AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. ART. 4º, CAPUT, E § 1º, DA LEI 1.060/50; ARTS. 130 E 131 DO CPC. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PRESUNÇÃO RELATIVA AFASTADA. AGRAVANTE QUE, INTIMADA PARA JUNTAR PROVAS ACERCA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, QUEDOU-SE INERTE. PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE. JUÍZO A QUO MAIS PRÓXIMO DAS PARTES. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU DISCREPÂNCIA NA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.031753-0, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. ART. 4º, CAPUT, E § 1º, DA LEI 1.060/50; ARTS. 130 E 131 DO CPC. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PRESUNÇÃO RELATIVA AFASTADA. AGRAVANTE QUE, INTIMADA PARA JUNTAR PROVAS ACERCA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, QUEDOU-SE INERTE. PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE. JUÍZO A QUO MAIS PRÓXIMO DAS PARTES. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU DISCREPÂNCIA NA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.031753-0, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015...
Data do Julgamento:20/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. ART. 4º, CAPUT, E § 1º, DA LEI 1.060/50; ARTS. 130 E 131 DO CPC. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PRESUNÇÃO RELATIVA AFASTADA. AGRAVANTE QUE, INTIMADO PARA JUNTAR PROVAS ACERCA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, QUEDOU-SE INERTE. PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE. JUÍZO A QUO MAIS PRÓXIMO DAS PARTES. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU DISCREPÂNCIA NA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.031755-4, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. ART. 4º, CAPUT, E § 1º, DA LEI 1.060/50; ARTS. 130 E 131 DO CPC. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PRESUNÇÃO RELATIVA AFASTADA. AGRAVANTE QUE, INTIMADO PARA JUNTAR PROVAS ACERCA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, QUEDOU-SE INERTE. PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE. JUÍZO A QUO MAIS PRÓXIMO DAS PARTES. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU DISCREPÂNCIA NA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.031755-4, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015...
Data do Julgamento:20/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C REVISÃO DE CONTRATO E SUSTAÇÃO DE PROTESTO. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SIMULAÇÃO. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. NOTA PROMISSÓRIA. REVISÃO DOS JUROS E SUSTAÇÃO DO PROTESTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA. MÉRITO. DEMONSTRAÇÃO CABAL DE JUROS ABUSIVOS. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DAS TAXAS DE JUROS APLICADAS À DÍVIDA PARA OS DITAMES LEGAIS. PLEITO DE REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ACOLHIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.028555-4, de Modelo, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C REVISÃO DE CONTRATO E SUSTAÇÃO DE PROTESTO. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SIMULAÇÃO. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. NOTA PROMISSÓRIA. REVISÃO DOS JUROS E SUSTAÇÃO DO PROTESTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA. MÉRITO. DEMONSTRAÇÃO CABAL DE JUROS ABUSIVOS. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DAS TAXAS DE JUROS APLICADAS À DÍVIDA PARA OS DITAMES LEGAIS. PLEITO DE REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA ACOLHIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.028555-4, de Modelo, rel. Des. Júlio C...
Data do Julgamento:20/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. PEDIDO DE CONTRAPROVA. AUSÊNCIA DE MÁCULA QUE POSSA ENSEJAR DÚVIDA SOBRE A PROVA PRODUZIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E POR LABORATÓRIO DE CONFIANÇA DO JUÍZO. EXEGESE DO ARTIGO 438 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Segundo os ditames do artigo 438 do CPC a segunda prova destina-se somente a corrigir eventual omissão ou inexatidão do resultado da primeira prova. Desta feita, tem-se que somente deve ser deferida a realização de um segundo exame de DNA quando efetivamente comprovado pela parte que o resultado do primeiro encontra-se eivado de vício, erro ou fraude suficiente a ensejar dúvida sobre a lisura do resultado apresentado. Do contrário não será permitida a realização de contraprova somente pelo inconformismo da parte sobre o resultado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004480-2, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. PEDIDO DE CONTRAPROVA. AUSÊNCIA DE MÁCULA QUE POSSA ENSEJAR DÚVIDA SOBRE A PROVA PRODUZIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E POR LABORATÓRIO DE CONFIANÇA DO JUÍZO. EXEGESE DO ARTIGO 438 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Segundo os ditames do artigo 438 do CPC a segunda prova destina-se somente a corrigir eventual omissão ou inexatidão do resultado da primeira prova. Desta feita, tem-se que somente deve ser deferida a realização de um segundo exame de DNA quando efetivamente comprovado pela parte que o resultado do primei...
