AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. TOGADO SINGULAR QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL EM FAVOR DO ORA AGRAVANTE, PARA RESTITUIÇÃO DA QUANTIA DEPOSITADA POR ESTE EM CONTA ÚNICA VINCULADA AO JUÍZO, A TÍTULO DE ARREMATAÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE FORA OBJETO DE PENHORA ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES NA EXECUÇÃO, BEM COMO A ANULAÇÃO DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES À SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA/EXTINTIVA NO PROCEDIMENTO ORIGINÁRIO, HAJA VISTA A OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO, EM ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR, DE APELAÇÃO CÍVEL NOS AUTOS DE EMBARGOS DE TERCEIRO, RECONHECENDO A AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO REFERIDO APELO PELA PERDA SUPERVENIENTE DO SEU OBJETO, UMA VEZ QUE, COMO HOUVE A EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO, COM SUPEDÂNEO NO ART. 269, III, DO CPC, A PENHORA DO IMÓVEL RECLAMADO PELO EMBARGANTE COMO ILEGAL, DEIXOU DE EXISTIR NO MUNDO JURÍDICO. RECURSO DO ARREMATANTE, NA CONDIÇÃO DE TERCEIRO PREJUDICADO. ALEGAÇÃO DE QUE O FATO DE NÃO MAIS SUBSISTIR A EXECUÇÃO ORIGINALMENTE PROPOSTA, MAS SIM O CUMPRIMENTO DO DECISUM QUE HOMOLOGOU O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, E QUE FORA DESCUMPRIDO PELO EXECUTADO, NÃO SIGNIFICA QUE A GARANTIA DA PENHORA DO IMÓVEL EM DISCUSSÃO TIVESSE DEIXADO DE EXISTIR, UMA VEZ QUE A REFERIDA TRANSAÇÃO MANTEVE O ALUDIDO BEM EM GARANTIA DO CRÉDITO OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÂMARA CIVIL ESPECIAL QUE DEFERIU O EFEITO SUSPENSIVO ALMEJADO PELO ORA RECORRENTE NO PRESENTE RECURSO. TOGADO SINGULAR QUE, DIANTE DA SUSPENSIVIDADE DO DECISUM OBJURGADO, ALIADO AO REQUERIMENTO POSTULADO PELO ORA AGRAVANTE NO JUIZO A QUO, DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DA RESPECTIVA CARTA DE ARREMATAÇÃO EM FAVOR DO ARREMATANTE. CONSEQUENTE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO BEM PERANTE O REGISTRO DE IMÓVEIS, TENDO COMO TRANSMITENTE A DEVEDORA NOS AUTOS DE ORIGEM E ADQUIRENTE O ORA RECORRENTE. SUPERVENIÊNCIA DE FATOS QUE OBSTAM A NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS NOS PRÓPRIOS AUTOS DA EXECUÇÃO, HAJA VISTA QUE REFERIDAS ANULAÇÕES ACARRETARIAM TAMBÉM NO CANCELAMENTO DA PRÓPRIA ARREMATAÇÃO DO BEM. ADEMAIS, OCORRÊNCIA DE EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO, INCLUSIVE COM A RESPECTIVA TRANSMISSÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS EM FAVOR DO ARREMATANTE. DISCUSSÃO QUE DEVE SE DAR EM PROCEDIMENTO PRÓPRIO, CONSOANTE ENTENDIMENTO PRETORIANO E JURISPRUDENCIAL, CABENDO AOS PREJUDICADOS, PORTANTO, A BUSCA DOS SEUS DIREITOS PELA VIA PRÓPRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO. "Quando já houver sido expedida a carta de arrematação, bem como quando já transferida a propriedade do bem, não pode a desconstituição da alienação ser feita nos próprios autos de execução, devendo ser realizada por meio de ação própria, anulatória, nos termos do art. 486 do CPC. 4. A carta de arrematação transcrita no registro de imóvel confere presunção juris tantum de propriedade em nome daquele a quem se transcreve o imóvel arrematado. 5. No caso dos autos, considerando que houve expedição da carta de arrematação, registro do imóvel adquirido, bem como sua posterior transferência a terceiro, é necessário que o pedido de desconstituição da arrematação seja efetuado em ação própria. [...] Com todas essas considerações, conclui-se que, como o pedido [...] de nulidade do processo executivo [...] abrange, por conseguinte, também a nulidade da arrematação já concluída, a análise desse pleito somente poderia ser realizada em sede de ação própria, na qual seriam assegurados o contraditório e a ampla defesa necessários. Isso porque a carta de arrematação transcrita no registro de imóvel confere presunção juris tantum de propriedade em nome daquele a quem se transcreve o imóvel arrematado" (STJ, REsp n. 577.363/SC, Primeira Turma, rela. Mina. Denise Arruda, j. 7-3-2006). