PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO MAIS RESISTÊNCIA À PRISÃO. ABORDAGEM DE MOTOCICLISTA E SUBTRAÇÃO DO SEU VEÍCULO SOB A MIRA DE PISTOLA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ARMA INAPTA PARA DISPAROS EM SÉRIE. AFASTAMENTO DA MAJORANTE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso I, e 329 do Código Penal, eis que abordou motociclista com mulher na garupa em via pública e lhe subtraiu o veículo ameaçando-os com uma pistola. Pouco depois, ao ser instado por policiais militares a se entregar, fugiu à abordagem e ainda apontou a pistola na direção deles, que reagiram e o derrubaram com dois disparos sem letalidade.2 A materialidade e a autoria são comprovadas quando há o reconhecimento seguro e convincente do réu pelas vítimas, corroborada pelo testemunho de policiais condutores do flagrante.3 O uso de arma de fogo ineficaz para realizar disparos não configura a majorante do crime de roubo, ante a falta da ofensividade exigida pelo tipo penal, servindo apenas para configurar a grave ameaça.4 O uso de violência desnecessária contra a vítima já subjugada e submissa, atingida por uma coronhada na cabeça, indica a periculosidade do réu e justifica o regime inicial fechado para cumprimento da pena.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO MAIS RESISTÊNCIA À PRISÃO. ABORDAGEM DE MOTOCICLISTA E SUBTRAÇÃO DO SEU VEÍCULO SOB A MIRA DE PISTOLA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ARMA INAPTA PARA DISPAROS EM SÉRIE. AFASTAMENTO DA MAJORANTE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir os artigos 157, § 2º, inciso I, e 329 do Código Penal, eis que abordou motociclista com mulher na garupa em via pública e lhe subtraiu o veículo ameaçando-os com uma pistola. Pouco depois, ao ser instado por policiais militares a se entregar, fugiu à abordagem e ainda apontou a pistola na di...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO-OCORRÊNCIA. CONTRATO CONJUNTO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E SEGURO. CANCELAMENTO POSTERIOR DO PRIMEIRO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. PERSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO COM CORREÇÃO E JUROS DE MORA.1. Sendo o julgador o destinatário último da prova, cabe a ele avaliar se as provas constantes dos autos são suficientes, tendo em vista o livre convencimento motivado, para o deslinde da causa. Nesse sentido, estando ele convicto da solução a ser dada, deve proceder ao julgamento imediato do mérito, indeferindo as provas que julgar desnecessárias.2. Se a parte, mesmo depois de ocorrida a resolução de contrato referente a previdência privada, continua tendo descontadas em sua folha de pagamento as contribuições correspondentes, é de se ter por devida a restituição do respectivo montante.3. Agravo retido e apelação conhecidos. Negado provimento ao primeiro e provido o segundo.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO-OCORRÊNCIA. CONTRATO CONJUNTO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E SEGURO. CANCELAMENTO POSTERIOR DO PRIMEIRO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. PERSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO COM CORREÇÃO E JUROS DE MORA.1. Sendo o julgador o destinatário último da prova, cabe a ele avaliar se as provas constantes dos autos são suficientes, tendo em vista o livre convencimento motivado, para o deslinde da causa. Nesse sentido, estando ele convicto da solução a ser dada, deve proceder ao julgamento imediato do...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INTIMAÇÃO PARA EMENDA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA JURÍDICA E BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL. DESATENDIMENTO. SENTENÇA QUE EXTINGUE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APELAÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE REITERADO NO RECURSO. EFEITOS DO DEFERIMENTO. ATOS CONTEMPORÂNEOS. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO QUE SE NEGA SEGUIMENTO.1. O requerimento de gratuidade de justiça foi anteriormente deduzido pelo ora apelante, ocasião em que foi determinada a emenda da inicial para juntada da declaração de que trata a Lei nº 1.060/50, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 284, parágrafo único do CPC. Intimado, o autor, não atendeu à ordem e nem fez uso, na oportunidade, do remédio jurídico hábil a modificar o que restou decidido. Assim, no momento em que interpôs o apelo, o recorrente não estava sob o patrocínio da justiça gratuita. Outrossim, mesmo que deferido o pleito de gratuidade em sede recursal, a produção dos efeitos decorrentes somente abarcaria os atos contemporâneos ao requerimento, não atingindo os atos já findos. 