Data do Julgamento:20/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM. LIMINAR PARA DESOBSTRUIR A SERVIDÃO DEFERIDA. INSURGÊNCIA DA RÉ. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE LIMINAR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A antecipação dos efeitos da tutela exige prova inequívoca, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. In casu, demonstrada a utilização e a manutenção da servidão pelos Agravados, bem como a inviabilidade de acessar seu imóvel com veículos por outra via que não seja a servidão, mostra-se adequado o deferimento da antecipação de tutela. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025200-7, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM. LIMINAR PARA DESOBSTRUIR A SERVIDÃO DEFERIDA. INSURGÊNCIA DA RÉ. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE LIMINAR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A antecipação dos efeitos da tutela exige prova inequívoca, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. In casu, demonstrada a utilização e a manutenção da servidão pelos Agravados, bem como a inviabilidade de acessar seu imóvel com veículos por outra via que não seja a servidão, mostra-se adequado o deferimento...
Data do Julgamento:20/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador: Daniel Victor Gonçalves Emendörfer
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DE DESERÇÃO. I - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, sendo admitida a revisão da taxa pactuada em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada cabalmente abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. II - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - É lícita a cobrança de comissão de permanência, se pactuada pelas partes contratantes, contanto que não haja cumulação com qualquer outro encargo, seja moratório, seja remuneratório, e, ainda, que seu valor não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, os quais, segundo a jurisprudência da Corte Superior, são os seguintes: juros remuneratórios à taxa média de mercado, juros moratórios até o limite de 12% ao ano, multa contratual limitada a 2% do valor da prestação e correção monetária, quando prevista. III - CONFIGURAÇÃO DA MORA - São pressupostos, para a descaracterização da mora do devedor, o reconhecimento da abusividade dos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) e o adimplemento substancial ou razoável da dívida, apto a demonstrar a ausência de má-fé na contratação seguida do ajuizamento de revisional. Reconhecida a mora, torna-se insustentável manter a parte Autora na posse do veículo, bem como deverá ser retirada a multa diária imposta, podendo ser inscrito o seu nome no sistema de proteção ao crédito caso preenchido os requisitos legais. IV - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - É cabível a repetição de indébito na forma simples e a compensação de valores, na hipótese de pagamento indevido, independentemente da comprovação de erro, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do credor. V - PREQUESTIONAMENTO. O Magistrado não está obrigado a se pronunciar acerca de todos os dispositivos legais quando, nos autos, houver elementos bastantes à formação de sua convicção, nos termos do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. VI - DESERÇÃO. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção (CPC, art. 511). O reconhecimento da deserção é medida que se impõe quando, indeferido o pedido de gratuidade da justiça nesta instância, permanece inerte a parte mesmo intimada para recolher o preparo. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050047-3, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DE DESERÇÃO. I - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, sendo admitida a revisão da taxa pactuada em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada cabalmente abusividade capaz de colocar o consumidor em d...
Data do Julgamento:20/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. CARÁTER REPARATÓRIO E EDUCATIVO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A verba indenizatória deve ser arbitrada considerando as particularidades do caso concreto, a situação econômica das partes, o grau de culpa do ofensor, a extensão do dano e a sua repercussão. Aliado a isso, o quantum fixado deve obedecer ao caráter compensatório e educativo das indenizações. II - Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual (STJ, Súmula n. 54). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.051993-9, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. CARÁTER REPARATÓRIO E EDUCATIVO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - A verba indenizatória deve ser arbitrada considerando as particularidades do caso concreto, a situação econômica das partes, o grau de culpa do ofensor, a extensão do dano e a sua repercussão....