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.075141-6, de Rio do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-07-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. TOGADO SINGULAR QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL EM FAVOR DO ORA AGRAVANTE, PARA RESTITUIÇÃO DA QUANTIA DEPOSITADA POR ESTE EM CONTA ÚNICA VINCULADA AO JUÍZO, A TÍTULO DE ARREMATAÇÃO DE BEM IMÓVEL QUE FORA OBJETO DE PENHORA ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES NA EXECUÇÃO, BEM COMO A ANULAÇÃO DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES À SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA/EXTINTIVA NO PROCEDIMENTO ORIGINÁRIO, HAJA VISTA A OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO, EM ACÓRDÃO PROFERIDO...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO ORDINÁRIA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OPOSTA PELO BANCO DEVEDOR. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO, HAJA VISTA A APLICAÇÃO, EM SEU DESFAVOR, DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, O QUE ADUZ SER TOTALMENTE DESCABIDA, UMA VEZ QUE NÃO INCORREU EM NENHUMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 600 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AO PASSO QUE O NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, POR SÍ SÓ, NÃO CARACTERIZA ATO ATENTATÓRIO, ALÉM DO FATO DE JÁ TER SIDO ARBITRADA A PENALIDADE DO ART. 475-J DO CPC, ANTE A INÉRCIA DA ORA IMPUGNANTE PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO EXCUTIDO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE AMBAS AS PENALIDADES. BANCO DEVEDOR QUE FORA DEVIDAMENTE INTIMADO PARA QUE PAGASSE A QUANTIA DEVIDA E, CASO NÃO O FIZESSE, INDICASSE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA OU EXPLICITASSE A IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO, TODAVIA O REFERIDO PRAZO DECORREU SEM O OFERECIMENTO DE QUALQUER MANIFESTAÇÃO POR PARTE DA CASA BANCÁRIA DEVEDORA. EXCESSO DE EXECUÇÃO QUE NÃO SE VERIFICA. DECISÃO ESPANCADA QUE SE MOSTRA ESCORREITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. " Inicialmente, convém registrar que as sanções dos arts. 475-J e 601 do CPC são cumuláveis e aplicáveis à fase judicial de execução de sentença. A multa do art. 475-J do CPC é uma sanção específica para o devedor, quando condenado ao pagamento de quantia certa ou fixada em liquidação não o efetua no prazo de 15 (quinze) dias. Já a multa do art. 601 do CPC se caracteriza como uma sanção à prática de ato atentatório à dignidade da Justiça. [...] Ora, na eventual impossibilidade de nomeação de bens à penhora, deveria ter a executada mantido a sua boa-fé processual, explicitando o motivo da impossibilidade de cumprir o comando jurisdicional, contudo, permaneceu inerte, de forma que deve enfrentar as consequências de sua desídia" (Agravo de Instrumento n. 2011.069028-1, de Blumenau, rel. Des. Sebastião César Evangelista, j. 21-8-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.070251-6, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-07-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO ORDINÁRIA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OPOSTA PELO BANCO DEVEDOR. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO, HAJA VISTA A APLICAÇÃO, EM SEU DESFAVOR, DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, O QUE ADUZ SER TOTALMENTE DESCABIDA, UMA VEZ QUE NÃO INCORREU EM NENHUMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 600 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AO PASSO QUE O NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, POR SÍ SÓ, NÃO CARACTERIZA ATO ATENTATÓRIO, ALÉM DO FATO DE JÁ TER SIDO ARBITRADA A PENALIDADE DO ART. 475-J DO CPC, ANTE A INÉR...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO DO MAGISTRADO A QUO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL PARA JUNTADA DA CÓPIA DA NOTA FISCAL OU DO CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO OBJETO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA FIRMADA ENTRE AS PARTES, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. INFORMAÇÕES QUE, ADEMAIS, NÃO SE ENCONTRAM PRESENTES NOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A EXORDIAL. DESCUMPRIMENTO PELO AUTOR. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 284 E 267, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESNECESSIDADE. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO § 1º DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Uma vez descumprida a ordem de emenda da inicial, não caracteriza excesso de rigor e formalismo a extinção do feito sem resolução de mérito, ainda que sem a prévia intimação pessoal da parte, consoante o disposto no parágrafo único do art. 284 do Código de Processo Civil" (Apelação Cível n. 2012.035673-9, de Turvo, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 11-9-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020088-8, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO DO MAGISTRADO A QUO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL PARA JUNTADA DA CÓPIA DA NOTA FISCAL OU DO CERTIFICADO DE REGISTRO DO VEÍCULO OBJETO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA FIRMADA ENTRE AS PARTES, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. INFORMAÇÕES QUE, ADEMAIS, NÃO SE ENCONTRAM PRESENTES NOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A EXORDIAL. DESCUMPRIMENTO PELO AUTOR. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 284 E 267, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESNECESSIDADE. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQ...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE O CÁLCULO DO CONTADOR JUDICIAL. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR. VALOR APURADO SEM A INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. PRECLUSÃO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 475-B, § 2º, DO CPC. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.019100-8, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-07-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHE O CÁLCULO DO CONTADOR JUDICIAL. INSURGÊNCIA DO CONSUMIDOR. VALOR APURADO SEM A INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. PRECLUSÃO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 475-B, § 2º, DO CPC. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.019100-8, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-07-2015).
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICATA MERCANTIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE APONTAMENTO EM DUPLICIDADE DE UMA ÚNICA DUPLICATA MERCANTIL. FATO INCONTROVERSO. PROTESTOS EFETUADOS COM A MESMA FINALIDADE NAS COMARCAS DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ E ITAPEMA APÓS A INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR. SEGUNDO APONTE INDEVIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), COM OBSERVÂNCIA DO CARÁTER PEDAGÓGICO PUNITIVO E DA SATISFAÇÃO CORRESPONDENTE AO PREJUÍZO SOFRIDO. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Permitido o protesto de um mesmo título se destinados à finalidade diversas, a exemplo do ato cartorário para fins de execução e falimentares, sendo, este último, inclusive, pressuposto indispensável ao pedido de quebra" (Apelação Cível n. 2010.047202-0, de Guaramirim, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 5-6-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072611-4, de Itapema, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DUPLICATA MERCANTIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE APONTAMENTO EM DUPLICIDADE DE UMA ÚNICA DUPLICATA MERCANTIL. FATO INCONTROVERSO. PROTESTOS EFETUADOS COM A MESMA FINALIDADE NAS COMARCAS DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ E ITAPEMA APÓS A INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR. SEGUNDO APONTE INDEVIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), COM OBSERVÂNCIA DO CARÁTER PEDAGÓGICO PUNITIVO E DA SATISFAÇÃO CORRESPONDENTE AO PREJUÍZO SOFRIDO. SENTENÇA RE...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Apelação cível em mandado de segurança. Concurso Público. Candidata nomeada para o cargo de professor de ensino fundamental - licenciatura plena - Geografia. Investidura frustrada ante a negativa da administração em reconhecer o diploma de graduação. Requisito editalício de habilitação em licenciatura. Candidata que detém diploma de bacharel. Vinculação ao edital. Recurso desprovido. Fica impedida a investidura de candidata aprovada em concurso para professor de ensino fundamental, se não há o cumprimento de exigência editalícia, qual seja, a apresentação do diploma de curso de licenciatura plena em geografia, que lhe faculte o exercício do magistério nas disciplinas objeto do concurso.(RMS n. 18537/PR, rel. Min. Felix Fischer, DJ 8-11-2004). É lícito à Administração recusar a investidura no cargo público de candidato que não comprova possuir o requisito específico de escolaridade contemplado no edital do concurso de seleção. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.025994-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
Ementa