2. Embora seja possível o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça em qualquer fase processual ou grau de jurisdição, contata-se a ausência de circunstâncias modernas que permitam a análise do pleito, posto que o autor, ao repetir em grau de recurso o requerimento, não cuidou de carrear aos autos quaisquer elementos novos que permitam a verificação na atualidade da necessidade do benefício, além daqueles já analisados pelo magistrado singular, que não o acolheu. Assim, em que pese o recebimento da apelação no Juízo a quo, o recurso é deserto, tendo em vista a ausência do recolhimento do preparo. 3. Recurso deserto que se nega seguimento.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INTIMAÇÃO PARA EMENDA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA JURÍDICA E BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL. DESATENDIMENTO. SENTENÇA QUE EXTINGUE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. APELAÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE REITERADO NO RECURSO. EFEITOS DO DEFERIMENTO. ATOS CONTEMPORÂNEOS. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO QUE SE NEGA SEGUIMENTO.1. O requerimento de gratuidade de justiça foi anteriormente deduzido pelo ora apelante, ocasião em que foi determinada a emenda da inicial para juntada da declaração de que trata a Lei nº 1.060/50, sob pena de...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. INTERNAÇÃO DOMICILIAR. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. COBERTURA EXPRESSAMENTE EXCLUÍDA DO CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. CLÁUSULA ABUSIVA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO.1.As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde, submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor.2.Estabelecer limites ao tipo de tratamento a ser recebido pelo paciente significa restringir risco e transferi-lo para o consumidor, deixando-o em situação de extrema desvantagem, de modo que deve ser considerada abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar devidamente prescrito por médico responsável pelo tratamento do segurado do plano de saúde, uma vez que viola o disposto no art. 51, IV e seu § 1º do Código de Defesa do Consumidor.3.A negativa de cobertura de tratamento domiciliar (home care) por parte do plano de saúde fundada em cláusula contratual que exclui expressamente mencionado procedimento, e que somente em sede judicial veio a ser considerada abusiva, não enseja responsabilização por dano moral.4.Recursos conhecidos e não providos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. INTERNAÇÃO DOMICILIAR. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. COBERTURA EXPRESSAMENTE EXCLUÍDA DO CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. CLÁUSULA ABUSIVA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO.1.As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde, submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor.2.Estabelecer limites ao tipo de tratamento a ser recebido pelo paciente significa restringir risco e transferi-lo para o consumidor, deixando-o em situação de extrema desvantage...
PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, I, CP. FURTO QUALIFICADO. FRAUDE. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE PROVA JÁ EXAMINADA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E A TEXTO EXPRESSO DE LEI. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO.1. A ação revisional não se presta ao reexame de fatos e provas já submetidos à apreciação do julgador originário e do órgão colegiado, mas apenas para sanar eventuais erros judiciários, uma vez que não pode ser utilizada como uma segunda apelação.2. O acervo probatório coligido aos autos se mostrou seguro e coeso, apto, portanto, a amparar a condenação do requerente, de sorte que nem a sentença de primeiro grau, tampouco o acórdão hostilizado são contrários ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos.3. Favoráveis todas as circunstâncias judiciais e, diante da primariedade do requerente, deve ser fixado o regime inicial aberto para o cumprimento da pena.4. Nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, Idênticas as condições processuais e pessoais dos réus, a decisão do recurso de um aproveitará aos outros.5. Revisão criminal conhecida e julgada parcialmente procedente apenas para fixar o regime aberto para início do cumprimento da pena.
