERNADA. DECISÃO MANTIDA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO GENITOR DO AUTOR. COMPROVADA CULPA DO PREPOSTO DO RÉU. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE.1.Concluindo a perícia que a culpa pela colisão entre os veículos é do caminhão de propriedade do Réu, caberá a este arcar com os danos materiais e morais decorrentes da morte do genitor do autor no evento e, havendo contrato de seguro cuja cobertura abrange colisão, deve a seguradora, na lide secundária, ser condenada nos limites da apólice.2.Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. DESPROVIMENTO DE FORMA MONOCRÁTICA. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. ARTIGO 557 DO CPC. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO ABALAM A CONVICÇÃO DO RELATOR PRIMITIVAMENTE EXTERNADA. DECISÃO MANTIDA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DO GENITOR DO AUTOR. COMPROVADA CULPA DO PREPOSTO DO RÉU. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE.1.Concluindo a perícia que a culpa pela colisão entre os veículos é do caminhão de propriedade do Réu, caberá a este arcar com os danos materiais e morais decorrentes da morte do genitor do autor no evento e, havendo...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO. COMPROVAÇÃO POR CONCESSÃO DE APOSENTADORIA DO INSS E PROVA PERICIAL. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1.É devido o pagamento de indenização ao segurado que se encontre incapacitado total e permanente para o exercício de atividades laborais, comprovada pela concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS, bem como por prova pericial. 2. A possibilidade de o segurado exercer algumas funções não transforma a invalidez em parcial, até porque o contrato deve ser interpretado de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o qual veda a existência de cláusula que coloque o consumidor em situação de extrema desvantagem em relação à seguradora. 3. Possuindo a sentença natureza condenatória, impõe-se a majoração da verba honorária para 10% do valor da condenação. 4. Apelação da ré não provida. Apelação do autor provida apenas para majorar os honorários advocatícios.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE PARA O TRABALHO. COMPROVAÇÃO POR CONCESSÃO DE APOSENTADORIA DO INSS E PROVA PERICIAL. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1.É devido o pagamento de indenização ao segurado que se encontre incapacitado total e permanente para o exercício de atividades laborais, comprovada pela concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS, bem como por prova pericial. 2. A possibilidade de o segurado exercer algumas funções não transforma a invalidez em parcial, até porque o contrato deve ser interpretado de acordo com o Cód...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. CONTRATO REGULARMENTE APERFEIÇOADO, SEM QUALQUER RESSALVA. BOA-FÉ. VULNERAÇÃO.A negativa da seguradora ao pagamento da indenização securitária sob a alegação de doença preexistente frustra a legítima expectativa gerada no momento da contratação, ofendendo a boa-fé que os contratantes devem, por imposição legal, guardar.Conquanto se revista de legitimidade a rejeição, da seguradora, à proposta de adesão de consumidor que, no ato da contratação, já apresente moléstia grave, certo é que, se a proposta foi aceita sem qualquer restrição e o negócio jurídico aperfeiçoou-se com o recebimento dos pagamentos mensais correspondentes, não pode a seguradora recusar-se a efetuar o pagamento da indenização sob a argumentação de que o segurado não reunia condições de saúde satisfatórias para ingressar no seguro.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. CONTRATO REGULARMENTE APERFEIÇOADO, SEM QUALQUER RESSALVA. BOA-FÉ. VULNERAÇÃO.A negativa da seguradora ao pagamento da indenização securitária sob a alegação de doença preexistente frustra a legítima expectativa gerada no momento da contratação, ofendendo a boa-fé que os contratantes devem, por imposição legal, guardar.Conquanto se revista de legitimidade a rejeição, da seguradora, à proposta de adesão de consumidor que, no ato da contratação, já apresente moléstia grave, certo é que, se a proposta foi...
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE PLANOS E SEGUROS DE SAÚDE - EMERGÊNCIA - INTERNAÇÃO HOSPITALAR - CARÊNCIA - RESOLUÇÃO NORMATIVA CONSU 13 - LIMITE DE 12 HORAS - ABUSIVIDADE - RECUSA DE COBERTURA - ATO ILÍCITO - DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. A Resolução CONSU 13, ao restringir os prazos de cobertura da internação hospitalar dos segurados de plano de saúde nos artigos 2º e 3º, veicula normas abusivas.2. Cláusulas que limitam direitos inerentes à finalidade do contrato são plenamente nulas e o cumprimento dos prazos de carência relativos a procedimentos médicos e/ou hospitalares é inexigível quando caracterizados os eventos urgência ou emergência.3. É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. (STJ, Súmula 302).4. A operadora de plano de saúde pratica ato ilícito ao se recusar a custear tratamento médico de paciente quando atestados a gravidade do quadro e o risco de vida.5. Caracterizado o ato ilícito, os danos morais sofridos pelo paciente devem ser indenizados.6. Embora a demonstração da dor encontre-se na esfera de subjetividade da vítima, não há dúvida de que a incerteza de ser, ou não, submetido a tratamento médico necessário à manutenção da vida gera angústias e abalos físicos e psicológicos ao paciente.7. Para o arbitramento do valor da indenização por danos morais devem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada (no caso, R$ 10.000,00 para dois autores).8. Negou-se provimento ao apelo da ré.