Apelação cível em mandado de segurança. Concurso Público. Candidata nomeada para o cargo de professor de ensino fundamental - licenciatura plena - Geografia. Investidura frustrada ante a negativa da administração em reconhecer o diploma de graduação. Requisito editalício de habilitação em licenciatura. Candidata que detém diploma de bacharel. Vinculação ao edital. Recurso desprovido. Fica impedida a investidura de candidata aprovada em concurso para professor de ensino fundamental, se não há o cumprimento de exigência editalícia, qual seja, a apresentação do diploma de curso de licenciatura...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível e Reexame necessário. Previdenciário. Ajudante de produção. Lesão do membro inferior esquerdo. Perícia que atesta redução parcial e permanente da capacidade. Sentença de procedência do pedido. Irresignação do Órgão Ancilar. Perícia clara ao atestar a redução da capacidade laboral. Quesitos satisfatoriamente respondidos, constatando-se a incapacidade para o exercício das atividades laborais de outrora. Auxílio-acidente devido. Aplicação da Lei 11.960/2009. Recurso desprovido. Encargos Moratórios dos débitos devidos pela Fazenda Pública. Incidência da Lei 11.960/2009 após a sua vigência. Declaração de inconstitucionalidade aplicável à fase de precatórios, conforme decisão do STF nos autos que reconheceu a repercussão geral (RG no RE n. 870.947) aplicabilidade da norma mantida. (Reexame Necessário n. 2015.008636-7, de Itapiranga, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 9.6.2015) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009229-8, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
Ementa
Apelação Cível e Reexame necessário. Previdenciário. Ajudante de produção. Lesão do membro inferior esquerdo. Perícia que atesta redução parcial e permanente da capacidade. Sentença de procedência do pedido. Irresignação do Órgão Ancilar. Perícia clara ao atestar a redução da capacidade laboral. Quesitos satisfatoriamente respondidos, constatando-se a incapacidade para o exercício das atividades laborais de outrora. Auxílio-acidente devido. Aplicação da Lei 11.960/2009. Recurso desprovido. Encargos Moratórios dos débitos devidos pela Fazenda Pública. Incidência da Lei 11.960/2009 após a sua...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDEBITO E PEDIDO DE EXCLUSÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. RELAÇÃO COMERCIAL. DÉBITO DEVIDAMENTE QUITADO. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME NOS ÓRGÃOS PROTETIVOS. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE COMPENSAR. QUANTUM FIXADO. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ENCARGOS DECORRENTES DO INADIMPLEMENTO. REPETIÇÃO NA FORMA SIMPLES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. É inegável a obrigação compensatória àquele que teve seu nome injustamente mantido nos órgãos de proteção ao crédito por débito devidamente quitado. A compensação por danos morais deve ser fixada com ponderação, levando-se em conta o abalo experimentado, o ato que o gerou e a situação econômica do lesado. Não pode ser exorbitante, a ponto de gerar enriquecimento, nem irrisória, a dar margem à reincidência. Na quantificação de numerário suficiente para compensar o abalo de ordem moral experimentado, deve o magistrado pautar-se por critérios ligados à proporcionalidade e à razoabilidade. Realiza-se, assim, um equacionamento ligado às condições financeiras das partes envolvidas, às circunstâncias que geraram o dano e à amplitude do abalo experimentado, a fim de encontrar um valor que não seja exorbitante o suficiente a gerar enriquecimento indevido, nem irrisório a dar azo à renitência delitiva. "A autorização da repetição em dobro do indébito pressupõe a existência de pagamento indevido e má-fé do credor" (STJ, AgRg no AREsp 460383/RJ, rel. Min. Otávio de Noronha, j. em 3-4-2014, DJe 11-4-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.040310-9, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 21-07-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDEBITO E PEDIDO DE EXCLUSÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. RELAÇÃO COMERCIAL. DÉBITO DEVIDAMENTE QUITADO. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME NOS ÓRGÃOS PROTETIVOS. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE COMPENSAR. QUANTUM FIXADO. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. ENCARGOS DECORRENTES DO INADIMPLEMENTO. REPETIÇÃO NA FORMA SIMPLES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. É inegável a obrigação compensatória àquele que teve seu nome injustamente mantido nos órgãos de pr...