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PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, I, CP. FURTO QUALIFICADO. FRAUDE. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. REAPRECIAÇÃO DE PROVA JÁ EXAMINADA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E A TEXTO EXPRESSO DE LEI. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO.1. A ação revisional não se presta ao reexame de fatos e provas já submetidos à apreciação do julgador originário e do órgão colegiado, mas apenas para sanar eventuais erros judiciários, uma vez que não pode ser utilizada como uma segunda apelação.2. O acervo probatório coligido aos autos se mostrou seguro e coes...
CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE OBESIDADE MÓRBIDA. PRESCRIÇÃO MÉDICA PARA REALIZAÇÃO DE GASTROPLASTIA. RECUSA ILEGÍTIMA DA OPERADORA EM COBRIR AS DESPESAS DO TRATAMENTO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. PRECEDENTES. 1. A teor da Súmula 469 do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.2. Havendo prescrição médica para a paciente portadora de obesidade mórbida realizar cirurgia de gastroplastia (redução do estômago), reputa-se ilegítima a recusa da operadora do plano de saúde em cobrir as despesas do tratamento. 2.1. Precedente do STJ: A gastroplastia, indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se como cirurgia essencial à sobrevida do segurado, vocacionada, ademais, ao tratamento das outras tantas co-morbidades que acompanham a obesidade em grau severo. Nessa hipótese, mostra-se ilegítima a negativa do plano de saúde em cobrir as despesas da intervenção cirúrgica. (REsp 1175616/MT, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 04/03/2011). 2.2. Precedente do TJDFT: O tratamento da obesidade mórbida, indicado por médico especialista, justifica a realização da cirurgia bariátrica conforme solicitado, e indevidamente negado pela seguradora (20070110631814APC, Rel. Lecir Manoel da Luz, DJ 07/10/2010).3. A recusa indevida de cobertura de seguro de saúde é passível de indenização por danos morais, na medida em que agrava a aflição e sofrimento experimentado pelo segurado, já fragilizado pela doença. 3.1. Precedente do STJ: Conforme precedentes das Turmas que compõem a Segunda Seção, a recusa indevida à cobertura pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, pois agrava a sua situação de aflição psicológica e de angústia no espírito. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp 1172778/PR, Rel. Ministro Sidnei Beneti). 3.2. Para a fixação da indenização por danos morais deve-se considerar a situação econômica das partes, a gravidade do dano experimentado, bem como o duplo aspecto satisfativo/punitivo da indenização. 4. Recurso interposto pela ré desprovido e apelação interposta pela autora provida.
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CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE OBESIDADE MÓRBIDA. PRESCRIÇÃO MÉDICA PARA REALIZAÇÃO DE GASTROPLASTIA. RECUSA ILEGÍTIMA DA OPERADORA EM COBRIR AS DESPESAS DO TRATAMENTO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO. PRECEDENTES. 1. A teor da Súmula 469 do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.2. Havendo prescrição médica para a paciente portadora de obesidade mórbida realizar cirurgia de gastroplastia (redução do estômago), reputa-se ilegítima a recusa da operadora do plano de saúde em cobrir as despesas do tratamento. 2.1. Precedent...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DEBILIDADE DE FUNÇÃO. COBERTURA PARCIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. I - É possível a cobertura parcial do DPVAT, proporcional ao grau das lesões físicas ou psíquicas permanentes do segurado, por força da norma prevista no art. 5º, § 5º da Lei nº 6.194/74, mesmo em sinistro ocorrido antes da vigência da Medida Provisória nº 451, de 15.12.2008. II - Tratando-se de lesão em grau grave, a indenização deve ser fixada no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) do valor correspondente a R$ 13.500,00.III - O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do sinistro, mormente quando não se está pleiteando a complementação da indenização, mas a sua totalidade. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DEBILIDADE DE FUNÇÃO. COBERTURA PARCIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. I - É possível a cobertura parcial do DPVAT, proporcional ao grau das lesões físicas ou psíquicas permanentes do segurado, por força da norma prevista no art. 5º, § 5º da Lei nº 6.194/74, mesmo em sinistro ocorrido antes da vigência da Medida Provisória nº 451, de 15.12.2008. II - Tratando-se de lesão em grau grave, a indenização deve ser fixada no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) do valor correspondente a R$ 13.500,00.III...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. LEGALIDADE. SEGURO RESIDÊNCIA SEM VINCULAÇÃO COM O CONTRATO. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. CLÁUSULA ABUSIVA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. BOA-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.1. A alteração do contrato firmado em sede de relação jurídica privada, somente é permitida em caso de abuso contemporâneo à contratação ou por onerosidade excessiva derivada de fato superveniente, sob pena de ferir o princípio do pacta sunt servanda.2. É abusiva a cobrança de tarifas de abertura de crédito, inerentes à exploração da atividade bancária, por transferir ao consumidor ônus de responsabilidade exclusiva da instituição financeira, impondo-se a repetição simples do aludido valor.3. Considerado lícito o contrato pactuado entre a autora e réu, sendo devida a cobrança pela instituição financeira do valor firmado, não há que se falar em ocorrência de qualquer dano, porquanto ausente a má-fé do Banco que atua, ainda que se declarassem abusivas, com base em cláusulas contratuais.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE MÚTUO. LEGALIDADE. SEGURO RESIDÊNCIA SEM VINCULAÇÃO COM O CONTRATO. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. CLÁUSULA ABUSIVA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. BOA-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.1. A alteração do contrato firmado em sede de relação jurídica privada, somente é permitida em caso de abuso contemporâneo à contratação ou por onerosidade excessiva derivada de fato superveniente, sob pena de ferir o princípio do pacta sunt servanda.2. É abusiva a cobrança de tarifas de abertura de crédito, inerentes à exploração da atividade bancária, por transferir ao consum...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME PRATICADO CONTRA A CAIXA SEGUROS S/A. EMPRESA PRIVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO DF. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA. FURTOS QUALIFICADOS PELO EMPREGO DE FRAUDE. ESTELIONATO TENTADO. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. MEIO FRAUDULENTO UTILIZADO PARA REDUZIR A VIGILÂNCIA DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. FIXAÇÃO DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO SOFRIDO PELO LESADO. CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO CRIME. REDUÇÃO DA PENA BASE. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA.1. Rejeita-se a preliminar de incompetência se a Caixa Seguradora S/A tem natureza de empresa privada, de forma que não se inclui dentre as hipóteses previstas no art. 109 da Constituição Federal, para atrair a competência da Justiça Federal. 2. Não havendo dúvidas de que o apelante, mediante fraude, aproveitando-se de sua condição de funcionário da Caixa Consórcios S/A, na qual exercia a função de técnico de operações, subtraiu, em proveito próprio e por duas vezes, quantias pertencentes a consorciados, mantém-se sua condenação por violação do inciso II do § 4º do art. 155 do Código Penal, na forma do seu art. 71. 3. Se o apelante, ao realizar um lance fraudulento, tentou obter para seu irmão a contemplação de carta de crédito para a compra de um automóvel, em prejuízo da Caixa Consórcios S/A, só não conseguindo auferir a vantagem ilícita por circunstâncias alheias a sua vontade, sua conduta amolda-se ao caput do art. 171 do Código Penal, na forma do inciso II do seu art. 14. 