Data do Julgamento:20/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. DA ALEGADA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO. EXERCÍCIO DE POSSE USUCAPIONEM NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 333, I, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - DA ALEGADA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO. DA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO. Não há qualquer ofensa ao princípio da dialeticidade quando o Apelante ataca especificamente a decisão recorrida apresentando os ditames previstos no art. 514, I, II e III, do CPC: Art. 514. A apelação, interposta por petição dirigida ao juiz, conterá: I - os nomes e a qualificação das partes; II - os fundamentos de fato e de direito; III - o pedido de nova decisão. II - DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. A caracterização da prescrição aquisitiva com o reconhecimento da usucapião extraordinária se faz com a demonstração do animus domini (posse plena ou absoluta), da posse mansa, pacífica e ininterrupta da coisa por vinte anos ou mais. Sem a comprovação da posse usucapionem impossível o reconhecimento da prescrição aquisitiva em favor do Autor. A mera permissão para utilização do imóvel pelo proprietário induz a impossibilidade de posse plena ou absoluta pela parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.004100-0, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. DA ALEGADA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO. EXERCÍCIO DE POSSE USUCAPIONEM NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 333, I, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - DA ALEGADA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO. DA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO. Não há qualquer ofensa ao princípio da dialeticidade quando o Apelant...
Data do Julgamento:20/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ILEGALIDADE. QUITADA A DÍVIDA A EXCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR DEVERÁ SER REALIZADA NO PRAZO DE 5 DIAS ÚTEIS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. OUTRAS INSCRIÇÕES POSTERIORES NOS SISTEMAS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. SOMENTE A INSCRIÇÃO ANTERIOR ÀQUELA POSTULADA EM JUÍZO TEM O CONDÃO DE IMPOSSIBILITAR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ. LUCROS CESSANTES. ART. 949 DO CC. PROVA ANÊMICA. AUSÊNCIA DE PROVAS DO EFETIVO PREJUÍZO OU DECRÉSCIMO NOS RENDIMENTOS. REFORMA DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - DOS DANOS MORAIS. Quitada a dívida, a exclusão do nome no Sistema de Proteção ao Crédito deverá ser requerida pelo credor no prazo de 5 dias úteis, o que gera o dever de indenizar, sob forma de dano presumido, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em análise do arts. 14 e 43, § 3º, do CDC e em sede de recurso julgado pelo rito do art. 543-C do CPC. II - DAS OUTRAS INSCRIÇÕES. É inaplicável a Súmula 385 do STJ no caso concreto, uma vez que esta prescreve que não cabe indenização por danos morais somente quando preexistente legítima inscrição, o que diverge do caso dos autos, que trata de inscrição posterior à mantença irregular da restrição creditícia. III - LUCROS CESSANTES. Os lucros cessantes, modalidade de dano patrimonial, consistem na perda do ganho potencial, causada pelo evento danoso, ou seja, aquilo que a vítima deixou de auferir em virtude do fato, segundo o que razoavelmente era esperado. In casu, constatou-se a ausência de provas a fim de comprovar os lucros cessantes pretendidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.049653-8, de Concórdia, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ILEGALIDADE. QUITADA A DÍVIDA A EXCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR DEVERÁ SER REALIZADA NO PRAZO DE 5 DIAS ÚTEIS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. OUTRAS INSCRIÇÕES POSTERIORES NOS SISTEMAS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. SOMENTE A INSCRIÇÃO ANTERIOR ÀQUELA POSTULADA EM JUÍZO TEM O CONDÃO DE IMPOSSIBILITAR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ. LUCROS CESSANTES. ART. 949 DO CC. PROVA ANÊMICA...