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO PARCIAL PERMANENTE DA APTIDÃO LABORAL. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE EM PRIMEIRO GRAU. TERMO INICIAL. EXEGESE DO ART. 86, § 2º, DA LEI N. 8.213/1991. DATA POSTERIOR À SUSPENSÃO SO AUXÍLIO-DOENÇA DEFERIDO EM RAZÃO DO MESMO FATO GERADOR. OBSERVÂNCIA DA LEI N. 11.960/2009 NA SUA TOTALIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO SOBRE A APLICABILIDADE DA ADIN N. 4.357 EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA NO RE N. 870.947/SE EM RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL EM 16-4-2015. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074231-4, de Joinville, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO PARCIAL PERMANENTE DA APTIDÃO LABORAL. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE EM PRIMEIRO GRAU. TERMO INICIAL. EXEGESE DO ART. 86, § 2º, DA LEI N. 8.213/1991. DATA POSTERIOR À SUSPENSÃO SO AUXÍLIO-DOENÇA DEFERIDO EM RAZÃO DO MESMO FATO GERADOR. OBSERVÂNCIA DA LEI N. 11.960/2009 NA SUA TOTALIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO SOBRE A APLICABILIDADE DA ADIN N. 4.357 EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA NO RE N. 870.947/SE EM RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL EM 16-4-2015. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074231-4, de Joinville, rel....
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Previdenciário. Execução de sentença não embargada. RPV. Pagamento dos valores no prazo fixado. Honorários advocatícios indevidos. Recurso negado. O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de 'pequeno valor', sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a partir da intimação para cumprimento da requisição de pequeno valor, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01. (Apelação Cível n. 2013.063251-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12-11-2013)." (TJSC - Apelação Cível n. 2010.052642-6, de Lauro Müller, rel. Des. Cid Goulart, j. em 6.5.2014). Assim, considerando que a execucional em foco é de pequeno valor, não foi embargada e houve pagamento no prazo de 60 (sessenta dias), tem-se que, in casu, não restou evidenciada a mora do INSS, daí porque não há como infligir-lhe condenação em honorários advocatícios. (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.082277-7, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 19-05-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035304-8, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
Ementa
Apelação Cível. Previdenciário. Execução de sentença não embargada. RPV. Pagamento dos valores no prazo fixado. Honorários advocatícios indevidos. Recurso negado. O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de 'pequeno valor', sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a partir da intimação para cumprimento da requisiç...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LAGUNA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. PLEITO QUE VERSA ACERCA DE INADIMPLEMENTO DE VANTAGEM APÓS A APOSENTADORIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INEXISTÊNCIA DE LIAME COM O ATO DE INATIVAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL MANTIDA. AGLUTINAÇÃO DO SALÁRIO BASE COM OS TRIÊNIOS NO MOMENTO DA APOSENTAÇÃO. SUPRESSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO AO LONGO DOS ANOS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA QUE DEVE SER PAGA EM RUBRICA DESTACADA. DIREITO ÀS PARCELAS NÃO SATISFEITAS. OBSERVÂNCIA DA PARIDADE REMUNERATÓRIA ENTRE OS SERVIDORES JUBILADOS E OS EM ATIVIDADE. "Os servidores que se aposentaram antes do termo consignado nas Emendas Constitucionais n. 41/03 e 47/05 têm direito à integralidade de seus proventos e à paridade com a remuneração dos servidores em atividade, devendo ser-lhes estendidas quaisquer vantagens que a estes sejam concedidas. "Os servidores aposentados cujos proventos correspondiam ao