4. Restando evidente que o meio fraudulento foi utilizado pelo apelante, não para que a vítima lhe entregasse, espontaneamente, o bem pretendido por ele, mas para reduzir sua vigilância, de forma que ele o conseguisse subtrair, como, de fato, o fez, não há falar em desclassificação dos crimes de furto mediante fraude para estelionato.5. Nos delitos contra o patrimônio, regra geral, o prejuízo sofrido pelo lesado é inerente ao próprio tipo, sendo, pois, imprestável para justificar a análise desfavorável da circunstância judicial relativa às consequências do crime, salvo quando representar valor sobremodo elevado, de difícil ou impossível recuperação.6. Deve ser reduzida a pena de multa, bem como a fração estabelecida para cada dia-multa, se não há nos autos dados concretos que permitam afirmar que o agente reúne boas condições econômicas, além de os valores impostos na sentença comprometerem boa parte da renda mensal que ele declarou auferir.7. Preliminar de incompetência rejeitada. Apelação parcialmente provida para reduzir as penas impostas ao apelante.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME PRATICADO CONTRA A CAIXA SEGUROS S/A. EMPRESA PRIVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO DF. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA. FURTOS QUALIFICADOS PELO EMPREGO DE FRAUDE. ESTELIONATO TENTADO. PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. MEIO FRAUDULENTO UTILIZADO PARA REDUZIR A VIGILÂNCIA DA VÍTIMA. DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL. FIXAÇÃO DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO SOFRIDO PELO LESADO. CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO CRIME. REDUÇÃO DA PENA BASE. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA.1. Rejeita-se a preliminar de incompetência se a Caixa Seguradora S/A tem natureza...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E SEGUROS. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. QUANTUM DESPROPORCIONAL EM FACE DA REINCIDÊNCIA. PENA REDUZIDA. RECORRER EM LIBERDADE. INCABÍVEL. REGIME PRISIONAL FECHADO. 1. Comprovada a materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, deve ser mantida a condenação.2. Inexiste bis in idem quando o magistrado utiliza uma condenação transitada em julgado para valorar negativamente a circunstância judicial dos maus antecedentes (caput do art. 59 do CP) e a outra como agravante (inciso I do art. 61 do CP).3. Presentes os requisitos da prisão preventiva, inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade4. Apesar de a pena ser superior a 4 anos e inferior a 8, bem como de ser o réu reincidente, impõe-se a fixação do regime inicial fechado para o seu cumprimento. 5. Verificado, pelo critério adotado pelo juízo sentenciante na primeira fase, que a exasperação da pena pela circunstância agravante da reincidência foi desproporcional, deve-se proceder a sua redução.6. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas aplicadas.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E SEGUROS. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. QUANTUM DESPROPORCIONAL EM FACE DA REINCIDÊNCIA. PENA REDUZIDA. RECORRER EM LIBERDADE. INCABÍVEL. REGIME PRISIONAL FECHADO. 1. Comprovada a materialidade e autoria do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, deve ser mantida a condenação.2. Inexiste bis in idem quando o magistrado utiliza uma condenação transitada em julgado para valorar negativamente a circunstânci...
PENAL. ROUBO CIRCUNSCANTIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA ANTERIOR CORRUPÇÃO. DESCONHECIMENTO DA IDADE DOS COAUTORES. ÔNUS DA DEFESA. FATO TÍPICO. PRESENÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO. AUMENTO DE PENA SUPERIOR AO MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA E SURSIS. VEDAÇÃO LEGAL. 1. O crime de corrupção de menores é delito formal, que se consuma com a participação do menor na prática delituosa na companhia de indivíduo imputável, especialmente quando não há prova efetiva de que o menor já era moralmente corrompido na data do fato.2. Compete à defesa o ônus de demonstrar que o réu desconhecia a idade dos coautores menores. Se dele não se desincumbiu, não há que se falar em atipicidade do fato. 3. O reconhecimento seguro do réu e dos coautores menores, pelos lesados, na delegacia e em juízo, como responsáveis pela subtração violenta de seus bens, é prova suficiente para embasar a condenação do apelante pelo delito de roubo, em concurso formal com o de corrupção de menores.4. A majoração de pena, no crime de roubo, pela incidência de mais de uma causa de aumento, na terceira fase, deve receber fundamentação qualitativa em relação a cada uma delas - emprego de armas de grosso calibre e número excessivo de agentes, por exemplo - e não meramente quantitativa. Simples afirmação que o crime foi cometido por três indivíduos, com emprego de arma, é imprestável para esse fim, especialmente, se dois deles estavam desarmados e a arma era de uso permitido, devendo ser reduzido o seu quantum.5. Fixada pena definitiva superior a quatro anos de reclusão, a sua substituição por restritivas de direitos e a suspensão condicional da sua execução encontram óbice legal nos arts. 44 e 77 do Código Penal.6. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena imposta ao apelante.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSCANTIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA ANTERIOR CORRUPÇÃO. DESCONHECIMENTO DA IDADE DOS COAUTORES. ÔNUS DA DEFESA. FATO TÍPICO. PRESENÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO. AUMENTO DE PENA SUPERIOR AO MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA E SURSIS. VEDAÇÃO LEGAL. 1. O crime de corrupção de menores é delito formal, que se consuma com a participação do menor na prática delituosa na companhia de indivíduo imputável, especialmente quando não há prova efetiva de que o menor já era moralmente corrompido na data d...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. DANO MATERIAL. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. INAPLICABILIDADE.Realizados os pagamentos por metodologia indicada pela empresa seguradora, é dela a responsabilidade de identificar o depósito e quitar a dívida, responsabilizando-se pelas falhas que decorrem de eventual suspensão ou cancelamento do seguro por inadimplência irreal.Em princípio, o inadimplemento contratual, por si só, não é suficiente para gerar o direito à compensação de dano moral, mormente quando verifica-se que o serviço foi prestado e a cirurgia realizada pelo próprio plano de saúde.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. DANO MATERIAL. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. INAPLICABILIDADE.Realizados os pagamentos por metodologia indicada pela empresa seguradora, é dela a responsabilidade de identificar o depósito e quitar a dívida, responsabilizando-se pelas falhas que decorrem de eventual suspensão ou cancelamento do seguro por inadimplência irreal.Em princípio, o inadimplemento contratual, por si só, não é suficiente para gerar o direito à compensação de dano moral, mormente quando verifica-se que o servi...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA. NEGATIVA DA SEGURADORA EM FIRMAR CONTRATO COM A AUTORA POR DEFEITO EXISTENTE NO VEÍCULO. REPARO REALIZADO PELA REVENDENDORA. SINISTRO. CULPA EXCLUSIVA DA AUTORA.1.O prazo decadencial para o exercício dos direitos do comprador, no caso de vício existente em bem durável, é de 90 dias a partir da conclusão dos serviços, de acordo com o art. 26 do CDC. 2.Inexistindo prova de reclamação do adquirente ao vendedor, inequívoca é a fluência do prazo decadencial, razão pela qual, eventuais danos existentes no veiculo, sob o fundamente de negativa da seguradora em efetivar o contrato de seguro, não pode ser imputado à revendedora.3.Apelo improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA. NEGATIVA DA SEGURADORA EM FIRMAR CONTRATO COM A AUTORA POR DEFEITO EXISTENTE NO VEÍCULO. REPARO REALIZADO PELA REVENDENDORA. SINISTRO. CULPA EXCLUSIVA DA AUTORA.1.O prazo decadencial para o exercício dos direitos do comprador, no caso de vício existente em bem durável, é de 90 dias a partir da conclusão dos serviços, de acordo com o art. 26 do CDC. 2.Inexistindo prova de reclamação do adquirente ao vendedor, inequívoca é a fluência do prazo decadencial, razão pela qual, eventuais danos existentes no veiculo, sob o fundamente de negativa da seguradora...
COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. LEIS 6.194/74 E 11.945/09. DEBILIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. PAGAMENTO INCOMPLETO. I - O acidente ocorreu após a edição e entrada em vigor da MP 451/08, convertida na Lei 11.945/09. Constatado que a autora sofreu traumatismo torácico, faz jus, assim, à indenização proporcional, correspondente a 25% do valor máximo legalmente previsto; aplicando a gradação prevista no inc. II do art. 3º, por se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, no percentual de 75% destinada à perdas de repercussão intensa.II - A correção monetária incide a partir da data do pagamento incompleto da indenização.III - Apelação parcialmente provida.