Data do Julgamento:20/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NO PROCEDIMENTO ADOTADO E CONSEQUENTE PERFURAÇÃO DO ESÔFAGO. CONDUTA NEGLIGENTE, IMPRUDENTE E/OU IMPERITA NÃO CARACTERIZADA. PROVAS PERICIAL E TESTEMUNHAL QUE INDICAM A INEXISTÊNCIA DE CULPA. PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELO PROFISSIONAL QUE FORAM REALIZADOS DENTRO DA NORMALIDADE E DA CONDUTA MÉDICA APLICÁVEL À ESPÉCIE. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO CORRETAMENTE. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Para a apreciação do agravo retido faz-se necessário o requerimento expresso de seu conhecimento, preliminarmente, consoante o caput e o § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil. Ademais, há a perda superveniente do interesse recursal quando o Juízo a quo retrata-se, ainda que indiretamente. II - Não há se falar em responsabilidade civil do médico quando o conjunto probatório amealhado, que compreende prova pericial e testemunhal, indica a ausência de culpa e denota que os procedimentos adotados pelo profissional foram realizados dentro da normalidade e da conduta médica aplicável à espécie. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.028766-8, de Concórdia, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRELIMINAR. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NO PROCEDIMENTO ADOTADO E CONSEQUENTE PERFURAÇÃO DO ESÔFAGO. CONDUTA NEGLIGENTE, IMPRUDENTE E/OU IMPERITA NÃO CARACTERIZADA. PROVAS PERICIAL E TESTEMUNHAL QUE INDICAM A INEXISTÊNCIA DE CULPA. PROCEDIMENTOS ADOTADOS PELO PROFISSIONAL QUE FORAM REALIZADOS DENTRO DA NORMALIDADE E DA CONDUTA MÉDICA APLICÁVEL À ESPÉCIE. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO CORRETAMENTE. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Para a apreciação...
Data do Julgamento:20/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE ATO JURÍDICO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 267, I E IV). RENOVAÇÃO. IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. ARTIGO 268 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO OU DEPÓSITO DAS CUSTAS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO (CPC, ART. 267, IV, C/C ART. 268). MERA IRREGULARIDADE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAR O FEITO ANTES DE EXTINGUI-LO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - "Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado" (CPC, art. 268). II - Constatada a não observância ao disposto no supramencionado artigo, deve o Magistrado intimar a parte Autora para comprovar o pagamento ou o depósito das custas e honorários advocatícios, pois trata-se de mera irregularidade passível de ser sanada. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.064799-5, de Concórdia, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE ATO JURÍDICO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 267, I E IV). RENOVAÇÃO. IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. ARTIGO 268 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO OU DEPÓSITO DAS CUSTAS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO (CPC, ART. 267, IV, C/C ART. 268). MERA IRREGULARIDADE. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAR O FEITO ANTES DE EXTINGUI-LO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - "Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o a...
Data do Julgamento:20/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ART. 4º DA LEI 1.060/50. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO PELO MAGISTRADO. RAZOÁVEL PADRÃO DE VIDA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE MISERABILIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A presunção relativa de veracidade de que goza a declaração de pobreza pode ser afastada pelo Magistrado. E, se determinada a produção de provas, a parte junta documentos que evidenciam razoável padrão de vida, o benefício da gratuidade deve ser indeferido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.028463-3, de São Carlos, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ART. 4º DA LEI 1.060/50. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO PELO MAGISTRADO. RAZOÁVEL PADRÃO DE VIDA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE MISERABILIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A presunção relativa de veracidade de que goza a declaração de pobreza pode ser afastada pelo Magistrado. E, se determinada a produção de provas, a parte junta documentos que evidenciam razoável padrão de vida, o benefício da gratuidade d...