vencimento mais o adicional trienal por tempo de serviço jamais poderão perder tal vantagem, que deve ser destacada o contracheque" (AC n. 2013.049609-8, de Laguna, rel. Des. Jaime Ramos, j. 5-12-2013). RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051581-7, de Laguna, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LAGUNA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. PLEITO QUE VERSA ACERCA DE INADIMPLEMENTO DE VANTAGEM APÓS A APOSENTADORIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INEXISTÊNCIA DE LIAME COM O ATO DE INATIVAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL MANTIDA. AGLUTINAÇÃO DO SALÁRIO BASE COM OS TRIÊNIOS NO MOMENTO DA APOSENTAÇÃO. SUPRESSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO AO LONGO DOS ANOS. IMPOSSIBILIDADE. VERBA QUE DEVE SER PAGA EM RUBRICA DESTACADA. DIREITO ÀS PARCELAS NÃO SATISFEITAS. OBSERVÂNCIA DA PARIDADE REMUNERATÓRIA ENTRE OS SERVIDORES JUBILADOS E OS EM...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO ENTRE AS PARTES. REVELIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DA MULTA POR ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. DESPROVIMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 14, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADEMAIS, EXISTÊNCIA DE SANÇÃO PROCESSUAL ESPECÍFICA DETERMINADA NA SENTENÇA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. IMPOSIÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. POSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015386-4, de Lages, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 21-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO ENTRE AS PARTES. REVELIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DA MULTA POR ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. DESPROVIMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 14, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ADEMAIS, EXISTÊNCIA DE SANÇÃO PROCESSUAL ESPECÍFICA DETERMINADA NA SENTENÇA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. IMPOSIÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. POSSIBI...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Execução fiscal. Pedido de citação editalícia do executado. Esgotamento das demais modalidades previstas em lei. Possibilidade. Exegese do art. 8º, inciso III, da LEF e do verbete sumular n. 414 do STJ. Precedentes da Corte. Recurso provido. Frustrada a localização do executado por oficial de justiça no seu endereço cadastral e não existindo outras informações acerca de seu paradeiro, fica a Fazenda Pública autorizada a utilizar-se da citação por edital, conforme disposto no art. 8º, inciso III, da Lei de Execuções Fiscais, não lhe devendo ser imposto o ônus de realizar múltiplas e prolongadas buscas em diferentes órgãos estatais (TJSC, AI n. 2010.023710-3, de Palhoça, rel. Des. Newton Janke, j. 4.8.2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.025408-7, de Curitibanos, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
Ementa
Agravo de instrumento. Execução fiscal. Pedido de citação editalícia do executado. Esgotamento das demais modalidades previstas em lei. Possibilidade. Exegese do art. 8º, inciso III, da LEF e do verbete sumular n. 414 do STJ. Precedentes da Corte. Recurso provido. Frustrada a localização do executado por oficial de justiça no seu endereço cadastral e não existindo outras informações acerca de seu paradeiro, fica a Fazenda Pública autorizada a utilizar-se da citação por edital, conforme disposto no art. 8º, inciso III, da Lei de Execuções Fiscais, não lhe devendo ser imposto o ônus de realiz...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo inominado (CPC, art. 557, § 1º). Decisão monocrática que nega provimento à apelação. Hipótese autorizada. Inúmeros precedentes no mesmo sentido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.095187-2, de Ibirama, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-06-2015).