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APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE PLANOS E SEGUROS DE SAÚDE - EMERGÊNCIA - INTERNAÇÃO HOSPITALAR - CARÊNCIA - RESOLUÇÃO NORMATIVA CONSU 13 - LIMITE DE 12 HORAS - ABUSIVIDADE - RECUSA DE COBERTURA - ATO ILÍCITO - DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO DEVIDA.1. A Resolução CONSU 13, ao restringir os prazos de cobertura da internação hospitalar dos segurados de plano de saúde nos artigos 2º e 3º, veicula normas abusivas.2. Cláusulas que limitam direitos inerentes à finalidade do contrato são plenamente nulas e o cumprimento dos prazos de carência relativos a procedimentos médicos e/ou hos...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS CORRELATOS A ROUBO MAJORADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO ATO ANÁLOGO A ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. RECURSO DO MP. DÚVIDA QUANTO À PARTICIPAÇÃO DO MENOR NO ATO ANÁLOGO A HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.1. Havendo provas contundentes em relação ao ato infracional análogo ao crime de roubo, em especial a confissão extrajudicial do representado e os depoimentos judiciais das testemunhas oculares do fato, não há de se falar em absolvição.2. Comprovada a prática reiterada de atos infracionais graves, análogos a roubo com emprego de arma, tráfico de drogas e outros, e o descumprimento das medidas socioeducativas mais brandas anteriormente impostas, adequada a imposição da medida de internação por tempo indeterminado. 3. Se o conjunto probatório não se mostra seguro, havendo dúvidas quanto à participação do menor no ato infracional correlato a homicídio, correta a sentença que julgou improcedente a representação nessa parte. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS CORRELATOS A ROUBO MAJORADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO ATO ANÁLOGO A ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. RECURSO DO MP. DÚVIDA QUANTO À PARTICIPAÇÃO DO MENOR NO ATO ANÁLOGO A HOMICÍDIO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.1. Havendo provas contundentes em relação ao ato infracional análogo ao crime de roubo, em especial a confissão extrajudicial do representado e os depoimentos judiciais das testemunhas oculares do fato, não há de se falar em abs...
PENAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. PENAS DE MULTA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.Se o conjunto probatório é firme e seguro em confirmar os fatos narrados na denúncia, não há que falar em absolvição.Não havendo prova de que o adolescente estivesse corrompido, aquele que na sua companhia praticou crime deve ser condenado pelo crime de corrupção de menores, atualmente tipificado no artigo 244-B da Lei 8.069/1990 (ECA).Se a pena de multa restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao tribunal proceder ao devido ajuste.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. PENAS DE MULTA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.Se o conjunto probatório é firme e seguro em confirmar os fatos narrados na denúncia, não há que falar em absolvição.Não havendo prova de que o adolescente estivesse corrompido, aquele que na sua companhia praticou crime deve ser condenado pelo crime de corrupção de menores, atualmente tipificado no artigo 244-B da Lei 8.069/1990 (ECA).Se a pena de multa restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao tribunal proceder ao d...
APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA EM DESFAVOR DE SEGURADORA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS LESÕES APONTADAS PELO RECORRENTE E O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO.1. Prescreve em três anos, contados da ciência da invalidez, a pretensão do beneficiário contra o segurador, de receber a indenização do seguro obrigatório.2. Não existindo a certeza da existência de nexo de causalidade entre as lesões mencionadas no laudo pericial e o acidente automobilistico sofrido pelo recorrente, não está presente um dos requisitos necessários para a concessão da indenização do DPVAT.3. Merece ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização DPVAT.
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APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT. AÇÃO DE COBRANÇA EM DESFAVOR DE SEGURADORA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS LESÕES APONTADAS PELO RECORRENTE E O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO.1. Prescreve em três anos, contados da ciência da invalidez, a pretensão do beneficiário contra o segurador, de receber a indenização do seguro obrigatório.2. Não existindo a certeza da existência de nexo de causalidade entre as lesões mencionadas no laudo pericial e o acidente automobilistico sofrido pelo recorrente, não está presen...