Data do Julgamento:20/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC). INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL PELA INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO ERRÔNEA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO À TURMA DE RECURSOS. RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO. CORREÇÃO DO EQUÍVOCO COM O PETICIONAMENTO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA APÓS EXTINÇÃO DO PRAZO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.029483-0, de Itapiranga, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC). INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL PELA INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO ERRÔNEA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO À TURMA DE RECURSOS. RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO. CORREÇÃO DO EQUÍVOCO COM O PETICIONAMENTO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA APÓS EXTINÇÃO DO PRAZO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.029483-0, de Itapiranga, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
Data do Julgamento:20/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. VALOR DA CAUSA. DECISÃO QUE DETERMINOU QUE O AUTOR ESPECIFICASSE A IMPORTÂNCIA DO PEDIDO SUCESSIVO. QUANTIA QUE PRECISA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA SUA PARTICULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE PORMENORIZAÇÃO NESTE MOMENTO PROCESSUAL. VALOR DO PRINCIPAL QUE ABRANGE O PEDIDO SUCESSIVO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.029438-0, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. VALOR DA CAUSA. DECISÃO QUE DETERMINOU QUE O AUTOR ESPECIFICASSE A IMPORTÂNCIA DO PEDIDO SUCESSIVO. QUANTIA QUE PRECISA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA SUA PARTICULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE PORMENORIZAÇÃO NESTE MOMENTO PROCESSUAL. VALOR DO PRINCIPAL QUE ABRANGE O PEDIDO SUCESSIVO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.029438-0, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
Data do Julgamento:20/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. DECISÃO IMPUGNADA QUE DETERMINOU A INDISPONIBILIDADE DE 50% DOS BENS E VALORES EM NOME DO AGRAVANTE E FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM UM SALÁRIO MÍNIMO. DECISÃO LIMINAR. INCONTROVERSA SEPARAÇÃO DE FATO HÁ 16 ANOS. AGRAVADA QUE ALEGA A RETOMADA DO RELACIONAMENTO HÁ DOIS ANOS. PROVA NOS AUTOS QUE NÃO INDUZ O RETORNO DO ENVOLVIMENTO AMOROSO ENTRE AS PARTES. REGIME DE COMUNHÃO ACORDADO QUE NÃO SE PERPETUA APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO. ALIMENTOS, EM PRINCÍPIO, INDEVIDOS. DEVER DE SOLIDARIEDADE ENTRE OS CÔNJUGES QUE NÃO SE EVIDENCIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Em ação de divórcio, na qual as partes alegam incontroversamente que se encontram há quase 16 anos separados de fato e uma delas alega a retomada do relacionamento amoroso e nova separação, torna precária a concessão de liminar deferindo o bloqueio de todos os bens dos cônjuges, uma vez que o regime de comunhão não se perpetua após a separação de fato do casal. II - Não há falar em alimentos provisórios quando não se evidencia dos autos o dever de assistência entre os cônjuges diante do grande lapso temporal transcorrido com a separação de fato do casal e o pedido de alimentos. Além do mais a Agravada possui três filhos maiores que devem auxiliá-la na sobrevivência em razão do vínculo sanguíneo entre eles. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.026793-6, de Concórdia, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. DECISÃO IMPUGNADA QUE DETERMINOU A INDISPONIBILIDADE DE 50% DOS BENS E VALORES EM NOME DO AGRAVANTE E FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM UM SALÁRIO MÍNIMO. DECISÃO LIMINAR. INCONTROVERSA SEPARAÇÃO DE FATO HÁ 16 ANOS. AGRAVADA QUE ALEGA A RETOMADA DO RELACIONAMENTO HÁ DOIS ANOS. PROVA NOS AUTOS QUE NÃO INDUZ O RETORNO DO ENVOLVIMENTO AMOROSO ENTRE AS PARTES. REGIME DE COMUNHÃO ACORDADO QUE NÃO SE PERPETUA APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO. ALIMENTOS, EM PRINCÍPIO, INDEVIDOS. DEVER DE SOLIDARIEDADE ENTRE OS CÔNJUGES QUE NÃO SE EVIDENCIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CON...