Ementa
Agravo inominado (CPC, art. 557, § 1º). Decisão monocrática que nega provimento à apelação. Hipótese autorizada. Inúmeros precedentes no mesmo sentido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.095187-2, de Ibirama, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 16-06-2015).
Data do Julgamento:16/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo interno. Reforma de decisão que deu provimento a recurso de apelação. Telefonia. Danos morais. Inscrição indevida. Matéria contemplada na sentença contra a qual não houve recurso de apelação. Preclusão consumativa. Trânsito em julgado da sentença, quanto a este ponto. Valor indenizatório. Redução. Impossibilidade na espécie. Fundamentos que se harmonizam com a jurisprudência dominante desta Corte, na esteira do que decide o Superior Tribunal de Justiça. Atendimento aos requisitos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.044866-7, de São João Batista, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
Ementa
Agravo interno. Reforma de decisão que deu provimento a recurso de apelação. Telefonia. Danos morais. Inscrição indevida. Matéria contemplada na sentença contra a qual não houve recurso de apelação. Preclusão consumativa. Trânsito em julgado da sentença, quanto a este ponto. Valor indenizatório. Redução. Impossibilidade na espécie. Fundamentos que se harmonizam com a jurisprudência dominante desta Corte, na esteira do que decide o Superior Tribunal de Justiça. Atendimento aos requisitos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em...
Data do Julgamento:09/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível. Ação coletiva proposta por sindicato. Legitimidade deste para interpor demanda em favor de seus asssociados substituídos. Interpretação dada pelo STF ao inciso III do art. 8º da Constituição Federal de que os entes são legitimados não só para certificar mas também para efetivar direitos. Direito à restituição dos valores indevidamente descontados dos substituídos. Honorários advocatícios. Majoração. Sentença reformada. Recurso provido. Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "o artigo 8º, III da Constituição Federal estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. Essa legitimidade extraordinária é ampla, abrangendo a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores. Por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é desnecessária qualquer autorização dos substituídos (STF, RE 210.029/RS, Rel. p/ acórdão Ministro Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, DJe de 17.08.2007). Na atribuição da verba honorária, recomenda-se que o julgador considere a racionalidade que importou o ajuizamento de ação coletiva ao invés de inúmeras demandas individuais (TJSC, Ap. Cív. n. 2007.053664-7, Rel. Des. Rodrigo Collaço). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.051704-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação coletiva proposta por sindicato. Legitimidade deste para interpor demanda em favor de seus asssociados substituídos. Interpretação dada pelo STF ao inciso III do art. 8º da Constituição Federal de que os entes são legitimados não só para certificar mas também para efetivar direitos. Direito à restituição dos valores indevidamente descontados dos substituídos. Honorários advocatícios. Majoração. Sentença reformada. Recurso provido. Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "o artigo 8º, III da Constituição Federal estabelece a legitimidade extraordinária do...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento. Execução fiscal. Pessoa jurídica. Dissolução irregular. Redirecionamento em face do sócio-administrador. Possibilidade apenas quando o responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência à época dos fatos geradores da obrigação tributária. Moderno entendimento jurisprudencial. Recurso desprovido. Esta Corte firmou o entendimento de que não se pode atribuir ao sócio a obrigação de pagar tributo devido anteriormente à sua gestão, ainda que ele seja supostamente responsável pela dissolução irregular da empresa. O pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular) (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.009.997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 2/4/2009, DJe 4/5/2009). Recurso especial provido, para afastar a responsabilização do administrador por débitos contraídos anteriormente à sua administração à frente da empresa executada (STJ, REsp 1308581/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, j. 26.11.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.021603-2, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
Ementa