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COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO DPVAT. LEIS 6.194/74 E 11.945/09. DEBILIDADE PERMANENTE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. PAGAMENTO INCOMPLETO. I - O acidente ocorreu após a edição e entrada em vigor da MP 451/08, convertida na Lei 11.945/09. Constatado que a autora sofreu traumatismo torácico, faz jus, assim, à indenização proporcional, correspondente a 25% do valor máximo legalmente previsto; aplicando a gradação prevista no inc. II do art. 3º, por se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, no percentual de 75% destinada à perdas de repercussão intensa.II - A correção m...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PLANO DE SAÚDE. STENT. NEGATIVA DE REEMBOLSO. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - Aplica-se a prescrição ânua para a pretensão de ressarcimento de despesas médicas perante a operadora do seguro-saúde, nos termos do art. 206, §1°, II, b, do CC.II - Improcede o pleito de indenização por danos morais devido à negativa de reembolso das despesas relativas à utilização de stent, porque ausente a violação dos direitos de personalidade do autor.III - Os honorários advocatícios de sucumbência decorrem da lei, não sendo facultativa a sua fixação. Verba reduzida, observadas as alíneas a, b e c do §3° do art. 20 do CPC, ao qual remete o § 4°.IV - Apelação parcialmente provida.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PLANO DE SAÚDE. STENT. NEGATIVA DE REEMBOLSO. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - Aplica-se a prescrição ânua para a pretensão de ressarcimento de despesas médicas perante a operadora do seguro-saúde, nos termos do art. 206, §1°, II, b, do CC.II - Improcede o pleito de indenização por danos morais devido à negativa de reembolso das despesas relativas à utilização de stent, porque ausente a violação dos direitos de personalidade do autor.III - Os honorários advocatícios de sucumbência decorrem da lei, não sendo facultativa a sua fixação. Verba reduzida, o...
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE SEGURO. FORNECIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. DIREITO A INFORMAÇÃO. ART. 6º, INCISO III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MULTA DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A ação de exibição de documentos mostra-se adequada à obtenção de documentos indispensáveis à propositura de ação futura, quando estes não estão em seu poder. 2. A obrigação de exibir os documentos existe independente da finalidade pela qual a parte deseja a exibição, uma vez que o consumidor tem direito a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, nos termos do art. 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. 3. Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória (Súmula 372 do STJ).4. Recurso parcialmente provido.
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EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE SEGURO. FORNECIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. DIREITO A INFORMAÇÃO. ART. 6º, INCISO III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MULTA DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A ação de exibição de documentos mostra-se adequada à obtenção de documentos indispensáveis à propositura de ação futura, quando estes não estão em seu poder. 2. A obrigação de exibir os documentos existe independente da finalidade pela qual a parte deseja a exibição, uma vez que o consumidor tem direito a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, nos termos do art. 6...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. REJEIÇÃO. 1. A rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe, quando inexiste no acórdão embargado qualquer dos vícios previstos nos incisos I e II do art. 535 do Código de Processo Civil.2. O recurso de embargos de declaração não se presta para reexaminar matéria debatida, o provimento desse recurso está atrelado à constatação dos vícios elencados no art. 535 do CPC. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DO JULGADO. REJEIÇÃO. 1. A rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe, quando inexiste no acórdão embargado qualquer dos vícios previstos nos incisos I e II do art. 535 do Código de Processo Civil.2. O recurso de embargos de declaração não se presta para reexaminar matéria debatida, o provimento desse recurso está atrelado à constatação dos vícios elencados no art. 535 do CPC. 2. Embargos de declaração rejeitados.
DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRESA DE TURISMO. ACIDENTE DE ÔNIBUS. SEGURADORA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. JUROS DE MORA. PROVA.1 - Salvo exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar (CC, art. 402).2 - Se o recibo de honorários advocatícios, sem qualquer discriminação ou detalhamento quanto aos serviços prestados, não prova que esses se referem aos danos alegados, descabido o ressarcimento desses.3 - No seguro de responsabilidade civil, o segurador garante o pagamento de perdas e danos devidos pelo segurado a terceiro, o que inclui juros moratórios sobre a condenação imposta ao segurado.4 - Conquanto, em regra, o mero inadimplemento contratual não cause dano moral, pode, em circunstâncias excepcionais, incutir no ofendido prejuízos passíveis de indenização.5 - Tratando-se de pessoa jurídica, embora possíveis os danos morais, imprescindível efetiva demonstração de que houve lesão a direitos da personalidade.6 - O abalo que empresa atuante no ramo de turismo sofre no conceito de que goza com clientes e terceiros, ao ter seu nome associado a grave acidente - fartamente noticiado nos meios de comunicação - envolvendo ônibus que locou, causa-lhe dano moral passível de reparação.7 - Apelação da ré não provida. Apelação da denunciada provida em parte.
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DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRESA DE TURISMO. ACIDENTE DE ÔNIBUS. SEGURADORA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. JUROS DE MORA. PROVA.1 - Salvo exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar (CC, art. 402).2 - Se o recibo de honorários advocatícios, sem qualquer discriminação ou detalhamento quanto aos serviços prestados, não prova que esses se referem aos danos alegados, descabido o ressarcimento desses.3 - No seguro de responsabilidade civil, o segurador garante o pagamento de perdas e danos d...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. PROCEDIMENTO PREVISTO CONTRATUALMENTE. INADIMPLEMENTO DA SEGURADORA. DEVER DE CUSTEAR O TRATAMENTO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS.Não divergindo as partes sobre o fato de haver cobertura quanto ao procedimento postulado pela segurada, há de se entender que a conduta da seguradora, ao negar a realização de procedimento previsto contratualmente, destoa do arcabouço normativo de proteção ao consumidor, usuário dos planos de saúde, por tolher o direito da segurada de acesso aos mecanismos necessários ao tratamento de sua doença, o que implica a própria exclusão de cobertura do aludido procedimento. Deve a seguradora, portanto, arcar com os custos de tal procedimento.Em regra, o mero inadimplemento contratual não tem o condão de, por si só, gerar o direito à indenização por danos morais. Em casos excepcionais, no entanto, em que os transtornos e aborrecimentos sofridos estão evidentes, impõe-se o dever de indenizar.Na reparação de danos morais, há de se considerar a situação pessoal e funcional de cada parte, tendo em vista o caráter compensatório que se almeja e também a finalidade preventiva de desestimular práticas análogas por parte do responsável. Deve, pois, a indenização assentar-se em critérios objetivos de forma a alcançar os fins reparatórios e preventivos visados.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. PROCEDIMENTO PREVISTO CONTRATUALMENTE. INADIMPLEMENTO DA SEGURADORA. DEVER DE CUSTEAR O TRATAMENTO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS.Não divergindo as partes sobre o fato de haver cobertura quanto ao procedimento postulado pela segurada, há de se entender que a conduta da seguradora, ao negar a realização de procedimento previsto contratualmente, destoa do arcabouço normativo de proteção ao consumidor, usuário dos planos de saúde, por tolher o direito da segurada de acesso aos mecanismos necessários ao tratamento de sua doença, o que impli...
SEGURO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE.1 - Possível a rescisão unilateral dos contratos de plano de saúde coletivos desde que prevista no contrato as condições dessa, comunicando-se previamente o segurado e cumprido o prazo do aviso prévio de 60 dias (Resolução Normativa n. 195/09 da ANS, art. 17, caput e § único).2 - Não pode a seguradora ser obrigada a prestar indefinidamente assistência médica de forma individual, sobretudo recebendo, em contrapartida, apenas o pagamento da co-participação do beneficiário e não a mensalidade correspondente ao plano individual.3 - Apelação não provida.
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SEGURO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE.1 - Possível a rescisão unilateral dos contratos de plano de saúde coletivos desde que prevista no contrato as condições dessa, comunicando-se previamente o segurado e cumprido o prazo do aviso prévio de 60 dias (Resolução Normativa n. 195/09 da ANS, art. 17, caput e § único).2 - Não pode a seguradora ser obrigada a prestar indefinidamente assistência médica de forma individual, sobretudo recebendo, em contrapartida, apenas o pagamento da co-participação do beneficiário e não a mensalidade correspondente ao plano individual.3 - Apela...