Data do Julgamento:20/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. PRETENDIDA RESPONSABILIDADE CIVIL PELA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE HOME CARE E ESTABILIZADOR VERTICAL. POSTERIOR DECISÃO QUE DETERMINOU A COPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NAS SESSÕES DE FISIOTERAPIA. FAMÍLIA DA MENOR EM DIFICULDADES FINANCEIRAS. PROCEDIMENTO QUE É ESSENCIAL PARA A RECUPERAÇÃO DA CRIANÇA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PREVALÊNCIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE EM DETRIMENTO DO DIREITO PATRIMONIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025296-6, de Concórdia, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. PRETENDIDA RESPONSABILIDADE CIVIL PELA MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE HOME CARE E ESTABILIZADOR VERTICAL. POSTERIOR DECISÃO QUE DETERMINOU A COPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NAS SESSÕES DE FISIOTERAPIA. FAMÍLIA DA MENOR EM DIFICULDADES FINANCEIRAS. PROCEDIMENTO QUE É ESSENCIAL PARA A RECUPERAÇÃO DA CRIANÇA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PREVALÊNCIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE EM DETRIMENTO DO DIREITO PATRIMONIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025296-6,...
Data do Julgamento:20/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. AGRAVO RETIDO. NÃO REQUERIMENTO NAS RAZÕES OU CONTRARRAZÕES. IMPEDIMENTO DE SEU CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA SOBRE ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS. PENSÃO ALIMENTÍCIA DESTINADA À EX-COMPANHEIRA QUE TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SOBREVIVÊNCIA ATÉ A ADEQUAÇÃO A NOVA REALIDADE SOCIAL. MONTANTE FIXADO EM OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. PRAZO ESTABELECIDO PELO MAGISTRADO EM CONSONÂNCIA COM A NOVA REALIDADE DA PARTE. REQUERIMENTO DE PARTILHA DO IMÓVEL LOCALIZADO EM PINHALZINHO E OS BENS MÓVEIS QUE OS GUARNECE. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS DE QUE ADQUIRIDOS EM SUB-ROGAÇÃO DE OUTROS BENS COMPRADOS EXCLUSIVAMENTE PELO APELADO ANTES DA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. VERBA DE SUCUMBÊNCIA. AUTORA QUE DECAIU DE PARTE DE SEUS PEDIDOS. NECESSÁRIA DIVISÃO DO ÔNUS ENTRE AS PARTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - AGRAVO RETIDO. Para a apreciação do agravo retido faz-se necessário o requerimento expresso de seu conhecimento, preliminarmente, tanto nas razões quanto nas contrarrazões, consoante o caput e o § 1º do art. 523 do CPC. II - ALIMENTOS. A fixação de alimentos à ex-cônjuge ou à ex-companheira não serve para a manutenção do padrão de vida, mas sim apenas para garantir a subsistência do alimentado até que consiga adequar-se à nova realidade social. III - PARTILHA DE BENS. Em dissolução de união estável, aplicam-se os ditames do regime de comunhão de bens, ou seja, incluem-se na partilha todos os bens adquiridos após o início da união, independentemente, do esforço comum. No entanto, in casu, ficou devidamente demonstrado nos autos que o imóvel localizado em Pinhalzinho, assim como os bens móveis que o guarnecem, foram adquiridos em sub-rogação de bens comprados exclusivamente pelo Apelado antes do início de seu relacionamento com a Autora, o que, por si só, impede a sua partilha. IV - VERBA DE SUCUMBÊNCIA. Decaindo ambas as partes de parte de seus pedidos, correta a fixação de sucumbência recíproca. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083018-7, de Cunha Porã, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. AGRAVO RETIDO. NÃO REQUERIMENTO NAS RAZÕES OU CONTRARRAZÕES. IMPEDIMENTO DE SEU CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA SOBRE ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS. PENSÃO ALIMENTÍCIA DESTINADA À EX-COMPANHEIRA QUE TEM POR OBJETIVO A MANUTENÇÃO DA SOBREVIVÊNCIA ATÉ A ADEQUAÇÃO A NOVA REALIDADE SOCIAL. MONTANTE FIXADO EM OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. PRAZO ESTABELECIDO PELO MAGISTRADO EM CONSONÂNCIA COM A NOVA REALIDADE DA PARTE. REQUERIMENTO DE PARTILHA...