Agravo de instrumento. Execução fiscal. Pessoa jurídica. Dissolução irregular. Redirecionamento em face do sócio-administrador. Possibilidade apenas quando o responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência à época dos fatos geradores da obrigação tributária. Moderno entendimento jurisprudencial. Recurso desprovido. Esta Corte firmou o entendimento de que não se pode atribuir ao sócio a obrigação de pagar tributo devido anteriormente à sua gestão, ainda que ele seja supostamente responsável pela dissolução irregular da empresa. O pedido de redirecionam...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível em mandado de segurança. Administrativo. Concurso público. Candidato que alega não ter sido convocado para a nomeação. Produção de prova que caberia a autoridade dita coatora. Dilação probatória inviável na via mandamental. Sentença mantida. Recurso desprovido. O mandado de segurança é via processual hábil para dar resposta célere a pedido de proteção contra ofensa a direito líquido e certo sob ameaça de ato de autoridade. Nesse intuito, não comporta dilação probatória, pressupondo a prova pré-constituída do direito alegado. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.038103-0, de Palhoça, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
Ementa
Apelação cível em mandado de segurança. Administrativo. Concurso público. Candidato que alega não ter sido convocado para a nomeação. Produção de prova que caberia a autoridade dita coatora. Dilação probatória inviável na via mandamental. Sentença mantida. Recurso desprovido. O mandado de segurança é via processual hábil para dar resposta célere a pedido de proteção contra ofensa a direito líquido e certo sob ameaça de ato de autoridade. Nesse intuito, não comporta dilação probatória, pressupondo a prova pré-constituída do direito alegado. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 20...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível em Mandado de Segurança. Servidora Pública Municipal. Magistério. Pedido de majoração da carga horária semanal. Exercício do poder discricionário da Administração Pública e inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Inexistência de direito líquido e certo. Recurso desprovido. A ampliação da jornada de trabalho insere-se entre os poderes discricionários da Administração Pública, que se submete apenas aos pressupostos legais que a autorizam. Não constitui direito do servidor. Ademais, importaria em grave violação aos princípios que norteiam os atos da Administração Pública, sobretudo o da moralidade administrativa, a remuneração por jornada de trabalho não realizada (AC n. 2011.023592-0, rel. Des. Newton Trisotto, j. 21.6.2012). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.016775-0, de Timbó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
Ementa
Apelação Cível em Mandado de Segurança. Servidora Pública Municipal. Magistério. Pedido de majoração da carga horária semanal. Exercício do poder discricionário da Administração Pública e inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Inexistência de direito líquido e certo. Recurso desprovido. A ampliação da jornada de trabalho insere-se entre os poderes discricionários da Administração Pública, que se submete apenas aos pressupostos legais que a autorizam. Não constitui direito do servidor. Ademais, importaria em grave violação aos princípios que norteiam os atos da Administração Púb...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUTOR PORTADOR DE LINFOMA NÃO HODGKIN (CID 10 C83.3). PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO COM O FÁRMACO RITUXIMABE (MABTHERA). JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. CONJUNTO PROBATÓRIO CAPAZ DE DEMONSTRAR A IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDICAÇÃO. ESTUDO SOCIAL. DIREITO NÃO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. PRELIMINAR AFASTADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 196 DA CF E 2º DA LEI N. 8.080/1990. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. DEVER PRESTACIONAL QUE NÃO PODE SER NEGLIGENCIADO SOB JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA. FÁRMACO NÃO PADRONIZADO. IRRELEVÂNCIA. INDISPENSABILIDADE DO REMÉDIO COMPROVADA. MULTA COMINATÓRIA. AFASTAMENTO. IMPOSIÇÃO DO SEQUESTRO DE VALORES PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MANUTENÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA SOB REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077606-1, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
Ementa
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUTOR PORTADOR DE LINFOMA NÃO HODGKIN (CID 10 C83.3). PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO COM O FÁRMACO RITUXIMABE (MABTHERA). JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. CONJUNTO PROBATÓRIO CAPAZ DE DEMONSTRAR A IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDICAÇÃO. ESTUDO SOCIAL. DIREITO NÃO CONDICIONADO À COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. PRELIMINAR AFASTADA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 196 DA CF E 2º DA LEI N. 8.080/1990. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. DEVER PRESTACIONAL QUE NÃO PODE SER NEG...
Data do Julgamento:21/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público