Data do Julgamento:27/04/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS EM UM SALÁRIO MÍNIMO EM FAVOR DA EX-ESPOSA. INCONGRUÊNCIA NAS ALEGAÇÕES DE QUE PASSA POR DIFICULDADES FINANCEIRAS. SINAIS DE RIQUEZA APTOS A MANTER A QUANTIA FIXADA NA DECISÃO OBJURGADA. PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE DA PROVA. PROXIMIDADE DO JUÍZO A QUO COM AS PARTES E O CASO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.027611-7, de Seara, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS EM UM SALÁRIO MÍNIMO EM FAVOR DA EX-ESPOSA. INCONGRUÊNCIA NAS ALEGAÇÕES DE QUE PASSA POR DIFICULDADES FINANCEIRAS. SINAIS DE RIQUEZA APTOS A MANTER A QUANTIA FIXADA NA DECISÃO OBJURGADA. PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE DA PROVA. PROXIMIDADE DO JUÍZO A QUO COM AS PARTES E O CASO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.027611-7, de Seara, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
Data do Julgamento:20/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE MANTEVE O BLOQUEIO ELETRÔNICO DE VALORES. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. CONTA POUPANÇA. MONTANTE DEPOSITADO INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. SAQUES EVENTUAIS. IMPENHORABILIDADE DO ARTIGO 649, INCISO X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS APTAS A DESCARACTERIZAR A NATUREZA DA CONTA POUPANÇA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A eventual retirada de valores da conta, por si só, não desnatura a poupança e não serve para infirmar o comando previsto no artigo 649, inciso X, do Código de Processo Civil, mormente quando o montante depositado é bem inferior a 40 (quarenta) salários mínimos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.033013-6, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE MANTEVE O BLOQUEIO ELETRÔNICO DE VALORES. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. CONTA POUPANÇA. MONTANTE DEPOSITADO INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. SAQUES EVENTUAIS. IMPENHORABILIDADE DO ARTIGO 649, INCISO X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS APTAS A DESCARACTERIZAR A NATUREZA DA CONTA POUPANÇA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A eventual retirada de valores da conta, por si só, não desnatura a poupança e não serve para infirmar o comando previsto no artigo 649, inciso X, do Código de Processo Civil, mormente quando...
Data do Julgamento:20/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. DECISÃO IMPUGNADA QUE DEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À AUTORA, MAS RESSALVOU QUE A BENESSE NÃO ABARCAVA AS DESPESAS COM DILIGÊNCIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA E PERÍCIAS. INSURGÊNCIA DA AUTORA QUE DEVE SER ACOLHIDA. GRATUIDADE QUE ABRANGE A TOTALIDADE DAS DESPESAS PROCESSUAIS. EXEGESE DO ARTIGO 3° DA LEI 1.060/50. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Segundo os ditames do artigo 3° da Lei 1.060/50, o benefício da gratuidade de justiça é integral e suspende a exigibilidade de todas as custas e despesas processuais, incluídas, portanto, as diligências dos oficiais de justiça e as perícias realizadas no decorrer do trâmite processual. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.031439-0, de Itapiranga, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 20-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. DECISÃO IMPUGNADA QUE DEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À AUTORA, MAS RESSALVOU QUE A BENESSE NÃO ABARCAVA AS DESPESAS COM DILIGÊNCIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA E PERÍCIAS. INSURGÊNCIA DA AUTORA QUE DEVE SER ACOLHIDA. GRATUIDADE QUE ABRANGE A TOTALIDADE DAS DESPESAS PROCESSUAIS. EXEGESE DO ARTIGO 3° DA LEI 1.060/50. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Segundo os ditames do artigo 3° da Lei 1.060/50, o benefício da gratuidade de justiça é integral e suspende a exigibilidade de todas as custas e despesas processuais, incluídas, p...
Data do Julgamento:20/07/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó